CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. CEFALEIA CRÔNICA E INTRATÁVEL. ESCOLHA DA MELHOR TERAPÊUTICA. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE COM AS DESPESAS. DANO MORAL. DIGNIDADE HUMANA. VIOLAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O médico responsável pelo acompanhamento clínico do paciente é quem detém melhores condições de sugerir a terapêutica mais adequada ao seu caso específico, não comparecendo razoável a negativa do plano de saúde em autorizar a realização dos procedimentos, notadamente porque não verificada a alegada situação de indiscutível conveniência para o paciente e ausente comprovação de inexistência de cobertura contratual. 2. A despeito de a negativa de cobertura para a realização de tratamento, por si só, configurar mero inadimplemento contratual, não rendendo azo, em regra, à reparação por danos morais, a injusta recusa oportuniza sofrimento e dor aquele que já luta contra doença. Precedentes. 3. Há violação aos direitos de personalidade do consumidor, agravando a situação emocional e causando angústia naquele que já se encontra com a saúde debilitada, a negativa de autorização para o único tratamento indicado para obtenção da cura. 4. A fixação da verba indenizatória deve se guiar pelos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a extensão do prejuízo, a conduta e o caráter pedagógico da medida, bem como a capacidade econômica das partes. 5. Recurso da ré desprovido. Apelo da autora provido.
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CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. CEFALEIA CRÔNICA E INTRATÁVEL. ESCOLHA DA MELHOR TERAPÊUTICA. RESPONSABILIDADE DO PLANO DE SAÚDE COM AS DESPESAS. DANO MORAL. DIGNIDADE HUMANA. VIOLAÇÃO. VALOR INDENIZATÓRIO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O médico responsável pelo acompanhamento clínico do paciente é quem detém melhores condições de sugerir a terapêutica mais adequada ao seu caso específico, não comparecendo razoável a negativa do plano de saúde em autorizar a realização dos procedimentos, notadamente porque não verificada a alegada situação de i...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. OBTENÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO. RECEBIMENTO DE QUANTIAS DAS VÍTIMAS. NÃO DEVOLUÇÃO. ENTREGA DE CHEQUES DE CONTA ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. DOLO CONFIGURADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE E DEVOLUÇÃO APENAS PARCIAL DO VALOR APROPRIADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Inviável atender ao pleito absolutório, pois é possível extrair do conjunto probatório que a intenção do apelante ab initio era de obtenção de vantagem indevida, haja vista que, fazendo-se valer de sua profissão de Bombeiro, com a promessa de conseguir vagas de brigadista às vítimas, recebeu certa quantia das vítimas como contrapartida, mas não conseguiu os empregos prometidos, tampouco devolveu as quantias entregues pelas vítimas, de modo a configurar a prática do crime de estelionato (artigo 171, caput, do Código Penal). 3. A emissão de cheques pelo acusado de uma conta bancária que já havia sido encerrada há seis anos, evidencia que o recorrente agiu dolosamente, pois sabia, no momento da emissão dos cheques, que eles não seriam pagos, subsumindo-se sua conduta ao disposto no artigo 171, § 2º, inciso VI, do Código Penal. 4. Não há como se reconhecer o arrependimento posterior se a devolução do valor indevidamente apropriado foi apenas parcial e não se deu de forma voluntária. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do réu nas sanções do artigo 171, caput, e artigo 171, § 2º, inciso VI, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por restritivas de direitos, e 13 (treze) dias-multa, fixado cada dia-multa à razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente na data do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO E FRAUDE NO PAGAMENTO POR MEIO DE CHEQUE. OBTENÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO. RECEBIMENTO DE QUANTIAS DAS VÍTIMAS. NÃO DEVOLUÇÃO. ENTREGA DE CHEQUES DE CONTA ENCERRADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ACERVO PROBATÓRIO. DOLO CONFIGURADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE E DEVOLUÇÃO APENAS PARCIAL DO VALOR APROPRIADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, ind...
