REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
I – Alegação de insuficiência de provas trazida à baila pelo requerente que deveria ter sido objeto de Apelação e não de Revisão Criminal, vez que esta não é considerada uma segunda apelação, não se prestando a simples reapreciação da prova já analisada pelo Juízo de 1.° grau ou pelo Tribunal de Justiça.
II – Ação conhecida e julgada improcedente.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS A ENSEJAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE REAPRECIAÇÃO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA EM SEDE DE AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO REVISIONAL CONHECIDA E JULGADA IMPROCEDENTE.
I – Alegação de insuficiência de provas trazida à baila pelo requerente que deveria ter sido objeto de Apelação e não de Revisão Criminal, vez que esta não é considerada uma segunda apelação, não se prestando a simples reapreciação da prova já analisada pelo Juízo de 1.° grau ou pelo Tribunal de Justiça.
II – Ação conhecida e j...
Data do Julgamento:01/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE - ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REFORMA EX OFFICIO DO CAPÍTULO DE FIXAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A condenação do Apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
3. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade e natureza da substância entorpecente apreendida - 34,45g de cocaína, divididas em 127 porções individuais.
4. Verificando que o Apelante não preenche os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, nos termos do artigo 44, do Código Penal, impossível atender o pleito invocado pelo condenado.
5. Tendo o réu confessado a prática do delito, e utilizando-se o juízo sentenciante de tal confissão para embasar seu decreto condenatório, deve ser reconhecida a atenuante prevista no artigo 65, III, "d" do Código Penal Brasileiro, reformando-se, destarte, a dosimetria da sanção imposta.
6. Considerando que o pedido formulado pelo apelante relacionado à reforma da dosimetria da pena se deu por outro fundamento, no sentido da aplicação da redutora do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06 em seu patamar máximo, não há como conceder provimento ao apelo, ainda que parcial.
7. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO APELANTE - ELEVADA QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA - APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REFORMA EX OFFICIO DO CAPÍTULO DE FIXAÇÃO DA PENA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO....
Data do Julgamento:13/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL C/C MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM E RUFIANISMO. AFRONTA AOS ARTS. 218-B, 227 E 230 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. OBSERVADOS. PRIMARIEDADE TÉCNICA. CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AUSENCIA DE REQUISITOS QUE EMBASEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. NÃO CONFIGURADOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTENCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Inconteste a autoria dos delitos pelo Paciente que, em comunhão de agentes, agenciava a prostituição e explorava sexualmente, em datas diversas, menor de 16 anos de idade, com aferição de lucro, tipificados nos Arts. 218-B, 227 e 230, do CPB, comprovadas no conjunto probatório colhido durante a Instrução Criminal.
II. Não há que se falar em constrangimento ilegal, quando justificada a necessidade da manutenção da custódia cautelar do Paciente, mormente que já responde a mais uma ação criminal pelo mesmo crime, revelando a continuidade na prática delitiva.
ORDEM DENEGADA, EM CONSONÂNCIA COM PARECER MINISTERIAL.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE FAVORECIMENTO DA PROSTITUIÇÃO OU OUTRA FORMA DE EXPLORAÇÃO SEXUAL DE VULNERÁVEL C/C MEDIAÇÃO PARA SERVIR A LASCÍVIA DE OUTREM E RUFIANISMO. AFRONTA AOS ARTS. 218-B, 227 E 230 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. FORTES INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. OBSERVADOS. PRIMARIEDADE TÉCNICA. CONFIGURADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL E AUSENCIA DE REQUISITOS QUE EMBASEM A SEGREGAÇÃO DO PACIENTE. NÃO CONFIGURADOS. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DO ART. 312, DO CPP. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTENCIA. ORDEM DENEGADA.
I. Inconteste a autoria dos delit...
Data do Julgamento:27/07/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS – APELO NÃO PROVIDO.
Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas produzidas na fase inquisitorial e em Juízo que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifestamente contrária às provas dos autos.
