REMESSA OFICIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Comprovada a necessidade de o autor utilizar medicamento prescrito para tratamento de sua saúde, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, os recursos necessários para a recuperação do paciente. 4. Remessa oficial e apelação improvidos. Sentença mantida.
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REMESSA OFICIAL. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSITUCIONAL. DIREITOS COLETIVOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. DESCABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA PELA DISCRIÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INÉRCIA ESTATAL INEQUÍVOCA, INJUSTIFICADA E ATUAL. OBRAS DE DRENAGEM PLUVIAL. PRODUÇÃO DE PROVA QUANTO ÀS INICIATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA INCREMENTAR A INFRAESTRUTURA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA HÁBIL A DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA, INSUFICIÊNCIA OU INOPERÂNCIA DAS INICIATIVAS ESTATAIS, SOB A ÓTICA DA ATUALIDADE. IMPROCEDÊNCIA. 1.Embora se admita que o Judiciário determine ao Executivo a realização de determinada política pública (controle jurisdicional de políticas públicas), essa possibilidade dá-se em sede excepcional, tendo em conta que a discricionariedade administrativa não pode ser simplesmente substituída pela discrição judicial, o que ocorreria se as escolhas administrativas fossem passíveis, sem reserva, de revisão ou substituição pelas escolhas judiciais na atividade de dizer o direito. 2.Fica autorizado o excepcional controle jurisdicional de políticas públicas, quando está caracterizada inequívoca, injustificável e atual inércia estatal responsável por violação a direito fundamental. 3. Noticiada a tomada de providências pela Administração Pública, cumpre à parte autora demonstrar a insuficiência ou a inoperância das providências estatais, de sorte que - limitando-se o MPDFT a remissão aos termos da inicial e outras peças nas sucessivas oportunidades de manifestação, ainda quando a vista dos autos fora precedida de importantes documentos acostados pela parte adversa em segundo grau quanto à situação atual da questão - é imperativa a conclusão de que não está configurada a inércia inequívoca, injustificável e atual da Administração Pública em relação à promoção de aperfeiçoamento dos sistemas de drenagem pluvial, ficando, por conseguinte, afastada a autorização excepcional para o Judiciário imiscuir-se no âmago das mencionadas políticas públicas. 4.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSITUCIONAL. DIREITOS COLETIVOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTROLE JURISDICIONAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. DESCABIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA PELA DISCRIÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA INÉRCIA ESTATAL INEQUÍVOCA, INJUSTIFICADA E ATUAL. OBRAS DE DRENAGEM PLUVIAL. PRODUÇÃO DE PROVA QUANTO ÀS INICIATIVAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA INCREMENTAR A INFRAESTRUTURA. AUSÊNCIA DE CONTRAPROVA HÁBIL A DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA, INSUFICIÊNCIA OU INOPERÂNCIA DAS INICIATIVAS ESTATAIS, SOB A ÓTICA DA ATUALIDADE. IMPROCEDÊNCIA....
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVOS RETIDOS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL. RELAÇÃO PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA. AFFECTIO MARITALIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTILHA DE BENS. NÃO CABIMENTO. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo, não há falar em cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento da prova testemunhal requerida pela parte. 2. Para a configuração da união estável, é imprescindível a convivência pública, contínua e duradoura entre o casal, estabelecida com o objetivo de constituição de família, além da ausência de impedimento matrimonial entre os conviventes e da presença da notoriedade de afeições recíprocas e da honorabilidade. 3. A coabitação, por si só, não é suficiente ao reconhecimento da união estável, especialmente se, a partir do conjunto probatório, restar demonstrada a ausência da affectio maritalis, caracterizada pelo compromisso pessoal e mútuo de constituir uma família. 4. Ausente a affectio maritalis e a comunhão de vida e de interesses, não há como se reconhecer e dissolver a união estável ou, ainda, partilhar eventuais direitos patrimoniais advindos da relação. 5. Apelação e agravos retidos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. AGRAVOS RETIDOS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZADO. MÉRITO. UNIÃO ESTÁVEL. RELAÇÃO PÚBLICA, CONTÍNUA, DURADOURA. AFFECTIO MARITALIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PARTILHA DE BENS. NÃO CABIMENTO. 1. O juiz é o destinatário final da prova, de modo que, tendo o magistrado recolhido elementos bastantes para elucidar a questão posta em juízo, não há falar em cerceamento de defesa, em decorrência do indeferimento da prova testemunhal requerida pela parte....