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ARTIGO 206 DO CTN. PENDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONQUISTA PELA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS DO DISPOSITIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O legislador se preocupou em garantir aos contemplados pelas hipóteses do artigo 151 do Código Tributário Nacional a possibilidade de obterem uma certidão de débitos fiscais positiva, porém, surtindo os mesmos efeitos de uma negativa - é isso que contempla o artigo 206 do mesmo Diploma. 2. Asuspensão, por si só, de um crédito tributário não implica a desconstituição do mesmo, o qual continua intocado. Nesse sentido, o dispositivo da r. sentença em comento insculpe dois direitos, um do impetrante de ter expedida a certidão até o julgamento definitivo do referido processo administrativo, e outro da Administração de não expedi-la após o citado julgamento, devendo tão somente emitir a que corresponda com a nova realidade. 3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo irretocável a sentença.
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ARTIGO 206 DO CTN. PENDENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. CONQUISTA PELA VIA ADMINISTRATIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. IMPOSSIBILIDADE. EFEITOS DO DISPOSITIVO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O legislador se preocupou em garantir aos contemplados pelas hipóteses do artigo 151 do Código Tributário Nacional a possibilidade de obterem uma certidão de débitos fiscais positiva, porém, surtindo os mesmos efeitos de uma negativa - é isso que contempla o artigo 206 do mesmo Diploma. 2. Asuspensão, por si só, de um crédit...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. NÃO CUMPRIMENTO. RESCISÃO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS FORNECEDORES DE SERVIÇOS. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MATERIAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA. TERMO AD QUEM. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Todos aqueles que integram a cadeia de fornecimento de bens e serviços no mercado de consumo são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor (CDC, parágrafo único, art. 7º). 2. O atraso na entrega de móveis planejados enseja, se requerida, a resolução do contrato entabulado entre as partes e a reparação dos danos materiais, demonstrados por meio de recibos de pagamento de locação de imóvel para moradia em face da aludida demora. 3. O termo ad quem da incidência, dos danos materiais deve ser a data estipulada para entrega de móveis adquiridos por nova avença. 4. Meros aborrecimentos causados ao consumidor, advindos do inadimplemento contratual, não são aptos a caracterização de violação aos direitos da personalidade do consumidor, não havendo, assim, que se falar na ocorrência de danos morais. 5. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE MÓVEIS PLANEJADOS. NÃO CUMPRIMENTO. RESCISÃO. SOLIDARIEDADE ENTRE OS FORNECEDORES DE SERVIÇOS. CULPA RECÍPROCA. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO. DANOS MATERIAIS. LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA. TERMO AD QUEM. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Todos aqueles que integram a cadeia de fornecimento de bens e serviços no mercado de consumo são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao consumidor (CDC, parágrafo único, art. 7º). 2. O atraso na entrega de móveis planejados enseja, se requerida, a r...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. E CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS DIREITO À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE TEXTOS NA INTERNET E CANAIS TELEVISIVOS (BLOG PESSOAL). PREJUÍZO À HONRA E À IMAGEM NÃO CONFIGURADOS. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (artigo 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não possui carta branca para atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a imagem das pessoas, sob pena de reparação do dano decorrente da violação (artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal). Não comprovada, todavia, a ocorrência de abuso da liberdade de imprensa, incabível a condenação por danos morais. 2. O apelo adesivo possui como pressuposto específico de admissibilidade a sucumbência recíproca (CPC, art. 500), razão pela qual, faltante tal pressuposto, impõe-se o não conhecimento do recurso. 3. Apelação dos autores conhecida e não provida. Apelação Adesiva do Reú não conhecida.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. E CIVIL. LIBERDADE DE IMPRENSA VERSUS DIREITO À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE TEXTOS NA INTERNET E CANAIS TELEVISIVOS (BLOG PESSOAL). PREJUÍZO À HONRA E À IMAGEM NÃO CONFIGURADOS. DANOS MORAIS NÃO CARACTERIZADOS. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. A liberdade jornalística encontra limites estabelecidos pela própria Carta Magna (artigo 220, § 1º), de tal sorte que o veículo de comunicação social não possui carta branca para atuar de forma absoluta, devendo respeitar, dentre outros direitos protegidos, a honra, a dignidade e a image...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE TUTELA - ABANDONO DO PROCESSO - RISCO AO MENOR - PRIMAZIA DO INTERESSE DA CRIANÇA - COMPETÊNCIA - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. 1. O menor encontra-se, em tese, em situação de risco, pois a família não sabe do seu paradeiro, tampouco do paradeiro da avó materna, que ajuizou ação de tutela e posteriormente abandonou o processo, permanecendo a criança, cujos pais faleceram, sem qualquer responsável legal, o que acarreta violação aos seus direitos fundamentais, atraindo, assim, a competência da Vara da Infância e Juventude para a ação de tutela (ECA 148, p. único c/c 98). 3. Conheceu-se do conflito negativo de competência, para declarar competente o Juízo Suscitante, da Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE TUTELA - ABANDONO DO PROCESSO - RISCO AO MENOR - PRIMAZIA DO INTERESSE DA CRIANÇA - COMPETÊNCIA - VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. 1. O menor encontra-se, em tese, em situação de risco, pois a família não sabe do seu paradeiro, tampouco do paradeiro da avó materna, que ajuizou ação de tutela e posteriormente abandonou o processo, permanecendo a criança, cujos pais faleceram, sem qualquer responsável legal, o que acarreta violação aos seus direitos fundamentais, atraindo, assim, a competência da Vara da Infância e Juventude para a ação de tutela (ECA 1...
DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. EVICÇÃO. GARANTIA LEGAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. NAO CARACTERIZAÇÃO. I. O alienante deve reparar os prejuízos resultantes da evicção. II. A evicção, por representar clausula de garantia inerente aos contratos onerosos, opera de pleno direito e independe de previsão contratual expressa. III. Violações obrigacionais, conquanto despertem descontentamentos e inconformismos, não podem ser considerados de per si como fator determinante da existência de lesão aos atributos da personalidade. IV. No plano da responsabilidade contratual, é possível cogitar de dano moral apenas quando a infidelidade contratual é acompanhada de fatos que possam atingir diretamente os predicados da personalidade do contratante lesado. V. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. EVICÇÃO. GARANTIA LEGAL. INDENIZAÇÃO DEVIDA. DANO MORAL. NAO CARACTERIZAÇÃO. I. O alienante deve reparar os prejuízos resultantes da evicção. II. A evicção, por representar clausula de garantia inerente aos contratos onerosos, opera de pleno direito e independe de previsão contratual expressa. III. Violações obrigacionais, conquanto despertem descontentamentos e inconformismos, não podem ser considerados de per si como fator determinante da existência de lesão aos atributos da personalidade. IV. No plano da responsabilidade contratual, é possível co...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 2. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. A ausência dos pressupostos acarreta a rejeição do pleito. 3. Nego provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 2. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 2. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio. A ausência dos pressupostos acarreta a rejeição do pleito. 3. Nego provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS. 1. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé. 2. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇAS EM CRECHE. LISTA DE ESPERA. MORA INJUSTIFICÁVEL. I. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, por imposição contida naConstituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV, ECA, art. 54, IV e LDB, artigos 4º, II e 30, II). II. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. III. Aeducação infantil, por se qualificar como direito fundamental de toda criança, não pode ser pautado pela discricionariedade político-administrativa dos entes estatais, tal como ocorre quando são disponibilizadas poucas vagas e longas filas de espera. IV. Negou-se provimento ao recurso voluntário e à remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA PARA CRIANÇAS EM CRECHE. LISTA DE ESPERA. MORA INJUSTIFICÁVEL. I. O Estado tem a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso de crianças a creches e unidades pré-escolares, por imposição contida naConstituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (CF, art. 208, IV, ECA, art. 54, IV e LDB, artigos 4º, II e 30, II). II. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a int...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 0,3 MILIGRAMA POR LITRO DE AR ALVEOLAR PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 306 do Código de Trânsito exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, cuja prova demanda a realização de exames periciais (etilômetro e/ou exame de sangue), tratando-se de crime de perigo abstrato, sendo presumido o risco à incolumidade pública. 2. Existindo nos autos prova que indique a concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmõesdo réu em nível superior àquela permitida por lei, não há que se falar em absolvição do réu, devendo ser mantida a condenação. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, além da sanção de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. ARTIGO 306 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 0,3 MILIGRAMA POR LITRO DE AR ALVEOLAR PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 306 do Código de Trânsito exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pu...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO RETIDO PARCIALMENTE PROVIDO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. 