E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - R$ 6.000,00 - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - AFASTADA - PERMITIDA DE FORMA SIMPLES - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não comprovada a anuência do cliente com o seguro, conclui-se indevidas as cobranças realizadas. Portanto, patente o dever de indenizar. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas do ofensor e o que seria razoável para compensar o ofendido da dor experimentada, o que determina a manutenção do valor da condenação. Somente se cogita de devolução em dobro quando demonstrada a má-fé ou o dolo daquele que exigiu quantias indevidamente.
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E M E N T A - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - COBRANÇA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO REPARAÇÃO-PUNIÇÃO-PROPORCIONALIDADE - R$ 6.000,00 - DEVOLUÇÃO EM DOBRO - AFASTADA - PERMITIDA DE FORMA SIMPLES - RECURSO PROVIDO EM PARTE. Não comprovada a anuência do cliente com o seguro, conclui-se indevidas as cobranças realizadas. Portanto, patente o dever de indenizar. Para arbitrar o valor da indenização deve-se atentar ao trinômio reparação-punição-proporcionalidade, levar em conta as circunstâncias do caso, as condições pessoais e econômicas d...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, também denominada "Ramo 66", garantida pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais FCVS, hoje administrado pela Caixa Econômica Federal, existe interesse jurídico a amparar o pedido de intervenção da CEF, na forma do art. 50 do CPC, o que justifica a remessa dos autos para a Justiça Federal. 2. Súmula 150 STJ: "Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas".
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - CONTRATO DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - DANOS FÍSICOS NO IMÓVEL - APÓLICE PÚBLICA - A VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL É DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA FEDERAL - SÚMULA 150 STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. Tratando-se de apólice pública (Ramo 66) do Sistema Financeiro de Habitação SFH, única possível no SFH até a edição da MP 1.671/98, també...
E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO POR DUAS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 C/C. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DE UMA TESTEMUNHA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - FATO DOTADO DE CENSURABILIDADE CONCRETA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PREVISTO NO ARTIGO 44, INCISO I, DO CP - RECURSO IMPROVIDO. 1. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pela confissão judicial do réu e pelos depoimentos harmônicos e seguros apresentados pelas vítimas, tudo no sentido de atestar a autoria daquele na contravenção penal de vias de fato. 2. Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar. 3. Inviável a aplicação do princípio da bagatela imprópria, pois, na hipótese dos autos, a conduta perpetrada pelo apelante, que agrediu fisicamente sua irmã e sua genitora por motivo de somenos importância, demonstra a necessidade de imposição da respectiva sanção penal, como forma de evitar um maior agravamento das relações familiares e a ocorrência de novos episódios dessa natureza. 4. Incabível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direito, porquanto as circunstâncias do caso concreto evidenciam que a concessão do benefício não seria suficiente à reprovação da conduta perpetrada pelo recorrente, restando caracterizado o óbice previsto no artigo 44, inciso I, do Código Penal. 5. Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - VIAS DE FATO POR DUAS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA (ARTIGO 21 DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 C/C. ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL) - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - NÃO ACOLHIDO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA PELOS DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E DE UMA TESTEMUNHA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CARACTERIZADA - PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICÁVEL - FATO DOTADO DE CENSURABILIDADE CONCRETA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - INCABÍVEL - OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O ÓBICE PRE...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve ser dirimida em seu favor, consoante determinam os princípios da presunção de inocência e do in dubio pro reo. 2. Na hipótese, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução penal, especialmente em juízo, não demonstram, com a certeza exigida para a condenação, o envolvimento do apelado com a prática do tráfico, tampouco que o entorpecente apreendido seria de sua propriedade, razão pela qual este deve ser contemplado com o benefício da dúvida, impondo-se sua absolvição. 3. Recurso ministerial improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL - TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) - PRETENDIDA A CONDENAÇÃO - NÃO POSSÍVEL - CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO - AUTORIA NÃO COMPROVADA - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - RECURSO IMPROVIDO. 1. É consabido que não basta para a condenação a mera presunção, nem mesmo os fortes indícios. O decreto condenatório deve estar alicerçado em um conjunto de provas harmônico e seguro, hábil a tornar inquestionável a autoria do acusado no crime que lhe é imputado, de tal forma que a existência de dúvida, por menor que seja, deve s...
