DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. VÍTIMA DE SEQUESTRO NO ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA (ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL),1. Em casos de furto, roubo ou sequestro relâmpago em estacionamento de shoppings centers não incide o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no inciso V do § 3º do art. 206 do Código Civil, que cuida da pretensão de reparação civil, mas o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para a pretensão de reparação ao consumidor pelos danos causados por defeito no produto ou no serviço. Prescrição afastada. 2. Clientes dos shoppings necessitam estacionar seus veículos ao seu redor, de modo que o estabelecimento comercial deve oferecer segurança aos que procuram as suas dependências, sendo irrelevante se o estacionamento é pago ou gratuito, haja vista que o preço está embutido no custo das mercadorias adquiridas nas inúmeras lojas existentes nesse megacomércio (STOCCO, Rui. Tratado de responsabilidade civil. 6. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004, p. 717). Aliás, calha reproduzir o que estabelece a Súmula n. 130 do Superior Tribunal de Justiça: a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículos ocorridos em seu estabelecimento.3. No caso vertente, é incontroverso que a autora foi abordada por dois homens no estacionamento do shopping réu, sendo vítima de roubo a mão armada e sequestro relâmpago, o que demonstra que o estabelecimento comercial não forneceu a segurança necessária a sua clientela, devendo, pois, arcar com a reparação dos danos morais pleiteados, uma vez que presumidos. 4. A valoração do dano moral deve ter como norte o princípio da razoabilidade, de modo que a quantia fixada não seja tão expressiva, que se converta em fonte de enriquecimento, nem tão irrisória, que se torne inexpressiva. In casu, à luz da capacidade econômica das partes e das circunstâncias do caso concreto (gravidade e reprovabilidade da conduta), tenho como adequado e razoável o valor indenizatório requerido na inicial de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), acrescido de correção monetária e juros de mora, a partir do julgamento do recurso (Súmula n. 362 do STJ).5. Recurso conhecido e provido, cassada a sentença e, no mérito, julgado procedente o pedido, rejeitadas as preliminares e o requerimento de denunciação à lide. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MORAIS. VÍTIMA DE SEQUESTRO NO ESTACIONAMENTO DE SHOPPING CENTER. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA (ARTIGO 515, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL),1. Em casos de furto, roubo ou sequestro relâmpago em estacionamento de shoppings centers não incide o prazo prescricional de 3 (três) anos previsto no inciso V do § 3º do art. 206 do Código Civil, que cuida da pretensão de reparação civil, mas o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece o prazo de 5 (cinco) anos para a pretensão de reparação ao consumidor p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO REVISIONAL PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. REFORMA DA SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO E EXIGÍVEL. PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAUSA MADURA. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR DEVIDO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Comprovado que a ação revisional encontra-se em grau de recurso especial, pendente de apreciação no colendo Superior Tribunal de Justiça, repele-se assertiva de coisa julgada, merecendo reforma a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento de mérito amparando-se na res iudicata2. Os atributos de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo não se esvaziam tão somente pela pendência de ação revisional que pode alterar o seu valor, tal como disciplina o art. 585, §1°, do Código de Processo Civil. 3. O pedido de revisão de cláusulas contratuais em sede de embargos à execução mostra-se idêntico ao pedido formulado na ação revisional anteriormente proposta, caracterizando litispendência parcial, o que impede a apreciação da revisão contratual em grau de apelação, em que pese se tratar de matéria de direito e a causa estar madura para julgamento. 4. A fixação da verba honorária há de ser feita com base nos critérios dispostos no art. 20 do Código de Processo Civil e em elementos que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação ao fundamento da República - valor social do trabalho - e do princípio da justa remuneração do trabalho profissional.5. Preliminar de nulidade da execução rejeitada; acolhida preliminar de litispendência parcial suscitada de ofício. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AÇÃO REVISIONAL PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. REFORMA DA SENTENÇA. TÍTULO EXECUTIVO LÍQUIDO E EXIGÍVEL. PEDIDO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. CAUSA MADURA. LITISPENDÊNCIA PARCIAL. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO VALOR DEVIDO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Comprovado que a ação revisional encontra-se em grau de recurso especial, pendente de apreciação no colendo Superior Tribunal de Justiça, repele-se assertiva de coisa julgada, merecendo reforma a sentença que julgou extinto o processo sem julgamento...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO EXONERATÓRIO APÓS DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO, QUE RESTABELECEU A PENSÃO ALIMENTÍCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. MAIORIDADE CIVIL POR EMANCIPAÇÃO. ALIMENTADO QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA FORA DO PAÍS E NÃO SE ENCONTRA ESTUDANDO. PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS POR PARTE DO ALIMENTADO NÃO COMPROVADA. EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE.1. Não se pode afirmar que a decisão proferida no recurso de agravo tenha o condão de tornar preclusa a matéria discutida em sede de antecipação de tutela no juízo singular, e repetida nas razões de recurso, estando o magistrado impedido de sentenciar em sentido contrário ao esposado pelo tribunal no julgamento do agravo, vez que é na sentença onde é feito o acertamento da lide, sob pena de se esvaziar o conteúdo da norma insculpida no art. 131, do CPC, o denominado princípio do livre convencimento do juiz.2. Uma vez fixados os alimentos em favor do filho e, tendo este atingido a maioridade civil, por meio da emancipação, surge para o alimentante a possibilidade de exoneração do encargo alimentar, desde que o alimentado deles não mais necessite ou o alimentante não mais os possa prover, por alterações em suas possibilidades supervenientes à sentença que fixou os alimentos.3. Não estando comprovado que o filho maior continua necessitando dos alimentos prestados por seu genitor, vez que se encontra exercendo atividade remunerada em outro país, e não se encontra estudando, impõe-se a exoneração da prestação alimentícia.4. Recurso improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE PEDIDO EXONERATÓRIO APÓS DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO, QUE RESTABELECEU A PENSÃO ALIMENTÍCIA. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. MAIORIDADE CIVIL POR EMANCIPAÇÃO. ALIMENTADO QUE EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA FORA DO PAÍS E NÃO SE ENCONTRA ESTUDANDO. PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE DOS ALIMENTOS POR PARTE DO ALIMENTADO NÃO COMPROVADA. EXONERAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. POSSIBILIDADE.1. Não se pode afirmar que a decisão proferida no recurso de agravo tenha o condão de tornar...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPREITADA. DEFEITOS NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENGENHEIRO. CONFIGURAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. ASTREINTES. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Correta a sentença ao atribuir ao engenheiro/responsável técnico a obrigação de reparar o imóvel, quando comprovado nos autos, mediante perícia, que os defeitos existentes no imóvel decorreram de falhas estruturais ocorridas durante a sua construção.2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente à caracterização do dano moral, uma vez que suas consequências normais traduzem-se em aborrecimentos inaptos a acarretar reparação na forma pleiteada. Se a insatisfação sofrida for comum a todo tipo de inadimplemento, não resta configurado dano que ocasione um distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.3 - Conforme dispõe o artigo 249 do Código Civil, comprovada a responsabilidade do devedor, a obrigação pode se resolver em perdas e danos, quando comprovado que o cumprimento da obrigação não é mais útil ao credor. Dessa forma, incabível persistir a incidência de astreintes, devendo o valor das perdas e danos ser apurado mediante liquidação (art. 633, parágrafo único, do CPC).4 - Tratando-se de obrigação de fazer, os honorários advocatícios devem ser fixados de forma equitativa, nos termos do § 4º do artigo 20 do CPC, utilizando-se dos parâmetros estabelecidos no § 3º do mesmo dispositivo legal, impondo-se, ante as peculiaridades da causa, a redução da verba honorária arbitrada pelo MM Juiz a quo.Apelação Cível da Autora desprovida.Apelação Cível do Réu parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMPREITADA. DEFEITOS NO IMÓVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENGENHEIRO. CONFIGURAÇÃO DE DANOS PATRIMONIAIS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. ASTREINTES. DESNECESSIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. REDUÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Correta a sentença ao atribuir ao engenheiro/responsável técnico a obrigação de reparar o imóvel, quando comprovado nos autos, mediante perícia, que os defeitos existentes no imóvel decorreram de falhas estruturais ocorridas durante a sua construção.2 - O inadimplemento contratual, por...