PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI OU EMENDATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PROVAS TESTEMUNHAIS HARMÔNICAS. LAUDO PERICIAL. FRAGMENTO PAPILOSCÓPICO PERTENTENCE AO RÉU ENCONTRADO NO LOCAL. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. INCIDÊNCIA APENAS NO FURTO SIMPLES. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença pela ocorrência de mutatio libelli ou de emendatio libelli, quando o decreto condenatório foi proferido de acordo com os fatos narrados na inicial acusatória, não tendo havido modificação ou nova definição na descrição fática da peça inaugural. 2. Aqualificadora relativa à escalada deve ser mantida quando comprovada por depoimentos testemunhais harmônicos, associados a Laudo Pericial que constatou a presença de fragmento papiloscópico pertencente ao apelante no local dos fatos. 3. Mantém-se a análise desfavorável dos antecedentes se apoiada em fundamentação idônea para esse fim. 4. Afasta-se a causa de aumento de pena relativa ao repouso noturno por ser aplicável somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada, inteligência decorrente da topografia normativa inserta no Código Penal. 5. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 6. Fixa-se o regime aberto para o início do cumprimento da reprimenda, quando apenas a circunstância judicial dos antecedentes é desfavorável ao réu primário, condenado à pena inferior a 4 anos. 7. Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 8. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELA ESCALADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. MUTATIO LIBELLI OU EMENDATIO LIBELLI. INOCORRÊNCIA. REJEIÇÃO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA. PROVAS TESTEMUNHAIS HARMÔNICAS. LAUDO PERICIAL. FRAGMENTO PAPILOSCÓPICO PERTENTENCE AO RÉU ENCONTRADO NO LOCAL. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ANÁLISE DESFAVORÁVEL MANTIDA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. INCIDÊNCIA APENAS NO FURTO SIMPLES. EXCLUSÃO. PENA PECUNIÁRIA REDUZIDA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA. POSSIBILIDADE. 1. Rejeita-se a preliminar de nulidade...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. COBRANÇA VEXATÓRIA. NÃO DEMONSTRADA. ENVIO DE E-MAIL'S E LIGAÇÕES TELEFONICAS DE COBRANÇAS. EXERCÍCIO REGULAR E LEGÍTIMO DO DIREITO DO CREDOR. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL E MATERIAL AFASTADOS. MERO DISSABOR CONTRATUAL. arguição de falsidade documental. INTEMPESTIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a instituição de ensino, é objetiva, fundada no risco da atividade desenvolvida, conforme arts. 14 do CDC e 186 e 927 do CC, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa. Basta, pois, a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o prejuízo experimentado pelo consumidor. 2. Apesar da irresignação apontada, quantoàs cobranças encaminhadas via ligações telefônicas (autora e local de trabalho/cartório), bem como para os e-mails dos contratantes (Autora, ANOREG e Cartório), não restou configurada nenhuma cobrança vexatória pela contratada (ATAME). 3.No contrato entabulado entre os litigantes houve a previsão expressa da solidariedade dos contratantes (Autora, ANOREG e Cartório - fl. 25 - cláusula 8.1.1). Nesse sentido, a cobrança de dívida é ato legítimo e decorre de exercício regular de direito do credor (CC, art. 188, I), e somente gera o dever de indenizar quando constatado abuso em sua atuação. Na espécie, a ausência de prova acerca da existência de cobrança vexatória (CPC, art. 373, I), de modo a afrontar os direitos da personalidade do devedor, afasta a indenização por danos morais. 4.Mostrando-se o acervo probatório insuficiente à demonstração da existência de cobrança abusiva ou vexatória, inviável o acolhimento da pretensão de reparação por danos morais formulada com base em tal fundamento. 5.Sob esse panorama, como bem destacado na r. sentença (fls. 142/144), não há que se falar em ato ilícito, tampouco em danos morais e materiais, porquanto, diante do exercício regular de um direito reconhecido, inexiste ato ilícito. 6. Na arguição de falsidade documental,a Autora quedou-se inerte quanto à apresentação do tópico em sua réplica (fls.103/104), falsidade do documento juntado aos autos pela parte adversa na contestação (fls. 44/100), sendo que somente postulou a falsidade nas alegações finais (fls. 132/137) cinco meses após ter vista dos autos (fl. 102), quando já ultrapassado o prazo quinzenal, e, consequentemente, consumada a preclusão temporal (art. 430, NCPC). 7. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Novo CPC, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso no processo. Não demonstrado, inequivocamente, o dolo de prejudicar a parte contrária, afasta-se o pedido de condenação ao pagamento de multa por litigância de má-fé. 8.Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. INADIMPLEMENTO DE MENSALIDADES. COBRANÇA VEXATÓRIA. NÃO DEMONSTRADA. ENVIO DE E-MAIL'S E LIGAÇÕES TELEFONICAS DE COBRANÇAS. EXERCÍCIO REGULAR E LEGÍTIMO DO DIREITO DO CREDOR. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. PRESSUPOSTOS AUSENTES. DANO MORAL E MATERIAL AFASTADOS. MERO DISSABOR CONTRATUAL. arguição de falsidade documental. INTEMPESTIVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO COMPROVADA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil dos for...