E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - SAQUE DOS VALORES - NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. Nos termos do art. 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Tendo em vista que o pedido de reparação de dano formulado decorre de fato do serviço (art. 14, CDC), o ônus de comprovar a validade do vínculo obrigacional constituído entre as partes é do fornecedor, de acordo com o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e art. 333, II, do Código de Processo Civil. Não havendo comprovação de inexistência de vício na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou terceiro, configura-se a falha no serviço prestado pela financeira e o dever de indenizar, haja vista que agiu com negligência ao promover empréstimos consignados sem conferir a veracidade das informações prestadas pelo Solicitante. Para a fixação da indenização pelo dano moral, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do quantum necessário à compensação da vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira em realizar descontos no benefício previdenciário da parte requerente, inaplicável a sanção prevista no artigo 940, do Código Civil e no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. O honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação se encontra correto e condizente com os critérios estabelecidos pelo art. 85, §2º e incisos do novo Código de Processo Civil, considerando, especialmente, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Tratando-se de recurso interposto sob a égide do novo Código de Processo Civil, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios fixados na origem, nos termos do §11 do artigo 85. A sucumbência parcial recursal da autora implica na automática fixação de honorários em favor da parte requerida, mas em percentual razoável e proporcional, a fim de evitar que a verba honorária seja mais vantajosa do que o próprio direito material pretendido na demanda originária.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO NO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA - SAQUE DOS VALORES - NÃO COMPROVADO - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - MAJORADO - FIXAÇÃO DENTRO DOS PATAMARES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE - ARTIGO 940, DO CC E ARTIGO 42, DO CDC - AUSÊNCIA DE PROVA DE MÁ-FÉ - RESTITUIÇÃO SIMPLES - SUCUMBÊNCIA RECURSAL MAJORAÇÃO E ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROV...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. NÃO CONFIGURADA. FACULDADE DO CONSUMIDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO NO JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCABÍVEL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo Em se tratando de cobrança de expurgos inflacionários, a apuração do valor devido ao consumidor ocorre através de simples cálculo aritmético, já na fase de cumprimento de sentença, dispensando-se a prévia liquidação, ex vi do disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil. A mora, em ações coletivas, é constituída a partir da citação na respectiva Ação Civil Pública, e não nas ações executivas individuais.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. NÃO CONFIGURADA. FACULDADE DO CONSUMIDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO NO JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCABÍVEL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça a liquidação e a execução individual de...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:14/07/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SENTENÇA PUBLICADA ANTES DE 17 DE MARÇO DE 2016 E COM INÍCIO DO PRAZO RECURSAL ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO E FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS VINCULADOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - RECLAMO INTEMPESTIVO - APELO NÃO CONHECIDO. Tendo em vista que a sentença foi publicada antes de 17/03/2016, e o início do prazo recursal do apelo deu-se anteriormente à entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, devem-se aplicar os requisitos de admissibilidade e forma de contagem dos prazos do Código de Processo Civil de 1973, em conformidade com a teoria do isolamento dos atos processuais e o disposto no Enunciado Administrativo de n. 2, do STJ. Considerando que o apelo foi interposto fora do prazo legal, deve-se reconhecer a intempestividade do reclamo.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - SENTENÇA PUBLICADA ANTES DE 17 DE MARÇO DE 2016 E COM INÍCIO DO PRAZO RECURSAL ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECLAMO E FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS VINCULADOS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - RECLAMO INTEMPESTIVO - APELO NÃO CONHECIDO. Tendo em vista que a sentença foi publicada antes de 17/03/2016, e o início do prazo recursal do apelo deu-se anteriormente à entrada em vigor do Código de Processo Civi...
Data do Julgamento:12/07/2016
Data da Publicação:13/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR, SUPOSTAMENTE CONSIGNADO NA CONTA DA PARTE AUTORA - NEGÓCIO JURÍDICO IRREGULAR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ASTREINTES - MANTIDAS - RECURSO DO BANCO BMG S/A CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo além das duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. Anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, é devida a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva - art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 5. Atendendo às diretrizes constantes nas alíneas a, b, e c, do § 3º, do art. 20 do CPC, impõe-se a fixação dos honorários em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa. Assim, tem-se que a quantia fixada pelo juízo a quo mostra-se razoável e adequada. 6. Como o objetivo da multa não é ressarcir, vale-se o juiz do fundamento legal para impor a medida, já que, aliás, o único critério a ser seguido pelo julgador é o de não impor ao réu multa incapaz de atender ao objetivo pretendido: constrange-lo a cessar os descontos indevidos, ao revés de sofrer os males de sua recalcitrância.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR, SUPOSTAMENTE CONSIGNADO NA CONTA DA PARTE AUTORA - NEGÓCIO JURÍDICO IRREGULAR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ASTREINTES - MA...
E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR - DANOS MORAIS - MAJORADOS - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONSIGNADO NA CONTA DA PARTE AUTORA - NEGÓCIO JURÍDICO IRREGULAR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ASTREINTES - MANTIDAS - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Independentemente da prova da veracidade das impressões digitais, o contrato seria nulo pela falta de assinatura a rogo. Além disso, a comprovação de pagamento/recebimento de valores à apelada deveria ser comprovada necessariamente mediante prova documental. Não há cerceamento de defesa no indeferimento de dilação probatória, portanto. 2. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo além das duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 3. Anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, é devida a devolução dos valores descontados do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva - art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 6. Atendendo às diretrizes constantes nas alíneas a, b, e c, do § 3º, do art. 20, impõe-se a fixação dos honorários em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa. Assim, tem-se que a quantia fixada pelo juízo a quo mostra-se razoável e adequada.
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E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E DANOS MORAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADO - NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR - DANOS MORAIS - MAJORADOS - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DEPÓSITO DO VALOR SUPOSTAMENTE CONSIGNADO NA CONTA DA PARTE AUTORA - NEGÓCIO JURÍDICO IRREGULAR - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR D...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. NÃO CONFIGURADA. FACULDADE DO CONSUMIDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO NO JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCABÍVEL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo Segundo jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, as ações de execução e cumprimento de sentença estão fora das hipóteses de suspensão de que tratam os Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797. Em se tratando de cobrança de expurgos inflacionários, a apuração do valor devido ao consumidor ocorre através de simples cálculo aritmético, já na fase de cumprimento de sentença, dispensando-se a prévia liquidação, ex vi do disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil. A mora, em ações coletivas, é constituída a partir da citação na respectiva Ação Civil Pública, e não nas ações executivas individuais.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. NÃO CONFIGURADA. FACULDADE DO CONSUMIDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO NO JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCABÍVEL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça a liquidação e a execução individual de...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. NÃO CONFIGURADA. FACULDADE DO CONSUMIDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO NO JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCABÍVEL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça a liquidação e a execução individual de sentença genérica proferida em ação civil coletiva pode ser ajuizada no foro do domicílio do beneficiário, porquanto os efeitos e a eficácia da sentença não estão circunscritos a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo Segundo jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, as ações de execução e cumprimento de sentença estão fora das hipóteses de suspensão de que tratam os Recursos Extraordinários 626.307 e 591.797. Em se tratando de cobrança de expurgos inflacionários, a apuração do valor devido ao consumidor ocorre através de simples cálculo aritmético, já na fase de cumprimento de sentença, dispensando-se a prévia liquidação, ex vi do disposto no artigo 475-B do Código de Processo Civil. A mora, em ações coletivas, é constituída a partir da citação na respectiva Ação Civil Pública, e não nas ações executivas individuais.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IDEC. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO. NÃO CONFIGURADA. FACULDADE DO CONSUMIDOR EM PROMOVER A EXECUÇÃO NO JUÍZO DE SEU DOMICÍLIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. INCABÍVEL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. Conforme entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça a liquidação e a execução individual de senten...
Data do Julgamento:28/06/2016
Data da Publicação:29/06/2016
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ASTREINTES - ANTIDAS - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. Anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva - art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 5. Atendendo às diretrizes constantes nas alíneas a, b, e c, do § 3º, do art. 20, impõe-se a fixação dos honorários em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa. Assim, tem-se que a quantia fixada pelo juízo a quo mostra-se razoável e adequada. 6. Como o objetivo da multa não é ressarcir, vale-se o juiz do fundamento legal para impor a medida, já que, aliás, o único critério a ser seguido pelo julgador é o de não impor ao réu multa incapaz de atender ao objetivo pretendido: constrangê-lo a cessar os descontos indevidos, ao revés de sofrer os males de sua recalcitrância.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ASTREINTES - ANTIDAS - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os...
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ASTREINTES - ANTIDAS - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. Anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva - art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 5. Atendendo às diretrizes constantes nas alíneas a, b, e c, do § 3º, do art. 20, impõe-se a fixação dos honorários em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa. Assim, tem-se que a quantia fixada pelo juízo a quo mostra-se razoável e adequada. 6. Como o objetivo da multa não é ressarcir, vale-se o juiz do fundamento legal para impor a medida, já que, aliás, o único critério a ser seguido pelo julgador é o de não impor ao réu multa incapaz de atender ao objetivo pretendido: constrangê-lo a cessar os descontos indevidos, ao revés de sofrer os males de sua recalcitrância.
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APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA - CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO - INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC - CONTRATAÇÃO INEXISTENTE - DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES - RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS - PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS - VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO - VERBA HONORÁRIA MANTIDA - ASTREINTES - ANTIDAS - RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os...
E M E N T A - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - PURGAÇÃO DA MORA - POSSIBILIDADE - RESSALVA QUANTO À INOVAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 13.043, DE 13/11/2014 - ALIENAÇÃO SUBREPTÍCIA DO VEÍCULO - POSSIBILIDADE AINDA PRESENTE DE PURGAÇÃO DA MORA - CONDUTA TEMERÁRIA - VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ E DA LEALDADE PROCESSUAL. 1. Controvérsia centrada na discussão a respeito da possibilidade de purgação da mora em contratos de arrendamento mercantil (leasing), e, ainda, na ocorrência de litigância de má-fé ante a alienação do veículo sem autorização judicial e no prazo de purgação da mora. 2. Jurisprudência consolidada no sentido da possibilidade de purgação da mora em contrato de arrendamento mercantil. Reconhecimento de que até a inclusão do § 15º, no art. 3º, do Dec.-Lei nº 911, de 01/10/1969, em 14/11/2014 (Lei nº 13.043, de 13/11/2014), a norma que disciplinava a purgação da mora no contrato de arrendamento mercantil era a do art. 401, inc. I, do Código Civil/2002. 3. Ainda sob a vigência do Código Civil/1916 se admitia a purgação da mora em contratos de leasing, de modo que não é crível a alegação de que a autora-apelante não foi advertida quanto à impossibilidade de alienação do veículo. Cediço, outrossim, que desde o Código Civil/1916 (art. 153) o ordenamento jurídico consagra o princípio da conservação dos negócios jurídicos, o qual, aliás, foi largamente acolhido por diversos dispositivos do Código Civil/2002 (v.g., artigos 170, 184 etc.). Mesmo tendo origem no aproveitamento de negócios nulos, o princípio citado também é aplicável à situações outras, nas quais, tal como na hipótese dos autos, se objetiva, em nome do bem comum, a manutenção do contrato em detrimento à simples resolução (v.g., art. 479, CC/02; art. 54, § 2º, CDC). 4. Assim, tendo a autora-apelante a posse meramente precária do bem, decorrente do reconhecimento apenas preliminar do inadimplemento contratual, ao que se alia a possibilidade de restabelecimento da normalidade contratual pela purgação da mora no prazo para defesa, indubitável ser temerária a alienação do veículo apreendido, daí ser subreptícia, revelando conduta processual não condizente com a boa-fé e com a lealdade processual. 5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING) - PURGAÇÃO DA MORA - POSSIBILIDADE - RESSALVA QUANTO À INOVAÇÃO TRAZIDA PELA LEI Nº 13.043, DE 13/11/2014 - ALIENAÇÃO SUBREPTÍCIA DO VEÍCULO - POSSIBILIDADE AINDA PRESENTE DE PURGAÇÃO DA MORA - CONDUTA TEMERÁRIA - VIOLAÇÃO DA BOA-FÉ E DA LEALDADE PROCESSUAL. 1. Controvérsia centrada na discussão a respeito da possibilidade de purgação da mora em contratos de arrendamento mercantil (leasing), e, ainda, na ocorrência de litigância de má-fé ante a alienação do veículo sem autorização judicial e no prazo de purgação da...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEITADA. MÉRITO - DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA MODALIDADE RISCO INTEGRAL. COMPROVAÇÃO DO DANO E DA CONDUTA DOS REQUERIDOS. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS DEVIDA. CUMULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAR - POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA - MINORAÇÃO DO VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos processuais praticados na sua vigência, à luz do princípio de que o tempo rege o ato. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por julgamento extra petita quando o magistrado apreciar pretensão contida na inicial. A responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva, na modalidade risco integral, em consonância com art. 225, §3º, da CF/88, art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81 e jurisprudência no STJ firmada sob o rito dos recursos repetitivos (REsp 1374284/MG, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/08/2014, DJe 05/09/2014). Existindo dano ambiental causado em razão da conduta dos requeridos/apelantes, presentes os requisitos para a responsabilização civil por danos ambientais. É possível a cumulação entre as obrigações de recompor/restaurar/recuperar as áreas afetadas por danos ambientais e a obrigação de indenizar em pecúnia. É cabível a fixação de multa cominatória como forma de coerção para que a parte cumpra a determinação judicial, em valor suficiente para forçar o cumprimento da obrigação.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/1973. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR DANO AMBIENTAL. PRELIMINAR - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO EXTRA PETITA - REJEITADA. MÉRITO - DANO AMBIENTAL - RESPONSABILIDADE OBJETIVA NA MODALIDADE RISCO INTEGRAL. COMPROVAÇÃO DO DANO E DA CONDUTA DOS REQUERIDOS. RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR DANOS AMBIENTAIS DEVIDA. CUMULAÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE INDENIZAR - POSSIBILIDADE. MULTA DIÁRIA - MINORAÇÃO DO VALOR. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Considerando que a sentença deu-se na vigência do CPC/1973, aplica-se o regramento anterior aos atos...
SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. Recurso interposto por Rodrigo Oliveira Dalosso APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA - REGIME DE BENS - CÓDIGO CIVIL DE 1916 - COMUNHÃO PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No regime da comunhão parcial de bens, a regra é que, ressalvadas as exceções legais, devem ser partilhados os bens adquiridos na constância do casamento até a data da decisão que determinou a separação de corpos, se houver. No regime da comunhão parcial de bens, sob a égide do Código Civil de 1916, a partilha dos bens adquiridos na constância do casamento independe de o cônjuge ter contribuído para a construção do patrimônio, pois a presunção de esforço mútuo é juris et de jure, não admitindo prova em contrário para o fim de afastá-la. Recurso interposto por Oscarlina Aparecida de Medeiros Dalosso APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA - REGIME DE BENS - CÓDIGO CIVIL DE 1916 - COMUNHÃO PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No regime da comunhão parcial de bens do Código Civil de 1916, a regra é que, ressalvadas as exceções legais, devem ser partilhados os bens adquiridos na constância do casamento até a data da decisão que determinou a separação de corpos, se houver. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - REDISTRIBUÍDOS. Nos termos do art. 21 do CPC, "se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas".
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SENTENÇA PROFERIDA NA VIGÊNCIA DO CPC/73. Aplica-se o CPC/73 aos recursos interpostos contra provimentos judiciais proferidos na sua vigência. Recurso interposto por Rodrigo Oliveira Dalosso APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PARTILHA - REGIME DE BENS - CÓDIGO CIVIL DE 1916 - COMUNHÃO PARCIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. No regime da comunhão parcial de bens, a regra é que, ressalvadas as exceções legais, devem ser partilhados os bens adquiridos na constância do casamento até a data da decisão que determinou a separação de corpos, se houver. No regime da comunhão parcial de bens, sob a égide do Código...
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES – PCT – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DE OBJETOS ENTRE O FEITO COLETIVO E O INDIVIDUAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas ações de natureza pessoal, em que há previsão no contrato de participação financeira da restituição de valores à título de custeio dos PCTs, a pretensão prescreve em 20 anos (artigo 177 do Código Civil de 1916) e em 10 anos (artigos 205 do Código Civil de 2002), observada a fórmula da transição prevista no art. 2.028 do CC/2002 (REsp 1.033.241/RS)
2. Se o investidor do PCT não comprova ser participante da 1ª ou da 2ª fase do referido programa (objeto da Ação Civil Pública nº 001.01.018011-6), não pode ele ser agraciado pela interrupção do prazo prescricional advinda do ajuizamento da ação coletiva.