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TABELA PRICE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. Eventual indeferimento de prova não enseja cerceamento de defesa, haja vista serem as provas destinadas ao magistrado que, a partir delas, formará seu convencimento, nos termos do artigo 130 e 131 do Código de Processo Civil.A adoção do Sistema Francês de Amortização que utiliza a Tabela Price para a correção e aplicação dos juros sobre o saldo devedor não configura ilegalidade, devendo ser mantida conforme pactuada.Segundo preceitua o inciso I, do artigo 333, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. ARTIGOS 130 E 131 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TABELA PRICE. JUROS. CAPITALIZAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CPC. Eventual indeferimento de prova não enseja cerceamento de defesa, haja vista serem as provas destinadas ao magistrado que, a partir delas, formará seu convencimento, nos termos do artigo 130 e 131 do Código de Processo Civil.A adoção do Sistema Francês de Amortização que utiliza a Tabela Price para a correção e aplicação dos juros sobre o saldo devedor não con...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. AUSENTES. SERVIÇO PÚBLICO. ART. 198, II, DO CC. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO. O art. 198, inciso II, do Código Civil suspende o prazo prescricional contra os ausentes do país, em serviço público da União, Estados ou Municípios. Configurando-se esta hipótese, o servidor público pode deixar para demandar seus devedores na ocasião do seu retorno da missão, não correndo para eles a prescrição no período do exercício de atividade em solo alienígena. O legislador quis resguardar os direitos daqueles que, em razão de serviço público, não teriam condições de defender seus interesses em solo pátrio.Todavia, inexistindo nos autos prova de que o servidor público estivesse designado para missão externa no período da fluência do prazo prescricional que fulminou sua pretensão, incabível se aplicar a regra do art. 198, inciso II, do Código Civil.Nas causas em que não houver condenação, a fixação da verba honorária deve atender ao disposto no art. 20, § 4º, do CPC. Nesse caso, o juiz, ao fixar os honorários, embora deva observar os critérios previstos no art. 20, § 3º, alíneas a, b e c, do CPC, não está adstrito às percentagens estabelecidas no mesmo dispositivo, podendo, inclusive, arbitrá-los em quantia certa. Os honorários não podem ser fixados de maneira a aviltar o trabalho dos patronos constituídos, nem de maneira excessiva, que não se coadune com os preceitos estabelecidos no art. 20, § 4º, do CPC. Devem, pois, ser fixados de modo razoável e prezar pelo equilíbrio entre o tempo despendido e o esforço desempenhado pelo causídico.Apelos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESCRIÇÃO. PRAZO. SUSPENSÃO. AUSENTES. SERVIÇO PÚBLICO. ART. 198, II, DO CC. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. FIXAÇÃO. O art. 198, inciso II, do Código Civil suspende o prazo prescricional contra os ausentes do país, em serviço público da União, Estados ou Municípios. Configurando-se esta hipótese, o servidor público pode deixar para demandar seus devedores na ocasião do seu retorno da missão, não correndo para eles a prescrição no período do exercício de atividade em solo alienígena. O legislador quis resguardar os direitos daqueles que, em razão de serviço p...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios.2. Ausente declaração de inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal, não há que se falar, por isso mesmo, em afronta à cláusula de reserva de plenário.3. O voto condutor, proferido na oportunidade do julgamento do reexame necessário, não se encontra eivado de nenhum dos vícios enumerados no artigo 535 e seus incisos do Estatuto Processual Civil, pois, não obstante haver decidido de forma contrária àquela desejada pelo Embargante, o r. acórdão examinou as questões necessárias ao completo deslinde da controvérsia.4. Negou-se provimento aos embargos declaratórios.