APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. APELO DA CASA BANCÁRIA. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR MAIS DE CINCO ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025268-1, de Maravilha, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO FIXO GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DO FEITO NOS TERMOS DO ART. 269, IV, DO CPC. APELO DA CASA BANCÁRIA. ARGUMENTOS RECHAÇADOS. ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO FEITO POR MAIS DE CINCO ANOS. INÉRCIA DO EXEQUENTE EM PROMOVER O REGULAR ANDAMENTO DO FEITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025268-1, de Maravilha, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074927-4, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. ADEQUAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. INVIABILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.074927-4, de Itapiranga, rel. Des. Rubens Schulz, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO ANTERIORMENTE AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO AUTOR. SUSCITADA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. APONTADA AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. TESE RECHAÇADA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 229 DO STJ. PRAZO TRIENAL EXTINTIVO CONSUMADO. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065193-4, de Descanso, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO ANTERIORMENTE AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DO AUTOR. SUSCITADA INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA. APONTADA AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. TESE RECHAÇADA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 206, § 3º, IX, DO CÓDIGO CIVIL E DA SÚMULA 229 DO STJ. PRAZO TRIENAL EXTINTIVO CONSUMADO. PREQUESTIONAMENTO. PRESCINDIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGA...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE DÉBITO, CESSAÇÃO DE DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DO BANCO RÉU. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - PRESCRIÇÃO. A pretensão de revisar cláusulas contratuais é de cunho obrigacional, derivada da relação contratual estabelecida entre as partes, e, portanto, de natureza pessoal, razão pela qual à hipótese se aplica a prescrição decenal do art. 205 do Código Civil. II - REVISÃO CONTRATUAL. O contrato é lei entre as partes, desde que condizente com as regras e os princípios da CF, do CC de 2002 e do CDC, cujas bases normativas, nesse tema, são formadas essencialmente por noções como a de igualdade substancial, solidariedade, cooperação e justiça. E, na ocorrência de violação desses preceitos, é permitida a intervenção do Poder Judiciário para apreciar o conflito de interesses e aplicar o direito ao caso, procedendo, se for o caso, à revisão do conteúdo de contratos livremente pactuados. III - JUROS REMUNERATÓRIOS, A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente a desvantagem exagerada imposta ao consumidor. Taxas de juros, in casu, mantidas, pois menores que as taxas médias de mercado da época para operação congênere. IV - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. Pressupostos atendidos no caso concreto. V - DANOS MORAIS. A realização de sucessivos descontos indevidos em proventos de aposentadoria de baixo valor percebidos por pessoa hipossuficiente é fato que se presume gerador de dano moral (dano in re ipsa). Ademais, a condenação na hipótese é de relevante cunho pedagógico, dada a recorrência de casos semelhantes, em que as Instituições Financeiras procedem a descontos indevidos em benefícios previdenciários de pessoas com perfil de hipossuficiência. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.041352-1, de São Carlos, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DE DÉBITO, CESSAÇÃO DE DESCONTOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA E REVISÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO EXCLUSIVO DO BANCO RÉU. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - PRESCRIÇÃO. A pretensão de revisar cláusulas contratuais é de cunho obrigacional, derivada da relação contratual estabelecida entre as partes, e, portanto, de natureza pessoal, razão pela qual à hipótese se aplica a prescrição decenal do art. 205 do Código Civil. II - REVISÃO CONTRATUAL. O contrato é lei entre as partes, desde...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Por ocasião do exame do pedido de justiça gratuita, em havendo dúvida quanto às condições financeiras da parte para custear o processo, é dado ao Magistrado instá-la a prestar esclarecimentos e a colacionar documentos que comprovem as suas alegações. Cumprida (ou não) a determinação judicial, cabe ao Magistrado examinar os elementos disponíveis nos autos a fim de verificar se estes são suficientes a afastar a presunção relativa de veracidade, conferida pelo art. 4º da Lei n.º 1.060/1950, à afirmação de hipossuficiência financeira apresentada pela parte. Não sendo possível extrair, com a devida segurança, a conclusão de que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência financeira declarada, é de se conceder a gratuidade pleiteada, até mesmo porque tal situação pode ser revista pelo Juiz a qualquer tempo, ex officio ou mediante provocação da parte contrária (arts. 7º e 8º da Lei n. 1.060/1950). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.010086-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Por ocasião do exame do pedido de justiça gratuita, em havendo dúvida quanto às condições financeiras da parte para custear o processo, é dado ao Magistrado instá-la a prestar esclarecimentos e a colacionar documentos que comprovem as suas alegações. Cumprida (ou não) a determinação judicial, cabe ao Magistrado examinar os elementos disponíveis nos autos a fim de verificar se este...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA MAS DEVIDAMENTE EMBASADA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DA BENESSE ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE EM VALOR FIXO. ART. 20, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM NECESSÁRIA. ART. 20, § 3°, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - O deferimento da gratuidade da justiça de forma breve e concisa não viola o disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal, especialmente se o pedido de concessão da benesse veio amparado por declaração de hipossuficiência e documentação pertinente. II - Não sendo possível extrair, com a devida segurança, a conclusão de que a parte não se encontra no estado de hipossuficiência financeira, é de se conceder a gratuidade pleiteada. III - Nas demandas em que não há condenação, é correto fixar a verba honorária em conformidade com o § 4° e com as alíneas do § 3°, ambos do art. 20 do Código de Processo Civil. Porém, esta deve remunerar condignamente o trabalho desenvolvido pelo profissional. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028195-4, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO RÉU. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DA VERBA SUCUMBENCIAL. INSURGÊNCIA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO CONCISA MAS DEVIDAMENTE EMBASADA. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DA BENESSE ATENDIDOS. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE NÃO DERRUÍDA PELOS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS CORRETAMENTE EM VALOR FIXO. ART. 20, § 4°, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MAJORAÇÃO DO QUANTUM NECESSÁRIA. ART. 20, § 3°, DO MESMO DIPLOMA PROCESSUAL. RECURSO CONHECID...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. OPORTUNIZAÇÃO À PARTE PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. NOVA DOCUMENTAÇÃO CARREADA NO PRAZO FIXADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM CASSADO. MICROEMPRESA REPRESENTADA POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Indeferida a benesse da gratuidade da justiça, porém concedido prazo para a comprovação da hipossuficiência e carreada nova documentação no lapso estabelecido, não pode o Magistrado, ao considerar insuficiente os documentos para a concessão do beneplácito, cancelar a distribuição, com base no art. 257 do Código de Processo Civil, sem antes oportunizar o recolhimento das custas iniciais. II - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (STJ, Súmula n. 481), requisito essencial atendido no caso dos autos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077004-5, de Cunha Porã, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA BENESSE DA JUSTIÇA GRATUITA. OPORTUNIZAÇÃO À PARTE PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA OU RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. NOVA DOCUMENTAÇÃO CARREADA NO PRAZO FIXADO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. ART. 257 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISUM CASSADO. MICROEMPRESA REPRESENTADA POR EMPRESÁRIO INDIVIDUAL. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - Indeferida a benesse da gratuidade da justiça, porém concedido prazo para a comprovação da hipossuficiência e carreada no...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR PERDA DO OBJETO. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO. AUTOS ARQUIVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.064440-0, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO POR PERDA DO OBJETO. SENTENÇA PROFERIDA NA ORIGEM. TRÂNSITO EM JULGADO. AUTOS ARQUIVADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.064440-0, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTEÇÃO EM FAVOR DO IDOSO. EXTINÇÃO DO FEITO POR CARÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS. EX-MULHER E FILHAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE ANTE A NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. REPRESENTANTE MINISTERIAL DEVIDAMENTE INTIMADO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO E DE DESRESPEITO AOS DIREITOS DO IDOSO. CUIDADO E ACOMPANHAMENTO QUE NÃO ESTÃO NO ROL DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E QUE PODEM SER EXERCIDOS INDEPENDENTEMENTE DA TUTELA JUDICIAL. ARTS. 43 E 45 DA LEI N. 10.741/2003. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. TEORIA DA ASSERÇÃO (PROSPETTAZIONE). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a análise das condições da ação far-se-á de plano, baseada nas afirmações do Autor na petição inicial, ou seja, in statu assertionis. II - Não há como reconhecer nulidade por ausência de participação do Ministério Público (CPC, art. 82) quando demonstrado que seu representante foi devidamente intimado e inclusive apôs ciência do decisum. Ademais, o simples fato de não recorrer demonstra a aquiescência com a solução jurídica aplicada. III - A ausência de situação de risco e/ou de falta, omissão ou abuso contra o idoso, somada ao fato de que o objetivo dos Autores com a ação era prestar maiores cuidados e auxílio, afasta a necessidade de intervenção judicial, notadamente quando não há prova ou qualquer menção na inicial de que foram impedidos de fazê-lo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.041437-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA DE PROTEÇÃO EM FAVOR DO IDOSO. EXTINÇÃO DO FEITO POR CARÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS. EX-MULHER E FILHAS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE ANTE A NÃO INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA. REPRESENTANTE MINISTERIAL DEVIDAMENTE INTIMADO. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO E DE DESRESPEITO AOS DIREITOS DO IDOSO. CUIDADO E ACOMPANHAMENTO QUE NÃO ESTÃO NO ROL DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO E QUE PODEM SER EXERCIDOS INDEPENDENTEMENTE DA TUTELA JUDICIAL. ARTS. 43 E 45 DA LEI N. 10.741/2003. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR EVIDENCIADO. TEORIA DA ASSERÇÃO (PROSPETTAZIONE)....
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 626.307 E 591.797 QUE NÃO ABRANGEM AS AÇÕES EM FASE EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONTAGEM APÓS A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA (RESP N. 1.361.800/SP). EXCESSO DE EXECUÇÃO. EQUÍVOCO NO CÁLCULO APRESENTADO PELA CONTADORIA JUDICIAL NÃO CONSTATADO. OPERAÇÃO QUE OBEDECEU AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS. CONTADOR JUDICIAL SEM INTERESSE NA CAUSA E AUXILIAR OFICIAL DO JUÍZO. PERÍCIA CONTÁBIL. INUTILIDADE. MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS. ART. 475-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - SOBRESTAMENTO DO FEITO. A determinação de sobrestamento dos recursos envolvendo a matéria objeto da repercussão geral em trâmite no Supremo Tribunal Federal não impede as ações cuja sentença está acobertada pelos efeitos da coisa julgada. II - PRESCRIÇÃO. O beneficiário dispõe do prazo de 5 (cinco) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença proferida na ação coletiva, para o ajuizamento da execução individual. III - JUROS DE MORA. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.361.800-SP, processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, asseverou que os juros de mora incorrem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública. IV - CÁLCULO. Não há falar em excesso de execução decorrente de equívoco nos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial - órgão de confiança do Juízo -, os quais são idôneos e obedeceram aos parâmetros estabelecidos. V - PERÍCIA CONTÁBIL. Não havendo complexidade na elaboração dos cálculos, desnecessária a perícia contábil (CPC, art. 475-B). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.090590-9, de Quilombo, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INSURGÊNCIA DO BANCO. SOBRESTAMENTO DO FEITO. DESNECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS N. 626.307 E 591.797 QUE NÃO ABRANGEM AS AÇÕES EM FASE EXECUTIVA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA. LAPSO TEMPORAL NÃO DECORRIDO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CONTAGEM APÓS A DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO COLETIVA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO JULGAMENTO DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA E CONSEQUENTES LESÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DE COMPRAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO (CDC, ART. 6º, VIII). DECISUM INSUSCETÍVEL DE CAUSAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO NA FORMA INSTRUMENTAL. INTELECÇÃO DO ART. 522, CAPUT, DA LEI ADJETIVA CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. PRECEDENTES DA CORTE. "A decisão que, no seio da demanda, entende haver relação consumerista e procede a inversão do ônus probatório, não dá ensejo a agravo de instrumento, pelo que impende à Corte, via de consequência, a conversão do reclamo no modo retido" (Agravo de Instrumento n. 2013.055926-6, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 30-4-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.062066-8, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. QUEDA E CONSEQUENTES LESÕES DURANTE A REALIZAÇÃO DE COMPRAS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL. DEFERIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO (CDC, ART. 6º, VIII). DECISUM INSUSCETÍVEL DE CAUSAR LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO NA FORMA INSTRUMENTAL. INTELECÇÃO DO ART. 522, CAPUT, DA LEI ADJETIVA CIVIL. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. PRECEDENTES DA CORTE. "A decisão que, no seio da demanda, entende haver relação consumerista e procede a inversão do ônus probatório, não dá ensejo a agravo de instrumento, p...