PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. APELAÇÕES ACUSATÓRIA E DEFENSIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante quando vendia crack na Estação Rodoviária do Plano Piloto, ajudada por adolescente e dois comparsas imputáveis. A menor foi apreendida na posse de cinco pedras de crack pesando cerca de dezesseis gramas e as ações dos três réus foram monitoradas pelo sistema de monitoramento por vídeo existente no local. 2 Depoimentos de policiais sobre fatos observados no exercício da função, corroborados por imagens captadas mostrando os agentes no afã de vender drogas, além das declarações de uma menor admitindo as ações ilícitas praticadas sob o comando dos imputáveis são provas segurar para embasar a condenação. 3 Apesar de ser pouco expressiva a quantidade da droga apreendida, a sua nocividade e o fato da sua disseminação em local de intensa movimentação de pessoas, justificam a avaliação desfavorável da culpabilidade e a fração redutora do artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006 n o limite superior. 4 A gravidade do fato, ainda equiparado a crime hediondo, e a ofensividade da conduta de quem dissemina droga na Estação rodoviária do Plano Piloto, por onde transitam milhares de pessoas diariamente, justificam o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena e impedem a sua substituição por restritivas de direitos. 5 Provimento da apelação acusatória e desprovimento da defensiva.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. APELAÇÕES ACUSATÓRIA E DEFENSIVA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 33 combinado com 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006, depois de ter sido presa em flagrante quando vendia crack na Estação Rodoviária do Plano Piloto, ajudada por adolescente e dois comparsas imputáveis. A menor foi apreendida na posse de cinco pedras de crack pesando cerca de dezesseis gramas e as ações dos três réus foram monitoradas pelo sistema de monitoramento...
CIVIL. COBRANÇA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. AÇÃO REGRESSIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1.Consoante exposto pelo ilustre Magistrado de primeiro grau, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, inicia-se a partir do pagamento, pela Locadora/Apelada do valor em favor da parte prejudicada. 2.Em que pesem as argumentações dos Recorrentes, a documentação acostada revela-se idônea para atestar a ocorrência do sinistro com o automóvel locado, dirigido pelo primeiro Apelante e que o fato haveria sido resultante de sua conduta, em flagrante prática de infração gravíssima, a teor da sentença proferida nos autos de nº 2006.01.1.122833-7. 3.Pelo instituto da sub-rogação, há a substituição de uma pessoa por outra, permanecendo os direitos originários sem alteração. Nesse passo, não há como não ser aplicado o disposto no artigo 934 do Código Civil, que faculta àquele que ressarciu o dano reaver o que houver pago daquele por quem pagou. 4.Rejeitada a prejudicial de prescrição, negou-se provimento à apelação.
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CIVIL. COBRANÇA. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. AÇÃO REGRESSIVA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1.Consoante exposto pelo ilustre Magistrado de primeiro grau, o termo a quo para a contagem do prazo prescricional de três anos previsto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil, inicia-se a partir do pagamento, pela Locadora/Apelada do valor em favor da parte prejudicada. 2.Em que pesem as argumentações dos Recorrentes, a documentação acostada revela-se idônea para atestar a ocorrência do sinistro com o automóvel locado, dirigido pelo primeiro Apelante e que o fato haveria sido resultante de sua conduta, em flagr...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. PARTICIPAÇÃO E VOTO DE CONDÔMINA INADIMPLENTE EM ASSEMBLEIA. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO INDEVIDA EM ATA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Se os réus têm advogados diferentes, têm direito a prazo em dobro para contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos autos (CPC 191). 