DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR. DOENÇAS DE ORIGEM DEGENERATIVA AGRAVADAS EM RAZÃO DO ESFORÇO FÍSICO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL COMO AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM INDÚSTRIA. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABITUAL CUJOS FATORES DE RISCO E DA NATUREZA OCUPACIONAL DECORREM DO DESEMPENHO EM POSIÇÕES FORÇADAS E ESFORÇO FÍSICO GRANDE. CONCAUSA CONFIGURADA. DIREITO A CONVERSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM ACIDENTÁRIO, E O SEU RESTABELECIMENTO DESDE A CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. "Uma vez constatada, por perícia médica judicial, a incapacidade laborativa total, porém, com a possibilidade de reabilitação profissional, assegura-se o direito à percepção do auxílio-doença acidentário, que será pago desde o dia seguinte ao da indevida cessação na via administrativa, se há prova inequívoca de que a autarquia federal sempre teve ciência dos males padecidos pelo segurado". (RN n. 2009.053620-3, de Criciúma, rel. Des. Jânio Machado, j. em 27/05/2010). INSURGÊNCIA DA AUTORA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM OS ÍNDICES APLICADOS À CADERNETA DE POUPANÇA APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009. O Grupo de Câmara de Direito Público deste Tribunal decidiu que "a discussão da matéria voltou ao estágio inicial, daí porque, em matérias não tributárias (já que para estas a discussão se encontra encerrada com a modulação), os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando o disposto no art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, na forma antes definida." (Apelação Cível n. 2014.065092-5, de Itá, Rel. Des. Jaime Ramos, de 14-05-2015). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. ADEQUAÇÃO PARA A DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECISUM. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, APENAS PARA ADEQUAR OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092753-4, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. SENTENÇA QUE DETERMINOU A CONVERSÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO. SEGURADA QUE APRESENTA QUADRO DE SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO E SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR. DOENÇAS DE ORIGEM DEGENERATIVA AGRAVADAS EM RAZÃO DO ESFORÇO FÍSICO EMPREGADO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORAL COMO AUXILIAR DE PRODUÇÃO EM INDÚSTRIA. PERÍCIA MÉDICA E DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A EXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL PARCIAL, PORÉM PASSÍVEL DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE HABIT...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - PROFESSORA - PROGRESSÃO FUNCIONAL EM DECORRÊNCIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPLEMENTAÇÃO DEVIDA, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RESPECTIVOS A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ADEQUAÇÃO DO JULGADO APENAS QUANTO AOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. "Havendo previsão na legislação municipal que os ocupantes do magistério têm direito à progressão funcional após concluírem o curso de graduação e/ou pós-graduação, será devida a respectiva parcela da remuneração a partir da data do protocolo administrativo do requerimento, conforme disposto na norma de regência. O que é vedado na Constituição Federal, é a primeira investidura em cargo público sem a prévia aprovação em concurso público e não as investiduras posteriores, chamadas "derivadas". "A progressão funcional é, sem qualquer dúvida, forma de investidura derivada e, portanto, não está abrangida pela vedação constante da norma constitucional qualquer disposição que a desautorize no âmbito da administração pública, pois o servidor não muda de cargo nem de referência, apenas passa para um outro grau. [...]" (Reexame Necessário n. 2008.052440-1, de Fraiburgo, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros) (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.080375-0, de Fraiburgo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - PROFESSORA - PROGRESSÃO FUNCIONAL EM DECORRÊNCIA DE PÓS-GRADUAÇÃO - PREVISÃO EXPRESSA NA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL - INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 37, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - IMPLEMENTAÇÃO DEVIDA, COM O PAGAMENTO DOS VALORES RESPECTIVOS A PARTIR DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - ADEQUAÇÃO DO JULGADO APENAS QUANTO AOS CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA - REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA. "Havendo previsão na legislação municipal que os ocupantes do magistério têm direito à progressão funcional após concluírem o curso de graduação e/ou...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS DEMANDAS COLETIVAS - DESNECESSIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - PRECEDENTES DO STJ - PREFACIAL RECHAÇADA - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - CONCESSÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA O CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE - ART. 2º, § 4º, DA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - RECONHECIMENTO, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, DA CONSTITUCIONALIDADE DESTE DISPOSITIVO - APLICABILIDADE DA MEDIDA QUE SE IMPÕE - INSURGÊNCIA ACOLHIDA NESTE PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Do sistema da tutela coletiva, disciplinado na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC, nomeadamente em seus arts. 103, III, combinado com os §§ 2º e 3º, e 104), resulta: (a) que a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva; (b) que a ação individual só se suspende por iniciativa do seu autor; e (c) que, não havendo pedido de suspensão, a ação individual não sofre efeito algum do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente" (STJ, Conflito de Competência n. 48.106/DF, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 14.09.2005). 2. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). 3. '"É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral federal [no caso o § 4º, do art. 2º, da Lei n. 11.738/08] que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008' (STF - ADI 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 27.4.2011). Então, se a Suprema Corte considerou constitucional a fixação, por Lei votada pelo Congresso Nacional, de piso salarial para professores de outras unidades federadas, o preceito nela contido (§ 4º do art. 2º), atinente com a jornada de trabalho, é um minus, e, por isso, não porta qualquer mácula frente à Carta Magna. Ademais, a arguição de inconstitucionalidade desse mesmo preceptivo legal, provocada pela 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, nos autos da apelação cível n. 2014.011899-1, ainda sem julgamento, não se presta para sobrestar o exame deste e de outros feitos sobre ele versantes." (Apelação Cível n. 2014.059064-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 03.03.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.059082-5, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS DEMANDAS COLETIVAS - DESNECESSIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - PRECEDENTES DO STJ - PREFACIAL RECHAÇADA - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - CONCESSÃO DO PERCENTUAL MÍ...
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, DE PLANO, AO APELO, NEGANDO SEGUIMENTO AOS DEMAIS TERMOS DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO, IN LIMINE, DA SENTENÇA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.054024-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, DE PLANO, AO APELO, NEGANDO SEGUIMENTO AOS DEMAIS TERMOS DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO, IN LIMINE, DA SENTENÇA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.054024-6, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOTEAMENTO IRREGULAR. CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E HOMOLOGADO EM ACTIO ANTERIOR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÂNONE PROCESSUAL. "A circunstância de o Parquet estadual estar, na espécie dos autos, respaldado por termo de ajustamento de conduta entabulado em anterior ação civil pública, faz inexistir seu interesse processual na deflagração de nova demanda com o mesmo objeto, mormente porque, in casu, tendo titulo executivo extrajudicial, pode lançar mão do remédio adequado para satisfazer seu desiderato" (AC n. 2012.032472-8, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 8-5-2013). RECURSOS DE APELAÇÃO CONHECIDOS. PROVIMENTO DA IRRESIGNAÇÃO DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011289-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-02-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MEIO AMBIENTE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. LOTEAMENTO IRREGULAR. CUMPRIMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA FIRMADO COM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E HOMOLOGADO EM ACTIO ANTERIOR. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, VI, DO CÂNONE PROCESSUAL. "A circunstância de o Parquet estadual estar, na espécie dos autos, respaldado por termo de ajustamento de conduta entabulado em anterior ação civil pública, faz inexistir seu interesse processual na deflagr...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ACUSADO QUE, NA QUALIDADE DE SOCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA, DEIXA DE RECOLHER, NO PRAZO LEGAL, O TRIBUTO DEVIDO - TIPICIDADE CONFIGURADA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE TEM APENAS O DEVER DE ARRECADAR DO CONTRIBUINTE DE FATO A QUANTIA MONETÁRIA EQUIVALENTE AO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS (ICMS) E, APÓS, REPASSÁ-LA AO FISCO - RETENÇÃO CARACTERIZADA - ADEMAIS, DESNECESSIDADE DE DOLO ESPECÍFICO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE PELO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO - ALEGADA COMPENSAÇÃO ENTRE O TRIBUTO DEVIDO E O PRECATÓRIO JUDICIAL VENCIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA DA PENA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - PRIMEIRA FASE - CULPABILIDADE NEUTRA - CONSEQUÊNCIAS DO CRIME JÁ CONSIDERADAS NEGATIVAS PELO MAGISTRADO - CRIME CONTINUADO - PLEITO DE FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE 1/2 (METADE) - PEDIDOS IDÊNTICOS À TUTELA JURISDICIONAL ENTREGUE NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO DO RÉU - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - BENESSE JÁ RECONHECIDA NA ORIGEM - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - MODALIDADE RETROATIVA - TRANSCURSO SUPERIOR A DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSOS CONHECIDOS EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO O APELO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E PARCIALMENTE PROVIDO O DA DEFESA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.020185-9, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/90) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO DO RÉU - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO COM BASE NA ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - ACUSADO QUE, NA QUALIDADE DE SOCIO-ADMINISTRADOR DA EMPRESA, DEIXA DE RECOLHER, NO PRAZO LEGAL, O TRIBUTO DEVIDO - TIPICIDADE CONFIGURADA - SOCIEDADE EMPRESÁRIA QUE TEM APENAS O DEVER DE ARRECADAR DO CONTRIBUINTE DE FATO A QUANTIA MONETÁRIA EQUIVALENTE AO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RESTITUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO - PAGAMENTO A MAIOR DE VANTAGEM PECUNIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - SUSTAÇÃO LIMINAR DOS DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DO DEMANDANTE - MEDIDA ESCORREITA - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO - PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1º GRAU QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046170-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - RESTITUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO - PAGAMENTO A MAIOR DE VANTAGEM PECUNIÁRIA PARA SERVIDOR PÚBLICO - ERRO DA ADMINISTRAÇÃO - SUSTAÇÃO LIMINAR DOS DESCONTOS NOS VENCIMENTOS DO DEMANDANTE - MEDIDA ESCORREITA - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO - PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL E VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1º GRAU QUE SE IMPÕE - RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046170-6, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Públic...
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE SEGURO DE CRÉDITO INTERNO E SUB-ROGAÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO ANUAL - ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE RELAÇÃO ENTRE SEGURADO E SEGURADOR, CONFORME O ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO CIVIL - AÇÃO EXECUTIVA DA SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DA CREDORA ORIGINÁRIA CONTRA OS INADIMPLENTES - COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS - INTELIGÊNCIA DO § 5º, I, DO REFERIDO ORDENAMENTO - INOCORRÊNCIA. Em se tratanto de ação executiva movida pela seguradora contra o contratante descumpridor da avença garantida por seguro de crédito interno (causador do dano), não há falar em prescrição anual (art. 206, § 1º, II, CC), pois se discute, na lide, a exigência de dívida líquida decorrente de contrato particular, caso em que o Diploma Civil prevê a incidência da prescrição quinquenal (§ 5º, I, do mesmo ordenamento). PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO "ULTRA PETITA" - PRETENSO AFASTAMENTO "EX OFFICIO" DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E DA MULTA CONTRATUAL - VÍCIO INEXISTENTE - PEDIDO SUBSIDIÁRIO EXPRESSAMENTE FORMULADO PELO EMBARGANTE. Sabe-se que ao Magistrado é defeso acolher pretensão diversa das deduzidas nos autos ou deferir pleito em proporção maior ou menor que a postulada pelo demandante, sob pena de incorrer em julgamento "extra", "ultra" ou "citra"/"infra" "petita", respectivamente, bem como considerar questões não levantadas pelas partes, exceto se constituírem matéria de ordem pública. Contudo, não incide em julgamento "ultra petita" a sentença que, acolhendo pleito subsidiário expressamente deduzido no petitório exordial, obsta a exigência dos juros remuneratórios e da multa contratual. SEGURO DE CRÉDITO INTERNO - MODALIDADE QUE VISA ASSEGURAR O CREDOR CONTRA PREJUÍZOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DO AJUSTE PELO DEVEDOR - QUITAÇÃO DO DÉBITO PELA SEGURADORA MEDIANTE INDENIZAÇÃO, ANTE A INSOLVÊNCIA DO MUTUÁRIO - PAGAMENTO DO PRÊMIO PELO DEVEDOR QUE NÃO LHE CONFERE A POSIÇÃO DE SEGURADO - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 757 DO CÓDIGO CIVIL - SUBSISTÊNCIA DO DEVER DE ADIMPLIR O AJUSTE, SOB PENA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA BOA FÉ OBJETIVA E DA PROIBIÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA - PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE PRETÓRIO - RECURSO DESPROVIDO. "Na modalidade do contrato de seguro de crédito interno, figuram como partes o credor, instituição financeira fomentadora do empréstimo bancário, como a seguradora, enquanto que os devedores encontram-se na relação jurídica, identificados como garantidos, aos quais recai o risco da inadimplência. Encontrando-se prevista, de forma expressa, cláusula de sub-rogação, possível torna-se a cobrança da indenização por parte da seguradora, perante os devedores do contrato de mútuo não adimplido." (Apelação Cível n. 2011.049524-1, Segunda Câmara de Direito Comercial, Rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 28/11/2013) No caso, embora afastada a insolvência dos executados junto à credora primitiva (Caixa Econômica Federal), em decorrência da quitação efetuada pela seguradora (Caixa Seguradora S/A), subsiste a obrigação daqueles ao pagamento da dívida contraída, ainda que tenham arcado com o valor do prêmio, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé objetiva (art. 422, CC) e àquele que veda o enriquecimento sem causa (art. 844, CC). SUB-ROGAÇÃO VINCULADA A CONTRATO DE SEGURO DE CRÉDITO INTERNO - CLÁUSULA EXPRESSA - RECIBO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO APTO A PROVAR O ADIMPLEMENTO DA AVENÇA PELA CAIXA SEGURADORA S/A - SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL PREVISTA NO ART. 347, I, DA LEI SUBSTANTIVA - TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS DA MUTUANTE À SEGURADORA - EXEGESE DOS ARTS. 349 E 786 DO MESMO DIPLOMA LEGAL - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO MONTANTE PRINCIPAL ACRESCIDO DE TODAS AS OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS CONTRATUALMENTE ESTABELECIDAS - ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DA CORTE DA CIDADANIA, DESTE TRIBUNAL E DE OUTROS PRETÓRIOS PÁTRIOS - PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO PELO VALOR REMANESCENTE DO TÍTULO - RECURO PARCIALMENTE PROVIDO. Tendo a dívida, contraída pelos mutuários, sido adimplida pela seguradora, em decorrência da celebração de contrato de seguro de crédito interno, assume esta a condição da credora originária, por força da cláusula expressa de sub-rogação, incumbindo aos devedores o pagamento a integralidade do saldo devedor, inclusive, mediante incidência de juros remuneratórios e multa sobre o valor impago, pois primitivamente convencionados. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - VERBAS QUE DEVEM SER SUPORTADAS PELA PARTE VENCIDA, CONFORME O ART. 20, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DECAIMENTO EXCLUSIVO DO EMBARGANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO PELO JUÍZO "A QUO" EM 15% (QUINZE POR CENTO) DO MONTANTE SUPRIMIDO DA EXECUÇÃO - COMANDO DESPROVIDO DE CUNHO CONDENATÓRIO - NECESSIDADE DE FIXAÇÃO COM LASTRO NO ART. 20, § 4º, DO CÓDIGO DE RITOS - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS BALIZADORES ELENCADOS NO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO - TRÂMITE PROCESSUAL POR MAIS DE 6 (SEIS) ANOS - PLEITO DE MAJORAÇÃO ACOLHIDO - ELEVAÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) DIANTE DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXIGIBILIDADE SUSPENSA, CONSOANTE O ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950. Nas causas desprovidas de cunho condenatório, os honorários advocatícios deverão observar o § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, atentando-se para os critérios balizadores enunciados no § 3º do mesmo preceito legal. "In casu", tendo o embargante restado integralmente vencido, deve suportar o pagamento dos ônus sucumbenciais. Ademais, a verba honorária deve ser majorada para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) considerando as particularidades do caso, como o valor da causa, o trabalho desenvolvido pelo procurador, o zelo profissional, bem como o tempo de trâmite da demanda. Nos moldes do art. 12 da Lei n. 1.060/1950, suspende-se, pelo prazo de 5 (cinco) anos, a exigibilidade dos ônus sucumbenciais a serem suportados pelo beneficiário da justiça gratuita. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.076175-8, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE SEGURO DE CRÉDITO INTERNO E SUB-ROGAÇÃO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRESCRIÇÃO ANUAL - ALEGAÇÃO DE QUE SE TRATA DE RELAÇÃO ENTRE SEGURADO E SEGURADOR, CONFORME O ART. 206, § 1º, II, DO CÓDIGO CIVIL - AÇÃO EXECUTIVA DA SEGURADORA SUB-ROGADA NOS DIREITOS DA CREDORA ORIGINÁRIA CONTRA OS INADIMPLENTES - COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR - PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS - INTELIGÊNCIA DO § 5º, I, DO REFERIDO ORDENAMEN...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - TELEFONIA MÓVEL - RESCISÃO DE CONTRATO - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - OI S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DO AUTOR PROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino). Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo (R$ 5.000,00) deve ser majorado para R$ 20.000,00, valor este que se mostra adequado e condizente ao caso. "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). No que diz respeito aos honorários advocatícios, considerando a natureza, a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, deve o percentual ser majorado no patamar de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014543-4, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - TELEFONIA MÓVEL - RESCISÃO DE CONTRATO - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - OI S/A - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE DEVE SER MAJORADO DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), VALOR CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADA A PARTIR DESTA DECISÃO - JUROS MORATÓRIOS COM INCIDÊNCIA DESDE A DATA DO EVENTO DANOSO, CONFORME A SÚMULA N. 54 DO STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO - RECURSO DA RÉ DESPROVIDO E DO A...
MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. "Malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de sorte que a mesma construção deve ser válida perante o Juízo ad quem, haja vista a prioridade a ser consagrada a lides desta natureza" (AC n. 2014.029999-2, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014). "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quando 'a pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA', compete (competência absoluta) ao 'Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente' (T-2, REsp n. 1.217.380, Min. Castro Meira; T-2, AgREsp n. 24.798, Min. Castro Meira; T-1, REsp n. 1.199.587, Min. Arnaldo Esteves Lima). "Tendo aquela Corte optado por definir a competência em razão da matéria e não da pessoa, como corolário lógico dessa opção a regra igualmente se aplica à competência recursal. Portanto, não cabe às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de decisão proferida em processo que tramitou no Juizado da Infância e Juventude versando sobre 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; CR, art. 196), 'educação infantil, em creche e pré-escola' (CR, art. 208, inc. IV) ou sobre 'proteção e menor em situação de risco' (ECA, art. 98)" (AI n. 2013.081794-8, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-6-2014). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.065757-2, de Caçador, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. MATRÍCULA EM CRECHE MUNICIPAL PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. DIREITO À EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. "Malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA CONTRA A FLORA. CORTAR ÁRVORES EM FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SEM PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (LEI 9.605/1998, ART. 39). SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. POSTULADA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA OU JURISPRUDENCIAL SOBRE O RECURSO CABÍVEL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DE RECURSO CABÍVEL. INTELIGÊNCIA DO ART. 581, VIII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. - A existência de erro grosseiro por ocasião da interposição do recurso constitui óbice ao seu conhecimento, quando existente previsão legal à sua interposição. - Parecer da PGJ pela conversão do feito em diligência. - Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.055420-7, de Criciúma, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA CONTRA A FLORA. CORTAR ÁRVORES EM FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE SEM PERMISSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE (LEI 9.605/1998, ART. 39). SENTENÇA EXTINTIVA DA PUNIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA EM PERSPECTIVA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. POSTULADA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA OU JURISPRUDENCIAL SOBRE O RECURSO CABÍVEL. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL DE RECURSO CABÍVEL. INTELIGÊNCIA D...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL OBJETO DE NEGÓCIO FIRMADO ENTRE OS AGRAVADOS. PRETENSÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BEM DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL QUE NÃO FAZ PARTE DOS AUTOS. MÍNGUA PROBATÓRIA DA DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na ausência de provas concretas "de que os agravados estariam se desfazendo de seu patrimônio, no intuito de frustrar uma futura execução condenatória, impõe-se o indeferimento do pleito liminar haja vista que os fatos relatados necessitam de melhores esclarecimentos para possibilitar um julgamento seguro, o que poderá ser aferido após instaurado o contraditório" (TJSC, Ap. Civ. n. 2014.027404-8, de Joinville, rel. Des. Subst. Saul Steil, j em 23-9-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091397-5, de Criciúma, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA ANTECIPADA CONCEDIDA. INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL OBJETO DE NEGÓCIO FIRMADO ENTRE OS AGRAVADOS. PRETENSÃO DE INDISPONIBILIDADE DE BEM DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE. IMÓVEL QUE NÃO FAZ PARTE DOS AUTOS. MÍNGUA PROBATÓRIA DA DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na ausência de provas concretas "de que os agravados estariam se desfazendo de seu patrimônio, no intuito de frustrar uma futura execução condenatória, impõe-se o indeferimento do pleito liminar haja vista que os fatos relatados necessitam de...
APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE PREENCHIDOS - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DA SÚMULA N. 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CUSTAS PROCESSUAIS DEVIDAS PELA METADE (ART.33 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 156/97 - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA - RECURSO DO AUTOR PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.057018-5, de Içara, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO TERCEIRO DEDO DA MÃO ESQUERDA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE CAPACIDADE LABORATIVA - PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO DO MAGISTRADO - ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DA BENESSE PREENCHIDOS - DIREITO RECONHECIDO - MARCO INICIAL - DIA SEGUINTE AO DA CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADO...
ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROMOÇÃO DE PRAÇA. APRECIAÇÃO DO "CONCEITO MORAL". REQUISITO NÃO CONSTANTE NA LEI QUE REGULAMENTA A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE CRITÉRIO NÃO CONSTANTE DA NORMA. EXCLUSÃO DA PROMOÇÃO AFASTADA. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM REFORMADA. APELO PROVIDO EM PARTE. O art. 10 da Lei Complementar Estadual n. 318/08, ao elencar os requisitos para a promoção dos Praças a 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente, não prevê o critério de apreciação do "conceito moral", sendo que o art. 10 do Decreto n. 4.633/06, ao regulamentar aquele dispositivo remeteu o acesso por merecimento a parecer favorável constante na Ficha Individual de Pontuação. Preenchidos os critérios objetivos previstos na lei, a apreciação da conduta do aspirante ao cargo é apreciada pelo conceito obtido em avaliação semestral individual realizada pelo Comandante ao qual está subordinado, normatizado pelo art. 6º do Decreto n. 4.633/06, lembrando-se ainda que "a Promoção das Praças Militares trata-se de ato administrativo vinculado e, como tal, deve se ater aos critérios objetivamente previstos em lei" (TJSC, ACMS n. 2009.061208-4, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 8.9.10). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.078678-7, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SANTA CATARINA. PROMOÇÃO DE PRAÇA. APRECIAÇÃO DO "CONCEITO MORAL". REQUISITO NÃO CONSTANTE NA LEI QUE REGULAMENTA A MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DE CRITÉRIO NÃO CONSTANTE DA NORMA. EXCLUSÃO DA PROMOÇÃO AFASTADA. SENTENÇA DE DENEGAÇÃO DA ORDEM REFORMADA. APELO PROVIDO EM PARTE. O art. 10 da Lei Complementar Estadual n. 318/08, ao elencar os requisitos para a promoção dos Praças a 2º Sargento, 1º Sargento e Subtenente, não prevê o critério de apreciação do "conceito moral", sendo que o art. 10 do Decreto n. 4.633/06, ao regulamentar aquele...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. CONFISSÃO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. AGENTE FLAGRADO NA POSSE 1.300G DE CRACK, QUE SE DESTINAVA PARA A VENDA, E PETRECHOS. PRESCINDIBILIDADE DA VISUALIZAÇÃO DOS ATOS DA MERCANCIA. CRIME D MÚLTIPLA AÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - A prova composta pela confissão do réu na fase judicial e depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, afora a apreensão de expressiva quantidade de material entorpecente e petrechos, mostra-se suficiente a sustentar a condenação pelo crime de tráfico de drogas. - O transporte de material entorpecente no qual o agente assume a condição popularmente conhecida como "mula" encontra previsão no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.012503-0, de Joinville, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. PROVAS ROBUSTAS DA AUTORIA. CONFISSÃO CORROBORADA PELA PROVA TESTEMUNHAL. AGENTE FLAGRADO NA POSSE 1.300G DE CRACK, QUE SE DESTINAVA PARA A VENDA, E PETRECHOS. PRESCINDIBILIDADE DA VISUALIZAÇÃO DOS ATOS DA MERCANCIA. CRIME D MÚLTIPLA AÇÃO. CONDENAÇÃO MANTIDA. - A prova composta pela confissão do réu na fase judicial e depoimento dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, afora a apreensão de express...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUENAL - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - DESCABIMENTO - LEI MUNICIPAL N. 1.218/74 REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 63/03 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA - ART. 37, XIV, DA CF/88 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que não existe direito adquirido a regime jurídico (AgRegRE n. 409.846, rel. Minª. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 28.9.04), de modo que o alegado direito ao quinquênio - ou qualquer eventual revisão de sua base de cálculo - efetivamente encontra óbice na vedação do art. 37, XIV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988." (Apelação Cível n. 2013.087200-9, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 11.11.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087109-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO QUINQUENAL - BASE DE CÁLCULO - INCIDÊNCIA SOBRE A TOTALIDADE DA REMUNERAÇÃO - DESCABIMENTO - LEI MUNICIPAL N. 1.218/74 REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR N. 63/03 - INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À REGIME JURÍDICO - ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS - VEDAÇÃO AO EFEITO CASCATA - ART. 37, XIV, DA CF/88 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUE SE IMPÕE - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "O Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS DEMANDAS COLETIVAS - DESNECESSIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - PRECEDENTES DO STJ - PREFACIAL RECHAÇADA - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - CONCESSÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA O CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE - ART. 2º, § 4º, DA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - RECONHECIMENTO, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, DA CONSTITUCIONALIDADE DESTE DISPOSITIVO - APLICABILIDADE DA MEDIDA QUE SE IMPÕE - INSURGÊNCIA ACOLHIDA NESTE PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Do sistema da tutela coletiva, disciplinado na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC, nomeadamente em seus arts. 103, III, combinado com os §§ 2º e 3º, e 104), resulta: (a) que a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva; (b) que a ação individual só se suspende por iniciativa do seu autor; e (c) que, não havendo pedido de suspensão, a ação individual não sofre efeito algum do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente" (STJ, Conflito de Competência n. 48.106/DF, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 14.09.2005). 2. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). 3. '"É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral federal [no caso o § 4º, do art. 2º, da Lei n. 11.738/08] que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008' (STF - ADI 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 27.4.2011). Então, se a Suprema Corte considerou constitucional a fixação, por Lei votada pelo Congresso Nacional, de piso salarial para professores de outras unidades federadas, o preceito nela contido (§ 4º do art. 2º), atinente com a jornada de trabalho, é um minus, e, por isso, não porta qualquer mácula frente à Carta Magna. Ademais, a arguição de inconstitucionalidade desse mesmo preceptivo legal, provocada pela 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, nos autos da apelação cível n. 2014.011899-1, ainda sem julgamento, não se presta para sobrestar o exame deste e de outros feitos sobre ele versantes." (Apelação Cível n. 2014.059064-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 03.03.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.076222-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS DEMANDAS COLETIVAS - DESNECESSIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - PRECEDENTES DO STJ - PREFACIAL RECHAÇADA - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - CONCESSÃO DO PERCENTUAL MÍ...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS DEMANDAS COLETIVAS - DESNECESSIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - PRECEDENTES DO STJ - PREFACIAL RECHAÇADA - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - CONCESSÃO DO PERCENTUAL MÍNIMO DE 1/3 DA JORNADA DE TRABALHO PARA O CUMPRIMENTO DE ATIVIDADES EXTRACLASSE - ART. 2º, § 4º, DA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - RECONHECIMENTO, POR PARTE DO PRETÓRIO EXCELSO, DA CONSTITUCIONALIDADE DESTE DISPOSITIVO - APLICABILIDADE DA MEDIDA QUE SE IMPÕE - INSURGÊNCIA ACOLHIDA NESTE PARTICULAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "Do sistema da tutela coletiva, disciplinado na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC, nomeadamente em seus arts. 103, III, combinado com os §§ 2º e 3º, e 104), resulta: (a) que a ação individual pode ter curso independente da ação coletiva; (b) que a ação individual só se suspende por iniciativa do seu autor; e (c) que, não havendo pedido de suspensão, a ação individual não sofre efeito algum do resultado da ação coletiva, ainda que julgada procedente" (STJ, Conflito de Competência n. 48.106/DF, rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 14.09.2005). 2. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27.02.2014). 3. '"É constitucional a norma geral federal que fixou o piso salarial dos professores do ensino médio com base no vencimento, e não na remuneração global. Competência da União para dispor sobre normas gerais relativas ao piso de vencimento dos professores da educação básica, de modo a utilizá-lo como mecanismo de fomento ao sistema educacional e de valorização profissional, e não apenas como instrumento de proteção mínima ao trabalhador. 3. É constitucional a norma geral federal [no caso o § 4º, do art. 2º, da Lei n. 11.738/08] que reserva o percentual mínimo de 1/3 da carga horária dos docentes da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. Perda de objeto declarada em relação aos arts. 3º e 8º da Lei 11.738/2008' (STF - ADI 4167, rel. Min. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. em 27.4.2011). Então, se a Suprema Corte considerou constitucional a fixação, por Lei votada pelo Congresso Nacional, de piso salarial para professores de outras unidades federadas, o preceito nela contido (§ 4º do art. 2º), atinente com a jornada de trabalho, é um minus, e, por isso, não porta qualquer mácula frente à Carta Magna. Ademais, a arguição de inconstitucionalidade desse mesmo preceptivo legal, provocada pela 1ª Câmara de Direito Público deste Tribunal, nos autos da apelação cível n. 2014.011899-1, ainda sem julgamento, não se presta para sobrestar o exame deste e de outros feitos sobre ele versantes." (Apelação Cível n. 2014.059064-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 03.03.2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075015-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO declaratória cumulada com cobrança - SERVIDOR DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - PRELIMINAR DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA, ANTE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DAS DEMANDAS COLETIVAS - DESNECESSIDADE - AÇÕES AUTÔNOMAS E INDEPENDENTES - PRECEDENTES DO STJ - PREFACIAL RECHAÇADA - PEDIDO DE OBSERVÂNCIA DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LEI FEDERAL N. 11.738/08 - AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PARTE AUTORA - ART. 333, I, DO CPC - DECISÃO MANTIDA NO PONTO - CONCESSÃO DO PERCENTUAL MÍ...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE LITISPENDÊNCIA - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância ao instituto da litispendência. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026032-7, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-303 (ATUAL SC-135). RECURSO DO DEINFRA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O DECRETO ESTADUAL Nº 4.471/1994 NÃO ABRANGERIA A ÁREA EXPROPRIADA, DE MODO QUE NÃO TERIA INTERROMPIDO O LAPSO PRESCRICIONAL. DECRETO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TRECHO SITUADO ENTRE A RODOVIA SC-451 (ATUAL SC-350), SITUADA EM CAÇADOR, E O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS. IMÓVEL LOCALIZADO ENTRE OS PONTOS DECLINADOS, E, PORTANTO. ÁREA COMPREENDIDA NO DECRETO. PREFACIAL RECHAÇADA. "'A edição de decreto estadual [Decreto n. 4.471, de 1994] declarando como de utilidade pública parte do imóvel objeto de desapropriação implica reconhecimento do direito à indenização pelo expropriado, o que interrompe o prazo para a ocorrência de prescrição aquisitiva, nos termos do art. 202, inciso VI, do Código Civil de 2002' (Resp 1037755/SC, Rel. Min, José Delgado, DJU de 13.06.08)" (STJ, REsp 1052783/SC, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 05/08/2008) JUROS COMPENSATÓRIOS. TERMO FINAL. DATA DA INCLUSÃO DO DÉBITO EM PRECATÓRIO. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA EM REEXAME NECESSÁRIO. É assente na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça que os juros compensatórios incidem até a inclusão do débito em precatório, conforme a sistemática do regime de pagamentos estabelecido pelo art. 100, § 12, da Constituição Federal (incluído pela Emenda Constitucional 62/2009). JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. PRETENDIDA INCIDÊNCIA A PARTIR DO EXERCÍCIO SEGUINTE AO DE PAGAMENTO DO PRECATÓRIO. SENTENÇA CORRETA AO APLICAR A REGRA DO ART. 15-B DO DECRETO-LEI N. 3.365/41. INCIDÊNCIA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO CONSTITUCIONAL PARA O PAGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELO REGIME DE PRECATÓRIO. PRIMEIRO DIA DO ANO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O DÉBITO DEVERÁ SER PAGO EM REGIME DE PRECATÓRIO. Consoante entendimento desta Corte, "Os juros moratórios, calculados em conformidade com a Lei n. 11.960/2009, fluem 'a partir de 1º de janeiro do exercício financeiro seguinte àquele em que o pagamento deveria ser efetuado, tal como disposto no art. 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41' (STJ, T2, REsp n. 1.154.751, Min. Humberto Martins; T1, REsp n. 1.111.412, Min. Benedito Gonçalves)." (Reexame Necessário n. 2012.092742-8, de Anchieta, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 02-04-2013). CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE FIXOU A ATUALIZAÇÃO PELO INPC. RECLAMADA APLICAÇÃO DO ART. 1°-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009. ÍNDICE OFICIAL DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA. APLICAÇÃO IMEDIATA, INCLUSIVE EM RELAÇÃO A AÇÕES AJUIZADAS ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR. ORIENTAÇÃO DO STF. RECURSO PROVIDO NESTE PARTICULAR. Deverão ser observados os índices oficiais da caderneta de poupança, de acordo com o art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997, com redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009, até que o STF se pronuncie sobre a modulação dos efeitos da decisão que julgou parcialmente inconstitucional dito dispositivo (ADI n. 4.357/DF). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA ADITADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089134-9, de Caçador, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA RODOVIA SC-303 (ATUAL SC-135). RECURSO DO DEINFRA. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O DECRETO ESTADUAL Nº 4.471/1994 NÃO ABRANGERIA A ÁREA EXPROPRIADA, DE MODO QUE NÃO TERIA INTERROMPIDO O LAPSO PRESCRICIONAL. DECRETO QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O TRECHO SITUADO ENTRE A RODOVIA SC-451 (ATUAL SC-350), SITUADA EM CAÇADOR, E O MUNICÍPIO DE RIO DAS ANTAS. IMÓVEL LOCALIZADO ENTRE OS PONTOS DECLINADOS, E, PORTANTO. ÁREA COMPREENDIDA NO DECRETO. PREFACIAL RECHAÇADA. "'A ediç...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Edison Alvanir Anjos de Oliveira Júnior