MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PROFESSOR SUBSTITUTO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. ART. 9º, INC. III, DA LEI Nº 8.745/93. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO.
1. O óbice veiculado no art. 9º, inc. III, da Lei nº 8.745/93, ofende o princípio constitucional da isonomia, por estabelecer discriminação injustificada. Precedentes desta Corte.
2. Não há litisconsórcio necessário entre o candidato aprovado que discute em juízo seu direito à nomeação e o candidato concorrente à mesma vaga, classificado na posição seguinte.
3. O candidato aprovado em concurso e classificado dentro do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação. Precedentes do STJ.
4. Apelação e remessa oficial improvidas.
(PROCESSO: 200781000162592, APELREEX2548/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 16/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 16/01/2009 - Página 344)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO. PROFESSOR SUBSTITUTO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. ART. 9º, INC. III, DA LEI Nº 8.745/93. INCONSTITUCIONALIDADE. CONTRATAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO.
1. O óbice veiculado no art. 9º, inc. III, da Lei nº 8.745/93, ofende o princípio constitucional da isonomia, por estabelecer discriminação injustificada. Precedentes desta Corte.
2. Não há litisconsórcio necessário entre o candidato aprovado que discute em juízo seu direito à nomeação e o candidato concorrente à mesma vaga, classificado na posição seguinte.
3. O candidato aprovado em concurso e classificado...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO-CUMPRIMENTO. "ASTREINTES". REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
1. O não-cumprimento de obrigação de fazer enseja a aplicação de astreintes. Precedentes.
2. Fixação da multa coercitiva em patamar razoável de modo a não ser transformada em indenização, sequer em instrumento de enriquecimento ilícito.
3. Responsabilização da pessoa jurídica de direito público, garantindo-se-lhe o direito à ação regressiva em relação aos agentes que deram causa ao dano. Inteligência do art. 37, §6º da Constituição Federal.
4. Agravo de instrumento parcialmente provido.
(PROCESSO: 200705000400679, AG78450/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 16/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 16/01/2009 - Página 355)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NÃO-CUMPRIMENTO. "ASTREINTES". REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. RESPONSABILIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
1. O não-cumprimento de obrigação de fazer enseja a aplicação de astreintes. Precedentes.
2. Fixação da multa coercitiva em patamar razoável de modo a não ser transformada em indenização, sequer em instrumento de enriquecimento ilícito.
3. Responsabilização da pessoa jurídica de direito público, garantindo-se-lhe o direito à ação regressiva em relação aos agentes que deram caus...
PROCESSO CIVIL. AGTR. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO. PÓLO ATIVO FORMADO POR DEZ AUTORES. NÚMERO QUE NÃO COMPROMETE O BOM ANDAMENTO DA CAUSA OU DIFICULTA A DEFESA. ART. 46, PARÁG. ÚNICO DO CPC. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE. AGTR PROVIDO.
1. Trata-se a ação originária de uma ação revisional de benefício, em que os autores, ora agravantes, pretendem que seja aplicado o índice oficial estipulado na Lei 6.423/77 (ORTN/OTN) na atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios concedidos entre a entrada em vigor da mencionada lei (21.06.77) e 05.10.88, data da promulgação da Constituição Federal, entendimento que, segundo asseverou a parte agravante, seria unânime na jurisprudência dos Tribunais.
2. A decisão agravada, tendo em conta que a experiência tem mostrado que o cúmulo subjetivo ativo prejudica a celeridade do feito, bem como que percalços referentes a uns atrasam a entrega da prestação jurisdicional a outros, determinou a manutenção da autuação para o primeiro postulante, devendo os demais promoverem o desmembramento, ajuizando a ação, individualmente, por dependência (fls. 28).
3. A pretensão dos autores deriva do mesmo fundamento de direito, qual seja, a revisão de seus benefícios previdenciários com base no índice previsto na Lei 6.423/77, de forma que, nos termos do art. 46, II, do CPC, seria legítima a formação do litisconsórcio facultativo ativo.
4. Conforme se infere da petição inicial (fls. 32) e das procurações dos autores, ora agravantes, acostadas às fls. 16/25, a ação originária conta com 10 autores atuando em litisconsórcio, número que não compromete a rápida solução do litígio nem dificulta a defesa da parte ré, máxime porque a questão objeto da ação originária é unicamente de direito, não se aplicando o disposto no art. 46, parág. único, do CPC.
5. AGTR provido.
(PROCESSO: 200405000180538, AG56741/SE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 16/12/2008, PUBLICAÇÃO: DJ 22/01/2009 - Página 109)
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PROCESSO CIVIL. AGTR. LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO ATIVO. DESMEMBRAMENTO DA AÇÃO. PÓLO ATIVO FORMADO POR DEZ AUTORES. NÚMERO QUE NÃO COMPROMETE O BOM ANDAMENTO DA CAUSA OU DIFICULTA A DEFESA. ART. 46, PARÁG. ÚNICO DO CPC. QUESTÃO UNICAMENTE DE DIREITO. DESNECESSIDADE. AGTR PROVIDO.
1. Trata-se a ação originária de uma ação revisional de benefício, em que os autores, ora agravantes, pretendem que seja aplicado o índice oficial estipulado na Lei 6.423/77 (ORTN/OTN) na atualização dos salários-de-contribuição dos benefícios concedidos entre a entrada em vigor da mencionada lei (21.06.77) e 05.10.88...