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. APONTADA UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA PARA A CONTRAÇÃO DE MÚTUO FENERATÍCIO E CORRELATA INSCRIÇÃO NEGATIVA PELO INADIMPLEMENTO DO DÉBITO. INÉPCIA DA PEÇA PÓRTICA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ORIGINAL. TESE AFASTADA. CONFUSÃO COM A PRÓPRIA ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE FALSIDADE CONSTANTE DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA A APURAÇÃO DA CONTRAFAÇÃO. MEDIDA AUTORIZADA. EXEGESE DO ART. 394 DO CPC. DECISÃO EM PARTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076878-9, de Concórdia, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. APONTADA UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTA PESSOA PARA A CONTRAÇÃO DE MÚTUO FENERATÍCIO E CORRELATA INSCRIÇÃO NEGATIVA PELO INADIMPLEMENTO DO DÉBITO. INÉPCIA DA PEÇA PÓRTICA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ORIGINAL. TESE AFASTADA. CONFUSÃO COM A PRÓPRIA ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE FALSIDADE CONSTANTE DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS. SUSPENSÃO DO PROCESSO PARA A APURAÇÃO DA CONTRAFAÇÃO. MEDIDA AUTORIZADA. EXEGESE DO ART. 394 DO CPC. DECISÃO EM PARTE REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076878-9, de...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, AFASTOU A LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, POR CONSEGUINTE, RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR A LIDE. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL DE INTERESSE JURÍDICO NO FEITO. NECESSÁRIA REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO INTERESSE DE ENTE PÚBLICO NA DEMANDA. EXEGESE DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PREJUDICADO. Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal nos casos de ações que discutam Seguro Habitacional contratado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), necessária a demonstração do interesse da Caixa Ecônomica Federal. Havendo manifestação nesse sentido, a remessa dos autos à Justiça Federal para a análise de interesse do ente público na demanda é medida que se impõe, conforme determina a Súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.078311-4, de Pinhalzinho, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. DECISÃO QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, AFASTOU A LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E, POR CONSEGUINTE, RECONHECEU A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA JULGAR A LIDE. POSTERIOR MANIFESTAÇÃO DA CAIXA ECÔNOMICA FEDERAL DE INTERESSE JURÍDICO NO FEITO. NECESSÁRIA REMESSA DOS AUTOS PRINCIPAIS À JUSTIÇA FEDERAL PARA ANÁLISE DO INTERESSE DE ENTE PÚBLICO NA DEMANDA. EXEGESE DA SÚMULA 150 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PREJUDICADO. Para haver a remessa dos autos à Justiça Federal nos casos de ações que discut...
Data do Julgamento:13/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusividade capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. III - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - É lícita a cobrança de comissão de permanência, se pactuada pelas partes contratantes, contanto que não haja cumulação com qualquer outro encargo, seja moratório, seja remuneratório, e, ainda, que seu valor não ultrapasse a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato, os quais, segundo a jurisprudência da Corte Superior, são os seguintes: juros remuneratórios à taxa média de mercado, juros moratórios até o limite de 12% ao ano, multa contratual limitada a 2% do valor da prestação e correção monetária, quando prevista. IV - CONFIGURAÇÃO DA MORA - São pressupostos, para a descaracterização da mora do devedor, o reconhecimento da abusividade dos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) e o adimplemento substancial ou razoável da dívida, apto a demonstrar a ausência de má-fé na contratação seguida do ajuizamento de revisional. V - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. "Tarifa de Cadastro". Legalidade. Encargo expressamente pactuado e previsto na norma padronizadora incidente. Cobrança admitida. "Custo com Registro de Contrato". Ilegalidade. Tarifa não pactuada, não prevista na norma padronizadora e que representa indevida transferência de custo da operação ao consumidor. Cobrança afastada. "Tarifa de Avaliação de Bem". Legalidade. Tarifa prevista na Resolução n. 3.518/2007 e expressamente pactuada. VI - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - É cabível a repetição de indébito na forma simples e a compensação de valores, na hipótese de pagamento indevido, independentemente da comprovação de erro, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do credor. VII - MÚTUO ACESSÓRIO PARA O PAGAMENTO DO IOF - Não é abusivo o financiamento do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito (IOF) por meio de mútuo acessório ao principal, sujeito aos mesmos encargos contratuais. VIII - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - Não havendo incidência, no caso concreto, das cláusulas mencionadas no apelo, não há interesse recursal. IX - COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - É possível a compensação de honorários advocatícios, conforme a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça: Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051647-2, de Seara, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 23-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. REDISTRIBUIÇÃO DA VERBA SUCUMBENCIAL. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente abusi...