Especificamente, quanto às qualificadoras, entende-se pela sua manutenção, pois cabe ao Conselho de Sentença decidir se o Apelante praticou o ilícito motivado por ciúme, assim como analisar se o referido sentimento no caso concreto constitui motivo fútil que qualifica crime de homicídio, porquanto não se deve usurpar do Tribunal do Júri o pleno exame dos fatos da causa. Noutras palavras, somente o juiz natural do processo, que no caso é o Tribunal do Júri por se tratar de crime doloso contra a vida, poderia analisar se houve ou não o motivo fútil, bem como a existência ou não de surpresa quando do cometimento do delito, tornando impossível a defesa. In casu, expressamente foi reconhecido pelo Conselho de Sentença o cabimento das referidas qualificadoras, como se percebe às fls. 297 e 298. Logo, mantém-se hígida a sentença recorrida. Jurisprudência.
Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO – MOTIVO FÚTIL E MEIO QUE TORNOU IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA – DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – EXISTÊNCIA DE PROVAS TESTEMUNHAIS QUE CORROBORAM A TESE DE ACUSAÇÃO ACOLHIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – MANUTENÇÃO DAS QUALIFICADORAS – APELO NÃO PROVIDO.
Havendo nos autos prova da materialidade delitiva e declarações de testemunhas produzidas na fase inquisitorial e em Juízo que corroboram a tese da acusação, acolhida pelo Conselho de Sentença, não há que se reputar a decisão como manifest...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. DOSIMETRIA DE PENA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No tocante à aplicação da pena, apesar da existência de divergências jurisprudênciais, o Supremo Tribunal Federal tem posicionamento firme no sentido da impossibilidade da compensação da confissão espontânea com a reincidência, vez que esta agravante é preponderante.
3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2°, I, II, DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS. DOSIMETRIA DE PENA. COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas.
2. No tocante à aplicação da pena, apesar da existência de divergências jurisprudênciais, o Supremo Tribunal Federal tem posicionamento firme no sentido da impossibilidade...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
1. É desnecessária a apreensão da arma de fogo para a incidência da majorante do inciso I, do art. 157, §2°, do CP, se a utilização do instrumento foi comprovada por outros meio de prova. Precedentes da Câmara e do STJ.
2. Quanto ao pleito de revogação da prisão preventiva, se o agente respondeu preso ao processo e não sobreveio fato posterior apto a alterar tal quadro processual, incongruente seria, após a condenação, conceder-lhe a liberdade, especialmente no presente caso concreto em que o recorrente ainda responde a outra ação, também pelo crime de roubo. Não obstante, tendo em vista que foi sentenciado a cumprir pena em regime semiaberto e considerando que a prisão preventiva não deve ser mais gravosa do que a própria condenação, faz-se necessário compatibilizar a manutenção da custódia cautelar com o regime inicial determinado no édito repressivo.
3. Apelação criminal conhecida e não provida. Determinação, de ofício, para que o recorrente aguarde o trânsito em julgado em estabelecimento adequado ao regime semiaberto, fixado na sentença.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISOS I E II, DO CP. APREENSÃO DA ARMA. DESNECESSIDADE. UTILIZAÇÃO DO INSTRUMENTO COMPROVADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE.
1. É desnecessária a apreensão da arma de fogo para a incidência da majorante do inciso I, do art. 157, §2°, do CP, se a utilização do instrumento foi comprovada por outros meio de prova. Precedentes da Câmara e do STJ.
2. Quanto ao pleito de revogação da prisão preventiva, se o agente respondeu preso ao processo e não sobreveio fato posterior apto a alterar tal quadro processual, incongruente seria, após a co...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. In casu, conquanto a palavra da vítima tenha sido considerada para o oferecimento da denúncia e posterior processamento da ação penal, a mesma não se mostrou suficiente a embasar uma eventual sentença condenatória contra o réu, isto porque, não encontrou respaldo nas demais provas coligidas nos autos, conforme se constata do depoimento prestado pela testemunha.
2. Diante da ausência de outros elementos de convicção que amparem e confiram credibilidade e certeza necessárias à condenação do acusado, a absolvição é o melhor caminho a ser seguido.