2. Embora evidente o erro ao se inserir na ata indeferimento da participação da condômina inadimplente, fato que não ocorreu no momento da reunião, mas sim, no momento da elaboração do documento, tal fato por si só não configura dano moral, ausentes outras circunstâncias que evidenciem violação a direitos da personalidade da parte autora. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO. PARTICIPAÇÃO E VOTO DE CONDÔMINA INADIMPLENTE EM ASSEMBLEIA. INSERÇÃO DE INFORMAÇÃO INDEVIDA EM ATA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1. Se os réus têm advogados diferentes, têm direito a prazo em dobro para contestar, recorrer e, de modo geral, falar nos autos (CPC 191). 2. Embora evidente o erro ao se inserir na ata indeferimento da participação da condômina inadimplente, fato que não ocorreu no momento da reunião, mas sim, no momento da elaboração do documento, tal fato por si só não configura dano moral, ausentes outras circunstâncias que evi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. ATO VINCULADO E PRECÁRIO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REVOGAÇÃO OU CASSAÇÃO DA MEDIDA. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA LEI Nº 5.280/13. DECISÃO MANTIDA. 1 - A licença de funcionamento para o desempenho de determinadas atividades é ato vinculado e precário, que só deve ser concedido se estiverem presentes os requisitos exigidos pela lei, podendo, em contrapartida, ser imediatamente revogado ou cassado em caso de desaparecimento de algum desses mesmos requisitos. 2 - O direito de fiscalização do Estado decorre do seu poder de polícia, e tem por finalidade restringir direitos e liberdades individuais incompatíveis com o interesse público, observado o princípio da legalidade. 3 - Estando o ato praticado pela Administração dentro dos limites legais não se vislumbra desproporcionalidade na interdição de estabelecimento comercial que, por não preencher os requisitos legalmente impostos para o exercício da atividade, teve sua licença de funcionamento revogada em procedimento regular. Agravo de Instrumento desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LICENÇA DE FUNCIONAMENTO. ATO VINCULADO E PRECÁRIO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. REVOGAÇÃO OU CASSAÇÃO DA MEDIDA. PODER DE POLÍCIA. LEGALIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 35 DA LEI Nº 5.280/13. DECISÃO MANTIDA. 1 - A licença de funcionamento para o desempenho de determinadas atividades é ato vinculado e precário, que só deve ser concedido se estiverem presentes os requisitos exigidos pela lei, podendo, em contrapartida, ser imediatamente revogado ou cassado em caso de desaparecimento de algum desses mesmos requisitos. 2 - O direito de fisca...
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DESERÇÃO. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS MÉDICOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 940, DO CC. NECESSÁRIA MÁ-FÉ. AUSENCIA DE PROVA. CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. ART. 21, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.O artigo 511 do CPC dispõe que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 2.No presente caso, o que se verifica é que não houve o efetivo pagamento, mas sim um agendamento para. 3.A cobrança indevida de honorários médicos não denigre a imagem, macula a honra, ou viola os direitos da personalidade da pessoa, até porque não houve restrição de crédito ou cobrança vexatória, ainda que tenha gerado dissabores e transtornos à ré; logo, indevidos danos morais. 3.1. Precedente Turmário:A cobrança indevida somente enseja a compensação por danos morais quando transborda os limites do contrato, existindo afronta anormal a direito de personalidade. (Acórdão n.742054, 20120310178754APC, Relator: Sebastião coelho, 5ª Turma Cível, 10/12/2013, pág. 107). 4.O pagamento efetuado às escuras, por depósito de cheque, em envelope, sem qualquer identificação, impede que se possa apontá-lo como correspondente ao débito que se busca receber. 4.1. O ajuizamento da cobrança de dívida já paga se deu devido à dificuldade em identificar o depósito bancário. 5.Apelação do autor não conhecida e da ré desprovida.
