APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. CONVIVÊNCIA ANTERIOR À LEI 9.278/96. IMÓVEIS ADQUIRIDOS POSTERIORMENTE À CONVIVÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. 1. Somente com a Lei 9.278/96 houve o reconhecimento da união estável como entidade familiar, muito embora com a Lei 8.971/94 tenha sido reconhecido o direito a alimentos e direitos sucessórios entre os conviventes. 2. Diante da impossibilidade de se reconhecer a existência da união estável antes do advento da Lei 9.278/96, e levando em consideração que a relação entre as partes se deu entre 1991 a 1994, é de se concluir pela caracterização da sociedade de fato entre as partes neste período. 3. Em relação à partilha, a presunção legal de esforço comum quanto aos bens adquiridos onerosamente prevista no art. 5º da Lei 9.278/1996 não se aplica à partilha do patrimônio formado pelos conviventes antes da vigência da referida legislação. Inteligência da tese n. 16, firmada pelo STJ. 4. Ademais, há a impossibilidade, ainda, de se partilhar os bens descritos porquanto foram adquiridos após o período de convivência. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA. CONVIVÊNCIA ANTERIOR À LEI 9.278/96. IMÓVEIS ADQUIRIDOS POSTERIORMENTE À CONVIVÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA. 1. Somente com a Lei 9.278/96 houve o reconhecimento da união estável como entidade familiar, muito embora com a Lei 8.971/94 tenha sido reconhecido o direito a alimentos e direitos sucessórios entre os conviventes. 2. Diante da impossibilidade de se reconhecer a existência da união estável antes do advento da Lei 9.278/96, e levando em consideração que a relação entre as partes se deu entre 1...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO CADASTRO DO IMÓVEL PARA O NOME DA CESSIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aconcessão de uso de bem público, por disposição legal, é intransferível, de modo que não se pode admitir qualquer vínculo obrigacional entre a Administração Pública e aquele que adquiriu os direitos incidentes sobre o imóvel sem a necessária autorização da CODHAB. No caso, a cedente sequer foi agraciada com lote do Programa de Assentamento de Baixa Renda, pois seu pedido foi indeferido pela CODHAB, por já ter sido cessonária de imóvel no Distrito Federal, juntamente com seu ex-marido. 2. Apelação conhecida, mas não provida. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PROGRAMA HABITACIONAL. CESSÃO IRREGULAR DE BEM PÚBLICO. PRETENSÃO DE TRANSFERÊNCIA DO CADASTRO DO IMÓVEL PARA O NOME DA CESSIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aconcessão de uso de bem público, por disposição legal, é intransferível, de modo que não se pode admitir qualquer vínculo obrigacional entre a Administração Pública e aquele que adquiriu os direitos incidentes sobre o imóvel sem a necessária autorização da CODHAB. No caso, a cedente sequer foi agraciada com lote do Programa de Assentamento de Baixa Renda, pois seu...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. REVELIA. SENTENÇA. OFENSA A COISA JULGADA. REPETITIVO 882. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO SUSPENSA. ATO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ. REPERCUSSÂO GERAL 492. AGUARDA JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. COBRANÇA. DE TAXA DE CONDOMÍNIO. POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ANALOGIA. ARTIGO 1.315 CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que rejeitou a exceção de pré-executividade. 1.1. O agravante requer a reforma da decisão. 1.2. Sustenta a ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que não é proprietário do imóvel que ensejou a cobrança das despesas condominiais. 1.3. Que o credor não se trata de um condomínio, mas sim de uma associação de moradores, razão pela qual não se mostra ilícita a cobrança. 2. A decisão agravada rejeitou a exceção de pré-executividade. 2.1. Afirmou que o executado ?não impugnou as alegações da parte autora no momento oportuno, mesmo tendo comparecido em audiência e declarado que reside no imóvel?. 2.2. Aduziu que ?ao réu foi oportunizado o contraditório na ação de conhecimento, todavia, quedou-se inerte. O réu compareceu somente agora nos autos, quando da determinação da penhora. Suas alegações, na verdade, buscam alterar a condenação que já transitou em julgado, em flagrante afronta ao princípio da coisa julgada.? 2.3. Por fim, fundamentou na aplicação analógica do artigo 1.315 do Código Civil, e em jurisprudência deste tribunal que é possível a cobrança de taxas de manutenção do condomínio, ainda que o condômino não tenha manifestado adesão formal à associação. 3. Preliminarmente, a matéria se encontra protegida pelo manto da coisa julgada. 3.1. A decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade tem como fundamento sentença em ação de conhecimento, transitada em julgado que condenou o requerido ao pagamento das despesas realizadas pelo ?condomínio?. 3.2. Aplicação na hipótese do artigo 508 do CPC, ?transitada em julgado a decisão de mérito, considerar-se-ão deduzidas e repelidas todas as alegações e as defesas que a parte poderia opor tanto ao acolhimento quanto à rejeição do pedido?. 3.3. Precedente do STJ: ?(...) 