TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CRÉDITO REFERENTE A PREÇO PÚBLICO. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1117903/RS. CTN E DECRETO N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. ART. 205 DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS. NÃO-CONSUMAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Na esteira da orientação jurisprudencial perfilhada pelo colendo STJ no julgamento do Recurso Especial n. 1.117.903/RS, submetido ao regime dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), o prazo prescricional da ação para cobrança de crédito decorrente do inadimplemento de preço público rege-se pelo Código Civil, sendo inaplicáveis as disposições do CTN, bem assim as do Decreto n. 20.910/32, haja vista que este fixa prescrição em relação às dívidas das pessoas de direito público, não aos seus créditos (REsp 928.267/RS, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/08/2009, DJe 21/08/2009)2 - Constituído o crédito referente a preço público após a vigência do Código Civil/2002, o prazo prescricional aplicável é o de dez anos previsto no art. 205 do referido diploma normativo. 3 - Ajuizada a Execução antes do decurso do prazo prescricional de dez anos, resulta evidente que o lapso prescricional da actio para a cobrança judicial do crédito decorrente de preço público não transcorreu, impondo a cassação da r. sentença que, com fulcro no Decreto n. 20.910/32, reconheceu a prescrição, e o devido prosseguimento da Execução Fiscal. Apelação Cível provida.
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. CRÉDITO REFERENTE A PREÇO PÚBLICO. NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1117903/RS. CTN E DECRETO N. 20.910/32. INAPLICABILIDADE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL. ART. 205 DO CC/2002. PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS. NÃO-CONSUMAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1 - Na esteira da orientação jurisprudencial perfilhada pelo colendo STJ no julgamento do Recurso Especial n. 1.117.903/RS, submetido ao regime dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), o prazo prescricional da ação para cobrança de crédito decorrente do in...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TARIFA/PREÇO PÚBLICO. RELAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL.1. Cabe ao magistrado o poder-dever de apreciar a necessidade, ou não, de produção da prova requerida, visando a formação do seu livre convencimento motivado no tocante à matéria debatida2. Inexistentes fatos controvertidos e sendo a controvérsia exclusivamente de direito, justifica-se a aplicação do artigo 330, inciso I, do CPC quando os documentos carreados aos autos se mostram suficientes ao deslinde da matéria.3. A natureza jurídica da remuneração dos serviços de água e esgoto, prestados por concessionária de serviço público, é de tarifa ou preço público, consubstanciando, assim, a contraprestação de caráter não tributário.4. A fatura emitida pela concessionária de fornecimento de água e coleta de esgoto não é instrumento particular, e a dívida nela não se reveste de liquidez; assim, o prazo prescricional da pretensão de cobrança não se subsume à disciplina contida no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil. 5. Recurso desprovido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAESB. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TARIFA/PREÇO PÚBLICO. RELAÇÃO CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL.1. Cabe ao magistrado o poder-dever de apreciar a necessidade, ou não, de produção da prova requerida, visando a formação do seu livre convencimento motivado no tocante à matéria debatida2. Inexistentes fatos controvertidos e sendo a controvérsia exclusivamente de direito, justifica-se a aplicação do artigo 330, inciso I, do CPC quando os documentos carreados aos au...
DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANOS BRESSER VERÃO E COLLOR I. PERCENTUAL.1. Agravo retido não conhecido nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que não requerida sua apreciação pelo Tribunal nas razões da apelação.2. A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide onde se pleitea o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poupança decorrentes dos planos econômicos. 2.1. O vínculo jurídico contratual no depósito em Caderneta de Poupança, fica estabelecido entre a instituição financeira depositária e o depositante. 2.2. As obrigações decorrentes desse vínculo contratual não poderiam ter sido juridicamente alteradas, sem violação de direito adquirido dos poupadores, no decorrer do contrato, nem mesmo por normas do Banco Central ou atos do Governo, que não têm poderes jurídicos para ingressar na intimidade do contrato de depósito específico e exonerar a instituição financeira depositária de realizar parte da contraprestação a que foi contratualmente obrigada.3. Inocorre a prescrição, uma vez que a hipótese sujeita-se ao prazo prescricional vintenário do art. 177 do Código Civil de 1916, combinado com a regra de transição do art. 2028 do Código Civil vigente. 3.1. Considerando tratar-se a lide de direito compreendido entre junho de 1987 e fevereiro de 1991, não se findou o prazo prescricional antes da propositura da ação, em maio de 2007.4. Ficam excluídas da condenação as cadernetas onde não restou comprovada a existência no período em que se pretende o ajuste. 4.1. A inversão do ônus da prova, como forma de facilitar a defesa do consumidor, não é automática, uma vez que pressupõe a verossimilhança de suas alegações, consoante dispõe o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, somente deve ser admitida quando o magistrado, ao seu critério e de acordo com as regras ordinárias de experiência, verificar a hipossuficiência ou a veracidade da alegação do consumidor, o que não se constata no caso dos autos.5. Demonstrada a existência das poupanças no período em que advieram os planos econômicos, imperioso se faz que a elas se aplique o entendimento jurisprudencial que vem reiteradamente reconhecendo o direito dos correntistas de ter recalculada a correção monetária das cadernetas.6. Os índices de correção das poupanças a serem aplicados durante o surgimento dos planos econômicos foram devidamente apreciado em sede de julgamento uniforme de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que se deu mediante a questão de ordem levantada nos Recursos Especiais n. 1.107.201/DF e n. 1.147.595/RS, ambos da relatoria do Ministro Relator Sidnei Beneti. 6. Naquela oportunidade, entendeu-se devido o recálculo dos índices utilizados para a correção das cadernetas de poupança dos planos econômicos utilizando-se os seguintes índices: Bresser (26,06% em Jun/1987), Verão (42,72% em Jan/1989), Collor I (84,32%, 44,80%, 7,87% em Mar/Abr/Mai/1990) e Collor II (21,87% em Fev/1991).7. Recurso do réu improvido e, parcialmente, provido o do autor.