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, sendo cabíveis apenas para sanar eventual omissão, contradição ou obscuridade porventura existente na decisão judicial. Na hipótese em tela, contudo, inexiste qualquer desses vícios.2. Ausente declaração de inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal, não há que se falar, por isso mesmo, em afronta à cláusula de reserva de plenário.3....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. DEMANDA JUDICIAL. DÍVIDA INEXISTENTE. APLICAÇÃO DO ART. 940, DO CÓDIGO CIVIL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. MANUTENÇÃO DOS DADOS NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.1. Cabível a restituição em dobro, na forma prescrita no art. 940, do Código Civil, quando o suposto credor demanda em Juízo por dívida paga a tempo e modo, ainda que se trate de relação de consumo. 2. Comprovado o adimplemento das obrigações assumidas pelo consumidor, abusiva se mostra a conduta do fornecedor que mantém seus dados nos cadastros restritivos de crédito, configurando o defeito na prestação do serviço causador de dano moral reparável.2. Sendo certo o dever de indenizar, ante a vulneração dos direitos da personalidade, deve o quantum atender aos critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando-se as condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.3. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. DEMANDA JUDICIAL. DÍVIDA INEXISTENTE. APLICAÇÃO DO ART. 940, DO CÓDIGO CIVIL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA. MANUTENÇÃO DOS DADOS NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR. SENTENÇA MANTIDA.1. Cabível a restituição em dobro, na forma prescrita no art. 940, do Código Civil, quando o suposto credor demanda em Juízo por dívida paga a tempo e modo, ainda que se trate de relação de consumo. 2. Comprovado o adimplemento das obrigações assumidas pelo consumidor, abusiva se mostra a conduta do fornecedor que m...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO CIVIL POR MORTE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO.1.Exsurgindo dos autos que o administrado foi cientificado da possibilidade de redução do valor da pensão civil, mas conservou o silêncio, é possível inferir que não houve ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.2.Na hipótese de se tratar de ato administrativo de concessão inicial de pensão civil por morte de servidor, o prazo decadencial a que alude o artigo 54 da Lei nº 9.784/99 é afastado, em consonância com o artigo 71, inciso III, da Constituição Federal.3.Diante da ausência de arcabouço probatório no sentido de ter a ex-servidora laborado no regime de quarenta horas semanais, deve a pensão civil respeitar o limite das vinte horas semanais, como determinou a Corte de Contas.4.Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO CIVIL POR MORTE. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. DECADÊNCIA. INAPLICABILIDADE. REGIME DE QUARENTA HORAS SEMANAIS. AUSÊNCIA DE CONJUNTO PROBATÓRIO.1.Exsurgindo dos autos que o administrado foi cientificado da possibilidade de redução do valor da pensão civil, mas conservou o silêncio, é possível inferir que não houve ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório.2.Na hipótese de se tratar de ato administrativo de concessão inicial de pensão civil por morte de servidor, o prazo decadencial a que alude o artigo 54 da Lei nº 9.784/99...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. NEGATIVA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITO NÃO PREVISTO NO ART. 356 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 202, V, CC.1. Mostra-se presente o interesse processual, pois os documentos a serem exibidos têm relevância probatória para instruir futura ação indenizatória.2. Não é necessário demonstrar a recusa da parte ré em fornecer o documento solicitado para a propositura da cautelar de exibição de documentos, porquanto tal requisito não se encontra previsto no artigo 356, do Código de Processo Civil.3. Revela-se adequado o valor arbitrado a título de honorários advocatícios, eis que em consonância com a disposição constante do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil.4. A propositura de ação de exibição de documentos interrompe o prazo prescritivo, nos termos do art. 202, V, do Código Civil.5. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INTERESSE PROCESSUAL. NEGATIVA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. REQUISITO NÃO PREVISTO NO ART. 356 DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. ART. 202, V, CC.1. Mostra-se presente o interesse processual, pois os documentos a serem exibidos têm relevância probatória para instruir futura ação indenizatória.2. Não é necessário demonstrar a recusa da parte ré em fornecer o documento solicitado para a propositura da cautelar de exibição de documentos, porquanto tal requisito não se encontra previsto no artigo 356, do Código de Processo...
CIVIL. CONDUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL.1 - Apesar de a autora, ao desistir do consórcio, fazer jus à devolução das quantias pagas a título de contribuição, corrigidas monetariamente, a devolução não se dará de imediato, devendo, portanto, obedecer à orientação prevista contratualmente, que, no caso dos autos, prevê 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembléia de contemplação do grupo de consórcio.2 - O art. 42 do Decreto 70.951/72 não se aplica aos consórcios para aquisição de imóvel, contudo, apesar dessa inaplicabilidade, impõe-se a redução da taxa de administração quando há abusividade, por força do art. 51, inc. iv e §1º, do CDC.3. O entendimento predominante nesta Corte é no sentido de ser ilegal a retenção de taxa de adesão se não comprovada a contraprestação de serviços ou o efetivo prejuízo.4. A correção monetária deve ser contada a partir de quando a quantia era devida (artigo 397 do Código Civil). Os juros de mora devem ser contados a partir da data da citação para o processo de conhecimento (artigo 219 do Código de Processo Civil).5. Recursos conhecidos. Parcialmente provido o recurso da administradora de consórcios e não provido o apelo da autora.
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CIVIL. CONDUMIDOR. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. TAXA DE ADESÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. PRAZO PARA DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO A QUO. ART. 397 DO CÓDIGO CIVIL.1 - Apesar de a autora, ao desistir do consórcio, fazer jus à devolução das quantias pagas a título de contribuição, corrigidas monetariamente, a devolução não se dará de imediato, devendo, portanto, obedecer à orientação prevista contratualmente, que, no caso dos autos, prevê 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembléia de contemplação d...
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA SEGURADORA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO. CULPA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1. De acordo com o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito. Não há que se falar em ilegitimidade da seguradora para a propositura de ação regressiva em virtude de acidente de veículo quando não há comprovação de renúncia ao direito de ação por parte da condutora do veículo.2. Ao ser realizada uma interpretação sistemática do Código Civil, observa-se que, a despeito da previsão literal de que a interrupção do prazo ocorre pelo despacho ordinatório da citação, o entendimento que predomina é o de que a parte autora não pode ser penalizada pela demora na prolação do ato decisório, uma vez que a ela não deu causa.3. Presume-se a culpa do condutor que atinge veículo a sua frente, que apenas será elidida mediante prova em contrário, o que não restou demonstrado nos presentes autos.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA SEGURADORA. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. REJEITADA. COLISÃO NA TRASEIRA DO VEÍCULO. CULPA. PRESUNÇÃO RELATIVA. SENTENÇA MANTIDA.1. De acordo com o disposto no art. 333 do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor quanto a fato constitutivo de seu direito. Não há que se falar em ilegitimidade da seguradora para a propositura de ação regressiva em virtude de acidente de veículo quando não há comprovação de renúncia ao direito de ação por parte da con...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ALIMENTANDO MATRICULADO EM CURSO SUPERIOR. CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA. EXONERAÇÃO. CABIMENTO.1.O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à sua educação. Inteligência do art. 1.694 do Código Civil.2.Comprovada a necessidade do alimentando de continuar a receber os alimentos, não há como exonerar o alimentante de sua obrigação.3.Constatado que o alimentando, nada obstante esteja matriculado em curso superior, encontra-se apto para o exercício de atividade laboral remunerada, não há como lhe ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos, baseado na relação de parentesco.4.Recurso de apelação conhecido e parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. ALIMENTANDO MATRICULADO EM CURSO SUPERIOR. CAPACIDADE LABORAL CONSTATADA. NECESSIDADE DOS ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA. EXONERAÇÃO. CABIMENTO.1.O dever de prestar alimentos, decorrente de relação de parentesco, visa também atender às necessidades do alimentando quanto à sua educação. Inteligência do art. 1.694 do Código Civil.2.Comprovada a necessidade do alimentando de continuar a receber os alimentos, não há como exonerar o alimentante de sua obrigação.3.Constatado que o alimentando, nada obstante esteja matriculado em curso superio...