APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM O BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO CAMINHÃO QUE INVADE A FAIXA DE ROLAMENTO DO OUTRO VEÍCULO, ENSEJANDO O ACIDENTE. PARTE QUE INTERPÕE RECURSO ADESIVO APÓS DESISTIR DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DAQUELE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELOS DOS AUTORES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - DA RESPONSABILIDADE. O Boletim de Acidente de Trânsito, documento que tem presunção relativa de veracidade, e que apresenta a dinâmica do acidente em conformidade com as provas orais produzidas no processo, serve de prova hábil a demonstrar a responsabilidade pelo acidente, mormente quando a atitude desrespeita os ditames contidos nos arts. 28, 34 e 36 do CTB. II - DO RECURSO ADESIVO. Não pode ser conhecido o recurso adesivo após a parte desistir da apelação interposta anteriormente, pois se configura a preclusão lógica e consumativa, bem como malfere o princípio da unirrecorribilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.002157-2, de Maravilha, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÕES DE REPARAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. PROVA TESTEMUNHAL EM CONSONÂNCIA COM O BOLETIM DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO CAMINHÃO QUE INVADE A FAIXA DE ROLAMENTO DO OUTRO VEÍCULO, ENSEJANDO O ACIDENTE. PARTE QUE INTERPÕE RECURSO ADESIVO APÓS DESISTIR DA APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DAQUELE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E LÓGICA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. APELOS DOS AUTORES CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - DA RESPONSABILIDADE. O Boletim de Acidente de Trânsito, documento que tem presunção r...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU LIMINAR DE IMEDIATO RELIGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ART. 527, III, E 273 DO CPC. EMPRESA QUE DESLIGA A UNIDADE CONSUMIDORA APÓS REQUERIMENTO DA PROPRIETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RELIGAMENTO POR PARTE DA AGRAVANTE. EMPRESA QUE NÃO PRATICOU ATO IRREGULAR OU ILEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009059-3, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE NÃO CONCEDEU LIMINAR DE IMEDIATO RELIGAMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL. ART. 527, III, E 273 DO CPC. EMPRESA QUE DESLIGA A UNIDADE CONSUMIDORA APÓS REQUERIMENTO DA PROPRIETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RELIGAMENTO POR PARTE DA AGRAVANTE. EMPRESA QUE NÃO PRATICOU ATO IRREGULAR OU ILEGAL. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUITAÇÃO DA ENERGIA ELÉTRICA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009059-3, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA E SÓCIA PROPRIETÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA, INCLUSIVE, DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO STJ. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS EM RELAÇÃO À PESSOA FÍSICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula n. 481/STJ), requisito essencial não atendido no caso dos autos. II - Para a obtenção do benefício da gratuidade da justiça é necessário que o pleiteando comprove a insuficiência de recursos para custear o processo sem prejuízo de seu sustento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076567-3, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA E SÓCIA PROPRIETÁRIA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA EM RELAÇÃO À PESSOA JURÍDICA NÃO ATENDIDA. AUSÊNCIA, INCLUSIVE, DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 481 DO STJ. REQUISITOS ESSENCIAIS À CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS EM RELAÇÃO À PESSOA FÍSICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais (Súmula n. 481/STJ), requisito essencial não atendido...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONSIDEROU A RENÚNCIA TÁCITA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. INTERESSE PÚBLICO DO PROCESSO. ART. 130 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.024433-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE RECONSIDEROU A RENÚNCIA TÁCITA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. CONVICÇÃO DO MAGISTRADO DESTINATÁRIO DAS PROVAS. INTERESSE PÚBLICO DO PROCESSO. ART. 130 DO CPC. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.024433-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DO DÉBITO NO LIMITE DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO DO VALOR DA MULTA E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS DOS DEMAIS EXECUTADOS, CASO EXITOSO O BLOQUEIO EM DESFAVOR DA SEGURADORA. PEDIDO DO EXEQUENTE QUE O DESBLOQUEIO OCORRA APENAS COM O TOTAL ADIMPLEMENTO DO DÉBITO PELA SEGURADA. MEDIDA QUE SE MOSTRA PLAUSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Mostra-se prudente que o desbloqueio dos valores penhorados via Bacen Jud dos demais executados esteja condicionado ao adimplemento integral da dívida pela seguradora em favor do exequente, e não a simples constrição de valores desta. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.006011-2, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONDENAÇÃO DA SEGURADORA AO PAGAMENTO DO DÉBITO NO LIMITE DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE ADIMPLEMENTO DO VALOR DA MULTA E DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS DOS DEMAIS EXECUTADOS, CASO EXITOSO O BLOQUEIO EM DESFAVOR DA SEGURADORA. PEDIDO DO EXEQUENTE QUE O DESBLOQUEIO OCORRA APENAS COM O TOTAL ADIMPLEMENTO DO DÉBITO PELA SEGURADA. MEDIDA QUE SE MOSTRA PLAUSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Mostra-se prudente que o desbloqueio dos valores penhorados via Bacen Jud dos demais executados esteja condic...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DA APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO A DANOS MORAIS E MATERIAIS. ART. 189. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. VIOLAÇÃO DE DEVER JURÍDICO DE CARÁTER GERAL ESTABELECIDO PELA ORDEM JURÍDICA. PRAZO PRESCRICIONAL DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, V, DO CC. DO AGRAVO RETIDO. DECISÃO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO QUE SE LIMITA A COMPLEMENTAR E OPERACIONALIZAR OS COMANDOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME. DO RECURSO ADESIVO. É OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA PAGAR OS DÉBITOS REFERENTES AO VEÍCULO APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO QUANDO O AUTOMÓVEL NÃO MAIS PODERÁ SER RECUPERADO, NOS MOLDES DO ART. 126 DO CTB. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. I - DA PRESCRIÇÃO. In casu há relação contratual entre as partes, entrementes a matéria sub judice refere-se a relação extracontratual, pois as pretensões declaradas prescritas na sentença limitam-se ao ressarcimento de danos materiais e compensação por danos morais advenientes de obrigações que os contendores não previram no contrato, qual seja, que a Seguradora reteria o veículo da Segurada sem que a indenizasse pelo sinistro. Conquanto as partes tenham relação contratual referente ao contrato de seguro, tal fato não tem o condão de afastar o entendimento de que os pedidos vertidos nesta ação sejam oriundos de relação extracontratual, ex vi o Superior Tribunal de Justiça ao registrar: Por conseguinte, na hipótese ora em análise, entendo que a natureza jurídica da ação de indenização por danos morais e materiais em virtude da rescisão da avença é diversa da ação de indenização securitária, baseada no cumprimento do contrato, seja por parte do segurador, seja por parte do segurado. (REsp 1290116/SC, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/05/2014, DJe 13/06/2014). Portanto, conclui-se que advindo a lesão ao direito da Segurada, caracterizado pelo momento em que a Seguradora lhe avisou sobre a negativa de cobertura e quando teve ciência de que o veículo não mais se encontrava na oficina, passou a correr o prazo prescricional de 3 anos insculpido no art. 206, § 3º, V, do CC, haja vista trata-se, neste caso, de obrigação extracontratual e, decorrido este prazo, prescreveu a pretensão do Segurado quanto aos danos morais e materiais decorrentes do ato ilícito. II - DO AGRAVO RETIDO. Não tendo a decisão proferida conteúdo decisório e de gravame à Seguradora, há de não ser conhecido o presente agravo retido, consoante a interpretação do art. 162, § 2º, do CPC. III - DO RECURSO ADESIVO. É obrigação da Seguradora pagar os débitos referentes ao veículo após a ocorrência do sinistro, tendo o automóvel ficado irrecuperável, nos moldes do art. 126 do CTB: O proprietário de veículo irrecuperável, ou definitivamente desmontado, deverá requerer a baixa do registro, no prazo e forma estabelecidos pelo CONTRAN, sendo vedada a remontagem do veículo sobre o mesmo chassi, de forma a manter o registro anterior. [...] A obrigação de que trata este artigo é da companhia seguradora ou do adquirente do veículo destinado à desmontagem, quando estes sucederem ao proprietário. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.056052-1, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DA APELAÇÃO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO A DANOS MORAIS E MATERIAIS. ART. 189. RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL. VIOLAÇÃO DE DEVER JURÍDICO DE CARÁTER GERAL ESTABELECIDO PELA ORDEM JURÍDICA. PRAZO PRESCRICIONAL DISPOSTO NO ART. 206, § 3º, V, DO CC. DO AGRAVO RETIDO. DECISÃO SEM CONTEÚDO DECISÓRIO QUE SE LIMITA A COMPLEMENTAR E OPERACIONALIZAR OS COMANDOS DA SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE GRAVAME. DO RECURSO ADESIVO. É OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA PAGAR OS DÉBITOS REFERENTES AO VEÍCULO APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO QUANDO O AUTOMÓVEL NÃO MAIS PODERÁ SER...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. INTERPOSIÇÃO DO APELO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não há como conhecer do apelo protocolado após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil, in verbis: Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003475-3, de Xaxim, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. INTERPOSIÇÃO DO APELO APÓS O DECURSO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não há como conhecer do apelo protocolado após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no art. 508 do Código de Processo Civil, in verbis: Na apelação, nos embargos infringentes, no recurso ordinário, no recurso especial, no recurso extraordinário e nos embargos de divergência, o prazo para interpor e para responder é de 15 (quinze) dias. (TJSC,...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS QUE CULMINOU COM A MORTE DO MARIDO E GENITOR DOS AUTORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA OU CULPA CONCORRENTE. CRUZAMENTO DA VIA PREFERENCIAL SEM A DEVIDA ATENÇÃO E CUIDADO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENTE. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE DE DEDUZIR OS VALORES RECEBIDOS PELO SEGURO DPVAT. PENSÃO MENSAL DEVIDA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIR A VERBA HONORÁRIA. RECURSOS DOS AUTORES E DOS RÉUS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - CULPA. É exclusiva a culpa do motorista que, ao tentar cruzar a rodovia, intercepta a trajetória de motorista que estava trafegando na via preferencial. Eventual excesso de velocidade não prepondera sobre a referida conduta. II - DANOS MORAIS. Ao fixar o dano moral, deve o julgador mensurar as particularidades de cada caso, sopesando a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, deve arbitrar o valor que entender justo, adequado, razoável e proporcional. In casu, o quantum merece majoração. III - SEGURO DPVAT. Os valores recebidos pelo seguro DPVAT podem ser deduzidos da indenização judicialmente fixada quando comprovado o seu recebimento pela instrução processual probatória. Ademais, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a cobertura do DPVAT abrange os danos de ordem psicológica. IV - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Na indenização por dano moral, a correção monetária incide a partir do arbitramento, enquanto os juros de mora desde o evento danoso. Súmulas 43, 54 e 362 do Superior Tribunal de Justiça. V - CUMULAÇÃO DA PENSÃO MENSAL CIVIL E PENSÃO PREVIDENCIÁRIA POR MORTE. Diante das naturezas e origens diversas dos benefícios previdenciários e das indenizações civis, podem ser estes cumulados. VI - PENSÃO MENSAL. Está sedimentado o entendimento de que, em caso de morte do marido e genitor dos Autores, é devida pensão no montante de 2/3 (dois terços) do valor percebido pela vítima à época, desde que devidamente comprovado, dividido entre a esposa e os filhos, aquela até a data em que o ofendido completaria 70 anos e estes até que atinjam 25 anos. VII - CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado (STJ, Súmula 313). VIII - ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas (CPC, art. 21). IX - VERBA HONORÁRIA. A fixação dos honorários de sucumbência nas sentenças com carga condenatória deverá obedecer aos preceitos insculpidos nas alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, o que ocorreu in casu. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.064873-9, de São Lourenço do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO ENTRE VEÍCULOS QUE CULMINOU COM A MORTE DO MARIDO E GENITOR DOS AUTORES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CULPA OU CULPA CONCORRENTE. CRUZAMENTO DA VIA PREFERENCIAL SEM A DEVIDA ATENÇÃO E CUIDADO. IMPRUDÊNCIA CARACTERIZADA. DEVER DE INDENIZAR EVIDENTE. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. POSSIBILIDADE DE DEDUZIR OS VALORES RECEBIDOS PELO SEGURO DPVAT. PENSÃO MENSAL DEVIDA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE DIMINUIR A VERBA HONORÁRIA. RECURSOS DOS AUTORES E...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. REQUERIMENTO DE PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há falar em impossibilidade de penhora de direitos creditórios sobre bem móvel alienado fiduciariamente, quando o artigo 655, XI, do Código de Processo Civil, prevê a sua possibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018170-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. REQUERIMENTO DE PENHORA DE DIREITOS CREDITÓRIOS SOBRE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 655, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há falar em impossibilidade de penhora de direitos creditórios sobre bem móvel alienado fiduciariamente, quando o artigo 655, XI, do Código de Processo Civil, prevê a sua possibilidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.018170-8, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PARCERIA AVIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO REQUERENTE (CPC, ART. 333, I). RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA POR PRAZO INDETERMINADO. PREVISÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELAS PARTES E DUAS TESTEMUNHAS. PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Tratando-se de competência territorial e, por conseguinte, de natureza relativa, não pode ser reconhecida de ofício e deve ser arguída por meio de exceção na primeira oportunidade de defesa, sob pena de prorrogação da competência (CPC, art. 114). II - É competente o juízo do foro de eleição para julgar ação indenizatória decorrente do descumprimento de contrato de parceria avícola, porquanto, havendo entre as partes total liberdade ao contratar, a cláusula de eleição de foro tem eficácia plena e, assim sendo, há de ser respeitada. Conflito conhecido, declarando-se competente o juízo suscitante (CC 29.373/SC, rel. Min. Castro Filho, Segunda Seção, julgado em 23-6-2004, DJ 1-7-2004, p. 166). III - Não há se falar em contrato de adesão quando a avença entre as partes - Contrato de Parceria Avícola - não possui as características dessa espécie, prevalecendo a autonomia da vontade das partes, mormente porque não era a única opção dos Apelantes firmar contrato com a Apelada, tampouco foram obrigados a anuir com as cláusulas contratuais firmadas. IV - Havendo previsão contratual sobre a possibilidade de as partes rescindirem a avença unilateralmente e cumpridas as condições impostas - notificação devidamente assinada pelas partes e duas testemunhas e pagamento de indenização extrajudicial -, afastado está o dever de indenizar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041340-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PARCERIA AVIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. PRORROGAÇÃO DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO AFASTADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO REQUERENTE (CPC, ART. 333, I). RELAÇÃO CONTRATUAL FIRMADA POR PRAZO INDETERMINADO. PREVISÃO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. NOTIFICAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELAS PARTES E DUAS TESTEMUNHAS. PAGAMENTO EXTRAJUDICIAL DE INDENIZAÇÃO PELA RESCISÃO. DECISUM MANTIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Tratando-se de competência terri...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES. IMPEDIMENTO DE SEU CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE APESAR DE CONCLUIR PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DA AUTORA PARA QUALQUER LABOR, TAMBÉM, EVIDENCIOU A INCAPACIDADE TOTAL DA AUTORA EM DESENVOLVER A SUA ATIVIDADE NA AGROINDÚSTRIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DE QUE PARA FINS DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO A INCAPACIDADE DEVE ESTAR RELACIONADA À ATIVIDADE LABORATIVA DA PARTE E NÃO A QUALQUER TRABALHO. AUTORA QUE TEM DIREITO A RECEBIMENTO A 100% DA INDENIZAÇÃO PREVISTA PARA INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - AGRAVO RETIDO. Para a apreciação do agravo retido faz-se necessário o requerimento expresso de seu conhecimento, preliminarmente, tanto nas razões quanto nas contrarrazões, consoante o caput e o § 1º do art. 523 do CPC. II - INDENIZAÇÃO. Segundo entendimento pacificado na jurisprudência para que haja direito à indenização cabe à parte provar a sua incapacidade permanente para a atividade que desenvolvia anteriormente e não relacionada a qualquer profissão. Assim, in casu, apesar de a perita judicial ter reconhecido a incapacidade parcial e permanente da Autora para o labor, também, concluiu que a parte não possui mais capacidade de retornar as suas atividades na agroindústria, o que evidencia a invalidez total da Autora para aquela atividade, possibilitando, o recebimento de 100% da indenização prevista na apólice. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.049860-4, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AGRAVO RETIDO. NÃO REQUERIMENTO NAS RAZÕES OU CONTRARRAZÕES. IMPEDIMENTO DE SEU CONHECIMENTO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO RECURSAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. LAUDO PERICIAL QUE APESAR DE CONCLUIR PELA INCAPACIDADE PERMANENTE E PARCIAL DA AUTORA PARA QUALQUER LABOR, TAMBÉM, EVIDENCIOU A INCAPACIDADE TOTAL DA AUTORA EM DESENVOLVER A SUA ATIVIDADE NA AGROINDÚSTRIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NA JURISPRUDÊNCIA DE QUE PARA FINS DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO A INCAPACIDADE DEVE ESTAR RELACIONADA À ATIVIDADE LABORATIVA DA PAR...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente a desvantagem exagerada imposta ao consumidor. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000, desde que expressamente pactuada. III - TARIFAS BANCÁRIAS - Normas acerca da matéria disciplinadas pela Resolução CMN n. 3.518-2007, com eficácia a partir de 30-4-2008, e consolidadas pela vigente Resolução CMN n. 3.919-2010. Possibilidade de cobrança apenas dos serviços bancários taxativamente previstos na norma padronizadora. Imprescindível previsão em cláusula contratual clara e objetiva. TAC e TEC. Ilegalidade a contar de 30-4-2008. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.004970-0, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONCESSÃO DE CRÉDITO AO CONSUMIDOR PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - JUROS REMUNERATÓRIOS - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade, sendo admitida a revisão da taxa pactuada em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada cabalmente a desvantagem exagerada imposta ao consumidor. II - CAPITALIZAÇÃO. É permitida a capitalização de juros com periodi...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM QUE OUTRA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO POSSUI CRÉDITO A RECEBER. POSSIBILIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PERSONALIDADE JURÍDICA QUE IMPEDE O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA TEORIA MAIOR E MENOR PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CC E ARTIGO 28 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009645-4, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS EM QUE OUTRA EMPRESA DO MESMO GRUPO ECONÔMICO POSSUI CRÉDITO A RECEBER. POSSIBILIDADE. CONFUSÃO PATRIMONIAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. PERSONALIDADE JURÍDICA QUE IMPEDE O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO AO CONSUMIDOR. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DISPOSTOS NA TEORIA MAIOR E MENOR PREVISTAS NO ARTIGO 50 DO CC E ARTIGO 28 DO CDC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009645-4, de Itapiranga, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Cha...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. QUITAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E AS QUE ESTÃO SE VENCENDO NO CURSO DA DEMANDA. ART. 3, § 2º, DO DECRETO-LEI 911/69. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. INFLUXOS DA IGUALDADE DAS CONTRATAÇÕES, RESPEITO AOS FINS SOCIAIS E AO BEM COMUM, CONFORME O ART. 6º, INCISO II, IN FINE, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. PURGAÇÃO DA MORA EFETIVADA. PARCELAS VINCENDAS QUE CONTINUAM EXIGÍVEIS NO CURSO DA DEMANDA. MULTA PREVISTA NO ART. 3°, § 6°, DO DECRETO-LEI N. 911/69. VENDA DO BEM PELO CREDOR. EXIGIBILIDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei 911/69 deverá ser interpretado de forma sistêmica, sob os influxos da igualdade nas contratações, respeito aos fins sociais e ao bem comum, ex vi do art. 6º, inciso II, in fine, do CDC e art. 5º da LINDB. Portanto, conforme a melhor exegese, a purgação da mora efetiva-se com o depósito das parcelas vencidas, acrescida de juros de mora e correção monetária, o que foi devidamente realizado, todavia, atenta-se ao fato de que as parcelas vincendas continuam exigíveis no curso da demanda. III - Nos casos em que o bem já tenha sido alienado pelo credor, o Magistrado que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, ou a extinção da demanda, condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a 50% do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, conforme exegese do DL 911/69, art. 3°, § 6°. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.019546-7, de Xanxerê, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO. QUITAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E AS QUE ESTÃO SE VENCENDO NO CURSO DA DEMANDA. ART. 3, § 2º, DO DECRETO-LEI 911/69. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA. INFLUXOS DA IGUALDADE DAS CONTRATAÇÕES, RESPEITO AOS FINS SOCIAIS E AO BEM COMUM, CONFORME O ART. 6º, INCISO II, IN FINE, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E ART. 5º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. PURGAÇÃO DA MORA EFETIVADA. PARCELAS VINCENDAS QUE CONTINUAM EXIGÍVEIS NO CURSO DA DEMANDA. MULTA PREVISTA NO ART. 3°, § 6°, DO DE...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. DÍVIDA ADIMPLIDA ANTECIPADAMENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em cerceamento de defesa quando o Magistrado de primeiro grau utiliza-se do princípio do livre convencimento motivado para apreciar as provas e profere decisão de acordo com sua convicção. II - Revela-se ilícita a inscrição do nome do consumidor em cadastro nos órgãos de proteção ao crédito por dívida quitada antecipadamente. III - Segundo assentada doutrina e jurisprudência, a inscrição indevida em cadastro negativo de crédito é fato que se presume causador de dano moral, pelo que é dispensada a prova objetiva deste (dano in re ipsa). IV - A verba indenizatória deve ser arbitrada considerando as particularidades do caso concreto, a situação econômica das partes, o grau de culpa do ofensor, a extensão do dano e a sua repercussão. Aliado a isso, o quantum fixado deve obedecer ao caráter compensatório e educativo das indenizações. V - Os honorários devem ser proporcionais ao trabalho exercido pelo advogado, de acordo com o art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.029046-5, de Concórdia, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. ILEGALIDADE. DÍVIDA ADIMPLIDA ANTECIPADAMENTE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL PRESENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não há falar em cerceamento de defesa quando o Magistrado de primeiro grau utiliza-se do princípio do livre convencimento motivado para apreciar as provas e profere decisão de acordo com sua convicção. II - Revela-se ilícita a inscrição do nome do consum...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. SIMILITUDE NO REGISTRO DE MARCAS. EMPRESAS QUE OCUPAM O MESMO RAMO COMERCIAL E NA MESMA REGIÃO. PREVALÊNCIA DO REGISTRO PRECEDENTE. EXEGESE DA LEI 9.279/96. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OU DA ESPECIFIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A proteção à marca pela Lei n. 9.279/96 não é absoluta, pois 'segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilidade de causar confusão a terceiros.' (REsp 333105/RJ, Rel. Ministro BARROS MONTEIRO, QUARTA TURMA, julgado em 02/06/2005, DJ 05/09/2005, p. 410)" (STJ, AgRg no REsp n. 633.592/SP, Rel. Min. Vasco Della Giustina, DJe de 16-2-2011, destaque no original). Assim, tratando-se de empresas do mesmo ramo alimentício, que atuam na mesma região, e possuem similitude em suas marcas, deve prevalecer o primeiro registro. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.076032-7, de Chapecó, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-11-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PEDIDO DE ABSTENÇÃO DE USO DE MARCA. SIMILITUDE NO REGISTRO DE MARCAS. EMPRESAS QUE OCUPAM O MESMO RAMO COMERCIAL E NA MESMA REGIÃO. PREVALÊNCIA DO REGISTRO PRECEDENTE. EXEGESE DA LEI 9.279/96. PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE OU DA ESPECIFIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A proteção à marca pela Lei n. 9.279/96 não é absoluta, pois 'segundo o princípio da especialidade ou da especificidade, a proteção ao signo, objeto de registro no INPI, estende-se somente a produtos ou serviços idênticos, semelhantes ou afins, desde que haja possibilida...