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DIREITO ECONÔMICO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. DEPÓSITOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. PLANOS BRESSER VERÃO E COLLOR I. PERCENTUAL.1. Agravo retido não conhecido nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil, eis que não requerida sua apreciação pelo Tribunal nas razões da apelação.2. A instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no pólo passivo da lide onde se pleitea o recebimento das diferenças de correção monetária de valores depositados em Cadernetas de Poup...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. ILGETIMIDADE PASSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O protesto foi realizado pela empresa-apelante, por meio do seu representante legal, o que afasta a alegada ilegitimidade passiva.2.In casu, a cláusula contratual, somada à viagem realizada, faz presumir o pagamento. Imperioso se mostra, neste contexto, o cancelamento do protesto. Ademais, no caso em tela, o dano revela-se considerável, em razão da restrição de crédito; o réu, de outro lado, violou o dever de boa-fé objetiva que se exige de todo e qualquer contratante (artigo 422 do Código Civil), demandando extrajudicialmente por quantia já paga, ferindo de morte os comandos normativos que vedam o enriquecimento sem causa (artigos 884 e seguintes do Código Civil).3. Na fixação de indenização por dano moral, o magistrado deve avaliar e sopesar a dor do ofendido, proporcionando-lhe adequado conforto material como forma de atenuar o seu sofrimento, sem, contudo, deixar de atentar para as condições econômicas das partes. Correto, ainda, que a compensação pelo prejuízo não resulte em obtenção de vantagem indevida. Não pode, ademais, ser irrisória, posto que visa coibir a repetição de comportamento descompromissado. Ademais, predomina a Teoria do Desestímulo.4. Não há que se falar em litigância de má-fé, considerando que, para que haja condenação dessa espécie, necessário que a conduta da outra parte submeta-se a uma das hipóteses do art. 17 do Código de Processo Civil, bem como seja devidamente comprovada, o que, efetivamente, não é a hipótese vertente dos autos.5. Não merece alteração o r. decisum impugnado quanto ao ônus da sucumbência, na medida em que arbitrado, de forma justa e adequada à lei, o percentual de 15% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a ser custeado integralmente pela parte sucumbente considerando o artigo 20, §3º do Código de Processo Civil.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTESTO INDEVIDO. COMPROVAÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. ILGETIMIDADE PASSIVA. VALOR DA INDENIZAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.1. O protesto foi realizado pela empresa-apelante, por meio do seu representante legal, o que afasta a alegada ilegitimidade passiva.2.In casu, a cláusula contratual, somada à viagem realizada, faz presumir o pagamento. Imperioso se mostra, neste contexto, o cancelamento do protesto. Ademais, no caso em tela, o dano revela-se considerável, em razão da restrição de crédito; o réu, de outro lado, violo...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. PEDIDO DE BAIXA DE GRAVAME. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SÚMULA 308, DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 1418, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.Nos casos em que houver escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária, aplica-se o disposto no enunciado da súmula 308 do STJ, onde se afirma que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. O artigo 1.418, do Código Civil em vigor, estabelece que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda, conforme o disposto no instrumento preliminar; e, se houver recusa, requerer ao juiz a adjudicação do imóvel. Desse modo, é irrelevante, para outorga da escritura definitiva, que o imóvel em questão esteja gravado com pacto adjeto de alienação fiduciária. Tal garantia há de ser resolvida em perdas e danos entre as partes integrantes do contrato acessório, não havendo de se atribuir essa obrigação ao promitente comprador, estranho a essa relação jurídica.Para a ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela é necessária a comprovação de existência de prova inequívoca do direito pleiteado; suficiente para levar o juiz ao entendimento de que à parte cabe a titularidade do direito material disputado e, também, a verossimilhança; a relação de plausibilidade com o direito invocado, ou seja, com o fumus boni iuris. O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, caracteriza-se no periculum in mora.Recurso conhecido e provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE. PEDIDO DE BAIXA DE GRAVAME. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. SÚMULA 308, DO STJ. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. APLICABILIDADE. ART. 1418, DO CÓDIGO CIVIL. EXISTÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS E DE PERICULUM IN MORA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.Nos casos em que houver escritura pública de abertura de crédito para construção de unidades habitacionais, com pacto adjeto de alienação fiduciária, aplica-se o disposto no enunciado da súmula 308 do STJ, onde se afirma que a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou pos...