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. DÍVIDA JÁ PAGA. DESCONHECIMENTO PELA EXEQUENTE. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SANÇÕES. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 17, II, E 18, DO CPC. EXCLUSÃO.I. Se as circunstâncias indicam que a exequente desconhecia o pagamento, não se pode considerar que tenha alterado a verdade dos fatos, ficando excluídas, por conseguinte, a alegada má-fé e a incidência da multa prevista no art. 18 do CPC. II. Afastada a má-fé, não há se falar na incidência da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil, que a pressupõe. Nesse sentido, precedentes do STJ.III. Deu-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. DÍVIDA JÁ PAGA. DESCONHECIMENTO PELA EXEQUENTE. MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. SANÇÕES. ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGOS 17, II, E 18, DO CPC. EXCLUSÃO.I. Se as circunstâncias indicam que a exequente desconhecia o pagamento, não se pode considerar que tenha alterado a verdade dos fatos, ficando excluídas, por conseguinte, a alegada má-fé e a incidência da multa prevista no art. 18 do CPC. II. Afastada a má-fé, não há se falar na incidência da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil, que a pressupõe. Nesse sentido, precedentes do STJ.III. Deu-se provi...
CIVIL. CURATELA. ART. 1.775 DO CÓDIGO CIVIL. ORDEM DE PREFERÊNCIA NA NOMEAÇÃO DO CURADOR. FLEXIBILIDADE. CONDIÇÕES.1. A ordem estabelecida pelo artigo 1.775 do Código Civil não é absoluta ou inflexível. Doutrina. Referida interpretação encontra respaldo no art. 1.109 do Código de Processo Civil, que estabelece a desobrigação do juiz, quanto ao critério da legalidade restrita, sendo-lhe facultado adotar em cada caso a solução que julgar mais conveniente e oportuna.2. Entretanto, a condição para a inobservância da ordem com a consequente inabilitação do curador de preferência somente ocorre no caso de ser prejudicial ao interesse do interdito - e não da parte curadora -, o que restaria configurada de forma exemplificativa no caso de conduta desabonada ou má-reputação do curador preferencial, o que, definitivamente, não é o caso dos autos.3. Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. CURATELA. ART. 1.775 DO CÓDIGO CIVIL. ORDEM DE PREFERÊNCIA NA NOMEAÇÃO DO CURADOR. FLEXIBILIDADE. CONDIÇÕES.1. A ordem estabelecida pelo artigo 1.775 do Código Civil não é absoluta ou inflexível. Doutrina. Referida interpretação encontra respaldo no art. 1.109 do Código de Processo Civil, que estabelece a desobrigação do juiz, quanto ao critério da legalidade restrita, sendo-lhe facultado adotar em cada caso a solução que julgar mais conveniente e oportuna.2. Entretanto, a condição para a inobservância da ordem com a consequente inabilitação do curador de preferência somente ocorre no c...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. PLURALIDADE DE RÉUS. ART. 320 DO CPC. CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ART. 725 DO CÓDIGO CIVIL. ALIENAÇÃO APÓS EXPIRAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL. PROVA DA INTERMEDIAÇÃO DO CORRETOR. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE TRECHOS DA SENTENÇA NO VOTO-CONDUTOR DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.1. Conquanto, em princípio, tenha aplicação o art. 319 do CPC a quem não contesta, a presunção de veracidade dos fatos alegados em face da revelia é relativa, cedendo passo a outras circunstâncias constantes nos autos, tendo em conta que adstrito o julgador ao princípio do livre convencimento motivado. A conseqüência da falta de resposta não conduz, necessariamente, à procedência do pedido. Cabe ao julgador examinar a realidade dos autos, cotejando as provas com os fatos alegados, para verificar se o pedido deve ou não ser julgado procedente. 2. Havendo litisconsórcio passivo necessário, não se aplicam os efeitos da revelia, nos termos do art. 320 do CPC. 3. Nos termos do art. 725 do Código Civil, a obrigação contraída no contrato é de resultado, de maneira que, não tendo restado demonstrada a atuação do corretor na aproximação das partes e efetivação do negócio, sobretudo quando esse se concretizou depois de expirado o ajuste, não é devida a comissão de corretagem.4. A agregação de excertos da sentença ao voto condutor de julgado não lhe enseja vício. Precedentes jurisprudenciais.5. Negou-se provimento ao apelo.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. PLURALIDADE DE RÉUS. ART. 320 DO CPC. CONTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE IMÓVEL. OBRIGAÇÃO DE RESULTADO. ART. 725 DO CÓDIGO CIVIL. ALIENAÇÃO APÓS EXPIRAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL. PROVA DA INTERMEDIAÇÃO DO CORRETOR. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE TRECHOS DA SENTENÇA NO VOTO-CONDUTOR DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO.1. Conquanto, em princípio, tenha aplicação o art. 319 do CPC a quem não contesta, a presunção de veracidade dos fatos alegados em face da revelia é relativa, cedendo passo a outras circunstâncias constantes nos autos, te...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. ARTIGO 927 DO CCB. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. HONORÁRIOS.1. Não demonstrada a culpa exclusiva da Ré na ocorrência de acidente automobilístico, nem que esta tenha transgredido as normas de circulação previstas nos artigos 44 e 215 do CTB, não há como lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos.2. O Artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, aplicável à hipótese em que não há condenação, define o critério de apreciação equitativa, em que os honorários advocatícios devem ser fixados de maneira razoável, verificando-se o zelo, a dedicação e a complexidade da causa. Honorários mantidos.3. Recursos não providos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURADORA. ACIDENTE DE VEÍCULOS. AUSÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA RÉ. ARTIGO 927 DO CCB. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL. HONORÁRIOS.1. Não demonstrada a culpa exclusiva da Ré na ocorrência de acidente automobilístico, nem que esta tenha transgredido as normas de circulação previstas nos artigos 44 e 215 do CTB, não há como lhe imputar a responsabilidade pelo ressarcimento dos danos.2. O Artigo 20, §4º, do Código de Processo Civil, aplicável à hipótese em que não há condenação, define o critério de apreciação...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE, REFERENTE À APURAÇÃO DO ICMS NO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL. SENTENÇA CASSADA.1 - Não se aplica o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 7.347/85, à hipótese em que a ação civil pública não foi proposta para proteger direito de determinado contribuinte, mas para resguardar os interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à higidez do processo de arrecadação tributária, que apresentam natureza manifestamente metaindividual. Precedente do STF.2 - Não se tratando de pedido de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, cuja competência, no controle concentrado, se reserva ao Supremo Tribunal Federal, investindo o autor diretamente contra ato administrativo reputado lesivo ao interesse público, não há falar em inadequação da ação civil pública na espécie.3 - Nos moldes do acórdão proferido pelo excelso STF, na Ação Originária n.º 541-1, impõe-se o reconhecimento da nulidade do Termo de Acordo de Regime Especial instituído pela Lei Distrital nº. 1.254/96 (redação da Lei Distrital nº. 2.381/99), por ofensa ao princípio federativo, à exigência de convênio nacional para a concessão de créditos presumidos, por autorizar a tributação por fato gerador fictício e por afrontar o regime de alíquotas estabelecidos pelo Senado Federal para o ICMS no plano interestadual.4 - Recurso de apelação provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DE TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL - TARE, REFERENTE À APURAÇÃO DO ICMS NO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE PRÉVIA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO INTERGOVERNAMENTAL. SENTENÇA CASSADA.1 - Não se aplica o parágrafo único, do art. 1º, da Lei 7.347/85, à hipótese em que a ação civil pública não foi proposta para proteger direito de determinado contribuinte, mas para resguardar os interesses de todos os cidadãos do Distrito Federal, no que diz respeito à integridade do erário e à h...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CC. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - A mera inexistência de bens penhoráveis do devedor não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Via de regra, é necessário comprovar pelo menos uma hipótese legal autorizadora da desconsideração prevista no artigo 50 do Código Civil.2 - Em que pese a possibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica diante da simples existência de obstáculos ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, prevista do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor, não se vislumbra relação de consumo na hipótese em que o Ministério Público promove execução das verbas de sucumbência arbitradas em Ação Civil Pública.Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINISTÉRIO PÚBLICO. EXECUÇÃO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ARTIGO 50 DO CC. RELAÇÃO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.1 - A mera inexistência de bens penhoráveis do devedor não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica. Via de regra, é necessário comprovar pelo menos uma hipótese legal autorizadora da desconsideração prevista no artigo 50 do Código Civil.2 - Em que pese a possibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurí...
CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. RELAÇÃO COMERCIAL. COMPRA E VENDA MERCANTIL. GÁS LIQUIFEITO DE PETRÓLEO. REVENDA. DUPLICATA. SAQUE. PRODUTO. RECEBIMENTO PELA ADQUIRENTE. PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. PROTESTO DO TÍTULO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DETIDO PELO CREDOR. ABUSO DE DIREITO E ILÍCITO ELIDIDOS. DANO MORAL DESQUALIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO. INADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1.A sociedade comercial que, sob o prisma da ausência de causa subjacente legítima ou quitação, formula pretensão em desfavor da sociedade empresarial com a qual mantém relacionamento comercial traduzido em fornecimento de produtos destinados à revenda almejando a desconstituição de duplicata mercantil emitida em seu desfavor com lastro em venda entabulada, atrai para si o encargo de lastrear os argumentos que alinhavara de forma a guarnecer de suporte o direito que invocara, emergindo da inexistência de comprovação do que ventilara a rejeição do pedido como tradução da cláusula que regula a repartição do ônus probatório (CPC, art. 333, I).2.Consubstancia verdadeiro truísmo que os pressupostos da responsabilidade civil, de acordo com o estampado nos artigos 186 e 927 do Código Civil, são (i) a caracterização de ato ilícito proveniente de ação ou omissão do agente, (ii) a culpa do agente, (iii) o resultado danoso originário do ato (iv) e o nexo de causalidade enlaçando a conduta ao efeito danoso, emergindo dessas premissas normativas que, consubstanciando o protesto de duplicata legitimamente emitida e não paga exercício regular do direito da sacadora, o ato é impassível de ser qualificado como ato ilícito, desqualificando o fato gerador que alicerça o silogismo necessário à germinação da obrigação indenizatória formulada pela sacada, determinando a rejeição do pedido que deduzira almejando a compensação do dano moral gerado pelo protesto (CC, art. 188, I). 3.A caracterização do dano como pressuposto da responsabilidade civil consubstancia verdadeiro truísmo, à medida que, estando plasmada no princípio de que, emergindo do ato comissivo ou omisso praticado por alguém efeito danoso a terceiro, o havido caracteriza-se como ato ilícito, por ter afetado a esfera jurídica do lesado, tornando seu protagonista obrigado a compor os efeitos que irradiara da sua conduta, emergindo dessa constatação que, se não divisado o ilícito do qual germinara a lesão ventilada, o havido não irradia efeito jurídico relevante ante o não aperfeiçoamento do silogismo indispensável à germinação da obrigação reparatória (CC, arts. 186 e 927). 4.Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, devendo ser majorados se mensurados originariamente em importe que não se coaduna com sua destinação teleológica e com os parâmetros fixados pelo legislador de forma a emergirem da exata ponderação dos critérios que modulam o critério de equidade que deve presidir sua apuração (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º).5.Apelações conhecidas. Apelo da autora desprovido. Apelo da ré parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL E COMERCIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. RELAÇÃO COMERCIAL. COMPRA E VENDA MERCANTIL. GÁS LIQUIFEITO DE PETRÓLEO. REVENDA. DUPLICATA. SAQUE. PRODUTO. RECEBIMENTO PELA ADQUIRENTE. PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA. PROTESTO DO TÍTULO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO DETIDO PELO CREDOR. ABUSO DE DIREITO E ILÍCITO ELIDIDOS. DANO MORAL DESQUALIFICADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO. INADEQUAÇÃO. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. 1.A sociedade comercial que, sob o prisma da ausência de causa subjacente legítima ou quitação, formula p...