PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/1954). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR ARGUIDA PELA PGJ. NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO DE UM DOS AGENTE PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TENTATIVA SEM SUCESSO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ACUSADO REVEL E FORAGIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). DOSIMETRIA. ALÍNEA "C" INVOCADA DE MODO GENÉRICO NA PEÇA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIDO. HONORÁRIOS ADVOGADO DATIVO. VERBA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. SENTENÇA MANTIDA. - As nulidades processuais, relativas ou absolutas não importam, necessariamente, em nulidade do feito, pois, conforme orientação jurisprudencial recente, "o reconhecimento de mácula que implique a anulação do ato processual exige a demonstração de prejuízo mesmo quando se tratar de nulidade absoluta" (STJ, HC 1198354/ES, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, j. 16-10-2014, v.u.). - Já deferida a benesse da justiça gratuita, não assistem aos apelantes interesse recursal nesse pleito. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença valorou de forma adequada as provas, mas apenas verificar se a decisão é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - Pelo princípio da dialeticidade recursal - segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela parte apelante -, não se pode conhecer da parte do recurso especificada em determinada alínea do art. 593, III, do CPP, na qual o apelante não apresentou nenhum argumento nesse sentido. Precedente do STJ. - O defensor nomeado que atua desde o cumprimento do disposto no art. 422 do CPP e já teve arbitrado honorários advocatícios na sentença não faz jus a nova fixação pela interposição de recurso. Isso porque a defesa engloba todos os atos processuais necessários, ressalvada a nomeação específica para o ato (item 4 das notas gerais da LC 155/1997). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso interposto por Valcir e, de ofício, pela anulação do julgamento do apelante Claudemir. - Recurso conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.033615-9, de Coronel Freitas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES, NA FORMA TENTADA (ART. 121, CAPUT, C/C ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL) E CRIME CONEXO DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 1º DA LEI 2.252/1954). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS RÉUS. PRELIMINAR ARGUIDA PELA PGJ. NULIDADE DO JULGAMENTO POR AUSÊNCIA DE REGULAR INTIMAÇÃO DE UM DOS AGENTE PARA O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TENTATIVA SEM SUCESSO DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ACUSADO REVEL E FORAGIDO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. RECONHECIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU. AUSÊ...
APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À FIGURA TÍPICA PREVISTA NO ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PLEITEADA A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CERTIDÃO QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE OUTROS ATOS INFRACIONAIS PERPETRADOS PELO ADOLESCENTE. LIBERDADE ASSISTIDA QUE SE MOSTRA ADEQUADA AO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. - O agente que dirige sem possuir habilitação, por ser menor de 18 anos e empreende fuga em alta velocidade, colocando em risco os demais usuários da via, porque faz manobras perigosas desrespeitando as leis de trânsito, comete o ato infracional equiparado ao art. 309 da Lei 9.503/1997, com fulcro no art. 103 da Lei 8.069/1990. - A aplicação da medida socioeducativa adequada ao infrator deve também levar em consideração a capacidade de cumprimento da medida e as circunstâncias do caso concreto, sendo que a liberdade assistida proporcionará ao infrator o competente acompanhamento, auxílio e orientação para sua reintegração com a comunidade. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação / Estatuto da Criança e do Adolescente n. 2015.009937-1, de Coronel Freitas, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO À FIGURA TÍPICA PREVISTA NO ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA. RECURSO DA DEFESA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE DA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS PROVAS DOCUMENTAIS E ORAIS. PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO. PLEITEADA A SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. CERTIDÃO QUE ATESTA A EXISTÊNCIA DE OUTROS ATOS INFRACIONAIS PERPETRADOS PELO ADOLESCENTE. LIBERDADE ASSISTIDA QUE...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/06 - PROFESSORES EFETIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE), EM EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) - DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA - ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP N. 2.180-35/01, DEPOIS ALTERADA PELA LEI N. 11.960/09 - SENTENÇA ESCORREITA TAMBÉM NESTE ASPECTO - RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL DESPROVIDOS. 1. "O art. 1º da Lei n. 13.763/06 instituiu gratificação de produtividade para os servidores lotados ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial (FCEE), distinguindo, portanto, expressamente as hipóteses de lotação e de exercício funcional, eis que, alternativamente, criou o direito à percepção do prefalado benefício numa ou noutra hipótese. Como a lotação corresponde à distribuição nominal dos servidores para cada repartição pública (Hely Lopes Meirelles, in Direito Administrativo Brasileiro, 35ª Edição, Editora Malheiros, p. 425), é evidente que os impetrantes não se acham lotados nas APAEs, dado que são entes particulares, mas sim na FCEE, entidade que com aquelas mantém sobrelevante convênio de cooperação na área-fim de educação especial, tendo, por isso, direito à percepção da gratificação reclamada." (Mandado de Segurança n. 2011.068105-5, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 13.06.2012). 2. "As alterações trazidas na Lei n. 9.494, de 10 de setembro de 1997, com a redação dada pela Lei n. 11.960, de 29 de junho de 2009 - que uniformizou a atualização monetária e os juros incidentes sobre todas as condenações judiciais impostas à Fazenda Pública - possuem aplicabilidade imediata, inclusive em relação àquelas demandas ajuizadas anteriormente à edição da novel legislação." (Apelação Cível n. 2012.085761-9, de Campo Erê, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 26.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017490-9, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI N. 13.763/06 - PROFESSORES EFETIVOS LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE), EM EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES NA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS (APAE) - DIREITO À PERCEPÇÃO DA BENESSE - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS NO CASO CONCRETO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO CONFIRMADA - CONSECTÁRIOS LEGAIS - JUROS DE MORA DE 0,5% AO MÊS, CONTADOS DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC ATÉ 30.06.2009 E, A PARTIR DE 01.07.2009, INCIDÊNCIA DO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE PO...
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES - MONOCRÁTICA QUE VEDOU AS COBRANÇAS REFERENTE ÀS TARIFAS DENOMINADAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO DO CONTRATO - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMOS DESPROVIDOS - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO DOS AGRAVANTES - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "O art. 557 do Código de Processo Civil, com a nova redação dada pela Lei n. 9.756/98, conferiu ao relator o poder de negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com a jurisprudência do respectivo tribunal ou de tribunal superior, ainda que não sumulada" (REsp n. 1220726/SC, rel. Ministra Laurita Vaz, publ. em 10/9/2012). Tais circunstâncias aplicam-se, da mesma forma, ao parágrafo 1º-A do mesmo dispositivo, que autoriza o relator a dar provimento ao recurso, de forma, monocrática, baseado em jurisprudência dominante ou em entendimento sumulado, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Dessarte, inviável a retratação do posicionamento exarado na decisão unipessoal amparada pelo art. 557 do Código de Processo Civil sem a demonstração pelos recorrentes de que o "decisum" estaria em desacordo com a jurisprudência predominante, no caso, de vedação da cobrança dos valores previstos sob as rubricas de "Serviços de Terceiros" e "Registro do Contrato". Infundado e procrastinatório o agravo sequencial, há de ser condenado o recorrente ao pagamento de multa, "in casu", equivalente a 10% do valor corrigido da causa, em conformidade com o art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito do respectivo valor. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2012.080831-7, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES - MONOCRÁTICA QUE VEDOU AS COBRANÇAS REFERENTE ÀS TARIFAS DENOMINADAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E REGISTRO DO CONTRATO - DECISÃO QUE FOI EMANADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS A ENSEJAR A RETRATAÇÃO DO POSICIONAMENTO EXARADO - RECLAMOS DESPROVIDOS - INTENTO MERAMENTE PROTELATÓRIO DOS AGRAVANTES - APLICAÇÃO DE MULTA DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. "O art. 557 do Código de Processo...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PENHORA DE LOTEAMENTO IRREGULAR - POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 656, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 11, VIII, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Tratando-se de imóvel situado em condomínio irregular, a penhora não recairá sobre a propriedade do imóvel, mas sobre os direitos possessórios que o devedor tenha. 2. O artigo 655, XI, do Código de Processo Civil prevê a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito possessório, em especial nas situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor" (STJ, REsp 901.906/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 11/02/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.060108-7, de Forquilhinha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PENHORA DE LOTEAMENTO IRREGULAR - POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 656, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 11, VIII, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Tratando-se de imóvel situado em condomínio irregular, a penhora não recairá sobre a propriedade do imóvel, mas sobre os direitos possessórios que o devedor tenha. 2. O artigo 655, XI, do Código de Processo Civil prevê a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito...
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - DECISÃO QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO NO CERTAME - LIMITE DE IDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA À ÉPOCA - ILEGALIDADE - SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, "A fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei" (STF, Segunda Turma, RE-AgR 463382/SE, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 10/10/2006). Vale ressaltar, por oportuno, que o limite etário estabelecido pela Lei Complementar n. 587/2013 para ingresso na corporação militar não é aplicável ao concurso em tela porque o edital deste foi lançado antes da vigência daquela. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.060350-0, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO PARA SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - DECISÃO QUE INDEFERIU A INSCRIÇÃO NO CERTAME - LIMITE DE IDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGISLATIVA À ÉPOCA - ILEGALIDADE - SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. Segundo a orientação do Supremo Tribunal Federal, "A fixação do limite de idade apenas no edital do concurso não tem o condão de suprir a exigência constitucional de que tal requisito seja estabelecido por lei" (STF, Segunda Turma, RE-AgR 463382/SE, Rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 10/10/2006). Vale ressaltar,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. REPROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE SAÚDE. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA NO JUÍZO AD QUO, PROVA AINDA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016686-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. FORMAÇÃO DE OFICIAL DA POLÍCIA MILITAR. REPROVAÇÃO NA AVALIAÇÃO DE SAÚDE. DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA NO JUÍZO AD QUO, PROVA AINDA NÃO REALIZADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. DECISÃO QUE INDEFERIU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.016686-1, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, DE PLANO, AO APELO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO, IN LIMINE, DA SENTENÇA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.007324-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, DE PLANO, AO APELO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO, IN LIMINE, DA SENTENÇA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.007324-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA CONTRA A AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE ATESTAM QUE O APELANTE ERA O RESPONSÁVEL PELA DROGA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - A prova composta pelo depoimento dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do agente, aliada à apreensão de material estupefaciente na residência do agente, com a confirmação da propriedade pela genitora do apelante, permite a condenação do agente pela prática do crime de tráfico de drogas. CRIME CONTRA A FÉ PÚBLICA. FALSA IDENTIDADE (ART. 307, DO CÓDIGO PENAL) E PORTE DE OBJETOS PARA PRÁTICA DO CRIME DE FURTO (ART. 25 DO DECRETO-LEI 3.688/1941). NÃO RECEPÇÃO DA CONTRAVENÇÃO PENAL PREVISTA NO ART. 25 DA LCP PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. ABSOLVIÇÃO DO AGENTE POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. TESE ACOLHIDA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 307 DO CÓDIGO PENAL, EM RAZÃO DA IDENTIFICAÇÃO DO APELANTE TER SE DADO ANTES MESMO DA LAVRATURA DO APF. IRRELEVÂNCIA. CONSUMAÇÃO DO DELITO COM A MERA ATRIBUIÇÃO DE FALSA IDENTIDADE PERANTE AUTORIDADE VISANDO OCULTAR MANDADOS DE PRISÃO EM ABERTO. CONDUTA QUE LESA A FÉ PÚBLICA. C) SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DO MAGISTRADO, DESDE QUE SOCIALMENTE RECOMENDADO. AGENTE QUE POSSUI CONDENAÇÃO POR CRIMES DE ARMAS E POR FURTO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS QUE SE MOSTRA INSUFICIENTE PARA O EFEITO PEDAGÓGICO DESEJADO. SANÇÃO CORPORAL MANTIDA. - A contravenção penal prevista no artigo 25 do Decreto- Lei 3.688/1941 não foi recepcionada pela Constituição Federal, assim como já reconheceu a Corte Superior no Recurso Extraordinário 583.523/RS. - O agente que apresenta nome falso à autoridade policial com o objetivo de obter vantagem em proveito próprio comete o crime de falsa identidade, ainda que antes da lavratura do APF venha a ser descoberto seu verdadeiro nome. CRIME CONTRA A INCOLUMIDADE PÚBLICA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (LEI 10.826/2003, ART. 14, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. AUTORIA DELITIVA. POSTULADA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. VERSÕES HARMÔNICAS E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS MILITARES E DO APELANTE, QUE ADMITIU TER ADQUIRIDO A ARMA E A ESTAR PORTANDO NA DATA DOS FATOS. SENTENÇA MANTIDA. - Responde pelo crime de porte de arma de fogo o agente que é surpreendido por ação policial no momento que realizava o descarte do objeto, especialmente se confessada a prática perante a autoridade judicial. - Parecer da PGJ pelo conhecimento de todos os recursos; desprovimento dos interpostos por C.A e R.S e provimento parcial do manejado por DD, tão somente para readequar a fundamentação de absolvição da contravenção prevista no artigo 25 da Lei de Contravenção Penal por atipicidade da conduta. - Recursos de C.A e R.S conhecidos e desprovidos. - Recurso de D. D. Conhecido e provido em parte para reformar a sentença e absolver, por atipicidade, o apelante D.D. da conduta prevista no art. 25 da LCP. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.029198-9, de Itajaí, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (LEI 11.343/2006, ART. 33, CAPUT). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA CONTRA A AUTORIA DELITIVA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS QUE ATESTAM QUE O APELANTE ERA O RESPONSÁVEL PELA DROGA. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - O tráfico ilícito de drogas constitui delito de ação múltipla ou conteúdo variado, motivo pelo qual a sua consumação ocorre com a prática de qualquer um dos verbos narrados no tipo penal. - A prova composta pelo depoimento dos policiais mili...
APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE O MONTANTE EQUIVALENTE AOS ENCARGOS EXCLUÍDOS DO DÉBITO - LIQUIDEZ - POSSIBILIDADE DE IMEDIATA EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE CONTRA "DECISUM" NO QUAL O MAGISTRADO "A QUO" RECONHECEU A NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO E EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR" POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS CONFORME OS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - RECURSO PROVIDO. Não é necessária prévia liquidação, seja por arbitramento ou por artigos, quando a apuração quantitativa do valor devido pode ser feita mediante a elaboração de cálculos aritméticos, a partir de elementos e critérios definidos no próprio título exequendo (art. 475-B do Código de Processo Civil). Seguindo-se o rito aludido, posteriormente, o procedimento se dará nos moldes do art. 475-J do Código de Processo Civil. Se, eventualmente, o executado discordar dos valores pleiteados poderá lançar mão do incidente de impugnação (CPC, art. 475-L), sede processual em que é facultado ao magistrado, considerando pertinente, determinar a realização de perícia contábil para definir a questão. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ - ALEGAÇÃO DE QUE ESTARIA O ADVERSÁRIO ATUANDO DE FORMA A PROCRASTINAR O FEITO, REDISCUTINDO MATÉRIAS JÁ ABARCADAS PELO TRANSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO EXEQUENDO - NÃO CONFIGURAÇÃO - TESES TRAZIDAS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM OBSERVÂNCIA AO DIREITO DE DEFESA. Não litiga de má fé a parte que apresenta sua defesa fundada nas argumentações exordiais, refutando-as com base no julgado executado. "In casu", a instituição financeira contesta o cálculo apresentado pelo demandante com supedâneo nas diretrizes fixadas no acórdão que embasa o cumprimento de sentença, sem evidenciar rediscussão da matéria, razão pela qual a penalidade prevista para quem litiga de má fé não encontra lugar na lide em exame. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.065897-7, de Tangará, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM 10% SOBRE O MONTANTE EQUIVALENTE AOS ENCARGOS EXCLUÍDOS DO DÉBITO - LIQUIDEZ - POSSIBILIDADE DE IMEDIATA EXECUÇÃO - INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE CONTRA "DECISUM" NO QUAL O MAGISTRADO "A QUO" RECONHECEU A NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO E EXTINGUIU O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO VALOR DO "QUANTUM DEBEATUR" POR CÁLCULOS ARITMÉTICOS CONFORME OS CRITÉRIOS FIXADOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL - RECURSO PROVIDO. Não é necessária prévia liquidação, seja por a...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE PARCELAMENTO DE TELEFONES. CONTRADIÇÃO NAS TESES DA AUTORA. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM A RÉ EM RELAÇÃO A AQUISIÇÃO DE 40 APARELHOS CELULARES. COBRANÇA DEVIDA. Demonstrada a existência de contratação dos serviços da empresa de telefonia, é legítima a cobrança referente aos aparelhos telefônicos adquiridos. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DA ORIGEM DO DÉBITO. FATURA JUDICIALMENTE DISCUTIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. Tratando-se de relação consumerista, por força da inversão do ônus da prova, cabe à parte ré a prova de que a inscrição do nome da autora no rol de inadimplentes foi devida, sob pena de acolhimento do pleito inicial. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO EM R$ 20.000,00 QUE SE IMPÕE EM CONSONÂNCIA COM O SEU CARÁTER REPRESSIVO-PEDAGÓGICO. O valor da indenização a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS 54 E 362 DO STJ. NECESSIDADE DE FIXAÇÃO. Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIDA SUCUMBÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA. FIXAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ARBITRAMENTO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA RECONHECER O DIREITO DA AUTORA À INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034494-3, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE PARCELAMENTO DE TELEFONES. CONTRADIÇÃO NAS TESES DA AUTORA. EXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO COM A RÉ EM RELAÇÃO A AQUISIÇÃO DE 40 APARELHOS CELULARES. COBRANÇA DEVIDA. Demonstrada a existência de contratação dos serviços da empresa de telefonia, é legítima a cobrança referente aos aparelhos telefônicos adquiridos. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DA ORIGEM DO DÉBITO. FATURA JUDICIALMENTE DISCUTIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEVER DE I...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 11.382/2006 - NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CASO CONCRETO QUE SATISFAZ A EXIGÊNCIA LEGAL - RECURSO PROVIDO. "Eventuais embargos opostos à execução fiscal seguirão subsidiariamente as disposições previstas no art. 739-A do CPC (implementado pela Lei n. 11.382/2006), ou seja, somente serão dotados de efeito suspensivo caso haja expresso pedido do embargante nesse sentido e estiverem conjugados os requisitos, a saber: a) relevância da argumentação apresentada; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia suficiente para caucionar o juízo." (STJ, REsp 1.195.977/RS, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17-08-2010). "In casu, considerando que a execução fiscal foi garantida por meio de penhora de bens, bem como que os demais requisitos exigidos pelo § 1º do art. 739-A do CPC foram atendidos, a atribuição de efeito suspensivo aos presentes embargos é medida que visa a previnir hipótese de prejuízo, além de garantir a ampla defesa e o devido processo legal." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2008.074033-5, de Blumenau, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 10-03-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049253-6, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU O PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO APÓS VIGÊNCIA DA LEI 11.382/2006 - NECESSIDADE DO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 739-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CASO CONCRETO QUE SATISFAZ A EXIGÊNCIA LEGAL - RECURSO PROVIDO. "Eventuais embargos opostos à execução fiscal seguirão subsidiariamente as disposições previstas no art. 739-A do CPC (implementado pela Lei n. 11.382/2006), ou seja, somente serão dotados de efeito suspensivo caso haja expresso pedido do embargante nesse sent...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA ANTES DA SENTENÇA - MUDANÇA DO SUJEITO PASSIVO PARA O NOVO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - SUMULA 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. "1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ). 2. É que: 'Quando haja equívocos no próprio lançamento ou na inscrição em dívida, fazendo-se necessária alteração de fundamento legal ou do sujeito passivo, nova apuração do tributo com aferição de base de cálculo por outros critérios, imputação de pagamento anterior à inscrição etc., será indispensável que o próprio lançamento seja revisado, se ainda viável em face do prazo decadencial, oportunizando-se ao contribuinte o direito à impugnação, e que seja revisada a inscrição, de modo que não se viabilizará a correção do vício apenas na certidão de dívida. A certidão é um espelho da inscrição que, por sua vez, reproduz os termos do lançamento. Não é possível corrigir, na certidão, vícios do lançamento e/ou da inscrição. Nestes casos, será inviável simplesmente substituir-se a CDA.' (Leandro Paulsen, René Bergmann Ávila e Ingrid Schroder Sliwka, in "Direito Processual Tributário: Processo Administrativo Fiscal e Execução Fiscal à luz da Doutrina e da Jurisprudência", Livraria do Advogado, 5ª ed., Porto Alegre, 2009, pág. 205). (...) 4. Recurso especial desprovido. Acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC, e da Resolução STJ 08/2008." (REsp 1045472/BA, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, j. 25/11/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039373-3, de Joinville, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 11-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049075-2, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - SUBSTITUIÇÃO DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA ANTES DA SENTENÇA - MUDANÇA DO SUJEITO PASSIVO PARA O NOVO PROPRIETÁRIO - IMPOSSIBILIDADE - SUMULA 392 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DESPROVIDO. "1. A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ). 2. É que: 'Quando haja equívocos no próprio lançamento ou na inscrição em dívida, fazendo-se necessária al...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Celso Henrique de Castro Baptista Vallim
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL PREVIAMENTE RECOLHIDO. PRECLUSÃO LÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. COLISÃO DE VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM NA MESMA DIREÇÃO E SENTIDO. PISTA DUPLA. DESLOCAMENTO LATERAL SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. OBSTRUÇÃO DO FLUXO DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DEVER DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A quitação do preparo recursal juntamente com pedido de gratuidade da justiça transparece ilogicidade que autoriza o indeferimento do benefício, porquanto tal situação contraria frontalmente a hipossuficiência sustentada. "Não há falar em cerceamento de defesa ou em nulidade da sentença quando as provas existentes nos autos se mostram suficientes à formação da convicção pelo Julgador e a providência postulada pela parte se afigura descabida ou desnecessária (arts. 130 e 131, do CPC)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.088558-7, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. em 23-10-2014). "O Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito possui presunção juris tantum de veracidade e, inexistindo conjunto probatório em sentido oposto, este deve ser considerado como prova segura para corroborar às alegações iniciais, retratando como o evento danoso ocorreu. O condutor que não se cerca dos cuidados necessários para realização da manobra de deslocamento lateral de faixas, incorre em imprudência, devendo ser responsabilizado, consequentemente, por eventuais danos causados a terceiros" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.083944-6, de Brusque, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 20-6-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019408-0, de Itapema, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS CAUSADOS POR ACIDENTE DE VEÍCULO. JUSTIÇA GRATUITA. PREPARO RECURSAL PREVIAMENTE RECOLHIDO. PRECLUSÃO LÓGICA. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRÊNCIA. COLISÃO DE VEÍCULOS QUE TRAFEGAVAM NA MESMA DIREÇÃO E SENTIDO. PISTA DUPLA. DESLOCAMENTO LATERAL SEM A OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE TRÂNSITO. OBSTRUÇÃO DO FLUXO DE VEÍCULOS. RESPONSABILIDADE CIVIL CARACTERIZADA. DEVER DE RESSARCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A quitação do preparo recursal juntamente com pedido de gratuidade da justiça transparece ilogicidade que autoriza o indefe...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.012205-8, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PENHORA DE LOTEAMENTO IRREGULAR - POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 656, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 11, VIII, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Tratando-se de imóvel situado em condomínio irregular, a penhora não recairá sobre a propriedade do imóvel, mas sobre os direitos possessórios que o devedor tenha. 2. O artigo 655, XI, do Código de Processo Civil prevê a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito possessório, em especial nas situações em que o direito possui expressão econômica e integra o patrimônio do devedor" (STJ, REsp 901.906/DF, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, DJe 11/02/2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.086972-0, de Forquilhinha, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE INDEFERIU A PENHORA DE LOTEAMENTO IRREGULAR - POSSIBILIDADE DA CONSTRIÇÃO DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 656, XI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 11, VIII, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO. "Tratando-se de imóvel situado em condomínio irregular, a penhora não recairá sobre a propriedade do imóvel, mas sobre os direitos possessórios que o devedor tenha. 2. O artigo 655, XI, do Código de Processo Civil prevê a penhora de direitos, o que autoriza a constrição do direito...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, POR SER MENOR DE 16 ANOS. EXEGESE DO ART. 198, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA ATÉ O DIA EM QUE COMPLETOU 16 ANOS DE IDADE. AJUIZAMENTO DA DEMANDA ANTERIOR A ESSE MARCO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. O art. 3º do Código Civil consignou, expressamente, que é absolutamente incapaz o menor de dezesseis anos, razão pela qual, contra estes, não corre o prazo prescricional. "A teor do artigo 198, inc. I, do Código Civil, a incapacidade absoluta obsta o curso da prescrição, qualquer que seja seu lapso, e, inclusive, em desfavor da Fazenda Pública" (TJSC, AC n. 2012.022737-3, relª. Desª. Sônia Maria Schmitz, j. 21.6.12) MÉRITO. DETENÇÃO DO PAI DA AUTORA, DEVIDO A MANDADO DE PRISÃO, NAS DEPENDÊNCIAS DO FÓRUM DE CRICIÚMA, E DE FORMA VIOLENTA. ENCAMINHAMENTO À CARCERAGEM DO FÓRUM. CONSTATAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO. CENA PRESENCIADA PELA AUTORA, À ÉPOCA, MENOR DE IDADE. DESENCADEAMENTO DE ESTRESSE PÓS-TRAUMÁTICO DEVIDO A CONDUTA EXACERBADA DOS PREPOSTOS DO ESTADO. SITUAÇÃO ATESTADA POR PSICÓLOGO E PELO PERITO SUBSCRITOR DO LAUDO PERICIAL. APLICAÇÃO DA TEORIA OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR MANTIDO. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, se o dano e o nexo causal entre este e a conduta do ente público foram devidamente demonstrados, caracterizado está o dever de indenizar por parte do Estado. VALOR INDENIZATÓRIO. FIXAÇÃO DE R$ 4.000,00 NA ORIGEM. RECURSO DE AMBAS AS PARTES. AUTORA QUE PERMANECEU EM TRATAMENTO PSICOLÓGICVO POR MAIS DE 2 ANOS E TEVE QUEDA DO RENDIMENTO ESCOLAR NO PERÍODO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM PARA R$ 10.000,00, EM ATENÇÃO AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. O valor da indenização por danos morais a ser arbitrada deve seguir critérios de razoabilidade e proporcionalidade, mostrando-se efetivo à repreensão do ilícito e à reparação do dano, sem, em contrapartida, constituir enriquecimento ilícito. ENCARGOS MORATÓRIOS. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA A PARTIR DO EVENTO DANOSO. EXEGESE DA SÚMULA N. 54 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O ARBITRAMENTO, DE ACORDO COM A SÚMULA N. 362 DA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DA POUPANÇA, NOS TERMOS DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, ALTERADO PELA LEI N. 11.960/09. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). 1. Sobre o valor dos danos morais devem incidir juros moratórios e correção monetária (Súmula n. 362 do STJ) a partir do arbitramento (15.10.14), uma vez que não houve recurso pela parte autora, requerendo a alteração do termo inicial dos juros para a data do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do STJ. Quanto aos índices aplicáveis, deverão ser aplicados os da poupança, que compreendem tanto os juros como a correção, conforme redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. 2. O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §1 2, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA MAJORAR O VALOR INDENIZATÓRIO E READEQUAR OS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS ENCARGOS DE MORA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.075271-1, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL PREVISTO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. AUTORA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, POR SER MENOR DE 16 ANOS. EXEGESE DO ART. 198, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL. PRESCRIÇÃO INTERROMPIDA ATÉ O DIA EM QUE COMPLETOU 16 ANOS DE IDADE. AJUIZAMENTO DA DEMANDA ANTERIOR A ESSE MARCO. AUSÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. O art. 3º do Código Civil consignou, expressamente, que é absolutamente incapaz o menor de dezesseis anos, razão pela qual, contra estes, não corre o prazo prescricional. "A teor do artigo 198, inc. I, do Código Civil, a inc...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TESE PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES NO INTUITO DE SER APLICADO O DISPOSTO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - FACULDADE DO JULGADOR EM DELIBERAR POR DECISÃO MONOCRÁTICA - RAZÕES RECURSAIS QUE, ADEMAIS, GUARDAM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O disposto no art. 557 do Código de Processo Civil tocante ao exame monocrático da apelação é mera faculdade do julgador. E não se justifica a negativa de seguimento ao apelo se este visa justamente à adoção do entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, salvo se ausentes os requisitos de admissibilidade. PREFACIAL DE CERCEAMENTO DE DEFESA COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CONSTATAÇÃO DE ABUSIVIDADES QUE DISPENSA A PROVA TÉCNICA - EXAME DO INSTRUMENTO CONTRATUAL SUFICIENTE PARA ESTE FIM - POSSIBILIDADE, AINDA, DE PERÍCIA NA FASE DE LIQUIDAÇÃO - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO NO CASO CONCRETO - EXEGESE DO ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PREFACIAL AFASTADA. Não ocorre cerceamento de defesa, por ausência de realização de prova pericial, com o fito de demonstrar abusividades contratuais que podem ser aferidas pelo simples exame dos ajustes em litígio, mediante análise das das cláusulas e encargos impugnados, sem necessidade de qualquer apuração por perito técnico nesse tocante (art. 420, parágrafo único, inciso I, da Lei Adjetiva). SENTENÇA "CITRA PETITA" - JUROS REMUNERATÓRIOS - AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO NA SENTENÇA - ANÁLISE EM SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO ART. 515, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DESNECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM - VÍCIO SANÁVEL EM SEDE RECURSAL - causa madura - aplicação dos princípios da celeridade, economia processual e razoabilidade - ANÁLISE EM apartado. A despeito da ausência de exame de pretensão formulada na petição inicial, estando a causa madura, plenamente possível é a análise da questão em Segundo Grau, suprindo-se a omissão da sentença, sem a necessidade de retorno dos autos à origem, privilegiando-se a razoabilidade, celeridade e economia processual, pois cabe ao Tribunal, na oportunidade do julgamento do recurso de apelação, tecer a análise de "todas as questões discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro" (art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil). CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E REVISÃO CONTRATUAL - PRETENSÃO RECURSAL QUE COINCIDE COM O PRONUNCIAMENTO JUDICIAL RECORRIDO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL POR INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTES PONTOS. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de maneira que, para requerer a reforma da sentença, deve o apelante demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. JUROS COMPENSATÓRIOS - PREVISÃO DE PERCENTUAL ABUSIVO EM RELAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO - LIMITAÇÃO DA TAXA CONTRATUAL ÀQUELA CONSTANTE DA TABELA DIVULGADA PELO BACEN PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO. Na hipótese, os juros remuneratórios convencionados são limitados à taxa média de mercado, porquanto superiores ao percentual informando pelo Bacen. CONTRATO DE SEGURO - APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS - DEMONSTRAÇÃO DE FATOS CONSTITUTIVOS - INOCORRÊNCIA - PROVA NEGATIVA - IMPOSSIBILIDADE - "DECISUM" HOSTILIZADO MANTIDO NO PONTO. Em que pese a aplicação da legislação consumerista na relação entabulada entre o autor e a instituição financeira, quanto à alegada pactuação de seguro, o demandante não se desimcumbe de comprovar minimamente os fatos constitutivos de seu direito, consoante preconiza o art. 333, I, do "Codex Instrumentalis", porquanto inviável imputar à casa bancária a realização de prova negativa. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - LIMITAÇÃO DOS JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA MÉDIA DO BACEN E VEDAÇÃO DA INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO - DESCARACTERIZAÇÃO - NECESSIDADE, AINDA, DE CONFIRMAÇÃO DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO - POSICIONAMENTO UNÂNIME DESTE PRETÓRIO - INOCORRÊNCIA - SUSPENSÃO DOS EFEITOS DO INADIMPLEMENTO ATÉ A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA O PAGAMENTO DO DÉBITO, APÓS A APURAÇÃO DO "QUANTUM DEBENDI". A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade do contrato. Entretanto, esta Corte Julgadora determina como requisito complementar a verificação do adimplemento substancial do débito, observando-se, sobretudo, o montante efetivamente quitado, para que então se proceda à correta prestação jurisdicional. No caso, constatada abusividade quanto aos juros remuneratórios superiores à média de mercado, contudo, não havendo informação nos autos acerca do cumprimento substancial da obrigação, resta caracterizada a mora, suspensos, porém, seus efeitos até o recálculo do débito. REPETIÇÃO OU COMPENSAÇÃO DO INDÉBITO - POSSIBILIDADE DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - RECONHECIDAS ABUSIVIDADES NO AJUSTE - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RESTITUIÇÃO DOS IMPORTES PAGOS EM EXCESSO QUE SE IMPÕE. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CONFIGURADA - ART. 21, "CAPUT", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NECESSIDADE DE DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS CONFORME A PARCELA DE ÊXITO E DERROTA DOS LITIGANTES NA "RATIO" DE 60% POR CONTA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E 40% PELO CONSUMIDOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - FIXAÇÃO EM CONFORMIDADE COM O ART. 20, § 3º E § 4º, DA LEI ADJETIVA CIVIL - COMPENSAÇÃO VEDADA - VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatando-se, ter o apelo sido parcialmente procedente, há que se aquinhoar os ônus sucumbenciais de forma a refletir o resultado da lide. Assim, condenam-se ambas as partes ao pagamento da sucumbência processual, suportada na razão de 60% pela demandada e 40% pelo demandante. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.010383-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. TESE PRELIMINAR SUSCITADA NAS CONTRARRAZÕES NO INTUITO DE SER APLICADO O DISPOSTO NO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEDIDO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECLAMO PORQUE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE - FACULDADE DO JULGADOR EM DELIBERAR POR DECISÃO MONOCRÁTICA - RAZÕES RECURSAIS QUE, ADEMAIS, GUARDAM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O disposto no art. 557 do Código de Processo Civil tocante ao exame monocrático da apelação é mera faculdade do ju...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINARES - PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DIREITO JÁ CONFERIDO NA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO - PRECLUSÃO - QUESTÃO ANALISADA E DECIDIDA ANTERIORMENTE, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - NÃO CONHECIMENTO - LITISPENDÊNCIA E SUSPEIÇÃO (PARCIALIDADE) - INOBSERVÂNCIA DE FORMA - NÃO AUTUAÇÃO DE EXCEÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS - INTEMPESTIVIDADE - NÃO CONHECIMENTO. NULIDADE PROCESSUAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE JUNTADA DE INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS PRODUZIDAS EM OUTRA COMARCA - PROVA NÃO UTILIZADA NO ÉDITO CONDENATÓRIO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PREFACIAL AFASTADA - ILICITUDE DAS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - PRETENSÃO DE REDUÇÃO A TERMO DO INTEGRAL CONTEÚDO DOS DIÁLOGOS - DESNECESSIDADE - PLENO ACESSO À DEFESA DE TODA A PROVA PRODUZIDA - PREJUÍZO NÃO VERIFICADO - PRELIMINAR REJEITADA - INÉPCIA DA DENÚNCIA - EXORDIAL ELABORADA DENTRO DOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP - CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ASSEGURADOS - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE PERÍCIA OFICIAL E DE VOZ NAS CONVERSAS TELEFÔNICAS - PROCEDIMENTO CONDUZIDO PELA AUTORIDADE POLICIAL - LEGITIMIDADE - LEI N. 9.296/06 - PERÍCIA DE VOZ - PRESCINDIBILIDADE - DIÁLOGOS CORROBORADOS POR OUTROS MEIOS DE PROVA - TESES DEFENSIVAS AFASTADAS. MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS - VASTO CONJUNTO PROBATÓRIO APRESENTADO NOS AUTOS - LAUDOS PERICIAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS DANDO CONTA DA PRÁTICA DELITUOSA - INVESTIGAÇÕES POLICIAIS CONFIRMADAS NA FASE JUDICIAL - DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS DOS AGENTES ESTATAIS - APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTE - DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL PARA A PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA - PENA BASE - APLICAÇÃO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - PRESENÇA DE VETORES NEGATIVOS - NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS DOS CRIMES A AUTORIZAR A MAJORAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - OBSERVÂNCIA AOS ARTS. 33 E 59 DO CP - FIXAÇÃO MANTIDA - REDUÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - RÉU CONDENADO NA ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS - SUBSTITUIÇÃO VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 44 DO CP. RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.086311-3, de Palhoça, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 24-03-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS - PRELIMINARES - PLEITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DIREITO JÁ CONFERIDO NA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - NÃO CONHECIMENTO - INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO - PRECLUSÃO - QUESTÃO ANALISADA E DECIDIDA ANTERIORMENTE, SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO - NÃO CONHECIMENTO - LITISPENDÊNCIA E SUSPEIÇÃO (PARCIALIDADE) - INOBSERVÂNCIA DE FORMA - NÃO AUTUAÇÃO DE EXCEÇÃO NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE PARA SE MANIFESTAR NOS AUTOS - INTEMPESTIVIDADE - NÃO...
Reexame necessário - administrativo e processual civil - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDORA INATIVA DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - DEMANDA PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LC N. 412/08 - VERBA DE PROVENTOS - LEGITIMIDADE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LF N. 11.738/08 - DESCABIMENTO NA HIPÓTESE - ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O PAGAMENTO ESCORREITO DOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA DA AUTORA - REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO - PRETENSÃO INVIÁVEL - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - PRÊMIO EDUCAR - INADIMPLEMENTO NO INTERREGNO COMPREENDIDO ENTRE MARÇO E JULHO DE 2008 - VANTAGEM DEVIDA - HOMENAGEM AO PRINCÍPIO DA PARIDADE REMUNERATÓRIA - SENTENÇA IRREPREENSÍVEL EM TODOS OS SEUS ASPECTOS - CONSONÂNCIA À LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA E À ORIENTAÇÃO PRETORIANA ASSENTE - DECISÃO CONFIRMADA PELA REMESSA OFICIAL. 1. "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedor dos valores pleiteados era outro à época do nascimento da dívida." (Apelação Cível n. 2012.024713-1, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 19.06.2012). "É remansosa a jurisprudência da Corte em atribuir ao IPREV - Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina legitimidade para figurar no polo passivo de ação versante sobre concessão, revisão ou pagamento de proventos de aposentadoria a servidor estadual, proposta após a edição da Lei Complementar n. 412/08." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.032818-7, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 27.11.2012). 2. "Impõe-se a confirmação da sentença rejeitatória da pretensão da autora consistente na percepção do 'piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica' (Lei n. 11.738/2008), se comprovado que o seu vencimento é a ele superior." (Apelação Cível n. 2013.090804-3, de Timbó, rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.03.2014). 3. "A Lei Federal n. 11.738/2008, que fixou o valor do piso nacional de vencimento dos profissionais do magistério público de educação básica, não autorizou o reajuste proporcional do vencimento daqueles que recebiam valor superior, nada impedindo, destarte, que o servidor iniciante tenha, por força da citada lei e de acordo com a tabela anexa à LCE n. 539/2011, vencimento igual ao de profissional que já tinha obtido alguma ascensão na carreira, eliminada que foi a previsão de avanço em percentual fixo de uma letra ou nível para outro. 'Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia' (Súmula 339 do STF)." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.021236-1, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 14.05.2015). 4. "O Prêmio Educar instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008, para quem na ativa exerce suas funções em sala de aula é extensivo aos professores que se aposentaram antes ou depois da EC n. 41/03 mas que tenham ingressado no serviço público até a data da EC 20/98, seja por força da garantia consagrada no texto anterior do art. 40, § 8º, da Carta Política de 1988, com a redação dada pela EC n. 20/98, ou em face da restauração, pela EC 47/05, da paridade dos proventos com a remuneração dos ativos." (Apelação Cível n. 2013.070036-8, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 28.11.2013). (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.077803-4, de Taió, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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Reexame necessário - administrativo e processual civil - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - SERVIDORA INATIVA DO quadro do MAGISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - DEMANDA PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LC N. 412/08 - VERBA DE PROVENTOS - LEGITIMIDADE DA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA - APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL INSTITUÍDO PELA LF N. 11.738/08 - DESCABIMENTO NA HIPÓTESE - ACERVO PROBATÓRIO QUE DEMONSTRA O PAGAMENTO ESCORREITO DOS RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA DA AUTORA - REAJUSTAMENTO PROPORCIONAL DOS VENCIMENTOS DE TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NESSE SENTIDO - PRE...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce