CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÕES CONTRA SENTENÇA UNA EM JULGAMENTO SIMULTANEO DE AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COOPERFIM. FEIRA DOS IMPORTADOS. PRELIMINIARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRAPETITA. LITISPENDÊNCIA. REJEITADAS. RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DE DESPESAS. COOPERATIVA. COBRANÇA. BOLETO ÚNICO. ESPECIFICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ONUS DA SUCUMBÊNCIA. MANTIDOS. 1- Em julgamento simultâneo de ações conexas, como na hipótese, impõe-se o conhecimento de apenas um dos recursos interpostos com fundamentações idênticas tendo em vista que, no sistema processual vigente, prestigia-se o princípio da singularidade do recurso que estabelece a premissa que é admitido apenas a interposição de um único recurso em face da mesma decisão impugnada. 2- A sócia minoritária de microempresa possui legitimidade para outorgar procuração a advogado cujo escopo é a proteção de direito de sua empresa que pode ter reflexos patrimoniais para os sócios, maxime quando não há impedimento no contrato social da empresa. 3- Não há coisa julgada quando ausente a tríplice identidade entre as ações (partes, causa de pedir e pedido), conforme determina o artigo 301 do Código de Processo Civil; não havendo coisa julgada quando embora as partes sejam idênticas a causa de pedir é divergente. 4-Considera-se extra petita a sentença que decidir sobre pedido diverso daquilo que consta da petição inicial. Não há sentença extra petita quando o juiz parte de uma premissa já constante dos autos; não havendo decisão sobre o tema no dispositivo. 5- Incabível a alegação de litispendência, tendo em vista que a ação cautelar incidental segue a sorte da ação principal, assim, uma vez extinto sem resolução do mérito o processo principal, como ocorrera na hipótese, o pedido cautelar, em tese, resta prejudicado, permitindo o ajuizamento de outra ação cautelar nos mesmos moldes. 6- Havendo a cobrança de mais de uma tarifa em um mesmo boleto bancário fornecido pela cooperativa ao cooperativado, se faz necessário desmembrá-lo de forma que seja possível transparência dos valores que estão sendo pagos. 7- Não é possível obstar a cooperativa de cobrar valores devidos a título de manutenção do local cuja administração está sob a responsabilidade desta, sob a alegação de que não há informação clara quanto à futura cessão de direitos imobiliários, uma vez que tais assuntos podem ser discutidos em Assembléia. Mais ainda permitir a inadimplência albergada em decisão judicial, é prejudicar os demais cooperados. 8- Mostra-se abusivo o corte de energia elétrica dos cooperados e associados pelo inadimplemento, sobretudo porque o ordenamento jurídico vigente autoriza o credor ter o pagamento do seu crédito através de medidas menos gravosas e proporcionais. 9- O art. 20 § 4°, da Lei Processual Civil estatui que o Juiz, quando não houver condenação, fixará os honorários advocatícios nos termos do § 3° do mesmo artigo - observados grau de zelo do profissional, lugar em que é prestado o serviço, complexidade da causa, trabalho despendido, natureza e importância da causa -, de forma a fixar um valor justo. 10- Recursos conhecidos apenas os da ação de conhecimento. Preliminares rejeitada. Mérito dos apelos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÕES CONTRA SENTENÇA UNA EM JULGAMENTO SIMULTANEO DE AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COOPERFIM. FEIRA DOS IMPORTADOS. PRELIMINIARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRAPETITA. LITISPENDÊNCIA. REJEITADAS. RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DE DESPESAS. COOPERATIVA. COBRANÇA. BOLETO ÚNICO. ESPECIFICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ONUS DA SUCUMBÊNCIA. MANTIDOS. 1- Em julgamento simultâneo de ações conexas, como na hipótese, impõe-se o conhecimento de apenas um dos recursos interpostos com fundamentações...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÕES CONTRA SENTENÇA UNA EM JULGAMENTO SIMULTANEO DE AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COOPERFIM. FEIRA DOS IMPORTADOS. PRELIMINIARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRAPETITA. LITISPENDÊNCIA. REJEITADAS. RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DE DESPESAS. COOPERATIVA. COBRANÇA. BOLETO ÚNICO. ESPECIFICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ONUS DA SUCUMBÊNCIA. MANTIDOS. 1- Em julgamento simultâneo de ações conexas, como na hipótese, impõe-se o conhecimento de apenas um dos recursos interpostos com fundamentações idênticas tendo em vista que, no sistema processual vigente, prestigia-se o princípio da singularidade do recurso que estabelece a premissa que é admitido apenas a interposição de um único recurso em face da mesma decisão impugnada. 2- A sócia minoritária de microempresa possui legitimidade para outorgar procuração a advogado cujo escopo é a proteção de direito de sua empresa que pode ter reflexos patrimoniais para os sócios, maxime quando não há impedimento no contrato social da empresa. 3- Não há coisa julgada quando ausente a tríplice identidade entre as ações (partes, causa de pedir e pedido), conforme determina o artigo 301 do Código de Processo Civil; não havendo coisa julgada quando embora as partes sejam idênticas a causa de pedir é divergente. 4-Considera-se extra petita a sentença que decidir sobre pedido diverso daquilo que consta da petição inicial. Não há sentença extra petita quando o juiz parte de uma premissa já constante dos autos; não havendo decisão sobre o tema no dispositivo. 5- Incabível a alegação de litispendência, tendo em vista que a ação cautelar incidental segue a sorte da ação principal, assim, uma vez extinto sem resolução do mérito o processo principal, como ocorrera na hipótese, o pedido cautelar, em tese, resta prejudicado, permitindo o ajuizamento de outra ação cautelar nos mesmos moldes. 6- Havendo a cobrança de mais de uma tarifa em um mesmo boleto bancário fornecido pela cooperativa ao cooperativado, se faz necessário desmembrá-lo de forma que seja possível transparência dos valores que estão sendo pagos. 7- Não é possível obstar a cooperativa de cobrar valores devidos a título de manutenção do local cuja administração está sob a responsabilidade desta, sob a alegação de que não há informação clara quanto à futura cessão de direitos imobiliários, uma vez que tais assuntos podem ser discutidos em Assembléia. Mais ainda permitir a inadimplência albergada em decisão judicial, é prejudicar os demais cooperados. 8- Mostra-se abusivo o corte de energia elétrica dos cooperados e associados pelo inadimplemento, sobretudo porque o ordenamento jurídico vigente autoriza o credor ter o pagamento do seu crédito através de medidas menos gravosas e proporcionais. 9- O art. 20 § 4°, da Lei Processual Civil estatui que o Juiz, quando não houver condenação, fixará os honorários advocatícios nos termos do § 3° do mesmo artigo - observados grau de zelo do profissional, lugar em que é prestado o serviço, complexidade da causa, trabalho despendido, natureza e importância da causa -, de forma a fixar um valor justo. 10- Recursos conhecidos apenas os da ação de conhecimento. Preliminares rejeitada. Mérito dos apelos desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. APELAÇÕES CONTRA SENTENÇA UNA EM JULGAMENTO SIMULTANEO DE AÇÕES CONEXAS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COOPERFIM. FEIRA DOS IMPORTADOS. PRELIMINIARES. ILEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. JULGAMENTO EXTRAPETITA. LITISPENDÊNCIA. REJEITADAS. RESTABELECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PAGAMENTO DE DESPESAS. COOPERATIVA. COBRANÇA. BOLETO ÚNICO. ESPECIFICAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ONUS DA SUCUMBÊNCIA. MANTIDOS. 1- Em julgamento simultâneo de ações conexas, como na hipótese, impõe-se o conhecimento de apenas um dos recursos interpostos com fundamentações...
REVISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA DATA DE ENTREGA. MORA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. I - Na cessão de posição contratual em promessa de compra e venda de imóvel em construção, é abusiva a alteração unilateral da data de conclusão da obra, razão pela qual a cláusula deve ser revisada para permanecer válida a data originalmente avençada. Art. 51, incs. I e IV, do CDC. II - O atraso injustificado na entrega da unidade imobiliária enseja o dever da Incorporadora-ré indenizar os danos experimentados pelos autores. III - A cláusula penal pactuada no contrato tem natureza compensatória, pois é uma pré-fixação dos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, o que impede a cumulação com indenização por lucros cessantes. IV -É indevida a cobrança de taxa de transferência em cessão de direitos e obrigações, sem previsão contratual. V - Apelação parcialmente provida.
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REVISÃO DE CONTRATO. INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. ALTERAÇÃO UNILATERAL DA DATA DE ENTREGA. MORA DA CONSTRUTORA. INDENIZAÇÃO. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. CUMULAÇÃO COM LUCROS CESSANTES. TAXA DE TRANSFERÊNCIA. I - Na cessão de posição contratual em promessa de compra e venda de imóvel em construção, é abusiva a alteração unilateral da data de conclusão da obra, razão pela qual a cláusula deve ser revisada para permanecer válida a data originalmente avençada. Art. 51, incs. I e IV, do CDC. II - O atraso injustificado na entrega da...
INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AGRAVO RETIDO. DECADÊNCIA. DATA DE ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. TAXAS CONDOMINIAIS. DEFEITOS NO IMÓVEL. I - A parte deve reiterar o pedido de apreciação do agravo retido nas razões ou contrarrazões da apelação, sob pena de não conhecimento, art. 523, § 1º, do CPC. II - Os defeitos no imóvel apontados pelos autores não são aparentes ou de fácil constatação, pois dependem de aferição por prova pericial, sendo inaplicável à demanda o art. 26, inc. II, do CDC. Rejeitada a prejudicial de decadência. III - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 180 dias foi livremente pactuada entre as partes e não gera desequilíbrio contratual. IV -Diante do inadimplemento culposo das Empresas-rés, são devidos lucros cessantes aos compradores a contar do termo final para a entrega do imóvel, até a data da averbação da carta de habite-se no registro imobiliário. V - Os promitentes compradores não têm responsabilidade pelo pagamento das taxas condominiais anteriores à data da entrega das chaves do imóvel adquirido na planta, porque não exerceram os direitos de uso e fruição. VI - As Empresas-rés respondem pela qualidade do serviço e dos materiais utilizados na obra, devendo indenizar os defeitos constatados no imóvel por perícia judicial. VII - Apelação dos autores parcialmente provida. Apelação das Empresas-rés desprovida.