Data do Julgamento:24/11/2014
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO GENITOR DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA IRB BRASIL RESSEGUROS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO EXCLUSIVO DA SEGURADORA. INSURGÊNCIA ACERCA DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITES DA COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS CORPORAIS. COMPREENSÃO DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO, CONFORME EXEGESE DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DENUNCIAÇÃO À LIDE. A denunciação da lide ao IRB Brasil Resseguro, segundo o entendimento consolidado, só será permitida nos casos em que for comprovada a existência do resseguro. II - DANOS CORPORAIS. COMPREENSÃO DOS DANOS MORAIS. Segundo a orientação consolidada na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 402), estão incluídos nos denominados danos corporais (ou pessoais) contratualmente cobertos, a lesão moral decorrente do sofrimento da vítima de acidente de trânsito (assim como os danos estéticos), salvo expressa exclusão, feita na apólice, de forma clara e individualizada. No caso concreto, ausente cláusula exoneratória expressa na apólice, consideram-se alcançados pela cobertura securitária contratada os danos morais decorrentes do acidente de trânsito. III - TERMO INICIAL DOS JUROS SOBRE O VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54, STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041733-3, de Coronel Freitas, rel. Des. Júlio César M. Ferreira de Melo, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALECIMENTO DO GENITOR DO AUTOR. AGRAVO RETIDO. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA IRB BRASIL RESSEGUROS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA. RECURSO EXCLUSIVO DA SEGURADORA. INSURGÊNCIA ACERCA DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. LIMITES DA COBERTURA SECURITÁRIA. DANOS CORPORAIS. COMPREENSÃO DOS DANOS MORAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS. INCIDÊNCIA DESDE O EVENTO DANOSO, CONFORME EXEGESE DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - DENUNCIAÇÃO À LIDE. A denunciação da lide ao IRB Brasil Resseguro, segundo o entendimento consolidado, só será...
Data do Julgamento:27/04/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE AO PLEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 49, CAPUT, DA LEI 11.101/2005. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031571-2, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE AO PLEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 49, CAPUT, DA LEI 11.101/2005. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031571-2, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE AO PLEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 49, CAPUT, DA LEI 11.101/2005. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031570-5, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS. ETAPA DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONSTITUÍDO POSTERIORMENTE AO PLEITO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO. EXEGESE DO ART. 49, CAPUT, DA LEI 11.101/2005. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.031570-5, de Palmitos, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. ALMEJADA COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA AUTORA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. TESE RECHAÇADA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO LAPSO PRESCRICIONAL TRIENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 206, PARÁGRAFO 3º, INC. IX, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO EXTINTIVO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043438-3, de Seara, rel. Des. Luiz Cesar Schweitzer, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO OCORRIDO NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA LEI 11.945/2009. ALMEJADA COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA NA ORIGEM. INSURGIMENTO DA AUTORA. SUSCITADA AUSÊNCIA DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INVALIDEZ. TESE RECHAÇADA. ALEGAÇÃO NÃO COMPROVADA. PAGAMENTO PARCIAL NA VIA ADMINISTRATIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DO LAPSO PRESCRICIONAL TRIENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 206, PARÁGRAFO 3º, INC. IX, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO EXTINTIVO CONSUMADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.04343...
Data do Julgamento:08/06/2015
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó