EMENTA DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. CONCURSO DE AGENTES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA. 1. A prova documental (Ocorrências Policiais; Auto de Apresentação e Apreensão; Mídia Apreendida; Termos de Declarações; Auto de Apresentação e Apreensão; Termo de Restituição; Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta; Laudos de Perícia Criminal - Exame de Veículo), testemunhal e a confissão dos apelantes formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente à condenação por furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes. 2. Ao deixar vestígios e com a realização de exame pericial, a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, I CPB deve subsistir. 3. Quanto a aplicação da causa de diminuição da pena constante no art. 16, do Código Penal, cabe observar que, no caso em análise, os acusados devolveram todos os objetos subtraídos do interior do carro da vítima ainda na fase inquisitorial. No entanto, trata-se de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, logo, além dos bens furtados, a vítima sofreu prejuízos com o arrombamento de seu veículo. 4. O art. 16 do CP prescreve que nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano, até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços. 5. No caso, os apelantes somente repararam integralmente o dano após o recebimento da denúncia . Logo, incabível a aplicação da causa de diminuição prevista no art. 16 do Código Penal. 6. No entanto, por terem os acusados reparado integralmente o dano antes do julgamento, reconhece-se à atenuante prevista no art. 65, III, b do CP. 7. Nos termos da súmula 231 do STJ, atenuantes não podem reduzir a pena para aquém do seu mínimo cominado. 8. Ações penais em curso, ou seja, sem trânsito em julgado não constituem maus antecedentes. Assim, cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outras restritivas de direitos. 9. Apelações conhecidas e parcialmente providas.
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EMENTA DIREITO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. CONCURSO DE AGENTES. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ATENUANTE. SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA. 1. A prova documental (Ocorrências Policiais; Auto de Apresentação e Apreensão; Mídia Apreendida; Termos de Declarações; Auto de Apresentação e Apreensão; Termo de Restituição; Laudo de Perícia Criminal - Avaliação Econômica Indireta; Laudos de Perícia Criminal - Exame de Veículo), testemunhal e a confissão dos apelantes formam um conjunto coerente...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Inviável acolher o pleito de absolvição por falta de provas sea vítima foi coerente ao narrar que o recorrente a agrediu, causando-lhe lesões no rosto, ombro e braço, o que restou corroborado pelo laudo de exame de corpo de delito, que atestou as lesões. 2. Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa se os depoimentos firmes e coerentes da vítima demonstram que o réu iniciou as agressões, desferindo-lhe tapas no rosto. 3. Tendo o recorrente confessado parcialmente os fatos narrados na denúncia e a Juíza sentenciante utilizado a referida confissão para fundamentar a condenação, deve incidir a atenuante da confissão espontânea. 4. Deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa se o réu, na data do crime, possuía menos de 21 (vinte e um) anos de idade. 5. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS, o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 6. Considerando que a extensão do dano não foi grave, que a intensidade e o tempo da dor experimentada pela vítima não excedeu à normalidade para o tipo penal, bem como levando em consideração as condições econômicas do réu e da ofendida, mostra-se razoável a fixação como valor mínimo de reparação a título de danos morais a quantia de R$ 300,00 (trezentos reais). 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, c/c o artigo 5º, inciso III, e artigo 7º, inciso I, ambos da Lei nº 11.340/2006, reconhecer as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, mas sem alterar a pena aplicada em 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, suspensa a execução da pena pelo período de 02 (dois) anos, bem como diminuir para R$ 300,00 (trezentos reais) o valor mínimo para reparação dos danos morais causados à vítima.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INVIABILIDADE. REDUÇÃO DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E PAR...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso em apreço, o acórdão embargado analisou com percuciência toda a matéria submetida à apreciação da Turma Criminal, apresentando as justificativas para o não acolhimento da absolvição pretendida pela Defesa, ressaltando-se, neste particular, que o julgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos tecidos pelas partes, bastando a fundamentação suficiente e idônea a embasar sua convicção motivada. 3. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL OPOSTOS PELA DEFESA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. Os embargos declaratórios não se prestam à revisão do julgado, mas consubstanciam instrumento processual destinado ao esclarecimento de eventual ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos precisos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. No caso em apreço, o acórdão embargado analisou com percuciência toda a matéria submetida à apreciação da Turma Criminal, apresentando as justificativas para o não acolhim...
