AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. RECURSO INTERPOSTO FORA DO QUINQÜÍDIO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. "Conforme o § 1º do art. 557 do CPC, o prazo para a interposição do agravo inominado contra decisão do relator é de 5 (cinco) dias, sob pena de intempestividade e conseqüente não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.080706-1, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 24-04-2014)". RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.077099-7, de Itaiópolis, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. RECURSO INTERPOSTO FORA DO QUINQÜÍDIO LEGAL. RECURSO INTEMPESTIVO. "Conforme o § 1º do art. 557 do CPC, o prazo para a interposição do agravo inominado contra decisão do relator é de 5 (cinco) dias, sob pena de intempestividade e conseqüente não conhecimento do recurso. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.080706-1, de Joinville, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 24-04-2014)". RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Gilmar Nicolau Lang
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. MATÉRIA RECURSAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E PROTESTO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. ""As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089074-6, de Lages, rel. Des. Salim Schead dos Santos, j. 05-06-2014)." AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.022874-5, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 11-06-2015).
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AGRAVO INOMINADO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA POR RELATOR. MATÉRIA RECURSAL. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL E PROTESTO. RAZÕES DISSOCIADAS DA FUNDAMENTAÇÃO DO DECISUM RECORRIDO. ""As razões recursais dissociadas do pronunciamento judicial guerreado, consoante entendimento jurisprudencial desta Corte, implicam o não conhecimento do reclamo" (Agravo Inominado em Apelação Cível n. 2010.054636-3, de Criciúma, rel. Des. Ricardo Fontes, j. em 21-10-2010). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.089074-6,...
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Leone Carlos Martins Junior
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
NOTÍCIA CRIME. SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO POR PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SE RESTRINGE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INDÍCIOS DE CRIME ELEITORAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Notícia Criminal n. 2015.005309-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).
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NOTÍCIA CRIME. SUPOSTA PRÁTICA DE DELITO POR PREFEITO MUNICIPAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAMENTO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE SE RESTRINGE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. INDÍCIOS DE CRIME ELEITORAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA QUE SE IMPÕE. (TJSC, Notícia Criminal n. 2015.005309-0, da Capital, rel. Des. Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, Quarta Câmara Criminal, j. 11-06-2015).
Data do Julgamento:11/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador: Quarta Câmara Criminal
Relator(a):Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DO CREDOR. ALMEJADA PENHORA DAS COTAS SOCIAIS. INVIABILIDADE. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS QUE, NA HIPÓTESE, NÃO RESPONDE PELAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE LIMITADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Salvo em hipóteses taxativamente previstas em lei, o patrimônio dos sócios não responde por dívidas da sociedade. Por isso, não é lícita a penhora das quotas sociais em execução movida contra a pessoa jurídica" (Resp. n. 757.865, rel. Min. Humberto Gomes de Barros j. em 20.04.2006). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.088438-6, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DO CREDOR. ALMEJADA PENHORA DAS COTAS SOCIAIS. INVIABILIDADE. PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS QUE, NA HIPÓTESE, NÃO RESPONDE PELAS DÍVIDAS DA SOCIEDADE LIMITADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Salvo em hipóteses taxativamente previstas em lei, o patrimônio dos sócios não responde por dívidas da sociedade. Por isso, não é lícita a penhora das quotas sociais em execução movida contra a pessoa jurídica" (Resp. n. 757.865, rel. Min. Humberto Gomes de Barros j. em 20.04.2006...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM - TRANSMISSÃO DE CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL POR INADIMPLEMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO CUMPRIMENTO DO CONTRATO - RECONVENÇÃO PRETENDENDO LIBERAÇÃO DE CEDENTES E CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - 1. RECURSO DE INTERVENIENTE - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO JULGAMENTO DE LIDE E PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PROVA ORAL INCAPAZ DE REPELIR CLÁUSULA DOCUMENTADA - NULIDADE INOCORRENTE - 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - INTERVENIENTE AGENCIADORA - PRERROGATIVAS CONTRATUAIS DE OPOR-SE À RENOVAÇÃO E À SUB-CESSÃO CONTRATUAL - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM FLAGRANTE - 3. INCOMPETÊNCIA DE FORO - DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA - CONEXÃO INEXISTENTE - IRRELEVÂNCIA - INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO ARGUÍDA EM EXCEÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - NULIDADE NÃO DECRETADA - 4. OBRIGAÇÃO DE FAZER - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL DA AUTORA - CONTRATO CUMPRIDO POR FORÇA DE DECISÃO LIMINAR E ENCERRAMENTO DO CAMPEONATO ESTADUAL A SER TELEVISIONADO - APELOS PREJUDICADOS NESSA PARTE - 5. RECONVENÇÃO - AÇÃO AUTÔNOMA - INTERESSE PROCESSUAL SUBSISTENTE - 6. ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA EMISSORA AUTORA DEMONSTRADO - PROVA FARTA - RECLAMAÇÕES INFUNDADAS QUE NÃO CARACTERIZAM INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA EMISSORA - RECONVENÇÃO IMPROCEDENTE - 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO ADEQUADA EM AÇÃO E, MÓDICA, NA RECONVENÇÃO - VERBA MANTIDA POR FALTA DE RECURSO VOLUNTÁRIO VISANDO AUMENTAR O VALOR FIXADO EM RECONVENÇÃO - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO AOS RECURSOS. 1. Presentes nos autos prova documental suficiente ao julgamento do recurso e de preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, não há cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide, principalmente quando a prova oral pretendida não é suficiente para repelir o que constou expressamente no contrato escrito. 2. Tem legitimidade para figurar no pólo passivo de ação objetivando o cumprimento do contrato, a interveniente agenciadora que tem a prerrogativa contratual de, isoladamente, opor-se à renovação e à sub-cessão dos direitos contratuais. 3. A alegação de inexistência de conexão, capaz de induzir a postulada e aceita distribuição por dependência, sob pena preclusão, deve ser formalizada em exceção, mormente se inexiste prejuízo no julgamento de obrigação de fazer efetivamente conexa com ação de rescisão contratual que foi, entretanto, extinta antes da citação. 4. Objetivando a obrigação de fazer o cumprimento de contrato que garante à emissora de TV o direito de transmitir, com exclusividade, específico campeonato estadual de clubes de futebol, perde ela o interesse processual com o superveniente encerramento da competição e efetiva transmissão televisiva, ainda que por força de decisão judicial liminar. 5. A extinção da ação por qualquer causa, inclusive a perda superveniente o interesse processual, não implica necessariamente na extinção da reconvenção, demanda autônoma que é, mormente no caso em que se acusa o inadimplemento contratual visando não apenas a liberação dos direitos exclusivos do contrato, mas também indenização fundada em cláusula penal compensatória. 6. Ausente prova de inadimplemento contratual, afasta-se o pedido reconvencional que, nele fundado, pretendida condenar a emissora contratante ao pagamento de cláusula penal compensatória. 7. Evitando reformatio in pejus, mantém-se honorários advocatícios fixados adequadamente em ação e modicamente em reconvenção, se ausente motivo para reduzir os primeiros e recurso voluntário para majorar os últimos. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.049871-4, da Capital, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMAGEM - TRANSMISSÃO DE CAMPEONATO ESTADUAL DE FUTEBOL - CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO - NOTIFICAÇÃO DE RESCISÃO UNILATERAL POR INADIMPLEMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO CUMPRIMENTO DO CONTRATO - RECONVENÇÃO PRETENDENDO LIBERAÇÃO DE CEDENTES E CONTRATAÇÃO COM TERCEIRO - PROCEDÊNCIA DA AÇÃO E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO - 1. RECURSO DE INTERVENIENTE - 1. CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE AO JULGAMENTO DE LIDE E PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - PROVA ORAL INCAPAZ DE REPELIR CLÁUSULA DOCUMENTADA - NU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ROUBO DE CARGA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR CONFIGURADO. FATO PREVISÍVEL, MAS INEVITÁVEL. NEGLIGÊNCIA DA TRANSPORTADORA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Muito embora os roubos de carga sejam fatos previsíveis por uma empresa de transporte, que, por sua vez, necessita redobrar as cautelas de estilo para evitar a ocorrência desse tipo de sinistro, tais acontecimentos são muitas vezes inevitáveis, caracterizando, deste modo, hipótese de força maior. II - In casu, inexistindo qualquer prova nos autos ou mesmo indícios no sentido de que a transportadora Ré tenha negligenciado na segurança com o transporte da carga, ou, ainda, que de outro modo, tenha contribuído para o infortúnio, a improcedência do pedido indenizatório é media que se impõe, pois caracterizada força maior, excludente de responsabilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082707-6, de Urussanga, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ROUBO DE CARGA. MOTIVO DE FORÇA MAIOR CONFIGURADO. FATO PREVISÍVEL, MAS INEVITÁVEL. NEGLIGÊNCIA DA TRANSPORTADORA NÃO DEMONSTRADA. RESPONSABILIDADE CIVIL AFASTADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Muito embora os roubos de carga sejam fatos previsíveis por uma empresa de transporte, que, por sua vez, necessita redobrar as cautelas de estilo para evitar a ocorrência desse tipo de sinistro, tais acontecimentos são muitas vezes inevitáveis, caracterizando, deste modo, hipótese de força maior. II - I...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 18 DO CDC. VÍCIO NO PRODUTO. CONSERTOS, POR ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INEXITOSOS. DESÍDIA DA FABRICANTE E DEMORA INJUSTIFICADA EM SUBSTITUIR O BEM OU RESTITUIR O MONTANTE PAGO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. QUANTUM REPARATÓRIO ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.081482-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DA AUTORA NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 18 DO CDC. VÍCIO NO PRODUTO. CONSERTOS, POR ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INEXITOSOS. DESÍDIA DA FABRICANTE E DEMORA INJUSTIFICADA EM SUBSTITUIR O BEM OU RESTITUIR O MONTANTE PAGO. SITUAÇÃO QUE ULTRAPASSOU O MERO DISSABOR. DEVER DE INDENIZAR INCONTESTE. QUANTUM REPARATÓRIO ARBITRADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS INVERTIDOS. RECURSO CONHECIDO E P...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR ATUALIZADO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. APELO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA (MP N. 340/2006). CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO PROVIDO. Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, afeto ao rito do artigo 543-C, do Código de Processo Civil, é incabível a atualização do valor indenizatório previsto no artigo 3º da Lei n. 6.194/1974 desde a edição da Medida Provisória n. 340/2006, que transformou a indenização, antes atrelada ao salário mínimo, em quantia fixa. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. TEMA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE OFÍCIO. TERMO INICIAL. DATA DO EVENTO DANOSO. PRECEDENTES. A correção monetária, consectário legal da condenação, é tema de ordem pública e pode ser modificada de ofício pelo órgão ad quem. Em tema de seguro obrigatório DPVAT, a correção monetária deve ser contabilizada a partir do evento danoso, em conformidade com recente julgado do Superior Tribunal de Justiça afeto ao rito do artigo 453-C do Código de Processo Civil (REsp. n. 1.483.620/SC, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 27-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029527-2, de Rio do Campo, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO VALOR ATUALIZADO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA EDIÇÃO DA MP N. 340/2006. APELO DA RÉ. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A CONVERSÃO DO VALOR DE SALÁRIOS MÍNIMOS PARA QUANTIA CERTA (MP N. 340/2006). CONSTITUCIONALIDADE DA LEI N. 11.482/2007 DECLARADA PELO STF (ADI N. 4.350/DF). TEMA PACIFICADO PELO STJ EM JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL AFETO AO RITO DO ART. 543-C. APELO PROVIDO. Em conformidade com recente precedente do Superior Tribunal de Justiça, a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMISSÃO, POR CORRENTISTA, DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO EMITENTE E EXTINÇÃO QUANTO AO BANCO SACADO, EM VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO E DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS POR FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS. BANCO SACADO QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ESTABELECER QUALQUER MECANISMO DE CONTROLE SOBRE A EMISSÃO DE CHEQUES DE SEUS CORRENTISTAS. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA ACERTADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "O sacado de um cheque não tem, em nenhuma hipótese, qualquer obrigação cambiária, por isso que o credor da cártula não pode responsabilizar o banco sacado pela inexistência ou insuficiência de fundos disponíveis" (Apelação Cível n. 2011.058480-9, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. 13-3-2012). VERBA HONORÁRIA. VALOR BEM ARBITRADO, QUE NÃO COMPORÁ REDUÇÃO, TAMPOUCO PODE SER FIXADO EM PERCENTUAL (ART. 20, § 3º, CPC), POR NÃO HAVER CONDENAÇÃO NO PARTICULAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023708-1, de Criciúma, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. EMISSÃO, POR CORRENTISTA, DE CHEQUE SEM PROVISÃO DE FUNDOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUANTO AO EMITENTE E EXTINÇÃO QUANTO AO BANCO SACADO, EM VIRTUDE DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO E DE DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA CASA BANCÁRIA PELA DEVOLUÇÃO DAS CÁRTULAS POR FALTA DE PROVISÃO DE FUNDOS. BANCO SACADO QUE NÃO TEM CONDIÇÕES DE ESTABELECER QUALQUER MECANISMO DE CONTROLE SOBRE A EMISSÃO DE CHEQUES DE...
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DESPACHO DE CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. INTERRUPÇÃO A CONTAR DA EFETIVA CITAÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. IPTU. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. LANÇAMENTO ANUAL. COMPARECIMENTO DO CONTRIBUINTE NO SETOR DE TRIBUTOS DA MUNICIPALIDADE DETENTORA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DÉBITO. CDA SUBSTITUTIVA. REGULARIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029306-3, de Campos Novos, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. DESPACHO DE CITAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LC N. 118/2005. INTERRUPÇÃO A CONTAR DA EFETIVA CITAÇÃO. SÚMULA 106 DO STJ. IPTU. NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA. LANÇAMENTO ANUAL. COMPARECIMENTO DO CONTRIBUINTE NO SETOR DE TRIBUTOS DA MUNICIPALIDADE DETENTORA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DÉBITO. CDA SUBSTITUTIVA. REGULARIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.029306-3, de Campos Novos, rel. Des. Edemar Gruber, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
TRIBUTÁRIO - ICMS - ART. 18 DO RICMS QUE PREVÊ BENEFÍCIO FISCAL PARA OPERAÇÕES DE COMPRA DE AÇO DESDE QUE DIRETAMENTE DE USINA PRODUTORA - CONCEITO DE USINA PRODUTORA QUE É RESTRITO ÀS USINAS QUE TRANSFORMAM A MATÉRIA PRIMA E NÃO PARA AQUELAS QUE BENEFICIAM O MATERIAL - FORNECEDORAS (VEGA DO BRASIL S/A E CSN/ARAUCÁRIA S/A) QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE PRODUTORAS - OPERAÇÕES CELEBRADAS COM ELAS QUE NÃO PODEM SER BENEFICIADAS POR TAL NORMA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. De acordo com o art. 18 do RICMS, vigente na época dos fatos, o benefício do crédito presumido deve ser conferido para as empresas que comprarem aço diretamente das usinas produtoras ou de estabelecimento comercial que não se enquadre na hipótese do seu § 1º (isto é, que não seja estabelecimento equiparado a industrial que tenha recebido os produtos diretamente da usina produtora ou de outro estabelecimento da mesma empresa ou de empresa interdependente, situado em outra unidade da federação). Comprovado que as empresas não se enquadram no conceito de usina produtora, mormente quando elas próprias se valem de tal benefício por adquirirem o aço da usina produtora, não é possível que os adquirentes dos produtos por elas beneficiados gozem, também, de tal benefício. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.021616-0, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).
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TRIBUTÁRIO - ICMS - ART. 18 DO RICMS QUE PREVÊ BENEFÍCIO FISCAL PARA OPERAÇÕES DE COMPRA DE AÇO DESDE QUE DIRETAMENTE DE USINA PRODUTORA - CONCEITO DE USINA PRODUTORA QUE É RESTRITO ÀS USINAS QUE TRANSFORMAM A MATÉRIA PRIMA E NÃO PARA AQUELAS QUE BENEFICIAM O MATERIAL - FORNECEDORAS (VEGA DO BRASIL S/A E CSN/ARAUCÁRIA S/A) QUE NÃO SE ENQUADRAM NO CONCEITO DE PRODUTORAS - OPERAÇÕES CELEBRADAS COM ELAS QUE NÃO PODEM SER BENEFICIADAS POR TAL NORMA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. De acordo com o art. 18 do RICMS, vigente na época dos fatos, o benefício do crédito presumido deve ser confe...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO INFANTIL. PEDIDO DE INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE NÃO ACOLHIDO ADMINISTRATIVAMENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. EXTENSÃO DA SEGURANÇA A CRIANÇAS NA MESMA SITUAÇÃO COM PEDIDO ANTERIOR DE VAGA. DECISÃO ULTRA PETITA NESSE PONTO, RESSALVADO O ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DO RELATOR. PACIFICAÇÃO DO TEMA NA FORMA DO ART. 555, § 1º, DO CPC. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ACESSO À ESCOLA. MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA EM PERÍODO INTEGRAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE 360 PARA 30 DIAS. RECURSO DO MUNICÍPIO PROVIDO PARCIALMENTE. ACOLHIMENTO DO APELO DA PARTE IMPETRANTE. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.009399-1, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EDUCAÇÃO INFANTIL. PEDIDO DE INCLUSÃO DE CRIANÇA EM CRECHE NÃO ACOLHIDO ADMINISTRATIVAMENTE. PRELIMINAR DE NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA. EXTENSÃO DA SEGURANÇA A CRIANÇAS NA MESMA SITUAÇÃO COM PEDIDO ANTERIOR DE VAGA. DECISÃO ULTRA PETITA NESSE PONTO, RESSALVADO O ENTENDIMENTO CONTRÁRIO DO RELATOR. PACIFICAÇÃO DO TEMA NA FORMA DO ART. 555, § 1º, DO CPC. DEVER DO ESTADO DE GARANTIR ACESSO À ESCOLA. MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA EM PERÍODO INTEGRAL. REDUÇÃO DO PRAZO DE 360 PARA 30 DIAS. RECURSO DO M...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. HIPÓTESES DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. ALEGAÇÃO DE PROVA FALSA. DECISÕES RESCINDENDAS QUE SE MANTÉM INDEPENDENTEMENTE DA VERACIDADE OU NÃO DO LAUDO DOCUMENTOSCÓPICO EXTRAJUDICIAL. ELEMENTOS SUFICIENTES A CORROBORAR AS DECISÕES. EVIDENTE INTERESSE DE REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para ser admitido o processamento da Ação Rescisória faz-se necessária a ocorrência de alguma das hipóteses autorizadoras do artigo 485 do Código de Processo Civil. Do contrário, a pretensão deve ser rechaçada de plano. "A ação rescisória é instrumento processual técnico. Representa ação autônoma e não recurso. Não diz, num momento inicial, com a justiça ou injustiça - mérito - da decisão rescindenda, já envolta pela coisa julgada material, limitando-se à análise da ocorrência de um dos pressupostos de rescindibilidade (art. 485, I-IX, do CPC), à míngua dos quais resulta a improcedência do pedido de desconstituição" (Ação Rescisória n. 2005.024279-9, de Chapecó, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, julgada em 13-11-2007). (TJSC, Agravo Regimental em Ação Rescisória n. 2014.002433-3, de Balneário Camboriú, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-06-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. HIPÓTESES DO ARTIGO 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO VERIFICADAS. ALEGAÇÃO DE PROVA FALSA. DECISÕES RESCINDENDAS QUE SE MANTÉM INDEPENDENTEMENTE DA VERACIDADE OU NÃO DO LAUDO DOCUMENTOSCÓPICO EXTRAJUDICIAL. ELEMENTOS SUFICIENTES A CORROBORAR AS DECISÕES. EVIDENTE INTERESSE DE REDISCUTIR A JUSTIÇA DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Para ser admitido o processamento da Ação Rescisória faz-se necessária a ocorrência de alguma das hipóteses autorizadoras do artigo 485 do Código de Processo Civil. Do contrário, a pretensã...