Data do Julgamento:23/02/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. Ausência de documentoS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DO MÉRITO. OPORTUNIZAÇÃO DE JUNTADA. TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE JULGAMENTO SISTÊMICO (CPC, ART. 543-C). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento" (REsp 1.102.467/RJ, rel. Min. Massami Uyeda, j. 12-5-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.049904-6, de Xaxim, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO. Ausência de documentoS NECESSÁRIOS À ANÁLISE DO MÉRITO. OPORTUNIZAÇÃO DE JUNTADA. TESE CONSOLIDADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE JULGAMENTO SISTÊMICO (CPC, ART. 543-C). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Para fins do artigo 543-C do CPC, consolida-se a tese de que: no agravo do artigo 522 do CPC, entendendo o Julgador ausente peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instr...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO DO EXEQUENTE AO SEU PROCURADOR. INSURGÊNCIA DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO CONTRA PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO JUÍZO A QUO. COMUNICAÇÃO AOS DEMAIS CREDORES DO CEDENTE, BASEADO NO PODER GERAL DE CAUTELA. COMANDO JÁ APRECIADO EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO A TEMPO DE PRODUZIR EFICÁCIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS. ART. 221 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 129, § 9°, DA LEI N. 6.015/1973. PENHORA DO CRÉDITO NO ROSTO DOS AUTOS. CONCORRÊNCIA DE CREDORES. CRÉDITOS TRABALHISTA E TRIBUTÁRIO QUE PRECEDEM AOS DEMAIS. ART. 711 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (CPC, art. 473). O decisum que já foi alvo de apreciação e julgamento em outro agravo de instrumento não pode ser novamente atacado. II - O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público (CC, art. 221). Estão sujeitos a registro, no Registro de Títulos e Documentos, para surtir efeitos em relação a terceiros: [...] 9º) os instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento (Lei n. 6.015/73, art. 129, § 9°). III - Concorrendo vários credores, o dinheiro ser-lhes-á distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas prelações; não havendo título legal à preferência, receberá em primeiro lugar o credor que promoveu a execução, cabendo aos demais concorrentes direito sobre a importância restante, observada a anterioridade de cada penhora (CPC, art. 711). IV - A despeito da natureza alimentar, os honorários advocatícios não precedem os créditos tributário e trabalhista, segundo entendimento reiterado do Superior Tribunal de Justiça. V - A conduta processual que não excede os limites do regular exercício do direito de defesa não configura litigância de má-fé. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.019601-2, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 15-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. TERMO DE CESSÃO DE CRÉDITO DO EXEQUENTE AO SEU PROCURADOR. INSURGÊNCIA DO CEDENTE E DO CESSIONÁRIO CONTRA PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELO JUÍZO A QUO. COMUNICAÇÃO AOS DEMAIS CREDORES DO CEDENTE, BASEADO NO PODER GERAL DE CAUTELA. COMANDO JÁ APRECIADO EM OUTRO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ART. 473 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE CRÉDITO POR INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE REGISTRO A TEMPO DE PRODUZIR EFICÁCIA EM RELAÇÃO A TERCEIROS. ART. 221 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 129, § 9°, DA LEI N. 6.015/1973. PENHORA DO CRÉDITO NO ROSTO DOS...