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSIFICAÇÃO DE RUBRICA EM PÁGINAS DE CONTRATO SOCIAL. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. QUITAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS POR OCASIÃO DA RETIRADA DA SÓCIA DA EMPRESA. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível o pedido de indenização por danos materiais se a apelante ao se retirar da sociedade, cedendo e transferindo suas cotas a terceiro, deu plena quitação de seus haveres e deveres perante a sociedade. 2. A constatação de falsificação de rubrica nas primeiras páginas do contrato social, por si só, não enseja a compensação por danos morais, tendo em vista que a relação jurídica entre as partes é uma relação contratual regida pelo direito civil e para que haja o dever de indenizar devem ser preenchidos os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam: conduta, dano e nexo de causalidade. 3. O dano moral passível de ser compensado é aquele que adentra a órbita dos direitos da personalidade, afetando a dignidade da pessoa humana, não ficando caracterizado, portanto, diante de qualquer dissabor, aborrecimento ou contrariedade. 4. Nos termos do art. 333, incisos I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor provar o fato constitutivo do seu direito, de modo que, não comprovado o dano e o nexo de causalidade, não há que se falar em compensação por danos morais. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FALSIFICAÇÃO DE RUBRICA EM PÁGINAS DE CONTRATO SOCIAL. DANOS MATERIAIS. IMPROCEDÊNCIA. QUITAÇÃO DE CRÉDITOS E DÉBITOS POR OCASIÃO DA RETIRADA DA SÓCIA DA EMPRESA. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. MERO ABORRECIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incabível o pedido de indenização por danos materiais se a apelante ao se retirar da sociedade, cedendo e transferindo suas cotas a terceiro, deu plena quitação de seus haveres e deveres perante a sociedade. 2. A constata...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. PRESCINDIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. RITO ORDINÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INSUBSISTÊNCIA DO DOCUMENTO QUE INSTRUI A MONITÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONVENÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE UM CONJUNTO PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA DOS EFEITOS PREVISTOS NO ART. 319 DO CPC.DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. 1. O pedido inicial da ação monitória embasado em cheque prescrito dispensa a declinação da causa debendi. Precedentes. 2. Uma vez opostos embargos contra a pretensão monitória, o feito converte-se ao rito ordinário, abrindo-se a possibilidade de o réu apresentar causas impeditivas, modificativas ou extintivas do direito do credor, a teor do inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil. 3. Alegações desacompanhadas de elemento probatório não desconstituem a força probante da obrigação representada por cártulas que acompanham o pedido inicial. 4. Ainda que tenha havido revelia nos autos, se ausente um mínimo de provas aptas a afirmarem o direito alegado pelo autor, que conduziriam ao convencimento do julgador, não se opera, automaticamente, a presunção de veracidade prevista no art. 319 do Código de Processo Civil. 5. O mero dissabor, aborrecimento ou contrariedade são insuficientes a caracterizar o dano moral, pois as agressões devem superar a normalidade cotidiana, causando fundadas aflições ou angústias à personalidade daquele que se diz ofendido. 6. Apelo conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE PRESCRITO. CAUSA DEBENDI. PRESCINDIBILIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS. RITO ORDINÁRIO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA INSUBSISTÊNCIA DO DOCUMENTO QUE INSTRUI A MONITÓRIA. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ART. 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECONVENÇÃO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE UM CONJUNTO PROBATÓRIO MÍNIMO. INOCORRÊNCIA DOS EFEITOS PREVISTOS NO ART. 319 DO CPC.DANOS MORAIS. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. 1. O pedido inicial da ação monitória embasad...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. HERANÇA. TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DOS BENS AOS HERDEIROS. COPROPRIEDADE E COMPOSSE. COISA INDIVISA. EXERCÍCIO DE POSSE EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS OUTROS HERDEIROS. ESBULHO CARACTERIZADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. 1. Conforme o art. 1784 do Código Civil, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros, por força do princípio da saisine. 2. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança e a representação do espólio serão exercidas pelo inventariante. 3. A transmissão da herança abrange tanto a propriedade quanto à posse dos bens, possuindo legitimidade o espólio para propositura de ação possessória, inclusive contra herdeiro que esteja na posse exclusiva do bem sem autorização dos demais herdeiros. 4. O fato de ter havido a condenação ao pagamento de indenização pela ocupação do imóvel em outro processo não prejudica a análise do pedido possessório, em especial diante da expressa discordância de outro herdeiro quanto à ocupação exclusiva do bem. 5. Conforme art. 1199 do Código Civil, Se duas ou mais pessoas possuírem coisa indivisa, poderá cada uma exercer sobre ela atos possessórios, contanto que não excluam os dos outros compossuidores. 6. Se,ao exercer seus direitos possessórios sobre a coisa, o compossuidor de coisa indivisa exclui o exercício do direito de posse do outro compossuidor, caracteriza-se o esbulho, sendo cabível a concessão de reintegração de posse, conforme arts. 1210 do Código Civil e 927 do Código de Processo Civil. 7. Apelação cível conhecida e improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. HERANÇA. TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA DOS BENS AOS HERDEIROS. COPROPRIEDADE E COMPOSSE. COISA INDIVISA. EXERCÍCIO DE POSSE EXCLUSIVAMENTE POR UM DOS HERDEIROS. AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DOS OUTROS HERDEIROS. ESBULHO CARACTERIZADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. 1. Conforme o art. 1784 do Código Civil, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros, por força do princípio da saisine. 2. Desde a assinatura do compromisso até a homologação da partilha, a administração da herança e a representação do espólio serão exercid...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 27,34G DE MACONHA 3,90G DE CRACK. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro ao apontar a materialidade e a autoria da conduta do tráfico de drogas. De fato, não há dúvidas de que a apelante trazia consigo e participou da venda de drogas, amoldando-se sua conduta perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 33 da Lei n.º 11.343/06. 2. A negativa de autoria, conquanto condizente com o direito constitucional da acusada à ampla defesa, ao contraditório e à autodefesa, não possui força suficiente para afastar o édito condenatório, pois não encontra amparo em outras provas. 3. Conforme o entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC 112.776, a consideração da quantidade e qualidade da droga tanto na primeira quanto na terceira etapas da dosimetria da pena representa bis in idem. 4. O Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, no julgamento do HC 111.840, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072/1990, com redação dada pela Lei n. 11.464/2007, o qual prevê que a pena por crime de tráfico será cumprida, inicialmente, em regime fechado. 5. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC n.º 97.256/RS, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade da vedação à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, prevista no art. 44 da Lei n.º 11.343/2006. 6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. 27,34G DE MACONHA 3,90G DE CRACK. QUANTIDADE E QUALIDADE DA DROGA. CIRCUNSTÂNCIAS PREPONDERANTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS. 1. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro ao apontar a materialidade e a autoria da conduta do tráfico de drogas. De fato, não há dúvidas de que a apelante trazia consigo e p...
MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. CAUSA DE PEDIR. DANO MORAL. RECONVENÇÃO. I - A prova documental era desnecessária para a finalidade pretendida, pois ficou bem esclarecida nos autos a origem da dívida. Ausência de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. II - Na demanda, o prazo prescricional apenas se iniciou quando a cártula não era mais exigível por ação cambial. Ao tempo em que a presente ação foi ajuizada, o prazo prescricional de cinco anos não havia transcorrido, por isso a pretensão não estava prescrita. Art. 206, § 5º, inc. I, do CC. III - Embora a ré tenha experimentado aborrecimento pela afirmação contida na inicial de que era Contadora na microempresa do autor e que o valor constante da nota promissória lhe fora repassado em função do exercício dessa atividade profissional, tal circunstância não violou seus direitos de personalidade. Ademais, o autor, na contestação à reconvenção, reconheceu o erro material quanto à causa de pedir, retificando-a. IV - Apelação e agravo retido desprovidos.
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MONITÓRIA. NOTA PROMISSÓRIA. DÍVIDA. PRESCRIÇÃO. CAUSA DE PEDIR. DANO MORAL. RECONVENÇÃO. I - A prova documental era desnecessária para a finalidade pretendida, pois ficou bem esclarecida nos autos a origem da dívida. Ausência de violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. II - Na demanda, o prazo prescricional apenas se iniciou quando a cártula não era mais exigível por ação cambial. Ao tempo em que a presente ação foi ajuizada, o prazo prescricional de cinco anos não havia transcorrido, por isso a pretensão não estava prescrita. Art. 206, § 5º, i...
INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DEPÓSITO. CRÉDITO NA CONTA-CORRENTE. DEMORA. DANO MORAL. I - A demora do Banco em creditar na conta-corrente do autor o valor do depósito por ele realizado, embora constitua fato desagradável e tenha frustrado expectativa legítima, não violou quaisquer dos direitos de personalidade. Mesmo se realizado o crédito tempestivamente, a conta-corrente continuaria devedora, além do que não há notícia de inscrição nos cadastros restritivos em razão desse fato. Mantida a r. sentença quanto à improcedência do pedido de indenização por dano moral. II - Apelação desprovida.
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INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. DEPÓSITO. CRÉDITO NA CONTA-CORRENTE. DEMORA. DANO MORAL. I - A demora do Banco em creditar na conta-corrente do autor o valor do depósito por ele realizado, embora constitua fato desagradável e tenha frustrado expectativa legítima, não violou quaisquer dos direitos de personalidade. Mesmo se realizado o crédito tempestivamente, a conta-corrente continuaria devedora, além do que não há notícia de inscrição nos cadastros restritivos em razão desse fato. Mantida a r. sentença quanto à improcedência do pedido de indenização por dano moral....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSÃO DE PASSE LIVRE PARA CARTEIROS NO TRANSPORTE URBANO. DECRETO Nº 3326/41 NÃO DERROGADO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.OFENSAS PRATICADAS POR MOTORISTA DE ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE. DÎNAMICA DOS FATOS. VEROSSIMILHANÇA. QUANTIFICAÇÃO. 1.Malgrado supervenientes legislações tenham regulamentado a situação dos correios e dos serviços postais no País, tais como a Lei nº 6.538/78 (Lei que regula os direitos e obrigações concernentes ao serviço postal e ao serviço de telegrama em todo o território do País), Lei nº 8.666/93 (institui normas para licitações e contratos da Administração Pública) e Lei nº 8.987/95 (dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos), a jurisprudência é uníssona no sentido de que essas posteriores normas não derrogaram as disposições do Decreto-Lei nº 3.326/41, no que se refere ao passe livre, vigendo, pois, a regra do seu artigo 9º, parágrafo único, que estabelece a obrigação de os concessionários de transportes urbanos concederem o passe livre em seus veículos ao distribuidor de correspondência postal e telegráfica. 2. De acordo com a Teoria Do Risco Administrativo, nos casos em que o dano decorre de conduta praticada por agente de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, a responsabilidade civil tem natureza objetiva, impondo-se tão somente a prova do dano e da existência do nexo de causalidade 3. Incumbe ao magistrado, em um juízo de verossimilhança das alegações da parte e diante da especificidade do caso, com a ajuda das máximas da experiência e das regras de vida, examinar as condições de fato, sendo legítimo que o julgador, com base nesses parâmetros, admita a existência do fato. 4. Ante a dinâmica dos acontecimentos, constata-se a ocorrência de danos morais diante do nexo causal entre dor, humilhação, constrangimento e a conduta irregular praticada pelo motorista da empresa de ônibus em desfavor do distribuidor de correspondência postal da Empresa de Correios e Telégrafos - ECT. Ademais, as providências adotadas pelo autor na esfera extrajudicial e o seu contundente depoimento judicial, aliado à postura não cooperativa da ré na lide, em violação aos princípios da solidariedade e da igualdade que informam o processo civil, mostraram-se suficientes para abalar a tese da defesa de simples negativa dos fatos reportados na inicial. 5.Arazoabilidade é critério que deve imperar na fixação da quantia compensatória dos danos morais. Para além do postulado da razoabilidade, a jurisprudência, tradicionalmente, elegeu parâmetros (leiam-se regras) para a determinação do valor indenizatório. Entre esses, encontram-se, por exemplo: (a) a forma como ocorreu o ato ilícito: com dolo ou com culpa (leve, grave ou gravíssima); (b) o tipo de bem jurídico lesado: honra, intimidade, integridade etc.; (c) além do bem que lhe foi afetado a repercussão do ato ofensivo no contexto pessoal e social; (d) a intensidade da alteração anímica verificada na vítima; (e) o antecedente do agressor e a reiteração da conduta; (f) a existência ou não de retratação por parte do ofensor. 6. Apelação provida, para condenar a empresa de transporte a indenizar o autor, a título de danos morais. Sentença reformada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSÃO DE PASSE LIVRE PARA CARTEIROS NO TRANSPORTE URBANO. DECRETO Nº 3326/41 NÃO DERROGADO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.OFENSAS PRATICADAS POR MOTORISTA DE ÔNIBUS. NEXO DE CAUSALIDADE. DÎNAMICA DOS FATOS. VEROSSIMILHANÇA. QUANTIFICAÇÃO. 1.Malgrado supervenientes legislações tenham regulamentado a situação dos correios e dos serviços postais no País, tais como a Lei nº 6.538/78 (Lei que regula os di...
ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESTRATO DE PARTICULAR. INSUBORDINAÇÃO. RELAÇÃO COM A SINDICÂNCIA E O PAD INSTAURADOS. CONSTATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍCIOS RECHAÇADOS. PRAZO DO PAD. EXAUSTIVA COLETA DE TESTEMUNHAS. ELASTÉRIO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA DE COMISSÃO PROCESSANTE. ASSERTIVA DE NULIDADE REPELIDA. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONSTATAÇÃO. 1.À luz da Lei n.8112/90, constata-se que, enquanto a sindicância consiste em procedimento simples, sem definições precisas de fases ou trabalhos, o Processo Administrativo corresponde a procedimento formal regido pelas disposições legais constantes da mencionada lei, bem como pelos princípios constitucionais relacionados à Administração Pública e aos direitos fundamentais da pessoa humana. 2.Consoante o artigo 144 da Lei n.8112/90, asdenúncias sobre irregularidades serão objeto de apuração, desde que contenham a identificação e o endereço do denunciante e sejam formuladas por escrito, confirmada a autenticidade. 3. Verificados o destrato com o cidadão, bem como a insubordinação a superiores, sendo o primeiro objeto da sindicância, e o segundo, cerne do PAD, não há que se falar em nulidade da instauração de PAD por alegada falta de relação com a sindicância. 4. Observados o contraditório e a ampla defesa em PAD, de modo que a autora se fez acompanhar, desde o primeiro depoimento, por advogado, repele-se alegação de cerceamento de defesa. 5. ALei fixa o prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, para finalização do PAD. No entanto, a jurisprudência admite certo elastério desse prazo, de modo que o julgamento fora do prazo legal não implica nulidade do processo. 6. Uma vez apurado que a Comissão Processante do PAD manifestou-se expressamente sobre os pontos indicados na defesa da autora, indicando os fundamentos fáticos e jurídicos, pelos quais considerou que a autora cometeu ato de insubordinação, violando dever funcional insculpido no art. 180, V, da LC 840/2011. 7.Observando-se que o julgamento se respaldou nas provas produzidas durante a instrução administrativa, balizando-se em prova testemunhal, além de documentos trazidos ao caderno apuratório, repele-se alegação de vício. 8.O assédio moral, no serviço público, consiste na exposição do servidor a situações humilhantes e constrangedoras, de forma repetitiva e prolongada durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. 9. Amera apuração de fatos, em PAD, reputados à parte autora não consubstancia assédio moral. 10.Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. SINDICÂNCIA. PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESTRATO DE PARTICULAR. INSUBORDINAÇÃO. RELAÇÃO COM A SINDICÂNCIA E O PAD INSTAURADOS. CONSTATAÇÃO. OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. VÍCIOS RECHAÇADOS. PRAZO DO PAD. EXAUSTIVA COLETA DE TESTEMUNHAS. ELASTÉRIO DE PRAZO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA DE COMISSÃO PROCESSANTE. ASSERTIVA DE NULIDADE REPELIDA. ASSÉDIO MORAL. NÃO CONSTATAÇÃO. 1.À luz da Lei n.8112/90, constata-se que, enquanto a sindicância consiste em procedimento simples, sem definições precisas de fases ou trabalhos, o Processo Administrativo corresponde a...
PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. FACULDADE DOS PATRONOS. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no artigo 543-B, do CPC, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos pertinentes em outros tribunais. 2.Somente os ganhos habituais do empregado, ou seja, as parcelas de natureza permanente, incorporadas ao salário, sofrem a incidência da contribuição previdenciária. Destarte, a base de incidência das contribuições não pode conter as parcelas indenizatórias, tampouco ressarcitórias, por não consubstanciarem valores referentes à remuneração, referindo-se, na verdade, a uma compensação. 3.O terço constitucional de férias constitui verba recebida pelo servidor, quando há o efetivo gozo de férias, não havendo, por conseguinte, a prestação de serviço. Tal benefício não tem natureza remuneratória, mas compensatória, como um reforço financeiro para o período de fruição das férias. Ademais, a referida parcela não é incorporada ao valor recebido pelo servidor a título de aposentadoria. 4. O entendimento consolidado mostra-se no sentido de que a contribuição previdenciária tem natureza de tributo sujeito a lançamento de ofício, incidindo a prescrição quinquenal, na forma do artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional. 5.Ainda que reconhecida a reciprocidade da sucumbência, repele-se compensação de honorários de advogado. Afinal, de acordo com o artigo 23 da Lei n.8.906/1994 (EOAB), os honorários incluídos na condenação pertencem aos advogados e constituem direito autônomo. Rechaça-se compensação de direitos alheios. 6. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento aos apelos e deu-se parcial provimento ao reexame necessário apenas para fixar o valor da condenação em honorários e facultar a sua compensação.
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PROCESSUAL CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. FACULDADE DOS PATRONOS. 1. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no artigo 543-B, do CPC, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos pertinentes em outros tribunais. 2.Somente os ganhos habituais do empregado, ou seja, as parcelas de natureza permanente, incorporadas ao salário, sofrem a incidênc...
ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. PROCESSO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DECLARADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. Ainda que reconhecida a nulidade de processo administrativo instaurado para concessão de aposentadoria por invalidez em razão da insubsistência dos motivos que determinaram o ato administrativo, tal fato não dá ensejo a dano moral sem que se demonstre em que medida o equívoco da Administração haveria afetado os direitos da personalidade do servidor, bastante a justificar indenização. 2. Face à sucumbência recíproca, a distribuição dos honorários, nos termos em que determinado pelo ilustre Magistrado, não merece reparos. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO. PROCESSO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NULIDADE DECLARADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. Ainda que reconhecida a nulidade de processo administrativo instaurado para concessão de aposentadoria por invalidez em razão da insubsistência dos motivos que determinaram o ato administrativo, tal fato não dá ensejo a dano moral sem que se demonstre em que medida o equívoco da Administração haveria afetado os direitos da personalidade do servidor, bastante a justificar indenização. 2. Face à sucumbência recíproca, a distribuição dos honorári...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ROUBO. TESES DEFENSIVAS: 1) PENA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. 3) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. CONCLUSÕES: 1) INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE, AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ORIENTAÇÃO CONSTANTE NA SÚMULA Nº 231-STJ. 2) INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE LEGAL. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA. 3) IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. CARÁTER PENAL. INDISPONÍVEL. A presença de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena, na segunda fase da dosimetria, para aquém do mínimo legal, conforme a Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Conforme a inteligência do art. 44, inciso I, do CP é incabível a substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direito, quando a infração é cometida com violência ou grave ameaça à pessoa, como ocorre nos crimes de violência doméstica. Não encontra amparo na legislação criminal o pedido de isenção do pagamento de multa fixada em condenação penal, haja vista que seu acolhimento vai de encontro com o princípio constitucional da legalidade. Ademais, é imperioso frisar que essa reprimenda ostenta caráter penal, razão pela qual não se submete ao livre arbítrio do julgador. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ROUBO. TESES DEFENSIVAS: 1) PENA. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. PRESENÇA DE ATENUANTE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. 2) SUBSTITUIÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE REINCIDÊNCIA. 3) ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA PENA DE MULTA. CONCLUSÕES: 1) INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA, NA SEGUNDA FASE, AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ORIENTAÇÃO CONSTANTE NA SÚMULA Nº 231-STJ. 2) INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITOS. ÓBICE LEGAL. CRIME COMETIDO COM GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA. 3) IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDAD...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO CONTRAPOSTO PARA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERESSE DE AGIR. DIFERENÇA ENTRE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação de reintegração de posse, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial e em pedido contraposto, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, condenar a ré a restituir o veículo objeto do contrato e declarar nula a cláusula contratual que prevê a cobrança das tarifas de registro de contrato e avaliação de bens. 2. Aprescrição e a decadência são institutos diversos, que estão ligados a lapsos temporais e criam consequências jurídicas atinentes à segurança jurídica, fazendo com que determinadas relações se estabilizem. 2.1. A prescrição atinge a pretensão que surge com a violação do direito. A decadência, ao seu turno, está na seara dos direitos potestativos, portanto, o que perece é o próprio direito, e consequentemente, resta fulminada o seu exercício perante o devedor. 2.2. O prazo prescricional para pugnar judicialmente, inclusive mediante pedido contraposto, pela devolução de valores pagos a título de taxas administrativas inseridas em contratos de arrendamento mercantil é de 5 anos. 3. Ajurisprudência desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que a declaração feita pelo interessado nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50 tem presunção de veracidade quando não pode ser elidida por outras provas em sentido contrário. 3.1. Diante do pedido de gratuidade de justiça, da declaração de hipossuficiência e da existência de vultosa dívida ora discutida, que não tem sido adimplida, deve ser mantida a sentença quando concede a gratuidade de justiça. 4. Acobrança de tarifa de registro de contrato e de tarifa avaliação de bens é legítima, desde que o banco esclareça, objetivamente, quais os serviços contratados de terceiros fornecedores ou prestadores de serviços. 4.1. A singela informação inserida no contrato acerca da incidência das referidas tarifa, eventualmente custeadas pelo banco, sem a clara discriminação e comprovação do referido custeio, viola as disposições do Código de Defesa do Consumidor, art. 39, V e o art. 51, IV. 5. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PEDIDO CONTRAPOSTO PARA REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INTERESSE DE AGIR. DIFERENÇA ENTRE DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença proferida em ação de reintegração de posse, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial e em pedido contraposto, para declarar rescindido o contrato firmado entre as partes, condenar a ré a restituir o veículo objeto do contrato e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOR À ENTREGA. MULTA CONTRATUAL. INDICE DE CORREÇÃO INCC ATÉ ENTREGA DO IMÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONALIDADE. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. 2.Não restou demonstrada a atualização do saldo devedor em índice diverso daquele estipulado no contrato, antes do habite-se. 2.1. Os valores pagos a título de atualização monetária se prestam, tão somente, para recompor a desvalorização nominal sofrida pela moeda durante determinado período, não acarretando acréscimo no preço do imóvel. 2.2. É legal o livre ajuste do INCC como indexador de correção monetária até a data estipulada entre as partes, no caso, até a data da expedição do Habite-se, uma vez que reflete as variações dos custos da construção. 3.Precedente Turmário. 3.1 1. (...). 7. A cláusula contratual que prevê a adoção do INCC como índice de reajuste das prestações até a expedição do Habite-se e, após esse ato, do IGPM acrescido de 1%, não apresenta qualquer irregularidade. Tais índices foram contratualmente avençados e, ainda o Autor não logrou êxito em demonstrar a onerosidade excessiva ocasionada pela utilização do IGPM. O INCC é um índice de aplicação limitada ao período de construção do imóvel, porquanto se destina a manter o equilíbrio do contrato ao vincular as prestações à variação do custo da construção civil.11. Recursos conhecidos e improvidos. (Acórdão n.790000, 20130310015387APC, Relator: Gislene Pinheiro, Revisor: João Egmont, DJE: 23/05/2014, pág. 205). 4.Não havendo o que restituir a título de pagamento ou cobrança indevida, não há se falar em restituição em dobro do indébito. 5.Aanálise da sucumbência processual deve ser calçada no montante condenatório pecuniário, onde, efetivamente se extrai o quantum indenizatório na aplicação do art. 21 do Código de Processo Civil. 5.1. Verificado que o valor da condenação se esbarra na proporção de meia, em razão dos pedidos iniciais, correta é a sentença que condenou autor e réu à divisão em partes de 50% ao pagamento das custas processais e honorários advocatícios, com a devida compensação. 