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APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES – PCT – PRESCRIÇÃO – OCORRÊNCIA – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CIVIL PÚBLICA – NÃO COMPROVAÇÃO DE IDENTIDADE DE OBJETOS ENTRE O FEITO COLETIVO E O INDIVIDUAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Nas ações de natureza pessoal, em que há previsão no contrato de participação financeira da restituição de valores à título de custeio dos PCTs, a pretensão prescreve em 20 anos (artigo 177 do Código Civil de 1916) e em 10 anos (artigos 205...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA – CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO – INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. Anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora, de forma simples, pois para que a autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé do banco, uma vez que a boa-fé se presume, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, é devida indenização no valor de R$ 10.000,00. 5. Atendendo às diretrizes constantes nas alíneas a, b, e c, do § 3º, do art. 20, impõe-se a fixação dos honorários em quantia condizente com a natureza, duração do processo e a importância da causa. Assim, tem-se que a quantia de R$ 2.500,00 fixada pelo juízo a quo mostra-se razoável e adequada para a remuneração dos causídicos do autor, não merecendo prosperar os pedidos de majoração e/ou redução.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA ANALFABETA E IDOSA – CONTRATO SEM ASSINATURA A ROGO – INOBSERVÂNCIA AO ART. 595 DO CC – CONTRATAÇÃO INEXISTENTE – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO MAJORADO – VERBA HONORÁRIA MANTIDA – RECURSO DO BANCO CONHECIDO E DESPROVIDO – RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os analfabetos tem capacid...
APELAÇÃO – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRIMEIRA FASE – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO GENÉRICO – INEXISTÊNCIA.
1. Hipótese em que se discute a regra aplicável de prescrição e decadência, e eventual ocorrência de uma ou outra no caso concreto, bem como ainda de suposta formulação de pedido genérico.
2. Para a ação de prestação de contas – que tem lastro em obrigação de natureza pessoal – a prescrição, na incidência do Código Civil/1916, é a vintenária (art. 177, CC/16); e, no Código Civil/2002, é a decenal (art. 205, CC/02), observada eventual regra de transição. Precedentes do STJ.
3. Hipótese em que, ante a longevidade da relação jurídica, incide a regra do art. 177, do Código Civil/1916 (prescrição vintenária), a qual não tolheu, no caso concreto, a pretensão do autor.
4. Conforme previsto na Súmula 477 do STJ, "a decadência do artigo 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários". Outrossim, relativamente ao disposto no art. 178, inc. II, do Código Civil/2002, este não se aplica à hipótese dos autos, tendo em vista tratar o dispositivo do prazo decadencial para anulação de negócio jurídico, o que não se pretende nesta ação.
5. Inexiste pedido genérico em ação de prestação de contas quando o autor aponta o vínculo jurídico existente com o réu e especifica o período que demanda esclarecimento.
6. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRIMEIRA FASE – PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA – PEDIDO GENÉRICO – INEXISTÊNCIA.
1. Hipótese em que se discute a regra aplicável de prescrição e decadência, e eventual ocorrência de uma ou outra no caso concreto, bem como ainda de suposta formulação de pedido genérico.
2. Para a ação de prestação de contas – que tem lastro em obrigação de natureza pessoal – a prescrição, na incidência do Código Civil/1916, é a vintenária (art. 177, CC/16); e, no Código Civil/2002, é a decenal (art. 205, CC/02),...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. Anulado o negócio jurídico firmado entre as partes, é devida a devolução das quantias descontadas do benefício previdenciário da parte autora. 3. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dano (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 4. Levando-se em consideração as circunstâncias a emoldurar o caso em comento, em casos semelhantes esta Câmara tem entendido que o valor de R$ 10.000,00 apresenta-se mais adequado e razoável a atender as finalidades deste instituto jurídico, quais sejam: a justa compensação e o caráter pedagógico, levando-se em consideração as nuances que precederam a ocorrência do fato ensejador da reparação. Mas serão mantidos os R$ 8.000,00 fixados na sentença para evitar reformatio in pejus.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMO COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. Anul...
APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS – INOCORRÊNCIA – DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO ADEQUADA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DA CITAÇÃO – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA – ÊXITO MAJORITÁRIO DA AUTORA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO.