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CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRELIMINAR DESERÇÃO. PREPARO. AGENDAMENTO DE PAGAMENTO. HONORÁRIOS MÉDICOS. PEDIDO CONTRAPOSTO. DANOS MORAIS. COBRANÇA INDEVIDA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. ART. 940, DO CC. NECESSÁRIA MÁ-FÉ. AUSENCIA DE PROVA. CUSTAS PROCESSUAIS. SUCUMBENCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. ART. 21, DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.O artigo 511 do CPC dispõe que no ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. 2.No presente caso, o qu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C TUTELA POSSESSÓRIA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. DIREITO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE DIREITOS REAIS SOBRE BEM IMÓVEL. FORO DE ELEIÇÃO. VALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A regra de competência absoluta insculpida no art. 95 do CPC não tem incidência quando o pedido de reintegração na posse é deduzido como mero efeito ou extensão do pedido principal de resolução do compromisso de compra e venda. 1.1. Diante da existência de eleição de foro e não remanescendo óbice a tal ajuste, deve prevalecer a vontade dos contratantes. 1.2. Precedente do STJ:A ação que objetiva a resolução de contrato de compra e venda de bem imóvel tem caráter pessoal, sendo competente, quando houver, o foro de eleição. O pedido de reintegração na posse do imóvel é apenas conseqüência de eventual acolhimento do pleito principal. [...] 9. Recurso especial não conhecido. (REsp 332.802/MS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 26/02/2009). 2. Prevalece a tutela de direito pessoal direcionada à rescisão de contrato face ao pedido de reintegração de posse, revelando-se a competência relativa para julgar a demanda. 2.1. Tratando-se de competência relativa, não cabe ao Juízo decliná-la de ofício, cabendo à parte interessada, com base no art. 112, do Código de Processo Civil, pela via da exceção, sustentar a incompetência relativa do Juízo a quo, sob pena de prorrogação da competência. 3. Agravo de instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C TUTELA POSSESSÓRIA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. COMPETÊNCIA. PRETENSÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL. DIREITO PESSOAL. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 95 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE DIREITOS REAIS SOBRE BEM IMÓVEL. FORO DE ELEIÇÃO. VALIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. A regra de competência absoluta insculpida no art. 95 do CPC não tem incidência quando o pedido de reintegração na posse é deduzido como mero efeito ou extensão do pedido principal de resolução do compromisso de compra e venda. 1.1...
INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 90 dias úteis foi livremente pactuada entre as partes e não gera desequilíbrio contratual. II - A alegada demora da Terracap na obtenção de licença de operação do parcelamento no Setor Noroeste não caracteriza caso fortuito ou força maior, porque previsível. A Incorporadora-ré, para administrar tal fato, dispõe do prazo de tolerância de 90 dias úteis para a conclusão da obra. III - A cláusula penal pactuada no contrato constitui pré-fixação dos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel, possuindo natureza compensatória, o que impede a aplicação cumulada com indenização por lucros cessantes. IV - O atraso na entrega do imóvel, embora frustre expectativa legítima do comprador, trazendo-lhe aborrecimentos, não ofende seus direitos de personalidade e pode ser resolvido por meio da cláusula penal compensatória. V - Quando há condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% e 20%, considerando os critérios das alíneas a a c do § 3º do art. 20 do CPC. VI - Apelações parcialmente providas.
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INDENIZAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RESIDENCIAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. PRORROGAÇÃO EM DIAS ÚTEIS. CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR. INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA. CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO. DANO MORAL. ATUALIZAÇÃO DO SALDO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. I - A cláusula que prevê a prorrogação do prazo de entrega do imóvel por 90 dias úteis foi livremente pactuada entre as partes e não gera desequilíbrio contratual. II - A alegada demora da Terracap na obtenção de licença de operação do parcelamento no Setor Noroeste não caracteriza caso f...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. PLANILHA DE CÁLCULOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. MÉRITO DA DEMANDA. O julgador ao determinar que o demandante, na ação monitória, apresente nova planilha de cálculos, para que os juros de mora sejam computados a partir da citação, e não a contar do vencimento das cártulas, se imiscui indevidamente na seara dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, já que, por via oblíqua, impugna, de ofício, o valor da dívida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio. Compete ao réu e não ao julgador, caso entenda conveniente e após ser regularmente citado, oferecer embargos à monitória, alegando eventual excesso na cobrança da dívida ou qualquer outra matéria de defesa que entenda relevante, sendo descabido o controle da petição inicial por tal razão. Agravo conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO MONITÓRIA. EMENDA À INICIAL. PLANILHA DE CÁLCULOS. TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. MÉRITO DA DEMANDA. O julgador ao determinar que o demandante, na ação monitória, apresente nova planilha de cálculos, para que os juros de mora sejam computados a partir da citação, e não a contar do vencimento das cártulas, se imiscui indevidamente na seara dos direitos patrimoniais que envolvem as partes litigantes, já que, por via oblíqua, impugna, de ofício, o valor da dívida, o que não é permitido pelo ordenamento jurídico pátrio. Compete ao réu e não ao julgador,...
EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. PRESSUPOSTOS PARA SUA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no art. 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e antecipa a fase decisória, porém salvaguarda o exercício do contraditório e da ampla defesa, tanto para o autor como para o réu, não portando nenhum signo de inconstitucionalidade. III. Para a solução da controvérsia a respeito da capitalização de juros não se faz necessária a produção de prova pericial, dada a prevalência da matéria de direito e a suficiente elucidação da matéria fática. IV. Longe de vulnerar o princípio da inafastabilidade da jurisdição ou de contrariar a proteção jurídica do consumidor, o julgamento liminar de improcedência confere maior efetividade à prestação jurisdicional e, ao mesmo tempo, prestigia a acessibilidade do consumidor aos órgãos judiciais e a facilitação da defesa de seus direitos preconizadas no art. 6º, VII e VIII, da Lei Protecionista. V. Após a edição da Medida Provisória 2.170-36, perenizada pela Emenda Constitucional nº 32, deixou de incidir o veto à capitalização de juros, em periodicidade inferior a um ano, nos contratos bancários firmados a partir de 31.03.2000. VI. Há expressa capitalização de juros quando o contrato contempla taxa anual que supera o duodécuplo da taxa mensal. VII. Além da abertura da ordem jurídica para a capitalização mensal de juros, na cédula de crédito bancário há autorização específica no artigo 28, § 1º, da Lei 10.931/2004, para essa forma de cálculo dos frutos do capital. VIII. Na esteira do julgamento do Recurso Especial 1.251.331/RS, dentro da sistemática dos recursos repetitivos, a tarifa de cadastro tipificada em ato normativo padronizador emanado da autoridade monetária pode ser cobrada do consumidor no início do relacionamento bancário. IX. A tarifa denominada registro de contrato, por não conjugar todos os pressupostos de legitimidade presentes na ordem jurídica vigente - permissão da autoridade monetária competente, transparência contratual e efetiva prestação e pagamento do serviço -, não pode ser validamente cobradas do consumidor. X. Consoante a inteligência dos artigos 6º, inciso III e 46 da Lei 8.078/90, não se estabelece a sujeição obrigacional do consumidor quando o contrato não permite a compreensão exata das tarifas bancárias quanto ao seu objeto e quanto à sua destinação. XI. Não se aplica a sanção do artigo 42, parágrafo único, da Lei Protecionista, em relação às cobranças baseadas no contrato celebrado. XII. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL.AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO LIMINAR DE IMPROCEDÊNCIA. ART. 285-A DO CPC. APLICABILIDADE. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. ADMISSIBILIDADE. TARIFAS BANCÁRIAS. PRESSUPOSTOS PARA SUA COBRANÇA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. I. O julgamento liminar de improcedência prescrito no art. 285-A do Código de Processo Civil resolve o mérito da causa e, por conseguinte, pressupõe o atendimento das condições da ação. II. O julgamento liminar de improcedência comprime o procedimento e anteci...
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RECURSO MINISTERIAL. DIMENSÃO INTERESTADUAL DA CONDUTA. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. PROVIMENTO. Para o reconhecimento da dimensão interestadual da conduta de tráfico de drogas, desnecessária a efetiva transposição de divisas, suficiente a comprovação de que a droga era transportada de um Estado da Federação para outro. A elevada quantidade de substância entorpecente apreendida (478,90g de maconha) justifica a elevação da pena-base (art. 42, Lei nº 11.343/2006), autoriza a fixação de regime prisional mais severo e obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Apelação provida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGA. RECURSO MINISTERIAL. DIMENSÃO INTERESTADUAL DA CONDUTA. RECONHECIMENTO. DOSIMETRIA. ELEVAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. PROVIMENTO. Para o reconhecimento da dimensão interestadual da conduta de tráfico de drogas, desnecessária a efetiva transposição de divisas, suficiente a comprovação de que a droga era transportada de um Estado da Federação para outro. A elevada quantidade de substância entorpecente apreendida (478,90g de maconha) justifica a elevação da pena-base (art. 42, Lei nº 11.343/2006), autoriza a fixação de regime prisional mais se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO - LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - FAZENDA PÚBLICA - INSS -- ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - LEI N. 11.960/09 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR ARRASTAMENTO, PELO STF - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - DEFINIÇÃO - DECISÃO STJ - RECURSO REPETITIVO - DECISÃO REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 4425, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, que dispunha que nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. 2. O Excelso Pretório determinou aos Tribunais de Justiça a continuidade do pagamento dos precatórios, nos moldes da sistemática então vigente à época da expedição, como forma de resguardar direitos reconhecidos anteriormente em Juízo, o que não alcança processos em fase de liquidação de julgado. 3. Diante da sua competência infraconstitucional, o Superior Tribunal de Justiça, em face do recente julgamento do Recurso Especial nº 1.270.439, no regime do art. 543-C do CPC, assentou que a extensão do julgamento da inconstitucionalidade proferida pelo Supremo Tribunal Federal abrange apenas a atualização do valor, restando a legislação intocada no que tange aos juros de mora. 4. A correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança. Incidência do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) como o melhor índice que reflete a inflação acumulada no período. 5. Os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, em que será aplicada a taxa SELIC. 6. Recurso parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO - LIQUIDAÇÃO DO JULGADO - FAZENDA PÚBLICA - INSS -- ARTIGO 1º-F DA LEI N. 9.494/97 - LEI N. 11.960/09 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, POR ARRASTAMENTO, PELO STF - CORREÇÃO MONETÁRIA - JUROS DE MORA - DEFINIÇÃO - DECISÃO STJ - RECURSO REPETITIVO - DECISÃO REFORMADA. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 4425, declarou a inconstitucionalidade do artigo 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/09, que dispunha que nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atu...
APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPUTAÇÃO NOMINAL DE PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA EM REDE DE PORNOGRAFIA E PROSTITUIÇÃO INFANTIL, SABENDO-OS INOCENTES. INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante imputou crime a cinco professores da rede pública de ensino de Sobradinho/DF - mesmo sabendo que eles eram inocentes - através de documentos entregues à Secretaria de Educação do Distrito Federal e à Corregedoria-Geral do Distrito Federal, o que resultou em instauração de investigação administrativa contra os professores, de forma que não há que se falar em absolvição. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 339, caput, do Código Penal (denunciação caluniosa), à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão mínima, sendo a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. IMPUTAÇÃO NOMINAL DE PARTICIPAÇÃO DE PROFESSORES DA REDE PÚBLICA EM REDE DE PORNOGRAFIA E PROSTITUIÇÃO INFANTIL, SABENDO-OS INOCENTES. INSTAURAÇÃO DE INVESTIGAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O conjunto probatório não deixa dúvidas de que o apelante imputou crime a cinco professores da rede pública de ensino de Sobradinho/DF - mesmo sabendo que eles eram inocentes - através de documentos entregues à Secretaria de Educação do Distrito Federal e à Correg...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no mínimo valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal, consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restr...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. OCULTAÇÃO E MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE DIVERSOS CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. ESPECIALIDADE. COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE OBTER LUCRO. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aconduta praticada não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não obstante ser público e notório que em grandes e pequenas cidades há o comércio de CDs e DVDs contrafeitos por pessoas de baixa renda com dificuldade na manutenção básica de seus familiares, certo é que, em razão do desvalor da ação e do desvalor do resultado, a conduta merece censura jurídica, devendo incidir os rigores da lei penal. A propósito, a Súmula n. 502 do Superior Tribunal de Justiça: Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica, em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas. 2.O conteúdo do injusto de violação de direito autoral não é irrisório, a ponto de incidir o princípio da insignificância, pois violar direitos do autor (crime que gera prejuízos ao fisco, aos autores, aos produtores, às gravadoras e à sociedade em geral) não é figura penal irrelevante. Ademais, não se mostra irrisória a mercadoria apreendida, composta por 10.000 (dez mil) DVDs contrafeitos. 3. Cuidando-se da forma qualificada prevista no §2º do artigo 186 do Código Penal, a ação penal é pública incondicionada, de forma que a identificação do autor da obra contrafeita consiste em formalidade desnecessária. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 4. As condutas de ocultação e de manutenção em depósito de produtos contrafeitos, com o objetivo de lucro, não se confundem com a receptação culposa, em que o agente apenas adquire ou recebe coisa que, pelas circunstâncias, deve se presumir obtida por meio criminoso. A distinção reside não apenas no princípio da especialidade, porquanto no crime de violação ao direito autoral o legislador buscou tutelar de forma particular o patrimônio imaterial, mas também no intuito de obter lucro, comprovado, no caso vertente, pela afirmação do próprio apelante, de que trabalhava distribuindo para vários feirantes o material apreendido. 5. Diante das evidências do flagrante e segundo a regra de distribuição do ônus da prova prevista no artigo 156 do Código de Processo Penal, caberia ao acusado trazer algum indício, acerca da tese apresentada somente em juízo, de que o local por ele próprio indicado aos policiais não era sua residência, conforme afirmou ao ser abordado. 6. Aconfissão espontânea pode ser compensada com a agravante da reincidência, por se tratar de circunstância igualmente preponderante, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 7.Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante pela prática do crime de violação ao direito autoral, na forma do § 2º do artigo 184 do Código Penal, compensar a agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, reduzindo a correspondente pena de 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa para 02 (dois) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multafixado cada dia-multa no mínimo legal de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente na data do fato, mantido o regime semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. OCULTAÇÃO E MANUTENÇÃO EM DEPÓSITO DE DIVERSOS CD'S E DVD'S CONTRAFEITOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. NÃO ACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE DA TEORIA DA ADEQUAÇÃO SOCIAL E DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. ESPECIALIDADE. COMPROVAÇÃO DO INTUITO DE OBTER LUCRO. COMPENSAÇÃO ENTRE A REINCIDÊNCIA E A CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Aconduta praticada não permite a aplicação do princípio da adequação social. Com efeito, não o...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, uma vez que a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros dos policiais responsáveis pelo flagrante, que confirmaram ter visto o réu no interior da oficina de conserto de eletrodomésticos de sua propriedade, com uma pochete na cintura, na qual havia uma arma de fogo de uso permitido municiada, além de outras munições. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, aplicando-lhe a pena de 01 (um) ano de detenção, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, calculados à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo mensal, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, uma vez que a materialidade e a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo estão devidamente comprovadas pelos depoimentos seguros dos policiais responsáveis pelo flagrante, que confirmaram ter visto o réu no interior da oficina de conserto de eletrodomésticos de sua...
PENAL. ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. EMPREGADA QUE USA CARTÃO CORPORATIVO DA EMPRESA PARA GASTOS PESSOAIS E SE APROPRIA DE VALORES PAGOS POR SEUS CLIENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONFIGURAÇÃO DE CRIME CONTINUADO E CONCURSO MATERIAL ENTRE GRUPOS DISTINTOS DE CONDUTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, por receber dinheiro de clientes da construtora onde trabalhava, para pagar impostos e outras destinações, sem repassá-lo ao setor financeiro. Usou também o cartão corporativo para se locupletar em detrimento da firma, pagando gastos pessoais, além de abastecer irregularmente automóveis particulares. 2 A confissão, ainda que parcial, os testemunhos colhidos e a prova documental provaram as ações criminosas imputadas à agente, menos àquela que atribuía a ação de abastecer carro particular às custas da empresa. Na dúvida, absolve-se a ré aplicando o princípio in dubio pro reo. 3 Havendo dois tipos bem definidos de conduta - o uso de cartão corporativo para compras pessoais e a apropriação do dinheiro de clientes sem repasse à tesouraria nem registro contábil, implicando prejuízos à empresa e também aos seus clientes, configuram-se o crime continuado em relação a cada grupo de ações e o concurso material entre os dois grupos diferentes de condutas. 4 Ausentes os requisitos da voluntariedade e da reparação integral do dano causado pelo crime, não se reconhece o arrependimento posterior para a mitigação da pena. 5 A análise desfavorável da culpabilidade e das circunstâncias do crime justificam o regime semiaberto e a negativa de substituição da pena corporal por restritivas de direitos. 6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL. ESTELIONATOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. EMPREGADA QUE USA CARTÃO CORPORATIVO DA EMPRESA PARA GASTOS PESSOAIS E SE APROPRIA DE VALORES PAGOS POR SEUS CLIENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONFIGURAÇÃO DE CRIME CONTINUADO E CONCURSO MATERIAL ENTRE GRUPOS DISTINTOS DE CONDUTAS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Ré condenada por infringir o artigo 171 do Código Penal, por receber dinheiro de clientes da construtora onde trabalhava, para pagar impostos e outras destinações, sem repassá-lo ao setor financeiro. Usou também o cartão corporativo para...
DANO MORAL. INTERNET. PROVEDOR. CONTEÚDO INADEQUADO. FISCALIZAÇÃO. REPRESSÃO AO ACESSO. ORDEM JUDICIAL. RETIRADA TEMPESTIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. I - A fiscalização do conteúdo das informações divulgadas na rede mundial de computadores deve ser exercida por toda a sociedade, mas a repressão ao acesso eletrônico está submetida, como regra, à reserva da jurisdição, salvo em hipóteses excepcionais, não apuradas nos autos, de evidente violação à intimidade ou à privacidade, em que é manifesta a ausência de interesse público. II - O provedor que cumpre tempestivamente a ordem judicial de retirada de conteúdo inadequado de seus domínios não pode ser responsabilizado porque deixou de atender o pedido formulado diretamente pelos requerentes, pois o ordenamento jurídico veda o exercício de censura privada e a Constituição Federal estabelece que é livre a manifestação do pensamento, assegurados os direitos à resposta e à indenização, nos termos do art. 5°, incs. IV e V, da CF. III - Apelação dos autores desprovida.
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DANO MORAL. INTERNET. PROVEDOR. CONTEÚDO INADEQUADO. FISCALIZAÇÃO. REPRESSÃO AO ACESSO. ORDEM JUDICIAL. RETIRADA TEMPESTIVA. RESPONSABILIDADE CIVIL. I - A fiscalização do conteúdo das informações divulgadas na rede mundial de computadores deve ser exercida por toda a sociedade, mas a repressão ao acesso eletrônico está submetida, como regra, à reserva da jurisdição, salvo em hipóteses excepcionais, não apuradas nos autos, de evidente violação à intimidade ou à privacidade, em que é manifesta a ausência de interesse público. II - O provedor que cumpre tempestivamente a ordem judicial de ret...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPOSSE. LITISCONSORTE ATIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Por se tratar de demanda em que a relação jurídica é regulada pelo instituto da composse, faz-se necessário que todos os moradores do condomínio venham compor o polo ativo. 2. Há litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigarem no mesmo processo em conjunto, seja no polo ativo ou passivo, e entre elas haja comunhão de direitos ou de obrigações. 3. Há litisconsórcio necessário no momento em que o juiz decide a lide uniformemente para todas as partes, seja por disposição de lei ou pela própria natureza da relação jurídica. Mas a sentença somente será eficaz, se houver a citação de todos os litisconsortes no processo. 4. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. COMPOSSE. LITISCONSORTE ATIVO NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA. 1. Por se tratar de demanda em que a relação jurídica é regulada pelo instituto da composse, faz-se necessário que todos os moradores do condomínio venham compor o polo ativo. 2. Há litisconsórcio quando duas ou mais pessoas litigarem no mesmo processo em conjunto, seja no polo ativo ou passivo, e entre elas haja comunhão de direitos ou de obrigações. 3. Há litisconsórcio necessário no momento em que o juiz decide a lide uniformemente para todas as partes, se...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VENDA ILEGAL DE PRODUTOS COM FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. ABSOLVIÇÃO. FATO ÚNICO. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DO USUÁRIO ADQUIRENTE. SUSBSTÂNCIAS APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º DO ART. 33 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. PENA REDUZIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. REQUISITOS SATISFEITOS. FRAÇÃO MÁXIMA MANTIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. 1. Rejeita-se as preliminares de nulidade das provas produzidas nos autos quando obtidas com a observância de todas as exigências legais e constitucionais, sendo incabível a alegação da incidência de vícios em sua colheita. 2. Correta a absolvição do agente pelo crime de venda ilegal de produtos com fins terapêuticos, quando todas as substâncias ilegais foram apreendidas a um só tempo, impondo-se a absorção deste delito pelo crime de tráfico de drogas por se tratar de crime único, sob pena de se condenar o réu por dois crimes pelo mesmo fato. 3. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de tráfico de drogas, quando comprovadas a materialidade e a autoria do delito através da sua confissão espontânea quanto à propriedade das substâncias ilegais apreendidas em sua residência, associada à declaração do usuário adquirente, bem como das demais provas colhidas nos autos, sendo inviável sua desclassificação para o § 3º do art. 33 da LAT. 4. Afasta-se a análise desfavorável da culpabilidade quando a fundamentação utilizada se mostra inidônea para justificar o aumento da pena-base por essa circunstância. 5. A confissão espontânea deve ser reconhecida se o réu declara em juízo que as substâncias ilegais encontradas em sua residência são de sua propriedade. 6. Acertada a aplicação do quantum máximo de redução em face da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da LAT quando preenchidos seus requisitos, uma vez que o agente é primário, possui bons antecedentes e não restou comprovado que se dedica à atividade criminosa ou que integra organização para esse fim. 7. Correta a fixação do regime inicial aberto para o cumprimento da reprimenda quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao réu e apenas a circunstância especial do art. 42 da LAT lhe é desfavorável, além da pena aplicada ser inferior a 4 anos. 8.Preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, em face do quantum de pena corporal aplicada, bem como por ser tratar de réu primário e de crime cometido sem violência à pessoa, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos. 9. Recursos conhecidos. Preliminares rejeitadas e, no mérito, negado provimento ao do Ministério Público e provido parcialmente o da Defesa, para reduzir a pena privativa de liberdade aplicada ao réu.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VENDA ILEGAL DE PRODUTOS COM FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS. ABSOLVIÇÃO. FATO ÚNICO. PRINCÍPIO DA ABSORÇÃO. POSSIBILIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINARES DE NULIDADE REJEITADAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DECLARAÇÃO DO USUÁRIO ADQUIRENTE. SUSBSTÂNCIAS APREENDIDAS NA RESIDÊNCIA DO RÉU. CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O § 3º DO ART. 33 DA LAT. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. ANÁLISE DESFAVORÁVEL AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA. PENA REDUZIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LAT. REQU...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RESERVA DE DOMÍNIO. CLÁUSULA EXPRESSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RETIRADA DO NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO CABIMENTO. 1. O contrato de compra e venda, com reserva de domínio, de veículo alienado fiduciariamente sem a anuência do credor fiduciário, embora não oponível à instituição financeira, é válido entre o devedor alienante e terceiro adquirente. Assim, no caso de inadimplemento contratual, cabível se mostra a autorização de busca e apreensão do bem. 2. Opedido de retirada do nome da agravante dos órgãos de proteção ao crédito não se mostra plausível, vez que, em princípio, a recorrente deve suportar o risco que assumiu pela inadimplência da parte recorrida, ao ceder-lhe os direitos sobre o veículo financiado sem a autorização da instituição financeira, responsável pela inscrição do seu nome nos bancos de dados de forma legítima. 3. Agravo parcialmente provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. RESERVA DE DOMÍNIO. CLÁUSULA EXPRESSA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE RETIRADA DO NOME DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. NÃO CABIMENTO. 1. O contrato de compra e venda, com reserva de domínio, de veículo alienado fiduciariamente sem a anuência do credor fiduciário, embora não oponível à instituição financeira, é válido entre o devedor alienante e terceiro adquirente. Assim, no caso de inadimplemento contratual, cabível se mostra a autorização de busca e apreensão do bem. 2...