AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. FASE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL. FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS. DECISÃO SUBSTITUTIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES DIVERSOS. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A decisão que homologa a renúncia - ato unilateral de vontade do autor consubstanciado na disposição de um direito material que alega ter - traduz-se em decisão de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea c, do Novo CPC, e, acaso proferida em segundo grau, substitui a anterior decisão de mérito prolatada em primeira instância. 2. Transitada em julgado a decisão homologatória de renúncia à pretensão inicial, proferida em fase recursal, que fixou novos honorários de sucumbência, a serem suportados pela parte autora, não se mostra cabível a cobrança de valores diversos, alterando-se a base de cálculo e/ou majorando-se o quantum estipulado. 3. Para a incidência das sanções por litigância de má-fé, é necessária a prova inconteste de que a parte praticou quaisquer das condutas descritas no artigo 80 do Novo CPC, bem como elementos atinentes à existência de ato doloso e de prejuízo. Presente a percepção de que a hipótese reflete apenas o exercício dialético do direito de ação mediante o confronto de teses e argumentos, evidencia-se a não ocorrência dos referidos pressupostos, o que conduz ao não cabimento da pleiteada condenação por litigância de má-fé. 4. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RENÚNCIA DO DIREITO DE AÇÃO. FASE RECURSAL. HOMOLOGAÇÃO PELO TRIBUNAL. FIXAÇÃO DE NOVOS HONORÁRIOS. DECISÃO SUBSTITUTIVA. LEVANTAMENTO DE VALORES DIVERSOS. NÃO CABIMENTO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A decisão que homologa a renúncia - ato unilateral de vontade do autor consubstanciado na disposição de um direito material que alega ter - traduz-se em decisão de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea c, do Novo CPC, e, acaso proferida em segundo grau, substitui a anterior decisão de mérito p...
PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO NO PERÍODO SOBEJANTE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Aferido que os parâmetros que devem modular a apreensão do crédito assegurado aos poupadores exequentes foram expressamente definidos pela sentença e por decisões acobertadas pela preclusão, tendo sido observados na liquidação realizada, não é lícito às partes pretender inová-los, pois, resolvido o conflito de interesses estabelecido entre os litigantes, o decidido, como expressão da materialização do direito no caso concreto, não é passível de ser modificado ou rediscutido, consoante regras comezinhas de direito processual. 2. Conquanto reconhecida a subsistência de indevido expurgo inflacionário do índice que devia nortear a atualização do ativo depositado em caderneta de poupança proveniente de alteração legislativa, implicando o reconhecimento do direito de os poupadores serem contemplados com a diferença de atualização monetária proveniente da supressão de parte da correção devida, a resolução não implica alteração da fórmula de atualização legalmente estabelecida para os ativos depositados em caderneta de poupança, que, derivando de previsão legal, deve ser preservada, assegurada a diferença apurada. 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL, DIREITO ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. OBJETO. ATIVOS DEPOSITADOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS ORIGINÁRIOS DO PLANO VERÃO. DIFERENÇAS. RECONHECIMENTO. PAGAMENTO. PEDIDO. ACOLHIMENTO. MENSURAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. PARÂMETROS FIRMADOS. ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DA POUPANÇA - IRP. SUBSTITUIÇÃO PELO INPC. COMPREESÃO PELO TÍTULO EXEQUENDO. INEXISTÊNCIA. ALCANCE LIMITADO AO EXPURGO INFLACIONÁRIO RECONHECIDO, AGREGADO DOS SUBSEQUENTES. SUBSTITUIÇÃO DA FÓR...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITO. IMPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADIS 4357 E 4425 PELO STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL RESTRITA À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NO INTERVALO DE TEMPO COMPREENDIDO ENTRE A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM PRECATÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO. ENTENDIMENTO SINALIZADO PELA SUPREMA CORTE. REGRA LEGAL. PREVALÊNCIA. IMPERIOSIDADE. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA EXTRA PETITA. RESOLUÇÃO ESTRANHA À CAUSA. PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. REJEIÇÃO DO PEDIDO DESTINADO AO RECONHECIMETNO DO EXCESSO DENUNCIADO E FIXAÇÃO DE FÓRMULA DIVERSA DE ATUALIZAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. VÍCIO INSANÁVEL. CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE. APRECIAÇÃO DO MÉRITO. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. LEGALIDADE E NECESSIDADE (CPC, ART. 1.013, §3º, II). 1. O instrumento de instauração e formalização da ação é a petição inicial, que, guardando a argumentação deduzida e externando a tutela pretendida, delimita as balizas do litígio a ser solvido, fixa o seu objeto e possibilita ao réu defender-se contra os argumentos e o pedido deduzidos em seu desfavor, determinando a vinculação do juiz à causa posta em juízo (CPC, arts. 141 e 492, caput). 2. A lógica processual, pautada por critério lógico-jurídico, é simples, pois o processo é simples método para realização do direito: a parte autora alinha os fundamentos e formula o pedido, a parte ré se defende, assegurada a utilização de todos os instrumentos contemplados pelo legislador, e, cumprido o ritual procedimental, o juiz resolve a causa colocada em juízo na exata dimensão dos princípios dispositivo e da correlação e do devido processo legal, obstando a lógica procedimental que, na expressão do devido processo legal, a solução da lide extrapole as balizas da causa estabelecidas no momento em que é formulado o pedido. 