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INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. AGRAVO RETIDO. DECADÊNCIA. DATA DE ENTREGA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LUCROS CESSANTES. TAXAS CONDOMINIAIS. DEFEITOS NO IMÓVEL. I - A parte deve reiterar o pedido de apreciação do agravo retido nas razões ou contrarrazões da apelação, sob pena de não conhecimento, art. 523, § 1º, do CPC. II - Os defeitos no imóvel apontados pelos autores não são aparentes ou de fácil constatação, pois dependem de aferição por prova pericial, sendo inaplicável à demanda o art. 26, inc. II, do CDC. Rejeitada a prejudicial de decadência. III - A cláusula...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. OMISSÃO DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não comprovado o nexo de causalidade entre a falta de assistência estatal apta a ensejar a indenização por dano material, incabível o reembolso das despesas expendidas com plano de saúde contratado voluntariamente pela autora. 2. Inexistindo prova nos autos de que o agravamento da doença está relacionado à demora na efetivação dos procedimentos médicos, não subsiste o dever de indenizar do Estado, porquanto ausente um dos pressupostos fundamentais da responsabilidade civil. 3. Os direitos sociais exigem ação do Estado, como dispõe a Constituição Republicana. Assim, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado de forma prioritária, pois está relacionada a um bem maior, que é a vida, bem como à dignidade da pessoa humana. 4. Apelação e remessa necessária não providas.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ENTE PÚBLICO. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. CONTRATAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. DANO MORAL. AGRAVAMENTO DA DOENÇA. OMISSÃO DO ESTADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não comprovado o nexo de causalidade entre a falta de assistência estatal apta a ensejar a indenização por dano material, incabível o reembolso das despesas expendidas com plano de saúde contratado voluntariamente pela autora. 2. Inexistindo prova nos autos de que o agravamento da doença está relaci...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. QUANTIDADE DA DROGA. SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM INTENSA DIFUSÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 143,43G DE MACONHA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da periculosidade do paciente e gravidade concreta do delito, tendo em vista a notícia de seu suposto envolvimento em intensa difusão de substâncias entorpecentes e a quantidade da droga apreendida (143,43g de maconha). 2. A existência de condição pessoal favorável, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 3. Não há falar em desrespeito ao princípio da proporcionalidade devido à probabilidade de imposição de regime inicial brando para o cumprimento da reprimenda ou substituição da pena corporal por restritiva de direitos, tendo em vista que a natureza e quantidade da droga, de acordo com o artigo 42 da Lei n. 11.343/2006, deverão ser analisadas com preponderância em relação às circunstâncias do artigo 59 do Código Penal na fixação das penas. 4. Acolhido parecer da douta Procuradoria de Justiça. 5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO. QUANTIDADE DA DROGA. SUSPEITA DE ENVOLVIMENTO EM INTENSA DIFUSÃO ILÍCITA DE ENTORPECENTES. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 143,43G DE MACONHA. ORDEM DENEGADA. 1. Justificada a evocação do artigo 312 do Código de Processo Penal para a manutenção da segregação cautelar, com fundamento na garantida da ordem pública, diante da periculosidade do paciente e gravidade concreta do delito, tendo em vista a notícia de seu suposto envolvimento em intensa difusão de substâncias entorpecentes e a quantidade da droga apreendida (143,43g de maconh...
APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO DE TIPO. INVIÁVEL. CONSICÊNCIA E VONTADE DE PRATICAR O FATO DELITUOSO. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO DO QUANTUM TENTATIVA. REGIME INICIAL MENOS RIGOROSO. SEM RAZÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria dos recorrentes e a materialidade delitiva encontram-se sobejamente comprovadas. 2. O fato de os apelantes terem negado a autoria dos fatos, não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento acerca da inocência dos recorrentes. Trata-se de alegações respaldadas em seus direitos de defesa, de guarida constitucional, mas que devem estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de credibilidade e confiabilidade que somente podem ser derrogados diante de evidências em sentido contrário. 4. Descabe falar em erro de tipo quando as provas colacionadas ao processo demonstram que o recorrente tinha a correta percepção da realidade, sendo dotado de consciência e vontade quando tentou subtrair o veículo automotor. 5. Não há que falar em redução da pena fixada, quando esta se mostra razoável e proporcional. 6. Por culpabilidade deve-se entender o juízo de censurabilidade da conduta do agente, averiguando se atingiu um maior grau de reprovabilidade. 7. Deve ser mantida a avaliação negativa dos antecedentes, em razão da existência de condenações criminais distintas transitadas em julgado, por delitos cometidos antes do crime em apreço. 8. Possuindo os réus diversas condenações definitivas, pode o magistrado considerar uma delas para macular os antecedentes, aumentando-lhe a pena-base, e outra para caracterizar a reincidência, não havendo falar em bis in idem, entendimento que encontra guarida na jurisprudência desta Corte e do Colendo Superior Tribunal de Justiça. 9. Aredução em 1/3 da pena em razão da tentativa mostra-se proporcional e razoável na medida em que o caminho do crime percorrido foi muito próximo à consumação. 10. O regime de cumprimento da pena deve observar os requisitos objetivos e subjetivos previstos nos §§ 2º e 3º, do artigo 33, do Código Penal. Assim, o regime inicial fechado é o mais adequado para fins de prevenção e reprovação do delito em que constatado ser o réu reincidente, possuidor de maus antecedentes e cuja culpabilidade tenha se apresentado exacerbada. 11. Recursos desprovidos.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ERRO DE TIPO. INVIÁVEL. CONSICÊNCIA E VONTADE DE PRATICAR O FATO DELITUOSO. DOSIMETRIA. DESPROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. REDUÇÃO DO QUANTUM TENTATIVA. REGIME INICIAL MENOS RIGOROSO. SEM RAZÃO. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. Não há se falar em absolvição por insuficiência de provas quando a autoria dos recorrentes e a materialidade delitiva encontram-se sobejamente comprovadas. 2. O fato de os apelantes terem negado a autoria dos fatos,...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. PIRATARIA. CD. DVD. ARTIGO 184, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado que o réu praticou o delito de violação de direitos autorais, tipificado no art. 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal, reproduzindo totalmente CDs e DVDs pirateados e distribuindo e vendendo o material contrafeito, com finalidade lucrativa, deve ser afastada a absolvição, bem como a desclassificação do crime de violação de direito autoral qualificado para a sua modalidade simples (art. 184, caput, do CP). 2. A conduta prevista no artigo 184, §2º, do Código Penal, é formal e materialmente típica, e o princípio da adequação social, por si só, não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores. 3. A realidade de ser difundida na sociedade a prática do comércio de produtos pirateados não significa ausência de reprovação social ou tolerância por parte do Estado. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL. PIRATARIA. CD. DVD. ARTIGO 184, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS ROBUSTAS. DESCLASSIFICAÇÃO. AFASTAMENTO. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Comprovado que o réu praticou o delito de violação de direitos autorais, tipificado no art. 184, §§ 1º e 2º, do Código Penal, reproduzindo totalmente CDs e DVDs pirateados e distribuindo e vendendo o material contrafeito, com finalidade lucrativa, deve ser afastada a absolvição, bem como a desclassificação d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACUSADO RECALCITRANTE NA PRÁTICA DE DELITOS PATRIMONAIS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, pois, não obstante a pequena expressividade econômica da lesão provocada, a conduta reveste-se de ofensividade penal e periculosidade social, revelando-se altamente reprovável, uma vez que o acusado responde a outras cinco ações penais pela prática de crimes de furto. 2. O acusado é tecnicamente primário e o valor do bem subtraído é ínfimo e de pouca repercussão no patrimônio da vítima, o que justifica a aplicação da redução prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, em seu patamar máximo. 3. O artigo 44, §2º, do Código Penal, preconiza que, fixada pena corporal igual ou inferior a 1 (um) ano, a substituição pode ser feita por multa ou por uma medida restritiva de direitos. Inadequada a aplicação isolada da pena de multa quando esta não é capaz de cumprir com as funções repressão e prevenção do crime, o que ocorre quando o réu não possui condições financeiras de arcar com eventual multa imposta, ensejando a impunidade. 4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO PRIVILEGIADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. ACUSADO RECALCITRANTE NA PRÁTICA DE DELITOS PATRIMONAIS. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em atipicidade da conduta em razão da aplicação do princípio da insignificância, pois, não obstante a pequena expressividade econômica da lesão provocada, a conduta reveste-se de ofensividade penal e periculosidade social, revelando-se altamente reprovável, uma vez que o acusado responde a outras cinco ações penais pela prática de crimes de furto....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL QUANDO OS MEIOS E OBJETOS SÃO IDÔNEOS E O DELITO É CONSUMADO. NÃO-CABIMENTO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ANTE SUA CONCESSÃO EM SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DEFIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair para si, mediante rompimento de obstáculo, coisas alheias móveis, é fato que se amolda ao artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. II - Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório demonstra de forma inequívoca a autoria e a materialidade do fato delitivo. III - Ocrime impossível, nos termos doartigo 17 do Código Penal, ocorre quando o agente inicia a execução do delito, mas não alcança sua consumação em razão de ter utilizado meios e objetos absolutamente impróprios, o que não ocorre in casu. IV - Não há previsão legal que permita ao julgador isentar o réu da pena de multa, imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade, em razão da alegada hipossuficiência do condenado. V - Inexiste interesse recursal no pedido de aplicação da pena no mínimo legal, quando já concedido na sentença combatida. VI - Apesar de fixada pena definitiva abaixo de 4 (quatro) anos, mantém-se o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da pena, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal, por ser o réu reincidente. VII - A concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos depende da análise de requisitos de natureza objetiva e subjetiva. Desse modo, em que pese o quantum da pena ser inferior a 4 (quatro) anos, inviável a concessão do benefício para réu reincidente. VIII - Recurso PARCIALMENTE CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS ANTE O ROBUSTO CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO-CONFIGURAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL QUANDO OS MEIOS E OBJETOS SÃO IDÔNEOS E O DELITO É CONSUMADO. NÃO-CABIMENTO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL ANTE SUA CONCESSÃO EM SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DEFIXAÇÃO DE REGIME MENOS GRAVOSO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA ANTE A REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I - A conduta de subtrair para si...
APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. REGULARIDADE FORMAL. CONTEXTO. FATOS. DIREITOS. PEDIDO. FUNDAMENTOS DEPREENDIDOS. FORMALISMO EXACERBADO. SENTENÇA REBATIDA. PRELIMINAR RECURSAL. NÃO CONHECIDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO INADEQUADO. INTERESSE DO CONSUMIDOR. FORNECEDOR. CONHECIMENTO TÉCNICO. UTILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA. INDEVIDA. 1. Não se conhece de preliminar de irregularidade formal quando possível se extrair do contexto da apelação os fatos, o direito e o pedido de novo julgamento, atacando os fundamentos da sentença, de modo a evitar um formalismo exacerbado no juízo de admissibilidade recursal. 2. Descabe cobrança de consumidor por serviço prestado por fornecedor que tem o conhecimento técnico necessário para constatar a inutilidade do objeto da contratação antes mesmo de prestá-lo, com base na boa-fé objetiva e no dever anexo de informação inerente à toda relação de consumo. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO ESPECIFICADA. REGULARIDADE FORMAL. CONTEXTO. FATOS. DIREITOS. PEDIDO. FUNDAMENTOS DEPREENDIDOS. FORMALISMO EXACERBADO. SENTENÇA REBATIDA. PRELIMINAR RECURSAL. NÃO CONHECIDA. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO INADEQUADO. INTERESSE DO CONSUMIDOR. FORNECEDOR. CONHECIMENTO TÉCNICO. UTILIDADE. BOA-FÉ OBJETIVA. DEVER ANEXO DE INFORMAÇÃO. COBRANÇA. INDEVIDA. 1. Não se conhece de preliminar de irregularidade formal quando possível se extrair do contexto da apelação os fatos, o direito e o pedido de novo julgamento, atacando os fundamentos da sentença, de mod...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CONSULTA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que está diretamente relacionado ao maior dos bens que é a vida, assim como o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana. III - Remessa Necessária conhecida e não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CONSULTA E PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO. SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. I - Nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos. II - Os direitos sociais reclamam uma ação positiva do Estado, como prevê a Constituição Federal. Dessa forma, o direito à saúde do indivíduo deve ser tratado como prioridade uma vez que...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET. COBRANÇA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. A legislação processual vigente veda inovações fáticas e petitórias no plano recursal. II. O contrato de adesão constitui modalidade legítima para a contratação em massa e não implica nem profetiza a violação dos direitos do consumidor, salvo quando desrespeitado o dever de informação. III. A incidência da legislação consumerista e o caráter adesivo do contrato, malgrado despertem maior atenção do julgador para a detecção de ilicitudes e abusividades, longe estão de deitar sombras invalidantes sobre cláusulas ajustadas em ambiente de clareza e transparência. IV. Não se revela abusiva a cobrança de tráfego de dados excedente ao limite do plano de internet lastreada em previsão contratual expressa. V. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET. COBRANÇA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO CUMPRIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. A legislação processual vigente veda inovações fáticas e petitórias no plano recursal. II. O contrato de adesão constitui modalidade legítima para a contratação em massa e não implica nem profetiza a violação dos direitos do consumidor, salvo quando desrespeitado o dever de informação. III. A incidência da legislação consumerista e o caráter adesivo do contrato,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. POSSIBILIDADE DE CARÊNCIA APENAS DE 24 HORAS. DANOS MORAIS.CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O art. 35-C da Lei nº 9.656/98 determina a obrigatoriedade da cobertura de atendimento para os casos de emergência, uma vez que implica risco imediato de vida para o paciente, de modo que, sendo o caso de emergência ou urgência no tratamento, a lei não limita o período de atendimento, mas apenas estabelece o período máximo de carência para tal, que é de 24 horas, a teor do disposto no art. 12, V, da referida lei. 2. A recusa do plano de saúde em autorizar o tratamento de emergência impele o agravamento do desassossego e do sofrimento a que já se encontra sujeito o beneficiário pela ocorrência da própria enfermidade, caracterizando quadro de ofensa à órbita dos direitos da personalidade, impondo-se, por isso, a compensação pelo dano moral experimentado. 3. O valor fixado a título de compensação por danos morais, em que pese a falta de critérios objetivos, deve ser pautado pela proporcionalidade e razoabilidade, além de servir como forma de compensação ao dano sofrido e de possuir caráter sancionatório e inibidor da conduta praticada. 4.Apelação conhecida e provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. TRATAMENTO DE EMERGÊNCIA. PERÍODO DE CARÊNCIA. LEI Nº 9.656/98. OBRIGATORIEDADE DE ATENDIMENTO. POSSIBILIDADE DE CARÊNCIA APENAS DE 24 HORAS. DANOS MORAIS.CONFIGURAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O art. 35-C da Lei nº 9.656/98 determina a obrigatoriedade da cobertura de atendimento para os casos de emergência, uma vez que implica risco imediato de vida para o paciente, de modo que, sendo o caso de emergência ou urgência...
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, h, CP. EXCLUSÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Exclui-se a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, quando verificado que o delito não foi praticado contra criança, pessoa maior de 60 (sessenta) anos, enfermo, tampouco contra mulher grávida. III - Tratando-se de recurso exclusivo da Defesa, não se pode corrigir, de ofício, erro material cometido em favor do réu, sob pena de violação ao princípio da non reformatio in pejus. IV- Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos crimes de lesão corporal, ainda que de natureza leve, praticados no âmbito doméstico e familiar, pois inexiste no inciso I do artigo 44 do Código Penal qualquer referência ao grau de violência ou grave ameaça para fins de vedação do instituto despenalizador, de modo que se mostra inviável ao intérprete fazer a distinção não prevista pelo legislador. Precedente do STF. V - Deve ser afastada a condenação ao pagamento de verba indenizatória mínima quando não houver pedido formal na denúncia, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. VI - Recurso parcialmente provido.
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VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AMEAÇA. LESÃO CORPORAL. AUTORIA E MATERIALIDADE. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. AGRAVANTE. ART. 61, II, h, CP. EXCLUSÃO. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. AUSÊNCIA DE PEDIDO. EXCLUSÃO. I - Nos crimes praticados no âmbito familiar e doméstico, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente se ratificada por outros elementos de prova. II - Exclui-se a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea h, do Código Penal, quando verificado que o delito não foi praticado contra criança, pesso...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CESSÃO DE DIREITOS. BLOQUEIO DE BEM IMÓVEL E DECLARAÇÃO DE DEPOSITÁRIO FIEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. O processo cautelar tem a finalidade de assegurar o resultado do processo principal do qual é dependente. Para a concessão da tutela cautelar é necessário que haja fundamento relevante e possibilidade de ineficácia da medida, caso tenha que esperar decisão definitiva. São requisitos consubstanciados no periculum in mora e no fumus boni iuris. 2. O fumus boni iuris traduz-se nademonstração de fundamento relevante e na possibilidade de ineficácia da medida necessários para caracterizar o interesse de agir na demanda cautelar. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Sentença mantida por fundamento diverso.Unânime.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CESSÃO DE DIREITOS. BLOQUEIO DE BEM IMÓVEL E DECLARAÇÃO DE DEPOSITÁRIO FIEL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR.SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. O processo cautelar tem a finalidade de assegurar o resultado do processo principal do qual é dependente. Para a concessão da tutela cautelar é necessário que haja fundamento relevante e possibilidade de ineficácia da medida, caso tenha que esperar decisão definitiva. São requisitos consubstanciados no periculum in mora e no fumus boni iuris. 2. O fumus boni iuris traduz-se nademonstração de...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA ESTEADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTRIÇÃO QUE PODE ABARCAR A DOENÇA, E NÃO O MODO DE TRATAMENTO OU OS MATERIAIS QUE SERÃO UTILIZADOS NA CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. PESSOA IDOSA. ESTADO DE HIPERVULNERABILIDADE RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO MODERADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Mesmo reconhecendo que os planos de saúde podem estabelecer quais doenças estão excluídas da cobertura securitária, não lhes é dado a escolha do tratamento ou dos materiais que serão utilizados no procedimento cirúrgico, cuja definição cabe, exclusivamente, ao médico ou equipe profissional que assiste ao paciente. 2. Tal entendimento foi consagrado no c. STJ, a partir do julgamento do REsp 668.216/SP, Rel. Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/03/2007, DJ 02/04/2007, p. 265 - o qual tem sido hodiernamente seguido por aquela Corte de Superposição. 3. Havendo previsão de cobertura obrigatória do tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito, o qual consta do rol de procedimentos obrigatórios da RN nº 338/2013 da ANS, descabe falar em imposição, pela operadora do plano de saúde, da cobertura e fornecimento dos materiais necessários à cirurgia apenas pelo método tradicional. 4. Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, a cujo conceito se amolda a operadora do plano de saúde, é objetiva, fundada no risco da atividade. Em caso tais, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, para fins de reparação. 5. Apesar de o inadimplemento contratual não ensejar, por si só, o dever de compensação moral, a circunstância narrada nos autos ultrapassa a esfera do mero dissabor, sendo capaz de efetivamente macular direitos de personalidade. 6. Na espécie, deve ser reconhecido que a recusa indevida de cobertura securitária agravou a situação de sofrimento naturalmente advinda da moléstia. 7. Atudo se soma o fato de que a paciente é pessoa idosa e acometida de doença grave, inserindo-se no conceito de consumidor hipervulnerável - consagrada na moderna doutrina consumerista - lembrando que o CDC é aplicável à espécie - enunciado nº 469 da Súmula do STJ -, pela via do diálogo das fontes.14. A sedimentada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça plasmou que a recusa ou demora desmensurada, do plano de saúde, em prestar a cobertura securitária, implica em dano moral, na modalidade in re ipsa. 8. Averba compensatória dos danos morais deve ser arbitrada em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade e, também, para a função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, além da efetiva extensão do dano (art. 944 do CC/2002). Nesta toada, escorreita a fixação dos danos morais em R$ 10.000,00 (dez mil reais). Precedentes do STJ. 9. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA ESTEADA EM CLÁUSULA CONTRATUAL. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. RESTRIÇÃO QUE PODE ABARCAR A DOENÇA, E NÃO O MODO DE TRATAMENTO OU OS MATERIAIS QUE SERÃO UTILIZADOS NA CIRURGIA. RECUSA INDEVIDA. VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO IN RE IPSA. PESSOA IDOSA. ESTADO DE HIPERVULNERABILIDADE RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO MORAL DEVIDA. QUANTUM. FIXAÇÃO MODERADA. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA D...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO DE USO CANCELADA. IMÓVEL REDISTRIBUÍDO A OUTRO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE ESBULHO. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aação de reintegração de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático de ingerência socioeconômica sobre a coisa (Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, in DIREITOS REAIS, Ed. Lumen Júris, 6ª ed., 3ª tiragem). 2.Alei processual civil enumera os requisitos necessários para a concessão da reintegração de posse. Assim, incumbe ao autor provar: (I) a sua posse; (II) turbação ou o esbulho praticado pelo réu; (III) a data da turbação ou do esbulho; (IV) a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração. 3.Na espécie, não há como elidir o reconhecimento da posse direta da ré/apelada, a qual deriva da posse indireta pertencente ao Distrito Federal, que, inclusive, lhe concedera Termo de Concessão de Uso, datado de 05/03/2010, por intermédio da CODHAB. Desse modo, sendo a posse lastreada em documentos fornecidos pela Administração Pública Distrital e havendo a informação de que a ré é a legitimada a receber o imóvel, forçoso reconhecer ser detentora de melhor posse. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO DE USO CANCELADA. IMÓVEL REDISTRIBUÍDO A OUTRO BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE ESBULHO. CONDIÇÃO DE POSSUIDOR NÃO COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aação de reintegração de posse é o remédio processual adequado à restituição da posse àquele que a tenha perdido em razão de um esbulho, sendo privado do poder físico sobre a coisa. A pretensão contida na ação de reintegração de posse é a reposição do possuidor à situação pregressa ao ato de exclusão da posse, recuperando o poder fático d...
CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE DE IMPOSTOS. E-READERS. LIVROS ELETRÔNICOS. EXTENSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA 'D', DA CARTA DA REPÚBLICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. VEROSSIMILHANÇA. RECEIO DE DANO À IMPETRANTE/AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não está escrito, no texto constitucional, que os livros, os jornais e os periódicos só serão imunes quando forem confeccionados de papel. [...] ... admitir que só os veículos de papel são imunes e que qualquer outra manifestação cultural, educacional ou de imprensa seja passível de manipulação governamental, por tributos, é reduzir a intenção do constituinte a sua expressão nenhuma. Uma tal interpretação equivalente a considerar que a liberdade de expressão só pode manifesta-se através de veículos de papel!!! - representa, inclusive, um pensamento retrógrado, de retrocesso institucional e intelectual. Significaria considerar que a comunicação social eletrônica pelos meios modernos não merece ser protegida, porque o constituinte teria desejado que o País não evoluísse na difusão cultural e na obtenção de informações. [...] Se se admitisse que quem não tem o direito de tributar, pudesse, 'pro domo sua', interpretar restritivamente a lei impeditiva, poder-se-iaamesquinhar a intenção do constituinte de afastar da área impositiva aquelas situações e pessoas em atividades consideradas essenciais para a preservação do Estado Democrático de Direito. [...] Com base na Constituição, entendo que são livros aqueles cujo conteúdo seja próprio de um livro, jornal ou periódicos, qualquer que seja a forma de sua veiculação. O que define o livro é o seu conteúdo e não a sua forma. ... perante a Constituição, livro é definido por seu conteúdo e não por sua forma.(MARTINS, Ives Gandra da Silva. Aspectos Referentes a Imunidade dos Livros Eletrônicos... RDDT 180/156, set/2010). 2. Qualquer suporte físico, não importa a aparência que tenha, desde que revele os valores que são imanentes ao livro, é livro, e como livro, estará imune a impostos, por força do art. 150, VI, d, da Constituição. 3. Evidenciado o preenchimento do requisito do fumus boni iures e considerando a iminente importação e comercialização do e-reader, bem como que a continuidade da cobrança e fiscalização da exação poderá causar lesão à direitos fundamentais tutelados, consubstanciando o periculum in mora, justificável a providência antecipatória deferida em decisão agravada. Ao reverso, no caso em apreço, não se vislumbra a verossimilhança das alegações do Distrito Federal. Recurso conhecido e desprovido. Decisão agravada mantida.
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CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. IMUNIDADE DE IMPOSTOS. E-READERS. LIVROS ELETRÔNICOS. EXTENSÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 150, INCISO VI, ALÍNEA 'D', DA CARTA DA REPÚBLICA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA E TELEOLÓGICA. VEROSSIMILHANÇA. RECEIO DE DANO À IMPETRANTE/AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. Não está escrito, no texto constitucional, que os livros, os jornais e os periódicos só serão imunes quando forem confeccionados de papel. [...] ... admitir que só os veículos de papel são imunes e que qualquer outra manif...
CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E CONTESTAÇÃO DO RÉU. NEOPLASIA MALIGNA. QUADRO CLÍNICO CRÍTICO. DIREITO À SAÚDE. DIREITO À VIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MEDICAMENTO. RISCO DE MORTE. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EM PROTOCOLO CLÍNICO OU DIRETRIZ TERAPÊUTICA (ARTS. 19-M A 19-P DA LEI Nº 8.080/90). INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. REGISTRO NA ANVISA. ART. 19-T DA LEI Nº 8.080/90. POSSIBILIDADE DE DISPENSAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CONHECIDAS E IMPROVIDAS. 1 - O direito à saúde, inserto na Constituição Federal em seus artigos 6º e 196, é dever do Estado estendido de forma solidária a todos os entes da federação, de observância obrigatória pelos responsáveis pela garantia dos direitos fundamentais em nossa sociedade, mormente os operadores do Direito, e também disposto Lei Orgânica do Distrito Federal, nos artigos 204, inciso II, e 205, inciso I. 2 - O direito à saúde está intimamente vinculado ao direito constitucional à vida (artigo 5º, caput), bem como ao fundamento da dignidade da pessoa humana, disposto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, devendo salientar que a doutrina consagra como núcleo da dignidade da pessoa humana o mínimo existencial, que abrange o conjunto de prestações materiais absolutamente necessárias para que o indivíduo tenha uma vida digna. 3 - A Constituição não é ornamental, não se tratando de um arcabouço de idéia e princípios, reclama, pois, uma efetividade real de suas normas que, no que atine ao direito à saúde, deve se realizar por meio de políticas sociais e econômicas, propiciando aos necessitados não qualquer tratamento, mas o tratamento mais adequado e eficaz, apto a ofertar ao enfermo maior dignidade de vida e menor sofrimento, independentemente do custo do insumo ou procedimento médico indicado ao paciente. 4 - O Estado não pode se furtar do seu dever de oportunizar ao indivíduo uma existência digna por meio da disponibilização dos meios necessários ao exercício do direito à saúde, reduzindo ou dificultando o acesso a ele, por meio de criação de entraves jurídicos ou embaraços com o objetivo notoriamente postergatório, entendimento este consolidado pelo Supremo Tribunal Federal. 5 - In casu, o recorrido busca a dispensação de medicamento não padronizado imprescindível à sua sobrevivência e que já possui registro na ANVISA, motivo pelo qual não se mostra viável a vedação ou a criação de entraves para o seu fornecimento. 6 - As normas devem ser analisadas à luz da Constituição Federal, de modo que não pode ter seu alcance restringido principalmente diante de regulamentação efetivada pelo legislador infraconstitucional. Nesse sentido, deve-se fazer interpretação conforme a Constituição a fim de que prevaleça o entendimento no tocante à disponibilização dos meios necessários ao exercício do direito à saúde. 7 - Remessa de Ofício e Apelação conhecidas e improvidas.
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CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO E CONTESTAÇÃO DO RÉU. NEOPLASIA MALIGNA. QUADRO CLÍNICO CRÍTICO. DIREITO À SAÚDE. DIREITO À VIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MÍNIMO EXISTENCIAL. NECESSIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE MEDICAMENTO. RISCO DE MORTE. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EM PROTOCOLO CLÍNICO OU DIRETRIZ TERAPÊUTICA (ARTS. 19-M A 19-P DA LEI Nº 8.080/90). INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. REGISTRO NA ANVISA. ART. 19-T DA LEI Nº 8.080/90. POSSIBILIDADE DE DISPENSAÇÃO. REMESSA DE OFÍCIO E APELAÇÃO CONHECIDAS E IMP...