APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA EM CRIME DOLOSO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL (CP, ART. 44, § 3º). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável se o réu, embora não seja reincidente específico, já foi contemplado, em condenação anterior, com o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito e, ainda assim, voltou a delinqüir. 2. Encerrados os recursos ordinários, impõe-se o início da execução da pena, ainda que esteja pendente o julgamento de apelo extraordinário, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do HC 126.292/SP. Não se pode condicionar a expedição de Carta de Sentença ao trânsito em julgado. 3. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REINCIDÊNCIA NÃO ESPECÍFICA EM CRIME DOLOSO. PRETENSÃO DEFENSIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROCEDÊNCIA. MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL (CP, ART. 44, § 3º). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não se mostra socialmente recomendável se o réu, embora não seja reincidente específico, já foi contemplado, em condenação anterior, com o benefício da substituição da pena privativa de liberdad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DOLO COMPROVADO. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RÉU.CONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM DEMONSTRADO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ÔNUS PROBATÓRIO DEFENSIVO NÃO CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Não é caso de absolvição quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu agiu com dolo, porquanto ciente da procedência ilícita da coisa. 3. Prevalece, na jurisprudência desta Casa de Justiça, a orientação de que, em sede de delito de receptação, a apreensão do bem de origem criminosa em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. A mera alegação de desconhecimento sobre a procedência criminosa da coisa não tem o condão de descaracterizar o delito de receptação . 4. O reconhecimento da confissão espontânea não autoriza reduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, nos termos do enunciado 231 da súmula de jurisprudência do STJ. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DOLO COMPROVADO. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RÉU.CONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM DEMONSTRADO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ÔNUS PROBATÓRIO DEFENSIVO NÃO CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Não é caso de absolvição quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu agiu com dolo, porquanto ciente da procedência ilícita da coisa....
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, pelo fundamento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos, somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. Se a condenação está amparada em prova oral colhida em juízo, não há falar em nulidade do decisum. 2. Em homicídio duplamente qualificado, admite-se a valoração de uma das qualificadoras na primeira fase da dosimetria e a utilização da remanescente para qualificar o crime. 3. Na individualização da pena, a majoração da pena-base pela presença de circunstâncias judiciais negativas deve guardar harmonia com o princípio da proporcionalidade, evitando-se excessos. 4. Recurso criminal conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MEIO CRUEL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE DESLOCAMENTO DE UMA DAS QUALIFICADORAS PARA EXASPERAR A PENA-BASE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A anulação da decisão do Conselho de Sentença, pelo fundamento de ser a decisão dos Jurados contrária à prova dos autos, somente é admitida quando for a decisão escandalosa, arbitrária e totalmente divo...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVOGAÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CAUSA DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 MANTIDA. DETRAÇÃO DA PENA. PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA INSUFICIENTE PARA ALTERAR REGIME INICIAL DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Provadas a materialidade e a autoria, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. A Lei 13.654/2018, ao revogar o inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal e acrescentar o inciso I do §2º-A, deixou de considerar o roubo com emprego de arma branca como uma das hipóteses de roubo circunstanciado. 3. A detração da pena pelo juízo de conhecimento não é possível quando o tempo de acautelamento provisório não é suficiente para gerar mudança de regime. 4. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. REVOGAÇÃO DA MAJORANTE RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA BRANCA. CAUSA DE AUMENTO. EXASPERAÇÃO NO PATAMAR MÍNIMO DE 1/3 MANTIDA. DETRAÇÃO DA PENA. PERÍODO DE PRISÃO PREVENTIVA INSUFICIENTE PARA ALTERAR REGIME INICIAL DE PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Provadas a materialidade e a autoria, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. A Lei 13.654/2018, ao revogar o inciso I do §2º do art. 157 do Código Penal e acrescentar o inciso I do §2º-A, deixo...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR ELEVADO DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME PATRIMONIAL. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e; a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Verifica-se o alto grau de reprovabilidade da conduta, não se podendo qualificar como mínima a ofensividade, quando a acusada é reincidente pelo mesmo crime, o que demonstra a sua insistência em investir contra o patrimônio alheio, não se tratando de conduta isolada, mas de reiterada prática delituosa, o que impede o reconhecimento da insignificância penal. 3. Ainda que as circunstâncias do art. 59 do Código Penal tenham sido avaliadas favoravelmente, a ré reincidente não pode iniciar o cumprimento da pena no regime aberto, segundo precedentes desta Corte e Súmula 269 do STJ. 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. VALOR ELEVADO DA RES FURTIVA. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. CRIME PATRIMONIAL. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e; a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 2. Verifica-s...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. 1ª FASE. ATOS INFRACIONAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE AFASTADA. 3ª FASE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PROCEDÊNCIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 157 DO CP. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2018. REGIME ABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. IMCOMPATIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, registros de ocorrências policiais e atos infracionais não podem ser considerados como maus antecedentes, má conduta social ou personalidade desajustada, sob pena de malferir o princípio constitucional da presunção de não-culpabilidade e a Súmula n. 444 do STJ, in verbis: É vedada a utilização de inquéritos policiais e de ações penais em curso para agravar a pena-base. 2. A Lei n. 13.654/2018, ao revogar o inciso I do § 2º do art. 157 do CP e acrescentar o § 2º-A, inciso I, deixou de considerar o roubo com emprego de arma branca como uma das hipóteses de roubo circunstanciado. 3. A pena pecuniária deve ser fixada de modo proporcional à pena privativa de liberdade. 4. A prisão preventiva é incompatível com o regime inicial aberto, impondo-se, por conseguinte, a revogação da prisão preventiva decretada em desfavor do réu. 5. Apelação criminal conhecida e provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA. DOSIMETRIA. 1ª FASE. ATOS INFRACIONAIS. VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE AFASTADA. 3ª FASE. PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. PROCEDÊNCIA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 157 DO CP. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2018. REGIME ABERTO. PRISÃO PREVENTIVA. IMCOMPATIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Consoante a jurisprudência sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, registros de ocorrências policiais e atos infracionais não podem ser considerados como maus antece...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE PRESENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA CULPOSA. DESPROVIMENTO. BEM DE ORIGEM ILÍCITA E DE CONHECIMENTO DO RÉU. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR IRRISÓRIO DO BEM. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. IMPROCEDÊNCIA. FIGURA PRIVILEGIADA PREVISTA NO ARTIGO 155, § 2º, C/C ART. 180, § 5º, AMBOS DO CP. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita do bem adquirido, deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação dolosa. 2. No crime de receptação, inverte-se o ônus da prova se o objeto é apreendido na posse do réu e compete à Defesa demonstrar a inexistência do elemento subjetivo do tipo. 3. Para aplicar o princípio da insignificância, faz-se necessária a presença da mínima ofensividade da conduta perpetrada pelo agente, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. 4. Para a aplicação da figura privilegiada prevista no art. 155, § 2º, do Código Penal ao crime de receptação dolosa, nos termos do art. 180, § 5º, do mesmo Diploma legal, deve o agente ser primário e a coisa receptada ser de pequeno valor. 5. No caso dos autos, embora a primariedade do apelante tenha sido reconhecida na sentença, não se pode dizer que o bem receptado seja de pequeno valor, pois corresponde a 90% (noventa por cento) do valor do salário mínimo, à época dos fatos. 6. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO DOLOSA. INDÍCIOS DE AUTORIA E DE MATERIALIDADE PRESENTES. DESCLASSIFICAÇÃO DA RECEPTAÇÃO DOLOSA PARA CULPOSA. DESPROVIMENTO. BEM DE ORIGEM ILÍCITA E DE CONHECIMENTO DO RÉU. COMPROVAÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR IRRISÓRIO DO BEM. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. IMPROCEDÊNCIA. FIGURA PRIVILEGIADA PREVISTA NO ARTIGO 155, § 2º, C/C ART. 180, § 5º, AMBOS DO CP. IMPROCEDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Se as circunstâncias que permeiam os fatos comprovam que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO.INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA BASE. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS AFASTADOS. REINCIDÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu a um usuário uma porção de crack, com a ação de traficância filmada pela polícia, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. O crime de falsa identidade é formal, ou seja, não exige para a sua consumação resultado naturalístico, consistente na obtenção efetiva de vantagem ou na causa de prejuízo para outrem. Com efeito, basta que o agente falte com a verdade em relação à sua identificação. 3. Constatado que o registro de condenação utilizado pelo Magistrado para macular os antecedentes não se refere ao acusado, procede-se à adequação da pena base. Já quanto à reincidência, há nos autos certidão criminal anterior aos fatos sub judice que pode ser utilizada para negativá-la, o que não implica em reformatio in pejus, por não haver alteração da pena imposta. 4. Deve ser afastada a análise negativa da circunstância especial do artigo 42 da Lei nº 11.343/2006, pois, conquanto a droga seja nociva, a quantidade apreendida pelos policiais não era exorbitante, na medida em que não alcançaria grande número de usuários (0,34g de crack). 5. Tratando-se de réu reincidente e possuidor de maus antecedentes, inviável o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, por ausência de cumprimento de um dos requisitos necessários, a saber, a primariedade. 6. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. ABSOLVIÇÃO.INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA BASE. ANTECEDENTES E CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL DO ART. 42 DA LEI ANTIDROGAS AFASTADOS. REINCIDÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. 1. As provas dos autos são coerentes e harmônicas no sentido de que o réu vendeu a um usuário uma porção de crack, com a ação de traficância filmada pela polícia, outra medida não há que a condenação pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. 2. O crime de...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA. VIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mesmo tendo sido aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos, correta a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta ao apelante, já que se trata de réu reincidente, que ostenta duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, e do Enunciado nº 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2. Apena de multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, no caso de insolvência absoluta do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a sua situação econômica permita a execução. De qualquer forma, tal possibilidade fica a cargo do Juízo das Execuções. 3. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade, primando-se pelo equilíbrio entre as sanções. 4. O pedido de isenção de custas deve ser formulado perante o Juízo da Execução Penal, órgão competente para verificar a condição de hipossuficiência econômica do condenado, tendo em vista que não cabe à Turma Criminal, em sede de apelação, fazer tal avaliação. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do recorrente nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, reduzir a pena pecuniária de 16 (dezesseis) dias-multa para 13 (treze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. NÃO ACOLHIMENTO. REDUÇÃO DOS DIAS-MULTA. VIABILIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mesmo tendo sido aplicada pena inferior a 04 (quatro) anos, correta a fixação de regime inicial fechado para o cumprimento da pena imposta ao apelante, já que se trata de réu reincidente, que ostenta duas circunstâncias judiciai...
Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta do crime. 1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2 - A gravidade concreta do crime, evidenciada na maneira como agiu o paciente - que surpreendeu a vítima, fazendo diversos disparos contra ela em razão de suposta briga entre gangues -, e o risco à incolumidade física das testemunhas e da vítima, justificam a custódia cautelar do paciente. 3 - Ordem denegada.