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CRITÉRIOS DE CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUANDO O RÉU ESTEJA PRESO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DILIGÊNCIAS LEGITIMAMENTE REQUERIDAS PELA DEFESA. DEMORA NO ATENDIMENTO EM RAZÃO DE GREVE DA POLÍCIA CIVIL. ORDEM DENEGADA, SEM PREJUÍZO DO REEXAME DA TESE EM BREVE TEMPO.1 Pacientes acusados de infringirem os artigos 157, § 3°, parte final, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, porque abordaram casal que namorava dentro de carro estacionado na via pública. O condutor, em reação instintiva, arrancou com as portas abertas e conseguiu safar-se, sendo alvo de disparos de arma de fogo que lhe atingiram sem letalidade.2 O excesso de prazo para a instrução criminal não pode se restringir à soma aritmética dos prazos processuais, mas aferidas conforme critérios de razoabilidade e a proporcionalidade, atento à complexidade da causa, pluralidade de réus e outras circunstâncias relevantes. O alegado atraso na prestação jurisdicional foi atribuído em parte à defesa, por haver requerido diligências até agora não atendidas pela Polícia Civil, apesar de reiterada cobrança do Juízo processante.3 Denega-se a ordem, mas acenando com a sua reapreciação em prazo razoável, caso a Polícia Civil continue obstaculizando por omissão injustificada o atendimento da requisição do Juízo em razão de greve. Em casos tais, é recomendável comunicar o fato ao Diretor-Geral da Polícia Civil, ao Corregedor-Geral e ao Secretário de Segurança Pública para que providências possam ser adotadas para o rápido atendimento da requisição judicial, pois não é admissível condicionar a liberdade de alguém à morosidade do aparato policial ou ao heterodoxo descumprimento de suas atividades, deixando a descoberto anseios de segurança de toda a sociedade.4 Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO E CORRUPÇÃO DE MENOR. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CRITÉRIOS DE CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS QUANDO O RÉU ESTEJA PRESO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DILIGÊNCIAS LEGITIMAMENTE REQUERIDAS PELA DEFESA. DEMORA NO ATENDIMENTO EM RAZÃO DE GREVE DA POLÍCIA CIVIL. ORDEM DENEGADA, SEM PREJUÍZO DO REEXAME DA TESE EM BREVE TEMPO.1 Pacientes acusados de infringirem os artigos 157, § 3°, parte final, combinado com 14, inciso II, do Código Penal, mais o artigo 244-B da Lei 8.069/90, porque abordaram casal que namorava dentro de carro estacionado na via pública. O...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. MERA TRANSAÇÃO. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA. INDEVIDA. VEDAÇÃO AO DEPÓSITO DOS CHEQUES. INCABÍVEL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. I - Impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da pessoa jurídica a quem não é imputado qualquer dos atos descritos na inicial.II - A renegociação da dívida não gera, em regra, novação, hipótese em que há extinção da obrigação anterior e de todos seus acessórios e garantias. Assim, não tendo sido demonstrado o ânimo de novar e havendo indícios de inadimplemento, não há se determinar a devolução dos cheques emitidos em garantia.III - A emissão de cheque em caução de dívida não lhe retira suas características de liquidez, certeza e abstração, competindo ao emitente comprovar a ilegitimidade de sua apresentação. IV - Não tendo sido comprovada a ocorrência de inscrição indevida em cadastro de inadimplente, não há falar em dano moral. V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA. MERA TRANSAÇÃO. DEVOLUÇÃO DA GARANTIA. INDEVIDA. VEDAÇÃO AO DEPÓSITO DOS CHEQUES. INCABÍVEL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. I - Impõe-se o reconhecimento da ilegitimidade passiva da pessoa jurídica a quem não é imputado qualquer dos atos descritos na inicial.II - A renegociação da dívida não gera, em regra, novação, hipótese em que há extinção da obrigação anterior e de todos seus acessórios e garantias. Assim, não tendo sido demonstrado o ânimo de novar e havendo indícios de inadimplemento, não h...
PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - MONITÓRIA - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA - MANDADO CITATÓRIO ACOMPANHADO DE OFÍCIO RETIFICADOR - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.1. Não há que se falar em intempestividade do apelo da autora, uma vez que o recurso foi protocolado no último dia do prazo recursal. 2. A pretensão autoral não se encontra prescrita, uma vez que, antes do decurso do prazo previsto no art. 177 do Código Civil de 1916, aplicável à hipótese dos autos, houve a citação da fiadora via carta precatória.3. O fato de o mandado citatório conter um erro material não invalida a citação, uma vez que a requerida recebeu a contrafé e a cópia da inicial, tendo o advogado da ré tido acesso ao Ofício nº 798/96, por meio do qual o juiz deprecante esclareceu que era citação para pagamento do débito ou oferecimento de embargos; e não citação/penhora como constou (fl. 45). 3. Aplica-se ao caso dos autos, o art. 244 do Código de Processo Civil, o qual dispõe que quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.4. Não se aplica ao caso dos autos o art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, porquanto a causa demanda dilação probatória e não está pronta para julgamento, devendo a r. sentença ser cassada para possibilitar o regular processamento do feito, esclarecendo-se sobre as circunstâncias atinentes à alienação do veículo e o saldo da dívida, conforme previsão da cláusula 10 do contrato e do art. 66, §§ 5º e 6º, da Lei nº 4728/65, vigente à época dos fatos.5. Apelo provido para cassar a sentença.
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PROCESSO CIVIL - APELAÇÃO - TEMPESTIVIDADE DO RECURSO - MONITÓRIA - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - PRESCRIÇÃO AFASTADA - CITAÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA - MANDADO CITATÓRIO ACOMPANHADO DE OFÍCIO RETIFICADOR - CITAÇÃO VÁLIDA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO ACERCA DA ALIENAÇÃO DO VEÍCULO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA CASSADA.1. Não há que se falar em intempestividade do apelo da autora, uma vez que o recurso foi protocolado no último dia do prazo recursal. 2. A pretensão autoral não se encontra prescrita, uma vez que, antes do decurso do prazo previsto no art. 177 do Código...
CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÂO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÂO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FIADORES. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 214 STJ. NÃO APLICAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. SENTENÇA CASSADA.1. Segundo o art. 39 da Lei 8.245/91, salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel.2. Deve o fiador responder pelos débitos decorrentes da locação em período posterior à prorrogação automática do contrato, sobretudo porque não se valeu da prerrogativa de que dispunha, no sentido de se exonerar da fiança, quando bem o entendesse, conforme lhe assegura o art. 835 do CC/2002.3. Precedentes, do STJ e da Casa. 3.1 (...) A Terceira Seção deste Tribunal firmou entendimento no sentido da validade de cláusula de contrato de locação por prazo certo que prorrogue a fiança até a entrega das chaves do imóvel, se expressamente aceita pelo fiador que não se exonerou do encargo na forma do o art. 835 do Diploma Civil atual, correspondente ao art. 1.500 do Código Civil de 1916.' Precedentes. 2. Agravo regimental provido. (AgRg no REsp 753.170/SP, Rel. Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), DJe 03/08/2011). 3.2 I - Ainda que o contrato de locação tenha-se prorrogado sem a anuência do fiador, se este se responsabilizou expressamente até a efetiva entrega das chaves, deve arcar com a obrigação contratual não adimplida pelo devedor principal. II - Entende-se que seria afastada a responsabilidade do fiador se este se exonerasse da fiança, nos termos do disposto no art. 835 do Código Civil: 'Art. 835. O fiador poderá exonerar-se de fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante 60 (sessenta) dias após a notificação do credor.' (20100020208323AGI, Relator: Lecir Manoel da Luz, DJ 25/04/2011 p. 100).4. Recurso provido.