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ORÇAMENTO APRESENTADO PELA SEGURADORA PARA CONSERTO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE PERDA TOTAL DO AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA PAGA AO SEGURADO ALÉM DO VALOR PREVISTO NO ORÇAMENTO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CAUSADOR DO DANO. SÚMULA 188 DO STF. VALOR DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. ARTIGOS 347 E 779 C/C ART 349 E 786 TODOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO AOS LIMITES DO DANO. ARTIGO 944 DO CCB. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil aquiliana/subjetiva advém da prática de um evento danoso, cuja reparação exige culpa na ação ou omissão entre o ato ilícito praticado e o dano ocasionado a outrem. À luz dos artigos 186 e 927 do Código Civil Brasileiro, para que haja o dever de reparação, faz-se necessária a presença dos seguintes requisitos: a) o ato ilícito; b) a culpa (lato sensu); c) o dano e, por fim; d) o nexo causal entre a conduta do agente e o dano experimentado. 1.1. Se estiverem presentes nos autos os elementos balizadores da responsabilidade civil subjetiva/aquiliana, a gerar o dever de indenizar, a obrigação do apelado ao pagamento dos danos causados é inequívoca, em face do sinistro ocorrido, especialmente se constar no processo o Boletim de Ocorrência Policial comprovando o sinistro. A obrigação de indenizar resta incontroversa seo apelado também reconhece sua culpa e o dever de indenizar. 2. Apresentado nos autos o orçamento para conserto do veículo, entretanto, tendo a empresa seguradora optado por considerar a perda total do automóvel, alegando inviabilidade de retificar em razão de importar cerca de 70% do valor do carro novo, preferindo pagar ao segurado o valor integral do veículo original, conforme ajustado no contrato de seguro firmado entre as partes, não pode obrigar o terceiro causador do dano, a indenizar o valor integral do veículo, haja vista que o contrato de seguro firmado entre a seguradora e o segurado não pode obrigar a terceiro que do pacto não participou. 3. Se a empresa seguradora pagou o valor equivalente à perda total do veículo segurado, a sub-rogação, no caso, é convencional, de acordo com o determinado no art. 347, I do Código Civil Brasileiro. 4. Aseguradora não pode repassar ao apelado o risco de sua atividade, porque o mesmo não é parte legítima para responder por esta benevolência ou ajuste contratual firmado entre o segurado e a seguradora. Nos termos do art. 779 do CCB, o risco do seguro compreenderá todos os prejuízos resultantes ou consequentes. Se a seguradora assumiu a obrigação de indenizar todos os prejuízos resultantes ou consequentes do contrato, o terceiro que ocasionou o dano tem a obrigação de indenizar apenas o limite do dano, ou seja, o segurador sub-roga-se nos limites do direito da segurada. 5. Se a segurada fosse cobrar diretamente do causador do dano a indenização pelo ato ilícito praticado, somente poderia cobrar o valor indicado no orçamento para conserto do veículo. Em se tratando de contrato de seguro, a seguradora se sub-roga no lugar da segurada, portanto, somente poderá cobrar, do apelado, o valor previsto no orçamento apresentado e não pela quantia que pagou a maior para a segurada, por força do pacto firmado entre as partes. Isso é o que se extrai dos artigos 349 e 786, ambos do Código Civil. Precedentes do STJ e do TJDFT. 6. O apelado só deve ser obrigado a responder pelo dano que efetivamente causou ao proprietário do veículo, ou seja, o valor do orçamento apresentado pela Seguradora, abatido o valor auferido com a venda do salvado, tendo em vista que o sub-rogado, no caso a seguradora, não poderá ter contra o apelado mais direitos do que a proprietária do veículo (primitiva credora) teria. 7. Recurso Conhecido e improvido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ORÇAMENTO APRESENTADO PELA SEGURADORA PARA CONSERTO DO VEÍCULO. ALEGAÇÃO DE PERDA TOTAL DO AUTOMÓVEL. INDENIZAÇÃO SEGURITÁRIA PAGA AO SEGURADO ALÉM DO VALOR PREVISTO NO ORÇAMENTO. AÇÃO REGRESSIVA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. SUB-ROGAÇÃO DA SEGURADORA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO CAUSADOR DO DANO. SÚMULA 188 DO STF. VALOR DEVIDO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO. ARTIGOS 347 E 779 C/C ART 349 E 786 TODOS DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO AOS LIMITES DO DANO. ARTIGO 944 DO CCB. SENTENÇA MANTIDA. 1. Arespons...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA DE MATERIAIS NECESSÁRIOS AO PROCEDIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça,aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). Nessa esteira de intelecção, ainda que se trate de entidade na modalidade autogestão, as normas consumeristas devem ser aplicadas ao caso em análise. Considera-se abusiva a negativa do plano de saúde em custear a utilização de material cirúrgico solicitado pela equipe médica que acompanha o paciente e que foi utilizado em procedimento, objetivando melhor qualidade de vida e reabilitação de seu estado de saúde. A jurisprudência desta e. Corte de Justiça firmou-se no sentido de que as empresas que oferecem planos privados de assistência à saúde podem estabelecer previamente as patologias que serão cobertas pelo seguro, mas