PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 2. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA ? IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA F...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. CONDIÇÃO: QUESTÃO AINDA NÃO RESOLVIDA COM DEFINITIVIDADE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA. FATOS E FUNDAMENTOS APTOS A APARELHAREM O INCONFORMISMO E ENSEJAREM A REFORMA DO DECIDIDO. INEXISTÊNCIA. INÉPCIA DA PEÇA RECURSAL. AFIRMAÇÃO. CONHECIMENTO. INVIABILIDADE. DIFERENÇAS. POSTULAÇÃO INDIVIDUAL. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. TERMO INICIAL. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. AVIAMENTO DA EXECUÇÃO ANTES DO IMPLEMENTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. DESPROVIMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ABUSO DO DIREITO AO RECURSO. CARACTERIZAÇÃO. MULTA. IMPOSIÇÃO (CPC, ART. 1.021, § 4º). 1. É de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual aparelhada por sentença advinda de ação civil pública, contado o interstício da data da formação do título executivo, ou seja, do trânsito em julgado da sentença coletiva exequenda, conforme tese firmada pela Corte Superior sob o formato do artigo 543-C do CPC (REsp nº 1.273.643/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, julgado em 27/02/2013, DJe 04/04/2013), afastando-se, por conseguinte, a subsistência da prescrição se o aviamento da pretensão executiva ocorrera antes do implemento do prazo quinquenal. 2. Como cediço, o conhecimento do recurso é pautado pela matéria originalmente resolvida e devolvida a reexame pelo recorrente, não subsistindo lastro para a parte, ao se inconformar via de agravo interno em face de provimento que resolve singularmente agravo de instrumento, negando-lhe conhecimento, dilatar o objeto e alcance do recurso, formulando questões que lhe são estranhas e restaram abarcadas pela preclusão, pois inviável o alargamento do seu alcance de forma a alcançar questões que deveriam, se o caso, ter sido objeto de recurso próprio. 3. A peça recursal guarda nítida similitude com a petição inicial, com a única ressalva de que, enquanto esta está destinada a alinhar os fatos e fundamentos aptos a aparelharem o pedido e moldá-lo de conformidade com o aduzido, aquela está volvida a infirmar o que restara originariamente decidido e a reclamar sua reforma na exata medida do veiculado e da intenção manifestada pela parte inconformada, estando debitado à parte recorrente o ônus de alinhar os argumentos aptos a desqualificar a decisão recorrida, sob pena de incorrer em inépcia, obstando o conhecimento do recurso (NCPC, 1.010, II e III, e 1.016, II e III). 4. Ao exigir que o recurso derive de fatos e fundamentos aptos a infirmarem o originariamente decidido e ensejar sua reforma, o legislador processual debitara à parte recorrente o ônus de, ao exercitar o direito subjetivo que lhe é ressalvado de recorrer como expressão do princípio do duplo grau de jurisdição que permeia o sistema processual, alinhavar lastro passível de efetivamente infirmar o decisório recorrido como forma de resguardar o objetivo teleológico do recurso, incorrendo em inépcia o agravo que alinhava argumentos inteiramente dissociados do aduzido na decisão agravada e efetivamente resolvido, obstando seu conhecimento. (NCPC, arts. 932, III, e 1.016, II e III). 5. Aprendido que a questão reprisada atinente à ilegitimidade dos exequentes por não serem associados da entidade que manejara a ação da qual emergira o título exequendo fora resolvida no curso processual e submetida, inclusive, à apreciação do órgão recursal, a resolução empreendida, acastelada pela preclusão, torna-se impassível de ser revisada ou reprisada, tornando inviável, ademais, que seja reprisada e inserida no âmbito da abrangência de suspensão determinada em sede de recurso repetitivo que a afetara para julgamento, pois condicionada a suspensão, em subserviência à eficácia da coisa julgada, à inexistência de resolução definitiva da matéria. 6. O instituto da preclusão derivara da necessidade de se assegurar efetividade ao processo e o alcance do seu desiderato, resultando no impedimento do revolvimento de questões já resolvidas através de decisão irrecorrida ou irrecorrível, daí porque o princípio do duplo grau de jurisdição determina que a parte, se não conformada com determinada decisão, contra ela se irresigne através do instrumento apropriado para sujeitá-la ao reexame pela instância recursal, derivando que, resolvida através de decisão intangível, a matéria resolvida não poderá ser repristinada (CPC, art. 507). 7. O manejo de agravo interno em descompasso com o firmado pela decisão agravada e mediante inovação do objeto do agravo de instrumento originariamente interposto, e, outrossim, manifestamente improcedente por encartar questões já acobertadas pela preclusão, tornando-se impassíveis de serem reprisadas, traduz abuso no exercício do direito de defesa e ao livre acesso ao judiciário resguardados à parte, legitimando a sujeição do agravante à sanção processual preceituada pelo artigo 1.021, § 4º, do CPC como forma de ser prestigiado o objetivo teleológico do processo, que não se compraz com a perpetuação da causa via do uso abuso do direito ao recurso. 