1. Não obstante as matérias de ordem pública possam ser apreciadas a qualquer momento nas instâncias ordinárias, a existência de anterior decisão sobre a mesma questão, quais sejam, as teses afetas à ilegitimidade passiva, impede a sua reapreciação, no caso, por existir o trânsito em julgado da mesma, estando assim preclusa sua revisão. Precedentes (...).? (AgInt no REsp 1424168/RJ, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 19/06/2017). 4. A Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça decidiu sobrestar a tese firmada por ocasião do julgamento do REsp 1.280.871/SP, no recurso repetitivo 882, no sentido de que ?As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram.?, em razão da Repercussão Geral do Tema 492 pelo Supremo Tribunal Federal, que se encontra aguardando julgamento. 5. O entendimento deste Tribunal se firmou no sentido de que: ?[...] 2. A legitimidade da cobrança das taxas decorre não da legalidade na constituição do condomínio, mas do fato de a administração condominial ter disponibilizado serviços de uso geral dos condôminos, essenciais para a manutenção e valorização do local. Justifica-se, pois, como forma de contraprestação, a cobrança da taxa em questão, de maneira a prevalecer o primado de que ninguém pode se enriquecer ilicitamente em detrimento de outrem.3. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que é legal a cobrança de taxas condominiais dos moradores possuidores de áreas em condomínio irregulares, uma vez que os serviços e benfeitorias realizados no condomínio devem ser rateados por quem deles se beneficia, ou seja, por todos os possuidores, sob pena de enriquecimento sem causa. 4. Nas hipóteses de condomínio irregular, a aderência à associação de moradores é automática quando se adquire os direitos referentes ao bem inserto nos limites do condomínio, posto se tratar de situação similar às dos condomínios horizontais (Lei nº 4.951/64), em razão da composse dos detentores. 4.1. A manutenção do condômino como associado do condomínio/autor não se caracteriza como violação à liberdade associativa estabelecida na carta magna, mas, sim, evita que o exercício deste direito fundamental implique em enriquecimento injustificado [...]?. (7ª Turma Cível, APC nº 2015.07.1.019554-9, relª. Desª. Gislene Pinheiro, DJe de 2/5/2017, p. 791/804) 6. Agravo de instrumento improvido. Prejudicado o interno.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA. REVELIA. SENTENÇA. OFENSA A COISA JULGADA. REPETITIVO 882. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO SUSPENSA. ATO DA VICE-PRESIDÊNCIA DO STJ. REPERCUSSÂO GERAL 492. AGUARDA JULGAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE DESTE TRIBUNAL. COBRANÇA. DE TAXA DE CONDOMÍNIO. POR ASSOCIAÇÃO. LEGITIMIDADE ANALOGIA. ARTIGO 1.315 CÓDIGO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO E AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1. Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença, que rejeito...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. ART. 1º, XV. MANUTENÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA EXCEDENTE AO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DO DECRETO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ATÉ A PUBLICAÇÃO DO DECRETO. RECURSO DESPROVIDO. I - É com a edição do Decreto Presidencial que os requisitos objetivos e subjetivos para concessão do indulto natalino e da comutação de penas são conhecidos e passam a existir no ordenamento jurídico e a integrar a esfera de direitos dos sentenciados que nele se enquadrarem. II - O apenado apenas passa a ter direito à concessão do indulto após a edição do Decreto Presidencial, ainda que tenha preenchido o requisito objetivo anteriormente, razão pela qual o período que sobejar à data efetiva do preenchimento até a publicação desse, não pode ser utilizado para as demais execuções remanescentes. III - Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO PLENO. DECRETO Nº 8.615/2015. ART. 1º, XV. MANUTENÇÃO NA CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PRISÃO PROVISÓRIA EXCEDENTE AO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DO DECRETO. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DIREITO ATÉ A PUBLICAÇÃO DO DECRETO. RECURSO DESPROVIDO. I - É com a edição do Decreto Presidencial que os requisitos objetivos e subjetivos para concessão do indulto natalino e da comutação de penas são conhecidos e passam a existir no ordenamento jurídico e a integrar a esfera de direitos dos sentenciados que nele se enquadrarem. II - O apenado apenas passa a ter direi...
RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO. I - Para o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que parcial, faz-se necessário que o réu admita contra si a prática do fato criminoso que lhe é imputado. Incabível a aplicação dessa atenuante quando o acusado nega circunstância elementar imprescindível à configuração do crime. II - Mostra-se indevido o reconhecimento da agravante da reincidência com base em certidão que registra a extinção da punibilidade com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei 9.099/95, ainda que por analogia. III - A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade, devendo ser reduzida quando estabelecida em quantidade excessiva. IV - Em se tratando de réu primário, cuja pena é inferior a 4 (quatro) anos e que teve todas as circunstâncias judiciais sopesadas em seu favor, cabíveis a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. V - Recurso conhecido e provido.