ADMINISTRATIVO. FGTS. MANDADO DE SEGURANÇA. CEF. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. DIREITO AO SAQUE SOMENTE NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 20 DA LEI 8.036/90. NÃO OCORRÊCIA DO DECURSO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO INCISO VIII, DO ART. 20, DA LEI 8.036/90. IMPOSSIBILIDADE DE SAQUE. SENTENÇA REFORMADA PARA AGUARDAR-SE O TRANSCURSO DO PRAZO TRIENAL.
1. A segurança foi concedida no sentido de considerar desnecessário o transcurso do prazo de 3(três) anos para autorizar o saque dos valores depositados nas contas vinculadas dos impetrantes, ora apelados, tendo em vista o disposto na súmula nº 178 do extinto TFR.
2. A revogação da norma do parágrafo 1º do art. 6º da Lei 8.162/91 (vedação ao saque) pelo art. 7º da Lei 8.678/93 ocorreu apenas para que se permitisse aos ex-celetistas o saque de FGTS após 3(três) anos do fim do contrato de trabalho, mas não para o saque decorrente da simples mudança do regime celetista para o estatutário (STJ Corte Especial - Embargos de Divergência no REsp 33.113-1/CE). Precedente: REsp 637059-AL (Relator Ministro Castro Meira).
3. Os apelados tiveram conversão do regime funcional por força da Lei Municipal 36/2006, contudo inexiste direito ao saque, por não ter decorrido o prazo de três anos de inatividade da respectiva conta vinculada, na forma prevista no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.036/90.
4. Na realidade, violação a direito não há. O que existe é apenas uma forma de mora para ser movimentada a conta fundiária. 5. Precedente desta colenda Segunda Turma: APELREEX 650/CE.
6. Apelação provida.
(PROCESSO: 200781000113866, APELREEX591/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 04/02/2009 - Página 90)
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ADMINISTRATIVO. FGTS. MANDADO DE SEGURANÇA. CEF. APELAÇÃO. CONVERSÃO DE REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. DIREITO AO SAQUE SOMENTE NAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 20 DA LEI 8.036/90. NÃO OCORRÊCIA DO DECURSO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO INCISO VIII, DO ART. 20, DA LEI 8.036/90. IMPOSSIBILIDADE DE SAQUE. SENTENÇA REFORMADA PARA AGUARDAR-SE O TRANSCURSO DO PRAZO TRIENAL.
1. A segurança foi concedida no sentido de considerar desnecessário o transcurso do prazo de 3(três) anos para autorizar o saque dos valores depositados nas contas vinculadas dos impetrantes, ora apelados, tendo em vista o dispos...
PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. REFORMA. REVISÃO. REMUNERAÇÃO COM BASE EM PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.
1. O parágrafo 5º do art. 219 do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.280/2006, possibilita ao juiz decretar a prescrição de ofício.
2. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram (art. 1º do Decreto 20.910/32).
3. Transcorrido o qüinqüênio, sem que tenha sido deduzida em juízo a pretensão relativa à revisão da reforma do militar, prescrito está o fundo de direito. Precedentes do eg. STJ.
4. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200684000057646, AC399606/RN, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 28/01/2009 - Página 255)
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PROCESSUAL CIVIL. MILITAR. REFORMA. REVISÃO. REMUNERAÇÃO COM BASE EM PATENTE SUPERIOR. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO DIREITO. OCORRÊNCIA. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO.
1. O parágrafo 5º do art. 219 do CPC, com redação dada pela Lei nº 11.280/2006, possibilita ao juiz decretar a prescrição de ofício.
2. As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram (art. 1º do Decreto 20.910/32).
3. Transcorrido o qü...
Data do Julgamento:13/01/2009
Classe/Assunto:Apelação Civel - AC399606/RN
Órgão Julgador:Segunda Turma
Relator(a):Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Reconhecimento de ofício do Juiz Singular da prescrição do direito de executar a sentença transitada em julgado, a quel reconheceu o direito da autora em receber a diferença de meio salário mínimo para um salário mínimo, no período compreendido entre outubro de 1988 a julho de 1991, inclusive os 13º salários, acrescidos de juros e correção monetária.
Conforme a sentença recorrida, o acórdão que confirmou a sentença transitou em julgado no dia 16/09/1997. A parte vencedora foi intimada, para promover a execução do julgado, via imprensa oficial, em 08/03/2001; Arquivamento do processo em 21/05/2001.
Ocorrência da prescrição. Extinção do feito, nos termos do art. 269, inciso IV, do CPC.
Apelação improvida.
(PROCESSO: 200805000846807, AC456443/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 04/02/2009 - Página 105)
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PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PRESCRIÇÃO DO DIREITO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO.
Reconhecimento de ofício do Juiz Singular da prescrição do direito de executar a sentença transitada em julgado, a quel reconheceu o direito da autora em receber a diferença de meio salário mínimo para um salário mínimo, no período compreendido entre outubro de 1988 a julho de 1991, inclusive os 13º salários, acrescidos de juros e correção monetária.
Conforme a sentença recorrida, o acórdão que confirmou a sentença transitou em julgado no dia 16/09/1997. A parte vencedora foi intimada, para promover a...
Data do Julgamento:13/01/2009
Classe/Assunto:Apelação Civel - AC456443/PB
Órgão Julgador:Segunda Turma
Relator(a):Desembargador Federal Francisco Barros Dias
ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. FILHA DE EX-FERROVIÁRIO MAIOR DE 21 ANOS. LEI Nº 3373/58. LEI Nº 4259/63. PENSÃO POR MORTE. EQUIVALÊNCIA A INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS/VENCIMENTOS DO INSTITUIDOR. REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 40, PARÁGRAFO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE DA UNIÃO.
