TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Revisional. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Consignação integral da parcela. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do bem vedados. Parcial provimento. O depósito equivalente à integralidade da prestação permite sejam arredados os efeitos da mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084529-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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TUTELA ANTECIPADA. Indeferimento. Insurgência. Revisional. Cédula de crédito bancário. Financiamento de veículo. Consignação integral da parcela. Inscrição no cadastro de inadimplentes e desapossamento do bem vedados. Parcial provimento. O depósito equivalente à integralidade da prestação permite sejam arredados os efeitos da mora. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084529-4, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização mensal expressa. Comissão de permanência não pactuada. Correção monetária. INPC. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026229-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Relação de consumo. Possibilidade de revisão. Juros remuneratórios. Inferiores à taxa média de mercado. Manutenção. Capitalização mensal expressa. Comissão de permanência não pactuada. Correção monetária. INPC. Recursos desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026229-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ARTS. 1.635 E 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 22 E 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABANDONO MATERIAL E ESPIRITUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. SITUAÇÃO DE RISCO, NEGLIGÊNCIA E ABANDONO A QUE SUBMETIDA A PROLE. CONVÍVIO DANOSO. NOVO ESTUDO PSICOSSOCIAL. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS PROBANTES ROBUSTOS QUE NÃO CONDUZEM A CONCLUSÃO DIVERSA. RECURSO DESPROVIDO. A destituição do poder familiar, um dos primados básicos que embasam a teoria da proteção integral prevista no Estatuto da criança e do Adolescente, não se destina a penalizar o genitor negligente, mas sim salvaguardar os interesses da criança e do adolescente no que diz respeito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, dignos de pessoa em formação. (TJSC, AC n. 2007.051284-3, Rel. Des. Fernando Carioni, j.19.3.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011385-3, de Barra Velha, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ARTS. 1.635 E 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 22 E 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABANDONO MATERIAL E ESPIRITUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. SITUAÇÃO DE RISCO, NEGLIGÊNCIA E ABANDONO A QUE SUBMETIDA A PROLE. CONVÍVIO DANOSO. NOVO ESTUDO PSICOSSOCIAL. DESNECESSIDADE. ELEMENTOS PROBANTES ROBUSTOS QUE NÃO CONDUZEM A CONCLUSÃO DIVERSA. RECURSO DESPROVIDO. A destituição do poder familiar, um dos primados básicos que embasam a teoria da proteção integral prevista no Estatuto da criança e do Adolescente, não se destina a penalizar o genitor negligente, m...
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução. Arquivamento administrativo. Extinção de ofício. Insurgência. Processo desarquivado por iniciativa do credor. Ativos financeiros. Pedido de penhora. Impulso evidenciado. Sentença desconstituída. Provimento. A demanda, após arquivada administrativamente, voltou a ser impulsionada por iniciativa do credor, de sorte que inocorrente prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024683-9, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. Execução. Arquivamento administrativo. Extinção de ofício. Insurgência. Processo desarquivado por iniciativa do credor. Ativos financeiros. Pedido de penhora. Impulso evidenciado. Sentença desconstituída. Provimento. A demanda, após arquivada administrativamente, voltou a ser impulsionada por iniciativa do credor, de sorte que inocorrente prescrição. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024683-9, de Ituporanga, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA QUE SATISFAZEM OS REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50. SITUAÇÃO NÃO DERRUÍDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988. DEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087666-0, de São João Batista, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE POBREZA E DOCUMENTAÇÃO ANEXADA QUE SATISFAZEM OS REQUISITOS DA LEI N. 1.060/50. SITUAÇÃO NÃO DERRUÍDA POR PROVA EM CONTRÁRIO. PRINCÍPIO DO ACESSO À JUSTIÇA. ART. 5º, LXXIV, DA CF/1988. DEFERIMENTO DA BENESSE. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.087666-0, de São João Batista, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADO COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE CONSÓRCIO. TRANSAÇÃO ENTRE PARTICULARES SEM A PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRADORA. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ARTIGO 6º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ E DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. A competência das câmaras comerciais, a teor do que dita o art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte, restringe-se à análise de recursos relacionados ao direito bancário, empresarial, cambiário, falimentar, bem como a questões processuais atinentes a essas matérias. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023043-1, de Rio do Sul, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 29-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADO COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRANSFERÊNCIA DE COTAS DE CONSÓRCIO. TRANSAÇÃO ENTRE PARTICULARES SEM A PARTICIPAÇÃO DA ADMINISTRADORA. MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS COMERCIAIS. EXEGESE DO ARTIGO 6º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ E DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002-TJ. A competência das câmaras comerciais, a teor do que dita o art. 3º do Ato Regimental n. 57/2002 desta Corte, restringe-se à análise de recursos relacionados ao direito bancário, empresarial, cambiário, falimentar, bem como a questões pro...
Data do Julgamento:29/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Avença não exibida. Presunção de veracidade aplicada na sentença. Capitalização, comissão de permanência e taxa por serviço de terceiro. Ajuste. Prova. Falta. Cobrança vedada. Tarifa de cadastro. Ausente interesse recursal neste tema. Inscrição em cadastro de inadimplentes obstada. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Honorários. Minoração. Pedido inacolhido. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028359-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo do banco. Avença não exibida. Presunção de veracidade aplicada na sentença. Capitalização, comissão de permanência e taxa por serviço de terceiro. Ajuste. Prova. Falta. Cobrança vedada. Tarifa de cadastro. Ausente interesse recursal neste tema. Inscrição em cadastro de inadimplentes obstada. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Honorários. Minoração. Pedido inacolhido. Apelo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.028359-0, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câma...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Juros remuneratórios. Superiores à média de mercado. Limitação. Capitalização mensal expressa. Legalidade. Comissão de permanência. Cobrança cumulada com demais encargos de mora vedada. Vencimento antecipado. Disposição nula. Mora caracterizada. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Honorários. Compensação vedada. Recurso da autora provido em parte. Apelo do banco desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027346-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo de ambas as partes. Juros remuneratórios. Superiores à média de mercado. Limitação. Capitalização mensal expressa. Legalidade. Comissão de permanência. Cobrança cumulada com demais encargos de mora vedada. Vencimento antecipado. Disposição nula. Mora caracterizada. Repetição do indébito. Forma simples. Sucumbência mantida. Honorários. Compensação vedada. Recurso da autora provido em parte. Apelo do banco desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027346-5, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do relator. Recurso não conhecido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.015715-4, da Capital, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 16-04-2015).
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AGRAVO (§ 1º ART. 557 DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEFERIU PARCIALMENTE O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO IRRECORRÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 527, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. À luz da norma prevista no parágrafo único do art. 527 do CPC, a decisão monocrática que converte o agravo de instrumento em retido, atribui ou nega efeito suspensivo ao recurso, concede ou indefere antecipação de tutela, não é passível de recurso e só comporta reforma quando do julgamento do agravo. Admite, apenas, reconsideração, a critério do rela...
FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Capitalização implícita vedada. Afronta ao princípio da transparência. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094361-7, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. Revisional. Parcial procedência. Inconformismo da financeira. Capitalização implícita vedada. Afronta ao princípio da transparência. Repetição do indébito devida. Sucumbência mantida. Provimento negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094361-7, de Braço do Norte, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCONFORMISMO DA AUTORA. VENTILADO EQUÍVOCO NO DECISUM QUANTO AO CONTRATO QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NO ROL DE INADIMPLENTES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ANEXAR CÓPIA DA AVENÇA ENTABULADA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB O ARGUMENTO DE QUE O AJUSTE SE ENCONTRA ANEXADO NOS AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO EM GRAU RECURSAL PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VERTIDAS NA EXORDIAL. AUTOS QUE FORAM DIGITALIZADOS E REMETIDOS À CORTE SUPERIOR. REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA QUE NÃO SE MOSTRAM PREENCHIDOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM QUE SE MOSTRA IMPERATIVA. REBELDIA INACOLHIDA. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019646-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. INTERLOCUTÓRIA DE INDEFERE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INCONFORMISMO DA AUTORA. VENTILADO EQUÍVOCO NO DECISUM QUANTO AO CONTRATO QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO DO NOME DA REQUERENTE NO ROL DE INADIMPLENTES. ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE ANEXAR CÓPIA DA AVENÇA ENTABULADA COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOB O ARGUMENTO DE QUE O AJUSTE SE ENCONTRA ANEXADO NOS AUTOS FÍSICOS DE PROCESSO EM GRAU RECURSAL PERANTE O SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES VERTIDAS NA EXORDIAL. AUTOS QUE FORAM DIGITALIZADOS E REMETIDOS À...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES - IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA - OBRA EXECUTADA PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA ESTRUTURA (DEINFRA) - AUTARQUIA INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE DIREITO FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIAL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. A discussão no processo cinge-se ao pagamento de indenização pela desapropriação indireta promovida por uma autarquia pública estadual (Departamento de Infra Estrutura - Deinfra), matéria que refoge à competência das Câmaras de Direito Comercial, as quais são aptas ao julgamento dos feitos relacionados a Direito Bancário, Empresarial, Cambiário e Falimentar. Por seu turno, o art. 3º do Ato Regimental n. 41/2000-TJ, com redação dada pelo Ato Regimental n. 109/2010-TJ, disciplina que as Câmaras de Direito Público deste Tribunal de Justiça são competentes para o julgamento de recursos nos quais figurem como parte autarquias, caso dos autos, porquanto é incontroverso que o Deinfra é uma autarquia pública estadual vinculada à Secretaria de Estado de Infra Estrutura. Portanto, impõe-se o não conhecimento do presente apelo e a redistribuição dos autos a uma das Câmaras de Direito Público deste Sodalício. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014342-0, de Maravilha, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-09-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES LITIGANTES - IMPLANTAÇÃO DE RODOVIA - OBRA EXECUTADA PELO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRA ESTRUTURA (DEINFRA) - AUTARQUIA INSTITUÍDA PELO PODER PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA QUE FIGURA NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO DE MATÉRIA DE DIREITO FALIMENTAR, BANCÁRIO OU CAMBIAL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. A discussão no processo cin...
Data do Julgamento:23/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. "AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA" (CTC). SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. DIREITO À PRETENDIDA CERTIDÃO. RESSALVA FEITA PELA MUNICIPALIDADE DE QUE A ALUDIDA CERTIDÃO "NÃO TEM VALIDADE PARA FINS DE CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO". ACEITABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "O direito à obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa de interesses e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, da CF), independe de pedido de exoneração do servidor. Cumpre ao interessado apenas indicar a finalidade da certidão, que, no caso dos autos, foi requerida para fins de averbação de tempo de serviço no Regime Geral da Previdência, pelo que ilegítima a negativa de seu fornecimento. Por conseguinte, a recusa do ente previdenciário municipal, justificada na impossibilidade do cômputo do período de contribuição no regime geral da previdência social, não pode subsistir. Se há, ou não, direito à aposentadoria, é questão a ser considerada no momento próprio, ou seja, quando o servidor postular também o benefício pelo regime previdenciário instituído pelo Município." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.082707-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 6.5.2014). Ademais, "é claro que, além de a autoridade poder registrar, na referida certidão de tempo de contribuição, que o servidor se encontra ainda em atividade no exercício das funções do cargo, pois dele não se exonerou, o interessado, que continua ocupando cargo de provimento efetivo no Município, haverá de suportar eventual indeferimento, pelo INSS, da contagem recíproca do tempo de contribuição ao regime especial de previdência, e, por consequência, o indeferimento da aposentadoria pelo regime geral de previdência social, dadas as regras constitucionais e infraconstitucionais a respeito da matéria, que permitem tal contagem recíproca em sentido totalmente inverso ao da pretensão do impetrante; e, se eventualmente obtiver a aposentadoria pelo INSS, poderá vir a suportar as consequências estatutárias desse ato no tocante à ocupação do cargo público. Mas isso não impede a expedição da almejada certidão." (TJSC - Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.073779-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 16.4.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019421-7, de Concórdia, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. "AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA" (CTC). SERVIDOR PÚBLICO ATIVO. DIREITO À PRETENDIDA CERTIDÃO. RESSALVA FEITA PELA MUNICIPALIDADE DE QUE A ALUDIDA CERTIDÃO "NÃO TEM VALIDADE PARA FINS DE CONTAGEM RECÍPROCA DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO". ACEITABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. "O direito à obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa de interesses e esclarecimento de situações de interesse pessoal (art. 5º, XXXIV, da CF), independe de pedido de exoneração do servidor. Cumpre ao interessado apenas in...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DESTA CONDIZENTE COM OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS DO ENVOLVIMENTO DO APELANTE NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ADEMAIS, ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE COMPETIA À DEFESA, EXEGESE DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS LEGAIS DEVIDAMENTE APRECIADOS QUANDO DA CONFECÇÃO DO JULGADO. REQUERIMENTO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.077438-7, de Palhoça, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO (ART. 157, § 2º, I, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELA VÍTIMA. DEPOIMENTOS DESTA CONDIZENTE COM OS RELATOS DAS TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS DO ENVOLVIMENTO DO APELANTE NO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ADEMAIS, ÁLIBI NÃO COMPROVADO. ÔNUS QUE COMPETIA À DEFESA, EXEGESE DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCE...
HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 155, § 1º E § 4º, IV, C/C ART. 14, II, E NO ART. 155, § 1º E § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA EM DESFAVOR DO PACIENTE. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRESSUPOSTOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO APONTADOS CONCRETAMENTE PELO JUIZ A QUO. MEDIDA CONSTRITIVA QUE, POR ORA, NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030845-2, de Porto Belo, rel. Des. Marli Mosimann Vargas, Primeira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
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HABEAS CORPUS. PACIENTE PRESO PREVENTIVAMENTE PELA SUPOSTA PRÁTICA DOS CRIMES DESCRITOS NO ART. 155, § 1º E § 4º, IV, C/C ART. 14, II, E NO ART. 155, § 1º E § 4º, I E IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA EM DESFAVOR DO PACIENTE. REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO QUE SE IMPÕE. PRESSUPOSTOS DESCRITOS NO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NÃO APONTADOS CONCRETAMENTE PELO JUIZ A QUO. MEDIDA CONSTRITIVA QUE, POR ORA, NÃO SE MOSTRA NECESSÁRIA. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030845-2, de Porto Belo, rel....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPETRAÇÃO DE WRIT COM O MESMO OBJETO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. MULTIPLICIDADE DE RÉUS E DUPLICIDADE DE CRIMES. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROXIMIDADE DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. ILEGALIDADE AUSENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se imprescindível raciocinar com o juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando mera soma aritmética de tempo para os atos processuais" (STJ, HC n. 104.955/RS, DJU de 3/11/2008). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030040-1, de Rio Negrinho, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 09-06-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA E SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. IMPETRAÇÃO DE WRIT COM O MESMO OBJETO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. MULTIPLICIDADE DE RÉUS E DUPLICIDADE DE CRIMES. EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. PROXIMIDADE DO TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. ILEGALIDADE AUSENTE. PEDIDO DE ORDEM DENEGADO. "O prazo para a conclusão da instrução criminal não tem as características de fatalidade e de improrrogabilidade, fazendo-se impres...
AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022530-9, de Armazém, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. PRETENDIDA ATUALIZAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO PREVISTO NA LEI N. 6.194/1974, TRAZIDO PELA MP N. 340 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2006. IMPOSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DETERMINA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022530-9, de Armazém, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 09-06-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE ACOLHE O PETITÓRIO DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTO O FEITO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. POSTULADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ CONFERIDA PELO JUÍZO A QUO. ENFOQUE VEDADO NESSA SEARA. COTAÇÃO EM BOLSA. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E A IMUTABILIDADE DA DECISÃO. PARTES QUE, ALIÁS, NÃO INAUGURAM A CONTROVÉRSIA SOBRE A PREMISSA. NÃO ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE, EM PROCEDIMENTO DE REPETITIVOS, DEFINIU QUE A TRANSFORMAÇÃO DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS EM PECÚNIA DEVE CONSIDERAR A COTAÇÃO DA AÇÃO NA DATA DA IMUTABILIDADE DA DECISÃO (RESP N. 1.301.989, REL. MIN. PAULO DE TARSO SANSEVERINO). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.029384-5, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGADOR QUE ACOLHE O PETITÓRIO DE OBJEÇÃO E JULGA EXTINTO O FEITO EXECUTIVO. INSURGÊNCIA DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA. POSTULADA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. BENESSE JÁ CONFERIDA PELO JUÍZO A QUO. ENFOQUE VEDADO NESSA SEARA. COTAÇÃO EM BOLSA. AÇÕES CONFORME VALOR DE NEGOCIAÇÃO NA BOLSA DE VALORES. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CRITÉRIO DA MAIOR COTAÇÃO DO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A INTEGRALIZAÇÃO E A IMUTABILIDADE DA DECISÃO. PARTES QUE, ALIÁS, NÃO INAUGURAM A CONT...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
Reexame em apelação cível. Revisional. Contratos bancários. Recurso Extraordinário. Repercussão geral. Medida Provisória. Constitucionalidade formal. Capitalização obstada também ante a inconstitucionalidade material. Solução mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040725-6, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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Reexame em apelação cível. Revisional. Contratos bancários. Recurso Extraordinário. Repercussão geral. Medida Provisória. Constitucionalidade formal. Capitalização obstada também ante a inconstitucionalidade material. Solução mantida. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.040725-6, de Tubarão, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. POLICIAL MILITAR EM GOZO DE LICENÇA ESPECIAL, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E PATERNIDADE. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DECESSO REMUNERATÓRIO. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (ARTS. 2º E 3º DA LCE N. 137/95). REFLEXOS CORRETAMENTE FIXADOS PELA SENTENÇA. PLEITO PELA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ÔNUS FIXADO COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DESPROVIDO E REMESSA PROVIDA. I. Esta Corte tem reafirmado a intelecção de que "o abono de que trata a Lei n. 13.135/2004, o prêmio-educar (Lei n. 14.406/08) e o auxílio-alimentação (Lei n. 11.647/00) são devidos também no período em que o servidor permanece afastado do exercício das funções do cargo em decorrência de férias, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde própria ou de pessoa da família" (GCDP - MS n. 2007. 061945-3, rel. Des. Rui Fortes; 1ª CDP - AC n. 2009.035850-6, rel. Des. Newton Trisotto; 2ª CDP - AC n. 2012.016073-6, rel. Des. Cid Goulart; 3ª CDP - AC n. 2011.096101-8, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP - AC n. 2011.093215-8, Des. Sônia Maria Schmitz). (TJSC - AC n. 2012.056745-9, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 4.2.2014). No mais: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou compreensão de que os servidores públicos fazem jus ao recebimento do auxílio-alimentação durante o período de férias e licenças". (AgRg no REsp 939722/RS, rel. Min. Haroldo Rodrigues, DJ de 26.10.2009). Logo, faz jus o autor à percepção do auxílio-alimentação nos períodos em que esteve em gozo de licença especial (art. 69 da Lei n. 6.218/83), para tratamento de saúde e paternidade. II. A correção monetária e os juros de mora devem reger-se consoante o normado pelo art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei n. 11.960/09, pois ainda não ultimado o julgamento alusivo à inconstitucionalidade deste preceptivo, no dizente com a modulação dos efeitos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095322-3, de Curitibanos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. POLICIAL MILITAR EM GOZO DE LICENÇA ESPECIAL, PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E PATERNIDADE. SUPRESSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. DECESSO REMUNERATÓRIO. VEDAÇÃO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (ARTS. 2º E 3º DA LCE N. 137/95). REFLEXOS CORRETAMENTE FIXADOS PELA SENTENÇA. PLEITO PELA MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. ÔNUS FIXADO COM RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO DESPROVIDO E REMESSA PROVIDA. I. Esta Corte tem reafirmado a intelecção de que "o abono de que...