não podem, todavia, limitar o tipo de tratamento prescrito, uma vez tal providência compete apenas ao médico que acompanha o paciente, pois somente a ele é dado estabelecer a terapêutica mais apropriada para debelar a moléstia. No particular, ante a incontestável negativa injustificada de custeio de material utilizado em procedimento cirúrgico realizado pela autora e previamente indicados pelo profissional de saúde que a acompanha, faltando dias para a realização do procedimento, tem-se clarificadas as lesões aos direitos da personalidade, impondo o dever de reparação por danos morais. No que tange ao valor arbitrado para a referida indenização, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, o grau de culpa do agente, o dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Destarte, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA INJUSTIFICADA DE MATERIAIS NECESSÁRIOS AO PROCEDIMENTO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça,aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). Nessa esteira de intelecção, ainda que se trate de entidade na modalidade autogestão, as normas consumeristas devem ser aplicadas ao caso em...
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. QUITAÇÃO PRÉVIA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. MORA INEXISTENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA INICIAL. RECONVENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. Nas ações de busca e apreensão fundadas em inadimplemento contratual, deferida a liminar, cabe ao devedor quitar integralmente o débito, nos valores pleiteados pelo credor, para que lhe seja restituído o bem, livre de qualquer ônus. No caso dos autos, a causa de pedir consiste em três prestações inadimplidas, porém, o devedor pagou a primeira parcela em atraso antes do ajuizamento da ação, e as duas seguintes, previamente ao cumprimento do mandado de busca e apreensão e citação, razão pela qual a mora é inexistente. Estando descaracterizada a mora, descabida a pretensão da ação de busca e apreensão, devendo ser restituído o bem ao devedor, livre de quaisquer ônus. Nesse sentido, em análise dos pedidos reconvencionais, se mostra devida a repetição do indébito, em dobro, bem assim, condenação por litigância de má-fé, porquanto a instituição financeira prosseguiu no feito mesmo tendo o conhecimento quanto ao adimplemento do devedor, nos termos dos arts. 80 e 81 do CPC/2015. Ademais, impõe-se o pagamento de danos materiais relativos aos aluguéis do veículo, em face da apreensão indevida. Por derradeiro, conquanto não haja mora, é inexistente o abalo moral do devedor fiduciário, ante a não violação dos direitos da personalidade.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. PAGAMENTO DAS PARCELAS EM ATRASO. QUITAÇÃO PRÉVIA AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA E DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. MORA INEXISTENTE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA INICIAL. RECONVENÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. REPETIÇÃO EM DOBRO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAS. CABIMENTO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. Nas ações de busca e apreensão fundadas em inadimplemento contratual, deferida a liminar, cabe ao devedor quitar integralmente o débito, nos valores pleiteados pelo credor, para que...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, pois, de acordo com as imagens do sistema de segurança da agência bancária e os depoimentos da vítima e das testemunhas, restou demonstrado que os recorrentes, em unidade de desígnios e comunhão de esforços, praticaram os fatos descritos na denúncia, na medida em que, ao se oferecerem para auxiliar a vítima, subtraíram o seu cartão de crédito. 2. No crime de furto qualificado pela fraude, o agente emprega artifício malicioso para facilitar a retirada da res da posse da vítima, a qual não percebe que a coisa está lhe sendo subtraída. Já no crime de estelionato, a fraude leva à livre e espontânea tradição do bem pela vítima. No caso dos autos, ficou evidenciado que o ardil fora aplicado para permitir que fosse subtraído o cartão de crédito da vítima, sem que essa o percebesse, caracterizando, assim, o furto mediante fraude. 3. No crime de furto, presentes mais de uma qualificadora, é possível que uma seja utilizada para qualificar o crime e, a outra, como circunstância agravante - caso esteja elencada como tal no Código Penal - ou, ainda, como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. 4.O Magistrado possui certa discricionariedade no momento de estabelecer o quantum de aumento da pena-base, devendo atender, no entanto, aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No presente caso, verifica-se que a majoração da pena na primeira fase da dosimetria se deu em patamar desproporcional, razão pela qual deve ser reduzida. 5. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, do Código Penal, reduzir o quantum de aumento por cada circunstância judicial, diminuindo a pena dos réus de 03 (três) anos de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa para 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 12 (doze) dias-multa, no valor mínimo legal, e a pena da ré de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 60 (sessenta) dias-multa para 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal, mantidos o regime inicial aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