1. Buscam os autores reparação de ordem material e moral, alegando os prejuízos sofridos em decorrência das falhas constatadas no imóvel, objeto do contrato de cessão de direitos firmado entre as partes. 2. Em se tratando de reparação civil, incide o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, inciso V, do CC. 3. Mesmo que se reconhecesse a decadência, esta não atingiria a reparação por danos morais. 4. Faz-se necessária a produção da prova oral requerida, a fim de que seja delimitada a real extensão do contrato firmado entre as partes, possibilitando a aferição da responsabilidade dos réus e o real prejuízo suportado pelos autores. 5. Agravo retido parcialmente provido para determinar a produção de prova oral. Apelação prejudicada. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. DECADÊNCIA AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL. AGRAVO RETIDO PARCIALMENTE PROVIDO. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. 1. Buscam os autores reparação de ordem material e moral, alegando os prejuízos sofridos em decorrência das falhas constatadas no imóvel, objeto do contrato de cessão de direitos firmado entre as partes. 2. Em se tratando de reparação civil, incide o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, § 3º, inciso V, do CC. 3. Mesmo que se...
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. INÉPCIA. RELAÇÃO LÓGICA ENTRE OS FATOS E A CONCLUSÃO. PROPRIEDADE. AQUISIÇÃO. A petição inicial deve ser indeferida se verificada a falta de condição da ação consistente no interesse de agir, ante a inutilidade do provimento jurisdicional pleiteado. Inexistindo relação lógica entre os fatos narrados e a conclusão, resta configurada a inépcia da inicial, impondo o seu indeferimento. A partir da interpretação dos artigos 481 e 1.227, ambos do Código Civil, conclui-se que o contrato de compra e venda, ou a cessão de direitos que lhe faz as vezes, apenas criam a obrigação de transferir a propriedade do bem imóvel, que somente se opera com o registro no cartório de imóveis.
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EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. INTERESSE PROCESSUAL. INÉPCIA. RELAÇÃO LÓGICA ENTRE OS FATOS E A CONCLUSÃO. PROPRIEDADE. AQUISIÇÃO. A petição inicial deve ser indeferida se verificada a falta de condição da ação consistente no interesse de agir, ante a inutilidade do provimento jurisdicional pleiteado. Inexistindo relação lógica entre os fatos narrados e a conclusão, resta configurada a inépcia da inicial, impondo o seu indeferimento. A partir da interpretação dos artigos 481 e 1.227, ambos do Código Civil, conclui-se que o contrato de compra e venda, ou...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. FRAÇÃO IDEAL LOCALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. CESSÕES DE DIREITO E OBRIGAÇÕES SOBRE O IMÓVEL. REALOCAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O PROPRIETÁRIO ORIGINAL E O PRIMEIRO CESSIONÁRIO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. Se o resultado da demanda irá repercutir diretamente na esfera patrimonial de terceiro estranho ao processo, este deve ser citado para integrar a relação processual, sob pena de nulidade. É caso de litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 47, do Código de Processo Civil, quando a lide deverá ser decidida de modo uniforme para todos que figuraram na cadeia de cessão dos direitos sobre o imóvel.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONDOMÍNIO ALTO DA BOA VISTA. FRAÇÃO IDEAL LOCALIZADA EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. CESSÕES DE DIREITO E OBRIGAÇÕES SOBRE O IMÓVEL. REALOCAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO ENTRE O PROPRIETÁRIO ORIGINAL E O PRIMEIRO CESSIONÁRIO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. Se o resultado da demanda irá repercutir diretamente na esfera patrimonial de terceiro estranho ao processo, este deve ser citado para integrar a relação processual, sob pena de nulidade. É caso de litisconsórcio necessário, nos termos do artigo 47, do Código de Processo Civil, quand...
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. INTERDIÇÃO. RESTAURANTE. RUÍDOS SONOROS ACIMA DO PERMITIDO PARA O LOCAL. LEI DISTRITAL 4.092/08. AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. PODER DE POLÍCIA. I - É proibida a propagação de ruído acima do permitido em comércio próximo à área residencial, conforme disposto na Lei Distrital 4.092/08, a qual visa a preservação ambiental contra a poluição sonora. II - Os autos de infração não possuem qualquer ilegalidade ou vício, pois houve advertência e apenas posteriormente foram aplicadas sanções, diante do não cumprimento da determinação de reduzir os ruídos sonoros; notadamente porque a impetrante nem sequer possuía autorização para a execução de som. Ademais, houve tempo hábil para a sociedade empresária proceder à regularização do estabelecimento. III - Ausente violação ao contraditório e à ampla defesa, uma vez que foi oportunizado à impetrante o exercício desses direitos. Portanto, observado o devido processo legal. IV - A Administração utilizou-se tão-somente do poder de polícia que lhe é inerente. Ausente direito líquido e certo a ser amparado. V - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTO DE INFRAÇÃO AMBIENTAL. INTERDIÇÃO. RESTAURANTE. RUÍDOS SONOROS ACIMA DO PERMITIDO PARA O LOCAL. LEI DISTRITAL 4.092/08. AMPLA DEFESA, CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL. PODER DE POLÍCIA. I - É proibida a propagação de ruído acima do permitido em comércio próximo à área residencial, conforme disposto na Lei Distrital 4.092/08, a qual visa a preservação ambiental contra a poluição sonora. II - Os autos de infração não possuem qualquer ilegalidade ou vício, pois houve advertência e apenas posteriormente foram aplicadas sanções, diante do não cumprimento d...
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. TEMPORÁRIOS CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - A contratação atípica e precária de temporários, mediante processo seletivo simplificado, para atender a excepcional interesse público, impedindo a interrupção do serviço, não lhes assegura a fruição de direitos inerentes aos ocupantes dos cargos da carreira, admitidos por meio de concurso público. 2 - O art. 18 da Lei 3.320/04 prevê que As disposições desta Lei aplicam-se aos proventos de aposentadoria e aos benefícios de pensão de servidor da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal e aos servidores do quadro suplementar de pessoal amparados pela Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989, não se estendo, por conseguinte, àqueles que exercem apenas função pública, de maneira temporária e excepcional. 3 - A extensão de vantagens não previstas na lei própria a contratados temporários equivaleria a promover equiparação remuneratória a título de isonomia, representando ingerência indevida do Poder Judiciário nas carreiras de outro Poder, situação vedada pelo art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, bem assim pelo enunciado 339 da Súmula de Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Embargos Infringentes acolhidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. TEMPORÁRIOS CONTRATADOS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL. EXTENSÃO DE VANTAGENS. IMPOSSIBILIDADE. EQUIPARAÇÃO REMUNERATÓRIA. VEDAÇÃO. ACÓRDÃO REFORMADO. 1 - A contratação atípica e precária de temporários, mediante processo seletivo simplificado, para atender a excepcional interesse público, impedindo a interrupção do serviço, não lhes assegura a fruição de direitos inerentes aos ocupantes dos cargos da carreira, admitidos por meio de concurso público. 2 - O art. 18 da Lei 3...
PENAL. RECONHECIMENTO DO CRIME DE ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que ocorre a inversão da posse dos bens subtraídos, ainda que por um curto lapso de tempo. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional do processo, ante a ausência dos requisitos legais exigidos pelos arts. 44 e 77 do Código Penal. Se mantidas as circunstâncias que autorizaram a segregação cautelar do réu, a decisão que nega o direito de apelar em liberdade não constitui medida mais gravosa que a pena que lhe foi imputada.