I. A União tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda na qual a pensionista busca o direito de receber a integralidade de proventos/vencimentos de ex-ferroviário servidor público.
II. Com o advento da Constituição Federal de 1998, o valor da pensão por morte deixada por ex-servidor público federal passou a ser o correspondente ao valor integral da remuneração do servidor conforme se depreende da redação original do texto no parágrafo 5º, do art. 40. Tal direito abrangeu, inclusive, aqueles benefícios concedidos antes da promulgação da Carta Magna. Precedentes: STJ, RESP 575896/PB, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 27.11.2006; STJ, AgRg no REsp 983283 / PR, rel. Ministra LAURITA VAZ, DJ 04/08/2008.
III. A concessão de pensão por morte é regida pela legislação em vigor, na data do óbito do instituidor, isto em homenagem ao princípio de que o tempo rege o ato. O falecimento do ex-servidor, pai da autora, ocorreu em 1964, quando estava em vigor a Lei n. 4.259/63, que estendeu aos ferroviários que fossem funcionários públicos federais a norma contida na Lei nº 3373/58, a qual determinava que a filha solteira, maior de 21 (vinte e um) anos, só perderia a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente.
IV. Tratando-se de prestações de trato sucessivo, não há prescrição do fundo de direito, mas tão somente das parcelas vencidas há mais de cinco anos. O entendimento já foi cristalizado na Súmula nº 85 do C. STJ.
V. No pagamento das parcelas atrasadas devem ser aplicados a correção monetária nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal e juros de mora no percentual de 0,5% (meio por cento) ao mês, a contar da citação válida (Súmula nº 204-STJ), com suporte no art. 1º da Lei 9.494/97.
VI. Honorários advocatícios devidos no percentual de 10% sobre o valor da condenação, devendo, apenas, ser observada a Súmula 111 do STJ.
VII. Remessa Oficial e Apelação parcialmente providas, apenas para que seja observada a Súmula 111 do STJ no pagamento dos honorários advocatícios.
(PROCESSO: 200682000033741, APELREEX2013/PB, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 232)
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ADMINISTRATIVO. PREVIDENCIÁRIO. FILHA DE EX-FERROVIÁRIO MAIOR DE 21 ANOS. LEI Nº 3373/58. LEI Nº 4259/63. PENSÃO POR MORTE. EQUIVALÊNCIA A INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS/VENCIMENTOS DO INSTITUIDOR. REDAÇÃO ORIGINAL DO ARTIGO 40, PARÁGRAFO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEGITIMIDADE DA UNIÃO.
I. A União tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demanda na qual a pensionista busca o direito de receber a integralidade de proventos/vencimentos de ex-ferroviário servidor público.
II. Com o advento da Constituição Federal de 1998, o valor da pensão por morte deixada por ex-servidor público federa...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FGTS. CONVERSÃO DE REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. DIREITO AO SAQUE AUTORIZADO SOMENTE NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. NÃO OCORRÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO INCISO VIII, DO ART. 20, DA LEI 8.036/90. IMPOSSIBILIDADE DE SAQUE. SENTENÇA REFORMADA PARA AGUARDAR-SE O TRANSCURSO DO PRAZO TRIENAL.
1. A segurança foi concedida no sentido de considerar desnecessário o transcurso do prazo de 03 (três) anos para autorizar o saque dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS de titularidade do Impetrante ora apelado, tendo em vista o disposto na Súmula nº 178 do extinto TFR.
2. A norma do parágrafo 1º do artigo 6º da Lei nº 8.162/91, que impunha vedação ao saque do FGTS, foi revogada pelo artigo 7º da Lei nº 8.678/93, permitindo apenas que ex-celetistas pudessem efetuar o saque do FGTS após 03 (três) anos do fim do contrato de trabalho, e não em função da simples mudança do regime de trabalho (STJ - Corte Especial - Embargos de Divergência no REsp 33.113-1/CE). Precedente: REsp 637059-AL (Relator Ministro Castro Meira).
3. A conversão do regime funcional do apelado ocorreu por força da Lei Complementar nº 01/2006, de 16.08.2006, contudo inexiste direito ao saque do FGTS, por não haver decorrido o prazo de inatividade da respectiva conta vinculada, na forma prevista no inciso VIII do art. 20 da Lei nº 8.036/90.
4. A exigência do cumprimento do aludido lapso temporal para autorizar a movimentação da conta fundiária não configura violação a direito do Impetrante, mas apenas a exigência de uma forma de carência para permitir a movimentação da conta.
5. Precedente desta Colenda Segunda Turma (APELREEX 650-CE).
6. Apelação e remessa oficial providos. Apelação conhecida e provida.
(PROCESSO: 200881000028004, APELREEX2330/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO BARROS DIAS, Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 157)
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FGTS. CONVERSÃO DE REGIME CELETISTA EM ESTATUTÁRIO. DIREITO AO SAQUE AUTORIZADO SOMENTE NAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. NÃO OCORRÊNCIA DO DECURSO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO INCISO VIII, DO ART. 20, DA LEI 8.036/90. IMPOSSIBILIDADE DE SAQUE. SENTENÇA REFORMADA PARA AGUARDAR-SE O TRANSCURSO DO PRAZO TRIENAL.
1. A segurança foi concedida no sentido de considerar desnecessário o transcurso do prazo de 03 (três) anos para autorizar o saque dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS de titularidade do Impetrante...