6.Apelações improvidas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DUPLA APELAÇÃO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE RESIDENCIAL. ATRASO NA ENTREGA. CESSÃO DE DIREITOS ANTERIOR À ENTREGA. MULTA CONTRATUAL. INDICE DE CORREÇÃO INCC ATÉ ENTREGA DO IMÓVEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PROPORCIONALIDADE. ART. 21 DO CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Contrato de compromisso de compra e venda de imóvel. 2.Não restou demonstrada a atualização do saldo devedor em índice diverso daquele estipulado no contrato, antes do habite-se. 2.1. Os valores pagos a título de atualização monetária se prestam, tão somente, para recompor a desvalorização...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DA COISA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO COMETIDO À LUZ DO DIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. A condenação pelo crime de furto qualificado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com os demais corréus, subtraiu bens que guarneciam as residências dos lesados, mediante arrombamento das portas. 2. O princípio da insignificância, no crime de furto, somente tem incidência quando reconhecida a mínima ofensividade da conduta, a ausência de periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica. Tal não se dá quando os bens sutraídos são avaliados em mais de R$ 2.000,00. 3. Mantém-se as qualificadoras da destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa e do concurso de pessoas quando a prova oral e pericial atestam que as portas das casas foram arrombadas durante o furto praticado por três indivíduos. 4. Aprática do delito durante à luz do dia, por si só, é fundamento inidôneo a justificar a análise desfavorável das circunstâncias do crime. 5. Deve ser fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena corporal, bem como deve ser substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, quando a reprimenda aplicada é inferior a 4 anos, o apelante não é reincidente e todas as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis. 6. Apelação parcialmente provida para excluir a análise desfavorável das circunstâncias do crime, sem alterar a pena aplicada, para fixar o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELA DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DA COISA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DELITO COMETIDO À LUZ DO DIA. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. A condenação pelo crime de furto qualificado deve ser mantida quando, do conjunto probatório, constata-se que o apelante, juntamente com os demais corréus, subtraiu...
PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. GRAU DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Faz jus à causa de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 o acusado primário, de bons antecedentes, se não há prova concreta de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. 2. Correta a imposição do regime inicial aberto, tratando-se de ré primária, de bons antecedentes e condenada à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. 3. Mostra-se inadequada e insuficiente como medida de repressão e prevenção ao crime a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito à condenada que buscou introduzir considerável quantidade de drogas em estabelecimento prisional. 4. Embargos infringentes conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA DA PENA. GRAU DE DIMINUIÇÃO DO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. REGIME INICIAL ABERTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO PARCIAL. 1. Faz jus à causa de diminuição de pena do § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 o acusado primário, de bons antecedentes, se não há prova concreta de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. 2. Correta a imposição do regime inicial aberto, tratando-se de ré...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITCD. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO. DOAÇÃO. FATO GERADOR PARA O TRIBUTO. 1. Nos termos do artigo 538 do Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. A doação pode se configurar, por conseguinte, tanto pela transferência do próprio bem como das vantagens dele decorrentes. 2. Sendo o uso um dos atributos da propriedade, é possível que o proprietário transfira esse direito a terceiro sem que haja a transferência da titularidade do bem. 3. Concessão de direito real de uso é o contrato administrativo por meio do qual a Administração Pública transfere ao particular o direito de uso de determinado bem a fim de que se cumpram finalidades específicas. 4. Por traduzir a transferência de vantagens decorrentes de determinado bem, a concessão de direito real de uso subsume-se ao conceito de doação. 5. Sendo a incidência do ITCD sobre doações de bens imóveis e de direitos a eles relativos prevista e autorizada pela Lei nº 3.804/2006, regulamentada pelo Decreto nº 34.982/2013, configura a concessão de direito real de uso fato gerador para a cobrança do citado tributo. 6 .Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. ITCD. CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE SUBSOLO E ESPAÇO AÉREO. DOAÇÃO. FATO GERADOR PARA O TRIBUTO. 1. Nos termos do artigo 538 do Código Civil, considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. A doação pode se configurar, por conseguinte, tanto pela transferência do próprio bem como das vantagens dele decorrentes. 2. Sendo o uso um dos atributos da propriedade, é possível que o proprietário transfira esse direito a terceiro sem que h...