1. Hipótese em que se discute, preliminarmente, eventual incidência da prescrição, a fulminar a pretensão da autora, bem ainda, no mérito, o termo inicial dos juros moratórios, a incidência da sucumbência exclusivamente em face da parte ré e, por fim, a justeza dos honorários de sucumbência.
2. Incide na espécie a causa de interrupção prevista no art. 202, inc. VI, do Código Civil/2002, a tornar indene de dúvidas a inocorrência da prescrição
3. Da análise dos autos, resta indubitável que os serviços médicos foram prestados e os medicamentos foram adquiridos na época do acidente e com ele guardam pertinência, não subsistindo a alegação de falta de provas a respeito.
4. Nos termos do art. 405 do Código Civil/2002, os juros de mora incidem desde a citação inicial. O pagamento havido em âmbito extrajudicial tem apenas o condão de purgar a mora relativamente à quantia desembolsada na ocasião (art. 401, inc. I, CC/02), correndo a conta e risco do credor eventual demora em ajuizar a ação que visa o pagamento de quantia complementar, máxime se não utilizada a faculdade de que trata do art. 397, parágrafo único, do Código Civil/2002.
5. Por ter dado causa ao ajuizamento da ação, a seguradora tem o ônus de arcar com as custas processuais e honorários de sucumbência, mesmo quando o pedido é julgado parcialmente procedente em razão da fixação da indenização em valor menor do pretendido.
6. Verifica a insuficiência do valor fixado para os honorários de sucumbência, a fim de ser dignamente remunerado o Advogado da parte vencedora, impõe-se sua majoração, à luz dos critérios do § 3º, do art. 20, do Código de Processo Civil/1973.
7. Apelação da parte autora conhecida e provida em parte e, ao seu turno, conhecida a apelação da parte ré, mas não provida.
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APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DAS DESPESAS MÉDICAS – INOCORRÊNCIA – DESPESAS MÉDICAS – COMPROVAÇÃO ADEQUADA – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DA CITAÇÃO – ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE E SUCUMBÊNCIA – ÊXITO MAJORITÁRIO DA AUTORA – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – MAJORAÇÃO.
1. Hipótese em que se discute, preliminarmente, eventual incidência da prescrição, a fulminar a pretensão da autora, bem ainda, no mérito, o termo inicial dos juros moratórios, a incidência da sucumbência exclusivamente em face da parte ré e, por fi...
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO REGISTRO DOS IMÓVEIS QUE CONSTITUEM OBJETO DA DEMANDA DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – DECISÃO DESARRAZOADA EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS DO EFETIVO DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO APRESENTADO PELA RÉ NO ANO DE 2013 – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A averbação na matrícula do imóvel da decisão proferida na ação civil pública que tem por objeto a degradação ambiental do referido bem é necessária para resguardar direito de terceiros interessados na aquisição do imóvel, de modo a proporcionar que tenham conhecimento da situação, porquanto se, ao final, houver condenação, a obrigação de reparação dos danos ambientais será propter rem.
Porém, a demanda deve estar embasada em prova mínima da efetiva degradação, ou, in casu, do descumprimento do Prade (Projeto de Recuperação da Área Degradada) destinado à recuperação da área degradada, tendo em vista que é medida que dificulta o exercício da atividade empresarial.
Recurso conhecido e provido, com o parecer, para privar de efeito a parte da decisão objurgada que determinou ao Cartório de Registro de Imóveis que inscrevesse a ação civil pública na matrícula dos imóveis objeto da demanda.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DETERMINAÇÃO DE AVERBAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA NO REGISTRO DOS IMÓVEIS QUE CONSTITUEM OBJETO DA DEMANDA DESTINADA À RECUPERAÇÃO DE ÁREA DEGRADADA – DECISÃO DESARRAZOADA EM RAZÃO DA FALTA DE PROVAS DO EFETIVO DESCUMPRIMENTO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO APRESENTADO PELA RÉ NO ANO DE 2013 – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A averbação na matrícula do imóvel da decisão proferida na ação civil pública que tem por objeto a degradação ambiental do referido bem é necessária para resguardar direito de terceiros interessados na aquisição do imóvel, de modo a...
APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE DÓLAR COMO EQUIPARAÇÃO DE VALORES EM REAIS. POSSIBILIDADE. AVAL PRESTADO. VÁLIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA DE 10%. ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% AO ANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21 DO CPC. RECURSO DOS AUTORES. NÃO PROVIDO. RECURSO DA CARGILL. PARCIALMENTE PROVIDO.
