PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA.ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu, se as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática, por ele, do crime de ameaça, em situação de violência doméstica. 2. O crime de ameaça é formal e se consuma desde que a ameaça seja idônea para atemorizar a vítima, sendo irrelevante o propósito do agente de concretizar o mal injusto e grave que prometera. 3. O fato de a ameaça ter sido irrogada em momento de raiva e de desabafo não descaracteriza a conduta do réu, pois, para a configuração do crime de ameaça, não se exige que esta seja irrogada por agente que esteja em estado de ânimo calmo e refletido. 4. Preenchidos os requisitos previstos no artigo 44, do Código Penal, mostra-se possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao crime de ameaça praticado em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, observado o disposto no artigo 17, da Lei n. 11.340/2006. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. APELAÇÃO. AMEAÇA. ÂMBITO DOMÉSTICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. TIPICIDADE DA CONDUTA.ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do réu, se as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática, por ele, do crime de ameaça, em situação de violência doméstica. 2. O crime de ameaça é formal e se consuma desde que a ameaça seja idônea para atemorizar a vítima, sendo irrelevante o propósito do agente de concretizar o mal injusto e grave que prometera. 3. O fato de a ameaça ter sido irrogada em momento de raiva e de desabafo não desca...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA DURANTE O REPOUSO NOTURNO E AMEAÇA. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. QUALIFICADORA RELATIVA À ESCALADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTO SUBJETIVO. INVIABILIDADE.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Em crimes contra o patrimônio, geralmente cometidos à ausência de testemunhas, a palavra da vítima possui especial relevo probatório. No caso dos autos, as vítimas narraram, de forma coerente e harmônica, que o acusado tentou subtrair objetos de sua residência, sendo inviável, portanto, o acolhimento do pleito absolutório. 2. O princípio da insignificância exige, para a sua aplicação, a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 3. No caso dos autos, além de não se apresentar ínfimo o valor da res furtiva, não se pode cogitar da ausência de periculosidade social da ação e nem do grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, por se tratar de tentativa de furto qualificado praticado em lote no qual havia uma residência e um imóvel em construção, tendo o apelante ciência de que residiam pessoas no imóvel construído e de que o outro pertencia a uma pessoa conhecida. 4. Deve ser mantida a qualificadora relativa à escalada, se ficou comprovado nos autos que o apelante utilizou de via anormal para ter acesso ao local da subtração. 5. Impossível acolher o pedido absolutório por insuficiência probatória pelo crime de ameaça, pois os depoimentos da vítima, firmes e harmônicos, foram corroborados pelas testemunhas oculares dos fatos. 6. A ameaça é delito formal, que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de atemorizar, não se exigindo que seja proferida com ânimo calmo e refletido. Na espécie, a prova dos autos revela que a ameaça incutiu fundado temor na vítima, não havendo que se falar em ausência de dolo. 7. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante pelos crimes previstos no artigo 155, §§ 1º e 4º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, e no artigo 147, caput, todos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 01 (um) mês de detenção, ambas em regime inicial aberto, bem como 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA DURANTE O REPOUSO NOTURNO E AMEAÇA. CONCURSO MATERIAL. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. QUALIFICADORA RELATIVA À ESCALADA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AMEAÇA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO DO DOLO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quanto ao crime de receptação por insuficiência de provas, pois o acervo probatório dos autos demonstra que o réu intermediou a venda das rodas de um veículo roubado e, de fato, conduziu tal veículo até local próximo a uma borracharia a fim de concretizar a negociação. Ademais, o fato de o apelante ter amizade com o autor do roubo e ter escondido o veículo nas imediações do estabelecimento comercial não deixam dúvidas quanto ao elemento subjetivo do tipo. 2. Tendo a acusação demonstrado a materialidade e a autoria do crime de receptação, cabia à Defesa demonstrar que o réu desconhecia a origem ilícita do veículo por ele conduzido, não se cogitando de violação ao artigo 156 do Código de Processo Penal. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos a ser especificada pelo Juízo das Execuções, além de 10 (dez) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. PROVA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO ROUBADO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO DO DOLO.RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quanto ao crime de receptação por insuficiência de provas, pois o acervo probatório dos autos demonstra que o réu intermediou a venda das rodas de um veículo roubado e, de fato, conduziu tal veículo até local próximo a uma borracharia a fim de concretizar a negociação. Ademais, o fato de o apelante ter amizade com...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados por todas as provas colhidas nos autos. 2. Acolhe-se o recurso do Ministério Público para o fim de condenar o apelado pela prática do crime previsto no artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, uma vez que há prova produzida em juízo capaz de corroborar os elementos de informação colhidos na fase inquisitiva. 3. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para condenar o apelado como incurso nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, nas condições a serem fixadas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas do Distrito Federal - VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. ACOLHIMENTO. EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, sobretudo quando se encontram respaldados por todas as provas colhidas nos autos. 2. Acolhe-se o recurso do Ministério Público para o fim de condenar o apelado pela prá...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS PERTENCENTE À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL E ESTÉTICO CABÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a configuração da responsabilidade civil da prestadora de serviço público basta ao particular demonstrar o dano por ele sofrido, seja patrimonial ou moral, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2. Indiscutível a negligência por parte do preposto da empresa apelada no dever do cuidado objetivo quando não se atenta para a condição de risco representada pela possível presença de pedestres na via, quando não para o veículo ou mesmo reduz a sua velocidade, a fim de abrandar as conseqüências do acidente, sem levar em consideração a proximidade de um balão/curva logo a frente do local onde aconteceu o abalroamento. 3. Verifica-se que a vítima tem parte da responsabilidade pelo evento danoso quando não só estaciona em local proibido, obstruindo uma faixa da via, como sai do carro sem a cautela exigida para o momento, arriscando-se entre os veículos e contribuindo para o acidente, na medida em que dificulta o desvio pelo ônibus que já se aproximava. 4. Havendo o reconhecimento da culpa concorrente, a indenização deve corresponder à metade do que seria devido caso a culpa fosse exclusiva da empresa concessionária de transporte. 5. O dano material indenizável deve ser comprovado nos autos, sob pena de a insurgência da parte permanecer apenas como meras alegações ou ilações. Na ausência de recibos ou comprovantes de pagamento válidos, e diante da falta de coerência entre as provas produzidas nos autos, não há que se falar em indenização por dano material em favor do apelante pelo período improdutivo. 6. Há violação aos direitos da personalidade da vítima quando esta experimenta constrangimentos, transtornos e aborrecimentos em razão do ferimento na mão, advindo da conduta do preposto da empresa apelada, bem como pela frustração pelo período em que ficou impossibilitado de exercer os seus afazeres normais do dia-a-dia. 7. Para a indenização pelos danos estéticos, é imprescindível que a lesão tenha modificado a aparência externa da pessoa de forma permanente, sendo visível em qualquer lugar do corpo humano, isto é, efeito particular de um dano físico com o exteriorizado, em decorrência de lesão duradoura ou permanente, capaz de gerar humilhações e desgostos. 8. Devida a indenização pelo dano moral suportado pela vítima, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), e pelo dano estético fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), obedecendo-se aos critérios da proporcionalidade e razoabilidade entre a lesão e o valor monetário da reparação. 9.RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO DE PEDESTRE POR ÔNIBUS PERTENCENTE À EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE COLETIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL E ESTÉTICO CABÍVEIS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a configuração da responsabilidade civil da prestadora de serviço público basta ao particular demonstrar o dano por ele sofrido, seja patrimonial ou moral, e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 2. Indiscutível a negligência por parte do preposto da empresa apelada no dever do cuidado objetivo quando não se atent...