8. Conquanto viável se cogitar da viabilidade de majoração ou inversão dos honorários advocatícios no ambiente do agravo de instrumento mediante aplicação da figura dos honorários sucumbenciais recursais (CPC, art. 85, § 11), o instituto tem pertinência somente nas situações em que houvera a fixação de honorários pela decisão recorrida ou se, provido o agravo, o fato enseja a incidência da verba, derivando dessa apreensão que, se a decisão agravada não cogitara da fixação de novos honorários advocatícios, pois já fixados anteriormente, e o agravo fora desprovido, inviável se cogitar da viabilidade de majoração ou fixação de honorários recursais. 9. Agravo interno conhecido e desprovido. Multa imposta. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO ?PLANO VERÃO?. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. LEGITIMIDADE DOS POUPADORES. ASSOCIAÇÃO À ENTIDADE QUE PATROCINARA A AÇÃO COLETIVA DA QUAL EMERGIRA O TÍTULO EXECUTIVO. DESNECESSIDADE. QUESTÕES JÁ DECIDIDAS. PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. PRESERVAÇÃO. EFICÁCIA PRECLUSIVA. AFETAÇÃO PARA REEXAME EM SE...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À MORADIA. IMPEDIMENTO DE DERRUBADA DE LOTE EM TERRENO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Observa-se que a área onde está edificado o imóvel é particular, e, ainda que haja indício de parcelamento irregular do solo, afigura-se temerário demolir o imóvel em área passível de regularização. 2. Deve-se considerar que a propriedade está voltada para o atendimento do interesse social, o desenvolvimento do Estado e alcance do bem comum. Ademais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da qual o Brasil é signatário, assegura a todo ser humano um nível de vida adequado que engloba, dentre outros, o direito a moradia. 3. Não se revela proporcional e razoável o exercício do legítimo Poder de Polícia da Administração, sob pena de admitir-se colocar o princípio da estrita legalidade prevalecendo sobre os princípios da dignidade da pessoa humana. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À MORADIA. IMPEDIMENTO DE DERRUBADA DE LOTE EM TERRENO PARTICULAR. POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Observa-se que a área onde está edificado o imóvel é particular, e, ainda que haja indício de parcelamento irregular do solo, afigura-se temerário demolir o imóvel em área passível de regularização. 2. Deve-se considerar que a propriedade está voltada para o atendimento do interesse social, o desenvolvimento do Estado e alcance do bem comum. Ademais, a Declaração Universal dos Direitos do Homem, da qual o Brasil é...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CRÉDITOS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. INCISO XII DO ARTIGO 833 DO CPC. AFETAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? A impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra (artigo 833, XII, do Código de Processo Civil) exige a demonstração de constituição do patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, por meio de termo firmado pelo incorporador e, se o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o bem (artigo 31-B da Lei nº 4.591/1964). 2 ? A inexistência de conteúdo probatório mínimo de que os créditos penhorados constituem patrimônio de afetação vinculado ao empreendimento imobiliário demonstra que a Agravante não comprovou os fatos constitutivos do seu direito (inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil). 3 ? Não se verificando que a conduta da Agravante possa amoldar-se a alguma das situações previstas no artigo 80 do Código de Processo Civil, é descabida a aplicação de penalidade por litigância de má-fé. Agravo de Instrumento desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO À PENHORA. CRÉDITOS DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. INCISO XII DO ARTIGO 833 DO CPC. AFETAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1 ? A impenhorabilidade dos créditos oriundos de alienação de unidades imobiliárias, sob o regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra (artigo 833, XII, do Código de Processo Civil) exige a demonstração de constituição do patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, por...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO. I - Corretas as condenações pelo crime de ameaça e pela contravenção de vias de fato, se as declarações harmônicas da vítima e da testemunha demonstram que o réu praticou as condutas narradas na denúncia. II - O princípio da consunção só tem aplicação diante de uma relação de crime meio e fim. Se atingidos bens jurídicos distintos pela conduta do réu, não há que se falar na aplicação do mencionado princípio. III - Deve ser mantida a avaliação desfavorável das circunstâncias judiciais da conduta social quando embasada em fatos concretos extraídos do processo. IV - Imposta pena não superior a 2 (dois) anos, sendo o réu primário, favoráveis as circunstâncias judiciais e, não sendo aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabível a suspensão condicional da pena, conforme exegese do art. 77, do Código Penal. V - A condenação do réu ao pagamento das custas processuais é uma consequência natural da sentença penal condenatória, conforme imposto pelo art. 804, do Código de Processo Penal, devendo o pedido de isenção ser decidido pelo Juízo das Execuções Penais, competente para o caso. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. BENS JURÍDICOS DISTINTOS. NÃO APLICAÇÃO. DOSIMETRIA. PENA. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. APLICAÇÃO. ISENÇÃO DE CUSTAS. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. PARCIAL PROVIMENTO. I - Corretas as condenações pelo crime de ameaça e pela contravenção de vias de fato, se as declarações harmônicas da vítima e da testemunha demonstram que o réu praticou as condutas narradas na denúncia. II - O princípio da consunção só tem aplicação diante de uma re...
RECURSO DE AGRAVO. PENAL. PENA CORPORAL SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA PARA REINÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. OCORRÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO. 1 - Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, diante da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento da apenada à audiência designada para dar início ao cumprimento de sua pena restritiva de direito, atividade registrada como cumprimento de 2 (duas) horas de prestação de serviços à comunidade. 2 - O inicio do cumprimento da pena interrompe a prescrição da pretensão executória. Inteligência do artigo 117, inciso V, do Código Penal. 2 - Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. PENAL. PENA CORPORAL SUBSTITUIDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PLEITO DE DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. AUDIÊNCIA PARA REINÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE. OCORRÊNCIA DE CAUSA DE INTERRUPÇÃO. 1 - Inviável a extinção da punibilidade em razão da prescrição da pretensão executória, diante da interrupção do prazo prescricional ocorrido com o comparecimento da apenada à audiência designada para dar início ao cumprimento de sua pena restritiva de direito, atividade registrada como cumprimento de...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de ser mantida a condenação pela prática do crime previsto no art. 306, do CTB, se a prova oral comprova que o réu conduzia carro sob influência de álcool, e o teste de alcoolemia acusa concentração de álcool por litro de aralveolar acima dos limites legais. 2.Inviável fixar pena restritiva de direitos na modalidade limitação de final de semana, quando a legislação específica dos crimes de trânsito determina que a reprimenda alternativa seja imposta em prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas (art. 312-A, CTB). 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.DOSIMETRIA CORRETA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É de ser mantida a condenação pela prática do crime previsto no art. 306, do CTB, se a prova oral comprova que o réu conduzia carro sob influência de álcool, e o teste de alcoolemia acusa concentração de álcool por litro de aralveolar acima dos limites legais. 2.Inviável fixar pena restritiva de direitos na modalidade limitação de final de semana, quando a legislação específica dos crimes de trânsito determina que a reprimenda alternativa seja imposta...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. IMISSÃO NA POSSE. RESILIAÇÃO BILATERAL. DISTRATO. DEVOLUÇÃO PARCIAL. VALORES PAGOS. VEDAÇÃO. CONDUTA CONTRADITÓRIA. 1. O distrato ocorre quando as partes emitem nova manifestação de vontade para desfazer o vínculo formado com o contrato anteriormente celebrado. Mesmo o contrato irretratável e irrenunciável pode ser rescindido pela vontade de ambas as partes. 2. O Art. 472 do Código Civil dispõe que o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Quanto a extensão desse dispositivo existe divergência doutrinária. Uma corrente não aceita que um contrato escrito seja objeto de um distrato verbal e vice versa. Outra corrente limita essa exigência aos contratos com forma prescrita em lei, mas apenas quanto à solenidade, assim, somente quando for exigida forma especial para validade do contrato o distrato teria de observar essa mesma forma. 3. Ao aceitar a devolução das prestações pagas, mediante recibo de quitação, a cessionária demonstra sua concordância com o distrato, não podendo depois pleitear a manutenção do contrato por inobservância do Art. 472 do Código Civil, sob pena de violação dos princípios da boa-fé objetiva e da confiança, ambos concretizados na vedação ao comportamento contraditório, venire contra vactum proprium. 4. Apelação provida em parte.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. IMISSÃO NA POSSE. RESILIAÇÃO BILATERAL. DISTRATO. DEVOLUÇÃO PARCIAL. VALORES PAGOS. VEDAÇÃO. CONDUTA CONTRADITÓRIA. 1. O distrato ocorre quando as partes emitem nova manifestação de vontade para desfazer o vínculo formado com o contrato anteriormente celebrado. Mesmo o contrato irretratável e irrenunciável pode ser rescindido pela vontade de ambas as partes. 2. O Art. 472 do Código Civil dispõe que o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Quanto a extensão desse dispositivo existe divergência doutrinária. Uma corrente n...
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA, COMINATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSINATURA DE REVISTAS. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. COBRANÇAS ABUSIVAS. PROVA. REVELIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA MÍNIMA E ÉTICA POR PARTE DA CONSUMIDORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação indenizatória, cominatória e de repetição de indébito contra editoras, sob a alegação de realização de descontos indevidos em cartão de crédito, concernentes a assinaturas de revistas não contratadas. 2. Embora seja direito do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova a seu favor, é necessária haver a verossimilhança na alegação, segundo as regras ordinárias de experiência (Art. 6º, inciso VIII, CDC), ante a análise acurada das provas carreadas aos autos. 3. As provas produzidas permitem concluir que antes do ajuizamento da ação foram canceladas as indesejadas assinaturas fornecidas pela segunda Ré, por solicitação da consumidora. 4. Consideram-se verdadeiros os fatos alegados pela parte Autora no que concerne à primeira Ré, na medida em que decretada a sua revelia, na forma do Art. 344 do CPC. 4.1. Reconhecida a abusividade da cobrança de uma parcela de assinatura cobrada na fatura da consumidora e acolhido o pleito de repetição do indébito, em dobro, na forma da Lei n. 8.078/90, Art. 42, parágrafo único. 5. Infere-se da análise dos fatos que a consumidora recebeu revistas por mais de dois anos sem que providenciasse o seu cancelamento. Sua conduta revela a ausência de diligência mínima esperada e de ética frente às fornecedoras, o que não autoriza o acolhimento da pretensão indenizatória por danos extrapatrimoniais. 6. Sentença reformada em parte para condenar a primeira Ré a devolver à Autora a importância indevidamente descontada, no valor de R$ 24,90 (vinte e quatro reais e noventa centavos) em dobro, corrigida monetariamente desde o desembolso e acrescidas de juros de mora desde a citação; e a não realizar mais nenhuma ordem de desconto de assinatura de revista em cartão de crédito da consumidora, sem a sua expressa contratação, sob pena de arcar com multa de R$ 1.000,00 (mil reais) sobre cada desconto levado a efeito, até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). 7. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA, COMINATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ASSINATURA DE REVISTAS. ALEGAÇÃO DE NÃO CONTRATAÇÃO. COBRANÇAS ABUSIVAS. PROVA. REVELIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO VALOR COBRADO INDEVIDAMENTE. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANO EXTRAPATRIMONIAL. REJEIÇÃO. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIA MÍNIMA E ÉTICA POR PARTE DA CONSUMIDORA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação indenizatória, cominatória e de repetição de indébito contra editoras, sob a alegação de realização de descontos indevidos em cartão de crédito, concernentes a assinaturas...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. QUESTÃO DECIDIDA. PRECLUSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. PROVA NOVA. CONCEITO. ABRANGÊNCIA. HIPÓTESE DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA. PROVA CONHECIDA. PRODUÇÃO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO DA RESCISÓRIA. DOCUMENTO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A questão relativa à concessão de gratuidade de justiça a ambas partes restou preclusa, isso por nenhuma delas ter se insurgido, na forma e no tempo admitidos, contra as decisões que a deferiu. Além disso, inexistem elementos que infirmem a presunção de veracidade (art. 99, §3°, do CPC) própria das declarações de hipossuficiência apresentadas; 2. Cuida-se de pretensão rescisória que objetiva rescindir julgado proferido por esta Corte para o fim de viabilizar a partilha de bem imóvel descrito nos autos, ante o reconhecimento de união estável havida entre as partes, no bojo do processo originário. Pretensão que se ancora na previsão estampada no disposto no art. 966, inc. VII, do CPC, qual seja, a obtenção de prova nova capaz de, por si só, modificar o resultado do julgamento rescindendo; 3. O manejo da ação rescisória não prescinde da adequada demonstração pelo autor de que a prova que fundamenta e autoriza o processamento da demanda preexistia à coisa julgada, porém a ignorava ou a ela não pode ter acesso. 