Data do Julgamento:15/12/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. IMPEDIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO PRIVADO. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO GRUPO DE CÂMARAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direito Público em geral, em que figurem como partes, ativa ou passivamente, o Estado, Municípios, autarquias, empresas públicas, fundações instituídas pelo Poder Público ou autoridades do Estado e de Municípios, bem como os feitos relacionados com atos que tenham origem em delegação de função ou serviço público, cobrança de tributos, preços públicos, tarifas e contribuições compulsórias do Poder Público e, ainda, questões de natureza processual relacionadas com as aludidas causas, bem como as ações populares". "Serviços educacionais, quando prestados por entidades privadas, não são serviços públicos delegados e sim serviços públicos impróprios, não exclusivos do Estado, como esclarecem Hely Lopes Meirelles Maria Sylvia Zanella Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello. Por decorrência, não compete às Câmaras de Direito Público o julgamento de recursos em que figuram como partes pessoa física e sociedade empresária educacional privada." (AC n. 2012.092485-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 16.5.13). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.004504-5, de Maravilha, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPEDIMENTO DE COLAÇÃO DE GRAU POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES. INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE DIREITO PRIVADO. EVIDENTE INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA CONHECER DO APELO. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO GRUPO DE CÂMARAS. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. O art. 3º do Ato Regimental n. 41, de 2000, com as alterações introduzidas pelo Ato Regimental n. 109, de 2010, dispõe que: "As Câmaras de Direito Público serão competentes para o julgamento dos recursos, ações originárias e ações civis públicas de Direi...
AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (CPC, art. 525, I), CONSISTENTE NA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO RECORRENTE. ÔNUS DO AGRAVANTE DE FORMAR CORRETAMENTE O INSTRUMENTO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO E NÃO EM MOMENTO POSTERIOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que a petição de agravo será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravada, da certidão da respectiva intimação e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado. Ausentes quaisquer das peças quando da formação do instrumento, o reclamo deve ser rejeitado. II - O Agravo Interno manifestamente infundado autoriza a aplicação da multa prevista no § 2º do art. 557 do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2015.015099-2, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO INTERNO (ART. 557, §1º, CPC). INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE ANTE A AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA (CPC, art. 525, I), CONSISTENTE NA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO RECORRENTE. ÔNUS DO AGRAVANTE DE FORMAR CORRETAMENTE O INSTRUMENTO QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECLAMO E NÃO EM MOMENTO POSTERIOR. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil, estabelece que a petição de agravo será instruída, obrigatoriamente, com cópias da decisão agravad...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador: Daniel Victor Gonçalves Emendörfer
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DOS GENITORES. ABANDONO MATERIAL, FÍSICO E AFETIVO EVIDENCIADO. CRIANÇA DE TENRA IDADE. NEGLIGÊNCIA PARENTAL CARACTERIZADA. OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DO INFANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021350-0, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DOS GENITORES. ABANDONO MATERIAL, FÍSICO E AFETIVO EVIDENCIADO. CRIANÇA DE TENRA IDADE. NEGLIGÊNCIA PARENTAL CARACTERIZADA. OBSERVÂNCIA DO MELHOR INTERESSE DO INFANTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021350-0, de Ponte Serrada, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CHEQUE SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS SUPOSTAMENTE EMITIDO POR TERCEIRA PESSOA. INVOCADA PRELIMINAR PROCESSUAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BENEFICIÁRIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO SACADO. TESES RECHAÇADAS. INSCRIÇÃO NEGATIVA PROCEDIDA MEDIANTE INICIATIVA DA AGRAVANTE E INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL A ENSEJAR RESSARCIMENTO REGRESSIVO NA PRÓPRIA ACTIO. INTELECÇÃO DO ART. 70, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.003044-6, de Chapecó, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. CHEQUE SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS SUPOSTAMENTE EMITIDO POR TERCEIRA PESSOA. INVOCADA PRELIMINAR PROCESSUAL DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BENEFICIÁRIA E DENUNCIAÇÃO DA LIDE AO SACADO. TESES RECHAÇADAS. INSCRIÇÃO NEGATIVA PROCEDIDA MEDIANTE INICIATIVA DA AGRAVANTE E INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO LEGAL OU CONTRATUAL A ENSEJAR RESSARCIMENTO REGRESSIVO NA PRÓPRIA ACTIO. INTELECÇÃO DO ART. 70, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014....
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó