REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. PROVA NOVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADAS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. CONDENAÇÃO ALICERÇADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Não é suficiente para provocar a procedência da ação revisional a dúvida levantada pela Defesa em face de novas declarações prestadas pela vítima em procedimento de justificação judicial, quase dez anos após o fato e depois do trânsito em julgado da condenação, confirmando que o fato ocorreu, além de se mostrar coerente com todos os demais elementos de prova colhidos na fase inquisitorial e durante a instrução processual, os quais foram considerados para acolher a pretensão punitiva estatal e condenar o requerente pelo delito de extorsão qualificada. 2. Revisão criminal admitida, mas julgada improcedente.
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REVISÃO CRIMINAL. CRIME DE EXTORSÃO QUALIFICADA. PROVA NOVA. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA PRESTADAS EM JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE RETRATAÇÃO. CONDENAÇÃO ALICERÇADA TAMBÉM EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE ERRO JUDICIÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. PEDIDO REVISIONAL CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1. Não é suficiente para provocar a procedência da ação revisional a dúvida levantada pela Defesa em face de novas declarações prestadas pela vítima em procedimento de justificação judicial, quase dez anos após o fato e depois do trânsito em julgado da condenação, confirmando que o fato ocorreu...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (art. 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003), a condenação é medida que se impõe. 2. A suspensão dos direitos políticos do apenado é efeito secundário e automático da condenação criminal transitada em julgado, inclusive quando há a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista que o art. 15, inciso III, da CF/1988 não faz distinção quanto ao tipo ou espécie de pena a ser cumprida pelo condenado. 3. Conquanto o Supremo Tribunal Federal tenha reconhecido a repercussão geral do tema no RE 601182/MG, não há pronunciamento a respeito do sobrestamento dos feitos até o julgamento definitivo da matéria. 4. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO RASPADA, SUPRIMIDA OU ADULTERADA. ART. 16, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO IV, DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS. EFEITO SECUNDÁRIO E AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado (art....
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA, SUPRESSÃO DE DOCUMENTO E EXTORSÃO PRATICADAS POR IRMÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o ofensor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. Injúria, supressão de documento e extorsão supostamente praticadas por ofensor contra suas irmãs (ofendidas), em face de conflito decorrente de partilha de bens deixados pelo genitor dos envolvidos, não possui motivação baseada no gênero, a ensejar a aplicação da Lei Maria da Penha, porquanto não evidenciada a situação de vulnerabilidade em razão do gênero. 3. Conflito conhecido para declarar competente Juízo de Direito da Vara Criminal e Tribunal do Júri de Águas Claras.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. LEI MARIA DA PENHA. INJÚRIA, SUPRESSÃO DE DOCUMENTO E EXTORSÃO PRATICADAS POR IRMÃO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO DE GÊNERO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL COMUM. 1. Para a incidência da Lei nº 11.340/2006, além de o crime ser cometido em âmbito doméstico e familiar, exige-se que o ofensor tenha em mente o gênero da pessoa ofendida, oprimindo-a em razão de ser ela do sexo feminino, decorrente de sua condição de vulnerabilidade. 2. Injúria, supressão de documento e extorsão supostamente praticadas por ofensor contra suas irmãs (ofendidas), em face de...
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. LEI Nº 9.279/1996. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Constatado que os indiciados, supostamente, praticaram crimes contra a propriedade industrial descrito na Lei nº 9.279/1996, cujas penas não excedem a 2 anos, configurando infração de menor potencial ofensivo, conforme demonstrado na representação policial, compete ao Juizado Especial Criminal o seu julgamento. 2. Conhecido o Conflito de Jurisdição para declarar competente o Juízo de Direito do Primeiro Juizado Especial Criminal de Brasília.
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PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INDUSTRIAL. LEI Nº 9.279/1996. INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. 1. Constatado que os indiciados, supostamente, praticaram crimes contra a propriedade industrial descrito na Lei nº 9.279/1996, cujas penas não excedem a 2 anos, configurando infração de menor potencial ofensivo, conforme demonstrado na representação policial, compete ao Juizado Especial Criminal o seu julgamento. 2. Conhecido o Conflito de Jurisdição para declarar competente o Juízo de Direito do Primeiro Juiza...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. HOMICÍDIO TENTADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DO INCISO III, DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA PARA PROCESSAR E JULGAR A DENÚNCIA RELATIVA AO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. 1. Nos termos do inciso III, do art. 76, do Código de Processo Penal, a conexão resta configurada quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 2. Apesar de existir uma correlação entre os crimes de homicídio tentado e corrupção passiva, não se vislumbra uma relação de dependência entre eles, uma vez que um crime ou sua prova não é elementar do outro. 3. Conflito negativo de jurisdição conhecido e fixada a competência do juízo suscitado, 1ª Vara Criminal de Samambaia para processar e julgar a denúncia relativa ao crime de corrupção passiva.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CORRUPÇÃO PASSIVA. HOMICÍDIO TENTADO. CONEXÃO PROBATÓRIA. NÃO OCORRÊNCIA DA HIPÓTESE DO INCISO III, DO ART. 76 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DE SAMAMBAIA PARA PROCESSAR E JULGAR A DENÚNCIA RELATIVA AO CRIME DE CORRUPÇÃO PASSIVA. 1. Nos termos do inciso III, do art. 76, do Código de Processo Penal, a conexão resta configurada quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração. 2. Apesar de existir uma correlação entre os crimes de homicídio tentado e corrupçã...
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. LOCAL EM QUE FORAM INICIADAS AS INVESTIGAÇÕES, AINDA QUE PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 1. O crime de denunciação caluniosa, descrito no artigo 339, do Código Penal, se consuma no local e no momento em que os procedimentos descritos no tipo penal forem instaurados. 2. No caso, em que pese a ocorrência ter sido registrada na 32ª Delegacia de Polícia, em Samambaia/DF, a investigação correspondente apenas teve início na 12ª Delegacia de Polícia em Taguatinga/DF, local onde os fatos delituosos noticiados teriam ocorrido, de maneira que tenho como consumado o delito na Circunscrição Judiciária de Taguatinga, nos termos do artigo 70, do Código de Processo Penal 3. Conflito negativo de jurisdição conhecido e fixada a competência do juízo suscitado, Terceira Vara Criminal de Taguatinga.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. LOCAL EM QUE FORAM INICIADAS AS INVESTIGAÇÕES, AINDA QUE PRELIMINARES. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA PARA PROCESSAR E JULGAR O FEITO. 1. O crime de denunciação caluniosa, descrito no artigo 339, do Código Penal, se consuma no local e no momento em que os procedimentos descritos no tipo penal forem instaurados. 2. No caso, em que pese a ocorrência ter sido registrada na 32ª Delegacia de Polícia, em Samambaia/DF, a investigação correspondente apenas teve início na 12ª Delegacia de Polícia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DOLO COMPROVADO. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DA RÉ. CONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM DEMONSTRADO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ÔNUS PROBATÓRIO DEFENSIVO NÃO CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Não é caso de absolvição quando as circunstâncias do caso demonstram que a ré agiu com dolo, porquanto ciente da procedência ilícita da coisa. 3. Prevalece na jurisprudência desta Casa de Justiça a orientação de que, em sede de delito de receptação, [a] apreensão do bem de origem criminosa em poder do réu gera para ele o ônus de comprovar sua origem lícita. A mera alegação de desconhecimento sobre a procedência criminosa da coisa não tem o condão de descaracterizar o delito de receptação (Acórdão 1051845). 4. O reconhecimento da menoridade relativa e da confissão espontânea não autoriza reduzir a pena a patamar inferior ao mínimo legal, nos termos do enunciado 231 da súmula de jurisprudência do STJ. 5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. ART. 180, CAPUT, DO CP. AUTORIA E MATERIALIDADE PRESENTES. DOLO COMPROVADO. RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DA RÉ. CONHECIMENTO DA ORIGEM ESPÚRIA DO BEM DEMONSTRADO DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. ÔNUS PROBATÓRIO DEFENSIVO NÃO CUMPRIDO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Provadas a autoria, a materialidade e a origem ilícita do bem, a manutenção da condenação é medida que se impõe. 2. Não é caso de absolvição quando as circunstâncias do caso demonstram que a ré agiu com dolo, porquanto ciente da procedência ilícita da coisa....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE. RESPEITADA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. APLICADA DISTINTAMENTE E INTEGRALMENTE. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia, além de guardar consonância com as demais provas dos autos. II. Embora não haja uma regra legal expressa em relação à fração ideal para elevação da pena nas duas primeiras fases da dosimetria, restou consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que na segunda etapa da dosimetria a pena deve sofrer maior exasperação do que na primeira. Em geral, esta eg. 1ª Turma Criminal tem entendido que, em caso de reincidência, aumenta-se na razão de 1/6 sobre a pena base. III. Nos termos do art. 72 do CP, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, em caso de concurso de crimes, sendo, portanto, correto o quantum pecuniário aplicado no caso sub examine. IV. Considerando as condições pessoais do réu e o quantum da pena imposta, adequado o regime inicial de cumprimento fechado, nos termos do artigo 33,§§2º e 3º do CP. V. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO DE PESSOAS. MAUS ANTECEDENTES. DOSIMETRIA. CRITÉRIOS. PROPORCIONALIDADE. RESPEITADA. MULTA. CONCURSO DE CRIMES. APLICADA DISTINTAMENTE E INTEGRALMENTE. I. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia, além de guardar consonância com as demais provas dos autos. II. Embora não haja uma regra legal expressa em relação à fração ideal para elevação da pena nas duas primeiras fases da dosimetria,...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9°, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REGISTRO CRIMINAL INFERIOR A 5 ANOS. VALIDADE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. MULTIREINCIDÊNCIA. CABIMENTO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. As declarações uníssonas da vítima, narrando de forma segura e coerente a dinâmica delitiva, as quais foram corroboradas por laudo de exame de corpo de delito, comprovam a conduta criminosa dele. 3. O ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema da perpetuidade para valoração dos registros penais, razão pela qual a valoração dos antecedentes não está sujeita ao prazo da reincidência. 4. É cabível, por se tratar de réu com duas condenações definitivas consideradas para fins de reincidência, o aumento, na segunda fase da dosimetria, além do patamar normalmente utilizado pela jurisprudência de 1/6 (um sexto). 5. Havendo erro material na r. sentença que somente beneficia o réu, faz-se necessário o redimensionamento da pena. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para redimensionar a pena intermediária, reduzindo-se a pena corporal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, §9°, DO CP). MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REGISTRO CRIMINAL INFERIOR A 5 ANOS. VALIDADE. REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO SUPERIOR A 1/6. MULTIREINCIDÊNCIA. CABIMENTO. ERRO MATERIAL NA SENTENÇA. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros eleme...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA DESNECESSÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDIMENSIONADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme firme entendimento do col. Superior Tribunal de Justiça, não se acolhe alegação de nulidade por cerceamento de defesa, em função do indeferimento de diligências requeridas pela defesa, pois o magistrado, que é o destinatário final da prova, pode, de maneira fundamentada, indeferir a realização daquelas que considerar protelatórias ou desnecessárias ou impertinentes (REsp. 1.519.662/DF, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, Sexta Turma, julgado em 18/8/2015, DJe 1/9/2015). 2. O art. 150, caput, do Código Penal, prevê três modalidades de invasão de domicílio, relativas à entrada ou permanência em casa alheia à clandestinidade, astuciosamente ou contra a vontade de quem de direito. Assim, o ato de entrar na casa da vítima contra a vontade desta configura a violação de domicílio, ainda que não seja de forma clandestina ou mediante astúcia. 3. O descumprimento de medida protetiva de afastamento do lar não constitui fundamentação idônea para a valoração negativa da conduta social e da personalidade do acusado se o Juízo Sentenciante reconheceu que o acusado não agiu com dolo no descumprimento da medida, tendo apenas incorrido em erro, e que a questão não guarda relação com o crime. Deve ser afastada, portanto, a valoração negativa da conduta social e da personalidade do acusado. 4. Consideradas favoráveis ao acusado todas as circunstâncias judiciais, a pena-base deve ser conduzida ao mínimo legal. 5. Conforme entendimento sufragado no REsp nº 1.643.051 - MS, afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, é cabível indenização por dano moral sofrido pela vítima de violência doméstica, sendo dispensável a prova do dano sofrido, sendo este presumido (Tema n. 983, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 28/02/2018, DJe 08/03/2018). 6. Condenado o réu por crime ou contravenção cometido em cenário de violência doméstica contra mulher, o dano moral éin re ipsa, restando ao julgador a estipulação de seu quantum mínimo. Devem ser ponderadas as circunstâncias concretas do caso sob análise, a saber, a gravidade do crime ou da contravenção, pelo qual foi condenado o agressor, a intensidade do sofrimento suportado pela vítima, a condição econômica de ambas as partes e outros elementos de relevo presentes na espécie. A indenização é mínima, isto é, deve ser fixada em seu patamar inicial, não sendo possível, na esfera criminal, se aferir a profundidade e a inteira extensão deste dano, paradigmas estes que poderão ser ponderados na seara cível, após produção de prova específica sobre a matéria. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para afastar a valoração negativa da conduta social e da personalidade do acusado, reduzindo a pena imposta, bem como para reduzir a indenização por danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVA DESNECESSÁRIA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DOLO ESPECÍFICO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL E DA PERSONALIDADE DO ACUSADO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA REDIMENSIONADA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. REDUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Conforme firme entendimento do col. Superior Tribunal de Justiça, não se acolhe...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECRETAÇÃO DA REVELIA DO RÉU SEM QUE TENHAM SIDO ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM O INTERROGATÓRIO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR ACOLHIDA PARA RECONHECER A NULIDADE ABSOLUTA. 1. O não exaurimento dos meios necessários para a localização do réu, a fim de que seja interrogado em Juízo, caracteriza ofensa ao princípio da ampla defesa e é causa de nulidade absoluta. 2. Na hipótese, o réu encontrava-se preso por ocasião da instrução e julgamento, fato que não foi observado pelo Juízo de origem, decretando-se a revelia, de maneira que, além de colher a prova oral sem a participação do acusado, também não procedeu ao respectivo interrogatório. 3. Recurso conhecido. Preliminar acolhida para reconhecer a ocorrência de nulidade absoluta, anulando a decisão que decretou a revelia do recorrente e a sentença que o condenou nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, determinando a reabertura da instrução processual, a fim de que seja o réu intimado para ser interrogado, prosseguindo-se o feito até ulterior sentença.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE ABSOLUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECRETAÇÃO DA REVELIA DO RÉU SEM QUE TENHAM SIDO ESGOTADAS AS DILIGÊNCIAS. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL SEM O INTERROGATÓRIO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PRELIMINAR ACOLHIDA PARA RECONHECER A NULIDADE ABSOLUTA. 1. O não exaurimento dos meios necessários para a localização do réu, a fim de que seja interrogado em Juízo, caracteriza ofensa ao princípio da ampla defesa e é causa de nulidade absoluta. 2. Na hipótese, o réu encontrava-se preso por ocasião da ins...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na denúncia ou queixa, ainda que não especificada a quantia da indenização e sem necessidade de instrução probatória específica quanto à ocorrência do dano moral. 2. Recurso conhecido e provido para fixar a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) como valor mínimo para reparação a título de danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE DANO MORAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, firmado no julgamento dos Recursos Especiais nº 1.643.051/MS e 1.675.874/MS,o Juízo criminal é competente para fixar o valor de reparação mínima a título de danos morais, em processos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso na den...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NA SENTENÇA. PRELIMINAR: APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO AO FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA OBJETIVA. PENA REDUZIDA. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Defesa suscita preliminarmente a nulidade da sentença ao argumento de que, concedido o privilégio quanto ao furto, deveria ter sido oportunizada à acusada a possibilidade de oferecimento de sursis processualprevisto no artigo 89 da Lei Federal 9.099/95 antes de ser proferida a sentença. 2. Apelante primária, pequeno o valor da coisa subtraída, pois, de acordo com laudo de avaliação econômica, os itens furtados somam R$ 156,54 (cento e cinqüenta e seis reais e cinqüenta e quatro centavos), ou seja, inferior ao salário mínimo (à época R$ 880,00), nos termos da fundamentação adotada na sentença, o fato de se tratar de crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (qualificadora de ordem objetiva) não impede a incidência do privilégio nos termos da Súmula 511/STJ. 3. Se o Magistrado desclassifica a infração inicialmente imputada para outra cuja pena mínima se amolda ao artigo 89 da Lei n° 9.099/1995, deverá, antes de condenar o réu por esse novo crime, remeter os autos ao Ministério Público para que seja analisada a possibilidade de oferecer a suspensão condicional do processo (Acórdão n. 1063677, 20160110985649APR, Relatora: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, Revisor: JOÁO BATISTA TEIXEIRA, 3a TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 23/11/2017, Publicado no DJE: 04/12/2017. Pág.: 239/250. 4. Apelação conhecida. Acolhida preliminar para cassar a sentença e determinar a baixa dos autos à instância de origem a fim de que seja oportunizado ao Ministério Público o oferecimento do sursis processual.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO NA SENTENÇA. PRELIMINAR: APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO AO FURTO QUALIFICADO. QUALIFICADORA OBJETIVA. PENA REDUZIDA. POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE SURSIS PROCESSUAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A Defesa suscita preliminarmente a nulidade da sentença ao argumento de que, concedido o privilégio quanto ao furto, deveria ter sido oportunizada à acusada a possibilidade de oferecimento de sursis processualprevisto no artigo 89 da Lei Federal 9.099/95 antes de ser proferida a sentença. 2. Apelante pri...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como para preservar a instrução criminal, de modo a possibilitar a colheita de provas sem a interferência dos réus. 2. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. NECESSIDADE DE SUA MANUTENÇÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PRESERVAÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. 1. Mantém-se a prisão preventiva do paciente, com fundamento na garantia da ordem pública, pela prática de roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas em virtude da sua periculosidade para o convívio social, aferível pelas circunstâncias em que o crime foi praticado, bem como para preservar a instrução criminal, de modo a possibilitar a colheita de p...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade em concreto das condutas investigadas, cujo resultado foi um vultoso desvio de verba pública, com reflexos sociais devastadores aos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como o rebuscado modus operandi aparentemente empregado na consecução do esquema criminoso no qual o paciente, já denunciado, tinha provável posição de destaque, revela a necessidade da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. 2. Uma vez presentes indícios de dissimulação e ocultação das substanciosas quantias desviadas no esquema criminoso, a medida cautelar extrema se mostra conveniente à instrução criminal para evitar uma maior dilapidação do patrimônio público mediante novas condutas de lavagem de dinheiro. 3. Ordem denegada.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PECULATO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. NÃO CABIMENTO. ORDEM DENEGADA. 1. A gravidade em concreto das condutas investigadas, cujo resultado foi um vultoso desvio de verba pública, com reflexos sociais devastadores aos usuários do Sistema Único de Saúde, bem como o rebuscado modus operandi aparentemente empregado na consecução do esquema criminoso no qual o paciente, já denunciado, tinha provável posição de destaque, revela a necessidade da custódia cautel...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E COM EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CITAÇÃO POR EDITAL E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE FORAGIDO POR LONGO TEMPO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A OCUPAÇÃO LÍCITA E A PRIMARIEDADE DO PACIENTE. 1. Tem-se como esgotados os meios necessários à localização do paciente e, portanto, desnecessária a realização de pesquisa em órgãos públicos na busca de novas informações, se os endereços constantes dos autos foram devidamente diligenciados. 2. Não há que se falar em constrangimento ilegal ou ofensa ao Enunciado de Súmula nº 455 do Superior Tribunal de Justiça, se a decisão que determina a produção antecipada de provas, no caso de o paciente citado por edital, está fundamentada não apenas no decurso do tempo, mas também no fundado risco de não mais se localizar as testemunhas. 3. Mantém-se a prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública, porquanto evidenciada pelas circunstâncias em que ocorreu o crime, revelando a gravidade da conduta perpetrada pelo paciente, bem como a sua periculosidade de maneira a permitir a decretação de sua prisão preventiva, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. 4. De igual modo, tendo em vista o comportamento furtivo do paciente, decreta-se sua prisão preventiva para a conveniência da instrução criminal, em face de risco fundado ao processo. 5. Quando presentes os requisitos da prisão cautelar, as alegadas condições favoráveis, como primariedade, residência fixa e ocupação lícita, não fragilizam a ordem de prisão preventiva, devendo ser considerado, ainda, que não restou comprovado nos autos as alegadas ocupação lícita e primariedade do paciente. 6. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E COM EMPREGO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. CITAÇÃO POR EDITAL E PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO PACIENTE. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PACIENTE FORAGIDO POR LONGO TEMPO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA E AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM A OCUPAÇÃO LÍCITA E A PRIMARIEDADE DO PACIENTE. 1. Tem-se como esgotados os meios necessários à localização do paciente e, portanto, desnecessária a rea...
HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. A necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública e para o firme cumprimento de medidas cautelares protetivas evidencia-se em ter o paciente desobedido ordem proibitiva de aproximação e contato com a vítima, sedo certo que não é apenas a genitora que conta com a sua integridade física e psicológica ameaçada, pois se extrai dos depoimentos colhidos em sede inquisitorial que os irmãos do paciente, sendo inclusive alguns inimputáveis, também sofrem ameaças de agressão por parte dele e também contam com medidas protetivas em seu favor. Por outro lado, agrava a situação do paciente o fato de ser multireincidente. 3. Apesar das alegações de que o paciente não tinha ciência do deferimento das medidas protetivas deferidas, dos autos nº 2018.01.1.007618-0 verifica-se o deferimento de medidas protetivas de urgência em favor de irmãos do paciente, com sua intimação em 10/03/2018. Portanto, diferente do que alega a impetrante, o paciente tinha pleno conhecimento das mesmas. 4. Embora a pena máxima cominada ao delito não seja superior a 4 (quatro) anos de reclusão, a pratica do crime em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher autoriza o decreto da prisão preventiva que, no caso, está amparada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, restando preenchidos, portanto, os requisitos dos artigos 312 e 313, inciso III, ambos do Código de Processo Penal. 5. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. CABIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.ORDEM DENEGADA. 1. Havendo prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, a prisão preventiva, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal. 2. A necessidade da prisão preventiva como garantia da ordem pública e para o firme cumprimento de me...
HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal. Envolvimento do paciente, em tese, em sofisticado esquema de falsificação de documentos para facilitação na transferência de veículos, existindo diversos outros participantes ainda não identificados. Reiteração na prática delituosa. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. USO DE DOCUMENTO FALSO. REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu pedido de revogação da prisão preventiva do paciente, pois a segregação cautelar está fundamentada na garantia da ordem pública, na aplicação da lei penal e na conveniência da instrução criminal. Envolvimento do paciente, em tese, em sofisticado esquema de falsificação de documentos para facilitação na transferê...
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA E PRESCRIÇÃO. INADMISSÃO. Impetração em que se busca desconstituir condenação transitada em julgado e rever a pena aplicada. Sentenças condenatórias que foram objeto de Apelação Criminal, logo, o suposto vício decorre de acórdão desse E. TJDFT. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes da Corte Maior: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 09/05/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson Fachin, DJe de 17/05/2016; RHC 124.487-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Roberto Barroso, DJe de 01/07/2015. Ordem inadmitida.
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HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO PENAL TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE ERRO NA DOSIMETRIA DA PENA E PRESCRIÇÃO. INADMISSÃO. Impetração em que se busca desconstituir condenação transitada em julgado e rever a pena aplicada. Sentenças condenatórias que foram objeto de Apelação Criminal, logo, o suposto vício decorre de acórdão desse E. TJDFT. O habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes da Corte Maior: HC 136.071-AgR, Segunda Turma, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe de 09/05/2017; HC 122.904-AgR, Primeira Turma, Rel. Min. Edson F...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. lesão corporal. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. dosimetria da pena. antecedente penal. aumento de um OITAVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O acervo probatório dá sustentáculo à condenação do acusado pelo delito de lesão corporal qualificada contra sua ex-companheira. Nos crimes perpetrados com violência doméstica, comumente praticados no interior do recinto do lar ou às escondidas, a palavra da vítima apresenta especial relevo quando em consonância com outros elementos de convicção acostados aos autos, tais como laudo pericial, como na espécie. 2. O entendimento jurisprudencial considera como critério razoável para o cálculo da pena-base a modulação em 1/8 (um oitavo) para cada circunstância judicial, aplicado sobre o resultado obtido da diferença entre a pena máxima e mínima cominadas ao crime. Não se cuida de preceito absoluto, mas de parâmetro, de ponto de partida, para a dosimetria da primeira fase da pena. Precedentes do STJ e da Câmara Criminal do TJDFT. 3. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. lesão corporal. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. dosimetria da pena. antecedente penal. aumento de um OITAVO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.O acervo probatório dá sustentáculo à condenação do acusado pelo delito de lesão corporal qualificada contra sua ex-companheira. Nos crimes perpetrados com violência doméstica, comumente praticados no interior do recinto do lar ou às escondidas, a palavra da vítima apresenta especial relevo quando em consonância co...