Tráfico de drogas: ter em depósito e vender. Provas. Depoimento de policiais. Natureza da droga. Tráfico privilegiado não reconhecido. Individualização da pena. Antecedentes. Prazo. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. 1 - Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 2- Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente (art. 28, § 2º, L. 11.343/06). 3 - A natureza - crack, e a quantidade, 1.184,17g de maconha - e a variedade adéquam-se às circunstâncias especiais do art. 42 da L. 11.343/06. 4 - Considerar condenação anterior para caracterizar maus antecedentes, após o decurso do prazo depurador, foge do preconizado pelo legislador, levando à perpetuação da pena - o que é vedado pela Constituição Federal (CF, art. 5º, XLVII, b). 5 - Decorrido o limite temporal de cinco anos da extinção da punibilidade - após os quais se extinguem os efeitos da reincidência - afasta-se a valoração negativa dos antecedentes. 6 - O reincidente não pode ter em seu favor a causa de diminuição do art. 33, § 4º, L. 11.343/06. 7 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo (súmula 52 do STJ). 8 - Apelação do primeiro réu não provida. Provida, em parte, a do segundo réu.
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Tráfico de drogas: ter em depósito e vender. Provas. Depoimento de policiais. Natureza da droga. Tráfico privilegiado não reconhecido. Individualização da pena. Antecedentes. Prazo. Excesso de prazo. Instrução criminal encerrada. 1 - Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de eficácia probatória, idôneos a embasar sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos. 2- Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da droga apre...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES PENAIS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR COM PERÍODO INFERIOR A CINCO ANOS. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA PARA A PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a valoração negativa dos antecedentes, igualmente ao reconhecimento da reincidência, a condenação por crime anterior deve respeitar o período depurador, ou seja, entre a data do cumprimento da pena e a da infração posterior, não tenha decorrido período superior a 5 (cinco) anos. 2. Presente mais de uma qualificadora no crime de furto, é possível que uma delas seja reservada para qualificar o delito, enquanto a outra seja utilizada como circunstância judicial desfavorável, apta a ensejar a fixação da pena-base acima do mínimo legal. Precedentes do STJ e deste e. TJDFT. 3. Afasta-se o reconhecimento da reincidência penal do acusado, com base em anotação criminal, cuja extinção da punibilidade ocorreu há mais de 5 (cinco) anos da prática do crime. In casu, não há indicação exata de quando a prescrição foi operada, entretanto, a análise da data da decisão judicial declaratória que reconheceu o instituto extintivo denota o transcurso do prazo depurador. 4. Fixa-se o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, em razão de a sanção ser inferior a 4 (quatro) anos, além do apelante ostentar duas circunstâncias judiciais desfavoráveis. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELA ESCALADA. REPOUSO NOTURNO. DOSIMETRIA DA PENA. MANUTENÇÃO DOS ANTECEDENTES PENAIS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA ANTERIOR COM PERÍODO INFERIOR A CINCO ANOS. DESLOCAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA PARA A PRIMEIRA FASE. MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REINCIDÊNCIA. AFASTAMENTO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para a valoração negativa dos antecedentes, igualmente ao reconhecimento da reincidência, a condenação por crime anterior deve...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ART. 180, §3º, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. CULPA COMPROVADA. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RECORRENTE.DESCONHECIMENTO DO BEM ACONDICIONADO EM MOCHILA. ÔNUS PROBATÓRIO DEFENSIVO NÃO CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Não é caso de absolvição quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu tinha ciência do conteúdo da mochila que portava, bem como revelam que o recorrente recebeu 17 (dezessete) bermudas e 1 (uma) camisa feminina, as quais, por sua natureza - todos os produtos com etiquetas e lacres de segurança - lhe exigia presumir terem sido obtidas por meio ilícito. 