Ementa
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA MAJORAR A PENA-BASE. POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO POR CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. DESPROPORCIONALIDADE. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, pois, de acordo com as imagens do sistema de segurança da agência...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTE DOMICILIADO FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. ILEGITIMIDADE. INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENTES DE EXPURGOS SUBSEQUENTES EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. MORA EX PERSONA. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. QUESTÕES PRÓPRIAS DO INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO. AVIAMENTO E RESOLUÇÃO. REPRISAMENTO EM SEDE DE APELAÇÃO FORMULADA EM FACE DE SENTENÇA QUE HOMOLOGA OS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA CONTADORIA JUDICIAL E EXTINGUE O EXECUTIVO. INVIABILIDADE. SANÇÃO PROCESSUAL (NCPC, ART. 523, §1º). AUSÊNCIA. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO. DÉBITO EXEQUENDO. MENSURAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS RECURSAIS. FIXAÇÃO (NCPC, ART. 85, §§ 2º E 11). 1. Aprendido que as questões reprisadas atinentes à legitimidade ativa dos poupadores, do termo inicial de incidência dos juros de mora, da agregação ao débito exequendo de expurgos posteriores e dos honorários advocatícios foram resolvidas no curso processual e submetidas, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada arguição de ilegitimidade ou postulada a suspensão do trânsito processual por ter sido inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 2. O processo é ambiente solene e fórmula de materialização do direito material, daí porque as partes devem, no manejo do direito de defesa que os assiste, pautaram-se pelos limites da boa-fé processual, tangenciando esse postulado a parte que, defronte sentença extintiva da execução manejada em seu desfavor, formula questões que anteriormente havia formulado no ambiente da impugnação e restaram definitivamente resolvidas, obstando que sejam reprisadas e conhecidas como forma de preservação do devido processo legal e do duplo grau de jurisdição. 3. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (NCPC, arts. 505 e 507). 4. As defesas ostentadas pelo executado em face da execução de título judicial que lhe é endereçada devem ser formatadas via do instrumento indicado pelo legislador, que é a impugnação, que, interposta e devidamente resolvida, torna inviável que as mesmas matérias nela formuladas e resolvidas sejam reprisadas ao ser colocado termo ao procedimento executivo com lastro na quitação, encerrando a postura do executado que assim procede desconsideração para com o devido processo legal e para com as decisões judiciais, tangenciando a boa-fé. 5. Carece de interesse recursal, tornando inviável o conhecimento do recurso que interpusera quanto ao ponto, a parte que devolve a reexame questão que fora decidida favoravelmente aos seus interesses e no molde do que defendera, ficando patente que, quanto à matéria, o inconformismo não supre pressuposto objetivo de admissibilidade. 6. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 7. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. 8. Editada a sentença e aviado o recurso sob a égide da nova codificação processual civil, o desprovimento ou não conhecimento do apelo implica a majoração ou fixação de honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, porquanto o novo estatuto processual contemplara o instituto dos honorários sucumbenciais recursais, que devem ser mensurados levando a efeito mediante ponderação dos serviços executados na fase recursal pelos patronos da parte vencedora e guardar observância à limitação da verba honorária estabelecida para a fase de conhecimento (CPC/2015, arts. 85, §§ 2º, 11 e 14). 9. Conquanto o preceptivo inserto no § 11 do artigo 85 do novo estatuto processual somente se reporte à majoração dos honorários originalmente fixados na hipótese de desprovimento do recurso, a interpretação sistemática da regulação em conformidade com os princípios da igualdade e isonomia processuais enseja a constatação de que, desprovido ou não conhecido o apelo, ainda que a parte recorrente não houvesse sido sujeitada a cominação sucumbencial originalmente, deve necessariamente ser sujeitada a honorários de sucumbência recursal, porquanto a gênese e destinação da cominação é a remuneração dos serviços realizados pelos patronos após a prolação da sentença. 10. Apelação do executado não conhecida. Apelação dos exeqüentes parcialmente conhecida e desprovida. Honorários advocatícios recursais fixados. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LEGITIMIDADE. EXEQUENTE DOMICILIADO FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. ILEGITIMIDADE. INTEGRAÇÃO AO QUADRO DE ASSOCIADOS DA ENTIDADE QUE PROMOVERA A AÇÃO COLETIVA. PLANOS ECONÔMICOS POSTERIORES. INCLUSÃO DE ÍNDICES DE CORREÇÃO PROVENIENT...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO TENTADO E DE RESISTÊNCIA À PRISÃO. PACIENTES QUE TENTAM SUBTRAIR AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL PÚBLICO. RESISTÊNCIA À ORDEM DE PRISÃO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGISTRO DE PASSAGENS NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 155, § 1º e 4º, incisos III e IV, combinado com 14, inciso II. O primeiro infringiu também o artigo 329, do Código Penal. Juntos com outros dois comparsas e usando chave micha eles abriram a porta de um automóvel no estacionamento de Hospital Público, por volta de 23h30min, mas foram impedidos de consumar o crime devido à intervenção de um Policial Militar. Um deles também desobedeceu à ordem de parada do policial e ainda tentou atropelá-lo, para evitar a captura. 2 O primeiro paciente mal completou dezoito anos, mas registra passagens pela Vara da Infância e Juventude por atos infracionais análogos a furto qualificado, receptação, porte de arma e tráfico de drogas, tendo sido submetido a várias medidas socioeducativas, inclusive internação. Além disso, tentou fugir do flagrante lançando o automóvel contra o policial que o prendia. O segundo paciente também registra uma passagem anterior pelo Juízo tutelar, por ato análogo a furto, sendo, ainda. reincidente em crime doloso (tráfico de drogas), e cumpria penas restritivas de direitos. Ambos denotam, portanto, propensão ao crime, de sorte que, em liberdade, colocam em risco a ordem pública. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO TENTADO E DE RESISTÊNCIA À PRISÃO. PACIENTES QUE TENTAM SUBTRAIR AUTOMÓVEL EM ESTACIONAMENTO DE HOSPITAL PÚBLICO. RESISTÊNCIA À ORDEM DE PRISÃO. PRISÃO FLAGRANCIAL CONVERTIDA EM PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REGISTRO DE PASSAGENS NA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ORDEM DENEGADA. 1 Pacientes presos em flagrante por infringirem o artigo 155, § 1º e 4º, incisos III e IV, combinado com 14, inciso II. O primeiro infringiu também o artigo 329, do Código Penal. Juntos com outros dois comparsas e usando chave micha eles abriram a porta de um autom...
RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. DECRETO 8.380/2014. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADO A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes de natureza hedionda - ao proibir a concessão do indulto, o fez de maneira absoluta e irrestrita, não tendo estabelecido qualquer exceção, nem mesmo quando for aplicada, em favor do condenado, a causa de diminuição de pena elencada no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, com a consequente aplicação do benefício da substituição da sanção corporal. Porém, diante do cancelamento do enunciado 512 da Súmula do STJ (A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas), bem como do novel posicionamento do STF (sufragado no HC 118.533, julgado pelo Plenário em 23.6.2016), que afastou o estorvo da hediondez ao § 4º do art. 33 da LAD, ressalvo o ponto de vista pessoal acerca do tema, e dou parcial provimento ao recurso de agravo em execução, a fim de que o Juízo a quo reexamine a matéria, à luz do preenchimento, ou não, dos demais requisitos para a concessão da benesse ao agravante, afastado o óbice contido no artigo 9º, inciso II, do Decreto 8.380/2014.
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. RÉU APENADO POR TRÁFICO DE ENTORPECENTES (CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO). INDULTO PLENO. SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. TEMPO DE PRISÃO CAUTELAR. DECRETO 8.380/2014. HC 118.533 JULGADO PELO STF. CANCELAMENTO DO ENUNCIADO 512 DA SÚMULA DO STJ. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESSALVADO A POSIÇÃO DO RELATOR ACERCA DO TEMA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A Lei 8.072/90 - ao regulamentar o artigo 5º, inciso XLIII,da Constituição da República de 1988, e, levando em consideração a equiparação do delito de tráfico de drogas aos crimes d...
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÕES PARA PLANO DE PECÚLIO OU SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reconhecida a incidência do CDC na hipótese em apreço, há que se levar em conta o dever de informação insculpido no art. 6º, bem como a abusividade das cláusulas contratuais, conforme a norma do art. 51. 2. Dentre os direitos básicos do consumidor está o acesso à informação (art. 6º, III, do CDC). Trata-se do dever de informar bem o público consumidor sobre as características importantes de produtos e serviços. 3. O art. 54, §4º, do Código de Defesa do Consumidor é claro ao afirmar que as cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão. 4. Tendo em vista a ausência de informação clara ao consumidor sobre o novo plano, que alterou de forma significativa a natureza do contrato e os benefícios dele decorrente, em flagrante prejuízo ao contratante, a anulação do contrato é medida que se impõe. 5. Deu-se provimento à apelação.
Ementa
PROCESSO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. ALTERAÇÕES PARA PLANO DE PECÚLIO OU SEGURO DE VIDA. CLÁUSULA ABUSIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA AO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR. POSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. 1. Reconhecida a incidência do CDC na hipótese em apreço, há que se levar em conta o dever de informação insculpido no art. 6º, bem como a abusividade das cláusulas contratuais, conforme a norma do art. 51. 2. Dentre os direitos básicos do consumidor está o acesso à informação (art. 6º, III, do CDC). Trata-se do...