3. Aferido que o direito cujo reconhecimento é perseguido derivara da imprecação de excesso de execução decorrente da adoção equivocada de índice de correção monetária ao débito imputado à Fazenda Pública e que prestação almejada cingira-se, guardando correlação e derivando dos fundamentos alinhados, à retificação do fator de atualização do débito, e, não obstante, a pretensão fora refutada, e, ao invés de ser preservada a obrigação na forma apurada, fora determinado seu recálculo mediante nova fórmula engendrara à margem do demandado, o princípio da correlação e o devido processo legal restam vulnerados, pois resolvida causa diversa da posta em juízo, resultando dessa apreensão a constatação da contaminação do provimento singular com vício insanável, determinando que seja invalidado de forma a ser viabilizada a prolação de novo pronunciamento pautado pelas balizas que contornam a lide. 4. Cassada de ofício a sentença que não fora congruente com os limites do pedido ou com a causa de pedir, incorrendo em julgamento extra petita, restando satisfeitas as condições da ação e os pressupostos indispensáveis à sua constituição e desenvolvimento válido e regular e afigurando-se os autos devidamente instruídos e perfeito nos seus aspectos formais, legitimando o julgamento antecipado por se restringir a matéria controvertida a questões exclusivamente de direito, o mérito da causa deve ser de logo apreciado sem daí emergir supressão de instância jurisdicional (CPC, art. 1013, § 3º, II). 5. Conquanto afirmada pela Suprema Corte a inconstitucionalidade parcial por arrastamento do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, na redação conferida pelo artigo 5º da Lei nº 11.960/2009 - ADIs 4.357 e 4.425 -, e modulados os efeitos da declaração, a desconformidade reconhecida, segundo exegese autêntica emanada da própria Suprema Corte, alcança apenas os créditos constituídos em face da Fazenda Pública já inscritos em precatório, não alcançando os créditos perseguidos e aqueles já objeto de reconhecimento judicial até o momento da expedição dos instrumentos requisitórios (Reclamações 20.611/DF e 21.147-SE), estando a matéria, ademais, afetada para resolução sob a forma de repercussão geral em recurso extraordinário (STF, RE 870.947-SE). 6. Sobejando controvérsia acerca do alcance da inconstitucionalidade afirmada sobre a fórmula legal que dispõe sobre a atualização e incremento dos créditos demandados e reconhecidos em face da Fazenda Pública e inexistindo pronunciamento definitivo advindo da Suprema Corte sobre a matéria, conquanto sinalize o entendimento que perfilhará sobre a questão, deve sobejar a regra que emana do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação ditada pela Lei nº 11.960/09, devendo os créditos ser atualizados e acrescidos dos juros de mora na forma que estabelece até a data em que virem a ser inscritos em precatórios. 7. Preliminar de sentença extra petita suscitada de ofício acolhida. Sentença cassada. Mérito examinado. Pedido acolhido. Recurso prejudicado. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÉBITO. IMPOSIÇÃO À FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO DEFINITIVA. FÓRMULA DE ATUALIZAÇÃO E INCREMENTO DA OBRIGAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONCLUSÃO DO JULGAMENTO DAS ADIS 4357 E 4425 PELO STF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI Nº 9.494/97, COM A REDAÇÃO DITADA PELA LEI Nº 11.960/09. APLICAÇÃO IMEDIATA. LEI INSTRUMENTAL. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL RESTRITA À ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO NO INTERVALO DE TEMPO COMPREENDIDO ENTRE A INSCRIÇÃO DO CRÉDITO EM PRECATÓRIO E O EFETIVO PAGAMENTO. ENTENDIMENTO SINALIZADO PELA SUPREMA CORTE. REGRA LEGAL. PREVALÊNCI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB/DF.CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. INABILITAÇÃO. LEGALIDADE. INÉRCIA DA PARTE EM PROVIDENCIAR O DOCUMENTO EM TEMPO HÁBIL. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. RESPEITO ÀS REGRAS DA POLÍTICA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.APolítica Habitacional do DistritoFederal estabelece que somente o candidato, que atender os critérios estabelecidos na Lei Distrital nº 3.877/06, bem como no Decreto Distrital nº 33.965/12, será habilitado a participar e contemplado com uma unidade habitacional. Tal comando, por si só,não gera nenhum direito adquirido, mas apenas expectativa de direito. 2.Demonstrada a inércia da apelante em providenciar a documentação necessária à habilitação, incabível admitir a entrega extemporânea ou a prorrogação do prazo, uma vez que a mesma oportunidade não foi dada a outros inscritos no programa habitacional, o que violaria os princípios da impessoalidade e da moralidade, que devem nortear os atos da Administração Pública, sob pena de nulidade. 3.É vedado ao Poder Judiciário revisar os atos administrativos ou políticas públicas já existentes, exceto diante de ilegalidade, ou abuso, sob pena de ferir o princípio da separação dos poderes. 4. O direito constitucional à moradia e à função social da propriedade devem ser interpretados em consonância com as demais garantias constitucionais, não podendo sobrepor-se à obrigação estatal de coibir o desrespeito às regras atinentes à sua política habitacional. 5. Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CONDENATÓRIA COM PEDIDO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL MORAR BEM. CODHAB/DF.CONVOCAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. INABILITAÇÃO. LEGALIDADE. INÉRCIA DA PARTE EM PROVIDENCIAR O DOCUMENTO EM TEMPO HÁBIL. DIREITO CONSTITUCIONAL À MORADIA. RESPEITO ÀS REGRAS DA POLÍTICA HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. 1.APolítica Habitacional do DistritoFederal estabelece que somente o candidato, que atender os critérios estabelecidos na Lei Distrital nº 3.877/06, bem como no Decreto Distrital nº 33.965/12, será habilitado a pa...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO. QUESTÕES DE FATO INCONTROVERSAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar de cerceamento de defesa: O julgamento antecipado da lide, não constitui hipótese de cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória se mostre desnecessária à solução do litígio. Ademais, admite-se o julgamento antecipado da lide se a matéria controvertida for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir outras provas. Preliminar rejeitada. 2. Não prospera a alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa quando se identifica manifestação expressa do Juízo a quo, acerca da prescindibilidade de produção de novas provas, haja vista a declaração da própria parte autora no sentido de que não detém a posse do bem desde 1984, estando a parte ré a administrar o empreendimento empresarial e a exercer a posse do imóvel do casal desde então. 3. Ressalta-se que a parte requerente assume que não estava na posse e nem sofreu esbulho ou turbação, pois necessitou, em razão de sua situação mental, ser acolhido em outro local para viver. Nesse sentido, não há discussão possessória no presente feito. 4. De acordo com os artigos 561 e 562 do NCPC, a tutela possessória exige a demonstração da posse do imóvel, bem como dos direitos e deveres a ela inerentes, e ainda da prática de esbulho pelo réu. Não demonstrado pela parte autora os fatos constitutivos do seu direito a improcedência do pedido é medida que se impõe. 5. Assim, deve ser mantida a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais. 6. Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA POSSE E DO ESBULHO. QUESTÕES DE FATO INCONTROVERSAS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preliminar de cerceamento de defesa: O julgamento antecipado da lide, não constitui hipótese de cerceamento de defesa, nos casos em que a dilação probatória se mostre desnecessária à solução do litígio. Ademais, admite-se o julgamento antecipado da lide se a matéria controvertida for unicamente de direito, ou, sendo de dir...
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A PRESO FORMULADO POR ENTEADO MENOR DE IDADE (OITO ANOS). INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Entretanto, tratando-se de requerimento de visitas pleiteado por menores que não são filhos biológicos do condenado, impõe-se a ponderação do direito do preso de receber visitas com o direito de proteção integral da criança e adolescente, conforme positivado no artigo 227 da Constituição Federal. 2. O ingresso de menores em estabelecimentos prisionais é medida excepcional, somente se justificando quando houver prova de que o indeferimento das visitas é mais prejudicial ao menor do que os riscos e constrangimentos próprios do ingresso de qualquer pessoa no estabelecimento prisional para visitar algum recluso. 3. Considerando que, no caso concreto, o enteado do sentenciado tem apenas oito anos de idade, e que o apenado pode receber visitas de amigos e outras pessoas da família, impõe-se a preservação da proteção integral à criança, até que esta alcance certa maturidade. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a decisão que indeferiu o pedido de autorização de visita formulado pelo menor.
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RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO DE VISITA A PRESO FORMULADO POR ENTEADO MENOR DE IDADE (OITO ANOS). INDEFERIMENTO. PROTEÇÃO INTEGRAL À CRIANÇA E ADOLESCENTE. DIREITO DE VISITAS. PONDERAÇÃO DE INTERESSES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A manutenção do convívio familiar é salutar e extremamente benéfica para a ressocialização do preso, constituindo, pois, direito a ser preservado e garantido ao encarcerado pelo Estado, nos termos do artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais. Entretanto, tratando-se de requerimento de visitas pleiteado por menores que não são filhos biológic...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO COMO SÓCIO E ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALEGAÇÃO DE DOLO QUANDO DO CONSENTIMENTO AO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONTRATO SOCIAL IDÔNEO. DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA EMPRESA. RESPONSABILIDADE DO AVALISTA. DÉBITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA E DO SÓCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O negócio jurídico é nulo ou anulável quando a vontade de um dos contratantes é declarada com vício ou defeito que torne mal indicada a sua pretensão. Defeitos do negócio jurídico são, portanto, os vícios que criam um desequilíbrio entre a real intenção do agente e a sua declaração expressa ou, por vezes, que sequer permitem que a vontade real do contratante se instaure. 2. As alegações do recorrente, em princípio, indicariam que a sua inclusão na sociedade empresária teria sido mediante dolo, já que supostamente foi induzido em erro. Todavia, meras alegações sem qualquer conteúdo probatório não são suficientes para colocarem em discussão a validade jurídica da admissão do apelante no quadro social da empresa apelada. 3. Não se desincumbindo o autor do seu ônus probatório quanto a fato constitutivo de seu direito, na forma estatuída pelo art. 373, I, do CPC, torna-se incabível a anulação ou a nulidade do negócio jurídico. 4. Não há como impingir responsabilidade por dívidas contraídas pela pessoa jurídica a quem nunca figurou em seu contrato social ou nem mesmo avalizou empréstimos ou outros negócios jurídicos em nome daquela. 5. O art. 135, III, do Código Tributário Nacional possibilita a responsabilização pessoal do sócio da pessoa jurídica de direito privado pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias. Portanto, além da própria sociedade empresária, cabe ao sócio/administrador responder pelos débitos de ICMS não pagos. 6. Não havendo ato ilícito praticado pelos apelados, não há que se falar em indenização por danos morais em favor do apelante. 7. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. INCLUSÃO COMO SÓCIO E ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. ALEGAÇÃO DE DOLO QUANDO DO CONSENTIMENTO AO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. CONTRATO SOCIAL IDÔNEO. DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELA EMPRESA. RESPONSABILIDADE DO AVALISTA. DÉBITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA E DO SÓCIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANO MORAL INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O negócio jurídico é nulo ou anulável quando a vontade de um dos contratantes é declarada co...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CITRA PETITA. CASSADA. APLICAÇÃO TEORIA CAUSA MADURA. ANÁLISE DAS AÇÕES. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 890, §4º DO CPC/73. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. EXTEMPORANEIDADE. INICIAL NÃO RECEBIDA. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. RESCISÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO. DEMONSTRADO. RETENÇÃO SINAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. NÃO CABIMENTO. MULTA COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO. CABÍVEL. REDUÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. LUCROS CESSANTES. CUMULAÇÃO IMPOSSÍVEL. DANOS MATERIAIS POR AVARIAS. NÃO DEMONSTRADO. COMPENSAÇÃO. CABIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURADA. RECONVENÇÃO. DEVOLUÇÃO VALOR RETIDO INDEVIDAMENTE. PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. A sentença não analisou todas as questões a ele levadas, sendo, portanto, necessário declarar a nulidade da sentença ante a ocorrência do julgamento citra petita. Sentença cassada. 2. Necessária a aplicação analógica do disposto no art. 515, §3º do CPC/73, utilizando-se da Teoria da Causa Madura para analisar a questão, eis que o processo está devidamente instruído. Precedentes. 3. Ação de Consignação em Pagamento. 3.1. Autora alega que a empresa ré recusa-se a receber os valores relativos a contrato de compra e venda firmado pelas partes; que por isso fez depósito extrajudicial dos valores devidos. 3.2. Empresa ré arguiu preliminares de inépcia da inicial ante a não observância do disposto no art. 890 do CPC/73. No mérito afirmou que a existência de mora e a insuficiência dos valores consignados. 3.3. O art. 890 do CPC/73 estabeleceu que, tendo o devedor realizado depósito bancário para o pagamento de dívida, e havendo recusa por parte do credor, cabe ao devedor ajuizar a Ação de Consignação no prazo de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa. 3.4. No caso dos autos, a autora, ao ajuizar a ação, não juntou aos autos a documentação necessária, quais sejam, os comprovantes de depósitos e a recusa do credor, e a consignatória também não foi interposta no prazo de 30 (trinta) dias. Assim, impossível conhecer a ação, bem como entender pela ausência de mora. 3.5. Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 267 I e IV c/c art. 890, §§3º e 4º do CPC/73. 4. Ação Rescisória 4.1. A empresa autora afirmou ter celebrado contrato de promessa de compra e venda de um imóvel com a ré e que esta não tem pagado as prestações contratadas, sendo cabível a rescisão contratual. Requereu a rescisão do contrato, retendo-se o sinal e 15% do valor do imóvel, lucros cessantes, indenização por eventuais avarias no imóvel e compensação de valores. 4.2. A ré alega a preliminar de inépcia da inicial. No mérito afirma ser credora da empresa autora e que consignou as parcelas do contrato. 4.3. Não foi configurada nenhuma das situações do parágrafo único do art. 295, não havendo que se falar em inépcia da inicial. Preliminar afastada. 4.4. No caso dos autos, resta claro que a ré atrasou o pagamento das parcelas por mais de 90 (noventa) dias, necessário entender-se por seu inadimplemento e consequentemente descumprimento contratual, autorizando, portanto, a aplicação do art. 475 do Código Civil e a rescisão contratual requerida pela empresa autora. 4.5.As arras confirmatórias consubstanciam pacto acessório cuja finalidade é a entrega de algum bem volvido a assegurar ou confirmar a obrigação principal assumida, e, traduzindo obrigação acessória destinada a confirmar a celebração do negócio jurídico, sendo da mesma espécie que a prestação principal - como no caso de promessa de compra e venda de imóvel -, transmuda-se em início de pagamento para efeito de amortização da dívida (CC, art. 417), resultando que, rescindido o negócio, o valor pago a título de sinal pelo promitente comprador deve integrar o montante que lhe deve ser restituído por estar compreendido na parte do preço solvido, observado o direito de retenção do percentual equivalente à cláusula penal, como consectário da rescisão. Precedentes. 4.6. Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que, rescindido o contrato por culpa do comprador, é legítima a retenção de parte do valor pago, a título de multa penal compensatória. O percentual da multa varia entre 10% e 25% do valor pago, cabendo ao juiz afastar eventual fixação abusiva e fixá-lo em conformidade com as circunstâncias do caso. 4.7. A devolução dos valores deve ser feita em parcela única, sendo ilegal acláusula contratual que dispõe em sentido contrário, uma vez que esta representa condição abusiva ao consumidor. 4.8. Tendo a cláusula 11.2.3 natureza punitiva, ou seja, serve como pré-fixação das perdas e danos; e tendo os lucros cessantes requeridos o mesmo objetivo, qual seja, ressarcir pelos danos materiais em razão do uso indevido do imóvel, necessário entender-se que a cumulação implica em bis in iden, sendo necessário seu indeferimento. 4.9. Não tendo a autora demonstrado a ocorrência de dano no imóvel, não há que se falar em condenação da ré ao pagamento de indenização. 4.10. Possível a compensação dos valores devidos pela parte ré com os valores a serem restituídos a ela, tal qual estabelecido no art. 369 do Código Civil. 4.11. No caso dos autos não verifico que a empresa autora tenha cometido qualquer um dos atos previstos do art. 17 do CPC/73, não havendo que se falar que tenha litigado com má-fé. 4.12. Ação Rescisória julgada parcialmente procedente, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil de 1973, para declarar rescindido o contrato firmado e autorizar a autora reter 15% do valor a ser restituído, a título de multa compensatória. 5. Reconvenção 5.1. A ré reconvinte alegou a cobrança indevida do valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), ante a ausência de previsão contratual para tanto. Destacou a necessidade de devolução do valor, devidamente acrescido de juros e correção e compensação com a parcela em aberto. 5.2. A autora reconvinda afirmou a ocorrência de prescrição. No mérito, afirmo inexistir provas do pagamento deste valor para a empresa reconvinda. 5.3. No caso dos autos, afirma a ré reconvinte ter direito a receber valor retido indevidamente pela ré, devendo-se aplicar a regra prescricional prevista no art. 206, §3º, IV do Código Civil. Assim, considerando que o contrato foi firmado em abril de 2006 e a reconvenção apresentada em junho de 2011, necessário entender-se pela ocorrência da prescrição. 