AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO OU A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS QUE SÃO ANTERIORES À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - DECISÃO MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. Não pode o agravante pretender demonstrar que permanece incapacitado para suas atividades laborativas por meio de atestados médicos obtidos quando ainda gozava de auxílio doença. Ausente a prova inequívoca que demonstre a verossimilhança do alegado, cumpre confirmar o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela almejada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052403-9, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENDIDO RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO OU A OBTENÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA PELO JUÍZO A QUO - ATESTADOS MÉDICOS APRESENTADOS QUE SÃO ANTERIORES À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC - DECISÃO MANTIDA, POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO DESPROVIDO. Não pode o agravante pretender demonstrar que permanece incapacitado para suas atividades laborativas por meio de atestados médicos obtidos quando ainda gozava de auxílio doença. Ausente a prova inequívoca que demonstre a verossimilh...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO LABORAL TÍPICO QUE RESULTOU EM LESÃO NO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. RECURSO DO INSS. OBREIRO QUE EXERCIA A ATIVIDADE DE INSTALADOR HIDRÁULICO E OPERADOR DE FURADEIRA E ESMILHADEIRA. USO DAS MÃOS EM SUA PLENITUDE. LAUDO MÉDICO PERICIAL INCONTESTE QUANTO À REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS CORRETAMENTE APLICADOS CONFORME A LEI 11960/2009. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NOS TERMOS DA SÚMULA 111 DO STJ. CUSTAS LEGAIS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.052237-2, de Orleans, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. INFORTÚNIO LABORAL TÍPICO QUE RESULTOU EM LESÃO NO 2º QUIRODÁCTILO DA MÃO ESQUERDA. RECURSO DO INSS. OBREIRO QUE EXERCIA A ATIVIDADE DE INSTALADOR HIDRÁULICO E OPERADOR DE FURADEIRA E ESMILHADEIRA. USO DAS MÃOS EM SUA PLENITUDE. LAUDO MÉDICO PERICIAL INCONTESTE QUANTO À REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PROFISSIONAL HABITUAL. DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CONSECTÁRIOS LEGAIS CORRETAMENTE APLICADOS CONFORME A LE...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE ALVARÁ POLICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO FESTIVO - DEFERIMENTO DA LIMINAR E POSTERIOR CONCESSÃO DA ORDEM - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS PRÁTICOS DA MEDIDA LIMINAR E DECURSO DA DATA DO ATO QUE TORNAM PREJUDICADA A DEMANDA ANTE A PERDA DO OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE - REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PROVIDA. Impetrado mandado de segurança visando autorização para realização de evento e concedida liminar ordenando que a autoridade policial abstenha-se de impedi-lo, o transcurso da data pretendida para a festividade, aliado à irreversibilidade dos efeitos práticos da medida, torna prejudicada a causa, importando a extinção do processo sem resolução do mérito, por superveniente ausência de interesse processual. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.069356-1, de Trombudo Central, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - IMPETRAÇÃO CONTRA A NEGATIVA DE ALVARÁ POLICIAL PARA A REALIZAÇÃO DE EVENTO FESTIVO - DEFERIMENTO DA LIMINAR E POSTERIOR CONCESSÃO DA ORDEM - IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS PRÁTICOS DA MEDIDA LIMINAR E DECURSO DA DATA DO ATO QUE TORNAM PREJUDICADA A DEMANDA ANTE A PERDA DO OBJETO - AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE SE IMPÕE - REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E PROVIDA. Impetrado mandado de segurança visando autorização para realização de evento e concedida liminar ordenando que a autoridade policial a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "SELOPRESS ZOK 100/12,5" E "LISINOVIL HEXAL 10 MG" À idosA portadorA de "HIPERTENSÃO ESSENCIAL, ANGINA PECTORIS NÃO ESPECIFICADA" E "ARRITMIA CARDÍACA NÃO ESPECIFICADA". SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ANTE A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REFORMA. RECEITA MÉDICA PRESCRITA POR PROFISSIONAL VINCULADO AO SUS QUE ATESTA A NECESSIDADE DE TRATAMENTO COM OS REMÉDIOS POSTULADOS. PRESUNÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELOS FÁRMACOS FORNECIDOS NOS PROGRAMAS OFICIAIS. DIREITO À SAÚDE CONSAGRADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014428-1, de Urussanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS "SELOPRESS ZOK 100/12,5" E "LISINOVIL HEXAL 10 MG" À idosA portadorA de "HIPERTENSÃO ESSENCIAL, ANGINA PECTORIS NÃO ESPECIFICADA" E "ARRITMIA CARDÍACA NÃO ESPECIFICADA". SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, ANTE A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS DISPONIBILIZADAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REFORMA. RECEITA MÉDICA PRESCRITA POR PROFISSIONAL VINCULADO AO SUS QUE ATESTA A NECESSIDADE DE TRATAMENTO COM OS REMÉDIOS POSTULADOS. PRESUNÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO PELOS FÁRM...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. PLEITO JULGADO PREJUDICADO NA ORIGEM, ANTE A EVASÃO DO REEDUCANDO DO SISTEMA PRISIONAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. RECAPTURA DO AGRAVANTE DURANTE A TRAMITAÇÃO DO RECLAMO. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA QUE, ANTE A PRISÃO DO REEDUCANDO, DEVERÁ SER NOVAMENTE APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, COM A ANÁLISE DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREVISTOS NO ALUDIDO DECRETO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS NESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.069091-2, de Itajaí, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENA. DECRETO PRESIDENCIAL N. 8.172/2013. PLEITO JULGADO PREJUDICADO NA ORIGEM, ANTE A EVASÃO DO REEDUCANDO DO SISTEMA PRISIONAL. INSURGÊNCIA DA DEFESA. RECAPTURA DO AGRAVANTE DURANTE A TRAMITAÇÃO DO RECLAMO. PEDIDO DE COMUTAÇÃO DE PENA QUE, ANTE A PRISÃO DO REEDUCANDO, DEVERÁ SER NOVAMENTE APRECIADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, COM A ANÁLISE DOS REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO PREVISTOS NO ALUDIDO DECRETO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DOS REQUISITOS NESTE TRIBUNAL, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (T...
DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA, MENOR DE IDADE, PORTADORA DE DIABETES MELLITUS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. "Malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -, de sorte que a mesma construção deve ser válida perante o Juízo ad quem, haja vista a prioridade a ser consagrada a lides desta natureza" (AC n. 2014.029999-2, de Palhoça, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 10-6-2014). "Para o Superior Tribunal de Justiça - a quem cumpre, precipuamente, interpretar a lei federal (CR, art. 105, III) e que 'tem por função constitucional uniformizar o Direito Federal' (AgRgMC n. 7.164, Min. Eliana Calmon) -, quando 'a pretensão deduzida na demanda enquadra-se na hipótese contida no art. 148, IV c/c art. 209, do ECA', compete (competência absoluta) ao 'Juízo da Vara da Infância e da Juventude a apreciação das controvérsias fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos vinculados à criança e ao adolescente' (T-2, REsp n. 1.217.380, Min. Castro Meira; T-2, AgREsp n. 24.798, Min. Castro Meira; T-1, REsp n. 1.199.587, Min. Arnaldo Esteves Lima). "Tendo aquela Corte optado por definir a competência em razão da matéria e não da pessoa, como corolário lógico dessa opção a regra igualmente se aplica à competência recursal. Portanto, não cabe às Câmaras de Direito Público processar e julgar recurso de decisão proferida em processo que tramitou no Juizado da Infância e Juventude versando sobre 'prestação individual de saúde' (AgRgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; CR, art. 196), 'educação infantil, em creche e pré-escola' (CR, art. 208, inc. IV) ou sobre 'proteção e menor em situação de risco' (ECA, art. 98)" (AI n. 2013.081794-8, de Joinville, rel. Des. Newton Trisotto, j. 24-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.034357-0, de Maravilha, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-07-2014).
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DIREITO À SAÚDE. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTORA, MENOR DE IDADE, PORTADORA DE DIABETES MELLITUS. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. "Malgrado a presença no polo ativo ou passivo de pessoa jurídica de direito público interno, em se tratando de ação que visa assegurar direito individual e indisponível de infante, seja saúde ou educação (art. 208 e incisos, do ECA), estas demandas não serão processadas e julgadas pelas Varas da Fazenda Pública, mas pelo Juízo especializado da Infância e Juventude - competência absoluta estatuída no art. 209 do ECA -...
Data do Julgamento:29/07/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRÊMIOS DEVIDAMENTE HONRADOS. ÓBITO DO SEGURADO. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE SEGURADO COM IDADE SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 46 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre segurado e seguradora. "O fornecedor deverá ter a cautela de oferecer oportunidade ao consumidor para que, antes de concluir o contrato de consumo, tome conhecimento do conteúdo do contrato, com todas as implicações consequenciais daquela contratação no que respeita aos deveres e direitos de ambos os contratantes, bem como das sanções por eventual inadimplemento de alguma prestação a ser assumida no contrato. Não sendo dada essa oportunidade ao consumidor, as prestações por ele assumidas no contrato, sejam, prestações que envolvam obrigação de dar como de fazer ou não fazer, não o obrigarão" (NERY JR. Nelson. Código de defesa do consumidor: comentado pelos autores do anteprojeto, Ada Pelegrini Grinover... [et al.]. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001. p. 485). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.027228-1, de Videira, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRÊMIOS DEVIDAMENTE HONRADOS. ÓBITO DO SEGURADO. COMUNICAÇÃO DO SINISTRO. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGAÇÃO DE SEGURADO COM IDADE SUPERIOR A 60 (SESSENTA) ANOS. CLÁUSULA LIMITATIVA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO. AFRONTA AO ARTIGO 46 DO CÓDIGO CONSUMERISTA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações entre segurado e seguradora. "O fornecedor deverá ter a cautela de oferecer oportunidade ao consumidor para que, antes d...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. AUTORA QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL DE AGRICULTORA. DIAGNÓSTICO DE DOR LOMBAR BAIXA, TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E DE OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS COM RADICULOPATIA. JULGADOR NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, AINDA MAIS SE CONSTATADO EQUÍVOCO COMETIDO PELO EXPERT NA QUALIFICAÇÃO DA PROFISSÃO DA SEGURADA. EXEGESE DO ART. 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL PARA O EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE HABITUAL COMPROVADOS. POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O LABOR E A PATOLOGIA DEMONSTRADOS. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA DEVIDO. TERMO INICIAL. DATA DA CESSAÇÃO INDEVIDA DO AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO ANTERIORMENTE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. PREQUESTIONAMENTO. SENTENÇA MANTIDA SOB OUTRO FUNDAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. "Comprovado o infortúnio laboral e a incapacidade para o exercício da atividade profissional que exercia habitualmente, o trabalhador faz jus ao benefício de auxílio-doença acidentário até que seja recuperado ou reabilitado profissionalmente (art. 62 da Lei n. 8.213/91). O termo inicial do restabelecimento do benefício de auxílio-doença acidentário, será o dia seguinte ao da cessação deste último benefício, até o dia anterior ao retorno do segurado à atividade laborativa." (Apelação Cível n. 2012.012384-8, de Chapecó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 12-5-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.001252-4, de Xanxerê, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E DE CONVERSÃO DO BENEFÍCIO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE. AUTORA QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL DE AGRICULTORA. DIAGNÓSTICO DE DOR LOMBAR BAIXA, TRANSTORNOS DE DISCOS LOMBARES E DE OUTROS DISCOS INTERVERTEBRAIS COM RADICULOPATIA. JULGADOR NÃO ADSTRITO AO LAUDO PERICIAL, AINDA MAIS SE CONSTATADO EQUÍVOCO COMETIDO PELO EXPERT NA QUALIFICAÇÃO DA PROFISSÃO DA SEGURADA. EXEGESE DO ART. 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA E PARCIAL...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INFORTÚNIO LABORAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO FUNDADA EM LESÕES NA COLUNA LOMBAR, QUADRIL E OMBROS DECORRENTES DA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N. 15 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO DIAGNOSTICADO COM LOMBOCIATALGIA, ESCLEROSE SACRO-ILÍACA E RUPTURA DE TENDÃO DE OMBRO DIREITO. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DIREITO À PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE NO PATAMAR DE 50% DO SALÁRIO DE BENEFÍCIO, DE ACORDO COM O ARTIGO 86 E § 1º DA LEI 8.213/1991. MARCO INICIAL O DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM REDAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. Consoante a disposição do art. 86, § 1º, da Lei n. 8.213/91, com nova redação dada pela Lei n. 9.528/97, o auxílio acidente será concedido ao segurado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. A benesse será mensal, corresponderá a 50% do salário de benefício, sendo devida até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito do segurado. (Apelação Cível n. 2010.036043-3, de Araranguá, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 13-3-2012). O termo inicial do auxílio-acidente, quando precedido de auxílio-doença acidentário, será o dia seguinte ao da cessação deste último benefício. (Apelação Cível n. 2011.066524-0, de Sombrio, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 26-3-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015973-6, de Urussanga, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INFORTÚNIO LABORAL. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE DEFERIDO NA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. PRETENSÃO FUNDADA EM LESÕES NA COLUNA LOMBAR, QUADRIL E OMBROS DECORRENTES DA ATIVIDADE LABORATIVA HABITUAL. NATUREZA ACIDENTÁRIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N. 15 DO STJ. PRELIMINAR REJEITADA. LAUDO MÉDICO PERICIAL QUE ATESTOU A INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE DO SEGURADO DIAGNOSTICADO COM LOMBOCIATALGIA, ESCLEROSE SACRO-ILÍACA E RUPTURA DE TENDÃO DE OMBRO DIREITO. EVIDENTE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DIRE...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - FEITO ARQUIVADO POR MAIS DE 8 (OITO) ANOS - INÉRCIA DO EXEQUENTE, QUE SE MANTÉM SILENTE MESMO APÓS SER INTIMADO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - RECURSO DESPROVIDO. "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...]§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. [...] § 4º Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" (LEF, art. 40). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077600-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TRIBUTÁRIO - EXECUÇÃO FISCAL - FEITO ARQUIVADO POR MAIS DE 8 (OITO) ANOS - INÉRCIA DO EXEQUENTE, QUE SE MANTÉM SILENTE MESMO APÓS SER INTIMADO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE CARACTERIZADA - CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 40, DA LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS - RECURSO DESPROVIDO. "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. [...]§ 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhorávei...
PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AMPUTAÇÃO DO POLEGAR NA BASE, AMPUTAÇÃO DO INDICADOR NA FALANGE PROXIMAL, ANQUILOSE OU RIGIDEZ ARTICULAR EM EXTENSÃO DO DEDO MÉDIO. PERÍCIA QUE ATESTA A INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E DEFINITIVA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez" (TJSC, AC n. 2009.048665-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 22.10.09). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003023-6, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PLEITO DE CONVERSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AMPUTAÇÃO DO POLEGAR NA BASE, AMPUTAÇÃO DO INDICADOR NA FALANGE PROXIMAL, ANQUILOSE OU RIGIDEZ ARTICULAR EM EXTENSÃO DO DEDO MÉDIO. PERÍCIA QUE ATESTA A INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E DEFINITIVA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEVIDO. APELO DESPROVIDO. "Atestado pela perícia médica que, em razão das lesões adquiridas no exercício de suas funções habituais, a segurada não está incapacitada de forma temporária ou definitiva, não é devido o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por inval...
HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. POSTERIOR REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO E CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.343/2006. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA NO TERMO CERTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTA LESÕES CORPORAIS NA VÍTIMA. FALTA DE CONDIÇÕES DE PAGAR FIANÇA. WRIT PREJUDICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO COM FUNDAMENTO EM OUTROS ELEMENTOS INDICIÁRIOS PRESENTES NOS AUTOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. - O trâmite do processo penal nos termos delineados nos arts. 10 e 46, ambos do Código de Processo Penal, afasta a alegação de excesso de prazo. - A confecção de laudo pericial atestando a existência de lesões corporais no corpo da vítima indica, em tese, indícios de materialidade delitiva aptos à manutenção da prisão preventiva, inclusive quando já oferecida e recebida a denúncia. - A tese de ausência de condições para pagar a fiança fica prejudicada diante da manutenção da prisão preventiva do paciente com base em outros elementos indiciários presentes nos autos, como a reiteração criminosa. - Parecer da PGJ pelo não conhecimento do writ em razão da perda de objeto. - Ordem conhecida e denegada. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030108-7, de Lages, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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HABEAS CORPUS. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE O PAGAMENTO DE FIANÇA. POSTERIOR REVOGAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO E CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. AÇÃO PENAL QUE APURA POSSÍVEL CRIME DE LESÃO CORPORAL PRATICADA NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º, CAPUT). INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA (LEI 11.343/2006. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO OCORRÊNCIA. DENÚNCIA OFERECIDA E RECEBIDA NO TERMO CERTO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE MATERIALIDADE DELITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. LAUDO PERICIAL ATESTA LESÕES CORPORAIS NA VÍTIMA. FALTA DE CONDIÇÕES DE PAGAR FIANÇA. WRIT PREJUDICADO. MANU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA AFETA À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA REQUISIÇÃO DO PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 17 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE NESTE SENTIDO. "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos cálculos e a expedição do precatório" (AgRg no Resp n. 1.121.999/RS, rel. Min. Og Fernandes, j. em 30/06/2010). "A exclusão dos juros sempre ocorrerá no período entre a homologação do cálculo e a requisição do precatório. Entendimento firmado pelas Cortes Superiores. Poderá o encargo, todavia, ser afastado durante o trâmite processual da liquidação até a efetiva homologação judicial dos valores, a partir das seguintes considerações: (1) Primeira hipótese: O INSS apresenta a conta: (A) toda e qualquer demora na homologação não será de responsabilidade da autarquia, e havendo concordância por parte do credor, tem-se por iniciado, desde a apresentação, o prazo constitucional para pagamento, cessando os juros. Nesse caso, o interesse em apresentar os números será do INSS, agilizando os trâmites e a cobrança judicial. (B) Caso contrário, em não concordando o autor com os valores, surgem duas novas hipóteses: (B1) se ao final forem conservados os valores originais, também a partir da apresentação do primeiro cálculo deverão cessar os juros, pois a demora na homologação terá se dado por culpa única do credor, que não poderá se favorecer pela mora a que deu causa; (B2) Se verificado o equívoco nos cálculos, a situação se inverte, e os juros cessarão somente na homologação dos novos valores, pois a discussão terá se dado por falha do executado na confecção da conta. (2) Segunda hipótese: o exequente apresenta os números: (A) concordando o INSS, cessam o juros, tendo início o prazo constitucional para pagamento, não se imputando à autarquia a demora pela inscrição no precatório; (B) não concordando a autarquia: (B1) Julgados procedentes os embargos, cessam os juros desde a citação executória, pois a demora se deu por falha do exequente; (B2) Julgados improcedentes os embargos, cessam os juros a partir do trânsito em julgado desta decisão, pois o atraso terá se dado por ato do INSS, não podendo a parte ser prejudicada." (AI n. 2012.012538-5, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 18/09/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.023407-2, de Videira, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 27-08-2013). ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA APÓS A LIQUIDAÇÃO DA CONTA. DECISÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DO IPCA. IMPOSSIBILIDADE. CORREÇÃO PELA REMUNERAÇÃO BÁSICA DAS CADERNETAS DE POUPANÇA (TR). "A correção monetária, por seu turno, é mecanismo mediante o qual se empreende a recomposição da efetiva desvalorização da moeda, com o escopo de se preservar o poder aquisitivo original, sendo certo que independe de pedido expresso da parte interessada, não constituindo um plus que se acrescenta ao crédito, mas um munus que se evita. Destarte, incide correção monetária no período compreendido entre a elaboração dos cálculos e o efetivo pagamento do crédito requisitado (Resp. n. 1143677/RS, rel. Min. Luiz Fux, j. 2.12.2009)." (Agravo de Instrumento n. 2010.012122-6, de Urussanga, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, publ. 13/10/2010). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.059274-0, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. INSURGÊNCIA AFETA À INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS E A DATA DA REQUISIÇÃO DO PRECATÓRIO. DESCABIMENTO. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 17 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE NESTE SENTIDO. "A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial processado nos termos do art. 543-C do Código de Processo Civil, consolidou entendimento no sentido de que não incidem juros de mora no período compreendido entre a data da elaboração dos...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECURSO DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DA AÇÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MÉRITO. PENSÃO ESTABELECIDA EM VALOR INFERIOR AO CORRESPONDENTE DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/88 E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL QUE ASSEGURAM O PAGAMENTO DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO ESTADO EM CUIDAR DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 23, II, DA CRFB/88. A lei que concedeu o benefício ao autor (Lei n. 6.185/82, com alterações da Lei n. 7.702/89 e Lei n. 15.163/10) é anterior à promulgação da Carta Magna (05-10-1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702/89, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. A alegação de que compete à União legislar sobre o tema focado igualmente não procede, haja vista a competência comum do Estado, Distrito Federal e Municípios, juntamente com a União, em cuidar da assistência social, e da garantia das pessoas portadoras de deficiência, caso dos autos, conforme regra ditada pelo art. 23, II, da CRFB/88. TERMO INICIAL E MARCO FINAL DA REVISÃO. CONDENAÇÃO ADSTRITA AO PERÍODO EM QUE O AUTOR EFETIVAMENTE RECEBEU A PENSÃO ESTADUAL. INVOCAÇÃO ACOLHIDA. COMPENSAÇÃO DO VALOR DEVIDO COM A QUANTIA PAGA PELO INSS DADA A INACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS. DEVOLUÇÃO DO QUANTUM PELA IDADE LIMITADORA DA CAPACIDADE LABORAL. VIA INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA PELOS ÍNDICES PREVISTOS PELA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA E, APÓS 1º-07-2009, NOS TERMOS DA LEI N. 11.960/09 QUE UNIFORMIZOU A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS INCIDENTES SOBRE AS CONDENAÇÕES JUDICIAIS IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBENCIA RECÍPROCA. FAZENDA PÚBLICA VENCIDA. MANUTENÇÃO EM 10% (DEZ POR CENTOS) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO, PORQUANTO RESTRITO, NO CASO, A PERÍODO INFERIOR A 3 ANOS. RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ADEQUAÇÃO, EM REEXAME NECESSÁRIO, DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077270-2, de Capivari de Baixo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECURSO DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E CARÊNCIA DA AÇÃO PELA AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL. MÉRITO. PENSÃO ESTABELECIDA EM VALOR INFERIOR AO CORRESPONDENTE DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/88 E AO ART. 157, V, DA CO...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DE CONTROLE DO VEÍCULO APÓS PASSAR POR BURACO NA RODOVIA SC-467. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO ANÍMICO INDENIZÁVEL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA INDEVIDA. MERO DISSABOR DO COTIDIANO INCAPAZ DE CONFIGURAR ABALO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Não há falar em danos morais passíveis de indenização quando as conseqüências advindas de acidente de trânsito limitam-se a meros dissabores do cotidiano' (AC n. 2007.009745-1, Desª. Salete Silva Sommariva)." (AC n. 2006.046760-0, de Balneário Camboriú, Rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 27/11/2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.041180-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PERDA DE CONTROLE DO VEÍCULO APÓS PASSAR POR BURACO NA RODOVIA SC-467. PRETENSÃO À REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DANO ANÍMICO INDENIZÁVEL. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA INDEVIDA. MERO DISSABOR DO COTIDIANO INCAPAZ DE CONFIGURAR ABALO MORAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'Não há falar em danos morais passíveis de indenização quando as conseqüências advindas de acidente de trânsito limitam-se a meros dissabores do cotidiano' (AC n. 2007.009745-1, Desª. Salete Silva Sommariva)." (AC n. 2006.046760-0, de Bal...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUIZ QUE NÃO DECLINOU AS RAZÕES QUE MOTIVARAM SUA DECISÃO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. RECURSO PROVIDO. "'Longe de ser apenas uma regra geral, que serve de diretriz à atividade jurisdicional, no seio de um Estado Democrático de Direito, o art. 93, IX, da CF/88, no que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, deve ser concebido como um princípio do qual sucedem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. [...]'. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.036222-7, de Criciúma. Relator: Des. Cláudio Valdyr Helfenstein. Julgada em 09/08/2012)". (TJSC, Apelação Cível n. 2011.022819-0, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 11-07-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024003-3, de Videira, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. JUIZ QUE NÃO DECLINOU AS RAZÕES QUE MOTIVARAM SUA DECISÃO. ATO JUDICIAL QUE DEVE SER CASSADO. RECURSO PROVIDO. "'Longe de ser apenas uma regra geral, que serve de diretriz à atividade jurisdicional, no seio de um Estado Democrático de Direito, o art. 93, IX, da CF/88, no que diz respeito à necessidade de fundamentação das decisões judiciais, deve ser concebido como um princípio do qual sucedem as garantias do devido processo legal e da ampla defesa. [...]'. (TJSC, Apelação Cí...
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAPATRIMONIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (OI S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁVEL. "Em se tratando de relação de consumo ocorre a inversão do ônus da prova em favor do hipossuficiente. Logo, havendo alegação de cobrança indevida de valores em conta telefônica, cabe à empresa de telefonia comprovar a regularidade de sua conduta" (AC n. 2009.006024-7, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 30/07/09). MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. RESPEITO AOS PARÂMETROS DA CÂMARA E OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MANUTENÇÃO. O quantum indenizatório arbitrado deve traduzir-se em montante que, por um lado, sirva de atenuante ao dano moral sofrido, sem importar em enriquecimento sem causa do ofendido; e, por outro lado, represente advertência ao ofensor e à sociedade de que não se aceita a conduta assumida, ou a lesão dela proveniente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091068-7, de Concórdia, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRAPATRIMONIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (SERASA). SERVIÇOS DE TELEFONIA PRESTADOS POR CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO (OI S/A). RELAÇÃO DE CONSUMO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 37, § 6º, DA CRFB/88, E 14 DO CDC. ALEGADA REGULARIDADE DA INSCRIÇÃO DIANTE DA INADIMPLÊNCIA DO CONSUMIDOR NÃO COMPROVADA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. EXEGESE DO ARTIGO 6º, VIII, DO CDC. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR INARREDÁV...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094773-2, de Canoinhas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094773-2, de Canoinhas, rel. Des....
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMETIMENTO, EM TESE, DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT; ECA, ART. 103) - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPERIOSA NECESSIDADE DA MEDIDA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELA AUTORIDADE JUDICIAL - PRÁTICA DE OUTROS ATOS INFRACIONAIS E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE APLICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Demonstrados, no caso concreto, os requisitos exigidos no artigo 108 do Estatuto da Criança e Adolescente - indícios de materialidade e autoria, assim como a imperiosa necessidade da medida - , não há constrangimento ilegal na internação provisória do adolescente. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.030118-0, de Joinville, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 02-06-2015).
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HABEAS CORPUS - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - COMETIMENTO, EM TESE, DE ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AO CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (LEI N. 11.343/06, ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT; ECA, ART. 103) - INTERNAÇÃO PROVISÓRIA DECRETADA - INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE - IMPERIOSA NECESSIDADE DA MEDIDA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA PELA AUTORIDADE JUDICIAL - PRÁTICA DE OUTROS ATOS INFRACIONAIS E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ANTERIORMENTE APLICADA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EXISTENTE - ORDEM DENEGADA. Demonstrados, no caso conc...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DO IMPETRANTE EM PRIMEIRO LUGAR. PREVISÃO EDITALÍCIA DE UMA VAGA. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL PARA A VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRÉVIA NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CRIAÇÃO DO CARGO. ORDEM CONCEDIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não autoriza seja ela postergada; 'a prorrogação do prazo de validade do certame visa, primordialmente, o aproveitamento do processo seletivo já realizado, para a formação de cadastro de reserva, evitando-se, com isso, a instauração de novo procedimento dispendioso destinado ao preenchimento de eventuais vagas que restaram disponíveis ao longo do prazo inicialmente previsto. Não serve, por outro lado, para postergar a nomeação e posse daqueles candidatos que foram aprovados dentro do número de vagas disponibilizadas no certame' (AC n. 2012.036662-0, voto vencido Des. Pedro Manoel Abreu)" (GCDP, MS n. 2012.028470-6, Des. Luiz Cézar Medeiros). "Conforme o Supremo Tribunal Federal, 'para justificar o excepcionalíssimo não cumprimento do dever de nomeação por parte da Administração Pública, é necessário que a situação justificadora seja dotada das seguintes características: a) Superveniência: os eventuais fatos ensejadores de uma situação excepcional devem ser necessariamente posteriores à publicação do edital do certame público; b) Imprevisibilidade: a situação deve ser determinada por circunstâncias extraordinárias, imprevisíveis à época da publicação do edital; c) Gravidade: os acontecimentos extraordinários e imprevisíveis devem ser extremamente graves, implicando onerosidade excessiva, dificuldade ou mesmo impossibilidade de cumprimento efetivo das regras do edital; d) Necessidade: a solução drástica e excepcional de não cumprimento do dever de nomeação deve ser extremamente necessária, de forma que a Administração somente pode adotar tal medida quando absolutamente não existirem outros meios menos gravosos para lidar com a situação excepcional e imprevisível. De toda forma, a recusa de nomear candidato aprovado dentro do número de vagas deve ser devidamente motivada e, dessa forma, passível de controle pelo Poder Judiciário' (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Essas restrições se impõem, pois 'aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento. Isso quer dizer, em outros termos, que o comportamento da Administração Pública no decorrer do concurso público deve se pautar pela boa-fé, tanto no sentido objetivo quanto no aspecto subjetivo de respeito à confiança nela depositada por todos os cidadãos' (RE n. 598.099, Min. Gilmar Mendes). Não pode o Administrador Público desconsiderar todos os 'investimentos realizados pelos concursantes, em termos financeiros, de tempo e emocionais, bem como às suas legítimas expectativas quanto à assunção do cargo público' (STJ, ROMS n. 25.957, Min. Napoleão Nunes Maia Filho). (Mandado de Segurança n. 2012.044250-4, da Capital, Relator: Des. Newton Trisotto, j. 27-2-13)" (MS n. 2013.035320-0, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, j. 11-9-2013). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.087955-6, de Rio do Sul, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DO IMPETRANTE EM PRIMEIRO LUGAR. PREVISÃO EDITALÍCIA DE UMA VAGA. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL PARA A VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. PRÉVIA NECESSIDADE DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PARA A CRIAÇÃO DO CARGO. ORDEM CONCEDIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA EM REEXAME NECESSÁRIO. "Candidato aprovado em concurso público e classificado dentro do número de vagas ofertado no edital tem direito subjetivo à nomeação. De ordinário, a prorrogação do prazo de validade do concurso, por si só, não aut...
Data do Julgamento:02/06/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público