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENTÁVEL. DESPROVIMENTO. I - Sendo o réu reincidente, impõe-se a fixação do regime prisional semiaberto, mesmo que a reincidência não seja específica e a pena tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos. II - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não se mostra socialmente recomendável se o réu, embora não reincidente específico, já foi condenado anteriormente por crime mais grave, demonstrando a insuficiência da medida para a repressão e prevenção do crime. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RÉU REINCIDENTE. REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENTÁVEL. DESPROVIMENTO. I - Sendo o réu reincidente, impõe-se a fixação do regime prisional semiaberto, mesmo que a reincidência não seja específica e a pena tenha sido fixada em patamar inferior a quatro anos. II - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito não se mostra socialmente recomendável se o réu, embora não reincidente específico, já foi condenado anteriormente por crime mais grave, demonstrando a...
TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE DUAS ARMAS. MAIOR REPROVABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTUM DE ELEVAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado o exercício do contraditório e da ampla defesa. Além disso, a alegação da inépcia da denúncia se torna preclusa se, sobrevindo sentença condenatória, o vício sequer foi cogitado pela Defesa em momento anterior. II - Deve ser mantida a condenação por tráfico de drogas quando a análise dos depoimentos colhidos, das provas documentais reunidas e das circunstâncias do caso concreto evidenciam que a porção de maconha apreendida pela polícia estava destinada à difusão ilícita. III - O fato do réu ter sido preso em flagrante na posse de duas armas de fogo, por denotar uma maior reprovabilidade da conduta, justifica a valoração negativa da culpabilidade e, consequentemente, a elevação da pena-base do crime descrito no art. 12 da Lei 10.826/06. IV - Levando-se em conta as penas mínima e máxima abstratamente cominadas aos crimes de tráfico de drogas e de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, a avaliação desfavorável de uma circunstância judicial autoriza a elevação da pena-base no primeiro delito em 1 (um) ano e, no segundo, em 3 (três) meses. V - Mantém-se a aplicação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas quando o acusado for primário, portador de bons antecedentes e não restar comprovado que se dedique a atividades ilícitas, tampouco que participe de qualquer organização criminosa. VI - Viável a fixação do regime inicial aberto, bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena aplicada é inferior a 4 anos, as circunstâncias judiciais são favoráveis, o réu é primário, e, embora a quantidade da droga apreendida seja expressiva, sua natureza não é considerada altamente nociva. VII - Preliminar de inépcia rejeitada. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APREENSÃO DE DUAS ARMAS. MAIOR REPROVABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTUM DE ELEVAÇÃO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO. I - Demonstrado que os requisitos previstos no art. 41 do Código de Processo Penal foram satisfatoriamente cumpridos, não há que se falar em inépcia da denúncia, sobretudo se ao denunciado foi possibilitado...
TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. NÃO INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. VIABILIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. I - Inviável a absolvição do crime de tráfico de drogas, quando os depoimentos dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às filmagens, às circunstâncias do caso e às declarações do usuário, evidenciam o tráfico. II - Comprovado que o acusado contava com 21 (vinte e um) anos na data dato fato, não há o que se falar em reconhecimento da atenuante genérica da menoridade relativa. III - Se as circunstâncias da apreensão demonstram que o acusado é primário, possuidor de bons antecedentes, não se dedica a atividades criminosas e não integra organização criminosa, a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006 é medida que se impõe. Sendo expressiva a quantidade de droga apreendida, a fração redutora não pode ser aplicada no grau máximo, sendo a redução de 1/2 razoável e proporcional. IV - Tendo a pena privativa de liberdade sido fixada na metade da pena mínima cominada ao delito, reduz-se a pena pecuniária para 250 (duzentos e cinquenta) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do maior salário mínimo vigente à época do fato, porquanto compatível com a situação econômica do condenado e proporcional à pena corporal imposta. V - A redução da pena para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão impõe a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal, e o regime inicial de cumprimento seja modificado para o aberto. VI - Compete ao Juízo das Execuções decidir sobre o pedido de isenção ou sobrestamento do pagamento de custas. VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. MENORIDADE RELATIVA. NÃO INCIDÊNCIA. INSURGÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. APLICAÇÃO. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. VIABILIDADE. CUSTAS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA. JUÍZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. I - Inviável a absolvição do crime de tráfico de drogas, quando os depoimentos dos policiais, responsáveis pela prisão em flagrante, aliados às filmagens, às circunstâncias do caso e às declarações do usuário, evidenciam o tráfico. II - Comprovado que o acusa...
FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I - O princípio da insignificância imprópria não se aplica às infrações cometidas contra a fé pública, dada a reprovabilidade social da conduta que atenta contra a certeza das relações jurídicas, uma vez que interfere no seu intento primordial, ou seja, a fé intrínseca à sociedade. II - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável ao réu que, embora não seja reincidente específico, foi condenado pela prática de crime doloso mais gravoso do que o ora sob julgamento. III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
FALSIDADE IDEOLÓGICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA. INAPLICABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I - O princípio da insignificância imprópria não se aplica às infrações cometidas contra a fé pública, dada a reprovabilidade social da conduta que atenta contra a certeza das relações jurídicas, uma vez que interfere no seu intento primordial, ou seja, a fé intrínseca à sociedade. II - A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável ao réu que, embora não seja reincidente específico, foi cond...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO PROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESNECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. O acórdão embargado já se manifestou sobre a tese recursal trazida na apelação, sagrando-se a embargante vendedora na matéria que foi devolvida em sede de apelação. 3. Com o afastamento da prescrição e a aplicação do regime previsto no artigo 4º do Decreto Federal 20.910/1932, deve a embargante requerer seus direitos - já reconhecidos pela Administração - em sede de processo administrativo. 4. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO PROVIDO. PRESCRIÇÃO AFASTADA PELO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESNECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. O acórdão embargado já se manifestou sobre a tese recursal trazida na apelação, sagrando-se a embargante vendedora na matéria que foi devolvida em sede de apelação. 3. Com o afastamento da prescrição e a aplicação do regime previ...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APELAÇÃO CÍVEL. CODHAB. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DIREITOS HEREDITÁRIOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. Legítimo o pedido de modificação do cadastro formulada pela autora diante do falecimento de seu companheiro, vez que não poderia mais contar com as condições pessoais deste em seu cadastro, o que não acarreta julgamento extra petita. 3. A habilitação em programas do Governo gera apenas expectativa e não direito adquirido à contemplação, pois se trata de mera etapa do procedimento visando à aquisição do imóvel (TJDFT, Acórdão n.1033968, 20160111035705APC, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 26/07/2017, Publicado no DJE: 01/08/2017. Pág.: 348/381). 4. Não há expectativa de direito de eventuais herdeiros do de cujus, vez que, como comprovado nos autos, o Termo de Concessão de Uso 128385 data de 7/2/2010, isto é, após o seu falecimento (14/5/2006). 5. Ainda que a CODHAB alegue que a concessão do terreno para o uso da embargada tenha se concretizado no ano de 1996, ela não trouxe a comprovação com o termo de concessão de uso assinado pela embargada neste período, prevalecendo, pois, a data indicada no documento constante dos autos. 6. O acórdão embargado apreciou a matéria ventilada, de modo que não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade no julgamento. O que pretende a parte embargante é o reexame das questões, a qual não é permitida em sede de embargos. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. APELAÇÃO CÍVEL. CODHAB. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DIREITOS HEREDITÁRIOS. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração prestam-se a sanar obscuridade, contradição ou omissão no acórdão hostilizado. 2. Legítimo o pedido de modificação do cadastro formulada pela autora diante do falecimento de seu companheiro, vez que não poderia mais contar com as condições pessoais deste em seu cadastro, o que não acarreta julgamento extra petita. 3....
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO. MEDICAMENTO PARA USO DOMICILAR. COBERTURA DEVIDA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Quando apreciadas as alegações das partes, não há de se falar em omissão. 2 - Em relação ao fornecimento de medicação para tratamento da doença, fora do ambiente hospitalar, cumpre consignar que 'a jurisprudência do STJ é no sentido de que, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do Código Consumerista), revela-se abusivo o preceito excludente do custeio do medicamento prescrito pelo médico responsável pelo tratamento do beneficiário, ainda que ministrado em ambiente domiciliar.' (AgRg no AREsp 624.402/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/03/2015, DJe 26/03/2015). (AgRg no AREsp 785.521/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/11/2015, DJe 26/11/2015). 3 - O anseio de revolver a matéria decidida em sentido contrário que ao esposado pela embargante não enseja a oposição de embargos de declaração, mormente pelo fato de não se configurar obscuridade, omissão ou contradição para os fins de oposição do recurso em apreço. 4 - Mesmo nos embargos de declaração com fim de prequestionamento, devem se observar os lindes traçados no art. 1.022 do NCPC. 5 - Ausentes os requisitos dispostos no art. 1.022 do NCPC, o não provimento dos embargos de declaração é medida que se impõe. 6 - Embargos de declaração conhecidos e não providos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR PROFISSIONAL HABILITADO. MEDICAMENTO PARA USO DOMICILAR. COBERTURA DEVIDA. REDISCUSSÃO DO JULGADO. NÃO CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Quando apreciadas as alegações das partes, não há de se falar em omissão. 2 - Em relação ao fornecimento de medicação para tratamento da doença, fora do ambiente hospitalar, cumpre consignar que 'a jurisprudência do STJ é no sentido de que, ainda que admitida a possibili...
