DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO.CHEQUE. PROCESSO DE EXECUÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, com base na teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser verificadas com base no que o autor afirma na petição inicial, o que não se confunde com a procedência ou a improcedência do pedido, eis que estas deverão ser aferidas quando do julgamento do mérito.2. Apropositura de pretensão executória pelo apelante em desfavor da apelada não configura abuso do direito de ação, mas sim exercício regular de um direito reconhecível a qualquer pessoa (art. 5º inciso XXXV, da CF).3. Diante da inexistência de ilicitude e da ausência de violação dos direitos da personalidade, inexiste o dever de indenização por danos morais.4. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO CIVIL. INDENIZAÇÃO.CHEQUE. PROCESSO DE EXECUÇÃO. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO PELO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR. ESTABELECIMENTO DE ENSINO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, com base na teoria da asserção, segundo a qual as condições da ação devem ser verificadas com base no que o autor afirma na petição inicial, o que não se confunde com a procedência ou a improcedência do pedido, eis que estas deverão ser aferidas quando...
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. LIMINAR. PRECARIEDADE. CPC 1.013, §3º. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA.1. Matriculado o menor em creche pública, por força de liminar - precária -, impõe-se a definição, por meio de sentença, de sua situação jurídica.2. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr, Min. Cármen Lúcia - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência.3. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação.4. E que não se invoque o princípio da isonomia para justificar a lista de espera em vez da efetiva realização do direito de acesso à creche. A igualdade se dá perante a lei e não contra legem.
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CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO RECONHECIDO. LIMINAR. PRECARIEDADE. CPC 1.013, §3º. SENTENÇA CASSADA. CAUSA MADURA.1. Matriculado o menor em creche pública, por força de liminar - precária -, impõe-se a definição, por meio de sentença, de sua situação jurídica.2. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr, Min. Cármen Lúcia - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência.3. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse e...
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO.1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075Agr - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência.2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação.3. E que não se invoque o princípio da isonomia para justificar a lista de espera em vez da efetiva realização do direito de acesso à creche. A igualdade se dá perante a lei e não contra legem.
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CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO.1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075Agr - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência.2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação.3. E que não se invoque o princípio da isonomia para justificar a lista de espera em ve...
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO.1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075Agr - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência.2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação.3. E que não se invoque o princípio da isonomia para justificar a lista de espera em vez da efetiva realização do direito de acesso à creche. A igualdade se dá perante a lei e não contra legem.
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CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO.1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075Agr - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência.2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação.3. E que não se invoque o princípio da isonomia para justificar a lista de espera em ve...
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO.1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr, Min. Cármen Lúcia - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência.2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação.3. E que não se invoque o princípio da isonomia para justificar a lista de espera em vez da efetiva realização do direito de acesso à creche. A igualdade se dá perante a lei e não contra legem.
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CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO.1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr, Min. Cármen Lúcia - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência.2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação.3. E que não se invoque o princípio da isonomia para ju...
CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO.1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr, Min. Cármen Lúcia - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência.2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação.3. E que não se invoque o princípio da isonomia para justificar a lista de espera em vez da efetiva realização do direito de acesso à creche. A igualdade se dá perante a lei e não contra legem.4. Não bastasse isso, há situação consolidada no tempo por força de liminar, a qual deve ser conservada em homenagem aos princípios da razoabilidade e segurança jurídica.
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CRECHE PÚBLICA. MATRÍCULA. DIREITO SUBJETIVO.1. Atendido o critério etário, a criança tem o direito subjetivo público - STF RE 554.075 Agr, Min. Cármen Lúcia - de ser matriculada em creche pública próxima à sua residência.2. Esse direito independe de lista de espera, sem prazo determinado, a qual pode traduzir simples promessa. A criança não tem interesse em lista de espera, aliás, sequer necessitaria do Judiciário para esse fim, pois a Administração já cuidou de inseri-la na fila dos que aguardam, sem prazo definido, educação.3. E que não se invoque o princípio da isonomia para ju...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA DO BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO NA DEMORA. ASTREÍNTES. 1. Do conceito de fornecedor, contido no artigo 3º do Código do Consumidor, compreende-se que a Administradora de Benefícios, que figura como estipulante do contrato de plano de saúde, possui responsabilidade solidária com a seguradora de assistência à saúde. 2. Tendo a parte requerente demonstrado a verossimilhança do direito perseguido, com base na Resolução nº 19 do Conselho de Saúde Suplementar, no que diz respeito ao direito de migração do plano de saúde coletivo para um individual, diante da rescisão unilateral, mostra-se razoável a manutenção da cobertura do plano de saúde até o julgamento da ação principal. 3. A imposição de multa ou astreintes tem por objetivo coagir o devedor a satisfazer, com maior retidão e celeridade, a prestação de uma obrigação de fazer ou não fazer fixada em decisão judicial, visando dar efetividade ao decisum. 4. As astreintes devem ser fixadas em valor razoável, porém não irrisório, sob pena de não cumprir com sua finalidade coercitiva e inibitória. 5. Recurso conhecido e não provido. Preliminar rejeitada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO UNILATERAL DO PLANO DE SAÚDE. ADMINISTRADORA DO BENEFÍCIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO NA DEMORA. ASTREÍNTES. 1. Do conceito de fornecedor, contido no artigo 3º do Código do Consumidor, compreende-se que a Administradora de Benefícios, que figura como estipulante do contrato de plano de saúde, possui responsabilidade solidária com a seguradora de assistência à saúde. 2. Tendo a parte requerente demonstrado a verossimilhança do direito pers...
CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PARTILHA. ART. 1.725 DO CC. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE ABANDONO VOLUNTÁRIO DO LAR. IRRELEVÂNCIA PARA A PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A alteração da classe do processo para fins registrais - de procedimento ordinário para procedimento comum - imediatamente antes da prolação da sentença face à entrada em vigor no CPC/2015 não altera o rito processual pelo qual o feito tramitou (antigo rito ordinário). Portanto, não há se falar em cerceamento de defesa por alteração abrupta de rito procedimental. 2 - A produção de provas destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas para os autos, podendo, inclusive, indeferir aquelas que reputar inúteis ou meramente protelatórias (CPC, arts. 370 e 371). 3 - Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide, nas hipóteses em que produção da prova requerida pela parte mostra-se desnecessária à resolução da controvérsia ante os elementos probatórios contidos nos autos. 3.1 - No caso, a produção da prova testemunhal com o fim de demonstrar eventual abandono voluntário do lar pela companheira mostrava-se desnecessária, visto que a retirada de um dos companheiros do lar não dá causa à perda do patrimônio comum. Preliminar rejeitada. 4 - Reconhecida a união estável e dissolvendo-se esta, a partilha dos bens, direitos e obrigações toma por base o regime da comunhão parcial de bens, nos termos do art. 1.725 do Código Civil de 2002. 5 - Determina o artigo 1.725 do Código Civil que na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável pertencem a ambos os companheiros, não havendo necessidade de comprovação do esforço comum (colaboração recíproca), visto ser presumido de forma absoluta pela lei. 6 - Se à união estável aplica-se o regime da comunhão parcial, para que o convivente tenha direito à meação do patrimônio comum é irrelevante a comprovação de que tenha contribuído materialmente ou mesmo com aporte financeiro igual ou superior ao despendido pelo outro para aquisição do bem. 7 - Eventual reconhecimento de culpa de um dos cônjuges/conviventes na ruptura do matrimônio/união estável caracterizada pelo abandono do lar não produz efeitos relacionados à partilha dos bens, a qual está submetida ao regime pactuado pelo casal. Os bens adquiridos pelo casal devem ser partilhados consoante o regime de bens sob pena de enriquecimento sem causa. 8 - Na hipótese, se o imóvel foi conquistado na constância da união estável, ambos os companheiros têm direito a ele de forma igualitária, sendo irrelevante o fim do relacionamento caracterizado por suposto abandono do lar pela companheira. O fato de um cônjuge ou companheiro ter saído de casa voluntariamente não o leva a perder o direito dos bens que possui em comum com o outro. 9 - Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, desprovido.
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CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL CUMULADA COM PARTILHA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. BEM IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO. PARTILHA. ART. 1.725 DO CC. APLICAÇÃO DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. ALEGAÇÃO DE ABANDONO VOLUNTÁRIO DO LAR. IRRELEVÂNCIA PARA A PARTILHA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A alteração da classe do processo para fins registrais - de procedimento ordinário para procedimento comum - imediatamente antes da prolação da sentença face à entrada em vigor no CPC/2015 não altera o rito processual pelo qual o feito t...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANOS MORAIS EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. SHAM LITIGATION. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MATERIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUÍZO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.1. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade. É preciso que haja um ilícito com carga suficiente para infligir no ofendido um sofrimento de maneira relevante.2. Não cabe indenização por dano moral em face do ajuizamento de ação se o autor agiu no exercício regular do direito autônomo e abstrato de ação (art. 5º, XXXV, da Constituição Federal), salvo comprovada má-fé.3. Poderia a apelada ser responsabilizada pelos danos morais caso a apelante comprovasse que o desdobramento fático no bojo da ação ajuizada na Justiça Federal implicasse em ofensa a direito da personalidade da parte adversa, o que não ocorreu.4. A teoria da sham litigation, desenvolvida a partir de julgamentos pela Suprema Corte dos Estados Unidos, diz respeito ao ato de se valer do Poder Judiciário para ajuizar ações com a única finalidade de prejudicar um concorrente direto.5. O simples fato de o Juízo ter julgado improcedente o pedido formulado em outro processo não caracteriza, por si só, a sham litigation que requer a comprovação da intenção de prejudicar a concorrência com o uso enganoso da tutela jurisdicional estatal, o que não restou comprovado no caso.6. É de livre pactuação a contratação de assessoria jurídica, de forma que não se pode transferir a parte demandada o ônus de arcar com o adimplemento dos honorários contratuais, de cujo contrato não fez parte.7. Não restou demonstrado nos autos que o ajuizamento da ação perante a Justiça Federal teve repercussão relevante de modo a abalar a imagem da empresa no mercado. Desse modo, não há como acolher o pedido de ressarcimento de gastos que a apelante alega ter despendido para reparar os transtornos sofridos e retomar e assegurar seu bom nome e sua credibilidade no mercado.8. Caberia ao Juízo da causa a condenação da parte que litigou de má-fé no processo.Apelação cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. DANOS MORAIS EM RAZÃO DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA. ABUSO DO DIREITO DE AÇÃO. SHAM LITIGATION. INOCORRÊNCIA. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. DANO MATERIAIS. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. JUÍZO DA CAUSA. SENTENÇA MANTIDA.1. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade. É preciso que haja um ilícito com carga suficiente para infligir no ofendido um sofrimento de maneira relevante.2. Não cabe indenização por dano moral em face do ajuizamento de ação se o autor agiu no exercício regular do direito autônomo e abstrato de ação (a...
DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVADO. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários e não usuários do serviço, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição da República. Não comprovado o nexo causal entre a conduta da concessionária de serviço público e os danos narrados pela autora, incabível a condenação, por não estar configurada a responsabilidade civil.