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RECEPTAÇÃO DOLOSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. REINCIDÊNCIA. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PROVIDO. I - Para o reconhecimento da confissão espontânea, ainda que parcial, faz-se necessário que o réu admita contra si a prática do fato criminoso que lhe é imputado. Incabível a aplicação dessa atenuante quando o acusado nega circunstância elementar imprescindível à configuração do crime. II - Mostra-se indevido o reconhecimento da agravante da reincidência com base em certidão que registra a extinção da punibilidade com fundamento no § 5...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OFERTA DE CURSO SUPERIOR. BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SEM CREDENCIAMENTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC). CURSO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. NEGATIVA DE REGISTRO DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO PROFISSIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil no caso dos autos é objetiva e prescinde da perquirição de culpa do fornecedor, bastando que o consumidor demonstre a existência do dano e o nexo causal com o produto ou serviço adquiridos (art. 14, CDC). 2. A sistematização acerca da responsabilidade do fornecedor, à luz do Código de Defesa do Consumidor, fundamenta-se no risco da atividade desenvolvida, considerando todos os sujeitos da escala produtiva e de fornecimento. Desse modo, encontram-se restritas as possibilidades de exclusão da responsabilidade do fornecedor pelos vícios do produto ou serviço que coloca à disposição da sociedade consumerista. 3. In casu, da análise dos elementos fático-probatórios infere-se que o apelado contratou os serviços das apelantes com vistas à complementação de sua graduação, tendo sido informado pelo Conselho Regional de Educação Física (CREF), posteriormente à conclusão do curso, que o seu registro naquele órgão de classe não seria possível, porquanto a instituição de ensino não possuía certificação junto ao MEC. Tal fato culminou com a demissão do recorrido de emprego no qual se fazia imprescindível o registro profissional. 4. Tendo isso em conta, a ausência de credenciamento do curso superior ministrado pelas recorrentes junto ao Ministério da Educação representa grave falha na prestação de serviço, fato que acarreta a responsabilização das envolvidas pelos danos materiais suportados pelo consumidor, devendo haver a restituição ao apelado dos valores por ele vertidos a título de matrícula e pagamento de mensalidades. 5. Os acontecimentos narrados nos autos denotam, ainda, o dano moral decorrente da violação aos direitos da personalidade do apelado, eis que devidamente evidenciada a perturbação em sua esfera anímica, pois, além de ter frustrada a sua expectativa em obter a capacitação necessária ao exercício de sua profissão de educador físico, posto que não conseguiu obter o registro em seu órgão profissional (Conselho Regional de Educação Física - CREF), experimentou, ainda, significativo prejuízo ao ter sido demitido do emprego que ocupava. 6. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. OFERTA DE CURSO SUPERIOR. BACHARELADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SEM CREDENCIAMENTO JUNTO AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC). CURSO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ADEQUADA AO CONSUMIDOR. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CADEIA DE FORNECIMENTO. NEGATIVA DE REGISTRO DO CONSUMIDOR EM ÓRGÃO PROFISSIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A responsabilidade civil no caso dos autos é objetiva e prescinde da perquirição de culpa do fornecedor, ba...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VEDAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. DANO SIMPLES. AÇÃO PENAL PRIVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUEIXA. AUSÊNCIA. NULIDADE. CRIME DE RESISTÊNCIA. OPOSIÇÃO À ORDEM DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, como o legislador não incluiu o Distrito Federal no rol taxativo do inciso III do parágrafo único do artigo 163 do Código Penal, o dano praticado contra os bens públicos distritais configura o crime de dano simples, e não de dano qualificado, uma vez que é vedada, no Direito Penal, a aplicação da analogia in malan partem. Deve ser desclassificado o crime de dano qualificado para dano simples. 2. Desclassificada a conduta, observa-se a alteração da legitimidade para a propositura da ação penal, uma vez que, ao crime de dano qualificado se aplica a regra geral da ação penal pública incondicionada, enquanto o delito de dano simples se processa mediante ação penal privada, por força de disposição expressa do artigo 167 do Código Penal. 3. O Distrito Federal deve ser cientificado do presente julgamento, para que, querendo, ajuíze a ação penal privada contra a recorrente pelo crime de dano simples contra o seu patrimônio, observado o prazo decadencial. 4. O conjunto probatório demonstra que a ré se opôs à ordem de prisão determinada pelos policiais, xingando-os e pegando um pedaço de madeira para fazer de arma, consoante depoimentos dos policiais, que tiveram de utilizar a força devida para prendê-la. Deve ser mantida, pois, a condenação pelo crime de resistência. 5. A recorrente confessou que resistiu à ordem dos policiais militares, fazendo jus à atenuante da confissão espontânea. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação da recorrente nas sanções do artigo 329, caput, do Código Penal (crime de resistência), reconhecer a presença da atenuante da confissão espontânea quanto a este crime, sem, no entanto, modificar a pena fixada em 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, e para desclassificar o crime de dano qualificado para o delito de dano simples, trancando a ação penal de origem quanto ao crime de dano, diante da ilegitimidade ativa do Ministério Público.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE DANO QUALIFICADO E RESISTÊNCIA. DISTRITO FEDERAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. VEDAÇÃO DE ANALOGIA IN MALAM PARTEM. DANO SIMPLES. AÇÃO PENAL PRIVADA. ILEGITIMIDADE ATIVA. QUEIXA. AUSÊNCIA. NULIDADE. CRIME DE RESISTÊNCIA. OPOSIÇÃO À ORDEM DE PRISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, como o legislador não incluiu o Distrito Federal no rol taxativo do inciso III do parágrafo único do artigo 163 do Código Penal, o dano praticado contra os bens públicos distritais confi...
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APPREENSÃO DE 100,38 G DE MACONHA E 4,05 G DE COCAÍNA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração criminosa do paciente. 2. O paciente, aos 21 anos de idade, ostenta uma condenação definitiva pela prática do crime de tráfico de drogas, em relação à qual estava em cumprimento de pena restritiva de direitos, o que evidencia que sua liberdade oferece risco à ordem pública, haja vista não se intimidar com a aplicação da lei penal. 3. Ordem denegada, para manter a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APPREENSÃO DE 100,38 G DE MACONHA E 4,05 G DE COCAÍNA. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PRESENÇA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da presença do fumus comissi delicti e da sua necessidade para a garantia da ordem pública, em razão da reiteração criminosa do paciente. 2. O paciente, aos 21 anos de idade, ostenta uma condenação...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12,10G (DOZE GRAMAS E DEZ CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. DIVISÃO EM VINTE E UMA PORÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese desclassificatória do crime de tráfico para o crime de posse de droga para uso próprio. Muito embora tenha o réu revelado em Juízo que a substância entorpecente se destinava a consumo próprio, a prova oriunda do testemunho dos policiais, no sentido de que o réu trazia consigo substância entorpecente para fins de difusão ilícita, é corroborada pelas circunstâncias do caso concreto (narrativa informal do réu para os policiais, contexto familiar de precariedade econômica e modo de acondicionamento das porções de entorpecentes), revelando-se apta para a condenação do réu pelo crime de tráfico de entorpecentes. 2. A palavra dos agentes públicos, conforme entendimento jurisprudencial, é apta a alicerçar o decreto condenatório, mormente quando coerente com os demais elementos de prova. 3. Recurso conhecido e não provido, para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006 (tráfico de drogas), às penas de01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 12,10G (DOZE GRAMAS E DEZ CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA. DIVISÃO EM VINTE E UMA PORÇÕES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE PORTE DE ENTORPECENTES PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório dos autos não permite acolher a tese desclassificatória do crime de tráfico para o crime de posse de droga para uso próprio. Muito embora tenha o réu revelado em Juízo que a substância entorpecente se destinava a consumo próprio, a prova or...
DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO RETIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. NOTIFICAÇÃO NÃO ENVIADA À APELADA. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO NOVO CPC. SENTENÇA PROFERIDA SOB SUA ÉGIDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aocorrência da coisa julgada se dá quando há identidade entre ações, pressupondo assim igualdade de partes, das causas de pedir próxima e remota e dos pedidos mediato e imediato. Como consequência, tratando-se de ações com partes e pedidos distintos não há coisa julgada. 2. Se a apelada não fez parte da relação processual da ação de reintegração de posse, a sentença proferida naquela ação não pode atingi-la, o que revela que o trânsito em julgado dessa sentença não pode obstar a interposição de embargos de terceiro. 3. Aapelada demonstrou satisfatoriamente a sua posse exercida desde 2009. Nesse sentido, registro que a referida posse pode e deve ser qualificada como posse de boa-fé. Não há falar em coisa litigiosa em seu desfavor, a coisa se torna litigiosa por efeito da citação, sendo certo que a apelada não foi citada antes da aquisição dos direitos sobre o imóvel tampouco antes da sua imissão na posse, ocorrida em 2009. 4. Anotificação não se mostrou meio idôneo para provar a notificação da apelada uma vez que a assinatura aposta no aviso de recebimento é de pessoa estranha à lide. 5. As regras relativas aos honorários advocatícios, previstas nos artigos 82 e seguintes do CPC/2015, devem ser aplicadas aos processos sentenciados já sob o amparo da novel legislação instrumental. 6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. DIREITO INTERTEMPORAL. AGRAVO RETIDO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO AÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. POSSUIDOR DE BOA-FÉ. NOTIFICAÇÃO NÃO ENVIADA À APELADA. HONORÁRIOS. APLICAÇÃO DO NOVO CPC. SENTENÇA PROFERIDA SOB SUA ÉGIDE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aocorrência da coisa julgada se dá quando há identidade entre ações, pressupondo assim igualdade de partes, das causas de pedir próxima e remota e dos pedidos mediato e imediato. Como consequência, tratando-se de ações com partes e pedidos distintos não há coisa ju...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, CP). FURTO FAMÉLICO. AQUISIÇÃO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE RESTRITIVAS DE DIREITOS POR OUTRA MEDIDA E TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DA PENA PARA JUÍZO DE OUTRA COMARCA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Para o reconhecimento do furto famélico, de acordo com a doutrina majoritária, são necessários os seguintes requisitos: que o fato seja praticado para mitigar a fome; que seja o único e derradeiro recurso do agente (inevitabilidade do comportamento lesivo); que haja a subtração de coisa capaz de diretamente contornar a emergência; a insuficiência de recursos adquiridos pelo agente com o trabalho ou a impossibilidade de trabalhar. 2. Não há que se falar em furto famélico quando a intenção do agente é subtrair bens alheios de forma ilícita para possibilitar a aquisição futura de drogas. 3. O pedido para não aplicar a medida de limitação de final de semana e para aplicação de prestação de serviços comunitários deve ser dirigido à VEPEMA, quando houver o início do cumprimento da expiação. 4. O pedido para transferir a execução da pena do acusado para o juízo de outra comarca deve ser dirigido ao juízo da execução penal, nos termos do art. 66, inc. V, alínea g, e art. 86, ambos da Lei de Execuções Penais. 5. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I, CP). FURTO FAMÉLICO. AQUISIÇÃO DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DE RESTRITIVAS DE DIREITOS POR OUTRA MEDIDA E TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DA PENA PARA JUÍZO DE OUTRA COMARCA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. 1. Para o reconhecimento do furto famélico, de acordo com a doutrina majoritária, são necessários os seguintes requisitos: que o fato seja praticado para mitigar a fome; que seja o único e derradeiro recurso do agente (inevitabilidade do comportamento lesivo); que haja a subtração de coisa capaz de diretamente contornar a...