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. PRECEDENTE DO STF. DANO MORAL CARACTERIZADO. ANGÚSTIA E SOFRIMENTO AO CONSUMIDOR QUE PASSOU TODA A VIAGEM SEM SEUS PERTENCES. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA AFASTADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Conforme se pode inferir do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade do serviço de transporte aéreo é objetiva, isso porque o citado artigo prescreve que o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Inclusive, analisando os autos, é possível verificar que não restou comprovado qualquer excludente apresentada no §3º, também do art. 14 do CDC, que viesse a afastar a responsabilidade do fornecedor de serviços. 2. É indiscutível que a bagagem foi extraviada e independente de pertencer à autora ou ao seu cônjuge, visto que ambos faziam a viagem em tela conjuntamente, restou, consequentemente, comprovada a falha na prestação dos serviços pelo fornecedor e o dano sofrido pela requerente. 3. Assim, a responsabilidade pelos danos comprovadamente causados a autora é inquestionável. Não se pode, pelo simples fato de não haver notas fiscais ou outra forma de comprovação dos itens que estavam na bagagem, afastar-se a responsabilidade da empresa aérea de restituir o dano causado à autora. 4. Em julgamento recente do STF sob a sistemática de repercussão geral, foi fixada a tese de que Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. (Tema 210 - RE 636331/RJ, Ministro Gilmar Mendes, Plenário, maioria, data do julgamento: 25/5/2017). 5. Não havendo comprovação ou alegação de que houve qualquer declaração pela passageira, relacionada ao valor transportado em bagagem, cabe-nos adotar o valor fixado na Convenção. Dessa forma, havendo a perda da bagagem, a responsabilidade do transportador se limita a 1.131 Direitos Especiais de Saque por passageiro, que corresponde a R$5.000,00, conforme sítio da ANAC. Deve, assim, a citada empresa aérea ser condenada ao pagamento desse montante a título de danos materiais em favor da autora, pela bagagem extraviada. 6. No presente caso, a falha na prestação do serviço foi capaz de gerar danos na esfera moral da autora, impondo-se a condenação ao pagamento de indenização, uma vez que demonstrada a conduta ilícita (extravio da bagagem), o dano (abalos na esfera moral da consumidora) e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. 7. Depois de sopesados os critérios necessários para o estabelecimento do quantum indenizatório pelo dano moral, tenho que o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) fixado na sentença se mostra proporcional ao dano sofrido e em harmonia com o princípio da razoabilidade, uma vez que em conformidade para atender os efeitos compensatórios e preventivos que a condenação em dano moral possui, bem como seu caráter punitivo (punitive damage), servindo de advertência e fator inibitório. 8. Por não visualizar dolo por parte da autora quando da oposição dos embargos de declaração e por entender que não restou configurada a intenção em prejudicar a marcha processual, entendo correto o afastamento de aplicação da multa aplicada pelo Magistrado de primeiro grau. 9. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido, para reconhecer o direito aos danos materiais pleiteados, com base no art. 22 do Decreto n° 5.910, de 27 de setembro de 2006 e resoluções da ANAC no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) e para afastar o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa em decorrência de condenação por oposição de embargos de declaração supostamente protelatórios.Recurso do réu conhecido e desprovido, mantendo o valor dos danos morais no patamar fixado na sentença. 10. Nos termos do art. 85, §11 do CPC/15, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devendo o réu arcar com o total do montante devido, visto que, com o parcial provimento do recurso do réu, a sucumbência da parte autora restou mínima.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. EXTRAVIO DE BAGAGEM. VIAGEM INTERNACIONAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DA CONVENÇÃO DE VARSÓVIA. PRECEDENTE DO STF. DANO MORAL CARACTERIZADO. ANGÚSTIA E SOFRIMENTO AO CONSUMIDOR QUE PASSOU TODA A VIAGEM SEM SEUS PERTENCES. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL MANTIDO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCRASTINATÓRIOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA AFASTADA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ADOLESCENTE. ESCOLA. AÇÃO PENAL EM CURSO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. O modus operandi do delito demonstra a gravidade concreta da conduta, evidenciando a necessidade da segregação cautelar. Em verdade, conforme salientado na decisão impugnada, além da ação ter sido perpetrada nas proximidades de um estabelecimento escolar, também envolveu três adolescentes, o que revela o risco que a liberdade do paciente representa para a coletividade. 2. Embora não possam configurar maus antecedentes ou reincidência, as ações penais em curso constituem elementos capazes de demonstrar o risco concreto de reiteração delituosa, justificando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. As condições pessoais favoráveis do paciente, tais como bons antecedentes e residência fixa, não são suficientes para impedir a sua segregação preventiva quando estão presentes os pressupostos, fundamentos e requisitos previstos na lei, como ocorre no caso em apreço. 4. Não se mostra razoável, no caso concreto, a aplicação de outras medidas cautelares, pois a necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade da substituição da segregação cautelar pelas medidas previstas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos 5. Não prospera a alegação de que o paciente fará juz ao benefício §4º do artigo 33 da Lei 11.343/06 e à substituição de pena corporal por restritivas de direitos, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, ou se terá direito a algum benefício. 6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. MODUS OPERANDI. ADOLESCENTE. ESCOLA. AÇÃO PENAL EM CURSO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. ORDEM DENEGADA. 1. O modus operandi do delito demonstra a gravidade concreta da conduta, evidenciando a necessidade da segregação cautelar. Em verdade, conforme salientado na decisão impugnada, além da ação ter sido perpetrada nas proximidades de um estabelecimento escolar, também envolveu três adolescentes, o que revela o risco que a liberdade do paciente representa para a coletividade. 2. Embora não possam configurar maus antecedentes...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO DEFENSIVA. REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INVIABILIDADE. SÚMULA 231/STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstâncias atenuantes não autoriza a redução da pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de re...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA COMETIDA EM RAZÃO DE OFÍCIO, EMPREGO OU PROFISSÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 01...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVAAFASTADA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PRÉVIA NOTIFICIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Não há que se falar de ilegitimidade passiva da administradora e/ou operadora de planos de saúde, uma vez que, se tratando de relação de consumo, todos aqueles que integram a respectiva cadeia de consumo devem responder solidariamente por eventuais prejuízos causados ao consumidor. 2 - O consumidor deve ser notificado do cancelamento do plano de saúde, de forma a poder exercer o seu direito de escolha e de buscar nova cobertura à sua saúde, se for o caso. 3 - Ademais, conforme a Resolução do Conselho de Saúde Suplementar: As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. 4 - O cancelamento abrupto do plano de saúde por parte das requeridas traduz-se, certamente, em prejuízo aos direitos de personalidade da segurada (autora), causando aflição psicológica e angústia, devendo ser indenizada pelos danos morais sofridos. 5 - Apelações conhecidas e desprovidas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVAAFASTADA. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. PRÉVIA NOTIFICIAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO. PLANO INDIVIDUAL. DANO MORAL CONFIGURADO. 1 - Não há que se falar de ilegitimidade passiva da administradora e/ou operadora de planos de saúde, uma vez que, se tratando de relação de consumo, todos aqueles que integram a respectiva cadeia de consumo devem responder solidariamente por eventuais prejuízos causados ao consumidor. 2 - O consumidor deve ser notificado do cancelamento do plano de saúde, de forma a poder exercer...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA DO POVO. PROVA COESA E HARMÔNICA. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE DE PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO AFASTADA. 1. Incabível a absolvição do crime de tráfico de entorpecentes quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito. 2. No tocante às circunstâncias especiais previstas no artigo 42 da Lei nº 11.343/06, a elevação da reprimenda em apenas 03 (três) meses não se mostra desproporcional e desarrazoável em face da quantidade e qualidade das drogas apreendidas. 3. Apesar do não preenchimento dos requisitos legais previstos no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, mantém-se a diminuição da pena, ante a ausência de recurso do Ministério Público, bem como o patamar de diminuição em metade, eis que de acordo com as condições fáticas. 4. Na fixação do regime inicial de cumprimento, embora se verifiquem favoráveis as circunstancias judiciais do art. 59 do Código Penal, é por outro lado certo que, na especial hipótese dos crimes previstos na Lei nº 11.343/2006, os ditames preceituados em seu art. 42 hão também de serem observados, assim como as condições pessoais do acusado, possibilitando a atribuição de regime mais gravoso. 5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime cometido, não restando, assim, atendidos os requisitos do inciso III, do artigo 44, do Código Penal, e do disposto no artigo 42 da Lei n.º 11.343/06. 6. Recursos do Ministério Público parcialmente provido e negado provimento aos apelos interpostos pelos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA DO POVO. PROVA COESA E HARMÔNICA. DOSIMETRIA. AGRAVAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO EM SEU PATAMAR MÁXIMO. POSSIBILIDADE DE PRISIONAL MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO AFASTADA. 1. Incabível a absolvição do crime de tráfico de entorpecentes quando o conjunto probatório é coerente e harmônico ao comprovar a materialidade e autoria do delito. 2. No tocan...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Administração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e puro exercício dos direitos e poderes atribuídos à Administração com o fim de coibir construção irregular em área pública, edificada a obra em desconformidade com a legislação pertinente, não há necessidade de prévia notificação do ocupante. 3. No caso em apreço, a agravante não juntou qualquer documento comprobatório da autorização administrativa para construção. Não há, portanto, defeito formal ou substancial no ato que determinou a demolição da construção erigida, agindo o agente fiscal com plena legalidade. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EDIFICAÇÃO IRREGULAR. DEMOLIÇÃO. PODER DE POLICIA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E LEGITIMIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. A Administração Pública, no exercício do poder-dever de polícia, que lhe é inerente, pode promover a demolição de obras construídas irregularmente, sem que para isso seja necessária a autorização judicial prévia e não havendo abuso de poder, ressaltando-se que qualquer construção, pública ou particular, deve ser precedida de observância das formalidades legais. 2. Caracterizando-se o ato demolitório como simples e puro...
RESCISÃO CONTRATUAL. CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INEXECUÇÃO. CULPA. MULTA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. I - Improcede a pretensão recursal de condenar a autora ao pagamento da multa prevista no contrato, porque a hipótese não foi de desistência da cliente, mas de inexecução por culpa exclusiva da empresa ré, que não entregou os móveis planejados. II - Ausente a prova de que as adequações na cozinha objetivaram apenas a adaptação para receber os móveis planejados, por exigência da ré, além do que não é possível relacionar os recibos colacionados com o prejuízo material alegado, inclusive alguns possuem data anterior à contratação. Improcedente o pedido de indenização por dano material. III - Os constrangimentos alegados pela autora não exorbitaram os transtornos e aborrecimentos advindos do inadimplemento contratual. Não demonstrada circunstância excepcional que represente violação aos direitos de personalidade, improcede o pedido indenizatório por dano moral. IV - Apelações desprovidas.
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RESCISÃO CONTRATUAL. CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. INEXECUÇÃO. CULPA. MULTA. DANOS MATERIAIS. DANOS MORAIS. I - Improcede a pretensão recursal de condenar a autora ao pagamento da multa prevista no contrato, porque a hipótese não foi de desistência da cliente, mas de inexecução por culpa exclusiva da empresa ré, que não entregou os móveis planejados. II - Ausente a prova de que as adequações na cozinha objetivaram apenas a adaptação para receber os móveis planejados, por exigência da ré, além do que não é possível relacionar os recibos colacionados com o prejuízo material alegad...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROPOSITURA NA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. ART. 286, II, DO CPC. Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia. FORO DO ANTERIOR DOMICÍLIO. ART. 147, I, DO ECA. PRINCÍPIOS DO JUIZ IMEDIATO E MELHOR INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA SOBRE AS DISPOSIÇÕES ORDINÁRIAS DO CPC. CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O JUIZO SUSCITADO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir a competência para o julgamento de nova ação de alimentos proposta, ajuizada após mais de cinco anos pelo alimentando e em foro diverso daquele que, anteriormente, julgou o processo extinto sem resolução do mérito, envolvendo as mesmas partes. 