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 07.10.2012. PLEITEADA TÃO SOMENTE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. VIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESTE SENTIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE, NA HIPÓTESE. PREVALÊNCIA DO VOTO VENCIDO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento representativo de controvérsia, "A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso" (REsp 1483620/SC, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 27/05/2015, DJe 02/06/2015). 2. Tendo a parte postulado unicamente a correção monetária desde a edição da MP 340/06, descabido o acolhimento do seu pleito, sob pena de julgamento extra petita e violação ao âmbito de devolutividade dos Embargos Infringentes. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2015.016549-8, de Chapecó, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-06-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 07.10.2012. PLEITEADA TÃO SOMENTE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/06. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR PROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. INSURGÊNCIA DA SEGURADORA RÉ. VIABILIDADE DE ACOLHIMENTO. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. POSICIONAMENTO FIRMADO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE PEDIDO NESTE SENTIDO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO QUE SE IMPÕE, NA HIPÓTES...
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR - OFICIAL MÉDICO DA ATIVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO QUE OBTEVE ORDEM AFASTANDO LIMITE ETÁRIO EM WRIT ANTERIOR - PARTICIPAÇÃO EM PROMOÇÃO DE OFICIAIS OBSTADA COM FUNDAMENTO NA PRECARIEDADE DE SUA INCLUSÃO NA CORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.004415-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CURSO DE ADAPTAÇÃO DE OFICIAIS DE SAÚDE DA POLÍCIA MILITAR - OFICIAL MÉDICO DA ATIVA DO EXÉRCITO BRASILEIRO QUE OBTEVE ORDEM AFASTANDO LIMITE ETÁRIO EM WRIT ANTERIOR - PARTICIPAÇÃO EM PROMOÇÃO DE OFICIAIS OBSTADA COM FUNDAMENTO NA PRECARIEDADE DE SUA INCLUSÃO NA CORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE - ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.004415-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de Segurança Preventivo. Aposentadoria. Serventuário judicial. Titular de de Ofício de Registro de Imóveis. Receio de lesão a direito líquido e certo. Aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. Direito de contribuir para o instituto estadual reconhecido em sentença com trânsito em julgado. Segurança concedida para assegurar o direito do impetrante à aposentadoria pelo IPREV, desde que cumpridos os demais requisitos para o seu deferimento. Precedentes. Concessão da ordem. O art. 3º, da Lei Estadual n. 6.036/1982 previa que os Serventuários e Auxiliares da Justiça deveriam recolher, compulsoriamente, a contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC (atual IPREV). Todavia, com a Constituição de 1988 e o advento da Lei 8.935/1994, os notários, oficiais de registro, escreventes e demais auxiliares passaram a estar vinculados à previdência social de âmbito federal - INSS (art. 40, "caput"), ressalvando-se, entretanto, os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação da citada lei (parágrafo único do art. 40, da Lei Federal n. 8.935/1994, e art. 95, da LCE n. 412/2008). Em conseqüência, salvo opção pelo regime geral, aqueles que já se encontravam vinculados ao regime especial de previdência social do IPESC (atual IPREV) nele hão de permanecer (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.031941-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos , j. 10.10.2012). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.081564-8, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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Mandado de Segurança Preventivo. Aposentadoria. Serventuário judicial. Titular de de Ofício de Registro de Imóveis. Receio de lesão a direito líquido e certo. Aposentadoria pelo Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPREV. Direito de contribuir para o instituto estadual reconhecido em sentença com trânsito em julgado. Segurança concedida para assegurar o direito do impetrante à aposentadoria pelo IPREV, desde que cumpridos os demais requisitos para o seu deferimento. Precedentes. Concessão da ordem. O art. 3º, da Lei Estadual n. 6.036/1982 previa que os Serventuários e Auxil...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE INTEGRA O MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FICOU AFASTADA EM RAZÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE. PAGAMENTO DAS VERBAS INSTITUÍDAS PELAS LEIS NS. 11.647/2000 (AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO), 13.135/2004 (ABONO) E 14.406/2008 (PRÊMIO EDUCAR). RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. ACÓRDÃO ANULADO PELO STF EM RAZÃO DA NÃO OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO AO AFASTAR A APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008. NOVO JULGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. INEXISTENTE DEMAIS MOTIVOS PARA NEGAR O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PRETENDIDOS. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.049336-4, da Capital, rel. Des. Edemar Gruber, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRANTE QUE INTEGRA O MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL E FICOU AFASTADA EM RAZÃO DE LICENÇA-MATERNIDADE. PAGAMENTO DAS VERBAS INSTITUÍDAS PELAS LEIS NS. 11.647/2000 (AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO), 13.135/2004 (ABONO) E 14.406/2008 (PRÊMIO EDUCAR). RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO. ACÓRDÃO ANULADO PELO STF EM RAZÃO DA NÃO OBSERVÂNCIA DA CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO AO AFASTAR A APLICAÇÃO DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008. NOVO JULGAMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO RECONHECIDA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. INEXISTENTE DEMAIS MOTIVOS PARA NEGAR O PAGAMENTO DOS...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA, PROCURADOR DO ESTADO APOSENTADO. VANTAGEM TRANSITÓRIA EXTRATETO. VALORES PAGOS A MAIOR PELA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. REPETIÇÃO INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. "... não é possível efetuar o desconto de diferenças pagas indevidamente a servidor ou pensionista em decorrência de interpretação errônea, equivocada ou deficiente da Lei pela própria Administração Pública quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé,..." (STJ - AgRg-AG-REsp. 484.189 - (2014/0049105-8) - 2ª T. - Rel. Min. Herman Benjamin - DJe 20.06.2014 - p. 1062). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.054192-5, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA, PROCURADOR DO ESTADO APOSENTADO. VANTAGEM TRANSITÓRIA EXTRATETO. VALORES PAGOS A MAIOR PELA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. REPETIÇÃO INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. "... não é possível efetuar o desconto de diferenças pagas indevidamente a servidor ou pensionista em decorrência de interpretação errônea, equivocada ou deficiente da Lei pela própria Administração Pública quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé,..." (STJ - AgRg-AG-REsp. 484.189 - (2014/0049105-8) - 2ª T. - R...
