PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. DOSIMETRIA DE PENA. MOTIVOS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA INERENTES AO PRÓPRIO TIPO. REDUÇÃO DE PENA.
1. Para a consumação do crime de roubo não é necessário que a res furtiva saia da esfera de vigilância da vítima, sendo suficiente a ocorrência da inversão da posse do bem. Precedentes do STJ.
2. Na dosimetria de pena, apresenta-se incongruente a majoração da pena-base sob o argumento de que o motivo do crime foi a "ambição por lucro fácil", uma vez que este é inerente ao próprio tipo. Pelas mesmas razões, o fato de a vítima em nada ter contribuído para o delito também não é suficiente para a exasperação da reprimenda.
3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I, II E V, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. INVERSÃO DA POSSE DO BEM. DOSIMETRIA DE PENA. MOTIVOS DO CRIME E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA INERENTES AO PRÓPRIO TIPO. REDUÇÃO DE PENA.
1. Para a consumação do crime de roubo não é necessário que a res furtiva saia da esfera de vigilância da vítima, sendo suficiente a ocorrência da inversão da posse do bem. Precedentes do STJ.
2. Na dosimetria de pena, apresenta-se incongruente a majoração da pena-base sob o argumento de que o motivo do crime foi a "ambição por luc...
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2003. UTILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 59, DO CP, PARA ESCOLHA DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO.
1. Verificando-se que o recorrente faz jus ao art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, faz-se mister aplicá-lo utilizando-se como parâmetro de escolha do montante de redução, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ou seja, as mesma utilizadas para fixação da pena-base.
2. Assim, tendo o Magistrado sentenciante fixado a pena-base no mínimo legal, por terem sido tais elementos avaliados inteiramente favoráveis ao réu, revela-se razoável aplicar a mencionada causa de diminuição no máximo previsto em abstrato.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DE PENA. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4°, DA LEI N° 11.343/2003. UTILIZAÇÃO DOS ELEMENTOS DO ART. 59, DO CP, PARA ESCOLHA DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO.
1. Verificando-se que o recorrente faz jus ao art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006, faz-se mister aplicá-lo utilizando-se como parâmetro de escolha do montante de redução, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, ou seja, as mesma utilizadas para fixação da pena-base.
2. Assim, tendo o Magistrado sentenciante fixado a pena-base no mínimo legal, por terem sido tais elementos aval...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35 DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/2006. MEDIDA INADEQUADA. ATENUANTE DO ART. 65, I, DO CP. INCABÍVEL. SÚMULA 231 DO STJ.
1. A ausência de apreciação das circunstâncias judiciais na dosimetria da pena constitui infringência ao dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, conforme art. 93, IX, da CF. Como consequência, a sentença padece de nulidade absoluta. Autos remetidos ao juízo de origem para refazimento da sentença na parte viciada.
2. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se esta foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do CPP, contendo a descrição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação dos acusados, a classificação dos crimes, assegurando-se a ampla defesa em todas as fases do processo.
3. O princípio da identidade física do juiz, introduzido no CPP pela Lei nº 11.719/2008, não é norma de aplicação absoluta, permitindo-se sua mitigação. Por esta razão, o CPC tem aplicação subsidiária ao CPP, para regular a relativização do princípio, que permite, em seu art. 132, a substituição do juiz que concluir a audiência por outro magistrado para o julgamento da lide, nos casos de convocação, licença, afastamento por qualquer outro motivo, promoção ou aposentadoria.
4. No mérito, esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos de policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade. Manutenção da condenação pelo crime tipificado no art. 33 da Lei n° 11.343/2006.
5. Não havendo, porém, provas nos autos de que os recorrentes estavam associados para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
6. Decreto condenatório, em relação ao crime de posse de arma de fogo com numeração raspada, não pode subsistir quando não há elementos probatórios suficientes a comprovar a autoria delitiva de um dos apelantes, principalmente quando não demonstrado o compartilhamento da arma, a finalidade de seu uso e o desencadeamento do modus operandi. Sendo assim, impõe-se a absolvição, evitando-se a responsabilidade penal objetiva.
7. Para o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, faz-se necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos nele insculpidos. Não obstante o apelante ser réu primário e ostentar bons antecedentes, a medida se demonstra inadequada, eis que é acusado, em outros dois processos criminais, pela prática de roubo, revelando indícios de que se dedica a atividades criminosas.
8. Com apoio no enunciado da súmula 231 do STJ, estando a pena-base fixada no mínimo legal, não é possível a redução da pena pelo reconhecimento de eventual atenuante.
9. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. INÉPCIA DA INICIAL. DENÚNCIA GENÉRICA. NÃO ACOLHIMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35 DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DA LEI Nº 10.826/2003. AUSÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART....
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA PELO RÉU. FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição, quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA PELO RÉU. FIRMES DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. PROVA SUFICIENTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição, quando presentes nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, §4° DA LEI N° 11.343/2006. INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Inquéritos policiais e ações penais em curso não são aptos a caracterizar maus antecedentes, em virtude do princípio constitucional da presunção de inocência.
2. In casu, embora constem do sistema SAJ dois processos em face do apelante, um encontra-se em fase de inquérito policial e o outro possui somente denúncia oferecida, fazendo ele jus, portanto, ao benefício do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 33, §4° DA LEI N° 11.343/2006. INQUÉRITO POLICIAL E AÇÃO PENAL EM CURSO. MAUS ANTECEDENTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
1. Inquéritos policiais e ações penais em curso não são aptos a caracterizar maus antecedentes, em virtude do princípio constitucional da presunção de inocência.
2. In casu, embora constem do sistema SAJ dois processos em face do apelante, um encontra-se em fase de inquérito policial e o outro possui somente denúncia oferecida, fazendo ele jus, portanto, ao benefício do art. 33, §4°, da Lei n° 11.343/2006.
3. Apelação criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
"1. Restando comprovadas a materialidade e autoria do delito de latrocínio, não há como prosperar o pleito absolutório, pois a negativa do apelante, desacompanhada de qualquer adminículo de prova e de verossimilhança, sucumbe diante de eficaz e seguros elementos de convicção que o apontam como um dos autores do crime que lhe foi imputado. 2. O agente que contribui ativamente para a realização do crime, em unidade de desígnios e mediante divisão de tarefas, sendo sua participação de extrema relevância para o sucesso da empreitada criminosa, possuindo pleno domínio dos fatos, não pode ter a sua conduta classificada como de menor importância, tendo, na verdade, atuado em co-autoria, devendo, pois, responder pelo mesmo tipo penal." (TJMG, Ap. Crim. n. 1.0074.09.053520-9/001, 3ª Câmara Criminal, Rel. Des. Antônio Armando dos Anjos, j. em 21/05/2013).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO QUALIFICADO. IMPOSSIBILIDADE. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
"1. Restando comprovadas a materialidade e autoria do delito de latrocínio, não há como prosperar o pleito absolutório, pois a negativa do apelante, desacompanhada de qualquer adminículo de prova e de verossimilhança, sucumbe diante de eficaz e seguros elementos de convicção que o apontam como um dos autores do crime que lhe foi imputado. 2. O agente que contribui ativamente para a realiz...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA CONFIGURADA.
1. Constatado que o Estado não exerceu a sua pretensão punitiva estatal dentro dos prazos estabelecidos pela Lei Penal, deve ser decretada a extinção da punibilidade do agente, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva.
2. Apelação criminal prejudicada.
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. TESTEMUNHA NÃO OUVIDA EM JUÍZO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a defesa ter direito à oitiva de suas testemunhas em audiência, é inviável acolher-se arguição de nulidade se a defesa não logrou demonstrar que a referida ausência de uma das testemunhas acarretou-lhe prejuízo, consoante a regra do artigo 563 do Código de Processo Penal.
2. Sendo o conjunto probatório apto à comprovação da materialidade e autoria delitivas do crime de tráfico ilícito de entorpecentes, expresso no art. 33, "caput", da Lei nº 11.343/2006, não devem ser acolhidos os requerimentos de absolvição por ausência de provas.
3. Os depoimentos dos agentes policiais, prestados em juízo, à luz do devido processo legal, possuem alto grau de credibilidade e legitimidade como elemento probatório.
4. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. NULIDADE. TESTEMUNHA NÃO OUVIDA EM JUÍZO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO RESPEITADOS. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS CONFIGURADAS. VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS DOS AGENTES POLICIAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não obstante a defesa ter direito à oitiva de suas testemunhas em audiência, é inviável acolher-se arguição de nulidade se a defesa não logrou demonstrar que a referida ausência de uma das testemunhas acarretou-lhe prejuízo, consoante a regra do artigo 563 do Código de Processo Pe...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE FIXADA NO DOBRO DA PENA MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DETERMINANTES PARA A DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE 15 GRAMAS DE COCAÍNA. DESPROPORCIONALIDADE. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A sentença recorrida ateve-se ao art. 59 do Código Penal, ao invés de aplicar o o art. 42 da Lei n. 11.343/06. Assim, acabou por desconsiderar a natureza e a quantidade da substância apreendida. Isto acabou por gerar – data venia – uma desproporcionalidade na pena, destoando da jurisprudência desta Câmara Criminal, bem como do STJ.
2. O apelante foi flagranteado, em sua residência, com 12 (doze) trouxinhas de cocaína, totalizando 15g (quinze gramas). Nada há nos autos a respeito da personalidade ou da conduta social do agente, como, aliás, consta na sentença. Destarte, apesar de haver circunstâncias judiciais desfavoráveis, considero desproporcional a fixação da pena base em 10 (dez) anos de reclusão – 5 (cinco) anos acima do mínimo legal. Outrossim, a aplicação da redução prevista no § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/2006, se deu no patamar mínimo legal, de forma não motivada. E a jurisprudência indica que a redução deve se pautar, também, nos ditames do art. 42 da Lei Antidrogas.
4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENA BASE FIXADA NO DOBRO DA PENA MÍNIMA. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DETERMINANTES PARA A DOSIMETRIA DA PENA. ART. 42 DA LEI 11.343/06. APREENSÃO DE 15 GRAMAS DE COCAÍNA. DESPROPORCIONALIDADE. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A sentença recorrida ateve-se ao art. 59 do Código Penal, ao invés de aplicar o o art. 42 da Lei n. 11.343/06. Assim, acabou por desconsiderar a natureza e a quantidade da substância apreendida. Isto acabou por gerar – data venia – uma desproporcionalidade na pena, destoando da jurisprudência desta Câmara Criminal, bem como do S...
Data do Julgamento:26/01/2014
Data da Publicação:27/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL –- REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS – AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL – PROCEDIMENTO IRREGULAR – EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As discussões acerca da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, foram muito bem dirimidas e fundamentadas no Juízo de 1º grau, considerando as circunstâncias do caso.
2. Considerando o valor de 08 salários mínimos a título de pena pecuniária, o Juízo a quo, o fez de maneira razoável e proporcional, porquanto se baseou não só nos danos causados à vítima, e aos seus familiares, advindos da conduta praticada, mas também, e principalmente, nas circunstâncias do delito e na reprovabilidade da conduta do apelante, motivo pelo qual, não há que falar em redução da pena pecuniária.
3. O apelante pleiteia a reforma da sentença no tocante à reparação civil dos danos ocasionados, para que seja excluído esse ponto ante à falta de oportunidade de contraditório e ampla defesa.
4. Nesse ponto, assiste razão ao apelante, por ausência de pedido formal de reparação civil de danos e tampouco oportunizou-se ao réu durante a instrução criminal manifestar-se quanto à possível reparação civil.
5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR -AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE - FIXADA EM PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL –- REPARAÇÃO CIVIL DE DANOS – AUSÊNCIA DE PEDIDO FORMAL – PROCEDIMENTO IRREGULAR – EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As discussões acerca da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, foram muito bem dirimidas e fundamentadas no Juízo de 1º grau, considera...
REVISÃO CRIMINAL. ARGUIDA CONTRARIEDADE COM POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. ART. 621, INCISO III, DO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Dispostas em rol numerus clausus as hipóteses permissivas da revisão criminal de um julgado, nas quais não se adequa a causa petendi dos Requerentes, impende a extinção sem resolução de mérito da demanda.
2. O inciso III do art. 621 do CPP, supedâneo da pretensão, é de precisa e clara intelecção ao dispor sobre a admissão da revisão quando descobertas novas provas, posteriores à prolação do julgado, relativas à inocência do condenado ou à circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.
3. Neste sentir, não se compreende por nova prova, no sentido material adotado no Código Processual, a alteração jurisprudencial acerca de uma dada temática. Igualmente, o regime de cumprimento da pena não retrata uma minoração de seu quantum, mas, em verdade, uma possível consequência desta diminuição.
4. É de se ressaltar, ademais, que a alteração jurisprudencial suscitada, relativa a declaração incidental de inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8072/90, fora deveras anterior à prolação do aresto sub examine, sendo-lhe, inclusive, impassível de impingir o intrincado e peculiar fenômeno da coisa julgada inconstitucional na medida em que deste não dissente.
5. Extinção sem resolução de mérito.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ARGUIDA CONTRARIEDADE COM POSIÇÃO JURISPRUDENCIAL DOMINANTE. ART. 621, INCISO III, DO CÓDIGO PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
1. Dispostas em rol numerus clausus as hipóteses permissivas da revisão criminal de um julgado, nas quais não se adequa a causa petendi dos Requerentes, impende a extinção sem resolução de mérito da demanda.
2. O inciso III do art. 621 do CPP, supedâneo da pretensão, é de precisa e clara intelecção ao dispor sobre a admissão da revisão quando descobertas novas provas, posteriores à prolação do julgado, relativas à inocência do cond...
Data do Julgamento:21/01/2014
Data da Publicação:25/01/2014
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se esta foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do CPP, contendo a descrição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação das acusadas, a classificação dos crimes, assegurando-se a ampla defesa em todas as fases do processo.
2. No mérito, esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade. Manutenção da condenação pelo crime tipificado no art. 33, da Lei n° 11.343/2006. Verificada, por outro lado, a inexistência de reincidência, afasta-se de ofício a agravante genérica do art. 61, I, do CP.
3. Não havendo, porém, provas nos autos de que as recorrentes estavam associadas para a prática do crime de tráfico de drogas, impõe-se a absolvição. A coautoria eventual não é suficiente para a caracterização do delito do art. 35, da Lei n° 11.343/2006. Este tipo penal incriminador exige estabilidade e permanência, elementos que não se encontram no processo.
4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida. Redução de pena concedida de ofício a uma das apelantes.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. ART. 35, DO MESMO DIPLOMA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ABSOLVIÇÃO.
1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se esta foi formulada de acordo com os moldes estabelecidos pelo art. 41 do CPP, contendo a descrição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação das acusadas, a classificação dos crimes, assegurando-se a ampla defesa em todas...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:20/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade.
2. No que tange à aplicação da pena, o Magistrado "a quo" observou o critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, assim como o art. 42, da Lei de Drogas, quando condenou o apelante às sanções do tipo previsto no artigo 33, da Lei n. 11.343/2006. Pena aplicada acima do mínimo legal em virtude da nocividade da natureza da droga apreendida (cocaína) e pela reincidência do agente.
3. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. A condenação do apelante se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos, onde se verifica a configuração da materialidade e autoria delitiva.
2. Esta Câmara acompanha o posicionamento do STJ, no sentido de ser possível a condenação com base nos depoimentos policiais, quando estes encontram respaldo nos demais elementos dos autos e não há indícios de arbitrariedade.
2. N...
Data do Julgamento:19/01/2014
Data da Publicação:20/01/2014
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTs. 157, §2º, I E II, E 311, AMBOS DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTs. 157, §2º, I E II, E 311, AMBOS DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS.
1. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL.
1. O recorrente não apresentou qualquer irresignação quanto à autoria e materialidade delitivas, tendo, inclusive, confessado a prática do delito.
2. A pena aplicada ao apelante atendeu, rigorosamente, ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal, sem qualquer excesso.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DOSIMETRIA DE PENA QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DO ART. 68 DO CÓDIGO PENAL.
1. O recorrente não apresentou qualquer irresignação quanto à autoria e materialidade delitivas, tendo, inclusive, confessado a prática do delito.
2. A pena aplicada ao apelante atendeu, rigorosamente, ao critério trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal, sem qualquer excesso.
3. Apelação criminal conhecida e improvida.
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS.
1. No crime de roubo, normalmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevância. Precedentes do STJ.
2. O delito em comento exige a presença das elementares grave ameaça ou violência, o que inegavelmente ocorreu.
3. Havendo a inversão da res furtiva, consuma-se o crime de roubo. Precedentes do STJ.
4. Na dosimetria da pena, verificou-se a observância do critério trifásico estabelecido no artigo 68 do Código Penal, fundamentadas todas as circunstâncias judiciais do artigo 59, da mesma forma que as agravantes, as atenuantes e as causas de aumento e diminuição da pena, tudo à luz da fundamental proporcionalidade.
5. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANALISADAS E BEM FUNDAMENTAS.
1. No crime de roubo, normalmente praticado na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevância. Precedentes do STJ.
2. O delito em comento exige a presença das elementares grave ameaça ou violência, o que inegavelmente ocorreu.
3. Havendo a inversão da res furtiva, consuma-se o crime de roubo. Precedentes do STJ.
4. Na dosimetr...
HABEAS CORPUS - VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO DE AMPLA DEFESA – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA - ORDEM DENEGADA.
1. Havendo indícios suficientes de materialidade e autoria, os quais autorizam a deflagração do processo e preenchidos os elementos de convicção que dão suporte probatório à acusação criminal, não há que se falar em falta de justa causa.
2. Inexiste violação da ampla defesa e contraditório no procedimento de inquérito policial, visto que esta fase é tão somente para fins investigatórios, devendo tais garantias serem exercidas na fase instrutória.
3. Ordem denegada.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, denegar a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Ementa
HABEAS CORPUS - VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO DE AMPLA DEFESA – FALTA DE JUSTA CAUSA – TRANCAMENTO E ARQUIVAMENTO DA AÇÃO PENAL – INDÍCIOS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA - ORDEM DENEGADA.
1. Havendo indícios suficientes de materialidade e autoria, os quais autorizam a deflagração do processo e preenchidos os elementos de convicção que dão suporte probatório à acusação criminal, não há que se falar em falta de justa causa.
2. Inexiste violação da ampla defesa e contraditório no procedimento de inquérito policial, visto que esta fase é tão somente para fins investigatórios...
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DE PECULATO PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR - ALEGAÇÃO AFASTADA – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA E PELAS TESTEMUNHAS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. É patente que os militares cometeram o crime de peculato, porém, o tipo penal prevê que o funcionário público cometa o crime valendo-se de seu cargo, e esta circunstância, por óbvio, pode ocorrer esteja o militar em serviço ou não, logo, a competência é da Justiça Militar.
2. Insustentável é a tese de desclassificação requerida pelo recorrente, visando uma possível prescrição, pois não apresentou provas para embasar tal alegação, tais como: a pessoa de quem havia adquirido a motocicleta, ou sequer, um recibo de compra e venda.
3. A condenação dos apelantes se deu por meio de sentença legitimamente fundamentada no conjunto fático-probatório que instrui os autos. As provas obtidas na fase inquisitorial foram corroboradas pelas declarações das testemunhas, à luz do devido processo legal. O conjunto probatório possui alto grau de credibilidade e legitimidade, revelando a autoria e materialidade delitivas.
4. Apelação Criminal conhecida e não provida.
ACÓRDÃO
Ementa
PROCESSO PENAL – APELAÇÃO CRIMINAL –CRIME DE PECULATO PRATICADOS POR POLICIAIS MILITARES – INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO MILITAR - ALEGAÇÃO AFASTADA – ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS – VALOR PROBATÓRIO DOS DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA E PELAS TESTEMUNHAS – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA.
1. É patente que os militares cometeram o crime de peculato, porém, o tipo penal prevê que o funcionário público cometa o crime valendo-se de seu cargo, e esta circunstância, por óbvio, pode ocorrer esteja o militar em serviç...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 157, §3º, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de prisão em flagrante (fls. 04/08), bem como auto de entrega (fl. 21). Do igual modo, a autoria, também restou demonstrada durante a instrução criminal, juntamente com o depoimento das testemunhas, bem como pelas vítimas.
II. Uma vez que o réu, ora apelante, contribuiu de forma direta e eficaz para a conclusão do roubo, pouco importa se no embate direto com as vítimas, tenha se mantido inerte.
III. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ART. 157, §3º, DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. A materialidade delitiva está devidamente comprovada, conforme auto de prisão em flagrante (fls. 04/08), bem como auto de entrega (fl. 21). Do igual modo, a autoria, também restou demonstrada durante a instrução criminal, juntamente com o depoimento das testemunhas, bem como pelas vítimas.
II. Uma vez que o réu, ora apelante, contribuiu de forma direta e eficaz para a conclusão do roubo, pouco importa se no embate d...