2. A mens legis do art. 286, inciso II, do CPC é evitar que a parte possa burlar o princípio do juiz natural e escolher o juízo que irá processar sua demanda. Entretanto, não há esquiva ao juiz natural quando a parte, após o decurso de mais de meia década e de mudança em seu domicílio, ajuíza nova ação de alimentos em desfavor de seu genitor no foro do seu endereço atual. 3. Em demandas que tratam dos direitos da criança e do adolescente, a regra que deve prevalecer é a do juiz imediato, consubstanciada no art. 147, inciso I, do ECA, em atenção ao melhor interesse do menor. 4. CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE A VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PROPOSITURA NA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras. FORO DO DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. ART. 286, II, DO CPC. Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Samambaia. FORO DO ANTERIOR DOMICÍLIO. ART. 147, I, DO ECA. PRINCÍPIOS DO JUIZ IMEDIATO E MELHOR INTERESSE DO MENOR. PREVALÊNCIA SOBRE AS DISPOSIÇÕES ORDINÁRIAS DO CPC. CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O JUIZO SUSCITADO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir a competência para o julgamento de nova ação de alimentos pro...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLÍNIO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O JUIZ DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA. - A facilitação da defesa do consumidor é princípio previsto no artigo 6º, inciso VIII, do Código Consumerista. E um dos meios de sua consecução, é assegurar que as pretensões em seu desfavor tramitem no foro do seu domicílio, sob a presunção de ser esse o local onde disporá de meios técnicos e probatórios para a proteção ou defesa dos seus direitos. Mas por ser uma presunção relativa e não emergindo da própria circunstância narrada dos autos ou da escolha do foro, deve-se aguardar que a própria parte interesse apresente a preliminar em sede de sua contestação. - A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça não tem admitido o declínio de competência de ofício, apenas porque haveria relação de consumo, salvo quando verificável, de modo inequívoco, que a propositura da ação fora do domicílio do consumidor teve o propósito de dificultar a defesa do seu direito em juízo, ou esse prejuízo decorreria das circunstâncias do caso concreto. - Por força dos preceitos normativos aplicáveis e a Súmula 33/STJ, é vedado ao Juiz declinar de ofício a competência, quando fixada pelo critério da territorialidade. Eventual objeção deve ser alegada em sede de preliminar na contestação (artigo 64 da Lei Adjetiva Civil). 2. Conflito conhecido, para declarar competente o Juiz da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLÍNIO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. CONFLITO NEGATIVO CONHECIDO E DECLARADO COMPETENTE O JUIZ DA SEGUNDA VARA CÍVEL DE TAGUATINGA. - A facilitação da defesa do consumidor é princípio previsto no artigo 6º, inciso VIII, do Código Consumerista. E um dos meios de sua consecução, é assegurar que as pretensões em seu desfavor tramitem no foro do seu domicílio, sob a presunção de ser esse o local onde disporá de meios técnicos e probatórios para a proteção ou defes...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1ª VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMOLIÇÃO DE OBRA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 47, CAPUT, DO CPC. SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. 1. O foro competente para ação fundada em direitos reais sobre bem imóvel é o da situação da coisa (art. 47, caput,CPC/15). 2. De acordo com a Portaria Conjunta nº 4, de 23 de junho de 2015, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do DF, o Setor Habitacional Mangueiral está situado na Região Administrativa do Jardim Botânico. Assim, conforme o artigo 2º, § 1º, alínea ?h?, da Resolução 04/2008 e a Portaria Conjunta nº 52/2008, ambas deste Tribunal de Justiça, o Jardim Botânico integra a Circunscrição Judiciária de Brasília. 3. Conflito negativo de competência conhecido. Declarou-se competente o Juízo da 3ª Vara Cível de Brasília, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 3ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1ª VARA CÍVEL DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMOLIÇÃO DE OBRA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 47, CAPUT, DO CPC. SETOR HABITACIONAL MANGUEIRAL. REGIÃO ADMINISTRATIVA DO JARDIM BOTÂNICO. 1. O foro competente para ação fundada em direitos reais sobre bem imóvel é o da situação da coisa (art. 47, caput,CPC/15). 2. De acordo com a Portaria Conjunta nº 4, de 23 de junho de 2015, da Secretaria de Gestão do Território e Habitação do DF, o Setor Habitacional Mangueiral está situado na Região Ad...