A indicação do dólar no contrato tem como única finalidade equiparar o valor do pagamento em reais, pois, como cediço, a cotação da saca de soja é feita em dólar, seguindo o parâmetro da Bolsa de Chicago.
O Superior Tribunal de Justiça sedimentou posicionamento no sentido de que o artigo 60, § 2º e §3º, do Decreto-Lei n. 167/1967 dispõem apenas sobre a nulidade do aval prestado em nota promissória rural ou duplicata rural.
Não se aplicam ao caso as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois, além do negócio jurídico entabulado entre os litigantes ser de natureza comercial, é também regido pelas normas de Direito Civil.
Nos termos do artigo 408 e seguintes do Código Civil, em se tratando de avença de natureza privada, é lícito às partes estipular cláusula penal como obrigação acessória, com o fito de conferir maior garantia ao cumprimento da obrigação principal, sendo certo que, ao fixá-la, expressam a intenção de, desde logo, livrar-se dos inconvenientes da experiência dos eventuais danos e de sua liquidação, antevendo um possível prejuízo e estimando o seu valor.
O parágrafo único, do artigo 21, do CPC, determina que, caso um dos litigantes decaia de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelos honorários advocatícios e despesas processuais.
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APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE DÓLAR COMO EQUIPARAÇÃO DE VALORES EM REAIS. POSSIBILIDADE. AVAL PRESTADO. VÁLIDO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ARTIGO 406 DO CÓDIGO CIVIL. MULTA DE 10%. ADMISSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS DE 12% AO ANO. INTELIGÊNCIA DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 21 DO CPC. RECURSO DOS AUTORES. NÃO PROVIDO. RECURSO DA CARGILL. PARCIALMENTE PROVIDO.
A indicação do dólar no contrato tem como única finalidade equiparar o valor do pa...
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA – NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR – RECEBIMENTO DOS VALORES – NÃO COMPROVAÇÃO – REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – COMPROVAÇÃO DE MÁ FÉ – DESNECESSIDADE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VERBA HONORÁRIA – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Os analfabetos tem capacidade e podem celebrar contratos, exigindo-se, entretanto, assinatura a rogo e duas testemunhas, nos termos do art. 595 do Código Civil. 2. O banco requerido não se desincumbiu de comprovar o recebimento pela parte autora do valor proveniente do empréstimo em questão, ônus que lhe competia por força do disposto no artigo 333, do CPC. 3. A comprovação da má fé é exigência para a devolução em dobro, não para a simples, sendo certo que esta última é devida na hipótese em razão da anulação do contrato de empréstimo, onde as partes retornam ao status quo ante. 4. Presentes os requisitos que autorizam o reconhecimento da responsabilidade civil por danos morais, quais sejam a conduta lesiva, o dono (in re ipsa) e o nexo de causalidade entre eles, dispensada a culpa ou dolo (responsabilidade objetiva – art. 14, CDC, e 927, parágrafo único, do Código Civil), inarredável a condenação ao pagamento de indenização. 5. Levando em conta os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, além do inequívoco constrangimento e aborrecimento, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre os vencimentos de aposentadoria, suprimindo verba de caráter alimentar de pessoa idosa, daí que deve ser mantida indenização no valor de R$ 8.000,00. 6. Na hipótese, ainda que seja aplicado o percentual máximo previsto em lei, o valor dos honorários será reduzido. Daí a necessidade de ser aplicada a regra prevista no § 4º, cuja fixação dos honorários deve ser feita consoante apreciação equitativa pelo juiz.
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APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – EMPRÉSTIMOS COM DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PESSOA IDOSA E INDÍGENA – NULIDADE DO CONTRATO FIRMADO POR PESSOA ANALFABETA SEM ASSINATURA A ROGO DE PROCURADOR – RECEBIMENTO DOS VALORES – NÃO COMPROVAÇÃO – REQUERIDO NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA – DEVOLUÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS DE FORMA SIMPLES – COMPROVAÇÃO DE MÁ FÉ – DESNECESSIDADE – RESPONSABILIDADE CIVIL POR DANOS MORAIS – PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS – VERBA HONORÁRIA – APRECIAÇÃO EQUITATIVA – RECURSO CONHECIDO...