PENAL. ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE MEIO FRAUDULENTO. PREJUÍZO DA VÍTIMA. COMPROVADO. FIM ESPECÍFICO. DEMONSTRADO. PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO ACONSELHÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. I.O agente que induz a vítima em erro, por meio fraudulento, criando uma aparente relação negocial de compra e venda pela internet, sem ter alegado em momento algum eventual impedimento na entrega do produto, pratica o tipo penal de estelionato. II. Demonstrado que o acusado teve o fim específico de agir, consistente em prejudicar a vítima financeiramente e locupletar-se do respectivo valor indevidamente, ressai inegável o seu dolo. III. A despeito do quantumda pena aplicado e do crime não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, as circunstâncias judiciais e pessoais do acusado desaconselham a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. IV.Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO DO CRIME. UTILIZAÇÃO DE MEIO FRAUDULENTO. PREJUÍZO DA VÍTIMA. COMPROVADO. FIM ESPECÍFICO. DEMONSTRADO. PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NÃO ACONSELHÁVEL. SENTENÇA MANTIDA. I.O agente que induz a vítima em erro, por meio fraudulento, criando uma aparente relação negocial de compra e venda pela internet, sem ter alegado em momento algum eventual impedimento na entrega do produto, pratica o tipo penal de estelionato. II. Demonstrado que o acusado teve o fim específico de agir, consistente em prejudicar a vítima financeiramente...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO. CARÁTER PROVISÓRIO E CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA. 1) A VEPEMA possui competência para expedir mandado de prisão, se for o caso, e promover audiência de justificação após a localização ou captura do reeducando, ocasião em que a reconversão deverá ser reavaliada. 2) A reconversão das penas restritivas de direito em privativas de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória e sem o esgotamento da competência da VEPEMA, devendo-se garantir, ainda que de forma diferida, o direito de o condenado justificar sua ausência, em audiência designada para tal finalidade. 3) Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. NÃO LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO. CARÁTER PROVISÓRIO E CAUTELAR. DECISÃO REFORMADA. 1) A VEPEMA possui competência para expedir mandado de prisão, se for o caso, e promover audiência de justificação após a localização ou captura do reeducando, ocasião em que a reconversão deverá ser reavaliada. 2) A reconversão das penas restritivas de direito em privativas de liberdade, na hipótese em que o condenado não foi localizado ou não compareceu, deve ser provisória e sem o esgotamento da competência da VEPEMA, devend...
DIREITO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO TODA A MATÉRIA PARA O TRIBUNAL. PRECEDENTES STJ. REDUÇÃO DA MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada a relação de consumo entre as partes, deve a lide ser dirimida à luz das disposições consumeristas, porquanto autora e réu se inserem no conceito de consumidora e fornecedor, sendo a autora destinatária final da prestação do serviço ofertado pela parte ré que, por seu turno, enquadra-se como fornecedor, na medida em que ofereceu o serviço contratado (artigos 2º e 3º, do CDC). 2. Não há nenhuma ilegalidade no indeferimento da oitiva das testemunhas, pois a lei confere ao magistrado a discricionariedade em ouvir ou não a testemunha indicada, conforme julgue necessário, nos moldes do artigo 443 do CPC. Ademais, tanto o Supremo Tribunal Federal quanto o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciaram no sentido de que o indeferimento de diligências requeridas não constitui cerceamento de defesa, se forem consideradas impertinentes, desnecessárias ou protelatórias, pois a análise quanto à necessidade da prova insere-se no âmbito da discricionariedade conferida ao Magistrado para a condução do processo. Preliminar rejeitada. 3. Demonstrado o dano emocional experimentado pela recorrida apto a ensejar violação aos seus direitos da personalidade, ainda mais quando se observa que a requerente teve frustrada a expectativa de ser adequadamente atendida pelo médico que acreditava ser o profissional habilitado e comprometido com seu peculiar estado de gravidez, sendo que ao final foi deixada ao desamparo pelo profissional, tendo que enfrentar a perda do bebê em gestação após mais de seis meses de gravidez, procedente é o pedido de indenização em danos morais. 4. Considerando que o STJ - Superior Tribunal de Justiça, já decidiu que a apelação que postula a improcedência do pedido devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria e, ainda, tendo em vista que inexiste critério rígido para se fixar indenização por danos morais e que, na sua fixação, deve se levar em conta, além do nexo de causalidade (art. 403, do Código Civil), os critérios de proporcionalidade e razoabilidade na apuração do quantum, atendidas as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado, ou seja, que a indenização por danos morais não pode ser fonte de enriquecimento da vítima, devendo o valor da indenização ser fixado, em montante razoável, com prudência e moderação. Deve o valor arbitrado ser reduzido para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), quantia que repara, prudente e moderadamente os danos que a autora sofreu e não gera enriquecimento ilícito. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. PRELIMINAR REJEITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVOLUÇÃO TODA A MATÉRIA PARA O TRIBUNAL. PRECEDENTES STJ. REDUÇÃO DA MONTANTE ARBITRADO A TÍTULO DE DANO MORAL. ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DA CONDENAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada a relação de consumo entre as partes, deve a lide ser dirimida à luz das disposições consumeristas, porquanto autora e réu se inserem no conceito de consumidora e fornecedor, sendo a autora destinatária final da prestação do serviço ofertado pela parte ré que,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE PASSAGEIRA DE ÔNIBUS COLETIVO. EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA USUÁRIA. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL. PROVA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E OS CUSTOS. DEVER DE RESSARCIR. CONSTATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM SENTENÇA MANTIDA. 1. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras do serviço público de transporte respondem objetivamente pelos prejuízos ocasionados aos respectivos usuários (CF, art. 37, § 6º; CC, arts. 186, 732, 734 a 742, 927 e 932, III; CDC, art. 14 e 22), sendo desnecessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta a prova do fato lesivo (ação/omissão do prestador de serviço público), da ocorrência dano e do nexo causal entre eles, para fins de responsabilização. 3. Há hipóteses excludentes da responsabilidade, dentre elas a culpa exclusiva da vítima. Não se desincumbindo a empresa de transporte quanto à demonstração desse fato extintivo do direito postulado (CPC, art. 373, II), prepondera a dinâmica narrada na petição inicial - segundo a qual a usuária do serviço público, ao desembarcar de ônibus coletivo pertencente àquela, foi vítima de queda, tendo em vista que o condutor, não aguardou a descida completa, fazendo com que ela caísse, causando-lhe trauma imediato de múltiplas estruturas do joelho direito - e, por conseguinte, sua responsabilidade no caso concreto. 4. Ainda que na contestação apresentada tenha a ré asseverado que o ônibus-URBI encontrava-se parado no ponto, realizando normalmente embarque e desembarque de passageiros, e ao cessar a movimentação de pessoas para desembarque, o motorista-URBI acionou o fechamento das portas traseiras. Neste momento, foi alertado pelo cobrador que uma passageira (Autora) que ora viajava distraída no interior do veículo, resolveu desembarcar. Com isso, o motorista-Urbi acionou imediatamente a abertura das portas traseiras impedindo o total fechamento destas, no entanto, a Requerente prosseguiu com o desembarque, e em seguida desequilibrou-se e caiu ao solo. Na sequência, a Autora levantou-se rapidamente e deixou o local sem identificar-se, e o ônibus seguiu viagem (fl. 135), tais circunstâncias não são capazes de afastar a responsabilidade civil na espécie, mormente porque, sendo a circulação dos usuários algo comum e esperado, deveria o motorista ser mais cauteloso e aguardar com mais delonga a eventual descida do passageiro do veículo, para tão somente nesse momento acionar as portas e seguir o itinerário. 4.1. Ademais, no caso em comento, é de se verificar que a filha de 10 anos da autora desceu primeiro do ônibus sem percalço algum, o que corrobora a tese de que quando do desembarque da requerente ocorreu algum fato extraordinário, a fim de causar queda tão grave. 4.2. Deve a empresa concessionária do serviço de transporte público tomar as providências/cautelas necessárias ao bom sucesso de suas atividades, velando sempre pela incolumidade do passageiro a evitar acontecimentos funestos dessa natureza, ex vi do artigo 22, caput, da Legislação Consumerista (Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento são obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quando essenciais, contínuos). 5. O dano moral relaciona-se diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade (honra, imagem, integridade psicológica, etc.). Daí porque a violação de quaisquer dessas prerrogativas, afetas diretamente à dignidade do indivíduo, constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação por danos morais. Mero dissabor/aborrecimento exacerbado, por fazer parte do dia a dia da população, não se presta a tal finalidade. Na espécie, conquanto a usuária do transporte público tenha recebido atendimento médico, o dano ocasionado pelo incidente, consubstanciado em trauma de múltiplas estruturas do joelho direito, e no afastamento das atividades laborais por 60 dias, sem falar nas dores físicas sofridas e no período de restabelecimento, ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de ensejar abalo a atributos da personalidade. 6. Demonstrado o evento danoso atrelado à empresa de transporte coletivo, bem assim evidenciado o prejuízo moral experimentado pela usuária do serviço, o dever de indenizar é consequência lógica. 7. O quantum indenizatório, à míngua de parâmetro legislativo e dado o repúdio à tarifação dos prejuízos morais e estéticos, deve ser fixado segundo o prudente arbítrio do juiz, balizado pelos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, levando-seem conta, além da necessidade de reparação dos danos ocasionados, as circunstâncias do caso, a gravidade do prejuízo, a situação da parte responsável pela lesão, a condição do polo ofendido e a prevenção de comportamentos futuros análogos. O valor pecuniário a ser fixado não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisório, para não fomentar comportamentos irresponsáveis. Inteligência dos arts. 884 e 944 do CC. 8. In casu, atento às peculiaridades da espécie (local da lesão bastante sensível; extensão que não pode ser aferida de pronto, podendo se manifestar futuramente; dores físicas; período de restabelecimento da saúde; incapacidade temporária para as funções habituais, necessidade de cirurgia e fisioterapia para o pleno restabelecimento) e às finalidades relatadas, impõe-se a manutenção do valor pecuniário arbitrado em Primeira Instância em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 9. No que toca aos danos materiais, comprovada arelação de causalidade entre o dano e os gastos promovidos em sua razão pela autora, e diante da ausência de impugnação específica quanto a tais valores, é de se manter o ressarcimento no montante de R$ 2.358,44. 9.1. No mesmo sentido, deve ser mantida a condenação relação aos valores necessários para o pleno restabelecimento da autora e prescritos por médicos especializados, consistentes na realização da cirurgia, no valor de R$ 34.484,71 e no tratamento de fisioterapia, R$ 1.600,00, cujos orçamentos estão em consonância com os valores de mercado, o que não foi infirmado pela recorrente pelos parcos elementos de informação que trouxe aos autos. 