Data do Julgamento:08/10/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. NÃO-COTAÇÃO DO PREÇO DA IMPRESSORA POR EMPRESA CONCORRENTE DA AGRAVANTE, LITISCONSORTE NO WRIT, CIRCUNSTÂNCIA ESCLARECIDA DE IMEDIATO (FOI CONSIDERADA INTEGRANTE DO EQUIPAMENTO), SEM CUSTO ADICIONAL, QUANDO QUESTIONADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MÁCULA À ISONOMIA. AGRAVO DESPROVIDO. "A desconformidade ensejadora da desclassificação da proposta deve ser substancial e lesiva à Administração ou aos outros licitantes, [...] simples lapso de redação, ou uma falha inócua na interpretação do edital, não deve propiciar a rejeição sumária da oferta. Aplica-se aqui a regra universal do 'utile per inutile non vitiatur', que do direito francês resumiu no 'pas de nullité sans grief'. Melhor será que se aprecie uma proposta sofrível na apresentação, mas vantajosa no conteúdo, do que desclassificá-la por um rigorismo formal e inconsentâneo com o caráter competitivo da licitação. (Meirelles, Hely Lopes, in 'Licitação e Contrato Administrativo'. 9 ed. Ed. RT, p. 136)" No caso concreto é certo que a empresa litisconsorte considerou a impressora incluída no conjunto do equipamento médico-hospitalar licitado, tanto que não foi cotada a mais, e, conquanto ela possa ser tida tecnicamente como acessório, cuida-se de minúcia desimportante, devendo preponderar a supremacia do interesse público, substanciada, na espécie, pela seleção da proposta mais vantajosa. Do Superior Tribunal de Justiça, a propósito, colhe-se: "Não se deve exigir excesso de formalidades capazes de afastar a real finalidade da licitação, ou seja, a escolha da melhor proposta para a Administração em prol dos administrados. (REsp 1190793/ SC, rel. Min. Castro Meira, j. 24.8.2010)" (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.081555-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. NÃO-COTAÇÃO DO PREÇO DA IMPRESSORA POR EMPRESA CONCORRENTE DA AGRAVANTE, LITISCONSORTE NO WRIT, CIRCUNSTÂNCIA ESCLARECIDA DE IMEDIATO (FOI CONSIDERADA INTEGRANTE DO EQUIPAMENTO), SEM CUSTO ADICIONAL, QUANDO QUESTIONADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MÁCULA À ISONOMIA. AGRAVO DESPROVIDO. "A desconformidade ensejadora da desclassificação da proposta deve ser substancial e lesiva à Administração ou aos outros licitantes, [......
Data do Julgamento:11/02/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2010. CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. CANDIDATA CLASSIFICADA (2º LUGAR) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO NO PRIMEIRO PERÍODO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO EDITAL OU NOS DOIS PRIMEIROS ANOS ESTABELECIDOS NA CF. ORDEM CONCEDIDA. É cediço, como regra geral, que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, porém o candidato classificado dentro das vagas previstas no Edital tem direito subjetivo à nomeação durante o período de validade do concurso. Por isso, o Grupo de Câmaras de Direito Público desde a sessão de 27/2/2013 passou a firmar nova orientação no sentido de "que a partir de então será interpretada a validade do concurso como sendo somente o primeiro período expressamente previsto no edital ou os dois primeiros anos estabelecidos na Constituição Federal (art. 37, inc. III), caso omisso o regulamento, para a verificação do direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas (Mandado de Segurança n. e Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2012.052226-6, da Capital, Relator Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 13 de março de 2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.067261-2, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 12-03-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2010. CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM. CANDIDATA CLASSIFICADA (2º LUGAR) DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. DIREITO À NOMEAÇÃO NO PRIMEIRO PERÍODO EXPRESSAMENTE PREVISTO NO EDITAL OU NOS DOIS PRIMEIROS ANOS ESTABELECIDOS NA CF. ORDEM CONCEDIDA. É cediço, como regra geral, que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, porém o candidato classificado dentro das vagas previstas no Edital tem direito subjetivo à nomeação durante o período de validade do concurso. Por isso, o Grupo de Câmaras de Direito Públic...
Data do Julgamento:12/03/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público