Data do Julgamento:27/11/2014
Data da Publicação:02/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO - PENAL - ROUBO IMPRÓPRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - VIOLÊNCIA E AMEAÇA CONTRA A PESSOA - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA - INTERRUPÇÃO DO ITER CRIMINIS - OCORRÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - UTILIZAÇÃO DAS DECLARAÇÕES PARA CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - INSEGURANÇA ACERCA DOS PRAZOS DA CONDENAÇÃO ANTERIOR - AFASTAMENTO - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Constatada a prática de violência e grave ameaça contra a pessoa absolutamente inviável a desclassificação do delito de roubo impróprio para furto. Se o iter criminis do crime patrimonial é interrompido pela intervenção de terceira pessoa deve-se reconhecer a ocorrência da tentativa. Tendo o julgador se utilizado das declarações do agente prestadas na fase inquisitiva para a formação do convencimento do juízo condenatório é imperiosa a incidência da atenuante do art. 65, III, "d", do Código Penal. A inexistência de elementos seguros acerca de condenação e cumprimento de pena anterior impede o reconhecimento da reincidência, mormente quando há sérios indícios de que ultrapassado o período depurador. Demonstrada a existência de condenação anterior, que não enseja o reconhecimento de reincidência, justifica-se a exasperação da pena-base, ante a valoração negativa dos antecedentes criminais. Sendo a pena definitiva inferior a 04 (quatro) anos e excluída a reincidência deve-se abrandar o regime prisional inicial para o aberto. Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de adequação do decisum aos ditames legais.
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APELAÇÃO - PENAL - ROUBO IMPRÓPRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - VIOLÊNCIA E AMEAÇA CONTRA A PESSOA - IMPOSSIBILIDADE - TENTATIVA - INTERRUPÇÃO DO ITER CRIMINIS - OCORRÊNCIA - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - UTILIZAÇÃO DAS DECLARAÇÕES PARA CONDENAÇÃO - RECONHECIMENTO - REINCIDÊNCIA - INSEGURANÇA ACERCA DOS PRAZOS DA CONDENAÇÃO ANTERIOR - AFASTAMENTO - PENA-BASE - MAUS ANTECEDENTES - EXASPERAÇÃO JUSTIFICADA - REGIME PRISIONAL - ABRANDAMENTO NECESSÁRIO - PARCIAL PROVIMENTO. Constatada a prática de violência e grave ameaça contra a pessoa absolutamente inviável a desclassificação do delito de roubo impr...
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE MANTIDA - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - MAJORANTES CONFIGURADAS - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. I - Se as provas angariadas aos autos são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma, conforme depoimentos colhidos na fase preparatória e devidamente ratificados em juízo, demonstrando que o réu estava na posse da motocicleta utilização na ação delitiva e apresentava características físicas e vestes similares a dos assaltantes, e não tendo logrado êxito em produzir qualquer elemento probatório apto a corroborar com a negativa de autoria apresentada, que aliás afronta todo o acervo probatório, descabe falar em absolvição por inexistência ou insuficiência de provas. II - Malgrada a equivocada valoração negativa das consequências do crime (eis que não se verifica no presente caso prejuízo excessivo a autorizar a valoração negativa de tal moduladora), o feito apresenta peculiaridades que devem ser consideradas para efeito de fixação da pena-base, especialmente frente à desabonadora culpabilidade, o que impede a redução da reprimenda na 1ª etapa da dosimetria. Tal circunstância não representa infrigência ao princípio do ne reformatio in pejus, haja vista que o órgão de instância superior não está vinculado à motivação lançada na sentença, sendo vedado apenas o agravamento da pena imposta ao réu (STF: HC 113512, Rel. Minª. Cármen Lúcia, 2ª Turma, Julgado: 10/12/2013, DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013; STJ: HC 88.952, 5ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 10/12/2007). III - Nada obstante a ausência de apreensão do revolveres empregados no roubo, é certo que a subtração foi perpetrada mediante grave ameaça exercida com duas armas de fogo, conforme firme palavra das vítimas, sendo a apreensão dos artefatos desnecessária para fins de configuração da majorante no crime de roubo (art. 157, par. 2º, inc. II, do Código Penal), eis que demonstrada por outros elementos de prova. V - Se as provas colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa permitiram extrair conclusão segura no sentido de que o roubo foi perpetrado mediante concurso de pessoas, de rigor torna-se o reconhecimento da majorante do inc. II do par. 2º do art. 157 do Código Penal. VI - Sendo o réu reincidente e desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena estabelecida em 07 anos de reclusão, consoante dispõe o art. 33, §3º, do mesmo codex. VII - Recurso improvido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE MANTIDA - CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA - MAJORANTES CONFIGURADAS - REGIME FECHADO MANTIDO - RECURSO IMPROVIDO. I - Se as provas angariadas aos autos são suficientes para comprovar a autoria e a materialidade do delito de roubo majorado pelo concurso de agentes e emprego de arma, conforme depoimentos colhidos na fase preparatória e devidamente ratificados em juízo, demonstrando que o réu estava na posse da motocicle...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - INOCORRÊNCIA - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO - VEDAÇÃO ART. 44, I, DO CP - RECURSO NÃO PROVIDO Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da infração penal imputada. Não há falar em legítima defesa quando o meios empregados para retorquir a suposta investida da ofendida teriam sidos desproporcionais e exagerados. Inviável a aplicação das benesses relativas à lesão privilegiada, posto que não preenchidos os requisitos legais. A grave ameaça contra à pessoa, obsta a conversão da corporal em restritivas de direitos (art. 44, I, do CP), não podendo a vedação ser mitigada nesses casos, especialmente se envolvida a violência doméstica. Recurso não provido, em conformidade com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURADA - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO - INOCORRÊNCIA - CONVERSÃO DA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO - VEDAÇÃO ART. 44, I, DO CP - RECURSO NÃO PROVIDO Deve ser mantida a condenação quando houver lastro probatório suficiente a apontar o apelante como autor da infração penal imputada. Não há falar em legítima defesa quando o meios empregados para retorquir a suposta investida da ofendida teriam sidos desproporcionais e exagerados. Inviável a aplicação...
Data do Julgamento:03/11/2014
Data da Publicação:01/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Inexistindo nos autos evidência acerca da intenção da vítima em vir em juízo, antes do recebimento da vítima, opor retratação à representação, não há falar em designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. III - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - BAGATELA IMPRÓPRIA - INAPLICABILIDADE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO CARACTERIZADA - AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP - MANUTENÇÃO - SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL - RECURSO IMPROVIDO. IV - Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pela própria confissão do apelante na fase judicial. V - Não se pode afirmar que o embate entre pessoas, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. No caso, as ameaças proferidas se revelaram sérias e idôneas, até porque a própria vítima relatou ter sentido medo do recorrente, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado. VI - Inaplicável o princípio da bagatela imprópria se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela vítima decorre da instabilidade das relações domésticas propiciada ao longo do tempo pelo réu, denunciando a nocividade social e ofensividade de sua conduta, além de demasiado grau de reprovabilidade do comportamento. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. VII - Se o réu não confessa a autoria perante autoridade, não há falar em aplicação da atenuante da confissão espontânea. VIII - A agravante prevista no art. 61, II, f, do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, �˜ 9º, do mesmo codex. IX - Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência e grave ameaça contra a pessoa. X - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PRELIMINARES DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA - AUSÊNCIA DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - PREFACIAIS REJEITADAS. I - Inexistindo nos autos evidência acerca da intenção da vítima em vir em juízo, antes do recebimento da vítima, opor retratação à representação, não há falar em designação da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha. II - Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso i...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - DESCONTO COMPULSÓRIO - PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL SERVIMED - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No que se refere a verossimilhança das alegações, em casos semelhantes este Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que não é possível ao Município compelir os servidores a se associarem a entidade de direito privado, orientada pela Lei Municipal n. 4.430/06, que trata de seguros privados de assistência à saúde, devendo ser tal adesão facultativa e não obrigatória. 