3. Não há falar em ilicitude da prova, porquanto [a] abordagem policial decorre do poder de polícia inerente à atividade do Poder Público que, calcada na lei, tem o dever de prevenir delitos e condutas ofensivas à ordem pública. (HC 385.110/SC, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 6/6/2017, DJe 14/6/2017). 4. Apelação criminal conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO CULPOSA. ART. 180, §3º, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. CULPA COMPROVADA. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO RECORRENTE.DESCONHECIMENTO DO BEM ACONDICIONADO EM MOCHILA. ÔNUS PROBATÓRIO DEFENSIVO NÃO CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Não é caso de absolvição quando as circunstâncias do caso demonstram que o réu tinha ciência do conteúdo da mochila que portava, bem como revelam que o recorrente recebeu 17...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA O ACUSADO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. APELO DESPROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão 1421/2016 do veículo receptado; Ocorrência Policial 12.933/2016-0 do roubo do veículo; Ocorrência Policial 13.303/2016-0 relacionada ao delito de receptação; Relatório da Autoridade Policial), testemunhal, as declarações da vítima e do apelante formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por receptação. 2. No crime de receptação, apreendido o bem de origem criminosa na posse do réu, cabe a ele o ônus de demonstrar que a aquisição do bem se deu de forma lícita (TJDFT, Acórdão n.1007229, 20160110650602APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, Revisor: SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/03/2017, Publicado no DJE: 03/04/2017. Pág.: 171/182). 3. Réu reincidente em crime doloso. Adequação do regime inicial semiaberto. 4. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA PARA O ACUSADO. BOA-FÉ NÃO DEMONSTRADA. CONDENAÇÃO. REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. APELO DESPROVIDO. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão 1421/2016 do veículo receptado; Ocorrência Policial 12.933/2016-0 do roubo do veículo; Ocorrência Policial 13.303/2016-0 relacionada ao delito de receptação; Relatório da Autoridade Policial), testemunhal, as declarações da vítima e do apelante formam um c...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA ARMA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SUA EFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão 527/2016 da arma apreendida; Ocorrência Policial; Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame da Arma de Fogo) e testemunhal formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito - art. 16, caput da Lei 10.826/2003. 2. Apelação conhecida e desprovida.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA ARMA. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA A SUA EFICIÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A prova documental (Auto de Prisão em Flagrante; Auto de Apresentação e Apreensão 527/2016 da arma apreendida; Ocorrência Policial; Relatório da Autoridade Policial), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame da Arma de Fogo) e testemunhal formam um conjunto coerent...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA NA VIA. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. DOLO EVENTUAL. ANÁLISE DO ELEMENTO ANÍMICO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO. 1. No procedimento especial para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri, a fase do sumário da culpa caracteriza-se pelo limite cognitivo da pronúncia, comportando, tão somente, o juízo prévio da acusação quanto à materialidade do fato e a existência de indícios suficientes acerca da autoria ou de participação, de maneira que o contexto processual evidencie a possibilidade de acusação. (Acórdão n.1018052, 20150410003844RSE, Relator: MARIA IVATÔNIA 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 18/05/2017, Publicado no DJE: 22/05/2017. Pág.: 623/646). 2. No caso, não se faz possível, por ora, a desclassificação dos crimes de homicídio, tentativa de homicídio e embriaguez ao volante por dolo eventual para os crimes previstos nos arts. 302 e 303 do CTB, à medida que o laudo de pericial criminal - exame em local de acidente de trânsito com vítima fatal produzido define que, quando dos fatos, o recorrente conduzia seu veículo em velocidade na ordem de 100km/h - sendo que a permitida para a via é de 60km/h e que a causa determinante do acidente foi a perda do controle da direção por motivos que não se pode precisar materialmente aliada à velocidade excessiva em que este trafegava. Demonstrada a materialidade do crime, suficientes os indícios de autoria, não se pode afastar o dolo por que se bate o Ministério Público, cabendo ao Júri definir a questão. 