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CIVIL. APELAÇÃO. EXTINÇÂO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÂO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. FIADORES. LEGITIMIDADE PASSIVA. SÚMULA 214 STJ. NÃO APLICAÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL. PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. SENTENÇA CASSADA.1. Segundo o art. 39 da Lei 8.245/91, salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel.2. Deve o fiador responder pelos débitos decorrentes da locação em período posterior à prorrogação automática do contrato, sobretudo porque não se valeu da prerrogativa de que dispunha, no sentido de se exone...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. CONSUMIDORES QUE TÊM SEU DOMICÍLIO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.1. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, com redação dada pela 9.494/97, a eficácia erga omnes da decisão em ação civil pública está restrita ao âmbito de competência do órgão prolator. Nesse sentido, todos aqueles que não guardam tal condição, não podem promover a execução nesta Capital.2. Impossibilidade de aplicação do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, pois os agravados não residem nesta unidade da federação.3. Os exeqüentes, à época do julgado proferido na ação civil pública, não eram titulares de conta nesta unidade da federação.4. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EFICÁCIA DA SENTENÇA. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO PROLATOR. CONSUMIDORES QUE TÊM SEU DOMICÍLIO EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO.1. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 7.347/85, com redação dada pela 9.494/97, a eficácia erga omnes da decisão em ação civil pública está restrita ao âmbito de competência do órgão prolator. Nesse sentido, todos aqueles que não guardam tal condição, não podem promover a execução nesta Capital.2. Impossibilidade de aplicação do artigo 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, pois os agrav...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão que recebeu os embargos à execução foi recebida no efeito devolutivo em estrita observância aos ditames da lei processual civil. 2. Não se configura o periculim in mora a constrição de bens do devedor pelo não recebimento dos embargos no efeito suspensivo. 3. Embora o art. 558 do Código de Processo Civil confira ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui, tal medida só é viável quando se apresenta relevante a fundamentação e quando existe a possibilidade de o recorrente vir a experimentar dano irreparável ou de difícil reparação.4. Ainda que concedido o almejado efeito suspensivo, tal instituto não obstaria a penhora, uma vez que o § 6º do art. 739-A do Código de Processo Civil, estabelece, taxativamente, que a concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação de bens.5. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECEBIMENTO DOS EMBARGOS NO EFEITO DEVOLUTIVO. DECISÃO MANTIDA.1. A decisão que recebeu os embargos à execução foi recebida no efeito devolutivo em estrita observância aos ditames da lei processual civil. 2. Não se configura o periculim in mora a constrição de bens do devedor pelo não recebimento dos embargos no efeito suspensivo. 3. Embora o art. 558 do Código de Processo Civil confira ao Relator a possibilidade de atribuir efeito suspensivo a recurso que originariamente não possui, tal medida só é viável quando se apresenta releva...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITRACIONAL DO DF. CESSÃO DE DIREITOS. ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS. INDEVIDA RECUSA DE OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA. ART. 1.418 CC-02. SENTENÇA MANTIDA.1. De acordo com a regra do artigo 1418 do Código Civil, a adjudicação compulsória é devida quando o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda.1.1 Para o promitente comprador fazer uso da ação (de direito material) cujos contornos aparecem delineados nesse dispositivo conjugado com o precedente, faz-se mister a configuração dos seguintes requisitos de ordem substantiva (mérito propriamente dito); a) cumprimento cabal do que lhe competia conforme avençado no contrato; b) recusa injustificada do promitente vendedor ou de terceiros a quem os direitos forem cedidos, em firmar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel; c) inexistência de cláusula de arrependimento; d) registro do instrumento público ou privado no Cartório de Registro de Imóveis (in Código Civil Comentado, Ricardo Fiúza e outros, Saraiva, 7ª edição, p. 1.381).2. Indevida é a recusa da CODHAB, promitente vendedora originária, em outorgar a escritura definitiva de compra e venda do imóvel, ao fundamento de que o contrato vedava a cessão de direitos.3. Rejeitada a tese de necessidade de encerramento de inventário em virtude do falecimento do cessionário originário, porquanto o noticiado falecimento ocorrera após a alienação do imóvel que se pretende adjudicar, não integrando o mesmo o acervo patrimonial do referido de cujus. 4. Comprovando a autora que é a legítima sucessora do primitivo promissário comprador, por meio de contrato idôneo de cessão de direitos, bem como demonstrando o efetivo adimplemento das prestações devidas, assiste-lhe o direito à adjudicação compulsória do imóvel.5. 1. Após a quitação da promessa de compra e venda, é válida a cessão dos direitos sobre o imóvel, independentemente da anuência da promitente vendedora. 2. Cabível a adjudicação compulsória do imóvel quitado, inclusive mediante o suprimento judicial para outorga da Escritura da Escritura Pública (CC 1.418 e CPC 466-B). 3. Não há ofensa ao princípio da continuidade dos registros públicos, tendo em vista que a decisão judicial que determina a adjudicação compulsória do imóvel deverá ser averbada sob a sua matrícula (Lei 6.015/73, 167, II, 12). 4. Omissis. 5. Negou-se provimento ao apelo da ré.6. Deu-se provimento ao recurso adesivo do autor. (Acórdão n. 538322, 20070111125875APC, Relator Sérgio Rocha, 2ª DJ 30/09/2011 p. 126).6. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CODHAB COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITRACIONAL DO DF. CESSÃO DE DIREITOS. ADIMPLEMENTO DAS PRESTAÇÕES DEVIDAS. INDEVIDA RECUSA DE OUTORGA DA ESCRITURA DEFINITIVA DE COMPRA E VENDA. ART. 1.418 CC-02. SENTENÇA MANTIDA.1. De acordo com a regra do artigo 1418 do Código Civil, a adjudicação compulsória é devida quando o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a outorga da escritura definitiva de compra e venda.1.1 Para o promitente comprador faze...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. PREPARO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES BANCÁRIAS. PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.1. Apesar da expressa previsão legal exigindo o preparo concomitante à interposição (CPC, art. 511), é possível que o pagamento seja realizado no primeiro dia útil seguinte ao da protocolização, quando já encerrado o expediente bancário. 1.1. Nessas hipóteses, deve ser relevada a pena de deserção, na medida em que o encerramento do expediente bancário antes do fim das atividades forenses constitui justo impedimento para diferir o prazo de apresentação do preparo.2. Nesse sentido, a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (art. 543-C, CPC): RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. RECURSO INTERPOSTO APÓS O ENCERRAMENTO DO EXPEDIENTE BANCÁRIO. PAGAMENTO NO PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE. CABIMENTO. DESERÇÃO AFASTADA. 1. O encerramento do expediente bancário antes do encerramento do expediente forense constitui causa de justo impedimento, a afastar a deserção, nos termos do artigo 519 do Código de Processo Civil, desde que, comprovadamente, o recurso seja protocolizado durante o expediente forense, mas após cessado o expediente bancário, e que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente de atividade bancária. 2. Recurso provido. Acórdão sujeito ao procedimento do artigo 543-C do Código de Processo Civil. (REsp 1122064/DF, Rel. Ministro Hamilton Carvalhido, Corte Especial, julgado em 01/09/2010, DJe 30/09/2010)3. Agravo provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. DESERÇÃO. PREPARO. ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES BANCÁRIAS. PRIMEIRO DIA ÚTIL SUBSEQUENTE.1. Apesar da expressa previsão legal exigindo o preparo concomitante à interposição (CPC, art. 511), é possível que o pagamento seja realizado no primeiro dia útil seguinte ao da protocolização, quando já encerrado o expediente bancário. 1.1. Nessas hipóteses, deve ser relevada a pena de deserção, na medida em que o encerramento do expediente bancário antes do fim das atividades forenses constitui justo impedimento...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. LIMITE TERRITORIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O colendo STJ, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento de que os beneficiados pela sentença proferida em sede de Ação Civil Pública, relativa a expurgos inflacionários, podem executá-la no foro de seu domicílio, ainda que em base territorial diversa do Juízo em que foi proferida a sentença coletiva.2 - O entendimento sedimentado na Corte Superior de Justiça, contudo, não equivale à orientação de que todos os beneficiários, mesmo os domiciliados em foro diverso, podem pleitear o cumprimento do julgado no foro de prolação da sentença proferida na Ação Civil Pública.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA. LIMITE TERRITORIAL. SENTENÇA MANTIDA.1 - O colendo STJ, ao julgar o REsp nº 1.243.887/PR, pelo procedimento dos Recursos Repetitivos (art. 543-C do CPC), sedimentou o entendimento de que os beneficiados pela sentença proferida em sede de Ação Civil Pública, relativa a expurgos inflacionários, podem executá-la no foro de seu domicílio, ainda que em base territorial diversa do Juízo em que foi proferida a sentença coletiva.2 - O entendimento sedimentado na Corte Superior de Justiça, contudo,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONCESSÃO DE HABITE-SE. DEMORA. PREVISÍVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGAL. SUB-ROGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. I - A demora na concessão de habite-se não se configura como caso fortuito ou força maior, pois é plenamente previsível, estando inserida no risco inerente à atividade exercida pelas construtoras.II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela cláusula penal contratual e pela reparação por lucros cessantes. III - A cláusula que, em contrato de promessa de compra e venda, estabelece prazo de tolerância de cento e vinte dias para conclusão da obra não é abusiva, pois eventuais atrasos na construção civil são possíveis diante da ocorrência de eventos imprevisíveis e inevitáveis. IV - A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, as ações, os privilégios e as garantias do primitivo promitente comprador, de modo que o sub-rogado passa a ser titular de tudo o que cabia ao primeiro credor (art. 349 do Código Civil). V - Se um litigante decair em parte mínima do pedido, o outro responderá integralmente pelas despesas e pelos honorários advocatícios (art. 21 do CPC).VI - Deu-se parcial provimento ao recurso dos autores. Negou-se provimento ao recurso da ré.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONCESSÃO DE HABITE-SE. DEMORA. PREVISÍVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGAL. SUB-ROGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. I - A demora na concessão de habite-se não se configura como caso fortuito ou força maior, pois é plenamente previsível, estando inserida no risco inerente à atividade exercida pelas construtoras.II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela cláu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO. ORIGEM. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESSARCIMENTO. PRESCRICIONAL. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO DESTINADA A RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (CC, art. 206, § 3º, inciso IV). PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Emergindo a pretensão da alegação de que os promissários compradores verteram importe ao qual não estavam obrigados, à medida que, segundo defendido, a comissão de corretagem proveniente da intermediação do negócio deveria ser suportada pela promissária vendedora, que, transmitindo-a aos adquirentes, experimentara locupletamento indevido, está sujeita ao prazo prescricional trienal por se emoldurar linearmente na preceituação inserta no artigo 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil. 2. O termo inicial do prazo prescricional da pretensão de ressarcimento do locupletamento indevido é a data em que houvera o desembolso indevido, pois traduz e consubstancia o momento em que houvera a violação ao direito daquele que vertera o importe de forma indevida, determinando a germinação da pretensão, ainda que tenha o vertido derivado de promessa de compra e venda, pois o reembolso do indevidamente despendido não guarda nenhuma vinculação ou dependência quanto às obrigações derivadas do contrato. 3. A pretensão somente germina com a violação do direito, consoante emerge da teoria da actio nata que restara incorporada pelo legislador civil (CC, art. 189), resultando que, ocorrido o dispêndio reputado indevido, resultando em incremento patrimonial desguarnecido de causa legítima por parte daquele ao qual fora destinado, a prescrição do prazo para aviamento da ação destinada à perseguição do reembolso do vertido se inicia no momento em que houvera o desembolso, pois traduz o momento em que houvera a violação do direito. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO. ORIGEM. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESSARCIMENTO. PRESCRICIONAL. PRAZO TRIENAL. PRETENSÃO DESTINADA A RESSARCIMENTO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (CC, art. 206, § 3º, inciso IV). PRAZO. TERMO A QUO. DATA DO PAGAMENTO INDEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Emergindo a pretensão da alegação de que os promissários compradores verteram importe ao qual não estavam obrigados, à medida que, segundo defendido, a comissão de corretagem proveniente da intermediação do negócio deveria ser suportada pela promissár...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS CÔNJUGES ANTES DO CASAMENTO. FINANCIAMENTO. PARTILHA. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO MONETÁRIA. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA.1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não suscitada na petição inicial e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do CPC.2. Bem imóvel adquirido exclusivamente por um dos cônjuges antes do casamento realizado sob regime de comunhão parcial de bens, cujo financiamento foi pago na constância da união, gera direito à partilha tão somente do valor pago a esse título nesse período, pois este é o patrimônio constituído pelo casal. A apuração do quinhão com base na valorização imobiliária configuraria enriquecimento sem causa daquele que não participou da compra do imóvel.3. Presumem-se resultado de esforço comum os bens adquiridos na constância de casamento sob regime de comunhão parcial, prescindindo-se, para tal fim, da colaboração monetária, máxime quando não comprovado o pagamento exclusivo por uma das partes. Inteligência dos artigos 1658 e 1660 do Código Civil.4. Veículo de propriedade de terceiro não pode ser objeto de partilha entre as partes, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil.5. Negou-se provimento a ambos os recursos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS CÔNJUGES ANTES DO CASAMENTO. FINANCIAMENTO. PARTILHA. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO MONETÁRIA. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DO ESFORÇO COMUM. VEÍCULO DE PROPRIEDADE DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE PARTILHA.1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não suscitada na petição inicial e não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONFIRMADA. PRAZO TRIENAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML.1. A pretensão do beneficiário contra o segurador, na hipótese de seguro de responsabilidade civil obrigatório - como o é, aliás, o DPVAT -, submete-se ao prazo de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da data em que ocorreu o acidente ou do pagamento parcial da indenização (causa de suspensão da prescrição) ou, ainda, da ciência inequívoca da incapacidade da vítima.2. O desinteresse da vítima em providenciar o laudo pericial, documento hábil a comprovar a alegada invalidez permanente, não pode beneficiá-la, adiando indefinidamente o início do prazo prescricional.3. Não havendo laudo conclusivo acerca da alegada lesão permanente, a contagem do prazo prescricional para a cobrança da indenização se inicia da data do acidente.4. Sendo o apelante beneficiário de gratuidade judiciária, deve ser aplicada a regra do art. 12 da Lei 1.060/505. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO CONFIRMADA. PRAZO TRIENAL. INÉRCIA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL ELABORADO PELO IML.1. A pretensão do beneficiário contra o segurador, na hipótese de seguro de responsabilidade civil obrigatório - como o é, aliás, o DPVAT -, submete-se ao prazo de três anos, na forma do artigo 206, § 3.º, IX, do Código Civil de 2002, contado da data em que ocorreu o acidente ou do pagamento parcial da indenização (causa de suspensão da prescrição) ou, ainda, da ciência inequívoca da incapacidade da vítima...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES À DATA DO APORTE FINANCEIRO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. COTAÇÃO DE AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. OPERAÇÕES DE AGRUPAMENTO DE AÇÕES. PREJUDICIALIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DA EVOLUÇÃO DO VALOR NOMINAL E PATRIMONIAL DAS AÇÕES DA TELEBRÁS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece o agravo retido quando a parte não postula expressamente o seu conhecimento, nos termos do artigo 523 do CPC.2. Patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom para subscrição de ações complementares da Telebrás, uma vez que aquela sucedeu esta em processo de cisão parcial, transferidos direitos e obrigações, como as atinentes a superveniências passivas, mesmo as pretéritas ao edital de desestatização, deixa-se de reconhecer a ilegitimidade passiva levantada no agravo retido. Inteligência do art. 229, §§ 1º e 5º, da Lei das Sociedades Anônimas e item 4.1 do edital de desestatização. Precedentes.3. A pretensão para subscrição complementar de ações é atinente a inadimplemento contratual, conjectura que avoca o prazo geral prescricional que, na vigência do Código Civil de 1916 era de 20 (vinte) anos, e pelo Código Civil atual é de 10 (dez) anos, observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002, a depender do caso. Precedentes.4. Adotado critério ilegal de subscrição de ações, ocorrido em momento posterior a do aporte financeiro, deve a empresa realizar a devida complementação, porquanto configurado o enriquecimento ilícito pelos danos financeiros experimentados pelo autor.5. Se a sentença vergastada concedeu o requerimento recursal concernente à subscrição das ações à data do aporte financeiro, considerado o balanço do mês de integralização, na forma da súmula 371 do c. STJ, não se conhece desse pedido por falta de interesse recursal.5. No cálculo da conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deverá ser tomado como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da ação.6. Demandando a matéria, para execução, a confecção de simples cálculos aritméticos, rejeita-se o pedido de liquidação por arbitramento ou por artigos, aplicável à espécie o art. 475-J do CPC. Precedentes.7. É necessária a apresentação da evolução do valor nominal e patrimonial das ações da Telebrás desde janeiro de 1986 para fins de liquidação de sentença.8. Agravo não conhecido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES À DATA DO APORTE FINANCEIRO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. COTAÇÃO DE AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. OPERAÇÕES DE AGRUPAMENTO DE AÇÕES. PREJUDICIALIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DA EVOLUÇÃO DO VALOR NOMINAL E PATRIMONIAL DAS AÇÕES DA TELEBRÁS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece o agravo retido quando a parte não postula expressa...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PETIÇÃO INICIAL. HIGIDEZ. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES À DATA DO APORTE FINANCEIRO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. COTAÇÃO DE AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. OPERAÇÕES DE AGRUPAMENTO DE AÇÕES. PREJUDICIALIDADE. JUROS DE MORA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a peça inaugural atendeu, na íntegra, os requisitos legais, expostos, com precisão, os fatos e os fundamentos jurídicos do pedido, elucidada, por conseguinte, a causa de pedir, consoante a teoria da substanciação, não se acolhe a inépcia da inicial alegada em sede de agravo retido.2. Patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom para subscrição de ações complementares da Telebrás, uma vez que aquela sucedeu esta em processo de cisão parcial, transferidos direitos e obrigações, como as atinentes a superveniências passivas, mesmo as pretéritas ao edital de desestatização, deixa-se de reconhecer a ilegitimidade passiva levantada no agravo retido. Inteligência do art. 229, §§ 1º e 5º, da Lei das Sociedades Anônimas e item 4.1 do edital de desestatização. Precedentes.3. A pretensão para subscrição complementar de ações é atinente a inadimplemento contratual, conjectura que avoca o prazo geral prescricional, que na vigência do Código Civil de 1916 era de 20 (vinte) anos, e pelo Código Civil atual é de 10 (dez) anos, observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002, a depender do caso. Precedentes.4. Se a sentença vergastada concedeu o requerimento recursal concernente à subscrição das ações à data do aporte financeiro, considerado o balanço do mês de integralização, na forma da súmula 371 do c. STJ, não se conhece do pedido por falta de interesse recursal.5. Aferida a possibilidade da Brasil Telecom subscrever ações complementares da Telebrás, com os respectivos dividendos, e uma vez sendo essa a causa de pedir principal do processo, impossível a conversão da referida obrigação em perdas e danos, prejudicado, por conseguinte, o pedido para que a cotação das ações se dê na data do trânsito em julgado e o de que na apuração da indenização sejam consideradas as operações de grupamento de ações. Precedentes.6. Em se tratando de inadimplemento de obrigação, os juros de mora são devidos desde a citação válida, consoante o art. 405 do CC e art. 219 do CPC. Precedentes.7. Demandando a matéria, para execução, a confecção de simples cálculos aritméticos, rejeita-se o pedido de liquidação por arbitramento ou por artigos, aplicável à espécie o art. 475-J do CPC. Precedentes.8. Recursos conhecidos e improvidos.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PETIÇÃO INICIAL. HIGIDEZ. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIMENTO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES À DATA DO APORTE FINANCEIRO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. COTAÇÃO DE AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. OPERAÇÕES DE AGRUPAMENTO DE AÇÕES. PREJUDICIALIDADE. JUROS DE MORA. INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO. CITAÇÃO VÁLIDA. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Se a peça inaugural atendeu, na íntegra, os requisitos legais, expostos,...