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE VAGA DE GARAGEM PRIVATIVA. PRAÇA ESPORTIVA. ISENÇÃO DE ITBI. PUBLICIDADE ENGANOSA CONFIGURADA. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS ANTERIORES À ENTREGA DAS CHAVES. INCORPORADORA/CONSTRUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEMTRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. DEVER DE TRANSPARÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. APELAÇÃO DAS RÉS IMPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A vendedora deve responder pelos danos experimentados pelo consumidor em virtude da publicidade enganosa que incute no consumidor a percepção de uma vantagem, mormente com a difusão de peças promocionais de existência de vagas privativas de garagem e de praça esportiva no interior do condomínio, além do pagamento do ITBI, quando não se mostrarem claras o suficiente para afastar a opção antes da contratação. 2. Para autorizar a devolução em dobro de valores cobrados indevidamente é suficiente a comprovação de erro inescusável. Assim, a repetição do indébito é devida quando o autor efetua pagamento indevido em razão da publicidade enganosa veiculada pela construtora (artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor). 3. A taxa condominial é considerada uma obrigação propter rem, pois o proprietário paga o encargo tão somente por ser proprietário. Portanto, em se tratando de imóvel novo, as obrigações condominiais e os impostos sobre a propriedade somente se transmitem ao promissário comprador após a efetiva entrega do bem, ou seja, o adquirente somente se torna responsável pelos ônus advindos do uso do referido bem a partir do efetivo recebimento das chaves, quando então assume a posse de fato. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento de recurso especial repetitivo, firmou o entendimento de que é válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado ao consumidor, no momento da contratação, o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem (REsp 1599511/SP, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/08/2016, De 06/09/2016). 5.Não havendo, no contrato de compra e venda, a especificação da comissão de corretagem, tampouco sendo demonstrado que, no momento da contratação, os compradores foram devidamente informados acerca do preço final total de aquisição da unidade, com destaque acerca do montante efetivo da intermediação, tem-se como não cumprido o dever de informação nos moldes em que preconizado pelo STJ, o que torna abusiva a transferência desse encargo (futuro e incerto) aos consumidores nos termos do art. 51, IV do CDC. 6. Os danos morais se caracterizam por ofensa ou violação aos direitos da personalidade do indivíduo, o que, no caso concreto, não restou demonstrado, pois eventuais defeitos do imóvel não acarretam ofensa a direito de personalidade da autora, mas simples inadimplemento contratual. 7. Apelações conhecidas. Apelação da autora parcialmente provida. Apelação das rés improvida.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. CONDOMÍNIO. INEXISTÊNCIA DE VAGA DE GARAGEM PRIVATIVA. PRAÇA ESPORTIVA. ISENÇÃO DE ITBI. PUBLICIDADE ENGANOSA CONFIGURADA. TAXAS CONDOMINIAIS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS TAXAS ANTERIORES À ENTREGA DAS CHAVES. INCORPORADORA/CONSTRUTORA. COMISSÃO DE CORRETAGEMTRANSFERÊNCIA DA OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. DEVER DE TRANSPARÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTITUIÇÃO. DANOS MORAIS INDEVIDOS. APELAÇÃO DAS RÉS IMPROVIDA. APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PR...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. INDEFERIMENTO. GENITORA DO AGRAVANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA ALTERNATIVA POR TRÁFICO DE DROGAS. CONVIVÊNCIA NÃO RECOMENDADA DA REEDUCANDA COM INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações excepcionais. 2. A genitora do agravante cumpre pena alternativa por crime de tráfico de drogas privilegiado, situação que, por si só, demonstra não ser recomendável a visita a familiar em estabelecimento prisional, porque essa exposição é considerada prejudicial à sua reeducação. 3. Mesmo que tenha sido determinada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tal fato constitui óbice para o exercício do direito de visita pela requerente em estabelecimento prisional, porque, nessa condição, não há o gozo da plenitude dos direitos. 4. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITAS. INDEFERIMENTO. GENITORA DO AGRAVANTE EM CUMPRIMENTO DE PENA ALTERNATIVA POR TRÁFICO DE DROGAS. CONVIVÊNCIA NÃO RECOMENDADA DA REEDUCANDA COM INTERNOS DO SISTEMA PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal assegura ao preso o direito de receber visitas do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos, em dias determinados, constituindo importante instrumento viabilizador da ressocialização do preso/sentenciado. O direito, contudo, não é absoluto e irrestrito, podendo ser limitado em situações exc...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise, justifica o reconhecimento dos maus antecedentes. 2. Ao promover a individualização da pena deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando aplicar a reprimenda necessária e suficiente para o atendimento da dupla finalidade da sanção penal. 3. A redução por cada atenuante, na segunda fase da dosimetria, deve seguir o mesmo padrão utilizado para elevar a pena-base por cada circunstância judicial desfavorável. 4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, quando ausentes os requisitos previstos no art. 44 do CP. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA DA PENA. ANTECEDENTES. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE COM AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A condenação por fato anterior, mas com trânsito em julgado posterior ao crime em análise, justifica o reconhecimento dos maus antecedentes. 2. Ao promover a individualização da pena deve o magistrado pautar-se nos primados da proporcionalidade e da razoabilidade, buscando aplicar a reprimenda necessária...