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS A CONTAR DO SEGUNDO REQUERIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. DIREITO. EXISTÊNCIA.
1. O art. 202, I, da Constituição Federal, na sua redação original, e o art. 48, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.213/91 asseguram ao trabalhador rural o direito à aposentadoria por idade ao completar 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, desde que comprovado o exercício de atividade campesina por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondentes à carência do benefício pretendido.
2. O deferimento da aposentadoria por idade na seara administrativa pelo próprio INSS, a contar da data do segundo requerimento, após exame da documentação que lhe foi apresentada pelo interessado, implica o reconhecimento, por parte da referida autarquia, do direito ao benefício, existindo divergência tão-só quanto ao termo inicial da sua concessão.
3. Hipótese em que restaram devidamente comprovados o requisito da idade e, através do(s) documento(s) colacionado(s) ao feito e das testemunhas inquiridas judicialmente, o do desempenho do labor agrícola pelo tempo necessário à percepção da aposentadoria questionada, a contar do primeiro requerimento administrativo.
4. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200305000347568, AC332584/CE, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 151)
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. TRABALHADOR RURAL. APOSENTADORIA POR IDADE. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS A CONTAR DO SEGUNDO REQUERIMENTO. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. VALIDADE. DIREITO. EXISTÊNCIA.
1. O art. 202, I, da Constituição Federal, na sua redação original, e o art. 48, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.213/91 asseguram ao trabalhador rural o direito à aposentadoria por idade ao completar 60 (sessenta) anos, se homem, e 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, desde que comprovado o exercício de atividade campesina por tempo igual ao número de meses de...
Data do Julgamento:13/01/2009
Classe/Assunto:Apelação Civel - AC332584/CE
Órgão Julgador:Segunda Turma
Relator(a):Desembargadora Federal Joana Carolina Lins Pereira (Convocada)
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
- A parte embargante impugnou especificamente os cálculos apresentados pela exeqüente, restando, evidente, a necessidade de que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial.
- "A não impugnação dos embargos do devedor não induz os efeitos da revelia, pois que, no processo de execução, diferentemente do processo de conhecimento em que se busca a certeza do direito vindicado, o direito do credor encontra-se consubstanciado no próprio título, que se reveste da presunção de veracidade, até porque já anteriormente comprovado, cabendo, assim, ao embargante-executado o ônus quanto à desconstituição da eficácia do título executivo." (STJ - RESP 601957, Sexta Turma, DJ 14/11/2005, Pág. 410, Rel. HAMILTON CARVALHIDO).
- Anulação da sentença que se impõe, para que as alegações da parte apelante-embargada possam ser apreciadas nos embargos, garantindo-se, assim, o exercício do seu direito de defesa na forma devida.
- Apelação provida. Nulidade da sentença.
(PROCESSO: 200783000030758, AC433775/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MARCELO NAVARRO, Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 306)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE.
- A parte embargante impugnou especificamente os cálculos apresentados pela exeqüente, restando, evidente, a necessidade de que os autos fossem remetidos à Contadoria Judicial.
- "A não impugnação dos embargos do devedor não induz os efeitos da revelia, pois que, no processo de execução, diferentemente do processo de conhecimento em que se busca a certeza do direito vindicado, o direito do credor encontra-se consubstanciado no próprio título, que se reveste da presunção de veracidade, até porque já anter...
ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. ADOÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA. ARTS. 368 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL DE 1932. REQUISITOS CUMPRIDOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. LEI Nº 3765/60. FILHAS SOLTEIRAS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO AO ÍNDICE DE 3,17%.
I. Verifica-se que as demandantes, por vontade do de cujus, conjuntamente com sua esposa, foram adotadas em 31 de dezembro de 1984, através de escritura pública, lavrada na 8º Cartório de Notas de Recife/PE (fls. 14 a 17v), nos termos dos arts 368 e seguintes do Código Civil de 1932, legislação vigente à época.
II. Inaplicabilidade da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que passou a exigir o prévio processo judicial para concretização da adoção, uma vez que seu advento é posterior a realização da adoção mencionada.
III. Em razão do caráter social que se encontra presente no ato de adoção, a ausência da averbação no registro de nascimento do adotado não possui o condão de impedir o reconhecimento dele como filho daquele que, por vontade própria, praticou tal ato.
IV. A jurisprudência desta Corte já se posicionou no sentido que a análise do direito à pensão por morte há de ser feita com base na lei vigente na época do óbito do militar.
V. Tendo o falecimento do militar ocorrido em 03 de fevereiro de 1998, deve ser aplicada a Lei nº 3.765/60, com redação dada pela Lei nº 8.216/91, que assegurava às filhas solteiras o direito ao mencionado benefício, como no caso dos autos.
VI. O resíduo de 3,17% é devido aos militares, nos termos da Lei nº 8880/94.
VII. Os juros moratórios não podem exceder o percentual de 6% (seis por cento) ao ano, a teor do disposto no art. 1º-F da Lei 9494/97.
VIII. Apelação provida.
(PROCESSO: 200883000066897, AC460260/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 259)
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ADMINISTRATIVO. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. ADOÇÃO POR ESCRITURA PÚBLICA. ARTS. 368 E SEGUINTES DO CÓDIGO CIVIL DE 1932. REQUISITOS CUMPRIDOS. APLICAÇÃO DA LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÓBITO. LEI Nº 3765/60. FILHAS SOLTEIRAS. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DIREITO AO ÍNDICE DE 3,17%.