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DIREITO CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVADO. As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, usuários e não usuários do serviço, na forma do artigo 37, § 6º, da Constituição da República. Não comprovado o nexo causal entre a conduta da concessionária de serviço público e os danos narrados pela autora, incabível a condenação, por não estar configurada a res...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. PERÍODO INTEGRAL. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS. RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere antecipação de tutela em ação cominatória, com vistas a obrigar o DF a providenciar matrícula em creche da rede pública próxima à residência, e em período integral. 2. O direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal (art. 208, IV) não confere à parte o direito subjetivo de exigir do Estado à matrícula em determinada creche da rede pública. Na realidade, havendo lista de espera, a intervenção judicial pretendida implicaria desrespeito à ordem de classificação e violação ao princípio da isonomia; 3. Aceitar a matrícula do autor macula o direito isonômico à mesma vaga, pelas crianças que se encontram classificadas à frente do agravante em lista de espera. 4. Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM CRECHE DA REDE PÚBLICA. PERÍODO INTEGRAL. PRÓXIMA À RESIDÊNCIA. LISTA DE ESPERA. OBSERVÂNCIA DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. DIREITO À EDUCAÇÃO. POLÍTICAS PÚBLICAS. RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indefere antecipação de tutela em ação cominatória, com vistas a obrigar o DF a providenciar matrícula em creche da rede pública próxima à residência, e em período integral. 2. O direito de acesso à educação previsto...
ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE ATIVIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SUPOSTA PRETERIÇÃO. EXONERAÇÕES. NOMEAÇÕES TORNADAS SEM EFEITO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. CARGOS COMISSIONADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido de que o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: a) quebra da ordem classificatória, b) contratação temporária para preenchimento de vagas existentes ou c) surgimento de novas vagas, seja por criação de lei ou por força de vacância durante o prazo de validade do certame. (AgRg no RMS 43.089/SP, Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 13/05/2014, DJe 23/05/2014) 2.Candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito à nomeação, sendo que o surgimento de novas vagas ou mesmo a deflagração de novo concurso durante o prazo de validade do certame anterior, não é capaz, por si só, de convolar essa expectativa em direito subjetivo, que somente surge nas hipóteses em que ficar demonstrada a necessidade de preenchimento das vagas. 3.Cargos em comissão não podem ser providos pelos servidores concursados, como se cargos de provimento efetivo fossem, dada a natureza jurídica distinta dos respectivos cargos. 4.Não há que se falar em reparação por dano moral sem precedente ilicitude na conduta da Administração Pública, por não ter nomeado concursados aprovados além do número de vagas oferecidas. 5.Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. ANALISTA DE ATIVIDADES DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SUPOSTA PRETERIÇÃO. EXONERAÇÕES. NOMEAÇÕES TORNADAS SEM EFEITO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA. CARGOS COMISSIONADOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. 1.Ajurisprudência do Superior Tribunal de Justiça aponta no sentido de que o candidato deixa de ter mera expectativa de direito para adquirir direito subjetivo à nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, caso se comprove: a) quebra da ordem classificatória, b) contratação temporária para preenchimento de...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em terras públicas e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal, atuar eficientemente para impedir a proliferação de ocupações ilegais de interesse individual, porém, contrárias a interesses difusos em que se eleva a ordem urbanística enquanto direito de todos. 3. Somente o controle e racionalidade da ocupação do território poderão assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais das cidades e garantir o bem-estar de seus habitantes (CF, artigo 182). 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EDIFICAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE LICENCIAMENTO. LEGALIDADE DO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. DIREITO À MORADIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever da Administração, no regular exercício do Poder de Polícia, determinar a demolição de edificações erigidas em terras públicas e sem o prévio e correspondente alvará de construção. 2. Esse é o modo pelo qual o Estado poderá exercer o seu legítimo poder de polícia e, na questão específica do Distrito Federal,...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. RESCISÃO. TAXA DE CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. O exercício da pretensão de cobrança da contraprestação pela concessão de direito real de uso é de 10 (dez) anos, conforme art. 205 do Código Civil. 2. Diante do inadimplemento do comprador, é possível à TERRACAP o ajuizamento de demanda de rescisão contratual, nos termos do contrato celebrado entre as partes, bem como pela leitura do artigo 475 do Código Civil. 3. Aalegação de falta de infraestrutura no local do imóvel objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso não desobriga a Concessionária ao pagamento da taxa de concessão, notadamente quando não há disposição contratual que determine à TERRACAP a implantar a mencionada infraestrutura. 4. Ausente a prova da realização de benfeitorias no imóvel objeto do Contrato de Concessão de Direito Real de Uso, resta inviabilizado o acolhimento da pretensão indenizatória a este título, sobretudo diante da expressa previsão contratual que impede o pagamento de indenização em caso de rescisão contratual por inadimplemento das obrigações pelo Concessionário. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. RESCISÃO. TAXA DE CONCESSÃO. PRESCRIÇÃO. IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE PROVA. 1. O exercício da pretensão de cobrança da contraprestação pela concessão de direito real de uso é de 10 (dez) anos, conforme art. 205 do Código Civil. 2. Diante do inadimplemento do comprador, é possível à TERRACAP o ajuizamento de demanda de rescisão contratual, nos termos do contrato celebrado entre as partes, bem como pela leitura do artigo 475 do Código Civil. 3....
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MUTUÁRIO QUE GARANTE EMPRÉSTIMO COM CRÉDITO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. GARANTIA VÁLIDA E REGULAR. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DIREITO DE RESGATE E DE INDENIZAÇÃO INEXISTENTE.I. Não pode ser considerada ilegal ou abusiva garantia regularmente prestada em cédula de crédito bancário em conformidade com os artigos 27, 30, 31, 32 e 34 da Lei 10.931/2004.II. O mutuário não tem direito ao resgate da aplicação financeira dada em garantia de empréstimo e de ser indenizado por suposto dano moral.III. De acordo com o artigo 186 do Código Civil, não induz responsabilidade civil ato praticado de acordo com o Direito.IV. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. MUTUÁRIO QUE GARANTE EMPRÉSTIMO COM CRÉDITO DE APLICAÇÃO FINANCEIRA. GARANTIA VÁLIDA E REGULAR. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DIREITO DE RESGATE E DE INDENIZAÇÃO INEXISTENTE.I. Não pode ser considerada ilegal ou abusiva garantia regularmente prestada em cédula de crédito bancário em conformidade com os artigos 27, 30, 31, 32 e 34 da Lei 10.931/2004.II. O mutuário não tem direito ao resgate da aplicação financeira dada em garantia de empréstimo e de ser indenizado por suposto dano moral.III. De acordo com o artigo...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. ADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE DA CASA DO PACIENTE. FAMÍLIA POBRE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. DESCABIMENTO.I. Se a existência de ambiente doméstico apropriado está integrada ao tratamento que se segue ao transplante de medula óssea, não há como dissociá-la do direito à saúde que a Lei Maior e a legislação infraconstitucional asseguram à criança cuja família não tem condições de prover as mudanças necessárias.II. A Defensoria Pública do Distrito Federal não possui personalidade jurídica própria e integra, do ponto de vista político-administrativo, o Distrito Federal, razão por que não pode ser destinatária de honorários advocatícios resultantes da sucumbência desse ente federativo.III. Recursos conhecidos e desprovidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO. ADEQUAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE SALUBRIDADE DA CASA DO PACIENTE. FAMÍLIA POBRE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DEFENSORIA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL. DESCABIMENTO.I. Se a existência de ambiente doméstico apropriado está integrada ao tratamento que se segue ao transplante de medula óssea, não há como dissociá-la do direito à saúde que a Lei Maior e a legislação infraconstitucional asseguram à criança cuja família não tem condições de prover as mudanças necessárias.II. A...
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA DO TJDFT. CANDIDATO EXCLUÍDO DA LISTA DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NEUROMIELITE ÓPTICA. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O mandado de segurança serve para resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão, considerando-se direito líquido e certo aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, tratando-se de direito manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. A questão relativa ao enquadramento do candidato como portador de necessidades especiais requer dilação probatória, o que torna inadequada a via do mandado de segurança.2. Preliminar de carência de ação suscitada de ofício acolhida. Segurança denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PARA O CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO - ÁREA ADMINISTRATIVA DO TJDFT. CANDIDATO EXCLUÍDO DA LISTA DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NEUROMIELITE ÓPTICA. PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. O mandado de segurança serve para resguardar direito líquido e certo de lesão ou ameaça de lesão, considerando-se direito líquido e certo aquele que pode ser demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória, tratando-se de direito manifesto na...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO APENADO CUMPRINDO PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto.2. Não é recomendável que a pessoa condenada, com pena ainda não integralmente cumprida, visite parente internado em estabelecimento prisional, pois essa exposição é considerada prejudicial a sua reeducação.3. Recurso desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITA. COMPANHEIRA DO APENADO CUMPRINDO PENA RESTRITIVA DE DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.1. Constitui direito do preso, com o objetivo de lhe proporcionar a ressocialização, a visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados, conforme preceitua o art. 41, inciso X, da LEP; todavia, esse direito não é absoluto, de maneira que pode ser suspenso ou restringido por decisão fundamentada, se assim recomendar o caso concreto.2. Não é recomendável que a pessoa condenada, com pena ainda não integralmente cumprida, visite parente inter...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA (TRÊS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 ANOS, 08 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. REVELIA. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o réu que permaneceu solto durante a instrução possui o direito de apelar em liberdade, salvo se surgirem novos elementos que justifiquem a custódia cautelar.2. Na espécie, embora tenha respondido ao processo em liberdade, a sentença fundamentou o indeferimento do direito de recorrer em liberdade ao paciente, decretando sua prisão preventiva para a ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal com base em fatos supervenientes à concessão de sua liberdade provisória, decorrente da decretação da sua revelia e da modificação da sua situação fático-jurídica ocorrida após a concessão da liberdade provisória com fiança ao paciente. Isso porque, naquele momento processual, o magistrado entendeu não estar evidenciado o envolvimento do paciente nos fatos, mas, após a instrução criminal, houve modificação da sua situação fática, indicando que, além de estar envolvido nos graves delitos de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo (contra três vítimas) a ele imputados, teria sido o autor intelectual do roubo à panificadora, tendo, inclusive, fornecido a pistola utilizada na prática criminosa.3. A jurisprudência desta Corte de Justiça entende que a prisão cautelar não se revela desproporcional ao regime semiaberto imposto na sentença, nos casos em que expedida carta de execução provisória da pena, porquanto possibilita a imediata adequação do regime. No caso, concede-se parcialmente a ordem a fim de determinar ao Juízo a quo a expedição da carta de guia de execução provisória, de modo a possibilitar o cumprimento da pena imposta ao paciente no regime fixado.4. Ordem parcialmente concedida para, mantida a sentença na parte em que indeferiu o direito de recorrer em liberdade ao paciente, determinar ao Juízo a quo a imediata expedição de carta de guia de execução provisória da pena a ele imposta.
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA (TRÊS VEZES). SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM 07 ANOS, 08 MESES E 12 DIAS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RÉU QUE RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FATO SUPERVENIENTE A JUSTIFICAR A CONSTRIÇÃO. REVELIA. COMPROVAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DO PACIENTE NOS CRIMES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA DE GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A jurisprudência do...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.1. A cobrança de taxa de ocupação decorrente de contrato de concessão de direito real de uso a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil. A contraprestação devida pelo uso tem natureza jurídica de preço público.2. Demonstrado que a ação foi proposta dentro do prazo decenal previsto no artigo 225 do Código Civil, não ocorreu a prescrição.3. Apelação conhecida e provida. Prescrição afastada. Reconhecida de ofício a nulidade da citação. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. CONTRAPRESTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA DE PREÇO PÚBLICO. PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO CIVIL. PRESCRIÇÃO AFASTADA. NULIDADE DA CITAÇÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.1. A cobrança de taxa de ocupação decorrente de contrato de concessão de direito real de uso a prescrição é regida pelas normas de Direito Civil. A contraprestação devida pelo uso tem natureza jurídica de preço público.2. Demonstrado que a ação foi proposta dentro do prazo d...