3. Recurso conhecido e improvido.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. VELOCIDADE ACIMA DA PERMITIDA NA VIA. PRONÚNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. DOLO EVENTUAL. ANÁLISE DO ELEMENTO ANÍMICO. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. RECURSO IMPROVIDO. 1. No procedimento especial para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Tribunal do Júri, a fase do sumário da culpa caracteriza-se pelo limite cognitivo da pronúncia, comportando, tão somente, o juízo prévio da a...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE DO FATO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1- A prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão da arma de fogo; ocorrência policial), pericial (laudo de pericia criminal - arma de fogo de uso restrito, apta ao fim específico - disparo em série, laudo pericial da imagem das câmeras de segurança do estabelecimento que demonstram o apelante portando a arma), a testemunhal (policiais militares que narraram, uniforme e coerentemente, as circunstâncias da abordagem, da apreensão da arma e da prisão em flagrante do apelante, depoimento do segurança da lanchonete e dos dois denunciados), tudo aliado à confissão do apelante forma um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação nos termos do art. 16 da Lei 10.826/2003, não havendo que se falar nem em absolvição, nem em desclassificação para tipo penal diverso. 2 - O posicionamento perfilhado pelo Tribunal de origem coaduna-se com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, que é no sentido de que o crime previsto no art. 16 da Lei n. 10.826/2003 é de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocadas em risco com a posse da arma de fogo, ainda que desprovida de munição, revelando-se despicienda a comprovação do potencial ofensivo do artefato através de laudo pericial. (AgRg no AREsp 1219142/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 25/04/2018) 3 - Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. ART. 16 DA LEI 10.826/2003. AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PROVA TESTEMUNHAL. CONFISSÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE. ARMA DESMUNICIADA. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. ATIPICIDADE DO FATO AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1- A prova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão da arma de fogo; ocorrência policial), pericial (laudo de pericia criminal - arma de fogo de uso restrito, apta ao fim específico - disparo em série, laudo pericial d...
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENO FALSO. CNH E RG. FALSIDADE GROSSEIRA REFERENTE AO RG. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO USO DE CNH FALSA. PENA MANTIDA NO PONTO. CONFISSÃO DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada a hipótese de falsificação grosseira e de fácil percepção em relação ao uso de RG, a absolvição em relação a esta conduta é medida que se impõe. 2. A prova documental (portaria que instaura o inquérito policial; Ocorrência Policial 425/2015-0; Auto de Apresentação e Apreensão 68/2015 da CNH e do RG falsificados), pericial (Laudo de Perícia Criminal - Exame Documentoscópico, no qual constatada a falsificação), testemunhal e a confissão do apelante na fase inquisitorial formam um conjunto coerente e harmônico, suficiente como esteio à condenação pelo uso de documento falso - tão somente no que diz respeito à CNH falsificada. 3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (STJ, Súmula 231). 4. Apelação conhecida e parcialmente provida, sem reflexo na pena.
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DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENO FALSO. CNH E RG. FALSIDADE GROSSEIRA REFERENTE AO RG. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CRIME IMPOSSÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS EM RELAÇÃO AO USO DE CNH FALSA. PENA MANTIDA NO PONTO. CONFISSÃO DO RÉU. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configurada a hipótese de falsificação grosseira e de fácil percepção em relação ao uso de RG, a absolvição em relação a esta conduta é medida que se impõe. 2. A prova documental (portaria que instaura o inquérito policial; Ocorrênc...
TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO (PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL). AGENTES POLICIAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E DIVERSIDADE. PENA INTERMEDIÁRIA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de quantia em dinheiro e substância entorpecente; boletim de ocorrência policial, guia de depósito do dinheiro e relatório policial), pericial (laudo de exame pericial preliminar e laudo de perícia criminal sobre as porções de droga, atestando a presença de maconha e cocaína) e oral (depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão, de testemunha que acompanhava o apelante presente no momento da abordagem e confissão do apelante) define, à saciedade, que correta a condenação nos termos do art. 33, caput da Lei 11.343/2006. 1.1 Os depoimentos prestados pelos policiais gozam de presunção de veracidade, vez que provenientes de agentes públicos no exercício de suas atribuições legais e ainda, tratando de tráfico ilícito de entorpecentes, suas declarações merecem especial credibilidade, mormente quando estão em consonância com as demais provas e não existem razões para injustamente incriminarem o réu, vez que a investigação iniciou-se por meio de denúncia anônima. 2. Não merece acolhida o pleito de redimensionamento da pena-base aplicada quando não extrapolada a margem de discricionariedade e observados os critérios legais e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo possível avaliação negativa de circunstância judicial especial prevista no artigo 42 da Lei Federal 11.343/2006, com base na natureza da droga (maconha, cocaína e crack), sua quantidade (ao todo mais de 28 kg) e nocividade para a sociedade, além dos maus antecedentes reconhecidos. 3. Reincidência e confissão tem natureza igualmente preponderante, razão por que não há que se falar em maior carga de atenuação quanto à última. 4. A confissão espontânea e a reincidência - ambas de natureza preponderante - compensam-se de forma integral, ainda que a confissão seja parcial. (Acórdão n.1093636, 20170110427723APR, Relator: JAIR SOARES, Revisor: MARIA IVATÔNIA, 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 03/05/2018, Publicado no DJE: 07/05/2018. Pág.: 119/129). 4. Recurso conhecido e improvido.
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TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO (PROVA DOCUMENTAL, PERICIAL E ORAL). AGENTES POLICIAIS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA. MINORAÇÃO DA PENA-BASE. IMPOSSIBILIDADE. MAUS ANTECEDENTES. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA E DIVERSIDADE. PENA INTERMEDIÁRIA. CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Aprova documental (auto de prisão em flagrante; auto de apresentação e apreensão de quantia em dinheiro e substância entorpecente; boletim de...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui grande relevância probatória quando se encontra em harmonia e consonância com as demais evidências carreadas nos autos e quando o crime foi cometido na ausência de testemunhas. 2. A narrativa da vítima, consonante e harmoniosa com os demais elementos probatórios colhidos nos autos, bem como a presença de laudo de corpo de delito que comprova as lesões descritas, evidenciam a materialidade e a autoria do delito de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas. 3. A culpabilidade deve ser analisada levando-se em conta os dados concretos que demonstrem a necessidade de um juízo de reprovação superior àquele inerente ao tipo penal, o que é o caso dos autos. 4. As circunstâncias do delito derivam do próprio fato, concernentes à forma e natureza da ação, os tipos e meios utilizados, objeto, tempo e lugar de execução, merecendo valoração desfavorável quando extrapola a normalidade do tipo. 5. Difícil é a análise da personalidade de um indivíduo quando não se tem o domínio de conteúdos de psicologia, antropologia ou psiquiatria, entretanto, possível a exasperação da pena-base pela presença desta circunstância quando o agente do delito apresentar vasta folha criminal, o que não é o caso. 6. Ocomportamento da vítima trata-se de circunstância judicial neutra, devendo ser considerada na primeira fase da dosimetria da pena somente quando apta a beneficiar o réu. 7. Recurso do réu desprovido. Recurso do Ministério Público parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. FRAGILIDADE DO ARCABOUÇO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA PROBATÓRIA. CONCURSO DE AGENTES. AFASTAMENTO INVIÁVEL. PROVAS ROBUSTAS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui grande relevância probatória quando se encontra em harmonia e consonância com as demais evidências carrea...