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Jurisprudência

TJAM 0217116-93.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. DOSIMETRIA DE PENA. MOTIVOS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA INERENTES AO PRÓPRIO TIPO. REDUÇÃO DE PENA. 1. Para a consumação do crime de roubo não é necessário que a res furtiva saia da esfera de vigilância da vítima, sendo suficiente a ocorrência da inversão da posse do bem. Precedentes do STJ. 2. Na dosimetria de pena, apresenta-se incongruente a majoração da pena-base sob o argumento de que o motivo do crime foi a "ambição por luc...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0208480-46.2010.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2003. UTILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 59, DO CP, PARA ESCOLHA DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO. 1. Verificando-se que o recorrente faz jus ao art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, faz-se mister aplicá-lo utilizando-se como parâmetro de escolha do montante de redução, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ou seja, as mesma utilizadas para fixação da pena-base. 2. Assim, tendo o Magistrado sentenciante fixado a pena-base no mínimo legal, por terem sido tais elementos aval...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0203319-32.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0256850-22.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35 DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART....
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0241791-57.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA PELO RÉU. FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO. Não há que se falar em absolvição, quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0331690-42.2007.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, §4° DA LEI N° 11.343/2006. INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. Inquéritos policiais e ações penais em curso não são aptos a caracterizar maus antecedentes, em virtude do princípio constitucional da presunção de inocência. 2. In casu, embora constem do sistema SAJ dois processos em face do apelante, um encontra-se em fase de inquérito policial e o outro possui somente denúncia oferecida, fazendo ele jus, portanto, ao benefício do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006. 3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0228873-84.2013.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. "1. Restando comprovadas a materialidade e autoria do delito de latrocínio, não há como prosperar o pleito absolutório, pois a negativa do apelante, desacompanhada de qualquer adminículo de prova e de verossimilhança, sucumbe diante de eficaz e seguros elementos de convicção que o apontam como um dos autores do crime que lhe foi imputado. 2. O agente que contribui ativamente para a realiz...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Prisão em flagrante
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
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TJAM 0206179-06.2009.8.04.0020
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA. 1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. 2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0218483-26.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. TESTEMUNHA NÃO OUVIDA EM JUÍZO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não obstante a defesa ter direito à oitiva de suas testemunhas em audiência, é inviável acolher-se arguição de nulidade se a defesa não logrou demonstrar que a referida ausência de uma das testemunhas acarretou-lhe prejuízo, consoante a regra do artigo 563 do Código de Processo Pe...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0001420-38.2012.8.04.0000
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE FIXADA NO DOBRO DA PENA MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DETERMINANTES PARA A DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE 15 GRAMAS DE COCAÍNA. DESPROPORCIONALIDADE. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A sentença recorrida ateve-se ao art. 59 do Código Penal, ao invés de aplicar o o art. 42 da Lei n. 11.343/06. Assim, acabou por desconsiderar a natureza e a quantidade da substância apreendida. Isto acabou por gerar – data venia – uma desproporcionalidade na pena, destoando da jurisprudência desta Câmara Criminal, bem como do S...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Novo Airão
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TJAM 0220343-62.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL –- REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS – AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL – PROCEDIMENTO IRREGULAR – EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. As discussões acerca da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, foram muito bem dirimidas e fundamentadas no Juízo de 1º grau, considera...
Data do Julgamento : 26/01/2014
Data da Publicação : 27/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Trânsito
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 4001573-66.2013.8.04.0000
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ARGUIDA CONTRARIEDADE COM POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. ART. 621, INCISO III, DO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. 1. Dispostas em rol numerus clausus as hipóteses permissivas da revisão criminal de um julgado, nas quais não se adequa a causa petendi dos Requerentes, impende a extinção sem resolução de mérito da demanda. 2. O inciso III do art. 621 do CPP, supedâneo da pretensão, é de precisa e clara intelecção ao dispor sobre a admissão da revisão quando descobertas novas provas, posteriores à prolação do julgado, relativas à inocência do cond...
Data do Julgamento : 21/01/2014
Data da Publicação : 25/01/2014
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Parintins
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TJAM 0229346-41.2011.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se esta foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do CPP, contendo a descrição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação das acusadas, a classificação dos crimes, assegurando-se a ampla defesa em todas...
Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0000037-88.2013.8.04.0000
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO. 1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva. 2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade. 2. N...
Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Itacoatiara
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TJAM 0227949-10.2012.8.04.0001
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTs. 157, §2º, I E II, E 311, AMBOS DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. 1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade. 2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0212991-82.2013.8.04.0001
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL. 1. O recorrente não apresentou qualquer irresignação quanto à autoria e materialidade delitivas, tendo, inclusive, confessado a prática do delito. 2. A pena aplicada ao apelante atendeu, rigorosamente, ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal, sem qualquer excesso. 3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 0213380-67.2013.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS. 1. No crime de roubo, normalmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevância. Precedentes do STJ. 2. O delito em comento exige a presença das elementares grave ameaça ou violência, o que inegavelmente ocorreu. 3. Havendo a inversão da res furtiva, consuma-se o crime de roubo. Precedentes do STJ. 4. Na dosimetr...
Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Manaus
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TJAM 4003688-60.2013.8.04.0000
Ementa
HABEAS CORPUS - VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO DE AMPLA DEFESA – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA - ORDEM DENEGADA. 1. Havendo indícios suficientes de materialidade e autoria, os quais autorizam a deflagração do processo e preenchidos os elementos de convicção que dão suporte probatório à acusação criminal, não há que se falar em falta de justa causa. 2. Inexiste violação da ampla defesa e contraditório no procedimento de inquérito policial, visto que esta fase é tão somente para fins investigatórios...
Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Incêndio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Rio Preto da Eva
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TJAM 0023335-87.2005.8.04.0001
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DE PECULATO PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR - ALEGAÇÃO AFASTADA – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA E PELAS TESTEMUNHAS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. É patente que os militares cometeram o crime de peculato, porém, o tipo penal prevê que o funcionário público cometa o crime valendo-se de seu cargo, e esta circunstância, por óbvio, pode ocorrer esteja o militar em serviç...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Crimes Militares
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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TJAM 0229044-75.2012.8.04.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 157, §3º, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de prisão em flagrante (fls. 04/08), bem como auto de entrega (fl. 21). Do igual modo, a autoria, também restou demonstrada durante a instrução criminal, juntamente com o depoimento das testemunhas, bem como pelas vítimas. II. Uma vez que o réu, ora apelante, contribuiu de forma direta e eficaz para a conclusão do roubo, pouco importa se no embate d...
Data do Julgamento : 12/01/2014
Data da Publicação : 15/01/2014
Classe/Assunto : Apelação / Latrocínio
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
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