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Jurisprudência

TJSC 2011.023705-8 (Acórdão)
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AFORADA COM O OBJETIVO DE SUSPENDER CAMPANHA PUBLICITÁRIA PROMOVIDA POR MARCA DE ROUPAS, CONTENDO IMAGENS DE MODELOS COM POUCO OU NENHUM TRAJE, EM SITUAÇÕES DE AVENTADO APELO SEXUAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA VEICULAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS EM FAVOR DA COLETIVIDADE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO, EXCLUINDO-SE, ENTRETANDO, A CONDENAÇÃO EM DANO MORAL COLETIVO, VENCIDO, NESTE PONTO, O RELATOR. PRETENSÃO DO...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Domingos Paludo
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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TJSC 2014.047341-9 (Acórdão)
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AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, INC. V, DO CPC). APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DA CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, À VISTA DA NÃO- RECUPERAÇÃO DO SEGURADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91. PLEITO RESCISÓRIO PROCEDENTE. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.047341-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Tubarão
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TJSC 2015.027960-1 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL PARA A REGIÃO NORTE - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIRIZADOS - EXISTÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS VAGOS NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - ORDEM DENEGADA. "A contratação precária mediante terceirização de serviço somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente, ainda que fora do número de vagas previsto no edital, quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.022915-6 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTATUÍDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE ABSONANTE DA LEGALMENTE FIXADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta (LCE n. 587/13), e estando o impetrante em absonância com o nela estatuído, é de ser denegada a ordem mandame...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.014814-8 (Acórdão)
Ementa
Mandado de segurança. Administrativo. Servidora integrante da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados e em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, indep...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.016892-0 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - PRODUÇÃO DE ENERGIA EÓLICA - USINAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE - ICMS - VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) - PRETENSÃO AO REPASSE DO VAF DOS ANOS DE 2011, 2012, 2013 E 2014 - INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO DO VAF NOS ANOS DE 2011 E 2012 - VAF DO ANO DE 2014 AINDA NÃO DIVULGADO POR PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - POSSIBILIDADE DE OPORTUNA DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR EM RELAÇÃO A TAIS PERÍODOS - VAF DO ANO DE 2013 REPASSADO EM PARTE AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - COBRANÇA DOS VALORES...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.017574-3 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - IMPETRANTE CONCURSADA INICIALMENTE NOMEADA PARA A ESCRIVANIA DE PAZ DO MUNICÍPIO DE TREVISO - POSTERIOR REMOÇÃO, POR PERMUTA, SEM NOVO CONCURSO PÚBLICO, PARA A ESCRIVANIA DE PAZ DO MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS - PROVIMENTO OFENSIVO AO ART. 236, § 3º, DA CF/88, QUE FOI CONSIDERADO IRREGULAR PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE PELA RESOLUÇÃO N. 80 CONSIDEROU VAGA A SERVENTIA - DECISÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA MANTENDO, PRECÁRIA E INTERINAMENTE, OS RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS DAS SERVENTIAS DECLARADAS VAGAS ATÉ A POSSE DO NOVO DELEGADO A SER APROVADO EM...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.021373-7 (Acórdão)
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE DISSONANTE DA LEGALMENTE FIXADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta (LCE n. 587/13), e estando o impetrante em absonância com o nela estatuído, é de ser denegada a ordem man...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.019206-2 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO. PARENTESCO COM SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO (CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES E SECRETÁRIO JURÍDICO DE GABINETE DE OUTRO DESEMBARGADOR). CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE REVELAM INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E DE INFLUÊNCIA PARA A ALMEJADA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENGASTADOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, À SÚMULA VINCULANTE N. 13 E À RESOLUÇÃO N. 07/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DA...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.025327-4 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.025327-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2015.017558-5 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCREVENTE JURAMENTADO DO TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS DA COMARCA DE PALHOÇA. FUNDADO RECEIO DE INDEFERIMENTO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PEDIDO DE INATIVAÇÃO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DESTA CORTE INVOCADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA AO INGRESSAR NO FEITO. PRELIMINAR RECHAÇADA. O Presidente desta Corte vem indeferindo pedidos de aposentadorias a servidores notariais e escreventes extrajudiciais, mostrando-se evidente a s...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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TJSC 2013.045235-7 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. EDITAL N. 15/CESIEP/2013. NA AVALIAÇÃO DE SAÚDE. INAPTIDÃO DECLARADA EM RAZÃO DE O IMPETRANTE POSSUIR TATUAGEM. DESENHO APARENTE, APENAS, NO UNIFORME DA EDUCAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE CUNHO AGRESSIVO, CONTRÁRIO AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS OU QUE INCITEM À VIOLÊNCIA. EXCLUSÃO DO CERTAME DESARRAZOADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE GRUPO DE CÂMARAS. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.045235-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-201...
Data do Julgamento : 11/09/2013
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : José Volpato de Souza
Comarca : Capital
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TJSC 2012.090494-9 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ADVENTO DO DECRETO N. 1.128/12. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO DO ICMS. REFLEXO NA PARTIÇÃO DA RECEITA AOS MUNICÍPIOS. DEDUÇÃO QUE EXTRAVASA A ESTREITA VIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. EXIGÊNCIA DE AÇÃO MAIS ALARGADA PARA DISCUSSÃO. ENTENDIMENTO DESTE GCDP DE QUE A IMPETRAÇÃO VERSA LEI EM TESE. PRECEDENTE EM CASO IDÊNTICO (MS N. 2012.090586-2, REL. DES. JORGE LUIZ DE BORBA). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.090494-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Capital
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TJSC 2014.055640-7 (Acórdão)
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. APOSENTADORIA. SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA PARA O ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOMEAÇÃO PARA O CARGO E CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.935/94. VÍNCULO COM O REFERIDO INSTITUTO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRANTE QUE AINDA NÃO OPTOU PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO DO RECEIO DE LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SE APOSENTAR PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNC...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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TJSC 2014.089718-3 (Acórdão)
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EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC (AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR). EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. MÉRITO NÃO APRECIADO PELA MAIORIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 530 DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A Lei 10.352/2001, ao alterar a redação do art. 530 do CPC, limitou as hipóteses de cabimento dos Embargos Infringentes à impugnação de acórdão, não unânime, que julga procedente a ação rescisória, ou que reforma, em grau de apelação, a sen...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : Marcus Tulio Sartorato
Comarca : Capital
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TJSC 2014.016844-6 (Acórdão)
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO OBRIGACIONAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. DIVERGÊNCIA QUE, NO CASO, CINGE-SE EXCLUSIVAMENTE À QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO DO RECLAMO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELO ART. 530 DO CPC. MÉRITO. CAUSA DE PEDIR FULCRADA EM XINGAMENTOS PERPETRADOS PELO PROPRIETÁRIO DA OBRA EM FACE DO EMPREITEIRO EM FRENTE AOS FUNCIONÁRIOS DO EMPREENDIMENTO. PREVALÊNCIA DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO VOTO VENCEDOR (R$ 5.000,00) EM DETRIMENTO DAQUELA DOSADA NO VOTO VENCIDO (R$ 10.000,00), SOBRETUDO PORQUE, ATUALIZADOS...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador : Osvaldo João Ranzi
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Itajaí
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TJSC 2014.079561-4 (Acórdão)
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Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de Técnico em Atividades Administrativas. Candidata classificada na sétima posição. Desistência de candidatos nomeados para o mesmo cargo quando expirada a validade do certame. Inexistência de direito subjetivo à nomeação e posse. Ilegalidade não verificada. Ordem denegada. Os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público,...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2014.091533-3 (Acórdão)
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMO RECEBIDO COMO AGRAVO DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.016/09. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. IMPETRANTE QUE SE ENCONTRA AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES COMO ESCREVENTE JURAMENTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA URGÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. ADEMAIS, INVIÁVEL A CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE QUALQUER NATUREZA EM SEDE LIMINAR. EXEGESE DO ART. 7º, § 2º, DA LEI N. 12.016/09. DECISÃO MANTIDA. R...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : Capital
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TJSC 2014.062111-3 (Acórdão)
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Mandado de Segurança. Licitação. Pregão Presencial. Aquisição de Torres Autoportantes e Cubículos pela Secretária de Estado de Segurança Pública. Fase de lances verbais do procedimento realizado de modo equivocado. Apresentação de dois lances consecutivos pela impetrada. Irregularidade. Repetição do ato. Segurança parcialmente concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.062111-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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TJSC 2008.046786-4 (Acórdão)
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Mandado de segurança. Servidor público municipal. Ato aposentatório. Revisão pelo Tribunal de Contas. Fato consumado há mais de 5 anos. Decadência afastada pelo Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de análise das demais matérias do mandamus. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Inexistência de lei complementar. Irrelevância. Possibilidade de adoção das regras próprias dos trabalhadores em geral. Nulidade da decisão do Tribunal de Contas que desconsiderou a conversão. Ordem concedida. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção...
Data do Julgamento : 10/06/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Capital
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