I. Verifica-se que as demandantes, por vontade do de cujus, conjuntamente com sua esposa, foram adotadas em 31 de dezembro de 1984, através de escritura pública, lavrada na 8º Cartório de Notas de Recife/PE (fls. 14 a 17v), nos termos dos arts 368 e seguintes do Código Civil de 1932, legislação vigente à época.
II. Inaplicabili...
Data do Julgamento:13/01/2009
Classe/Assunto:Apelação Civel - AC460260/PE
Órgão Julgador:Quarta Turma
Relator(a):Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EMPRESA COMERCIAL. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98.
1. Sentença que assegura a empresa comercial o direito de adotar como base de cálculo do PIS e da COFINS, até o advento das Leis 10.637/02 e 10.833/03, o valor do faturamento, tal qual definido na Lei Complementar nº 70/91, e de compensar indébitos configurados nos dez anos anteriores à impetração.
2. O direito de reclamar em juízo indébitos relativos a tributos sujeitos a lançamento por homologação e configurados até a véspera da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/05 (08/06/05), prescreve cinco anos após a homologação do lançamento, que, na hipótese de não vir a ser formalizado expressamente, tem-se por configurado cinco anos após o fato gerador.
3. Inconstitucionalidade da segunda parte do art. 4º da LC nº 118/2005 (AI na AC nº 429.228/PB, Des. Federal Marcelo Navarro, j. 25/06/08).
4. Inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 (RE 585.235-RG-QO/MG, Pleno, Min. Cezar Peluso, DJe 28/11/08, com repercussão geral).
5. Apelação e remessa oficial providas, em parte, tão-somente para condicionar o exercício do direito de compensação dos indébitos ao trânsito em julgado deste acórdão (CTN, art. 170-A).
(PROCESSO: 200681000111075, AMS100371/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 13/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 28/01/2009 - Página 284)
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TRIBUTÁRIO. PIS E COFINS. EMPRESA COMERCIAL. AMPLIAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. LEI Nº 9.718/98.
1. Sentença que assegura a empresa comercial o direito de adotar como base de cálculo do PIS e da COFINS, até o advento das Leis 10.637/02 e 10.833/03, o valor do faturamento, tal qual definido na Lei Complementar nº 70/91, e de compensar indébitos configurados nos dez anos anteriores à impetração.
2. O direito de reclamar em juízo indébitos relativos a tributos sujeitos a lançamento por homologação e configurados até a véspera da entrada em vigor da Lei Complementar nº 118/05 (08/06/05), prescreve cinc...
Data do Julgamento:13/01/2009
Classe/Assunto:Apelação em Mandado de Segurança - AMS100371/CE
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. DECISÃO DO STF. ADEQUAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INTERESSE PROCESSUAL.
- Ação rescisória proposta com o fito de desconstituir decisão da e. Segunda turma desta Corte, sob o fundamento de violação a dispositivo de lei, por declarar inconstitucionais os artigos 1º a 7º da lei nº 7.689.
- Embargos infringentes interpostos em face de divergência restrita à existência ou não de interesse de agir da União (Fazenda Nacional) em face do eventual transcurso do prazo decadencial para o lançamento dos tributos respectivos.
- Tese recursal que não prospera seja por se vislumbrar o interesse processual da União em propor ação rescisória contra acórdão que declarou a inconstitucionalidade de toda a Lei nº 7.689/88 - independente da verificação da decadência em relação ao direito de lançar os respectivos tributos, argumento que poderá ser examinado em sede própria - quanto por se entender sequer iniciado o prazo decadencial, porquanto o direito de lançar apenas surgiria com a desconstituição do acórdão que reconhecera a inconstitucionalidade da Lei nº 7.689/88 e, portanto, presente, também nesse aspecto, o interesse de agir.
Embargos Infringentes a que se nega provimento.
(PROCESSO: 990551405802, EIAR2384/02/CE, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Pleno, JULGAMENTO: 14/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 16/02/2009 - Página 188)
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CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. EMBARGOS INFRINGENTES. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. LEI Nº 7.689/88. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL. DECISÃO DO STF. ADEQUAÇÃO. DECADÊNCIA DO DIREITO DE LANÇAR. INTERESSE PROCESSUAL.
- Ação rescisória proposta com o fito de desconstituir decisão da e. Segunda turma desta Corte, sob o fundamento de violação a dispositivo de lei, por declarar inconstitucionais os artigos 1º a 7º da lei nº 7.689.
- Embargos infringentes interpostos em face de divergência restrita à existência ou não de interesse de agir da União (Fazenda Nacional) em face do eventual transcurso...
Data do Julgamento:14/01/2009
Classe/Assunto:Embargos Infringentes na Ação Rescisoria - EIAR2384/02/CE
Órgão Julgador:Pleno
Relator(a):Desembargador Federal Cesar Carvalho (Convocado)
Administrativo. Caderneta de poupança. Correção monetária. Índices de atualização da poupança. 84,32% (março de 1990) e 44,80% (abril de 1990). Planos Collor. Indevidos. 26,06% (Plano Bresser - julho de 1987) e 42,72% (Plano Verão - janeiro de 1989). Direito à correção. Possibilidade de aplicação, em relação às contas de poupança com data de abertura/aniversário na primeira quinzena do mês.
1 - Em relação aos índices de 26,06% (junho/87) e 42,72% (janeiro/89), a jurisprudência deste e. Tribunal, capitaneada pelo c. Superior Tribunal de Justiça, tem entendido cabível a incidência do IPC, no percentual de 26,06%, sobre os saldos das cadernetas de poupança iniciadas e renovadas de 01 até 15 de junho de 1987, e no percentual de 42,72%, sobre os saldos das cadernetas de poupança iniciadas e renovadas de 01 até 15 de janeiro de 1989, compensando-se os valores que já tenham sido concedidos.
2 - No tocante aos índices de 19,32% e 10,14%, relativos aos meses de dezembro de 1988 e fevereiro de 1990, inexiste direito à aplicação dos referidos percentuais.
3 - Inexiste direito à aplicação do IPC de 84,32%, pois já aplicado até 15 de março de 1990 nas contas poupança mantidas à época, nem tampouco à aplicação do índice de correção do IPC em 44,80% (abril/90), uma vez que vigente a correção pelo BTNF, o qual já foi aplicado nos saldos das contas de poupança, pelo banco depositário CEF.
4 - Precedentes jurisprudenciais. Apelação provida, em parte.
(PROCESSO: 200782000035183, AC449975/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS REBÊLO JÚNIOR (CONVOCADO), Terceira Turma, JULGAMENTO: 15/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 31/03/2009 - Página 277)
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Administrativo. Caderneta de poupança. Correção monetária. Índices de atualização da poupança. 84,32% (março de 1990) e 44,80% (abril de 1990). Planos Collor. Indevidos. 26,06% (Plano Bresser - julho de 1987) e 42,72% (Plano Verão - janeiro de 1989). Direito à correção. Possibilidade de aplicação, em relação às contas de poupança com data de abertura/aniversário na primeira quinzena do mês.
1 - Em relação aos índices de 26,06% (junho/87) e 42,72% (janeiro/89), a jurisprudência deste e. Tribunal, capitaneada pelo c. Superior Tribunal de Justiça, tem entendido cabível a incidência do IPC, no pe...
Data do Julgamento:15/01/2009
Classe/Assunto:Apelação Civel - AC449975/PB
Órgão Julgador:Terceira Turma
Relator(a):Desembargador Federal Carlos Rebêlo Júnior (Convocado)
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OBRIGATÓRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO DIREITO CONTROVERTIDO INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INEXIGIBILIDADE. MOMENTO OPORTUNO. PROLAÇÃO DO DECISUM. SENTENÇA ILÍQUIDA. UTILIZAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COL. STJ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. LEI N.º 8.213/1991. REQUISITOS. IDADE MÍNIMA. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. TEMPO DE SERVIÇO. NÃO PREENCHIMENTO. PRECARIEDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 149 DO STJ. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. NÃO INVERSÃO. PARTE VENCIDA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA.
- Reconhece-se a inexistência, no presente caso, do reexame necessário, com arrimo no artigo 475, parágrafo 2º, do CPC. Com o fito de dar aplicabilidade a esse dispositivo, o col. STJ tem entendido que, nos casos cuja sentença é ilíquida, o parâmetro para estabelecer o valor de 60 salários mínimos, contido na norma, é retirado do valor da causa atualizado (AgRg no REsp n.º 911273/PR, Relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, unânime, DJ de 11.6.2007, p. 377).
- A legislação previdenciária em vigor assegura ao trabalhador rural, aos 60 anos de idade, se homem, e aos 55 anos, se mulher, o direito à aposentadoria por idade, desde que comprovada a condição de rurícola (art. 11, I, "a", V, "g", VI e VII da Lei n.º 8213/1991) e o exercício da atividade rural.
- Como conjunto probatório, as provas carreadas aos autos não foram suficientes para firmar o convencimento acerca da qualidade de rurícola e do tempo de serviço exercido na agricultura pela autora.
- A prova testemunhal por si só não basta para a comprovação da qualidade de trabalhador rural e do tempo de serviço na agricultura. Portanto, é necessário, ao menos, a existência de início de prova material razoável, a qual é essencial para valorar os depoimentos testemunhais, que serão corroborados pela prova documental. Respeito aos termos da Súmula n.º 149 do STJ.
- Cancelamento dos efeitos da antecipação da tutela deferida em virtude da não comprovação do direito da postulante ao benefício requerido.
- Embora vencida a parte autora, o ônus da sucumbência não será invertido em face de sua condição de beneficiária da Justiça Gratuita.
Apelação provida.
Remessa obrigatória não conhecida.
(PROCESSO: 200805990029841, APELREEX2103/PB, DESEMBARGADOR FEDERAL CESAR CARVALHO (CONVOCADO), Primeira Turma, JULGAMENTO: 15/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 13/02/2009 - Página 240)
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OBRIGATÓRIA. VALOR DA CONDENAÇÃO OU DO DIREITO CONTROVERTIDO INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS. INEXIGIBILIDADE. MOMENTO OPORTUNO. PROLAÇÃO DO DECISUM. SENTENÇA ILÍQUIDA. UTILIZAÇÃO DO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COL. STJ. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE A TRABALHADOR RURAL. SEGURADO ESPECIAL. LEI N.º 8.213/1991. REQUISITOS. IDADE MÍNIMA. CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. TEMPO DE SERVIÇO. NÃO PREENCHIMENTO. PRECARIEDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS. PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 149 DO STJ...
ADMINISTRATIVO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRITENÁRIA. DIREITO À TAXA DE JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO. EFEITO RETROATIVO. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
1. Em se tratando de contribuições para o FGTS, a prescrição não atinge o próprio fundo do direito, mas tão-só as parcelas anteriores aos trinta anos que precedem o ajuizamento da ação. Prescrição tritenária já reconhecida pela sentença. Manutenção.
