DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. OBJETO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. GRAVAME FIDUCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTADO. VIABILIZAÇÃO. ENCARGO AFETADO À MUTUANTE. DESÍDIA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE E OBTENÇÃO DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO. RETARDAMENTO. ABUSO DE DIREITO E ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RESTRIÇÃO DE USO, FRUSTRAÇÃO E INSERGURANÇA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. CONFORMAÇÃO COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. 1. Entabulado contrato de empréstimo bancário garantido via alienação fiduciária de veículo adquirido com o importe mutuado, à instituição financeira mutuante, como destinatária da garantia, fica afetado o encargo de viabilizar o registro do gravame fiduciário junto ao órgão de trânsito no qual está registrado o automóvel, notadamente quando registrado e licenciado em estado diverso daquele em que celebrado o contrato, de forma a viabilizar a transmissão da titularidade do veículo para o adquirente e a obtenção dos certificados de registro e licenciamento, viabilizando-lhe a plena fruição do bem (art.2º, Resolução CONTRAN n. 320/09, arts. 2º e 8º). 2. Consubstancia abuso de direito e ato ilícito a postura da instituição mutuante que, de forma desidiosa e negligente, se recusa a consumar as medidas administrativas da sua responsabilidade indispensáveis à viabilização da transferência do gravame fiduciário que afeta o automotor que lhe fora oferecido em garantia, obstando que o mutuante viabilize a transmissão do automotor para seu nome junto ao competente Departamento de Trânsito, ficando, conseguintemente, impedido de se utilizar livremente do bem adquirido mediante o mútuo que lhe fora fomentado. 3. A recusa injustificada da mutuante em viabilizar o registro da garantia que lhe fora oferecida e o registro e licenciamento do veículo em nome do mutuário, obstando a regularização do automotor, traduzindo ato ilícito, afeta substancialmente a intangibilidade dos direitos da personalidade do consumidor, exorbitando os efeitos que irradia os inerentes à álea do simples inadimplemento contratual, pois, desguarnecido dos atributos inerentes à propriedade e posse plena do bem que adquirira através do mútuo, a restrição afetara substancialmente sua tranquilidade, confiança e paz de espírito, provocando-lhe desassossego, angústia, incerteza e frustração, ensejando a qualificação do dano moral e legitimando sua compensação com lenitivo de natureza pecuniária. 4. A mensuração da compensação pecuniária a ser deferida ao atingido por ofensas de natureza moral deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em conformação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento da ofensora e para a pessoa das envolvidas no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira das inseridas no ocorrido, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado pelo evento lesivo. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. MÚTUO BANCÁRIO COM CLÁUSULA DE GARANTIA FIDUCIÁRIA. OBJETO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. GARANTIA. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO ATRAVÉS DO FINANCIAMENTO BANCÁRIO. GRAVAME FIDUCIÁRIO. TRANSFERÊNCIA PARA OUTRO ESTADO. VIABILIZAÇÃO. ENCARGO AFETADO À MUTUANTE. DESÍDIA. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE E OBTENÇÃO DOS CERTIFICADOS DE REGISTRO E LICENCIAMENTO. RETARDAMENTO. ABUSO DE DIREITO E ATO ILÍCITO. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. RESTRIÇÃO DE USO, FRUSTRAÇÃO E INSERGURANÇA. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. CONFORMAÇÃO COM OS PRINC...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ALIMENTAÇÃO POR SONDA NÃO ORAL. MONITOR ESPECIALIZADO. NECESSIDADE URGENTE. DISPONIBILIZAÇÃO. VIABILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. MATERIALIZAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PRESENÇA. CONCESSÃO. RATIFICAÇÃO. AGRAVO. DESPROVIMENTO. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 205 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à educação é direito de todos e dever do Estado, devendo ser implementado com observância dos parâmetros traçados pelo próprio legislador constituinte e secundado pelo legislador ordinário subalterno (CF, arts. 6º, 206 e 208; ECA, art. 54; Lei de Diretrizes e Bases da Educação etc.). 2. O legislador constituinte, secundado pelo legislador ordinário, como forma de conferir materialização universal ao direito à educação assegurado a todos, assegurara tratamento diferenciado ao portador de necessidade especial, estabelecendo que deve merecer atendimento especial de conformidade com suas necessidades, preferencialmente na rede regular de ensino, donde ao estado está afetada a implementação de ações efetivas destinadas a materializar esse comando, não podendo ser furtar à efetivação do resguardado pela Carta Magna mediante simples invocação do princípio da reserva do possível quando se depara com situações tópicas não atendidas rotineiramente (CF, art. 208, III; ECA, art. 54, III; Lei Orgânica do Distrito Federal, arts. 16, VI e VII, 223, § 1º, E 232) 3. Ao aluno da rede pública de ensino que, acometido de necessidade especial que redunda em dificuldade de alimentação, determinando que se submeta durante o horário escolar