2. Quanto ao fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, não restam dúvidas de que o desconto compulsório retira da remuneração do servidor, de forma imediata, parcela do seu poder aquisitivo, ensejando na diminuição de recursos para aquisição de outros bens necessários a subsistência, não sendo crível que se aguarde ao final da lide para a determinação de sua suspensão sobre verba de natureza alimentar. 3. Por fim, não há se falar em existência de risco de irreversibilidade do provimento antecipado, pois, enquanto estiverem suspensos os respectivos descontos em favor da SERVIMED, o agravante/autor não poderá utilizar-se dos serviços de saúde oferecidos pelo órgão.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES - DESCONTO COMPULSÓRIO - PLANO DE SAÚDE MUNICIPAL SERVIMED - DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO LIMINAR DE SUSPENSÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. No que se refere a verossimilhança das alegações, em casos semelhantes este Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que não é possível ao Município compelir os servidores a se associarem a entidade de direito privado, orientada pela Lei Municipal n. 4.430/06, que trata de seguros privados de...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
PARA O RÉU JOACIR E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - DELAÇÃO DE CORRÉU - TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme e segura, como no caso dos autos, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negativa de autoria, sobretudo quando é corroborada pela delação de corréu e testemunhos colhidos em juízo sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Assim, existindo um conjunto probatório seguro e harmônico, apto a comprovar a autoria e materialidade, sem a existência de qualquer vício que pudesse maculá-lo, impõe-se a manutenção da condenação do réu Joacir. II - Recurso improvido. PARA O RÉU EVERTON APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - - DOSIMETRIA - PENA-BASE - EMPREGO DE ARMA CONSIDERADO NA 1ª FASE DA DOSIMETRIA - IMPOSSIBILIDADE - FATOR QUE CONFIGURA CAUSA DE AUMENTO - IMPERATIVO O AFASTAMENTO - EXTENSÃO DO PROVIMENTO AO CORRÉU - ART. 580 DO CPP - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PATAMAR DE REDUÇÃO MANTIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM EXTENSÃO AO CORRÉU. I - As causas de aumento do crime de roubo - indevida e comumente chamadas de qualificadoras - não formam delito autônomo e não podem ser consideradas na primeira fase de fixação da reprimenda como circunstâncias do delito. As circunstâncias descritas no art. 59 do Código Penal, como especificado pela doutrina, correspondem a elementos acidentais, periféricos, de caráter residual. Já as majorantes promovem um acréscimo na pena prevista para o tipo básico, estabelecido em valores fixos ou em certos limites quantitativos (HC 213.561/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 02/10/2012). Desse modo, constatada a utilização de circunstância configuradora de causa especial de aumento no crime de roubo para exasperação da pena-base, de rigor o afastamento com a consequente redução da reprimenda. II - O patamar de redução pela atenuante da confissão espontânea configura matéria sujeita à discricionariedade do julgador, uma vez que o Código Penal não estabelece parâmetros ou regras objetivas para a minoração da reprimenda. No caso vertente, a referida atenuante foi aplicada em 1/6, fração consentânea com o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, não comportando, assim, qualquer alteração. III - Apelo parcialmente provido para reduzir a pena do réu Everton para 05 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão e 34 dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto; provimento estendido ao corréu Joacir, que restará condenado a 08 anos, 03 meses e 16 dias de reclusão e 61 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
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PARA O RÉU JOACIR E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO - ABSOLVIÇÃO - DESCABIMENTO - FIRME PALAVRA DA VÍTIMA - DELAÇÃO DE CORRÉU - TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. I - Nos delitos patrimoniais, a palavra do ofendido, dada a clandestinidade da infração, assume preponderante importância, por ser a principal, senão a única prova de que dispõe a acusação para demonstrar a responsabilidade do acusado. Desse modo, quando firme e segura, como no caso dos autos, deve, sem dúvida, prevalecer sobre a frágil negat...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) - PRELIMINARES - A) NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO - B) AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06 - PREFACIAIS REJEITADAS. 1. Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no artigo 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se, assim, a alegação de nulidade por ausência de condição específica de procedibilidade da ação penal. 2. Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo. MÉRITO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS NÃO ACOLHIDO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA APLICÁVEL RECONSTITUIÇÃO FAMILIAR RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 3. Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos e seguros da vítima, em ambas as fases da persecução penal, corroborado por outros elementos de convicção. 4. Não se pode afirmar que o estado de ira, por si só, tenha o condão de excluir o delito de ameaça, pois sabidamente os prenúncios de mal injusto e grave ocorrem durante discussão e exaltação. No caso, incabível afirmar que as ameaças proferidas não se revelaram sérias ou idôneas, até porque a própria vítima relatou ter sentido medo do recorrente, o que fez com que ela procurasse a autoridade policial e manifestasse expressamente o desejo de vê-lo processado. 5. Ante a notícia constante nos autos de que Apelante e vítima reconciliaram-se e estão vivendo em harmonia, afigura-se desnecessária a imposição da pena, aplicando-se, ao caso, o princípio da bagatela imprópria, eis que, na situação exposta, a intervenção do direito penal não é oportuna, tendo em vista que apenas e tão somente ameaçaria o equilíbrio da estrutura familiar. 6. Recurso parcialmente provido, para aplicar o princípio da bagatela impróprio ao apelante.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA (ARTIGO 147 DO CP) - PRELIMINARES - A) NÃO REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA PREVISTA NO ARTIGO 16 DA LEI MARIA DA PENHA - INEXISTÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DA VÍTIMA NO SENTIDO DE SE RETRATAR - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DO ATO - B) AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - EXPRESSA VEDAÇÃO LEGAL - ARTIGO 41 DA LEI N. 11.340/06 - PREFACIAIS REJEITADAS. 1. Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação...
Data do Julgamento:20/11/2014
Data da Publicação:27/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal. II - Sendo prolatada a sentença condenatória, resta superada a alegação de justa causa para a persecução penal, eis que, nessa altura, nenhum efeito terá a análise acerca dos elementos informativos que induzem à materialidade e aos indícios suficientes de autoria, eis que o mérito foi análise em conformidade com o conjunto probatório produzido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. III - Prefaciais rejeitadas. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES - DESCABIMENTO - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - LEGÍTIMA DEFESA - ANIMUS DEFENDENDI NÃO CARACTERIZADO - APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO DO ART. 129, § 4º, DO CP - INCABÍVEL - EXCLUSÃO DA AGRAVANTE PREVISTA NO ARTIGO 61, II, ALÍNEA "F", DO CP - VIABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. IV - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firme e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular. V - Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário comprovar que a ação deu-se como meio para repelir uma injusta agressão a direito seu ou de outrem, circunstância não observada no caso em apreço. VI - Inexistindo indícios de que o ato tenha sido movido por relevante valor social ou moral, ou que o agir foi desencadeado sob domínio de violenta emoção logo após injusta provocação da vítima, impossível torna-se a aplicação do privilégio referente ao delito do art. 129 do Código Penal. VII - Afasta-se a agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal, porquanto o fato de delito ter sido cometido prevalecendo-se das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher, integra o tipo penal previsto no artigo 129, § 9°, do Código Penal, que é a lesão corporal qualificada pela violência doméstica. VIII - Preliminares rejeitadas e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A-APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA - PREFACIAIS REJEITADAS. I - A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art....
Data do Julgamento:12/05/2014
Data da Publicação:15/05/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor. II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. III) Assim, admitida a inversão do ônus probatório, a ré não está obrigada a arcar com os salários do perito, mas poderá sofrer as conseqüências da ausência da produção da prova. IV) O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito da vítima, quando evidenciado o elo de causa e efeito experimentado pela vítima de acidente de trânsito, direito esse decorrente do recolhimento compulsório do valor correspondente ao seguro obrigatório. V) Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. VI) Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DPVAT - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - ADIANTAMENTO DAS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR - VALOR RAZOÁVEL - DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I) Em casos como o dos autos, tem-se decidido que o deferimento da inversão do ônus da prova, quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte, não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor. II) De qualquer maneira, deve a seguradora se desincumbir do ônus probatório, pois, qu...
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O deferimento da inversão do ônus da prova - que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte - não tem o condão de obrigar a seguradora a custear a prova solicitada pelo autor. Deve a seguradora-ré se desincumbir do ônus probatório, pois, quedando-se inerte, uma vez concedido o benefício processual de que trata o artigo 6º, inciso VIII, do CDC, presumir-se-ão verdadeiros os fatos que embasam o pedido. O não-adiantamento dos honorários periciais pela instituição agravante tornaria inócua a inversão do ônus da prova efetivada, tendo em vista a hipossuficiência jurídica e econômica do agravante e a ineficiência do sistema de perícias do Estado, sendo inúmeras as ações propostas com o mesmo fim, em razão da constante negativa das seguradoras em pagar o que é de direito dos cidadãos que recolhem o valor correspondente ao seguro obrigatório. Deve-se manter a decisão do douto juízo de primeiro grau que fixou o quantum dos honorários periciais em patamar razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional que irá elaborar o laudo pericial. Recurso conhecido e improvido, mantendo inalterada a decisão monocrática.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. DPVAT. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS CUSTAS PERICIAIS EM RAZÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AUTOR. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS AO RÉU, EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS, ORDENADA PELO JUIZ. VALOR RAZOÁVEL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. O deferimento da inversão do ônus da prova - que se dá ao critério do Juízo quando configurada a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte - não tem o co...
E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO ANTECIPADO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. É de ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
E M E N T A-GRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - EXPRESSO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF - RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - INTERESSE JURÍDICO - COMPROMETIMENTO DO FCVS COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA - DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM ESSA CIRCUNSTÂNCIA - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reafirmou o entendimento de que "nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, o interesse jurídico da CEF somente ficará caracterizado a partir do momento em que demonstrar a existência de apólice pública e de risco sistêmico capaz de comprometer o FCVS". II - Antes da Medida Provisória n. 1.671/1998 só havia a apólice do ramo 66, de caráter público. III - Existindo a comprovação, por intermédio de elementos probatórios concretos, no sentido de que o contrato em análise prevê a cobertura do seguro habitacional referente ao Sistema Financeiro de Habitação - apólice pública (Ramo 66), bem como do comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), conclui-se pelo interesse jurídico da Caixa Econômica Federal na causa, a justificar a remessa dos autos à Justiça Federal. IV - Havendo pedido de intervenção da Caixa Econômica Federal, a solução adotada será a de remeter os autos à Justiça Federal para que lá se decida se há ou não interesse desse ente público na causa, à luz da Súmula 150 do Superior Tribunal, que transfere ao juiz federal, com exclusividade, o encargo de avaliação do interesse da União, suas autarquias e empresas públicas.
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E M E N T A-GRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - EXPRESSO PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF - RECENTE JULGADO DO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - INTERESSE JURÍDICO - COMPROMETIMENTO DO FCVS COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA TÉCNICA DO FESA - DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM ESSA CIRCUNSTÂNCIA - OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 150 DO STJ - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - O Superior Tribunal de Justiça, por maioria, reafirmou o en...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:26/11/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Competência
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/ PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS SOBRE A POSSE DO BEM LITIGIOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. I. A liminar de busca e apreensão deve ser indeferida quando constatada a possível existência de direito pessoal do possuidor sobre o bem móvel, a ser aferida durante a instrução processual. II. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/ PEDIDO LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO - LIMINAR INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS SEGUROS SOBRE A POSSE DO BEM LITIGIOSO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO MANTIDA. I. A liminar de busca e apreensão deve ser indeferida quando constatada a possível existência de direito pessoal do possuidor sobre o bem móvel, a ser aferida durante a instrução processual. II. Recurso conhecido e improvido. Decisão mantida.
Data do Julgamento:21/10/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR CONTA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - CORREÇÃO MONETÁRIA - DATA DO EVENTO DANOSO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (ART. 20, §3° DO CPC) - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. - No tocante à parte da verba indenizatória que não foi paga extrajudicialmente, há o interesse de agir da vítima do sinistro pois, nada obsta que a ela venha a juízo pedir complementação do importe. - Sendo o juiz o destinatário da prova, somente a ele cumpre aferir sobre a necessidade ou não da realização de ampliação da instrução, devendo indeferir prova inútil. - Se o acidente automobilístico ocorreu já na vigência da Lei n.º 11.945, de 2009, esta deve ser observada, em função do princípio tempus regit actum, devendo a indenização ser fixada de acordo com o grau de redução permanente da capacidade funcional do membro atingido. - De acordo com a nova redação do inciso II, do art. 3°, da Lei 6.194/1974, se a vítima do acidente sofre invalidez permanente parcial incompleta, deverá ser feito o enquadramento da perda anatômica ou funcional na forma prevista, com redução proporcional da indenização. - Em observância à vedação ao reformatio in pejus, deve ser mantido o valor indenizatório fixado na sentença, se a própria parte beneficiária não recorreu pleiteando a majoração do montante. - Quanto ao termo inicial para a incidência da correção monetária, é cediço que tanto o artigo 186 do Código Civil quanto à Súmula 43 do STJ determinam a incidência de correção monetária a partir do efetivo prejuízo. - Os honorários advocatícios, por se tratar de ação condenatória que tivera seu pedido julgado procedente, devem ser fixados em observância aos limites do artigo 20, § 3º do CPC, ou seja, a verba honorária deverá ser fixada entre os percentuais de 10% e 20% sobre o valor da condenação, salvo cuidando-se de causas de pequeno valor ou de valor inestimável.
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E M E N T A-AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT - RECURSO ADESIVO - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR POR CONTA DO PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - RECURSO NÃO PROVIDO - APELAÇÃO CÍVEL - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - APLICABILIDADE DA LEI 11.945/09 - TEMPUS REGIT ACTUM - RELEVÂNCIA DO GRAU DE PERDA DAS FUNÇÕES PARA A FIXAÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO - OBSERVÂNCIA DA TABELA LEGAL QUE PREVÊ OS PERCENTUAIS INDENIZATÓRIOS - INVALIDEZ PARCIAL - UTILIZAÇÃO DA REGRA PREVISTA NO ART. 3°, §1°, II, DA LEI 6.194/74 - PROIBIÇÃO DA REFORMATIO IN PEJUS - CORREÇÃO MONE...
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
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E M E N T A-AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COBRANÇA DE SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS - VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. É de ser mantida a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, quando as razões expostas no recurso de agravo interno são insuficientes para alterar o entendimento nela exposto. Recurso não provido.
E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CDC - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE PERITO - QUANTUM - ARBITRAMENTO - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se da relação de consumo, o artigo 6º, VIII, do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência do consumidor nas relações de consumo, ou ate mesmo, ante a verossimilhança de suas alegações. Os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente, e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os quesitos a ser respondidos e considerando, precipuamente, o local da prestação do serviço, a natureza, a complexidade da perícia, o tempo despendido pelo perito no trabalho realizado, e o grau de zelo profissional.
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E M E N T A-AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - APLICAÇÃO DO CDC - FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE PERITO - QUANTUM - ARBITRAMENTO - RAZOÁVEL - RECURSO IMPROVIDO. Tratando-se da relação de consumo, o artigo 6º, VIII, do CDC prevê a possibilidade de inversão do ônus da prova, ante a hipossuficiência do consumidor nas relações de consumo, ou ate mesmo, ante a verossimilhança de suas alegações. Os honorários periciais devem ser fixados, proporcionalmente, e em atenção ao princípio da razoabilidade, observando-se os qu...