EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AFORADA COM O OBJETIVO DE SUSPENDER CAMPANHA PUBLICITÁRIA PROMOVIDA POR MARCA DE ROUPAS, CONTENDO IMAGENS DE MODELOS COM POUCO OU NENHUM TRAJE, EM SITUAÇÕES DE AVENTADO APELO SEXUAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA VEICULAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS EM FAVOR DA COLETIVIDADE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO, EXCLUINDO-SE, ENTRETANDO, A CONDENAÇÃO EM DANO MORAL COLETIVO, VENCIDO, NESTE PONTO, O RELATOR. PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE PREVALECER O VOTO VENCIDO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO, POR INEXISTÊNCIA DE CONVERGÊNCIA ENTRE A SENTENÇA E O VOTO VENCIDO. MATÉRIA VENTILADA POR OCASIÃO DO APELO E AFASTADA PELO RELATOR. INEXISTÊNCIA DE RECURSO. EVIDENTE PRECLUSÃO. SENTENÇA, OUTROSSIM, QUE ABARCOU A TESE VERTIDA NOS EMBARGOS INFRINGENTES, AO QUE SE INFERE DA LEITURA DOS MOTIVOS DE CONVENCIMENTO DO SENTENCIANTE, BEM ASSIM, DO DISPOSITIVO. PREFACIAL AFASTADA. As razões de convencimento do magistrado, ainda que sucintas, são suficientes para o preenchimento dos requisitos elencados no art. 458 da Lei Adjetiva Civil. Nessa linha, é pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que "não há nulidade no julgamento se a fundamentação, embora concisa, for suficiente para a solução da demanda." (REsp n. 1.112.416/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. em 27/05/2009, DJe 09/09/2009). DANO MORAL COLETIVO. INEXISTÊNCIA DE DESVIRTUAMENTO DE VALORES MORAIS DA SOCIEDADE CONSUMIDORA A PONTO DE PRODUZIR INTRANQUILIDADE SOCIAL E ALTERAÇÕES RELEVANTES NA ORDEM EXTRAPATRIMONIAL COLETIVA. DANO NÃO EVIDENCIADO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS DESPROVIDOS. Embora não se exija, para a concessão de indenização a título de danos morais coletivos, a concretização de dano aos tradicionais atributos da pessoa humana, v.g., dor, sofrimento ou abalo psíquico, "(...) suscetíveis de apreciação na esfera do indivíduo" (REsp 1.057.274/RS, relª. Minª. Eliana Calmon, j. em 01/12/2009), faz-se necessário, ainda assim, que a violação ao direito supere os limites do aceitável na vida em sociedade, sendo grave o suficiente para produzir intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva, inocorrentes na hipótese vertente. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2011.023705-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-12-2014).
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EMBARGOS INFRINGENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AFORADA COM O OBJETIVO DE SUSPENDER CAMPANHA PUBLICITÁRIA PROMOVIDA POR MARCA DE ROUPAS, CONTENDO IMAGENS DE MODELOS COM POUCO OU NENHUM TRAJE, EM SITUAÇÕES DE AVENTADO APELO SEXUAL. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA VEICULAÇÃO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL E CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS EM FAVOR DA COLETIVIDADE, EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO POR AMBAS AS PARTES. SENTENÇA MANTIDA PELO ÓRGÃO FRACIONÁRIO, EXCLUINDO-SE, ENTRETANDO, A CONDENAÇÃO EM DANO MORAL COLETIVO, VENCIDO, NESTE PONTO, O RELATOR. PRETENSÃO DO...
Data do Julgamento:10/12/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, INC. V, DO CPC). APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DA CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, À VISTA DA NÃO- RECUPERAÇÃO DO SEGURADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91. PLEITO RESCISÓRIO PROCEDENTE. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.047341-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA. REVISÃO DA RENDA MENSAL INICIAL DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI (ART. 485, INC. V, DO CPC). APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DECORRENTE DA CONVERSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, À VISTA DA NÃO- RECUPERAÇÃO DO SEGURADO. INAPLICABILIDADE DO ART. 29, § 5º, DA LEI N. 8.213/91. PLEITO RESCISÓRIO PROCEDENTE. (TJSC, Ação Rescisória n. 2014.047341-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL PARA A REGIÃO NORTE - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIRIZADOS - EXISTÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS VAGOS NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - ORDEM DENEGADA. "A contratação precária mediante terceirização de serviço somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente, ainda que fora do número de vagas previsto no edital, quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos vagos". (STF - ARE 756227 AgR/RN, Rel. Ministro Dias Toffoli). Não comprovada a existência de cargos vagos, não há como reconhecer o direito líquido e certo à nomeação do candidato aprovado fora do número de vagas. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.027960-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE PENITENCIÁRIO - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL PARA A REGIÃO NORTE - CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DE TERCEIRIZADOS - EXISTÊNCIA DE CARGOS EFETIVOS VAGOS NÃO COMPROVADA - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO - ORDEM DENEGADA. "A contratação precária mediante terceirização de serviço somente configura preterição na ordem de nomeação de aprovados em concurso vigente, ainda que fora do número de vagas previsto no edital, quando referida contratação tiver como finalidade o preenchimento de cargos efetivos...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTATUÍDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE ABSONANTE DA LEGALMENTE FIXADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta (LCE n. 587/13), e estando o impetrante em absonância com o nela estatuído, é de ser denegada a ordem mandamental. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.022915-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTATUÍDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE ABSONANTE DA LEGALMENTE FIXADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta (LCE n. 587/13), e estando o impetrante em absonância com o nela estatuído, é de ser denegada a ordem mandame...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Administrativo. Servidora integrante da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados e em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.014814-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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Mandado de segurança. Administrativo. Servidora integrante da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados e em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, indep...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - PRODUÇÃO DE ENERGIA EÓLICA - USINAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE - ICMS - VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) - PRETENSÃO AO REPASSE DO VAF DOS ANOS DE 2011, 2012, 2013 E 2014 - INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO DO VAF NOS ANOS DE 2011 E 2012 - VAF DO ANO DE 2014 AINDA NÃO DIVULGADO POR PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - POSSIBILIDADE DE OPORTUNA DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR EM RELAÇÃO A TAIS PERÍODOS - VAF DO ANO DE 2013 REPASSADO EM PARTE AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - COBRANÇA DOS VALORES - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - ORDEM DENEGADA. Nos termos do art. 23, da Lei Federal n. 12.016/2009, não há decadência do direito à impetração se entre a data da ciência, pelo interessado, do ato impugnado e a do protocolo do "mamdamus" ainda não transcorreram cento e vinte (120) dias. Não tendo sido apurado o Valor Adicionado Fiscal nos anos de 2011 e 2012, e se a Secretaria de Estado da Fazenda ainda não publicou a Portaria divulgando o Valor Adicionado Fiscal do ano de 2014 para que os Municípios procedam às suas contestações, o impetrante não tem interesse jurídico-processual de agir (art. 267, inciso VI, do CPC), o que autoriza a denegação da ordem (art. 6º, § 5º, da Lei Federal n. 12.016/2009). O mandado de segurança não é a via processual própria para deduzir pedido de cobrança ou para reaver parcela do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ano 2013, que teria sido indevidamente repassado para o Município de Florianópolis, porque não é possível transformar o "mandamus" em ação de cobrança. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.016892-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - PRODUÇÃO DE ENERGIA EÓLICA - USINAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE - ICMS - VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) - PRETENSÃO AO REPASSE DO VAF DOS ANOS DE 2011, 2012, 2013 E 2014 - INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO DO VAF NOS ANOS DE 2011 E 2012 - VAF DO ANO DE 2014 AINDA NÃO DIVULGADO POR PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - POSSIBILIDADE DE OPORTUNA DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR EM RELAÇÃO A TAIS PERÍODOS - VAF DO ANO DE 2013 REPASSADO EM PARTE AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - COBRANÇA DOS VALORES...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - IMPETRANTE CONCURSADA INICIALMENTE NOMEADA PARA A ESCRIVANIA DE PAZ DO MUNICÍPIO DE TREVISO - POSTERIOR REMOÇÃO, POR PERMUTA, SEM NOVO CONCURSO PÚBLICO, PARA A ESCRIVANIA DE PAZ DO MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS - PROVIMENTO OFENSIVO AO ART. 236, § 3º, DA CF/88, QUE FOI CONSIDERADO IRREGULAR PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE PELA RESOLUÇÃO N. 80 CONSIDEROU VAGA A SERVENTIA - DECISÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA MANTENDO, PRECÁRIA E INTERINAMENTE, OS RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS DAS SERVENTIAS DECLARADAS VAGAS ATÉ A POSSE DO NOVO DELEGADO A SER APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS - CONCOMITANTE RESGUARDO DO DIREITO DE OPÇÃO PELO RETORNO À SERVENTIA ANTERIOR SE ESTIVER VAGA - ESCRIVANIA DE PAZ DO MUNICÍPIO DE TREVISO QUE SE ENCONTRA VAGA E PELO EDITAL N. 176/2012 FOI DESTINADA A CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO POR PROVIMENTO - PREENCHIMENTO QUE DEVE SER OBSTADO ATÉ QUE CESSE A INTERINIDADE DA IMPETRANTE NA OUTRA SERVENTIA E ELA POSSA EXERCER O DIREITO DE OPÇÃO POR TREVISO OU RENUNCIAR À VAGA - ORDEM CONCEDIDA PARA IMPEDIR QUE TAL SERVENTIA SEJA PREENCHIDA. Se por decisão do Conselho Nacional de Justiça a remoção por permuta efetuada por titular de Escrivania de Paz foi considerada irregular, por ofensa ao princípio do concurso público insculpido no art. 236, § 3º, da Constituição Federal de 1988, declarando-se aberta a vaga respectiva, para preenchimento por novo delegado que vier a ser aprovado em concurso público de provas e títulos, e se aquele Órgão resguardou o direito de opção da servidora pelo retorno à Escrivania de Paz anterior, se vaga, não há como manter esta última no rol de serventias a serem preenchidas, por provimento ou remoção, por candidato aprovado em concurso público de provas e títulos, devendo-se conceder a ordem para impedir o seu preenchimento. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.017574-3, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO - IMPETRANTE CONCURSADA INICIALMENTE NOMEADA PARA A ESCRIVANIA DE PAZ DO MUNICÍPIO DE TREVISO - POSTERIOR REMOÇÃO, POR PERMUTA, SEM NOVO CONCURSO PÚBLICO, PARA A ESCRIVANIA DE PAZ DO MUNICÍPIO DE SIDERÓPOLIS - PROVIMENTO OFENSIVO AO ART. 236, § 3º, DA CF/88, QUE FOI CONSIDERADO IRREGULAR PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA QUE PELA RESOLUÇÃO N. 80 CONSIDEROU VAGA A SERVENTIA - DECISÃO DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA MANTENDO, PRECÁRIA E INTERINAMENTE, OS RESPONSÁVEIS PELOS SERVIÇOS DAS SERVENTIAS DECLARADAS VAGAS ATÉ A POSSE DO NOVO DELEGADO A SER APROVADO EM...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE DISSONANTE DA LEGALMENTE FIXADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta (LCE n. 587/13), e estando o impetrante em absonância com o nela estatuído, é de ser denegada a ordem mandamental. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.021373-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE DISSONANTE DA LEGALMENTE FIXADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta (LCE n. 587/13), e estando o impetrante em absonância com o nela estatuído, é de ser denegada a ordem man...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO. PARENTESCO COM SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO (CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES E SECRETÁRIO JURÍDICO DE GABINETE DE OUTRO DESEMBARGADOR). CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE REVELAM INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E DE INFLUÊNCIA PARA A ALMEJADA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENGASTADOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, À SÚMULA VINCULANTE N. 13 E À RESOLUÇÃO N. 07/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DA CORTE. CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. "Para a caracterização de nepotismo, a enquadrar-se nas vedações da Resolução nº 07/2005 do CNJ e da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, exige-se o vínculo de subordinação hierárquica entre a pessoa nomeada e aquele magistrado ou servidor que determinou a incompatibilidade, ou a influência direta ou indireta do parente na indicação para o cargo." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2012.067632-5, Grupo de Câmaras de Direito Público, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 14.8.2013), o que inocorre na espécie, a determinar, bem por isso, a inexistência de óbice à nomeação do impetrante e, consequentemente, a concessão da segurança. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.019206-2, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO. PARENTESCO COM SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO (CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES E SECRETÁRIO JURÍDICO DE GABINETE DE OUTRO DESEMBARGADOR). CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE REVELAM INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E DE INFLUÊNCIA PARA A ALMEJADA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENGASTADOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, À SÚMULA VINCULANTE N. 13 E À RESOLUÇÃO N. 07/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DA...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.025327-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.025327-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCREVENTE JURAMENTADO DO TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS DA COMARCA DE PALHOÇA. FUNDADO RECEIO DE INDEFERIMENTO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PEDIDO DE INATIVAÇÃO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DESTA CORTE INVOCADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA AO INGRESSAR NO FEITO. PRELIMINAR RECHAÇADA. O Presidente desta Corte vem indeferindo pedidos de aposentadorias a servidores notariais e escreventes extrajudiciais, mostrando-se evidente a sua legitimidade para figurar no polo passivo de mandado de segurança preventivo, que visa obstar referido ato, havendo pleitos similares indeferidos na via administrativa. MÉRITO. NOMEAÇÃO PARA O CARGO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 8.935/1994. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VINCULAÇÃO AO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS POR DECISÃO ACOBERTADA SOB O MANTO DA COISA JULGADA. DIREITO À APOSENTADORIA PELO ALUDIDO REGIME EVIDENCIADO, DESDE QUE PREENCHIDOS OS DEMAIS REQUISITOS. TEMPO PARA A APOSENTADORIA IMPLEMENTADO. RECEIO DE LESÃO DEMONSTRADO. ORDEM CONCEDIDA. "Se em decisão judicial, acobertada pelo manto da coisa julgada material, garantiu-se à impetrante o direito de manter-se vinculada ao IPREV, contribuindo mensalmente com o instituto, deve ser resguardado à servidora dos serviços notariais e de registro direito de se aposentar pelo sistema estadual, assegurando-se assim a imutabilidade dos efeitos da decisão outrora prolatada pelo Judiciário." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2010.084249-2, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. em 14.3.2012)." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.083083-9, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 11-03-2015). "O art. 3º, da Lei Estadual n. 6.036/1982 previa que os Serventuários e Auxiliares da Justiça deveriam recolher, compulsoriamente, a contribuição previdenciária para o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC (atual IPREV). Todavia, com a Constituição de 1988 e o advento da Lei Federal n. 8.935/1994, os notários, oficiais de registro, escreventes e demais auxiliares passaram a estar vinculados à previdência social de âmbito federal - INSS (art. 40, "caput"), ressalvando-se, entretanto, os direitos e vantagens previdenciários adquiridos até a data da publicação da citada lei (parágrafo único do art. 40, da Lei Federal n. 8.935/1994, e art. 95, da LCE n. 412/2008). Em conseqüência, salvo opção pelo regime geral, aqueles que já se encontravam vinculados ao regime especial de previdência social do IPESC (atual IPREV) nele hão de permanecer, sobretudo quando o vínculo do contribuinte com o Instituto de Previdência do Estado foi mantido por decisão transitada em julgado." (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.058141-4, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-11-2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.017558-5, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ESCREVENTE JURAMENTADO DO TABELIONATO DE NOTAS E OFÍCIO DE PROTESTOS E TÍTULOS DA COMARCA DE PALHOÇA. FUNDADO RECEIO DE INDEFERIMENTO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PEDIDO DE INATIVAÇÃO PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES ESTADUAIS. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO PRESIDENTE DESTA CORTE INVOCADO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA AO INGRESSAR NO FEITO. PRELIMINAR RECHAÇADA. O Presidente desta Corte vem indeferindo pedidos de aposentadorias a servidores notariais e escreventes extrajudiciais, mostrando-se evidente a s...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. EDITAL N. 15/CESIEP/2013. NA AVALIAÇÃO DE SAÚDE. INAPTIDÃO DECLARADA EM RAZÃO DE O IMPETRANTE POSSUIR TATUAGEM. DESENHO APARENTE, APENAS, NO UNIFORME DA EDUCAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE CUNHO AGRESSIVO, CONTRÁRIO AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS OU QUE INCITEM À VIOLÊNCIA. EXCLUSÃO DO CERTAME DESARRAZOADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE GRUPO DE CÂMARAS. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.045235-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-2013).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARREIRA MILITAR. EDITAL N. 15/CESIEP/2013. NA AVALIAÇÃO DE SAÚDE. INAPTIDÃO DECLARADA EM RAZÃO DE O IMPETRANTE POSSUIR TATUAGEM. DESENHO APARENTE, APENAS, NO UNIFORME DA EDUCAÇÃO FÍSICA. AUSÊNCIA DE CUNHO AGRESSIVO, CONTRÁRIO AS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS OU QUE INCITEM À VIOLÊNCIA. EXCLUSÃO DO CERTAME DESARRAZOADO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES DESTE GRUPO DE CÂMARAS. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.045235-7, da Capital, rel. Des. José Volpato de Souza, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-09-201...
Data do Julgamento:11/09/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ADVENTO DO DECRETO N. 1.128/12. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO DO ICMS. REFLEXO NA PARTIÇÃO DA RECEITA AOS MUNICÍPIOS. DEDUÇÃO QUE EXTRAVASA A ESTREITA VIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. EXIGÊNCIA DE AÇÃO MAIS ALARGADA PARA DISCUSSÃO. ENTENDIMENTO DESTE GCDP DE QUE A IMPETRAÇÃO VERSA LEI EM TESE. PRECEDENTE EM CASO IDÊNTICO (MS N. 2012.090586-2, REL. DES. JORGE LUIZ DE BORBA). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.090494-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ADVENTO DO DECRETO N. 1.128/12. ALTERAÇÃO DA FÓRMULA DE CÁLCULO DO VALOR ADICIONADO DO ICMS. REFLEXO NA PARTIÇÃO DA RECEITA AOS MUNICÍPIOS. DEDUÇÃO QUE EXTRAVASA A ESTREITA VIA DA AÇÃO MANDAMENTAL. EXIGÊNCIA DE AÇÃO MAIS ALARGADA PARA DISCUSSÃO. ENTENDIMENTO DESTE GCDP DE QUE A IMPETRAÇÃO VERSA LEI EM TESE. PRECEDENTE EM CASO IDÊNTICO (MS N. 2012.090586-2, REL. DES. JORGE LUIZ DE BORBA). ORDEM DENEGADA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2012.090494-9, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. APOSENTADORIA. SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA PARA O ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOMEAÇÃO PARA O CARGO E CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.935/94. VÍNCULO COM O REFERIDO INSTITUTO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRANTE QUE AINDA NÃO OPTOU PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO DO RECEIO DE LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SE APOSENTAR PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. RECONHECIMENTO DO DIREITO À APOSENTADORIA, DESDE QUE OBSERVADOS OS REQUISITOS LEGAIS. PRECEDENTES DESTE GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. CONCESSÃO DA ORDEM. "Por expressa disposição legal, o 'Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina' (RPPS/SC) tem por objetivo assegurar, entre outros benefícios previdenciários, aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária (LC n. 412/2008, art. 59). Esses benefícios são também assegurados 'aos cartorários extrajudiciais, nas funções de notários, registradores, oficiais maiores e escreventes juramentados, investidos no cargo até a entrada em vigor da Lei federal n. 8.935, de 18 de novembro de 1994, ressalvada a hipótese do art. 48, caput, da referida Lei' (art. 95)" (GCDP, MS n. 2011.097949-3, Des. Newton Trisotto). Se em mandado de segurança foi assegurado ao impetrante o direito de manter a qualidade de contribuinte do "Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina" (LC n. 412/2008, art. 95), negar-lhe o direito à aposentadoria por esse regime importaria em grave violação ao princípio da boa-fé e ao princípio da imutabilidade da coisa julgada, que é um dos fundamentos do "princípio da segurança jurídica, projeção objetiva do princípio da dignidade da pessoa humana e elemento conceitual do Estado de Direito" (STF, MS n. 24.448, Min. Carlos Ayres Britto) (Mandado de Segurança n. 2013.066807-7, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12/2/2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.055640-7, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-03-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. APOSENTADORIA. SERVENTUÁRIO DA JUSTIÇA. OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS. ILEGITIMIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA. COMPETÊNCIA PARA O ATO DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NOMEAÇÃO PARA O CARGO E CONTRIBUIÇÕES RECOLHIDAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA ESTADUAL ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 8.935/94. VÍNCULO COM O REFERIDO INSTITUTO RECONHECIDO EM DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRANTE QUE AINDA NÃO OPTOU PELO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DEMONSTRAÇÃO DO RECEIO DE LESÃO AO DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE SE APOSENTAR PELO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNC...
Data do Julgamento:11/03/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC (AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR). EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. MÉRITO NÃO APRECIADO PELA MAIORIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 530 DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A Lei 10.352/2001, ao alterar a redação do art. 530 do CPC, limitou as hipóteses de cabimento dos Embargos Infringentes à impugnação de acórdão, não unânime, que julga procedente a ação rescisória, ou que reforma, em grau de apelação, a sentença de mérito. [...] É assente a orientação jurisprudencial desta Corte de que não cabem Embargos Infringentes contra acórdão que, por maioria, extingue o processo sem resolução do mérito (art. 267 do CPC), ainda que a sentença de primeiro grau tenha analisado o mérito da controvérsia" (AgRg nos EDcl no Ag 1.249.527/DF, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 03.02.2011, DJe 21.02.2011) (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.089718-3, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-06-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, EXTINGUIU O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC (AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR). EMBARGOS INFRINGENTES INCABÍVEIS. MÉRITO NÃO APRECIADO PELA MAIORIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO ART. 530 DO CPC. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A Lei 10.352/2001, ao alterar a redação do art. 530 do CPC, limitou as hipóteses de cabimento dos Embargos Infringentes à impugnação de acórdão, não unânime, que julga procedente a ação rescisória, ou que reforma, em grau de apelação, a sen...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO OBRIGACIONAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. DIVERGÊNCIA QUE, NO CASO, CINGE-SE EXCLUSIVAMENTE À QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO DO RECLAMO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELO ART. 530 DO CPC. MÉRITO. CAUSA DE PEDIR FULCRADA EM XINGAMENTOS PERPETRADOS PELO PROPRIETÁRIO DA OBRA EM FACE DO EMPREITEIRO EM FRENTE AOS FUNCIONÁRIOS DO EMPREENDIMENTO. PREVALÊNCIA DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO VOTO VENCEDOR (R$ 5.000,00) EM DETRIMENTO DAQUELA DOSADA NO VOTO VENCIDO (R$ 10.000,00), SOBRETUDO PORQUE, ATUALIZADOS OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, ATINGE, AQUELE MONTANTE, VALOR PROPORCIONAL À DIMENSÃO DO ILÍCITO E À EXTENSÃO DO DANO (ART. 944 DO CC). EMBARGOS IMPROVIDOS. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.016844-6, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-06-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO OBRIGACIONAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. DIVERGÊNCIA QUE, NO CASO, CINGE-SE EXCLUSIVAMENTE À QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO DO RECLAMO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELO ART. 530 DO CPC. MÉRITO. CAUSA DE PEDIR FULCRADA EM XINGAMENTOS PERPETRADOS PELO PROPRIETÁRIO DA OBRA EM FACE DO EMPREITEIRO EM FRENTE AOS FUNCIONÁRIOS DO EMPREENDIMENTO. PREVALÊNCIA DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO VOTO VENCEDOR (R$ 5.000,00) EM DETRIMENTO DAQUELA DOSADA NO VOTO VENCIDO (R$ 10.000,00), SOBRETUDO PORQUE, ATUALIZADOS...
Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de Técnico em Atividades Administrativas. Candidata classificada na sétima posição. Desistência de candidatos nomeados para o mesmo cargo quando expirada a validade do certame. Inexistência de direito subjetivo à nomeação e posse. Ilegalidade não verificada. Ordem denegada. Os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público, bem como o interesse da Administração Pública em preenchê-la (RMS 37.598/DF, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, Primeira Turma, DJe 24/9/12). [...] O Superior Tribunal de Justiça, em consonância com a orientação do Supremo Tribunal Federal, possui posicionamento firmado no sentido de que o candidato aprovado fora do número de vagas inicialmente previsto no edital possui, em regra, mera expectativa de direito à nomeação, que somente se convola em direito subjetivo caso haja [...] a desistência de candidatos mais bem posicionados, antes da expiração do prazo do concurso, em número suficiente para alcançar a classificação do candidato que ingressa em juízo para assegurar sua nomeação [...] (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1131074 / RJ, rel. Min. Campos Marques (Des. Conv. PR), j. 19.3.2013) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.062551-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 10-12-2014). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.079561-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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Mandado de segurança. Concurso público para o cargo de Técnico em Atividades Administrativas. Candidata classificada na sétima posição. Desistência de candidatos nomeados para o mesmo cargo quando expirada a validade do certame. Inexistência de direito subjetivo à nomeação e posse. Ilegalidade não verificada. Ordem denegada. Os candidatos classificados em concurso público fora do número de vagas previstas no edital possuem mera expectativa de direito à nomeação, apenas adquirindo esse direito caso haja comprovação do surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do concurso público,...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMO RECEBIDO COMO AGRAVO DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.016/09. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. IMPETRANTE QUE SE ENCONTRA AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES COMO ESCREVENTE JURAMENTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA URGÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. ADEMAIS, INVIÁVEL A CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE QUALQUER NATUREZA EM SEDE LIMINAR. EXEGESE DO ART. 7º, § 2º, DA LEI N. 12.016/09. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.091533-3, da Capital, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RECLAMO RECEBIDO COMO AGRAVO DO ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 12.016/09. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. IMPETRANTE QUE SE ENCONTRA AFASTADO DE SUAS ATIVIDADES COMO ESCREVENTE JURAMENTADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ALEGADA URGÊNCIA QUANTO AO PEDIDO DE APOSENTADORIA PELO REGIME ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. ADEMAIS, INVIÁVEL A CONCESSÃO DE PAGAMENTO DE QUALQUER NATUREZA EM SEDE LIMINAR. EXEGESE DO ART. 7º, § 2º, DA LEI N. 12.016/09. DECISÃO MANTIDA. R...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de Segurança. Licitação. Pregão Presencial. Aquisição de Torres Autoportantes e Cubículos pela Secretária de Estado de Segurança Pública. Fase de lances verbais do procedimento realizado de modo equivocado. Apresentação de dois lances consecutivos pela impetrada. Irregularidade. Repetição do ato. Segurança parcialmente concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.062111-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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Mandado de Segurança. Licitação. Pregão Presencial. Aquisição de Torres Autoportantes e Cubículos pela Secretária de Estado de Segurança Pública. Fase de lances verbais do procedimento realizado de modo equivocado. Apresentação de dois lances consecutivos pela impetrada. Irregularidade. Repetição do ato. Segurança parcialmente concedida. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.062111-3, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Servidor público municipal. Ato aposentatório. Revisão pelo Tribunal de Contas. Fato consumado há mais de 5 anos. Decadência afastada pelo Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de análise das demais matérias do mandamus. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Inexistência de lei complementar. Irrelevância. Possibilidade de adoção das regras próprias dos trabalhadores em geral. Nulidade da decisão do Tribunal de Contas que desconsiderou a conversão. Ordem concedida. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, § 1º, da Lei nº 8.213/91 (STF, MI 721-7/DF, Rel. Ministro Marco Aurélio, DJe de 30.11.2007). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.046786-4, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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Mandado de segurança. Servidor público municipal. Ato aposentatório. Revisão pelo Tribunal de Contas. Fato consumado há mais de 5 anos. Decadência afastada pelo Superior Tribunal de Justiça. Necessidade de análise das demais matérias do mandamus. Conversão de tempo de serviço especial em comum. Inexistência de lei complementar. Irrelevância. Possibilidade de adoção das regras próprias dos trabalhadores em geral. Nulidade da decisão do Tribunal de Contas que desconsiderou a conversão. Ordem concedida. Inexistente a disciplina específica da aposentadoria especial do servidor, impõe-se a adoção...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público