5.4. Reconvenção julgada improcedente. 6. Sentença cassada, ante ao julgamento citra petita. Recursos prejudicados. 7. Ações analisadas em atenção a Teoria da Causa Madura.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. PRELIMINAR DE OFÍCIO. SENTENÇA CITRA PETITA. CASSADA. APLICAÇÃO TEORIA CAUSA MADURA. ANÁLISE DAS AÇÕES. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. APLICAÇÃO DO ART. 890, §4º DO CPC/73. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. EXTEMPORANEIDADE. INICIAL NÃO RECEBIDA. AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. RESCISÃO DO CONTRATO. INADIMPLEMENTO. DEMONSTRADO. RETENÇÃO SINAL. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. NÃO CABIMENTO. MULTA COMPENSATÓRIA. RETENÇÃO. CABÍVEL. REDUÇÃO. CLÁUSULA ABUSIVA. LUCROS CESSANTES. CUMUL...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. TUTELADO. EQUIVALE AO FILHO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em tela, discute-se a obrigatoriedade do plano de saúde em incluir como dependente menor tutelado pela associada. 2. AConstituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente prezam pela proteção integral do menor. Nessa linha de ideias, tenho que a melhor interpretação é a equiparação do tutelado, órfão, a de filho da tutora, razão pela qual procedente a pretensão de inclusão do tutelado no plano de saúde. 3. Nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de se confundir com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. 4. No caso específico, a meu sentir, trata-se de mero descumprimento contratual, em que a dúvida sobre a inclusão do tutelado apresenta justificativa razoável para a ação da operadora do plano de saúde, não configurando qualquer violação ao patrimônio imaterial dos autores. 5. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. INCLUSÃO DE DEPENDENTE. TUTELADO. EQUIVALE AO FILHO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. No caso em tela, discute-se a obrigatoriedade do plano de saúde em incluir como dependente menor tutelado pela associada. 2. AConstituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente prezam pela proteção integral do menor. Nessa linha de ideias, tenho que a melhor interpretação é a equiparação do tutelado,...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO. RETENÇÃO DE 20% DO VALOR PAGO. RAZOABILIDADE. SINAL. RETENÇÃO PELA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO ARRAS COM CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. INDEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMA EM PARTE. 1. A segunda condição da ação é o interesse de agir, que também não se confunde com o interesse substancial, ou primário, para cuja proteção se intenta a mesma ação. O interesse de agir, que é instrumental e secundário, surge da necessidade de obter através do processo a proteção ao interesse substancial. Entende-se, dessa maneira, que há interesse processual se a parte sofre um prejuízo, não propondo a demanda, e daí resulta que, para evitar esse prejuízo, necessita exatamente da intervenção dos órgãos jurisdicionais(Humberto Theodoro Júnior Curso de Direito Processual Civil - Teoria geral do direito processual civil e processo de conhecimento - Rio de Janeiro: Forense, 2011, p. 76.) 2. Nos termos da teoria da asserção, averigua-se a preliminar a partir das afirmações de quem alega, de maneira abstrata, quando da apreciação da petição inicial, ressaltando-se que eventual apreciação, pelo Magistrado, de tais alegações de modo aprofundado pode configurar manifestação sobre o mérito da causa. 3. O distrato do contrato de promessa de compra e venda de imóvel sob o prisma da desistência do promissário comprador não obsta nem encerra óbice para que, formalizado o distrato, se debata em juízo as cláusulas contratuais que norteiam o desfazimento do vínculo, notadamente a cláusula penal convencionada. 4. A jurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual entre 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade. 5. Com o intuito de preservar o equilíbrio contratual, considerando que a promitente compradora pagou aproximadamente 26% (vinte seis trinta por cento) do valor pactuado, justa a retenção de 20% (vinte por cento) dos valores pagos, tendo em vista os encargos da construtora. 6. Sendo as arras um pacto acessório, superada a fase preliminar e concluído o negócio jurídico principal, o valor pago a título de garantia será integrado como parte do pagamento do preço do bem imóvel. Nesse viés, consolidada a promessa de compra e venda, não mais se discutem as arras, mas tão somente outros institutos, de forma que, incorporado o valor do sinal no montante do saldo contratual, as arras devem ser restituídas à parte autora. 7. É cediço o entendimento de que acláusula penal compensatória, pela sua natureza, não aceita indenização suplementar. Desse modo, as arras confirmatórias não devem ser consideradas a fim de eventual ressarcimento. 8. Nos casos em que o promitente comprador dá causa à rescisão contratual, os juros de mora devem incidir a partir do trânsito em julgado. 9. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS. CULPA EXCLUSIVA DO PROMITENTE COMPRADOR. PRELIMINAR. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. TEORIA DA ASSERÇÃO. MÉRITO. RETENÇÃO DE 20% DO VALOR PAGO. RAZOABILIDADE. SINAL. RETENÇÃO PELA CONSTRUTORA. IMPOSSIBILIDADE. CUMULAÇÃO ARRAS COM CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. INDEVIDA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMA EM PARTE. 1. A segunda condição da ação é o interesse de agir, q...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCABÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRAS. ADITAMENTO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. MESMOS TERMOS. REAJUSTE. PRECLUSÃO. RECURSO E REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na ausência de direito regressivo estampado em alguma das hipóteses do art. 70 do CPC/1973, não há que se falar em denunciação à lide. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. O reajuste contratual em sentido amplo e o reequilíbrio econômico financeiro foram criados pelo legislador com o objetivo de cumprir a determinação constitucional de que as condições propostas no contrato administrativo devem ser mantidas. 3. Desta forma, foram criados estes dois institutos, sendo o primeiro desmembrado em reajuste em sentidos estrito e repactuação. Apesar das distinções, todos têm como objetivo manter as condições da proposta. 4. No caso específico dos autos, a questão submetida a exame refere-se a reajuste em sentido estrito, o qual (i) deve estar previsto no edital e na lei; (ii) só pode ser feito anualmente e (iii) tem como termo inicial a apresentação da proposta ou do orçamento. 5. Na situação em tela, impende destacar que, além da previsão legal, o Edital de Licitação que precedeu à contratação prevê a possibilidade de reajuste. Entretanto, observa-se que a empresa autora/recorrida somente pleiteou o reajustamento dos valores após ter celebrado o aditivo e concordado com todos os termos do contrato administrativo antes pactuado. 6. Logo, necessário entender pela ocorrência da preclusão lógica, já que, com base nesta anuência, a Administração avaliou a vantagem de manter o contrato e o firmou, sendo incabível requerer o reajuste após superado o momento oportuno. 7. Recurso e remessa de ofício conhecidos e providos. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INCABÍVEL. PRELIMINAR REJEITADA. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. EXECUÇÃO DE OBRAS. ADITAMENTO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. MESMOS TERMOS. REAJUSTE. PRECLUSÃO. RECURSO E REMESSA DE OFÍCIO CONHECIDOS E PROVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. 1. Na ausência de direito regressivo estampado em alguma das hipóteses do art. 70 do CPC/1973, não há que se falar em denunciação à lide. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. O reajuste contratual em sentido...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. COMPETÊNCIA. AFASTADAS. VAGA EM CONCURSO PÚBLICO. COTA RACIAL. AUTONOMIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Aempresa prestadora de serviço contratada como banca examinadora de concurso público, não possuí poder de mando sobre o certame, razão que impossibilita a empresa contratante de alegar que não possui legitimidade passiva nas ações promovidas por pessoas que prestaram o concurso. Preliminar afastada. 2. No caso dos autos é claro o interesse de agir do agravado, que necessitou do ajuizamento da ação para garantir o direito que entende ter, de ser mantido no certame promovido pela agravante. 3. O entendimento jurisprudencial no sentido de que a discussão sobre a legalidade de etapa do concurso público em concurso público que objetiva a contratação de empregado celetista não constitui fase pré-contratual da relação trabalhista, e sim questão administrativa é pacifica. Não há, portanto, que se falar que a competência seria da justiça do trabalho. 4. Cabe ao Poder Judiciário a análise quanto à legalidade e razoabilidade dos critérios fixados no edital do concurso, entretanto, é incabível a interferência no mérito administrativo. 5. No caso específico dos autos, a comissão que analisou os documentos apresentados pelo candidato entendeu, de forma unânime, que este não se encaixaria no fenótipo de negro ou pardo, tendo sido o agravado, consequentemente, excluído do concurso na condição de negro ou pardo. 6. Recurso conhecido e provido. Decisão revogada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSE DE AGIR. COMPETÊNCIA. AFASTADAS. VAGA EM CONCURSO PÚBLICO. COTA RACIAL. AUTONOMIA DA ESFERA ADMINISTRATIVA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. Aempresa prestadora de serviço contratada como banca examinadora de concurso público, não possuí poder de mando sobre o certame, razão que impossibilita a empresa contratante de alegar que não possui legitimidade passiva nas ações promovidas por pessoas que prestaram o...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. AFASTADA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MÍNIMO LEGAL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Afastada. 2. Nos termos do artigo 373 do CPC, incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito. 3. No caso em análise, discute-se alegada responsabilidade da ré em reparar por danos materiais e morais por inadimplemento de suas obrigações. Contudo, o contrato de cessão de direitos é posterior aos danos sofridos, razão pela qual não é possível imputar a ré nenhuma responsabilidade. 4. Meras alegações de que a cessão de direitos ocorrera antes do efetivo contrato não são capazes de comprovar a inadimplência ou conduta ilícita da ré. Logo, não há que se falar em reparação material ou moral. 5. Para fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá ponderar sobre o zelo do profissional, o local da prestação do serviço e o tempo do trabalho. No caso em tela, o juízo a quo fixou o mínimo estabelecido em lei, não sendo possível sua redução. 6. Recursos conhecidos e não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL. AFASTADA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. DANOS MATERIAIS E MORAIS. IMPROCEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MÍNIMO LEGAL. AGRAVO RETIDO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 371 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. Preliminar. Af...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RECONVENÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CPC/2015. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações jurídicas consolidadas sob a égide da legislação processual anterior continuam por ela regulados, em observância à teoria do isolamento dos atos processuais. 2. O cerne da controvérsia está tão somente em perquirir se houve ou não o adimplemento referente à compra do veículo descrito na petição inicial. 3. Caso em que o autor/reconvindo alega que a compra do veículo objeto da lide se deu como compensação por dívida anterior relativa a um outro automóvel, tendo sido peremptoriamente demonstrado nos autos, através de provas documentais e testemunhais, todavia, que ao contrário do alegado, esse segundo automóvel jamais pertenceu a seu irmão. 4. O autor deixou de demonstrar os fatos constitutivos de seu direito e, por outro lado, os réus comprovaram a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, nos exatos termos do art. 373 do CPC/2015 (art. 333 do CPC/1973). 5. Tendo sido demonstrado que o autor da açãoalterou a verdade dos fatos, tendo em vista que afirmou que o veículo MISTUBISHI/L200 pertencia a seu irmão e este posteriormente teria vendido ao réu, alegação que se mostrou inverídica pelas provas documentais e testemunhais, cabível a condenação do autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, com fulcro no art. 80, II, do NCPC. 6. Consoante jurisprudência pacífica no âmbito deste Tribunal de Justiça, a condenação do recorrente ao pagamento de multa por litigância de má-fé não representa reformatio in pejus, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, independentemente de requerimento pela parte, o que se permite em razão do efeito translativo dos recursos. 7. O fato de o autor da ação estar litigando sob o pálio da justiça gratuita não afasta o dever do beneficiário de pagar as multas processuais que lhe forem impostas, consoante disposto no art. 98, §4º, do CPC/2015. 8. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. De ofício, condenou-se o apelante ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E RECONVENÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ALEGAÇÃO DE INADIMPLEMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO. DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373 DO CPC/2015. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURAÇÃO. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. MULTA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO PELO TRIBUNAL. CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Sabendo-se que a r. sentença foi proferida antes da vigência do Novo Código de Processo Civil, os atos processuais praticados e situações juríd...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMOBILIÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. JUROS DE OBRA. AFASTADA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. CONDICIONAL. ABUSIVA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preclusa a oportunidade das rés em discutir preliminar de ilegitimidade passiva quando não interpôs recurso em face de decisão que afastou essa preliminar, em respeito ao princípio da segurança jurídica. Recurso parcialmente conhecido. 2. Afasta-se a preliminar de incompetência da Justiça Comum em relação ao pedido de ressarcimento dos valores pagos pela adquirente, a título de juros de obra à Caixa Econômica Federal, visto que tal pretensão se ampara na possível responsabilidade das empresas apelantes pelos danos advindos da impontualidade, no cumprimento da obrigação assumida no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes. 3. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor nos casos de compra e venda de imóveis na planta, considerando-se que as partes se enquadram no conceito de consumidor e fornecedor. 4.Cláusula de tolerância condicionante utilizada como artifício para eximir a construtora de quaisquer responsabilidades, impossibilitando, inclusive a definição do termo final da entrega do imóvel configura-se abusiva e ilegal. 5. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 6. No caso do atraso não justificado na entrega do imóvel gera a mora para a construtora/incorporadora e consequente dever de ressarcir o comprador em lucros cessantes, referente aos alugueres que o autor deixou de poder aferir por não estar na posse do imóvel. 7. Percebe-se que nem toda ordem de abalo psíquico ou perturbação emocional é apta a configurar dano moral, porque este não há de confundir-se com os percalços, aborrecimentos e alterações momentâneas ou tênues do normal estado psicológico, sob pena de banalizar-se e desvirtuar-se a concepção e finalidade de tão destacado instituto jurídico. A demora na entrega do imóvel não é suficiente para atingir o patrimônio imaterial dos autores. 8. Asimples interposição de recurso contra sentença contrária ao seu interesse não é capaz de configurar litigância de má-fé, diversamente, configura direito de ação. Além da configuração explícita a qualquer dos incisos do artigo 17 do CPC, necessária a comprovação do dolo para se concluir pela existência de litigância de má-fé. 9. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. IMOBILIÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. JUROS DE OBRA. AFASTADA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. CONDICIONAL. ABUSIVA. LUCROS CESSANTES. DEVIDOS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Preclusa a oportunidade das rés em discutir preliminar de ilegitimidade passiva quando não interpôs recurso em face de decisão que afastou essa preliminar, em respeito ao princípio da se...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESCONTOS EM SALÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. NÃO COMPRAVAÇÃO DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência a fim de evitar descontos ocorridos em seu salário em razão de pagamento de indenização de transporte. 2. Conforme disposto na Lei nº 5.906/73 alterada pela Lei nº 7.435/85, tem direito ao benefício a mudança de domicílio; portanto, necessária sua comprovação. 3. Os documentos colacionados não são suficientes para comprovar a mudança de domicílio que justifique o recebimento da indenização. Assim, ausente a verossimilhança do direito pleiteado, não há que se falar na concessão do efeito suspensivo ativo do presente recurso. 4. Recurso conhecido e não provido. Decisão mantida.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. DESCONTOS EM SALÁRIO. PAGAMENTO INDEVIDO. INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE. NÃO COMPRAVAÇÃO DA MUDANÇA DE DOMICÍLIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Trata-se de recurso interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência a fim de evitar descontos ocorridos em seu salário em razão de pagamento de indenização de transporte. 2. Conforme disposto na Lei nº 5.906/73 alterada pela Lei nº 7.435/85, tem direito ao benefício a mudança de domicílio; portanto, necess...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONLUIO. ILEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. IMÓVEL PÚBLICO. MELHOR POSSE. COMPROVADA PELA RÉ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade do autor irresignar-se contra assistência apresentada por terceiro interessado no feito, muito menos discorrer sobre suposta ilegitimidade que sequer fora ventilada, razão pela qual o recurso foi parcialmente conhecido. 