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PENAL. RECONHECIMENTO DO CRIME DE ROUBO NA MODALIDADE TENTADA. INVERSÃO DA POSSE. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO - CONCESSÃO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. Considera-se consumado o crime de roubo no momento em que ocorre a inversão da posse dos bens subtraídos, ainda que por um curto lapso de tempo. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional do processo, ante a ausência dos requisitos legais exigidos pelos arts. 44 e 77 do Código Pe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBESIDADE MÓRBIDA ASSOCIADA A OUTRAS PATOLOGIAS GRAVES. CIRURGIA GASTROPLÁSTICA. RECUSA DA SEGURADORA. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação. Demonstrada, de forma incontestável, a necessidade de a paciente submeter-se à cirurgia bariátrica, porquanto se encontra em situação de grave comprometimento de sua saúde, a restrição da cobertura pelo plano de saúde mostra-se abusiva, mormente quando a paciente enquadra-se nos padrões médicos descritos como aptos à realização do procedimento cirúrgico.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PLANO DE SAÚDE. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBESIDADE MÓRBIDA ASSOCIADA A OUTRAS PATOLOGIAS GRAVES. CIRURGIA GASTROPLÁSTICA. RECUSA DA SEGURADORA. É cabível o exame das cláusulas do Contrato de Plano de Saúde à luz dos princípios que regem a relação de consumo, autorizando-se a revisão das cláusulas limitadoras dos direitos inerentes à própria natureza da relação. Demonstrada, de forma incontestável, a necessidade de a paciente submeter-se à cirurgia bariátrica, porquanto se encontra em situação de grave comprometimento de sua saúde, a restrição da cobertura pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. RELAÇÃO CONSUMEIRISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICÁVEL. DEVER DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AGRAVO PROVIDO. 1. O instituto da inversão do ônus da prova não isenta o consumidor do onus probandi que lhe incumbe, pois não se aplica a todo consumidor que pleiteia seus direitos em juízo, bem como sua aplicação não é automática, vez que exige a consecução de ao menos um dos requisitos (hipossuficiência e verossimilhança de suas alegações) e declaração expressa do julgador. 2. Da análise dos autos, não vejo o Agravado como um consumidor hipossuficiente, no sentido de estar impossibilitado, ou de ter muitas dificuldades em produzir a referida prova pericial, porque o próprio agravado requereu a expedição de ofício ao Instituto Médico Legal de Brasília - IML, para realização do exame das lesões corporais, e porque resta ainda a possibilidade de realização da perícia médica prevista na Portaria Conjunta nº 53 deste Tribunal de Justiça, a qual garante o pagamento dos honorários periciais caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária, como é o caso. 3. Apesar de haver relação de consumo, nos presentes autos, não deve o magistrado impor ao agravante a inversão do ônus da prova ou liberar o consumidor da obrigação de provar a existência dos fatos constitutivos do seu direito. 4. Recurso provido. Decisão reformada
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PEDIDO DE PROVA PERICIAL. RELAÇÃO CONSUMEIRISTA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INAPLICÁVEL. DEVER DE PROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO. AGRAVO PROVIDO. 1. O instituto da inversão do ônus da prova não isenta o consumidor do onus probandi que lhe incumbe, pois não se aplica a todo consumidor que pleiteia seus direitos em juízo, bem como sua aplicação não é automática, vez que exige a consecução de ao menos um dos requisitos (hipossuficiência e verossimilhança de suas alegações) e declaração expressa do julgador. 2. Da análise dos autos, não vejo o Agr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. NOVA AVALIAÇÃO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA REQUISITOS DO ART. 1.010 CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 1.010 do CPC estabelece os casos em que será necessário o juiz determinar a realização de nova avaliação. 2. No caso dos autos, não há qualquer vício ou erro na avaliação, nem há que se falar em defeito no imóvel, não existindo qualquer amparo legal para o pedido da agravante. 3. Aavaliação feita pelo oficial avaliador indica claramente o valor do imóvel e o valor das benfeitorias, não sendo necessária nova avaliação para descrever as benfeitorias existentes. 4. Compete ao juiz que prolatará a sentença determinar qual valor deverá ser utilizado no momento da partilha dos bens e direitos. 5. Recurso não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INVENTÁRIO. NOVA AVALIAÇÃO IMÓVEL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA REQUISITOS DO ART. 1.010 CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O art. 1.010 do CPC estabelece os casos em que será necessário o juiz determinar a realização de nova avaliação. 2. No caso dos autos, não há qualquer vício ou erro na avaliação, nem há que se falar em defeito no imóvel, não existindo qualquer amparo legal para o pedido da agravante. 3. Aavaliação feita pelo oficial avaliador indica claramente o valor do imóvel e o valor das benfeitorias, não sendo necessária nova avaliação para descr...