3. Não merece prosperar a alegação de ausência de fundamentação da sentença recorrida, pois fundamentação concisa ou divergente da opinião ministerial não se confunde com ausência de fundamentação. Pelo contrário, avaliando-se o teor da decisão, logo se percebe que a fundamentação está apoiada nos fatos e de acordo com a legislação pátria.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA SUSTENTAR EVENTUAL DECRETO CONDENATÓRIO – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – IMPROCEDÊNCIA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. In casu, conquanto a palavra da vítima tenha sido considerada para o oferecimento da denúncia e posterior processamento da ação penal, a mesma não se mostrou suficiente a embasar uma eventual sentença condenatória contra o réu, isto porque, não encontrou respaldo nas demais provas coligidas nos autos, conforme se constata do depo...
Data do Julgamento:31/08/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO – CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – NÃO RECONHECIMENTO – DOSIMETRIA – PENA-BASE MAJORADA EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – IMPOSSIBILIDADE -– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, exige-se, para a caracterização da continuidade delitiva, não apenas a demonstração dos requisitos objetivamente elencados no art. 71 do Código Penal, mas também a prova da unidade de desígnios, traduzida por uma proposta única que é antecedida pela prática de outras condutas típicas necessárias ao seu alcance.
2. Na hipótese dos autos, embora evidenciada, a princípio, a conexão espacial, temporal e a similitude do modus operandi das empreitadas criminosas, não se constata o liame subjetivo entre os crimes, que foram perpetrados de forma absolutamente autônoma, sem que guardassem entre si a necessária identidade de desígnios.
3. Segundo entendimento jurisprudencial já pacificado no âmbito dos Tribunais Superiores, a dependência toxicológica não constitui fundamento idôneo a ensejar o aumento realizado na pena-base do acusado. Com efeito, ausentes circunstâncias judicias valoradas negativamente, impõe-se a fixação da pena-base no mínimo legal.
4. Sentença parcialmente reformada, para tornar definitiva a pena imposta ao apelante em 6 (seis) anos e 7 (sete) meses de reclusão.
5. Apelação Criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO TENTADO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO CONSUMADO – CONTINUIDADE DELITIVA – AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO – NÃO RECONHECIMENTO – DOSIMETRIA – PENA-BASE MAJORADA EM RAZÃO DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – IMPOSSIBILIDADE -– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, exige-se, para a caracterização da continuidade delitiva, não apenas a demonstração dos requisitos objetivamente elencados no art. 71 do Código Penal, mas também a prova da unidade de desígnios, traduzida por uma proposta única que é antecedida pela prática de out...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MORTE DE UM DOS APELANTES – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS E APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 107, I, do Código Penal, extingue-se a punibilidade do agente em razão do seu falecimento, o que restou comprovado por competente certidão de óbito.
A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitivas. Os depoimentos prestados por agentes de polícia possuem elevado valor probatório, quando coerentes entre si e harmônicos com as demais elementos do arcabouço probatório.
No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou os princípios constitucionais da razoabilidade, proporcionalidade e individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o apelante às sanções dos tipos previstos nos artigos 33 e 35, da Lei n.º 11.343/2006.
Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, na medida em que o apelante não preenche os requisitos para tal conversão exigidos pelo artigo 44 do Código Penal, principalmente pelo fato da condenação imposta ser superior a 04 (quatro) anos.
A condenação pelo crime de associação impossibilita a incidência da causa especial de diminuição da pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/06. Precedentes do STJ.
Extinta a punibilidade do apelante Gideão Rodrigues da Silva. Apelação Criminal de Rafael Gomes Lopes conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – MORTE DE UM DOS APELANTES – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA CONFIGURADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS – PUNIÇÃO APLICADA EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PELA RESTRITIVA DE DIREITOS E APLICAÇÃO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nos termos do art. 107,...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL – COMPETÊNCIA DO STJ – NÃO CONHECIMENTO
1. O Impetrante limitou-se a insistir na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão Julgador, no julgamento do Habeas Corpus n.º 4004340-77.2013.8.04.0000.
2. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera reiteração das razões de impetração anterior, caso aplicável ao autos, ensejando o não conhecimento da ordem.
3. A Colenda Câmara Criminal não possui competência para desconstituir decisão proferida por seus membros. A Constituição Federal atribui essa competência ao Superior Tribunal de Justiça, conforme artigo 105, inciso I, alínea "a".
4. Ordem de habeas corpus não conhecida.
Ementa
PROCESSO PENAL – HABEAS CORPUS – MERA REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES DE IMPETRAÇÃO ANTERIOR – OFENSA A COISA JULGADA – DECISÃO PROFERIDA PELA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL – COMPETÊNCIA DO STJ – NÃO CONHECIMENTO
1. O Impetrante limitou-se a insistir na inexistência dos requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, o que já foi devidamente analisado e afastado por este Órgão Julgador, no julgamento do Habeas Corpus n.º 4004340-77.2013.8.04.0000.
2. A Suprema Corte posicionou-se no sentido de que, em regra, a decisão denegatória de habeas corpus não faz coisa julgada, ressalvada a hipótese de mera...
Data do Julgamento:21/09/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL – INADMISSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INDEFERIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APELO DESPROVIDO.
1. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemunhas e não deixam vestígios.
2. In casu, resta incontroverso, diante das provas produzidas nos autos, o fato de que o apelante apalpou os seios da vítima, que à época contava com 11 (onze) anos de idade, e ainda tentou tocar-lhe a vagina – o que só não se consumou por razões alheias a sua vontade, tendo em vista que a vítima conseguiu evadir-se do quarto em que se encontrava.
3. Impossível a desclassificação do estupro de vulnerável para a contravenção de importunação ofensiva ao pudor (art. 61 do Dec-Lei 6.259/44) se o agente praticou inequívocos atos libidinosos com vítima menor de catorze anos, cuja violência é presumida, para satisfazer a lascívia, desbordando, assim, de mera contravenção.
4. À vista da inconteste consumação do delito pela prática de atos libidinosos, ainda que diversos da conjunção carnal, resta inviável o reconhecimento da tentativa.
5. A negativa do direito de recorrer em liberdade, pelo juiz de primeiro grau, encontra fundamentação idônea e baseada em elementos concretos dos autos, mormente na Certidão de Antecedentes Criminais do réu, sendo certo, conforme consignado pelo magistrado sentenciante, que não há motivos supervenientes que ensejem a revogação da custódia cautelar.
6. Apelação Criminal não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO DE VULNERÁVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE – COMPROVAÇÃO – PALAVRA DA VÍTIMA – HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL – INADMISSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DE CRIME TENTADO – IMPOSSIBILIDADE – DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INDEFERIMENTO – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – APELO DESPROVIDO.
1. A construção pretoriana entende que em crimes contra a liberdade sexual a palavra da vítima possui valor probatório elevado, quando harmonizada com as demais provas dos autos, visto que esses delitos geralmente ocorrem à distância de testemun...
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I O direito de apelar em liberdade não pode ser negado ao réu que permaneceu a instrução criminal em liberdade, quando não demonstrada pela decisão condenatória quaisquer das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal;
II – Durante toda a instrução processual, o paciente não evadiu-se do distrito da culpa, contribuiu de maneira satisfatória para o progresso hábil da persecução penal, não constando, ainda, qualquer tipo de ameaça contra as testemunhas do caso, o que denota a sua obediência às imposições da legislação Penal e ao termo de compromisso;
III – Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO NO DECORRER DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONCEDIDA.
I O direito de apelar em liberdade não pode ser negado ao réu que permaneceu a instrução criminal em liberdade, quando não demonstrada pela decisão condenatória quaisquer das hipóteses previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal;
II – Durante toda a instrução processual, o paciente não evadiu-se do distrito da culpa, contribuiu de maneira...
Data do Julgamento:19/10/2014
Data da Publicação:05/12/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO DA CONDUTA EVIDENCIADO – ALEGAÇÃO DE GARANTIA DE DÍVIDA NÃO COMPROVADA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Autoria e materialidade devidamente comprovadas por meio do cheque juntado aos autos, onde consta o nome do apelante como emitente do documento, no valor de 12.000,00 (doze mil reais), e como favorecido a vítima.
Evidenciado dolo na conduta do acusado, visto que emitiu cheque ciente de que não possuía fundos suficientes para arcar com a importância prometida.
O cheque é ordem de pagamento à vista, logo, caberia ao apelante provar que houve sua utilização com outra finalidade. Entretanto, não logrou êxito em comprovar sua tese de garantia de dívida, visto que não há no cheque qualquer anotação referente a pagamento pós datado.
Apelação Criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DOLO DA CONDUTA EVIDENCIADO – ALEGAÇÃO DE GARANTIA DE DÍVIDA NÃO COMPROVADA – APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Autoria e materialidade devidamente comprovadas por meio do cheque juntado aos autos, onde consta o nome do apelante como emitente do documento, no valor de 12.000,00 (doze mil reais), e como favorecido a vítima.
Evidenciado dolo na conduta do acusado, visto que emitiu cheque ciente de que não possuía fundos suficientes para arcar com a importância prometida....
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PROCESSO PENAL APELAÇÃO CRIMINAL HOMICÍDIO CONDENAÇÃO PROFERIDA PELO CONSELHO DE SENTENÇA RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS INCORRÊNCIA.
1. Somente é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se dissocia, integralmente, de todos os segmentos probatórios aceitáveis dentro do processo.
2. Havendo provas, ainda que em menor número, que autorizem a decisão esposada pelo Conselho de Sentença, não se deve ter por anulado o Julgamento, em respeito ao princípio constitucional da soberania dos veredictos.
3. Ape...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Verificando-se constar em nome do réu condenação com trânsito em julgado posterior à prática do novo crime, não resta caracterizada a reincidência. Inteligência do art. 63, do CP.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, INCISO II, DO CP. DOSIMETRIA DE PENA. CRIME COMETIDO ANTERIORMENTE AO TRÂNSITO EM JULGADO DE CONDENAÇÃO POSTERIOR. REINCIDÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Verificando-se constar em nome do réu condenação com trânsito em julgado posterior à prática do novo crime, não resta caracterizada a reincidência. Inteligência do art. 63, do CP.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, além das próprias elementares comuns ao tipo, não se prestam para justificar a majoração da pena-base.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DE PENA. INDICAÇÃO DE ELEMENTOS INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PARA APLICAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. Referências vagas ao juízo de reprovação inerente à prática criminosa, sem a indicação de qualquer fato concreto que justifique a consideração desfavorável das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, além das próprias elementares comuns ao tipo, não se prestam para justificar a majoração da pena-base.
2. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO – INVIABILIDADE – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - CORREÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA APLICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado a quo observou o princípio constitucional da individualização da pena, como também o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, quando condenou o Apelante à sanção do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006.
3. Tendo o legislador previsto apenas os pressupostos para a incidência do benefício legal, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a escolha entre a menor e a maior frações indicadas para a mitigação pela incidência do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, devem ser consideradas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da droga, a personalidade e a conduta social do agente.
4. Não há ilegalidade na escolha do redutor no patamar de 1/6 (um sexto), de acordo com o previsto nos arts. 42 da Lei 11.343/06 e 59 do CP, dada a quantidade da substância entorpecente apreendida.
5. O regime semiaberto não satisfaz a resposta penal, tendo em vista a natureza e a quantidade da substância entorpecente apreendida.
6. A minorante também deve ser aplicada à pena de multa. Impropriedade que se corrige de ofício, fixando-se em 416 (quatrocentos e dezesseis) dias-multa.
7. Apelação criminal conhecida e desprovida.
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – PENA APLICADA DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA APREENDIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º DA LEI DE DROGAS – APLICAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO – SUFICIENTE PARA A REPRESSÃO DELITO – REGIME INICIAL MENOS GRAVOSO – INVIABILIDADE – ATENDIMENTO À RETRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À GRAVIDADE DA CONDUTA - CORREÇÃO DE OFÍCIO DA PENA DE MULTA APLICADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. A condenação do Apelante ocorreu por meio de sente...
Data do Julgamento:09/02/2014
Data da Publicação:10/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
AÇÃO PENAL CONSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. A Revisão Criminal é uma ação de natureza constitutiva e sui generis, de competência originária dos tribunais, destinada a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ocorreu erro judiciário, a qual somente será admitida, nos termos do art. 621e incisos, Código de Processo Penal.
2. Sentença condenatória fundada em depoimentos falsos, os quais serviram de fundamento para a condenação.
3. As provas trazidas se mostram capazes e suficientes para a desconstituição da prova em que se baseou a condenação.
4.Procedência parcial do pedido.
Ementa
AÇÃO PENAL CONSTITUTIVA DE REVISÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA. PROCEDÊNCIA.
1. A Revisão Criminal é uma ação de natureza constitutiva e sui generis, de competência originária dos tribunais, destinada a rever decisão condenatória, com trânsito em julgado, quando ocorreu erro judiciário, a qual somente será admitida, nos termos do art. 621e incisos, Código de Processo Penal.
2. Sentença condenatória fundada em depoimentos falsos, os quais serviram de fundamento para a condenação.
3. As provas trazidas se mostram capazes e suficiente...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO REJEITADA – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – FARTO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – ESCORREITA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera o pleito absolutório, porquanto o próprio apelante confessou em juízo que recebeu, guardou e repassou a terceiro as drogas que teria recebido como pagamento pelos serviços prestados como mototaxista, incidindo, assim, nas condutas previstas no art. 33 da Lei de Tóxicos.
2. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é de ação múltipla, que se perfaz com a prática de qualquer dos núcleos contidos no art. 33 da Lei 11.343/06, sendo certo que as condutas praticadas pelo apelante (adquirir, guardar e oferecer drogas) se subsumem à norma penal incriminadora.
3. Inviável a tese de desclassificação, ante o não atendimento dos requisitos elencados no art. 28, parágrafo único, da Lei 11.343/06.
4. A leitura atenta da sentença condenatória, principalmente da parte em que o procedimento sancionador encontra-se fundamentado, comprova que as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal foram regularmente examinadas, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. Releva notar que a Magistrada sentenciante ponderou, para fins de elevação da pena-base, a valoração negativa de algumas circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, especificamente a culpabilidade e as consequências do crime e, sobretudo, os elementos do art. 42 da Lei de Tóxicos, os quais preponderam sobre as sobreditas circunstâncias, autorizando, dessarte, a fixação do quantum acima do mínimo legal.
5. Não prospera a pretendida substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por força do não preenchimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal.
6. Apelação Criminal não provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – ABSOLVIÇÃO REJEITADA – CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA – FARTO ACERVO PROBATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – TRAFICÂNCIA EVIDENCIADA – ESCORREITA DOSIMETRIA DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não prospera o pleito absolutório, porquanto o próprio apelante confessou em juízo que recebeu, guardou e repassou a terceiro as drogas que teria recebido como pagamento pelos serviços prestados como mototaxista, incidindo, assim, nas condutas previstas no art. 33 da Lei de Tóxicos.
2. O crime de tráfico ilícito de entorpecentes é de ação...
Data do Julgamento:02/02/2014
Data da Publicação:04/02/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ERRO DE TIPO. NÃO CONFIGURADO. CIÊNCIA DA EMPREITADA CRIMINOSA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO.
1. Ocorre erro de tipo quando o agente faz uma falsa representação da realidade, não tendo ciência da conduta praticada. In casu, restou comprovado nos autos que o apelante tinha vontade e consciência dirigidas à prática do crime de roubo majorado, afastando-se qualquer alegação de erro quanto aos elementos constitutivos do tipo penal.
2. O delito de corrupção de menores é classificado doutrinariamente como crime formal, consumando-se independentemente da efetiva corrupção da vítima. A intenção do legislador em incluir esta figura penal na Lei nº 8.069/90 foi de assegurar maior proteção à criança e ao adolescente, ainda mais porque o ECA se fundamenta na Doutrina da Proteção Integral.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ERRO DE TIPO. NÃO CONFIGURADO. CIÊNCIA DA EMPREITADA CRIMINOSA COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA CORRUPÇÃO.
1. Ocorre erro de tipo quando o agente faz uma falsa representação da realidade, não tendo ciência da conduta praticada. In casu, restou comprovado nos autos que o apelante tinha vontade e consciência dirigidas à prática do crime de roubo majorado, afastando-se qualquer alegação de erro quanto aos elementos constitutivos do tipo penal.
2. O delito de corrupção de menores é classifi...