RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE SOMA AS PENAS E ALTERA DATA-BASE. RECURSO DO APENADO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. SOMA DE PENAS. DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. A data-base para a concessão de benefícios da execução penal, após soma de penas, é o dia do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente, ainda que o regime de cumprimento não tenha sido efetivamente modificado. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.014213-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO QUE SOMA AS PENAS E ALTERA DATA-BASE. RECURSO DO APENADO. CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. SOMA DE PENAS. DATA-BASE. TRÂNSITO EM JULGADO DA ÚLTIMA CONDENAÇÃO. A data-base para a concessão de benefícios da execução penal, após soma de penas, é o dia do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente, ainda que o regime de cumprimento não tenha sido efetivamente modificado. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2015.014213-9, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
APELAÇÕES CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. GUARDAS MUNICIPAIS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 220 (DUZENTOS E VINTE) PELA ADMINISTRAÇÃO, AO INVÉS DE 200 (DUZENTOS). EQUÍVOCO CONSTATADO PELA PRÓPRIA MUNICIPALIDADE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACIONANTE QUE TEVE O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS REFERENTES À REVISÃO DOS SEUS PROVENTOS EM ANTERIOR AÇÃO DE COBRANÇA COM O TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. COINCIDÊNCIA DE PARTES, CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA DEMANDA, EM RELAÇÃO AO INDIGITADO PROPONENTE, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. Constatada a ocorrência de ação anterior à presente, já passada em julgado, onde ocorreu flagrante repetição entre as partes, as causas de pedir e os pedidos formulados, é de rigor a extinção do presente feito, ante a ocorrência da coisa julgada, na forma do art. 267, V, do Código de Processo Civil. LITISPENDÊNCIA. AUTOR QUE LITIGA EM DEMANDA IDÊNTICA AINDA EM CURSO. IDENTIDADE DOS ATORES PROCESSUAIS, DAS PRETENSÕES E DE SUAS CAUSAS. FEITO EXTINTO COM RELAÇÃO A TAL REQUERENTE COM AZO NO ARTIGO 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Havendo a repetição de ação ainda em curso, com manifesta identidade das partes, causa de pedir e pedido, é imperativo o julgamento sem resolução do mérito em relação ao autor que promoveu a duplice postulação (art. 267, V, do CPC). RECLAMO INTERPOSTO PELO RÉU. CONDENAÇÃO LIMITADA À DATA EM QUE HOUVE A CORREÇÃO DOS VENCIMENTOS PELO ENTE PÚBLICO, OU SEJA, JANEIRO DE 2010, SEM OLVIDAR QUE ALGUNS AUTORES TIVERAM A ADEQUAÇÃO DOS ESTIPÊNDIOS EM MARÇO/2010. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS, POR CONSEGUINTE, LIMITADA ATÉ DEZEMBRO/2009 E FEVEREIRO/2010. ADEQUAÇÃO DO JULGADO QUE SE IMPÕE. 1. É corrente o entendimento de que "'para se apurar o 'divisor' que possibilitará a determinação do salário-hora, dever-se-á levar em conta o número de horas trabalhadas semanais divididas pelos dias úteis e, no final, multiplicar o resultado por 30. Logo, 'dividindo-se as 40 horas semanais por 6 dias úteis [aplicação do art. 7º, XV, da CRFB] e multiplicando o resultado por 30, são totalizadas 200 horas mensais', aproximadamente (STJ, REsp n. 419558/PR, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Quinta Turma, j. 6.6.06)" (Apelação Cível n. 2014.053977-9, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 9-12-2014). 2. In casu, a Municipalidade, ao perceber o equívoco na apuração do cômputo das horas-extras, procedeu à sua retificação a partir de janeiro/2010 para alguns autores - e a partir de março/2010 para outros demandantes. Daí porque o cálculo da indenização devida deve respeitar este marco temporal, a depender da precisa data em que houve a adequação, além, é claro, do quinquênio imediatamente anterior à propositura da demanda, nos termos do art. 1º do Decreto n. 20.910/1932. RECURSO DOS AUTORES. "GRATIFICAÇÃO POR RISCO DE VIDA". ALEGADO DIREITO DE PERCEPÇÃO DA VERBA DURANTE O PERÍODO DO CURSO DE FORMAÇÃO. ATIVIDADES DE EMINENTE CARÁTER PEDAGÓGICO, POIS VOLTADAS PARA A FORMAÇÃO DO PROFISSIONAL, SEM QUE A ADMINISTRAÇÃO TIRASSE PROVEITO DIRETO DO TRABALHO DESEMPENHADO DURANTE O REFERIDO CURSO. SENTENÇA MANTIDA NESTE PARTICULAR. É firme a orientação deste Sodalício no sentido de que "o direito ao recebimento de horas-extras é devido àquele funcionário que se dedicou ao serviço público além da sua jornada normal de trabalho, devendo ser compensado pelo seu esforço. Logo, o aluno que frequenta a Academia da Guarda Municipal e estuda em período integral não tem direito ao percebimento da gratificação de hora-extra, porque as atividades desenvolvidas naquele estágio acadêmico não se amoldam ao caráter finalístico da corporação, mas tão-somente à excelência da formação do profissional" (Apelação Cível n. 2011.077245-9, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j. 8-12-2011). CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, CONFORME RECENTE INTERPRETAÇÃO ESPOSADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO RECONHECER A REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 870.947/SE. RECURSO DOS REQUERENTES CONHECIDO E DESPROVIDO. RECLAMO DA MUNICIPALIDADE E REMESSA LEGAL CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015953-6, de São José, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. GUARDAS MUNICIPAIS. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO DO DIVISOR 220 (DUZENTOS E VINTE) PELA ADMINISTRAÇÃO, AO INVÉS DE 200 (DUZENTOS). EQUÍVOCO CONSTATADO PELA PRÓPRIA MUNICIPALIDADE. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. ACIONANTE QUE TEVE O RECONHECIMENTO DO DIREITO AO RECEBIMENTO DAS VERBAS REFERENTES À REVISÃO DOS SEUS PROVENTOS EM ANTERIOR AÇÃO DE COBRANÇA COM O TRÂNSITO EM JULGADO CERTIFICADO. COINCIDÊNCIA DE PARTES, CAUSAS DE PEDIR E PEDIDOS. COISA JULGADA CONFIGURADA. EXTINÇÃO, DE OFÍCIO, DA DEMANDA...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES [ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO. AVENTADA A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO. PROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA O APELADO COMO AUTOR DO CRIME. DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS DURANTE A PERSECUÇÃO CRIMINAL QUE SE REVELAM SUFICIENTE PARA CONDENAR O APELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.071748-3, de Timbó, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES [ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL]. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO APELADO. AVENTADA A EXISTÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES PARA O ÉDITO CONDENATÓRIO. PROCEDÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL QUE APONTA O APELADO COMO AUTOR DO CRIME. DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA COLIGIDOS DURANTE A PERSECUÇÃO CRIMINAL QUE SE REVELAM SUFICIENTE PARA CONDENAR O APELADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.071748-3, de Timbó, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO (ART. 1º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE PROVA LÍCITA NOS AUTOS, AO CONTRÁRIO DO QUE FOI FUNDAMENTADO NA SENTENÇA. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO QUE OBEDECERAM AO DISPOSTO NO ART. 6.º DA LEI COMPLEMENTAR N. 105/01 E NO ART. 46-A DA LEI ESTADUAL N. 10.297/96. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DA SUPREMA CORTE, APONTADO PELO MAGISTRADO, QUE NÃO TEM EFEITO ERGA OMNES. NULIDADE NÃO VERIFICADA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TESE DEFENSIVA ACERCA DA AUSÊNCIA DE DOLO DA EMPRESÁRIA INDIVIDUAL QUE NÃO MERECE ACOLHIMENTO. AGENTE QUE, NA QUALIDADE DE SÓCIO-ADMINISTRADOR, REDUZIU E SUPRIMIU IMPOSTO AO DEIXAR DE SUBMETER OPERAÇÕES TRIBUTÁVEIS À INCIDÊNCIA DO ICMS, SEM A EMISSÃO DE NOTAS FICAIS E ESCRITURAÇÃO EM LIVRO PRÓPRIO. FRAUDE CONSTATADA A PARTIR DO CONFRONTO DAS INFORMAÇÕES ENVIADAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO E AS DECLARADAS PELO CONTRIBUINTE. DOLO EVIDENCIADO. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL COMINADO EM LEI NAS PRIMEIRA E SEGUNDA FASES. INEXISTENTE CAUSA DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA NA TERCEIRA ETAPA. CONTUDO, RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA QUE SE FAZ NECESSÁRIO. DEZOITO CONDUTAS PRATICADAS AO LONGO DOS MESES DE FEVEREIRO DE 2006 A JULHO DE 2007 QUE PREENCHEM OS REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. QUANTUM DA PENA QUE PERMITE A APLICAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA SANÇÃO. AINDA, POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR DUAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.055135-9, da Capital, rel. Des. Volnei Celso Tomazini, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME TRIBUTÁRIO (ART. 1º, INCISO II, DA LEI N. 8.137/1990). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. EXISTÊNCIA DE PROVA LÍCITA NOS AUTOS, AO CONTRÁRIO DO QUE FOI FUNDAMENTADO NA SENTENÇA. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELAS ADMINISTRADORAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E DÉBITO QUE OBEDECERAM AO DISPOSTO NO ART. 6.º DA LEI COMPLEMENTAR N. 105/01 E NO ART. 46-A DA LEI ESTADUAL N. 10.297/96. PRECEDENTE JURISPRUDENCIAL DA SUPREMA CORTE, APONTADO PELO MAGISTRADO, QUE NÃO TEM EFEITO ERGA OMNES. NULIDADE NÃO VERIFICADA. MÉRITO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. TES...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE CRÉDITOS DA EMPRESA EXECUTADA PERANTE TERCEIROS. CABIMENTO. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Faz-se admissível penhora sobre créditos da empresa executada perante terceiros, desde que tal medida não inviabilize o exercício de sua atividade, pelo que, in casu, é de deferir-se a vindicada constrição, adscrevendo-se-a, contudo, ao patamar de 20% (vinte por cento) do valor mensal correspondente, tal como decidido unipessoalmente na ambiência da Câmara Civil Especial desta Corte, dado que o escopo da execução é o de obter o adimplemento dos créditos exequendos, e não o de criar sérios embaraços ao desenvolvimento do mister empresarial da executada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.063442-6, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. PENHORA SOBRE CRÉDITOS DA EMPRESA EXECUTADA PERANTE TERCEIROS. CABIMENTO. INTERLOCUTÓRIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Faz-se admissível penhora sobre créditos da empresa executada perante terceiros, desde que tal medida não inviabilize o exercício de sua atividade, pelo que, in casu, é de deferir-se a vindicada constrição, adscrevendo-se-a, contudo, ao patamar de 20% (vinte por cento) do valor mensal correspondente, tal como decidido unipessoalmente na ambiência da Câmara Civil Especial desta Corte, dado que o escopo da execução é o de obter o adimpleme...
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Consectários legais. Juros de mora. Incidência somente no período em que o INSS tiver dado causa à demora. Atualização monetária. Utilização dos índices determinados na sentença exequenda. Recurso parcialmente provido. Tendo o exequente concordado com os valores, não há se falar em mora no período posterior à apresentação da conta pelo INSS. Determinados os consectários legais e diante da imutabilidade da sentença, não há que se falar em alteração dos índices de correção e de juros pela mora, em sede de execução, sob pena de violação à coisa julgada (Agravo de Instrumento nº 2013.043359-1, de Blumenau, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 10/12/2013). (TJSC, Ag.In.n. 2013.019165-5, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 9.12.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.079589-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Consectários legais. Juros de mora. Incidência somente no período em que o INSS tiver dado causa à demora. Atualização monetária. Utilização dos índices determinados na sentença exequenda. Recurso parcialmente provido. Tendo o exequente concordado com os valores, não há se falar em mora no período posterior à apresentação da conta pelo INSS. Determinados os consectários legais e diante da imutabilidade da sentença, não há que se falar em alteração dos índices de correção e de juros pela mora, em sede de execução, sob pena de viol...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Consectários legais. Juros de mora. Incidência somente no período em que o INSS tiver dado causa à demora. Atualização monetária. Utilização dos índices determinados na sentença exequenda. Recurso parcialmente provido. Tendo o exequente concordado com os valores, não há se falar em mora no período posterior à apresentação da conta pelo INSS. Na atualização monetária devem ser observados os índices fixados na sentença exequenda, sob pena de ferir a coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084465-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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Agravo de Instrumento. Previdenciário. Execução de sentença. Consectários legais. Juros de mora. Incidência somente no período em que o INSS tiver dado causa à demora. Atualização monetária. Utilização dos índices determinados na sentença exequenda. Recurso parcialmente provido. Tendo o exequente concordado com os valores, não há se falar em mora no período posterior à apresentação da conta pelo INSS. Na atualização monetária devem ser observados os índices fixados na sentença exequenda, sob pena de ferir a coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.084465-6, de Criciúma, rel. Des...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS SEM APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR POR TEMPO SUPERIOR A CINCO HORAS DIÁRIAS. RECURSO DO APENADO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. PEDIDO DE REDUÇÃO DE JORNADA NÃO APRECIADO PELO TOGADO SINGULAR EM SEDE DE RETRATAÇÃO. ANÁLISE DO PLEITO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. CONTINUIDADE DELITIVA INAPLICÁVEL. REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. DELITOS PRATICADOS PELO ACUSADO NA GESTÃO DE TRÊS EMPRESAS DIVERSAS. PERÍODOS DE TEMPO ENTRE AS CONDUTAS SUPERIORES A TRINTA DIAS. ADEMAIS, RECORRENTE QUE BURLA O FISCO DE FORMA HABITUAL E CONTUMAZ. CINCO CONDENAÇÕES, NO PERÍODO APROXIMADO DE DOIS ANOS. BENESSE DA FICÇÃO JURÍDICA INAPLICÁVEL. PRECEDENTES NESTE SENTIDO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2014.051239-5, de São Francisco do Sul, rel. Des. Leopoldo Augusto Brüggemann, Terceira Câmara Criminal, j. 18-11-2014).