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Prisão preventiva. Homicídio qualificado. Garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. Gravidade concreta do crime. 1 - Condições pessoais favoráveis do acusado não impedem a custódia cautelar se presentes os requisitos que a autorizam, como garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal. 2 - A gravidade concreta do crime, evidenciada na maneira como agiu o paciente - que surpreendeu a vítima, fazendo diversos disparos contra ela em razão de suposta briga entre gangues -, e o risco à incolumidade física das testemunhas e da vítima, justificam a custódia caute...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL A PARTIR DA FOLHA PENAL. POSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA NORMATIVA REFERENTE À DELEÇÃO PREMIADA NA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILDIADE. INSTTITUTOS DIVERSOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o réu tinha em seu poder arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, a manutenção da condenação pela prática do crime previsto no artigo 14, caput da Lei 10.826/2003 é medida que se impõe. 2. Amultiplicidade de sentenças condenatórias transitadas em julgado por prática de crimes em datas anteriores à do fato que se examina autoriza valoração negativa dos antecedentes, da conduta social e da personalidade. 3. Recentemente, em 11/10/2017, a Terceira Seção, no julgamento do Habeas Corpus 365.963/SP, firmou a jurisprudência no sentido que a especificidade da reincidência não obstacutaliza sua compensação com a atenuante da confissão espontânea. Todavia, tratando-se de réu multirreincidente, deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no art. 61, I, do Código Penal, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. No caso, como há duas condenações transitadas em julgado por roubo de ambos os pacientes, as quais não foram valoradas na pena-base, há de se valorar a multirreincidência na segunda fase da dosimetria, motivo pelo qual deve prevalecer sobre a confissão espontânea. (STJ, HC 401.352/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 21/11/2017, DJe 27/11/2017). 4. Não há que se falar em equiparação da confissão espontânea com a delação premiada, pois se trata de institutos com natureza jurídica e finalidade diversas, de modo que eventual solução somente poderá advir de modificação legislativa, sendo defeso ao Julgador equipará-las, diante do quadro legislativo atual. (Acórdão n.1042629, 20150510111744APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 24/08/2017, Publicado no DJE: 01/09/2017. Pág.: 146/150). 5. Amultirreincidência associada as circunstâncias judiciais desfavoráveis autorizada a estipulação do regime inicial fechado. No caso, o réu é multirreincidente. Além disso, ostenta 3 circunstâncias judiciais desfavoráveis - antecedentes, conduta social e personalidade - as quais foram valoradas a partir de 5 condenações transitadas em julgado do acusado. Todos esses elementos são parâmetros para a definição do regime inicial de cumprimento de pena nos termos do artigo 33 do Código Penal, de modo que, ante a extrema desfavorabilidade em desfavor do réu, justifica o regime inicial mais gravoso para o início do cumprimento da pena aplicada nestes autos. 6. Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PORTE DE ARMA. PROVAS. CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO DOS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL A PARTIR DA FOLHA PENAL. POSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA PREPONDERA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO DA NORMATIVA REFERENTE À DELEÇÃO PREMIADA NA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILDIADE. INSTTITUTOS DIVERSOS. RECURSO IMPROVIDO. 1. Sendo conjunto probatório forte e coeso no sentido de que o réu tinha em seu poder arma de fogo municiada sem autorização e em desacordo com determinação regulamentar, a manutenção da condenação pela prática do crime...
APELAÇÃO CRIMINAL.FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TENTATIVA.ITER CRIMINISSIGNIFICATIVAMENTE PERCORRIDO. REDUÇÃO EM METADE. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÕES ANTERIORES AO FATO EM DISCUSSÃO COM TRÂNSITO DEFINITIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, termo de restituição, comunicação de ocorrência policial), oral (declarações da vítima e de seu genitor e depoimentos de policiais militares) e pericial (laudo de perícia criminal - exame de local), aliada à confissão do réu perante a autoridade policial e em juízo define que o apelante deve ser dado como autor da conduta descrita no art. 155, § 4º, I, c/c art. 14, II do CPB, não havendo que se falar em desclassificação para furto simples. 2.Redução pela tentativa deve se alinhar ao iter criminis percorrido. Quanto mais distante da consumação, maior o patamar de redução. No presente caso, significativamente percorrido o iter criminis. Chegou ao local, arrombou a porta, adentrou a residência, retirou a TV, envolveu-a em um lençol e foi surpreendido pela vítima já no quintal. Restava apenas retirar a televisão do local para que o furto se consumasse. Adequada a redução no mínimo legal (um terço). 3. Existentes condenações anteriores ao fato em discussão com trânsito em julgado definitivo, diversas daquelas utilizadas para a valoração negativa da personalidade e dos antecedentes, não ultrapassado o prazo depurador, correta a utilização de tais condenações para a configuração da multirreincidência. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL.FURTO QUALIFICADO POR ARROMBAMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TENTATIVA.ITER CRIMINISSIGNIFICATIVAMENTE PERCORRIDO. REDUÇÃO EM METADE. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. CONDENAÇÕES ANTERIORES AO FATO EM DISCUSSÃO COM TRÂNSITO DEFINITIVO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante, auto de apresentação e apreensão, termo de restituição, comunicação de ocorrência policial), oral (declarações da vítima e de seu genitor e depoimentos de policiais mi...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (art. 121, § 2º, incisos I, IV e V, CPB). DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA ORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No procedimento especial para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo tribunal do júri, a fase do sumário da culpa caracteriza-se pelo limite cognitivo da pronúncia, comportando, tão somente, o juízo prévio da acusação quanto à materialidade do fato e a existência de indícios suficientes acerca da autoria ou de participação, de maneira que o contexto processual evidencie a possibilidade de acusação. 2. No caso, os elementos de prova produzidos em sede investigativa (ocorrência policial, relatório policial de investigações preliminares, laudo de exame cadavérico, laudo de perícia criminal sobre o local de morte violenta, laudo de perícia necropapiloscópica, laudo de perícia criminal - exame de confronto balístico, certidão de óbito da vítima e termos de declarações), aliada à prova oral colhida em juízo, conferem o lastro probatório mínimo para a continuidade da persecução penal frente ao tribunal popular, eis que demonstram a materialidade do crime e a existência de indícios mínimos de autoria. 3. Operando-se no presente momento o princípio in dubio pro societate, e diante dos indícios de provas quanto à existência da qualificadora do motivo torpe no caso, escorreita está a sentença de pronúncia, sendo incabível sua exclusão na fase do judicium accusationis, mister que será incumbido ao Conselho de Sentença na detida análise meritória da causa 4 - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO (art. 121, § 2º, incisos I, IV e V, CPB). DECISÃO DE PRONÚNCIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PROVA ORAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. No procedimento especial para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo tribunal do júri, a fase do sumário da culpa caracteriza-se pelo limite cognitivo da pronúncia, comportando, tão somente, o juízo prévio da acusação quanto à materialidade do fato e a existência de indícios suficientes acerca da autoria ou de participação, de man...
APELAÇÃO CRIMINAL. DANO. CRIME COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. NÃO OFERECIMENTO DE QUEIXA. DECADÊNCIA. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Certo que bens que compõem o patrimônio do Distrito Federal devem ser tidos como públicos. No entanto, igualmente certo que eles não estão elencados no inciso III do parágrafo único do artigo 163 do Código Penal, redação vigente à época do fato - 12/12/2016 - eles não podem ser incluídos por nenhum artifício interpretativo ou integrativo, vez que seria in malam partem. 2. A omissão do legislador penal ao não inserir o Distrito Federal no rol de pessoas jurídicas de direito público que qualifica o crime de dano (art. 163, parágrafo único, III, CPB) não pode ser suprida pela via judicial em respeito ao princípio da legalidade estrita - art. 5º, XXXIX, CF. 3. No caso em exame, como o Distrito Federal, titular da ação penal privada, não a intentou no prazo decadencial de 6 (seis) meses, operou-se a decadência e, por conseguinte, deve ser declarada a extinção da punibilidade, art. 107, IV, CPB. 4. Aprova documental (Termo de representação do ofendido; Ocorrência Policial), pericial (Laudo de Exame de Corpo de Delito - lesões corporais da vítima; Laudo de Perícia Criminal - Exame do Veículo) e a prova testemunhal formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por lesão corporal e resistência - em concurso material, não havendo que se falar em absolvição por quaisquer fundamentos, indo além, também, de simples contravenção de vias de fato diante da violação da integridade corporal da vítima. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DANO. CRIME COMETIDO CONTRA PATRIMÔNIO DO DISTRITO FEDERAL. CRIME DE AÇÃO PENAL PRIVADA. NÃO OFERECIMENTO DE QUEIXA. DECADÊNCIA. LESÃO CORPORAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. RESISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Certo que bens que compõem o patrimônio do Distrito Federal devem ser tidos como públicos. No entanto, igualmente certo que eles não estão elencados no inciso III do parágrafo único do artigo 163 do Código Penal, reda...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (DUAS VEZES). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADMISSIBILIDADE. IMPULSO OFICIAL ADEQUADO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a impetração em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto já examinado em habeas corpus anterior e em relação ao qual não houve alteração fática. 2. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 3. No caso dos autos, não há que se falar em excesso de prazo, pois a Defesa contribuiu para a dilação do prazo, a autoridade impetrada vem atuando de forma diligente frente às peculiaridades do processo e há perspectiva de encerramento da instrução criminal na próxima audiência de instrução designada para o dia 07/08/2018, afastando-se, por ora, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo. 4. Habeas corpus parcialmente admitido, e, nessa extensão, ordem denegada, mantendo a prisão preventiva do paciente, por não estar configurado o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (DUAS VEZES). CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE HABEAS CORPUS ANTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ADMISSIBILIDADE. IMPULSO OFICIAL ADEQUADO. CONTRIBUIÇÃO DA DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. HABEAS CORPUS PARCIALMENTE ADMITIDO E, NESSA EXTENSÃO, ORDEM DENEGADA. 1. Não se admite a impetração em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva, porquanto já examinado em habeas corpus anterior e em relação ao qual não houve a...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INDIEFERENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ilegalidade da prisão do paciente, pois os crimes imputados a ele e demais envolvidos foram, em tese, praticados por meio da rede mundial de computadores, contra vítima de diferentes estados da federação. Ademais, frequentemente, depois de já atingirem considerável número de pessoas, finalizavam um perfil de vendas ?on-line? e criavam outros, igualmente falsos, a fim de perpetuarem suas práticas criminosas e dificultarem sua identificação. Tais circunstâncias evidenciam, em tese, uma acentuada dedicação do paciente ao crime, reveladora de sua periculosidade social, bem como do risco concreto de reiteração delitiva, o que autoriza a decretação da prisão preventiva para a garantia da ordem pública. 2. As condições pessoais do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não havendo falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 3. Não prospera a alegação de que o paciente fará jus a regime prisional mais brando do que o fechado, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada, o regime ideal para o seu cumprimento e se terá direito a algum benefício, sobretudo diante da quantidade e gravidade de delitos que lhe são imputados. 4. A necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade de substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INDIEFERENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Não há falar em ilegalidade da prisão do paciente, pois os crimes imputados a ele e demais envolvidos foram, em tese, praticados por meio da rede mundial de computadores, contra vítima de diferentes estados da federação. Ademais, frequentemente, depois de já atingirem considerável número de pessoas, finalizavam um perfil de vendas ?on-line? e criavam outros, igualme...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 02 ANOS E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há incompatibilidade da prisão cautelar mantida pela sentença condenatória e a fixação do regime de cumprimento de pena no inicial semiaberto, nas hipóteses em que se tenha a correspondente adequação do estabelecimento prisional com o regime imposto e desde que idônea a fundamentação expendida pela sentença para manter a constrição do sentenciado, conforme requisitos estabelecidos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Negado ao paciente o direito de recorrer em liberdade com fundamento no fato de ter permanecido preso durante a instrução criminal e na subsistência dos motivos que ensejaram a conversão da sua prisão em flagrante em preventiva, para a garantia da ordem pública, diante da reiteração delitiva do paciente, não há ilegalidade a ser reparada. 3. Tendo o paciente respondido ao processo segregado, estando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e expedida a carta de guia para execução provisória da pena, conforme artigo 91 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça, não se afigura qualquer coação ilegal, porquanto o acautelamento provisório do paciente será adaptado ao regime inicial semiaberto estabelecido na sentença condenatória e de acordo com o estabelecimento prisional com ele condizente. 4. Ordem denegada para manter a sentença na parte em que indeferiu ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA FIXADA EM 02 ANOS E 15 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA NO INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO PARA O PACIENTE APELAR EM LIBERDADE. RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REITERAÇÃO DELITIVA. EXPEDIÇÃO DA CARTA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Não há incompatibilidade da prisão cautelar mantida pela sentença condenatória e a fixação do regime de cumprimento de pena no inicial semiaberto, nas hipóteses em que se te...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NATUREZA DA DROGA. GRADAÇÃO. 1. Eventual ilegalidade do auto de prisão em flagrante não contamina a ação penal. 2. O tráfico de entorpecentes é crime de natureza permanente e de ação múltipla, cujo momento consumativo protrai-se no tempo; logo, o flagrante aperfeiçoa-se quando constatada qualquer das ações descritas no tipo incriminador constante do art. 33 da Lei Antidrogas. 3. Se o conjunto probatório demonstra a autoria e a materialidade do crime de tráfico de entorpecentes, não há falar em absolvição por falta de provas. 4. Cabível a gradação da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 em virtude da natureza da droga apreendida, quando tal fator não tenha sido valorado na primeira fase da dosimetria, sendo certo que a redução da pena no patamar de 3/5 (três quintos) guarda consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 5. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NATUREZA DA DROGA. GRADAÇÃO. 1. Eventual ilegalidade do auto de prisão em flagrante não contamina a ação penal. 2. O tráfico de entorpecentes é crime de natureza permanente e de ação múltipla, cujo momento consumativo protrai-se no tempo; logo, o flagrante aperfeiçoa-se quando constatada qualquer das ações descritas no tipo incriminador constante do art. 33 da Lei Antidrogas. 3. Se o conjunto probatório demonstra a autoria e a materialidade do...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PACIENTE QUE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE O BENEFICIOU COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. A segregação cautelar objetiva a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, haja vista que o paciente, desafiando a decisão judicial, descumpriu as medidas impostas pelo Juízo, descritas no art. 327 do Código de Processo Penal. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente (como primariedade e bons antecedentes) não são suficientes para, por si sós, autorizarem a revogação da prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PACIENTE QUE DESCUMPRIU DECISÃO JUDICIAL QUE O BENEFICIOU COM MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. A segregação cautelar objetiva a garantia da ordem pública, a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal, haja vista que o paciente, desafiando a decisão judicial, descumpriu as medidas impostas pelo Juízo, descritas no art. 327 do Código de Processo Penal. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente (como primariedade...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE DETRAÇÃO. INVIÁVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Necessária a prisão do paciente, condenado pelo crime de receptação, se ele permaneceu preso durante toda a instrução criminal e permanecem imutáveis os motivos autorizadores de sua segregação, mesmo com a fixação do regime inicial semiaberto, pois não é incompatível com a prisao preventiva. 2. Proferida sentença condenatória e determinada a expedição da guia de execução provisória, compete ao Juízo da Execução Penal cuidar dos benefícios referentes à pena. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E CORRUPÇÃO DE MENOR. PACIENTE QUE PERMANECEU PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PEDIDO DE DETRAÇÃO. INVIÁVEL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DAS EXECUÇÕES. 1. Necessária a prisão do paciente, condenado pelo crime de receptação, se ele permaneceu preso durante toda a instrução criminal e permanecem imutáveis os motivos autorizadores de sua segregação, mesmo com a fixação do regime inicial semiaberto, pois não é incompatível com a prisao preventiva. 2. Proferid...