2. Têm direito à capitalização progressiva dos juros sobre os depósitos efetuados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do art. 4º da Lei nº 5.107/66, os trabalhadores que fizeram a opção pelo regime do FGTS quando em vigor essa Lei, como também aqueles que, tendo trabalhado nesse mesmo período e laborado à data do início da vigência da Lei nº 5.958/73 (10/12/73), fizeram a opção retroativa prevista neste último diploma legal.
3. Juros de mora devidos que não dizem respeito à capitalização dos juros progressivos, mas à reparação pela demora do cumprimento da obrigação, sendo o marco para a sua incidência a citação da ré/devedora.
4. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200780000072138, AC449798/AL, DESEMBARGADOR FEDERAL ROGÉRIO FIALHO MOREIRA, Primeira Turma, JULGAMENTO: 15/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 18/03/2009 - Página 375)
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ADMINISTRATIVO. FGTS. PRESCRIÇÃO TRITENÁRIA. DIREITO À TAXA DE JUROS PROGRESSIVOS. OPÇÃO. EFEITO RETROATIVO. PRECEDENTES. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
1. Em se tratando de contribuições para o FGTS, a prescrição não atinge o próprio fundo do direito, mas tão-só as parcelas anteriores aos trinta anos que precedem o ajuizamento da ação. Prescrição tritenária já reconhecida pela sentença. Manutenção.
2. Têm direito à capitalização progressiva dos juros sobre os depósitos efetuados nas contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, na forma do art. 4º da Lei nº 5.107/66, os trabalhadores que fizer...
Data do Julgamento:15/01/2009
Classe/Assunto:Apelação Civel - AC449798/AL
Órgão Julgador:Primeira Turma
Relator(a):Desembargador Federal Rogério Fialho Moreira
PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO.
1. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação" (Súmula 85/STJ).
2. No caso dos autos, porque foi "negado o próprio direito reclamado", em 1998, consoante carta de indeferimento do INSS, ocorreu a prescrição do fundo de direito.
3. Apelo e remessa oficial providos.
(PROCESSO: 200805990040277, APELREEX3643/PB, DESEMBARGADORA FEDERAL JOANA CAROLINA LINS PEREIRA (CONVOCADA), Segunda Turma, JULGAMENTO: 20/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 04/02/2009 - Página 88)
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PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. PRESCRIÇÃO OCORRÊNCIA. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO.
1. "Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior ao ajuizamento da ação" (Súmula 85/STJ).
2. No caso dos autos, porque foi "negado o próprio direito reclamado", em 1998, consoante carta de indeferimento do INSS, ocorreu a prescrição do fundo de direito.
3. Apelo e remessa oficial providos.
(PROCESSO: 200805990040277,...
ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE 0,4681%, NO PERÍODO DE MARÇO DE 1986 A JANEIRO DE 1987, E DE 26,2563%, NO PERÍODO DE JULHO DE 1991 A JUNHO DE 1994. INEXISTÊNCIA. NATUREZA ESTATUTÁRIA DO FGTS. PREVALÊNCIA DE NORMAS ESPECÍFICAS PARA A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO (RE 226.855-7/RS).
1. A correção monetária a ser aplicada sobre os saldos das contas vinculadas ao FGTS rege-se por normas específicas, inexistindo, portanto, o direito à aplicação de índices não previstos nas referidas normas.
2. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço possui natureza estatutária, estando a matéria relativa à correção monetária disciplinada por leis específicas.
3. Inexiste, também, direito adquirido à incidência da correção monetária prevista em norma precedente, em face da aplicabilidade imediata da nova lei disciplinadora da correção monetária sobre as contas vinculadas ao FGTS.
4. Insubsistentes, portanto, as alegativas relativas às diferenças de correção monetária de 0,4681% e de 26,2563%, nos períodos de março/86 a janeiro/87 e de julho/91 a junho/94.
5. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200884000106721, AC462249/RN, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 20/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 04/02/2009 - Página 133)
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ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DIFERENÇAS DE CORREÇÃO MONETÁRIA DE 0,4681%, NO PERÍODO DE MARÇO DE 1986 A JANEIRO DE 1987, E DE 26,2563%, NO PERÍODO DE JULHO DE 1991 A JUNHO DE 1994. INEXISTÊNCIA. NATUREZA ESTATUTÁRIA DO FGTS. PREVALÊNCIA DE NORMAS ESPECÍFICAS PARA A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO (RE 226.855-7/RS).
1. A correção monetária a ser aplicada sobre os saldos das contas vinculadas ao FGTS rege-se por normas específicas, inexistindo, portanto, o direito à aplicação de índices não previstos nas referidas normas.
2. O Fundo de...
TRIBUTÁRIO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. DRAWBACK SUSPENSÃO. ACONDICIONAMENTO. AGREGAÇÃO DE VALOR À MERCADORIA EXPORTADA. ARTIGO 130 DO CPC. ARTIGO111, INCISO II, DO CTN.
I - Não há cerceamento ao balizamento probatório imposto à parte autora, quando as provas materiais trazidas aos autos foram suficientes para a análise do direito requerido na inicial. No direito processual brasileiro vale o princípio do livre convencimento do juiz que, na busca da verdade real, pode conhecer diretamente do pedido quando a questão meritória for unicamente de direito. O que se faz estritamente necessária é a fundamentação da decisão, onde, no caso dos autos, a realização da perícia apresenta-se desnecessária, encontrando-se a sentença devidamente motivada.
II - O drawback é regime aduaneiro especial (artigo. 78, inciso II, do DL nº 37/66), onde pode ser concedida, nos termos e condições estabelecidas no regulamento, a suspensão do pagamento dos tributos sobre a importação de mercadoria a ser exportada após beneficiamento, ou destinada à fabricação, complementação ou acondicionamento de outra a ser exportada.
III - Nos termos do artigo 336, inciso IV, do Decreto nº 4.543/2002, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior, o regime de drawback poderá ser concedido a mercadoria destinada a embalagem, acondicionamento ou apresentação de produto exportado ou a exportar, desde que propicie comprovadamente uma agregação de valor ao produto final.
IV - No caso, são utilizadas as cantoneiras para a fixação em "palets" das caixas contendo as mercadorias a serem exportadas (uvas e mangas), com a função tão-somente de conferir maior segurança ao transporte das frutas, fixando-as nos estrados ou plataformas móveis, já estando as referidas mercadorias devidamente acondicionadas em caixas ou caixotes e envoltas por folhas de papel alveolado.
V - Os filtros absorvedores de gás etileno e termógrafos elétricos, por sua vez, são instalados no interior dos "conteiners" utilizados no transporte das frutas exportadas, e não se caracterizam como embalagem ou acondicionamento, mas apenas atendimento de exigência imposta pelos importadores dos mercados europeu e norte americano, atinentes à preservação da qualidade das uvas e mangas, as quais, devido ao seu alto grau de fragilidade necessitam ser transportadas com maiores cuidados.
VI - Tratando-se de importação de filtros de etileno, cantoneiras e termógrafos, onde tais produtos não agregam valor ao produto final a ser exportado (uvas e mangas), a empresa autora/apelante não faz jus ao favor fiscal, dada a disposição expressa do vigente inciso IV, do artigo 336 do referido Regulamento Aduaneiro, onde tal agregação de valor ao produto final é condição para o gozo do benefício.
VII - O regulamento não foi além do conteúdo da lei, nem se afastou dos limites traçados, posto que o teor e o alcance do decreto regulamentador não impuseram limitação ao regime do drawback inexistente no Decreto-lei 37/66, mas apenas estabeleceram os termos e condições a que se refere a referida legislação tributária, em seu artigo 78, inciso II.
VIII - Agravo retido e apelação improvidos.
(PROCESSO: 200283000137014, AC460924/PE, DESEMBARGADORA FEDERAL MARGARIDA CANTARELLI, Quarta Turma, JULGAMENTO: 20/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 261)
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TRIBUTÁRIO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL. DRAWBACK SUSPENSÃO. ACONDICIONAMENTO. AGREGAÇÃO DE VALOR À MERCADORIA EXPORTADA. ARTIGO 130 DO CPC. ARTIGO111, INCISO II, DO CTN.
I - Não há cerceamento ao balizamento probatório imposto à parte autora, quando as provas materiais trazidas aos autos foram suficientes para a análise do direito requerido na inicial. No direito processual brasileiro vale o princípio do livre convencimento do juiz que, na busca da verdade real, pode conhecer diretamente do pedido quando a questão meritória for unicamente de direito. O que se faz estritamente necessária é a fun...
Data do Julgamento:20/01/2009
Classe/Assunto:Apelação Civel - AC460924/PE
Órgão Julgador:Quarta Turma
Relator(a):Desembargadora Federal Margarida Cantarelli
ADMINISTRATIVO. FGTS. APELAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 10,14% (FEV/89). IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ESTATUTÁRIA DO FGTS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO (RE 226.855-7/RS). APLICAÇÃO DE ÍNDICE SUPERIOR AO REQUERIDO PELA RECORRENTE NO MÊS DE FEVEREIRO/89 (18,35%).
1. A correção monetária a ser aplicada sobre os saldos das contas vinculadas ao FGTS rege-se por normas específicas.
2. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço possui natureza estatutária, estando a matéria relativa à correção monetária disciplinada por leis específicas.
3. O STF, no julgamento do RE 226.855-7/RS, consolidou o entendimento de que inexiste direito adquirido a regime jurídico, logo, inexistindo lei específica determinando a incidência do índice de 10,14%, referente ao IPC de fevereiro de 1989, sobre os saldos das contas vinculadas, inexiste, também, o direito do titular da referida conta vinculada à aplicação do referido índice.
4. O índice aplicado pela CEF para reajustar as contas vinculadas, de 18,35%, supera o percentual requerido pelo recorrente, o que evidencia a falta de interesse do recorrente na aplicação do índice de correção monetária requerido.
5. Apelação improvida.
(PROCESSO: 200783000047620, AC428652/PE, DESEMBARGADOR FEDERAL MANOEL ERHARDT, Segunda Turma, JULGAMENTO: 27/01/2009, PUBLICAÇÃO: DJ 11/02/2009 - Página 167)
Ementa
ADMINISTRATIVO. FGTS. APELAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE DE 10,14% (FEV/89). IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ESTATUTÁRIA DO FGTS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO (RE 226.855-7/RS). APLICAÇÃO DE ÍNDICE SUPERIOR AO REQUERIDO PELA RECORRENTE NO MÊS DE FEVEREIRO/89 (18,35%).
1. A correção monetária a ser aplicada sobre os saldos das contas vinculadas ao FGTS rege-se por normas específicas.
2. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço possui natureza estatutária, estando a matéria relativa à correção monetária disciplinada por leis específicas.
3. O STF, no julgamento do RE 226.855-7/RS, consolidou o e...