3.1. Consoante abalizada doutrina, ?Apenas se considera como prova nova aquela que o autor não tenha tido condições de produzir no processo originário por motivos alheios à sua vontade e à sua disponibilidade, seja porque a desconhecia, seja por não lhe ser acessível durante o processo originário. E caberá ao autor da ação rescisória comprovar tal impossibilidade de produção anterior da prova?. 3.2. Igualmente, desautoriza o manejo da rescisória, neste caso por desconsiderar a própria instrução processual realizada no bojo do processo originário, a prova que poderia ter sido produzida em seu curso, já que a ação rescisória, como de resto qualquer instrumento processual, não serve para beneficiar a parte que, por desleixo ou desídia, não atuou decisiva e oportunamente na defesa do Direito que alega possuir; 4. O caso dos autos não se enquadra perfeitamente nas hipóteses alinhavadas, pois, embora se reconheça que a pretensão inicial está fundada em documento preexistente ao trânsito em julgado, seu conhecimento não era ignorado pelo demandante, tampouco foi por ele apresentado impedimento efetivo à sua apresentação nos autos da ação de origem; 5. Não fosse bastante o fato de, na espécie, não se tratar de prova nova, o documento a que socorre o demandante, qual seja a cessão de direitos juntada aos autos, não é suficiente para, por si só, justificar o acolhimento do pedido inicial, primeiro por não permitir a transferência de bem imóvel, segundo por revelar inconsistências quando confrontado com outros documentos juntados aos autos; 6. Julgada improcedente a ação rescisória.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. QUESTÃO DECIDIDA. PRECLUSÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. PROVA NOVA. CONCEITO. ABRANGÊNCIA. HIPÓTESE DOS AUTOS. INSUFICIÊNCIA. PROVA CONHECIDA. PRODUÇÃO NO PROCESSO ORIGINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCABIMENTO DA RESCISÓRIA. DOCUMENTO INSUFICIENTE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. A questão relativa à concessão de gratuidade de justiça a ambas partes restou preclusa, isso por nenhuma delas ter se insurgido, na forma e no tempo admitidos, contra as decisões que a deferiu. Além disso, inexistem elementos que in...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA. CANCELAMENTO DO CONTRATO. INADIMPLENCIA INFERIOR A 60 DIAS. AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO. RECUSA À COBERTURA. DANO MORAL. RESSARCIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar as rés a pagarem ao autor a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais por ilegítimo cancelamento do contrato do plano de saúde. 2. Aresponsabilização solidária daqueles que atuam na cadeia de fornecimento de produtos e serviços é mecanismo que possibilita e facilita a reparação de danos sofridos pelo consumidor e permeia todo o diploma consumerista - arts. 7º, parágrafo único; 25, § 1º; 18; 19 e 34 do CDC. Assim, é a operadora parte legítima para compor o polo passivo da lide. 3. O inadimplemento contratual, por si só, não causa danos morais, ensejando a avaliação da sensibilidade ético-social comum na configuração do dano moral (STJ, REsp 1654068/RJ). A jurisprudência concebe que o cancelamento do plano de saúde em inobservância da prescrição do art. 13, inciso II, da Lei 9.656/98 enseja o dever de indenizar. 4. O cancelamento do contrato do plano de saúde pela operadora em razão de inadimplência de 42 (quarenta e dois) dias do consumidor afronta as exigências legais do art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei 9.656/1998 - de inadimplemento de 60 (sessenta) dias e notificação prévia do contratante -, o que torna injustificável a negativa de cobertura e impõe o dever de indenizar por danos materiais e morais. 5. Acomprovação da contratação do plano de saúde, do ilegítimo cancelamento do contrato pela ré, e da inexistência de registro de atendimento no período indicado pelo autor para ressarcimento de consultas pagas, constituem elementos suficientes a caracterizar a negativa na prestação do serviço que enseja indenização por danos materiais na quantia representada pelas notas fiscais acostadas, com correção monetária a partir do desembolso (Súmula 43 do STJ) e juros de mora a contar da citação (art. 405 do Código Civil). 6. Afixação de indenização por danos morais reclama a ponderação das condições pessoais das partes, da extensão do dano experimentado e do grau de culpa das rés para a ocorrência do evento, sob observância dos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade. 7. Revela-se adequada a quantia de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a ser suportada solidariamente pelas duas rés, empresas de grande porte,na hipótese de ilegítimo cancelamento de plano de saúde, com recusa a tratamento psicológico para paciente adolescente, de 13 (treze) anos de idade, que faz uso de medicação por tempo indeterminado e tem indicação de acompanhamento psicológico continuado. 8. Inexigível a comprovação de prejuízo aos direitos da personalidade porquanto se trata de dano moral in re ipsa, em que se presume o resultado lesivo. 9. Apelo do autor parcialmente provido. Apelo da ré desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA OPERADORA. CANCELAMENTO DO CONTRATO. INADIMPLENCIA INFERIOR A 60 DIAS. AUSENCIA DE NOTIFICAÇÃO. RECUSA À COBERTURA. DANO MORAL. RESSARCIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Apelação interposta contra sentença que, nos autos da ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e materiais, julgou parcialmente procedente o pedido para condenar as rés a pagarem ao autor a quantia de R$8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais por ilegítimo cancelamento do contrato d...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO. CONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA. AÇÃO PROPOSTA NO PARANOÁ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. 1. A ação de obrigação de fazer que objetiva o exercicio dos direitos de condominio não se confunde com o exercício do direito possessório sobre o imóvel, razão pela qual não atrai a regra da competência absoluta insculpida no artigo 47, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Ação fundada em direito pessoal é de competencia territorial e relativa, definida em atenção aos interesses dos litigantes, não sendo dado ao juiz declarar de ofício a incompetencia. 3. Cumpre à parte interessada alegar a incompetencia relativa em preliminar da contestação. Se não o fizer, será prorrogada, ex vi dos artigos 64 e 65 do CPC/2015. 4. Conflito Negativo de Competência julgado procedente. Fixação da competência do Juízo Suscitado.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CADASTRAMENTO. CONDOMÍNIO QUINTAS DA ALVORADA. AÇÃO PROPOSTA NO PARANOÁ. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLARAÇÃO DE INCOMPETENCIA DE OFICIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. 1. A ação de obrigação de fazer que objetiva o exercicio dos direitos de condominio não se confunde com o exercício do direito possessório sobre o imóvel, razão pela qual não atrai a regra da competência absoluta insculpida no artigo 47, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Ação fundada em direito pessoal é de competencia terri...
FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL. CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Estabelecida pena inferior à quatro anos de reclusão para réu portador de maus antecedentes, o regime inicial adequado é o semiaberto nos termos do art. 33, § 2º, b, c/c § 3º do CP. 2. Embora o recorrente não seja considerado reincidente, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, haja vista a condenação anterior do réu ter sido por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. 3. A substituição da pena privativa de liberdade não é medida socialmente recomendável e nem suficiente à prevenção e à repressão do crime objeto desta análise. 4. No caso dos autos, o requisito necessário à obtenção do benefício da suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77, II, do Código Penal, não se encontra preenchido em virtude dos maus antecedentes ostentados 5. Recurso conhecido e não provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. MAUS ANTECEDENTES. REGIME INICIAL. CUMPRIMENTO DE PENA. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. 1. Estabelecida pena inferior à quatro anos de reclusão para réu portador de maus antecedentes, o regime inicial adequado é o semiaberto nos termos do art. 33, § 2º, b, c/c § 3º do CP. 2. Embora o recorrente não seja considerado reincidente, há nos autos elementos suficientes para a não concessão do benefício da substitui...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. NOTEBOOK. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Predomina na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2.Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, rejeita-se a pretensão da defesa técnica de absolvição quanto ao crime descrito no art. 180, caput, do Código Penal. 3. Não há falar em desclassificação para a modalidade culposa do crime de receptação, quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu agiu com dolo, porquanto ciente da procedência ilícita da coisa. 4. Incabível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, quando o réu nega ter ciência da origem criminosa do bem e apresenta versão sem qualquer respaldo probatório, porquanto, assim agindo, não contribui para a elucidação dos fatos. 5.A especificação da pena restritiva de direitos ficará a cargo do Juízo da Execução se a sentença nada dispuser a respeito, sem prejuízo da possibilidade de promover alteração na forma de cumprimento da pena alternativa fixada, para ajustá-la às condições pessoais do condenado, nos termos do art. 148 da Lei 7.210/84. 6. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. NOTEBOOK. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A MODALIDADE CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Predomina na jurisprudência a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do réu enseja a inversão do ônus probatório, cabendo a ele demonstrar a licitude do recebimento. 2.Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, reje...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. PERÍODO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). É obrigatória a cobertura do Plano de Saúde em caso de atendimento de urgência e emergência que implique risco imediato à vida ou a higidez física do paciente, independente do prazo de carência estabelecido no contrato (art. 12 da Lei n.º 9.656/98). No particular, ante a incontestável negativa injustificada/indevida de custeio da internação, tem-se clarificadas as lesões aos direitos da personalidade, impondo o dever de reparação por danos morais. No que tange ao valor arbitrado para a referida indenização, a jurisprudência pátria tem consagrado a dupla função do quantum devido a título de danos morais como compensatória e penalizante, devendo-se levar em consideração, na sua fixação, a gravidade do dano suportado pela vítima e a condição econômica de ambas as partes. Destarte, a indenização não deve ser estabelecida em quantia ínfima, incapaz de coibir a reiteração da conduta, e tampouco arbitrada em patamar excessivo, a ponto de gerar enriquecimento sem causa daquele que suportou as consequências do dano perpetrado.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CDC. PERÍODO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO EMERGENCIAL. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. UTI. RISCO À VIDA DO PACIENTE. COBERTURA. OBRIGATORIEDADE. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CRITÉRIO PEDAGÓGICO-PUNITIVO. Consoante entendimento sumulado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (súmula nº 469). É obrigatória a cobertura do Plano de Saúde em caso de atendimento de urgência e emergência que implique risco imediato à vida ou a higi...
CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ONUS PROBANDI. REPETIÇÃO. DANO MORAL. 1. Quem alega a existência de renegociação de contrato - no caso, empréstimo bancário -, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la. Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato). 2. Descontos bancários decorrentes de erro injustificável da instituição ensejam a repetição em dobro. 3. A má execução do contrato causou dano moral ao autor, cuja compensação foi arbitrada em valor - R$ 8.000,00 - que não comporta redução, sob pena de tornar-se irrisório e distanciado dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
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CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ONUS PROBANDI. REPETIÇÃO. DANO MORAL. 1. Quem alega a existência de renegociação de contrato - no caso, empréstimo bancário -, com os direitos dele decorrentes, tem o ônus de comprová-la. Por isso, na ação declaratória negativa de existência de débito, não recai sobre o autor o ônus de provar a inexistência do fato constitutivo da suposta dívida. O réu, pretenso credor, é que deve provar a existência da causa debendi (o contrato). 2. Descontos bancários decorrentes de erro injustificável da instituição ensejam a repetição em dobro. 3. A má execução do contra...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. VEICULAÇÃO DE FATOS NA MÍDIA. COLISÃO DE PRINCÍPIOS. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO À INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. LIMITAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADO. CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR PARA O FATO OCORRIDO. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. 1. Os direitos fundamentais não são absolutos, podendo, por vezes, ser flexibilizados, quando houver colisão ou conflito com outros princípios que visam garantir a dignidade da pessoa humana. 2. Configurado o excesso na conduta ou o abuso no exercício do direito de liberdade de expressão, a prática de uma conduta inicialmente lícita acaba por configurar um ato ilícito - por ter excedido manifestamente os limites impostos - devendo o requerido responder civilmente pelos danos gerados, conforme os termos do artigo 187 do Código Civil. 3. Constatado que o valor da indenização por dano moral atendeu aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, levando-se em conta, ainda, certa culpabilidade do autor no ocorrido, ainda que em grau menor, não há que se falar em majoração ou redução da verba indenizatória. 4.Recurso do autor e do réu desprovidos. Sentença mantida. .
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. VEICULAÇÃO DE FATOS NA MÍDIA. COLISÃO DE PRINCÍPIOS. DIREITO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITO À INTIMIDADE E VIDA PRIVADA. ABUSO NO EXERCÍCIO DO DIREITO DE MANIFESTAÇÃO. LIMITAÇÃO À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. POSSIBILIDADE. DANOS MORAIS CONFIGURADO. CONTRIBUIÇÃO DO AUTOR PARA O FATO OCORRIDO. FIXAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATENDIDAS. 1. Os direitos fundamentais não são absolutos, podendo, por vezes, ser flexibilizados, quando houver colisão ou conflito com outros princípios que visam garantir a dignidade da pessoa huma...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR PARLAMENTAR QUE FOI ALVO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL PARA AVERIGUAR SUPOSTA PRÁTICA DE QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E PRÁTICA DE CRIME. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DIREITOS CONSTITUCIONAIS QUE GARANTEM A QUALQUER CIDADÃO A POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A MAQUINA ESTATAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSO DE PODER OU ILICITUDE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal de 1988, por meio do direito de petição e do princípio da inafastabilidade da jurisdição, garante a todo cidadão a possibilidade de buscar perante o Poder Público o esclarecimento, informação ou averiguação de eventual situação de ilegalidade, abuso de poder e lesão ou ameaça ao seu direito. 2. O simples fato de ter havido representação e ajuizamento de queixa-crime em desfavor do autor, que é parlamentar, de modo a ser apurada eventual conduta de abuso de direito ou ilegalidade, não é suficiente para respaldar o pleito indenizatório, uma vez que parte adversa agiu com base no exercício regular do seu direito. 3. O fato de o autor estar acobertado pelo manto da imunidade parlamentar não o torna parte ilegítima para figurar no polo passivo de alguma demanda que venha a discutir eventual abuso de poder ou prática de ato ilícito. Entender de forma diversa implica em grave afronta às garantias constitucionais. 4. Como é cediço, as contrarrazões ao recurso de apelação não se revela a via adequada para buscar a majoração dos honorários de sucumbência fixados na sentença, de modo que qualquer insurgência nesse aspecto deve ser realizada mediante recurso próprio, conforme estabelecido na legislação processual civil. 5. Recurso do autor desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PROPOSTA POR PARLAMENTAR QUE FOI ALVO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL PARA AVERIGUAR SUPOSTA PRÁTICA DE QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR E PRÁTICA DE CRIME. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. DIREITOS CONSTITUCIONAIS QUE GARANTEM A QUALQUER CIDADÃO A POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A MAQUINA ESTATAL PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL ABUSO DE PODER OU ILICITUDE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Constituição Federal de 1988, por meio do...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. VERBA ALIMENTAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º DA LEI 8.009/90. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ARTIGO 85, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Conforme artigo 3º da Lei 8.009/90,aimpenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida. 2.Aplica-se ao caso o §2º do artigo 85 do Código de Processo Civil, pois não há motivos para excepcionar tal dispositivo e aplicar o §8º do referido artigo, na medida em que não se trata de causa com valor inestimável ou com proveito econômico irrisório ou, ainda, com valor da causa muito baixo. 3.Recurso da embargante desprovido e recurso do patrono da embargada provido. Sentença parcialmente reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. VERBA ALIMENTAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. EXCEÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 3º DA LEI 8.009/90. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. ARTIGO 85, §2º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1.Conforme artigo 3º da Lei 8.009/90,aimpenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. VEÍCULO. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. REQUISITOS. CONTRATO COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA. 1. A procuração elaborada de forma unilateral contendo apenas as informações prestadas pelo suposto vendedor, desacompanhada de qualquer elemento probatório que evidencie o consentimento do comprador, a quitação e a tradição do bem, não é suficiente para demonstrar a existência de negócio jurídico entre as partes. 2. Para que a procuração in rem suam evidencie verdadeiro negócio jurídico translativo de direitos de compra e venda, faz-se necessária a satisfação de todos os requisitos exigidos para o contrato a que se destina, dentre eles a individualização do bem, o preço e o consentimento das partes, além da cláusula de irrevogabilidade, irretratabilidade e de dispensa de prestação de contas. Precedentes deste Tribunal. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. VEÍCULO. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. REQUISITOS. CONTRATO COMPRA E VENDA. INEXISTÊNCIA. 1. A procuração elaborada de forma unilateral contendo apenas as informações prestadas pelo suposto vendedor, desacompanhada de qualquer elemento probatório que evidencie o consentimento do comprador, a quitação e a tradição do bem, não é suficiente para demonstrar a existência de negócio jurídico entre as partes. 2. Para que a procuração in rem suam evidencie verdadeiro negócio jurídico translativo de direitos de compra e venda, faz-se necessária a satisfação...