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado, por meio da confissão espontânea do réu corroborada por declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas. 2. Depoimentos prestados por policiais, com observância do contraditório e em consonância com as demais provas colhidas na instrução criminal, gozam de presunção de legitimidade para fundamentar uma decisão condenatória 3. Inviável a aplicação do princípio da insignificância quando a reprovabilidade da conduta do agente é considerável em razão da qualificadora do rompimento de obstáculo e da contumácia delitiva. 4. Inviável a fixação da pena-base no mínimo legal, diante da existência de circunstância judicial desfavorável. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO. DEPOIMENTO POLICIAL. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do crime de furto qualificado, por meio da confissão espontânea do réu corroborada por declarações prestadas pelas testemunhas policiais em Juízo, não há que se...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. A UTILIZAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS PARA QUALIFICAR O CRIME E PARA EXASPERAR A PENA-BASE ACARRETA BIS IN IDEM. READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a análise negativa dos vetores conduta social e personalidade quando fundamentada nos mesmos argumentos que a qualificadora do motivo torpe, reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de incorrer em duplo bis in idem. 2. Fixa-se o regime semiaberto para início do cumprimento da pena, em razão de a sanção ser superior a 4 (quatro) anos e não exceder a 8 (oito) anos, por ser o réu primário e ostentar todas as circunstâncias judiciais favoráveis. 3. Recurso criminal conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. ERRO OU INJUSTIÇA NO TOCANTE À APLICAÇÃO DA PENA. OCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. A UTILIZAÇÃO DOS MESMOS FUNDAMENTOS PARA QUALIFICAR O CRIME E PARA EXASPERAR A PENA-BASE ACARRETA BIS IN IDEM. READEQUAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a análise negativa dos vetores conduta social e personalidade quando fundamentada nos mesmos argumentos que a qualificadora do motivo torpe, reconhecida pelo Conselho de Sentença, sob pena de incorrer em duplo bis in idem. 2...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO À PENA-BASE DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento deste e. Tribunal, não é possível considerar a condenação transitada em julgado, por fato posterior ao crime em análise, para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade do agente. 2. Decorre da aplicação do critério objetivo-subjetivo, adotado pela jurisprudência pátria, o acréscimo relativo a 1/8 (um oitavo) da quantidade de meses obtidos entre as penas mínima e máxima abstratamente cominadas ao crime, para cada circunstância judicial valorada negativamente na fixação da pena-base. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. DOSIMETRIA DA PENA. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO POR FATO POSTERIOR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. CRITÉRIO OBJETIVO-SUBJETIVO. ACRÉSCIMO À PENA-BASE DE 1/8 PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme entendimento deste e. Tribunal, não é possível considerar a condenação transitada em julgado, por fato posterior ao crime em análise, para valorar negativamente os antecedentes e a personalidade do agente. 2. Decorre da aplicação...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APELAÇÃO MINISTERIAL CONHECIDA E PROVIDA. 1. Quando o conjunto probatório demonstra a materialidade e a autoria dos crimes de roubo majorado e de corrupção de menores, máxime pelos depoimentos harmônicos e coerentes da vítima, que possui especial relevância em crimes contra o patrimônio, e das testemunhas, a condenação é medida que se impõe. 2. Comprovado o liame subjetivo entre o réu e o adolescente infrator, no que se refere à primeira conduta delitiva noticiada na denúncia (roubo circunstanciado), aplica-se a majorante correspondente ao concurso de pessoas. 3. O delito tipificado no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente é formal, de perigo presumido, isto é, prescinde, para a sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não havendo a necessidade de se comprovar o dolo específico do autor de corromper ou facilitar a corrupção do adolescente. 4. Aplica-se entre o crime de roubo e o de corrupção de menor a regra do concurso formal próprio, pois com uma só conduta são violados, simultaneamente, dois bens jurídicos, salvo se a aplicação do concurso material for mais benéfica ao réu, nos termos do parágrafo único do artigo 70 do Código Penal. 5. Apelação criminal conhecida e provida.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. APELAÇÃO MINISTERIAL CONHECIDA E PROVIDA. 1. Quando o conjunto probatório demonstra a materialidade e a autoria dos crimes de roubo majorado e de corrupção de menores, máxime pelos depoimentos harmônicos e coerentes da vítima, que possui especial relevância em crimes contra o patrimônio, e das testemunhas, a condenação é medida que se impõe. 2. Comprovado o liame subjetivo entre o réu e o adolescente infrator, no que se refere à primeira conduta deliti...