10. Recurso da parte ré conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE PASSAGEIRA DE ÔNIBUS COLETIVO. EMPRESA PRESTADORA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE.RESPONSABILIDADE OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA USUÁRIA. ARGUMENTO INSUBSISTENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DA AUTORA. DANO MORAL CONFIGURADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DANO MATERIAL. PROVA. RELAÇÃO DE CAUSALIDADE ENTRE O DANO E OS CUSTOS. DEVER DE RESSARCIR. CONSTATAÇÃO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM SENTENÇA MANTIDA. 1. As pessoas...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO CDC. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO CONTINUADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o disposto no enunciado nº 469 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, são aplicáveis as normas consumeristas aos contratos de plano de saúde. 2. É possível a rescisão do contrato de prestação de serviço de plano de saúde, desde que cumpridos os requisitos previstos na Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar. 3. Diante do cancelamento do plano de saúde coletivo, impõe-se a disponibilização de plano individual ou familiar, isento de novo prazo de carência,de modo que a cobertura do plano não seja suspensa, garantindo-se o tratamento necessário à preservação da saúde e vida do beneficiário portador de doença grave, direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal. 4. Configura dano moral a rescisão unilateral e ilegal do contrato de plano de saúde. 5. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APLICAÇÃO DO CDC. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL OU FAMILIAR. DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO CONTINUADO. DANO MORAL CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o disposto no enunciado nº 469 da súmula do Superior Tribunal de Justiça, são aplicáveis as normas consumeristas aos contratos de plano de saúde. 2. É possível a rescisão do contrato de prestação de serviço de plano de saúde, desde que cumpridos os requisitos previstos na Resolução nº 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar. 3. Diante do...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ré é sucessora da Telebrás, assumindo todas as obrigações e direitos da empresa que veio a incorporar, nos termos do art. 229, § 1º, da Lei n. 6.404/76. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Apesar de evidenciada a relação jurídica entre as partes, imprescindível para o deslinde da causa a apresentação de prova que possibilite aferir se a data da emissão das ações foi diversa da data de assinatura do contrato de participação financeira, quando foram integralizadas as ações. 3. É incoerente impelir que a ré exiba a necessária documentação que ampara o direito vindicado, e, ao final da ação originária, julgar improcedente a ação pelo fato de o autor não ter comprovado suficientemente o fato constitutivo do direito pretendido. 4. Necessário o sobrestamento do presente feito até o julgamento definitivo do REsp 1.388.843/DF (Temas n. 663, 664 e 665), afetado pelo rito de recursos repetitivos, que dirimirá a questão sobre a aplicabilidade da Súmula 389/STJ à exibição incidental de documentos. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada. Sobrestado o feito até o julgamento definitivo do REsp 1.388.843/DF afetado pelo rito de recursos repetitivos.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. AUSÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO REPETITIVO. SOBRESTAMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A ré é sucessora da Telebrás, assumindo todas as obrigações e direitos da empresa que veio a incorporar, nos termos do art. 229, § 1º, da Lei n. 6.404/76. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. Apesar de evidenciada a relação jurídica entre as partes, imprescindível para o deslinde da causa a apresentação de...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEMENTO DE DEFESA INOCORÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando demonstrado nos autos que a prova pretendida não traria nenhum resultado útil ao processo. 2. No contrato de cessão direitos sobre contrato de promessa de compra e venda de imóvel, os valores despendidos pelo ágio do imóvel negociado entre cedente e cessionário não integram o saldo devido à incorporadora. 3. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, no caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel em construção a pedido do promitente comprador, é admitida a retenção de 10% a 25% dos valores pagos, de acordo com as circunstâncias de cada caso, avaliando-se os prejuízos suportados, notadamente com as despesas administrativas havidas com a divulgação, comercialização e corretagem, o pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel e a eventual utilização do bem pelo comprador. (REsp 1.224.921/PR, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/04/2011, DJe 11/05/2011). 4. Apelação dos Autores conhecida, mas não provida. Apelação da Ré parcialmente conhecida e parcialmente provida. Preliminar não acolhida. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEMENTO DE DEFESA INOCORÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE PARTE DOS VALORES PAGOS. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. 1. Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando demonstrado nos autos que a prova pretendida não traria nenhum resultado útil ao processo. 2. No contrato de cessão direitos sobre contrato de promessa de compra e venda de imóvel, os valores despendidos pelo ágio do imóvel negociado entre cedente e cessionário não integram o saldo...
PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO - DETECTADA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - EFEITOS DECORRENTES DA ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS DELITOS. PENA FINAL INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Mantém-se o regime inicial semiaberto e não se procede à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na hipótese de réu não reincidente, mas com três circunstâncias judiciais desfavoráveis (motivos, circunstâncias e consequências), em conformidade com o artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, e o artigo 44, inciso III, ambos do Código Penal.