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DO RÉU. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DA PERPERTUATIO JURISDICTIONIS. 1. O foro competente para ação fundada em direitos pessoais e reais sobre bem móveis é o de domicílio do réu (art. 46, CPC/15). 2. Por tratar-se de regra de competência territorial, portanto, relativa (art. 63, CPC/15), o declínio da competência depende de arguição do réu, uma vez que não é possível a declaração de incompetência de ofício (Súmula nº 33 do STJ), sob pena de afronta ao princípio da ?perpertuatio jurisdictionis?. 3. Conflito negativo de competência conhecido e provido. Declarou-se competente o Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA. ARGUIÇÃO DO RÉU. NECESSIDADE. PRESERVAÇÃO DA PERPERTUATIO JURISDICTIONIS. 1. O foro competente para ação fundada em direitos pessoais e reais sobre bem móveis é o de domicílio do réu (art. 46, CPC/15). 2. Por tratar-se de regra de competência territorial, portanto, relativa (art. 63, CPC/15), o declínio da competência depende de arguição do réu, uma vez que não é possível a declaração de incompetência de ofício (Súmula nº 33 do STJ), sob pena de afronta a...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O foro competente para ação fundada em direitos reais sobre bem móvel é o de domicílio do réu (art. 46, CPC/15). 2. Por se tratar de regra de competência territorial, portanto, relativa (art. 63, CPC/15), não é possível a declaração de incompetência de ofício (Súmula nº 33 do STJ). 3. Conflito negativo de competência conhecido. Declarou-se competente o Juízo da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião, o suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. 12ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA. 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SÃO SEBASTIÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O foro competente para ação fundada em direitos reais sobre bem móvel é o de domicílio do réu (art. 46, CPC/15). 2. Por se tratar de regra de competência territorial, portanto, relativa (art. 63, CPC/15), não é possível a declaração de incompetência de ofício (Súmula nº 33 do STJ). 3. Conflito negativo de competência conhecido. Declarou-se compete...
Receptação. Absolvição. Desclassificação para culposa. Substituição por restritiva de direitos. Reincidência. 1 - A apreensão do produto do crime em poder do agente gera para esse o ônus de provar a origem lícita do produto. 2 - A forma de aquisição do veículo caracteriza o dolo de receptar, sendo descabida a desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa. 3 - A reincidência impede o início do cumprimento da pena em regime aberto (art. 33, § 2º, alínea c, do CP) e a substituição da pena de reclusão por restritiva de direito, sobretudo porque o réu ostenta outra condenação com trânsito em julgado. 4 - Apelação não provida.
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Receptação. Absolvição. Desclassificação para culposa. Substituição por restritiva de direitos. Reincidência. 1 - A apreensão do produto do crime em poder do agente gera para esse o ônus de provar a origem lícita do produto. 2 - A forma de aquisição do veículo caracteriza o dolo de receptar, sendo descabida a desclassificação do crime de receptação para a modalidade culposa. 3 - A reincidência impede o início do cumprimento da pena em regime aberto (art. 33, § 2º, alínea c, do CP) e a substituição da pena de reclusão por restritiva de direito, sobretudo porque o réu ostenta outra condenação co...
Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Circunstâncias judiciais. Repouso noturno. Substituição da pena privativa de liberdade. 1 - O aumento da pena-base na proporção de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, proporcional, não reclama alteração. 2 - A pena será aumentada de um terço, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno (§ 1º, art. 155 do CP). 3 - Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando as circunstâncias indicam que a substituição não é suficiente (CP, art. 44, III). 4 - Apelação provida em parte.
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Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Circunstâncias judiciais. Repouso noturno. Substituição da pena privativa de liberdade. 1 - O aumento da pena-base na proporção de 1/8 do intervalo da pena mínima e máxima fixado no preceito secundário do tipo penal, por circunstância judicial desfavorável, proporcional, não reclama alteração. 2 - A pena será aumentada de um terço, se o crime de furto é praticado durante o repouso noturno (§ 1º, art. 155 do CP). 3 - Não se substitui a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando as circunstâncias indicam que a substituição não é...