a procedimento de alimentação especializado que reclama formação especializada àquele que o assessora, assiste o direito de, no exercício do direito subjetivo público à educação e à assistência que lhe são resguardados, ser contemplado com sua efetivação mediante a disponibilização de monitor especializado e apto a atender suas demandas especiais, consoante, inclusive, apregoa o artigo 223, § 1°, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Os enunciados constitucionais e legais que asseguram a educação como direito de todos e dever do estado e atendimento especializado ao portador de necessidade especial não permitem que sejam menosprezados mediante invocação do princípio da reserva do possível se o atendimento especial do qual necessita o aluno, conquanto diferenciado, não encerra nenhuma excepcionalidade, demandando simples implementação de ações afirmativas voltadas ao aparelhamento da rede pública de ensino com o necessário à realização dos objetivos que lhe são inerentes. 5. Emergindo dos elementos coligidos a verossimilhança da argumentação alinhada e aferido que é apta a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição do aduzido a probabilidade indispensável à sua concessão, a antecipação de tutela consubstancia imperativo legal quando patente a possibilidade de da sua negativa advir dano irreparável ou de improvável reparação à parte que a reclamara. 6.Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À EDUCAÇÃO. ALUNO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ALIMENTAÇÃO POR SONDA NÃO ORAL. MONITOR ESPECIALIZADO. NECESSIDADE URGENTE. DISPONIBILIZAÇÃO. VIABILIZAÇÃO. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. MATERIALIZAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. REQUISITOS. PRESENÇA. CONCESSÃO. RATIFICAÇÃO. AGRAVO. DESPROVIMENTO. 1. A transcendência do direito à educação, como expressão da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações posi...
PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E DE TESTEMUNHA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INTIMIDAÇÃO DEMONSTRADA. FATO TÍPICO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. 1. Provado, pelas declarações da ofendida e de uma testemunha presencial, que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, mantém-se a condenação pela prática do delito de ameaça. 2. Se as ameaças proferidas pelo réu foram idôneas para incutir temor no íntimo da ofendida, a ponto de procurar auxílio policial para realizar o registro de ocorrência, bem como para requerer medidas protetivas, não há que se falar em atipicidade da conduta. 3. A ameaça em si não constitui óbice para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em crimes da espécie, uma vez que, por se tratar de elementar do tipo, a sua presença é fator fundamental para a existência desse delito, impondo-se a concessão desse benefício quando satisfeitos os demais requisitos previstos no art. 44 do Código Penal. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DEPOIMENTO DA OFENDIDA E DE TESTEMUNHA. PROVA. CONDENAÇÃO MANTIDA. INTIMIDAÇÃO DEMONSTRADA. FATO TÍPICO. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. 1. Provado, pelas declarações da ofendida e de uma testemunha presencial, que o réu ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, mantém-se a condenação pela prática do delito de ameaça. 2. Se as ameaças proferidas pelo réu foram idôneas para incutir temor no íntimo da ofendida, a ponto de procurar auxílio policial para realizar o registro de ocorrência, bem como para requerer medidas protetivas, não há que se falar em atipicidade da condu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA. INDISPONIBILIDADE DO BEM. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Não sendo possível aferir-se, de antemão, a eventual iniquidade do pacto celebrado entre os dois primeiros Agravados e a quarta Agravada, bem como diante da fragilidade documental do negócio firmado entre o Agravante e o terceiro Agravado, não se mostra razoável impedir, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o livre exercício dos direitos inerentes à propriedade dos imóveis que fazem o objeto da avença. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. BLOQUEIO DE MATRÍCULA. INDISPONIBILIDADE DO BEM. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. Não sendo possível aferir-se, de antemão, a eventual iniquidade do pacto celebrado entre os dois primeiros Agravados e a quarta Agravada, bem como diante da fragilidade documental do negócio firmado entre o Agravante e o terceiro Agravado, não se mostra razoável impedir, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o livre exerc...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇA MILITAR CONDUTOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CBMDF.EDITAL N. 01, DE 24 DE MAIO DE 2011 - CBMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 01, DE 24 DE MAIO DE 2011. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. SÚMULA 20 DO TJDFT. ART. 14, §§ 4º E 5º DO DECRETO Nº 6.944/2009. NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. INGERÊNCIA SOBRE O MÉRITO ADMINISTRATIVO. NÃO VERIFICADO. CONTROLE DE LEGALIDADE PELO PODER JUDICIÁRIO. POSSIBILIDADE. RECURSO ADMINISTRATIVO. ILEGALIDADE DA DECISÃO DA BANCA EXAMINADORA. REMESSA DE OFÍCIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DO RÉU IMPROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aexigência do exame psicotécnico somente é lícita quando houver a dupla previsão, ou seja, quando houver previsão na lei de instituição da Carreira Pública cominada com a presciência do edital de abertura do concurso público. No caso dos autos, este requisito foi plenamente atendido, haja vista que a Lei nº 7.479/86, que aprovou o estatuto dos Bombeiros-Militares do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, prevê tal exigência. De igual forma, é o edital de abertura do certame. 2. No que concerne à objetividade da avaliação, nos termos da Súmula 20 desta Eg. Corte, percebe-se que o certame não atendeu ao referido requisito, pois é pacífico que os testes psicológicos devem ser marcados por essa característica. O edital do concurso não indica de forma objetiva os critérios a serem utilizados para a realização e para a correção dos testes psicológicos. 3. Segundo a Resolução CFP nº 01/2002 do Conselho Federal de Psicologia, que regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos da mesma natureza, a avaliação psicológica é um processo realizado mediante emprego de procedimentos objetivos e científicos. 4. Existem vários julgados desta Eg. Corte que entendem que o exame psicológico realizado no certame em questão, encontra-se despido dos critérios objetivos descritos na Súmula 20 deste Tribunal. Destacam-se, os seguintes precedentes: Acórdãos nºs.709625, 597020, 697244, 688948 e 678989. 5. Apesar de não haver mais vedação para a realização de exame psicológico, mediante aferição do perfil profissiográfico, conforme redação dada pelo Decreto 7.308/10 ao art. 14 do Decreto nº 6.944/2009, há de se observar que o referido artigo não perde de vista (nem mitiga) os critérios objetivos para avaliação do perfil psicológico do candidato, determinando, inclusive, que o edital deverá especificar quais são os requisitos psicológicos que serão aferidos na avaliação, conforme se denota dos §§ 4° e 5° do Decreto nº 6.944/2009 (com a redação dada pelo Decreto 7.308/10). 6. Não há que se falar em ofensa ao princípio da isonomia, pois, em razão do subjetivismo do teste psicológico aplicado ao candidato; é o ente federativo que atenta contra os princípios da impessoalidade, da isonomia, da ampla defesa e do contraditório. 7. O acionamento do Poder Judiciário não se destina a revisão do mérito administrativo, mas sim à legalidade da avaliação psicológica aplicada, particularmente no tocante ao alegado subjetivismo da avaliação psicológica, o que é totalmente viável, como já decidiu esta Eg. Corte de Justiça no julgamento do Acórdão n. 577536, cuja relatoria coube ao e. Desembargador FLAVIO ROSTIROLA. 8. Ahomologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes. 9. Os requisitos psicológicos para o desempenho no cargo deverão ser estabelecidos previamente, por meio de estudo científico das atribuições e responsabilidades dos cargos, descrição detalhada das atividades e tarefas, identificação dos conhecimentos, habilidades e características pessoais necessários para sua execução e identificação de características restritivas ou impeditivas para o cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). 10. Adoutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum. 11. Aavaliação psicológica deverá ser realizada mediante o uso de instrumentos capazes de aferir, de forma objetiva e padronizada, os requisitos psicológicos do candidato para o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. (Incluído pelo Decreto nº 7.308, de 2010). É pacífico o entendimento de que o exame que traça o perfil profissiográfico é de caráter subjetivo, não podendo ser utilizado, visto que os testes psicotécnicos devem revestir-se de objetividade em seus critérios, a fim de que sejam observados os princípios da impessoalidade, da isonomia e da motivação dos atos administrativos. 12. Sobre o tema em exame, merece relevo a doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello (In Curso de direito administrativo. 13ª. ed. São Paulo: Malheiros, 2001. p. 258): Exames psicológicos só podem ser feitos como meros exames de saúde, na qual se inclui a higidez mental dos candidatos, ou no máximo - e ainda, assim, apenas no caso de certos cargos ou empregos -, para identificar e inabilitar pessoas cujas características psicológicas revelem traços de personalidade incompatíveis com o desempenho de determinadas funções. Uma coisa é ser portador de algum traço patológico ou exacerbado a níveis extremados e portanto, incompatível com determinado cargo ou função, e outra coisa, muito distinta, é ter que estar ajustado a um 'modelo' ou perfil psicológico delineado para o cargo. 13. O STJ decidiu ser possível a exigência de aprovação em exame psicotécnico para provimento dos cargos públicos desde que esteja previsto em lei, seja pautado por critérios objetivos e permita a interposição de recurso pelo candidato. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO E À REMESSA NECESSÁRIA para manter na íntegra a sentença recorrida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇA MILITAR CONDUTOR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - CBMDF.EDITAL N. 01, DE 24 DE MAIO DE 2011 - CBMDF. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDADE E RAZOABILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EDITAL Nº 01, DE 24 DE MAIO DE 2011. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS. SÚMULA 20 DO...
PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROPAGANDA ENGANOSA DE JORNAL ANUNCIANDO CONSÓRCIO JÁ CONTEMPLADO, COM PROMESSA DE LIBERAÇÃO IMEDIATA DO AUTOMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL DE TRÊS MIL REAIS. FRUSTRAÇÃO NA ENTREGA DO VEÍCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA OMISSA NA DETERMINAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque induziu homem a pagar três mil reais por uma carta de consórcio de automóvel já contemplada, prometendo entregar o carro imediatamente, mas desaparecendo de circulação após a transferência do dinheiro para sua conta-corrente pessoal. 2 Reputam-se provadas a autoria e a materialidade do estelionato quando o agente revela dolo pré-ordenado, ao anunciar consórcio em jornal e, procurado por interessado, o induz em erro ardilosamente, fazendo-o supor que se pagasse três mil reais receberia uma carta de crédito já contemplado para receber imediatamente o veículo. 3 Sendo o réu primário e a sua pena inferior a quatro anos, deve iniciar o cumprimento no regime aberto, com substituição por uma única restritiva de direitos. 4 A dispensa do pagamento das custas é matéria afeta ao Juízo da Vara de Execuções Penais, ao qual compete avaliar a situação econômica do réu para deferir ou não gratuidade de justiça. 5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PROPAGANDA ENGANOSA DE JORNAL ANUNCIANDO CONSÓRCIO JÁ CONTEMPLADO, COM PROMESSA DE LIBERAÇÃO IMEDIATA DO AUTOMÓVEL. PAGAMENTO DE SINAL DE TRÊS MIL REAIS. FRUSTRAÇÃO NA ENTREGA DO VEÍCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA OMISSA NA DETERMINAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 171 do Código Penal, porque induziu homem a pagar três mil reais por uma carta de consórcio de automóvel já contemplada, prometendo entregar o carro imediatamente, mas desapare...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no mínimo valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restriti...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. POSSE DE VEÍCULO ORIUNDO DE FURTO. UTILIZAÇÃO DE CRLV ADULTERADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ALEGADO DESCONHECIMENTO DA CONDIÇÃO ILÍCITA DO BEM E DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante guardava em sua garagem veículo oriundo de furto, portando, inclusive, CRLV adulterado, o qual foi apresentado aos policiais. No caso dos autos, o réu, embora alegue desconhecer a origem ilícita do bem, adquiriu-o junto a codenunciado que afirmou ter pago quantia extremamente abaixo do valor de mercado; permaneceu com o veículo por cerca de quatro anos sem pagar qualquer dívida, IPVA, seguro obrigatório ou licenciamento do veículo; e não apresentou DUT preenchido em seu nome ou recibo que comprovasse a negociação, mesmo diante da inversão do ônus da prova no crime de receptação, de forma que, além de incorrer neste delito, incidiu também no crime de uso de documento falso, uma vez que o CRLV apresentado aos policiais apresentava adulteração perceptível apenas por instrumentos apropriados. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções dos artigos 180, caput, e 304, combinado com o artigo 297, caput, todos do Código Penal (receptação e uso de documento falso), à pena de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime aberto, e 24 (vinte e quatro) dias-multa, calculados à razão mínima, e substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. POSSE DE VEÍCULO ORIUNDO DE FURTO. UTILIZAÇÃO DE CRLV ADULTERADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO POR ALEGADO DESCONHECIMENTO DA CONDIÇÃO ILÍCITA DO BEM E DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DEMONSTRAM O DOLO DO RÉU. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O apelante guardava em sua garagem veículo oriundo de furto, portando, inclusive, CRLV adulterado, o qual foi apresentado aos policiais. No caso dos autos, o réu, em...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INJÚRIA. LEI MARIA DA PENHA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSTAURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS PROTETIVAS MANTIDAS. DECISÃO REVOGADA. 1. Inviável o conhecimento do habeas corpus quanto ao pedido de trancamento de inquérito policial quando inexiste nos autos prova de sua instauração. 2. O arquivamento da ação cautelar impõe a cessação dos efeitos das medidas protetivas ali deferidas, sob pena de violação insuperável aos direitos fundamentais atinentes à liberdade do paciente. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nessa parte, concedida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. INJÚRIA. LEI MARIA DA PENHA. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DA INSTAURAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO CAUTELAR. MEDIDAS PROTETIVAS MANTIDAS. DECISÃO REVOGADA. 1. Inviável o conhecimento do habeas corpus quanto ao pedido de trancamento de inquérito policial quando inexiste nos autos prova de sua instauração. 2. O arquivamento da ação cautelar impõe a cessação dos efeitos das medidas protetivas ali deferidas, sob pena de violação insuperável aos direitos fundamentais atinentes à liberdade do...
APELAÇÕES CRIMINAIS. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXIGÊNCIA DOS POLICIAIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. As provas constantes nos autos são fartas em demonstrar que os acusados entregaram às autoridades policiais dois CRLVs (certificados de registro e licenciamento de veículo) comprovadamente falsificados. 2. Não há como acolher a tese da Defesa no sentido de que os réus desconheciam a falsidade dos documentos, pois os próprios acusados revelaram, em juízo, que eram sócios de uma empresa de consultoria e venda de veículos e, nessa condição, deveriam, no mínimo, conhecer as regras e procedimentos inerentes à aquisição desses bens, sendo que, na hipótese, o veículo tinha multas e taxas de licenciamento vencidas de anos anteriores, o que impossibilitava a emissão de CRLV. 3. Para configurar o crime de uso de documento falso, não é relevante se o agente entrega o documento falso de forma espontânea ou mediante prévia solicitação da autoridade policial. 4. Recursos conhecidos e não providos para manter na íntegra a sentença que condenou os apelantes nas sanções do artigo 304, caput, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. USO DE DOCUMENTO FALSO. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCONHECIMENTO DA FALSIDADE DO DOCUMENTO. INVIABILIDADE. DEPOIMENTOS PRESTADOS EM JUÍZO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. EXIGÊNCIA DOS POLICIAIS. IRRELEVÂNCIA. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. 1. As provas constantes nos autos são fartas em demonstrar que os acusados entregaram às autoridades policiais dois CRLVs (certificados de registro e licenciamento de veículo) comprovadamente falsificados. 2. Não há como acolher a tese da Defesa no sentido de que os réus desconheciam a falsidade dos documentos, po...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No crime de receptação, o dolo é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo; e a apreensão do objeto produto de crime anterior nas mãos do acusado enseja inversão do ônus da prova. 2. A aquisição de um notebook usado, sem qualquer documentação (nota fiscal, garantia e outros) e sem acessórios essenciais (alimentador ou adaptador), de um conhecido da vizinhança, por R$ 900,00, seguida pela entrega do bem para ser colocado à venda pela Internet pelo valor de R$ 2.700,00 são circunstâncias fáticas do delito que evidenciam o dolo de receptação dolosa ante a ciência da origem ilícita do bem. 3. Possuindo o réu mais de uma condenação definitiva, pode o magistrado considerar uma delas para macular os antecedentes e a outra para caracterizar a reincidência, entendimento que encontra guarida na jurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça. 4. A reincidência específica do acusado no crime de receptação dolosa impõe a fixação do regime inicial semiaberto e impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, bem como inviabiliza a suspensão condicional da pena. 4. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. No crime de receptação, o dolo é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o elemento subjetivo; e a apreensão do objeto produto de crime anterior nas mãos do acusado enseja inversão do ônus da prova. 2. A aquisição de um notebook usado, sem qualquer documentação (nota fiscal, garantia e outros) e sem acessórios essenciais (alimentador ou adaptador), de um conhecido da vizinhança, por R$ 900,00...
CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUES. CIRCULAÇÃO DAS CÁRTULAS. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO ORIGINAL. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. De acordo com o artigo 25, da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85), inadmissível a oposição, a terceiro de boa-fé, de exceções pessoais referentes ao credor originário do título. A negociabilidade do título de crédito não obriga o portador de boa-fé a ter conhecimento dos direitos que originaram a sua emissão. Ao adquirir a condição de credor do cheque, o terceiro incorpora um direito novo, e não ocupa, portanto, a posição do antigo credor.
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CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. CHEQUES. CIRCULAÇÃO DAS CÁRTULAS. AUTONOMIA E ABSTRAÇÃO EM RELAÇÃO AO NEGÓCIO ORIGINAL. INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS A TERCEIRO DE BOA-FÉ. De acordo com o artigo 25, da Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85), inadmissível a oposição, a terceiro de boa-fé, de exceções pessoais referentes ao credor originário do título. A negociabilidade do título de crédito não obriga o portador de boa-fé a ter conhecimento dos direitos que originaram a sua emissão. Ao adquirir a condição de credor do cheque, o terceiro incorpora um direito novo, e não ocupa, portanto, a posi...
APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECADASTRAMENTO IRREGULAR FEITO EM NOME DO CÔNJUGE FALECIDO. LEI DISTRITAL Nº 3.877/06. DECRETO N. 33.965/2012. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A apelante realizou recadastramento em data posterior e em nome de seu falecido marido, como se ele estivesse vivo. Agindo assim, atentou a apelante contra a lisura do procedimento legal estabelecido para contemplar pessoas de baixa renda com imóveis cedidos em programa habitacional. A recorrente, ao deixar de promover as devidas atualizações no cadastro mantido junto ao programa habitacional, deixando para fazê-lo somente no momento em que ocorreu a convocação para apresentação dos documentos necessários à habilitação no programa, incidiu no regramento previsto no §2º, do artigo 6º, do Decreto n. 33.965/2012. Os princípios da dignidade da pessoa humana, da segurança jurídica e os direitos sociais não podem fundamentar a ocorrência de situações expressamente ilegais. Caso a Administração Pública beneficiasse àqueles que não satisfazem os requisitos legais para integrarem o programa habitacional, violaria diretamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECADASTRAMENTO IRREGULAR FEITO EM NOME DO CÔNJUGE FALECIDO. LEI DISTRITAL Nº 3.877/06. DECRETO N. 33.965/2012. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO. LEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A apelante realizou recadastramento em data posterior e em nome de seu falecido marido, como se ele estivesse vivo. Agindo assim, atentou a apelante contra a lisura do procedimento legal estabelecido para contemplar pessoas de baixa renda com imóveis cedidos em programa habitacional. A recorrente, ao deixar de promover as devidas atualizações no cadastro mantido junto ao prog...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE. ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. BAIXA PROBABILIDADE DE OBTER PROVIMENTO JURISDICIONAL FAVORÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A interposição de recurso intempestivo, por si só, não é apta a gerar a responsabilização civil de advogado, se não havia probabilidade real e concreta da reforma do decidido. 2. O descumprimento contratual, por si só, não ocasiona a violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, não gera direito à indenização por danos morais, exigindo-se, para acolhimento do pedido indenizatório, comprovação de que o descumprimento contratual gerou mais do que os aborrecimentos ínsitos às negociações de rotina. 3. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE. ADVOGADO. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. INAPLICABILIDADE. BAIXA PROBABILIDADE DE OBTER PROVIMENTO JURISDICIONAL FAVORÁVEL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. MERO DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. A interposição de recurso intempestivo, por si só, não é apta a gerar a responsabilização civil de advogado, se não havia probabilidade real e concreta da reforma do decidido. 2. O descumprimento contratual, por si só, não ocasiona a violação a direitos da personalidade e, por conseguinte, nã...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RECUSA LEGÍTIMA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. O artigo 6º do Decreto nº 32.898/2011, alterado pelo Decreto nº 33.789/2012, proibiu ligações de água para parcelamentos irregulares do solo, garantindo a continuidade, em caráter provisório, para as unidades consumidoras existentes em parcelamentos irregulares consolidados antes da vigência do citado normativo. 2. Pela regra prevista no artigo 333, I, do Código de Processo Civil, cabe ao autor comprovar o preenchimento dos requisitos necessários à ligação de água no imóvel que ocupa, o qual admite tratar-se de loteamento irregular, não sendo suficiente, para tanto, a apresentação de faturas de cobrança por tal serviço em unidades vizinhas. 3.O direito fundamental à dignidade humana não é absoluto e também deve ser balizado com outros direitos igualmente protegidos constitucionalmente, tais como o meio ambiente, o adequado ordenamento territorial e o regular parcelamento e ocupação do solo urbano. 4. Afastada a ilicitude da conduta da concessionária, está ausente um dos pressupostos para haver a compensação por danos morais. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LOTEAMENTO IRREGULAR. RECUSA LEGÍTIMA DA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. 1. O artigo 6º do Decreto nº 32.898/2011, alterado pelo Decreto nº 33.789/2012, proibiu ligações de água para parcelamentos irregulares do solo, garantindo a continuidade, em caráter provisório, para as unidades consumidoras existentes em parcelamentos irregulares consolidados antes da vigência do citado normativo. 2. Pela regra prevista no artigo 333, I, do Código de Process...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO DILIGENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO. 1. Embora haja incidência do Código de Defesa do Consumidor às relações negociais entre particular e sociedade administradora de imóveis, esta somente pode ser responsabilizada se comprovada a culpa quanto ao exercício dos poderes outorgados, nos termos do artigo 667 do Código Civil. 2. A sociedade administradora de imóveis não pode ser responsabilizada por débitos do locatário quando comprovado que empregou as diligências cabíveis para evitar ou reduzir os efeitos do inadimplemento e quando inexistente cláusula expressa imputando-lhe responsabilidade solidária à do locatário. Precedente do Superior Tribunal de Justiça. 3. Ainda que se entendesse ter ocorrido falha na prestação de serviço, não estaria caracterizada a ocorrência de danos morais, pois o inadimplemento contratual, conquanto gere incômodos e contratempos, não tem o condão, de regra, por si só, de configurar violação a direitos da personalidade a atrair a compensação por danos morais. Ao revés, consiste em mero dissabor da vida cotidiana, inerente à vivência em sociedade. 4. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO LOCATÁRIO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. COMPORTAMENTO DILIGENTE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA NO CONTRATO. 1. Embora haja incidência do Código de Defesa do Consumidor às relações negociais entre particular e sociedade administradora de imóveis, esta somente pode ser responsabilizada se comprovada a culpa quanto ao exercício dos poderes outorgados, nos termos do artigo 667 do Código Civil. 2. A sociedade administradora de imóveis não po...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. VESTIBULAR. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SÁUDE DO DISTRITO FEDERAL. FEPECS. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE EQUÍVOCO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM TORNO DA SITUAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1.O ingresso em curso de graduação encontra-se submetido ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no edital do vestibular, entre os quais está a exigência de aprovação do candidato dentro no número de vagas disponibilizada para o curso. 2.Constatado, posteriormente à divulgação do resultado, erro no sistema do processo seletivo do vestibular, em relação às notas das provas de redação, cuja consequência foi a alteração pelo CESPE da relação dos aprovados para os cursos em questão, a correção do erro não encontra óbice em razão do primeiro resultado, equivocadamente divulgado. Logo, a despeito da possibilidade de a esfera jurídica da vestibulanda ter sido atingida pelo ocorrido, além de outros dissabores, porque frustrada sua expectativa de ingresso no curso superior para o qual concorreu, inexiste, no caso, direito líquido e certo da parte de prosseguir matriculada no curso. 3.Como consequência do princípio da legalidade, o Supremo Tribunal Federal editou as Súmulas 346 e 473, segundo as quais é permitido à Administração, de ofício, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. 4.Se a Administração agiu dentro dos limites legais ao retificar o erro no processo seletivo, bem como considerando que, após a retificação do erro, verificou-se que a agravada não foi aprovada dentro do número de vagas ofertadas para o curso para o qual prestou vestibular, não há que se cogitar no deferimento de liminar em vista de a agravada permanecer matriculada no curso de Enfermagem. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. VESTIBULAR. FUNDAÇÃO DE ENSINO E PESQUISA EM CIÊNCIAS DA SÁUDE DO DISTRITO FEDERAL. FEPECS. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO. CONSTATAÇÃO POSTERIOR DE EQUÍVOCO. POSSIBILIDADE. PODER DE AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO EM TORNO DA SITUAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1.O ingresso em curso de graduação encontra-se submetido ao preenchimento dos requisitos estabelecidos no edital do vestibular, entre os quais está a exigência de aprovação do candidato dentro no número de vagas disponibilizada para o cur...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PROVISÓRIO. ACOLHIMENTO DE RECURSOS. CONSTATAÇÃO DE ERROS. MODIFICAÇÃO DA LISTAGEM. EXCLUSÃO DE CANDIDATOS. PREVISÃO EDITALÍCIA. PODER DE AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE DIREITO EM TORNO DA SITUAÇÃO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. 1. O ato jurisdicional que determina o aditamento da peça exordial não possui cunho decisório, consubstanciando-se, antes, em despacho de mero expediente, insuscetível de causar gravame à parte, sendo, pois, irrecorrível (art. 504 do CPC). Agravo de instrumento parcialmente conhecido. 2. O ingresso em curso de formação profissional encontra-se submetido à aprovação prévia e definitiva na primeira fase do concurso público destinado ao cargo de agente de polícia civil do Distrito Federal, o que somente é aferido pela banca examinadora após a apreciação dos recursos interpostos administrativamente. 3. Observado que os erros constatados por ocasião da apreciação dos recursos administrativos ensejaram a modificação da lista provisória e a não classificação dos agravantes dentro das posições previstas pelo edital para fins de prosseguimento no certame, diversamente do ocorrido antes da apuração dos recursos, afasta-se a verossimilhança amparada em prova inequívoca (CPC, art. 273) a respeito do direito, cuja fruição requer seja antecipada, de serem matriculados no curso de formação profissional. 4. Como consequência do princípio da legalidade, o Supremo Tribunal Federal editou as Súmulas 346 e 473, segundo as quais é permitido à Administração, de ofício, anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos. 5. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e, na extensão, não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMENDA DA INICIAL. AUSÊNCIA DE CUNHO DECISÓRIO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL DO DF. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO PROVISÓRIO. ACOLHIMENTO DE RECURSOS. CONSTATAÇÃO DE ERROS. MODIFICAÇÃO DA LISTAGEM. EXCLUSÃO DE CANDIDATOS. PREVISÃO EDITALÍCIA. PODER DE AUTOTUTELA. AUSÊNCIA DE FORMAÇÃO DE DIREITO EM TORNO DA SITUAÇÃO. INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. 1. O ato jurisdicional que determina o aditamento da peça exordial não possui cunho decisório, consubstanciando-se, antes, em despacho de mero expedie...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EXECUTADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE. I. A liquidação extrajudicial de uma instituição financeira implica, de imediato, a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, conforme previsto no art. 18, alínea 'a', da Lei nº 6.024/74 II. Nos termos do art. 266 c/c o art. 793 do CPC, suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos processuais, com exceção das providências cautelares urgentes. Nula é a sentença e os atos processuais praticados durante o período de suspensão processual . III. Declarou-se a nulidade da sentença. Julgou-se prejudicado o apelo.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DA EXECUTADA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. NULIDADE. I. A liquidação extrajudicial de uma instituição financeira implica, de imediato, a suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, conforme previsto no art. 18, alínea 'a', da Lei nº 6.024/74 II. Nos termos do art. 266 c/c o art. 793 do CPC, suspensa a execução, é defeso praticar quaisquer atos processuais, com exceção das providências cautelares ur...
APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS E CONSTRANGIMENTO ILEGAL - COMPANHEIRA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - ATENUANTE VERSUS AGRAVANTE. I. O número de golpes a faca e socos sofridos pela vítima - lesões descritas no laudo pericial, bem como o afastamento do trabalho por 15 (quinze) dias revelam audácia e periculosidade hábeis ao incremento da pena-base. O tipo foi desbordado da normalidade quando o agente causou maior dor e sofrimento à vítima, ainda que no contexto de lesões leves. II. Fato anterior com trânsito posterior ao delito em julgamento pode macular a conduta social. III. O crime de constrangimento ilegal já prevê a grave ameaça como elementar. O fato de o agente ter utilizado faca e obrigado a vítima a andar a pé é inerente ao tipo legal. IV. A hipossuficiência da mulher é motivo determinante do ilícito, de tal forma que a agravante do artigo 61, inciso II, alínea 'f', do CP, é igualmente preponderante tal qual assumir o crime, como traço da personalidade, na confissão espontânea. V. Imposta pena não superior a 2 (dois) anos a réu primário, favoráveis as circunstâncias judiciais e não sendo aplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, cabível a suspensão condicional da pena, conforme exegese do art. 77 do Código Penal. V. Parcial provimento ao apelo para reduzir as reprimendas e conceder o sursis.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LEI MARIA DA PENHA - LESÕES CORPORAIS E CONSTRANGIMENTO ILEGAL - COMPANHEIRA - DOSIMETRIA - PENA-BASE - ATENUANTE VERSUS AGRAVANTE. I. O número de golpes a faca e socos sofridos pela vítima - lesões descritas no laudo pericial, bem como o afastamento do trabalho por 15 (quinze) dias revelam audácia e periculosidade hábeis ao incremento da pena-base. O tipo foi desbordado da normalidade quando o agente causou maior dor e sofrimento à vítima, ainda que no contexto de lesões leves. II. Fato anterior com trânsito posterior ao delito em julgamento pode macular a conduta social....