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS SEM APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DOMICILIAR POR TEMPO SUPERIOR A CINCO HORAS DIÁRIAS. RECURSO DO APENADO. RECOLHIMENTO DOMICILIAR. PEDIDO DE REDUÇÃO DE JORNADA NÃO APRECIADO PELO TOGADO SINGULAR EM SEDE DE RETRATAÇÃO. ANÁLISE DO PLEITO QUE IMPORTARIA EM SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. CONTINUIDADE DELITIVA INAPLICÁVEL. REQUISITOS DO ART. 71 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS. DELITOS PRATICADOS PELO ACUSADO NA GESTÃO DE TRÊS EMPRESAS DIVERSAS. PERÍODOS DE TEMPO ENTRE AS CONDUTA...
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE SINALIZAÇÃO DE OBRA EM VIA PÚBLICA. MORTE DO MOTOCICLISTA E DA CARONEIRA. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS PATENTEADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. PENSÃO MENSAL DEVIDA. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. ADEQUAÇÃO, CONTUDO, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSOS DO RÉU DESPROVIDOS, RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA PROVIDA. I. Evidenciado que o acidente ocorreu por culpa da autarquia-ré, que negligenciou na sinalização de obra sob sua responsabilidade em via pública municipal, e configurado o nexo causal entre essa atitude omissiva e o dano sofrido pelo motociclista e pela caroneira vitimados mortalmente, é indeclinável o dever do reportado ente público de responder pelos danos morais e materiais causados. II. Sopesando-se variáveis tais como culpa do acionado, nível socioeconômico das partes, consequências do ato ilícito e visando a que casos assim sejam cada vez menos ocorrentes, o quantum indenizatório por danos morais deve louvar-se no binômio razoabilidade e proporcionalidade, subsumindo-se em valor que, a um só tempo, não sirva de lucro à vítima, nem tampouco desfalque o patrimônio do lesante, mostrando-se apto a compor, na justa medida, o gravame sofrido, com o sentido compensatório, punitivo e pedagógico que dele se exige, pelo que, in casu, o valor arbitrado sentencialmente deve ser mantido. III. Em caso de responsabilidade extracontratual os juros de mora fluem desde o evento danoso (Súmula 54 do STJ). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.002071-6, de Timbó, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÕES INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. FALTA DE SINALIZAÇÃO DE OBRA EM VIA PÚBLICA. MORTE DO MOTOCICLISTA E DA CARONEIRA. IMPRUDÊNCIA DO CONDUTOR NÃO EVIDENCIADA. DEVER DE INDENIZAR. DANOS MORAIS E MATERIAIS PATENTEADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM FIXADO. PENSÃO MENSAL DEVIDA. JUROS DE MORA. FLUÊNCIA A CONTAR DO EVENTO DANOSO. ADEQUAÇÃO, CONTUDO, DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. RECURSOS DO RÉU DESPROVIDOS, RECURSO DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO E REMESSA PROVIDA. I. Evidenciado que o acidente ocorreu por culpa da autarquia-ré, qu...
AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. MEMBRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO MÍNIMO DA CATEGORIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA POR PARTE DO ENTE FEDERADO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTA CORTE APLICADO EM CONSONÂNCIA COM A REALIDADE FÁTICA DO SERVIDOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O "piso nacional previsto pela lei federal referente à educação básica não pode ser exigido da municipalidade antes de 27.4.11, lapso designado pelo STF para o início da vigência da remuneração base mínima para a categoria [...]" (Ap. Cív. n. 2013.089805-8, de Ituporanga, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 25-2-2014), não há se falar em condenação do ente municipal à sua implementação antes daquele marco. Demais disso, à míngua de provas, no sentido de demonstrar o pagamento a menor do piso nacional, a contar de 27 de abril de 2011, a improcedência da pretensão inicial passa a ser medida que se impõe. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.054803-9, de Timbó, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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AGRAVO INOMINADO (ART. 557, § 1º, DO CPC.) AUSÊNCIA DE DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA QUE FUNDAMENTOU A DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA, COM FULCRO NO ART. 557, CAPUT, DO CPC. MEMBRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. IMPLEMENTAÇÃO DO MÍNIMO DA CATEGORIA A PARTIR DE 27 DE ABRIL DE 2011. EXEGESE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBSERVÂNCIA POR PARTE DO ENTE FEDERADO. AUSÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. ENTENDIMENTO PREDOMINANTE NESTA CORTE APLICADO...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. MEMBROS DO MAGISTÉRIO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. BENESSE, ADMINISTRATIVAMENTE, CONCEDIDA ATÉ OS 30 (TRINTA) DIAS, NÃO SE ESTENDENDO AO PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1 A prática perpetrada pelo Município há mais de 25 anos tem por fundamento a exegese consagrada pelo tempo, de modo que o direito consuetudinário, na hipótese, acabou por sedimentar a interpretação segundo a qual as férias propriamente ditas compreendem, para efeito de pagamento do 1/3 constitucional aos profissionais da educação, apenas e tão somente o período específico de 30 dias. "A má redação da lei foi ajustada à realidade e à efetiva mens legislatoris, já que indubitavelmente, desde sempre, reinou pacífico entre os profissionais da educação o entendimento de que suas férias de 30 dias eram e continuam sendo usufruídas em meio ao recesso escolar, que com elas não se confunde. "2 É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 35 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional" (AC n. 2012.055999-5, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 9-10-2013). [...]." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.069054-8, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 18-03-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083125-7, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ. MEMBROS DO MAGISTÉRIO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. IMPOSSIBILIDADE. BENESSE, ADMINISTRATIVAMENTE, CONCEDIDA ATÉ OS 30 (TRINTA) DIAS, NÃO SE ESTENDENDO AO PERÍODO DE RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTE DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "1 A prática perpetrada pelo Município há mais de 25 anos tem por fundamento a exegese consagrada pelo tempo, de modo que o direito consuetudinário, na hipótese, ac...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INFORTÚNIO OCORRIDO NO ANO DE 1989. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.367/1976 À ESPÉCIE, POR FORÇA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SEQUELAS EM ÓRGÃOS ABDOMINAIS: PAREDE INTESTINAL, ESTÔMAGO E INTESTINOS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PROFISSÃO DESEMPENHADA À ÉPOCA DO INFORTÚNIO, ASSIM COMO O NECESSÁRIO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O LABOR E A SEQUELA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. HIPÓTESE QUE CONTEMPLA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE SE IMPÕE MANTIDA. Sobejamente comprovado o nexo de causalidade entre as lesões e o labor desempenhado pelo segurado, as quais o tornam total e absolutamente incapacitado para exercer função que garanta o seu sustento, é de rigor a concessão da aposentadoria por invalidez, nos termos do art. 5º, inciso II, da Lei n. 6.367/1976, vigente à época do fato gerador. TERMO INICIAL. DIA SUBSEQUENTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA, EXCLUÍDAS AS PARCELAS ATINGIDAS PELA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA, DOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO PREVIDENCIÁRIA, IN CASU, IGP-DI ATÉ MARÇO/2006, E, APÓS, PELO INPC, ACRESCIDOS DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO, ATÉ 29-6-2009, QUANDO, ENTÃO, SERÃO APLICADOS OS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA E JUROS DA CADERNETA DE POUPANÇA, EX VI DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997, COM A REDAÇÃO QUE LHE FOI CONFERIDA PELA LEI N. 11.960/2009, CONFORME RECENTE INTERPRETAÇÃO SUFRAGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL AO RECONHECER A REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 870.947/SE. "Para o cálculo de juros de mora e correção monetária os Juízes e Tribunais devem continuar aplicando a regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei n. 11.960/09, até que o STF julgue a repercussão geral assim ementada: "Tendo em vista a recente conclusão do julgamento das ADIs nº 4.357 e 4.425, ocorrida em 25 de março de 2015, revela-se oportuno que o Supremo Tribunal Federal reitere, em sede de repercussão geral, as razões que orientaram aquele pronunciamento da Corte, o que, a um só tempo, contribuirá para orientar os tribunais locais quanto à aplicação do decidido pelo STF, bem como evitará que casos idênticos cheguem a esta Suprema Corte (STF, RE n. 870947, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 16.4.15)" (Ap. Cív. n. 2014.065092-5, de Itá, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13-5-2015). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NO PATAMAR DE 10% SOBRE AS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO EM CARTÓRIO DA SENTENÇA (SÚMULA 111, STJ). CUSTAS. AUTARQUIA. ISENÇÃO PARCIAL. RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067648-3, de São Joaquim, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. INFORTÚNIO OCORRIDO NO ANO DE 1989. APLICABILIDADE DA LEI N. 6.367/1976 À ESPÉCIE, POR FORÇA DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. SEQUELAS EM ÓRGÃOS ABDOMINAIS: PAREDE INTESTINAL, ESTÔMAGO E INTESTINOS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE PARA A PROFISSÃO DESEMPENHADA À ÉPOCA DO INFORTÚNIO, ASSIM COMO O NECESSÁRIO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O LABOR E A SEQUELA DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS. HIPÓTESE QUE CONTEMPLA A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA QUE SE IMPÕE MANTIDA. Sobejamente comprovado o nexo de causalidade entre as lesões e o labor desempenhado pe...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVANTE QUE ANEXOU OS REFERIDOS DOCUMENTOS. PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, INCLUSIVE COM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073926-9, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. ACIDENTE DE TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO À DECISÃO QUE DETERMINOU A JUNTADA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVANTE QUE ANEXOU OS REFERIDOS DOCUMENTOS. PROSSEGUIMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, INCLUSIVE COM PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERDA DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.073926-9, de Palhoça, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ E NESTA CORTE. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. O artigo 1º, do Decreto n. 20.910/32, dispõe acerca da prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou. A prescrição contra a Fazenda Pública é quinquenal, mesmo em ações indenizatórias, uma vez que é regida pelo Decreto n. 20.910/32. Portanto, não se aplica ao caso o artigo 206, § 2º, do Código Civil. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a prescrição contra a Fazenda Pública, mesmo em ações indenizatórias, rege-se pelo Decreto 20.910/1932, que disciplina que o direito à reparação econômica prescreve em cinco anos da data da lesão ao patrimônio material ou imaterial." (AgRg no REsp 1106715/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 03/05/2011, DJe 10/05/2011). Na esteira dos precedentes deste Tribunal, já se decidiu que 'a prescrição quinquenal, em se tratando de ações pessoais ajuizadas contra a Administração Pública direta, suas autarquias, empresas públicas e fundações, é aquela do art. 1º, do Decreto n. 20.910/32'. (Apelação Cível n. 2011.085469-6, de Canoinhas, rel. Des. Jaime Ramos, publ. 10/01/2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.002146-8, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ERRO MÉDICO. REPARAÇÃO DE DANOS. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS. APLICABILIDADE DO DECRETO N. 20.910/32. ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ E NESTA CORTE. INVIABILIDADE DE JULGAMENTO IMEDIATO. IMPRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. O artigo 1º, do Decreto n. 20.910/32, dispõe acerca da prescrição quinquenal de qualquer direito ou ação contra a Fazenda Pública, seja qual for a sua natureza, a partir do ato ou fato do qual se originou. A prescriçã...
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS PARA DEMONSTRAR QUE O RÉU NÃO FREQUENTOU AS AULAS NO SEMESTRE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide com base em prova exclusivamente documental, se as provas que a parte pretendia produzir eram desnecessárias ao deslinde da 'quaestio'". (TJSC, AC n. 2009.019126-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11.1.11). ABANDONO DE CURSO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. DÉBITO EXISTENTE. COBRANÇA DEVIDA. "Havendo previsão contratual específica, o ajuste da prestação de serviços educacionais obriga o contratante ao pagamento de todas as mensalidades pendentes até a formalização do trancamento da matrícula.' (TJSC, Apelação Cível n. 2009.030433-8, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 11-08-2009)". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063058-3, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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MONITÓRIA. COBRANÇA DE MENSALIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE OITIVA DE TESTEMUNHAS PARA DEMONSTRAR QUE O RÉU NÃO FREQUENTOU AS AULAS NO SEMESTRE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE, ALIADA AOS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS, POSSIBILITA O JULGAMENTO ANTECIPADO NA FORMA DO ART. 330, I, DO CPC. "(...) cabe ao Juiz, na condição de presidente do processo e destinatário da prova, decidir sobre a necessidade ou não da realização de prova, não implicando cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide c...
APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. NULIDADE DA SENTENÇA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, QUANTO AO PERCENTUAL RELATIVO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA INSERTA NO ART. 14, INC. II, DO CP. MACULA INCAPAZ DE NULIFICAR O ATO DECISÓRIO. A ausência de justificativa na aplicação de fração mais gravosa ao Réu, na terceira etapa da dosimetria da pena, não é causa de nulidade do processo; implica apenas na adequação do quantum sancionatório aplicado para o seu patamar máximo, se efetivamente constatada. RECONHECIMENTO DE PESSOAS (CPP, ART. 226). INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO FORMAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO NULIFICA A PROVA. VALOR PROBATÓRIO DIFERIDO. A inobservância do procedimento formal no reconhecimento de pessoa não implica a nulidade do elemento probatório, que passa a ter valor de prova testemunhal. ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NOTADAMENTE PELA PALAVRA DA VÍTIMA. Nos crimes contra o patrimônio, praticados normalmente de maneira clandestina, a declaração da vítima deve ser especialmente valorada, de modo que, em harmonia com os demais elementos constituídos no processo, autoriza a prolação da sentença condenatória. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. SUBTRAÇÃO CONSUMADA E MORTE TENTADA. HIPÓTESE DE LATROCÍNIO TENTADO CONFIGURADA. O crime de latrocínio na modalidade tentada, para a sua configuração, prescinde da aferição da gravidade das lesões experimentadas pela vítima, sendo suficiente a comprovação de que o agente tenha atentado contra a sua vida com animus necandi, não atingindo o resultado morte por circunstâncias alheias à sua vontade (STF, HC 113049, Rel. Min. Luiz Fux - j. 13.8.13). DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. Inviável é a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea quando se tratar de agente multirreincidente, justificando-se que a majoração pela primeira dê-se em maior grau que o decote decorrente da segunda. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÍNIMA. O quantum de redução aplicável ao latrocínio tentado deverá considerar a extensão do iter criminis percorrido, graduando-se a fração em face da maior ou menor aproximação da consumação. REDUÇÃO, DE OFÍCIO, DA PENA DE MULTA, A FIM DE ASSEGURAR SUA PROPORCIONALIDADE COM A PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA. O arbitramento da pena de multa em valor excessivo deve ser readequado, em respeito à proporcionalidade com a sanção privativa de liberdade e ao método bifásico de dosimetria RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.025524-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. LATROCÍNIO TENTADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DOS ACUSADOS. NULIDADE DA SENTENÇA. SUPOSTA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, NA TERCEIRA FASE DOSIMÉTRICA, QUANTO AO PERCENTUAL RELATIVO A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA INSERTA NO ART. 14, INC. II, DO CP. MACULA INCAPAZ DE NULIFICAR O ATO DECISÓRIO. A ausência de justificativa na aplicação de fração mais gravosa ao Réu, na terceira etapa da dosimetria da pena, não é causa de nulidade do processo; implica apenas na adequação do quantum sancionatório aplicado para o seu patamar máximo, se efetivamente constatada. RECONHECIMEN...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. DEMANDAS JÁ ANALISADAS E PARCIALMENTE DEFERIDAS EM HABEAS CORPUS. ADEQUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA DE ACORDO COM O NOVO REGIME INICIAL ESTABELECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. 1. PRELIMINARES. 1.1. NULIDADE DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO À DEFESA NÃO VERIFICADO. 1.2. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ALHEIO. INACOLHIMENTO. FLAGRANTE DELITO QUE EXCEPCIONA A GARANTIA CONSTITUCIONAL. 2. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O DE POSSE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. 2.1. PALAVRAS DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA, ALIADAS A CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO, QUE CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA. 2.2. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. 3. DOSIMETRIA. PRETENDIDA A MANUTENÇÃO DA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE, NOS TERMOS DO ART. 42 DA LEI 11.343/06, A PERMITIR, COMO CONSEQUÊNCIA, A APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/06, EM GRAU MÁXIMO. "NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA" UTILIZADAS APENAS COMO FUNDAMENTO PARA MODULAR A MINORANTE. NOVA ORIENTAÇÃO SUFRAGADA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUE VEDA A INCIDÊNCIA CUMULATIVA DESSAS DIRETRIZES NA PRIMEIRA E TERCEIRA FASES DOSIMÉTRICAS, SOB PENA DE INCORRER EM BIS IN IDEM. 3.1. FRAÇÃO DE 1/6 ADOTADO PELO MAGISTRADO QUE SE AFEIÇOA MAIS ADEQUADA AO CASO CONCRETO. APREENSÃO DE SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES DE ALTO POTENCIAL LESIVO (CRACK). 1.1. A impossibilidade da correta identificação visual do Acusado pelos documentos juntados aos autos, autoriza uma nova identificação, de acordo com o previsto no art. 3º, inc. II, da Lei 12.037/09. 1.2. Presente o estado de flagrância, é legítimo o ingresso dos agentes públicos na residência onde se verifica, mesmo sem mandado de busca e apreensão, nos termos da excepcionalidade disposta no inc. XI do art. 5º da Constituição Federal, sem vício de ilicitude da prova por suposta violação do domicílio. 2.1. A confissão extrajudicial do Acusado, quando confortada pelos demais elementos de convicção colhidos durante o inquérito policial e a instrução processual, é elemento de prova válido a fim de certificar a autoria delitiva. 2.2. Ainda que o Acusado também fosse usuário de substância entorpecente, a circunstância não permite, por si só, desclassificar o agir para a figura descrita no art. 28, caput, da Lei 11.343/06, pois, não raras vezes, os dependentes de drogas não só as consomem como as comercializam para manter o vício. 3. O entendimento sufragado pelo Pretório Excelso, embora tenha vedado a incidência cumulativa dos vetores natureza e quantidade da droga nas duas etapas dosimétricas, não retirou o poder de discricionariedade do Juiz na individualização da pena, deixando a seu critério escolher em qual momento essas circunstâncias deverão incidir, seja para empreender o aumento na pena-base seja para modular o benefício contido no art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas. 3.1. A natureza e quantidade do material tóxico apreendido constitui motivo suficiente a manter a minorante em grau mínimo (1/6), especialmente porque optou o Acusado por comercializar droga das mais nocivas a saúde humana (crack), intensificando, ainda mais, a perniciosidade da prática ilícita. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE, CONTUDO, DE REDUÇÃO DA PENA NESTA ETAPA DIANTE DO TEOR DA SÚMULA 231 DO STJ. O agente que confessa a autoria delitiva na fase indiciária deve ser beneficiado com a atenuante da confissão espontânea, sobretudo quando esta situação é considerada na apuração da autoria delitiva, em conjunto com os demais elementos probatórios constantes nos autos. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.019369-3, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE RECORRER EM LIBERDADE. DEMANDAS JÁ ANALISADAS E PARCIALMENTE DEFERIDAS EM HABEAS CORPUS. ADEQUAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA DE ACORDO COM O NOVO REGIME INICIAL ESTABELECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NESTES PONTOS. 1. PRELIMINARES. 1.1. NULIDADE DA IDENTIFICAÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO À DEFESA NÃO VERIFICADO. 1.2. ILICITUDE DA PROVA POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO ALHEIO. INACOLHIMENTO. FLAG...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE PROVÊ PARCIALMENTE O REEXAME NECESSÁRIO PARA REDUZIR A VERBA ADVOCATÍCIA PARA 5% (CINCO POR CENTO), PERCENTUAL COMUMENTE FIXADO PELA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.093926-1, de São José, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE PROVÊ PARCIALMENTE O REEXAME NECESSÁRIO PARA REDUZIR A VERBA ADVOCATÍCIA PARA 5% (CINCO POR CENTO), PERCENTUAL COMUMENTE FIXADO PELA CORTE EM CASOS ANÁLOGOS. REVISÃO DE PENSÃO GRACIOSA. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Apelação Cível n. 2014.093926-1, de São José, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO. PLEITO RECURSAL EM ABSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. Considerando que a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.081258-7, de São Bento do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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AGRAVO INTERNO. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A APELAÇÃO. PLEITO RECURSAL EM ABSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE. DECISÃO QUE PERFAZ OS REQUISITOS DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESPROVIMENTO. Considerando que a decisão unipessoal do relator encontra-se nos lindes do permissivo plasmado pelo caput do art. 557 do Código de Processo Civil, desprovido há de ser o agravo interno contra ela manejado, que, na essência, apenas repristiniza as razões argumentativas lançadas no recurso de apelação. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014....
REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE RECUSOU MATRÍCULA NO CURSO DE GRADUAÇÃO. ALUNA BENEFICIÁRIA DE CRÉDITO ESTUDANTIL. AUSÊNCIA DE REPASSE. INADIMPLÊNCIA NÃO DECORRENTE DE ATO DA IMPETRANTE. LIMINAR DEFERIDA. INFORMAÇÕES DE QUE A RENOVAÇÃO FOI EFETIVADA. CONCESSÃO DA ORDEM EM DEFINITIVO. MANUTENÇÃO. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.052230-0, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO QUE RECUSOU MATRÍCULA NO CURSO DE GRADUAÇÃO. ALUNA BENEFICIÁRIA DE CRÉDITO ESTUDANTIL. AUSÊNCIA DE REPASSE. INADIMPLÊNCIA NÃO DECORRENTE DE ATO DA IMPETRANTE. LIMINAR DEFERIDA. INFORMAÇÕES DE QUE A RENOVAÇÃO FOI EFETIVADA. CONCESSÃO DA ORDEM EM DEFINITIVO. MANUTENÇÃO. (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2013.052230-0, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento:19/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público