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILíCITO DE ENTORPECENTES. CRIME PRATICADO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a pena do crime de tráfico de entorpecentes poderá ser reduzida de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa. 2. O Sentenciante não indicou qualquer elemento concreto para demonstrar que o apelante se dedica a atividades criminosas. A fundamentação é inidônea para afastar a causa de diminuição de pena, tendo em que vista que registros de atos infracionais, por si só, não são capazes para demonstrar a vida criminosa do réu, inclusive porque atingida a maioridade, há mais de 4 anos, não responde a nenhum processo criminal, além da ação penal ora em análise. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILíCITO DE ENTORPECENTES. CRIME PRATICADO DENTRO DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. REVISÃO DA DOSIMETRIA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. PASSAGENS PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI N. 11.343/2006. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Nos termos do art. 33, § 4º, d...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. PROVA DOS AUTOS. DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA. POSSE SIMULTÂNEA DO ARMAMENTO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO À PROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE DO MATERIAL BÉLICO. CULPABILIDADE ELEVADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas são incontroversas e estão suficientemente demonstradas pelo acervo probatório. 2. O art. 383 do Código de Processo Penal autoriza que o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, atribua-lhe definição jurídica diversa, o que pode ser feito em segundo grau de jurisdição, respeitada a vedação à reformatio in pejus estabelecida pelo art. 617 daquele mesmo Estatuto, por se tratar de recurso exclusivamente defensivo. 3. Os depoimentos testemunhais dos policiais responsáveis pelo flagrante e a confissão extrajudicial comprovam que o réu manteve em sua guarda as armas, munições e carregadores encontrados nos aposentos mais íntimos de sua residência. 4. A posse simultânea de armas de fogo e de munições de uso permitido e de uso restrito, dentro do mesmo contexto fático, configura a prática de um único crime, pois materializa uma única vulneração ao bem jurídico tutelado - a segurança pública -, devendo a imputação mais grave absorver a mais branda por aplicação do princípio da consunção. 5. Inexistem critérios matemáticos positivados para calcular o recrudescimento da sanção penal na primeira fase da dosimetria. Ao julgador é concedida certa margem de discricionariedade para a dosagem adequada da reprimenda, com vista ao cumprimento simultâneo das vocações retributiva e preventiva da pena, desde que respeitados os limites impostos pela proporcionalidade. 6. Aumenta-se a pena em virtude da significativa quantidade do material bélico encontrado sob a guarda do réu, evidenciando carga elevada da culpabilidade da conduta. 7. A confissão do réu perante a autoridade policial que se harmoniza com os demais elementos probatórios produzidos, mesmo quando retratada em juízo, contribui para a formação da convicção do julgador, ainda que a ela inexista expressa referência na fundamentação da sentença condenatória, devendo ser considerada como circunstância atenuante. 8. Inexiste o direito a recorrer em liberdade se o réu permaneceu preso durante a instrução criminal e quando a subsistência dos motivos que ensejaram o decreto da prisão preventiva desvela que sua custódia cautelar continua a ser medida necessária para o resguardo da ordem pública. 9. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO. EMENDATIO LIBELLI. POSSIBILIDADE. PROVA DOS AUTOS. DEMONSTRAÇÃO DA AUTORIA. POSSE SIMULTÂNEA DO ARMAMENTO. MESMO CONTEXTO FÁTICO. CRIME ÚNICO. DOSIMETRIA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. RESPEITO À PROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE DO MATERIAL BÉLICO. CULPABILIDADE ELEVADA. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INEXISTÊNCIA. 1. A materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas são incontroversas e estão suficientemente demonstradas pelo acervo p...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. FUNDADO TEMOR DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. 3ª FASE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 157 DO CP. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2018. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O emprego de intimidações verbais ao anunciar o assalto é suficiente para amedrontar, intimidar, reduzir a capacidade de resistência da vítima e caracterizar a grave ameaça, elementar do crime de roubo. 2. A Lei 13.654/2018, ao revogar o inciso I do § 2º do art. 157 do CP e acrescentar o inciso I § 2º-A, deixou de considerar o roubo com emprego de arma branca como uma das hipóteses de roubo circunstanciado. 3. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADA. FUNDADO TEMOR DA VÍTIMA. DOSIMETRIA. 3ª FASE. EXCLUSÃO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA. NOVA REDAÇÃO DO ART. 157 DO CP. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI 13.654/2018. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O emprego de intimidações verbais ao anunciar o assalto é suficiente para amedrontar, intimidar, reduzir a capacidade de resistência da vítima e caracter...