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PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO - DETECTADA. REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DE PENA - EFEITOS DECORRENTES DA ABSOLVIÇÃO QUANTO A UM DOS DELITOS. PENA FINAL INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. Mantém-se o regime inicial semiaberto e não se procede à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na hipótese de réu não reincidente, mas com três circunstâncias judiciais desfavoráveis (motivos, circunstâncias e consequências), em conformidade com o artigo 33, § 2º, alínea c, e § 3º, e o artigo 44, inciso III, ambos do Código Penal.
DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. IMPUTAÇÃO DE FRAUDE SUPOSTAMENTE COMETIDA PELA CORRENTISTA. FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO. ABUSO DE DIREITO. QUALIFICAÇÃO. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. COMPOSIÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. MONTANTE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. REVELIA. EFEITOS RESTRITOS AOS FATOS. MODULAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Os efeitos inerentes à revelia afetam exclusivamente os fatos alinhados, ensejando que restem recobertos com presunção relativa de veracidade, tornando-os incontroversos, salvo se os elementos coligidos aos autos induzirem conclusão diversa, não afetando as condições da ação e/ou pressupostos processuais, nem irradiando consequência material direta sobre questões de direito ou tampouco determinando o acolhimento do pedido, cuja pertinência e procedência devem ser aferidas mediante o enquadramento do apurado ao tratamento que lhe é dispensado pela lei ante a circunstância de que os fatos é que devem ser conformados ao legalmente regulado. 2. À instituição financeira, na condição de fornecedora de serviços, compete adotar as medidas destinadas a prevenir a ocorrência de fraudes nas operações que fomenta, não se legitimando, todavia, que efetive o bloqueio da conta da correntista, mormente quando destinada precipuamente ao recebimento de salário, sem prévia notificação, justa causa e adoção imediata de medidas destinadas a prevenir e obstar eventuais tentativas de fraude engendradas. 3. Efetivado o bloqueio injustificado e subseqüente encerramento, sem prévia notificação, da conta corrente da cliente, na qual, ademais, fruía e movimentava suas verbas salariais, e imprecado à correntista, ademais, a prática de ilícitos concernentes a tentativas de realização de fraude no manejo da conta, o banco somente poderá ser alforriado dos efeitos dos atos se evidenciar os fatos imprecados, inclusive porque sua responsabilidade é de natureza objetiva, derivando que, não evidenciando a subsistência de quaisquer fatos aptos a legitimarem a conduta que adotara, os atos que protagonizara encerram abuso de direito e ato ilícito. 4. A correntista que tem a conta corrente da sua titularidade bloqueada e encerrada sem prévia notificação e justa causa, resultando na impossibilidade de fruição dos ativos nela recolhidos, e, ao postular esclarecimentos junto aos prepostos do banco sobre o ocorrido, é tratada com desdém e conteúdo ofensivo, sendo acusada de engendrar tentativas de fraude no manejo da conta sem comprovação do imprecado, defronte os abusos e ilícitos que a vitimaram, tem seus direitos da personalidade afetados, experimentando humilhação, desassossego, angústia e afetação em sua credibilidade, consubstanciando o havido fato gerador do dano moral, legitimando que lhe seja assegurada justa compensação pecuniária. 5. O bloqueio e encerramento indevidos da conta corrente de titularidade da consumidora, ensejando sua privação dos fundos de que dispunha, obstando-a do seu uso de conformidade com suas expectativas e necessidades, aliado ao tratamento desrespeitoso e ofensivo que lhe fora dispensado, sujeitando-a a situações humilhantes e angustiantes, afetam sua intangibilidade pessoal, consubstanciando, pois, fato gerador de dano moral. 6. O dano moral, porque afeta diretamente os atributos da personalidade do ofendido, maculando os seus sentimentos e impregnando indelével nódoa na sua existência, ante as ofensas que experimentara no que lhe é mais caro - dignidade, auto-estima, honra, credibilidade, tranquilidade etc. -, se aperfeiçoa com a simples ocorrência do ato ilícito que se qualifica como sua origem genética, não reclamando sua qualificação que do ocorrido tenha derivado qualquer repercussão no patrimônio material do lesado. 7. A mensuração da compensação pecuniária devida à atingida por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor e da própria lesada em face do ilícito que a vitimara, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, resguardando-se seus objetivos teleológicos (compensação, punição e pedagógico), ensejando sua manutenção se guarda conformação com esses parâmetros. 8. Editada a sentença e aviado o apelo sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento do recurso implica a majoração dos honorários advocatícios originalmente imputados à parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, devendo a majoração ser levada a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte exitosa e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (NCPC, arts. 85, §§ 2º e 11). 9. Apelação conhecida e desprovida. Honorários sucumbenciais recursais fixados. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. BLOQUEIO DE CONTA CORRENTE. TRATAMENTO DESRESPEITOSO. IMPUTAÇÃO DE FRAUDE SUPOSTAMENTE COMETIDA PELA CORRENTISTA. FALHA NOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ATO ILÍCITO. ABUSO DE DIREITO. QUALIFICAÇÃO. ELISÃO. INOCORRÊNCIA. COMPOSIÇÃO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO. MONTANTE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO. REVELIA. EFEITOS RESTRITOS AOS FATOS. MODULAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (NCPC, ARTS. 85, §§ 2º E 11). 1. Os efeitos inerentes à reveli...