2. Aação de reintegração de posse objetiva resguardar o direito do possuidor em face de injusto esbulho. Assim, para concessão da medida, necessária a comprovação da legítima posse e do esbulho. 3. O Código Civil estabelece que adquire a posse aquele que exerce em nome próprio os poderes inerentes à propriedade (arts. 1.196 e 1.204). 4. O Código de Processo Civil, por sua vez, garante ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação ou ser reintegrado em caso de esbulho (art. 926). 5. No caso específico dos autos, trata-se de imóvel situado em área não regularizada, de forma que a proteção possessória deve ser concedida àquele que possui a melhor posse. Precedentes. 6. Do arcabouço probatório, é possível verificar que a ré exerce melhor posse, não havendo que se falar em qualquer esbulho, razão pela qual, escorreita a sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração. 7. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONLUIO. ILEGITIMIDADE. PRECLUSÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. IMÓVEL PÚBLICO. MELHOR POSSE. COMPROVADA PELA RÉ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Preclusa a oportunidade do autor irresignar-se contra assistência apresentada por terceiro interessado no feito, muito menos discorrer sobre suposta ilegitimidade que sequer fora ventilada, razão pela qual o recurso foi parcialmente conhecido. 2. Aação de reintegração de posse objetiva resguardar o direito do possuidor em...
REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NÃO CONHECIDA. LIMITE DA CONDENAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. NECESSIDADE. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 475, §2º não se aplica a remessa necessária nos casos em que a condenação não exceder 60 (sessenta) salários mínimos como no caso em análise. Remessa não conhecida. 2. A Constituição Federal prevê: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. O Distrito Federal expressamente adota a responsabilidade pela assistência farmacêutica por meio do Sistema Único de Saúde em sua Lei Orgânica (art. 207, XXXV). 4. Demonstrada a necessidade do medicamento para subsistência da vida, não pode a Administração furtar-se do seu dever sob a justificativa de que o medicamento não está previsto em lista do Sistema Único de Saúde. 5. Mesmo para medicamentos não padronizados, isto é, que não constem de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas no âmbito do SUS, como previsto nos artigos 19-M e 19-P da Lei 8.080/90, com a redação da Lei 12.401/11, a jurisprudência, inclusive seguindo diretrizes traçadas no julgamento da Suspensão de Segurança nº 175 do Supremo Tribunal Federal, tem se manifestado unanimemente no sentido de que pode haver sua dispensação, vez que incumbe ao Poder Público dar concretude ao mandamento constitucional, sendo de exigir-se apenas o registro do fármaco na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e a prescrição do médico assistente atestando a eficácia do medicamento para o tratamento do paciente e a ausência de medicamente similar, ofertado pelo Estado, com resultado terapêutico equivalente. 6. Remessa necessária não conhecida. Apelo conhecido e não provido. Sentença mantida.
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REMESSA NECESSÁRIA. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NÃO CONHECIDA. LIMITE DA CONDENAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO. NECESSIDADE. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 475, §2º não se aplica a remessa necessária nos casos em que a condenação não exceder 60 (sessenta) salários mínimos como no caso em análise. Remessa não conhecida. 2. A Constituição Federal prevê: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PURGA DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. LEI 10.931/2004. DEVOLUÇÃO DO VRG. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Decreto-Lei 911/69, com a alteração inserida pela Lei 10.931/04, passou a estabelecer, em seu art. 3º, §§1º e 3º, que o devedor deverá pagar a dívida integralmente para ter o veículo restituído, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Tal dispositivo é aplicável às ações de Reintegração de Posse, conforme inteligência do parágrafo quinze. 3. Pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que deve ser pago o débito integralmente para que ocorra a restituição do bem. 4. Não tendo ocorrido a purga da mora, correta a sentença que julgou procedente a Ação de Reintegração de Posse. 5. Nos contratos de arrendamento mercantil pode ser realizada a cobrança do VRG (Valor Residual Garantido), que é pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros e se constitui em uma garantia da empresa arrendadora, para a eventualidade de o arrendatário não exercer sua opção de compra. 6.Conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.099.212/RJ), nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais. 7. Necessária a reforma da sentença para determinar que a financeira apelada restitua o VRG ou demonstre a inexistência de valores a serem restituídos. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PURGA DA MORA. PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO. DECRETO-LEI Nº 911/69. LEI 10.931/2004. DEVOLUÇÃO DO VRG. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O Decreto-Lei 911/69, com a alteração inserida pela Lei 10.931/04, passou a estabelecer, em seu art. 3º, §§1º e 3º, que o devedor deverá pagar a dívida integralmente para ter o veículo restituído, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Tal dispositivo é aplicável às ações de Reintegração de Posse, conforme...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. IDOSO. PENHORA DE VALORES. INDICAÇAO PROPRIA. EFETIVAÇAO DO GRAVAME. TRANSFERENCIA DO VALOR PENHORADO PARA CONTA VINCULADA AO JUÍZO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O art. 300 do CPC permite ao Juiz conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Compulsando os autos, verifico que a probabilidade do direito encontra-se demonstrada, ante a inexistência de concessão de qualquer efeito suspensivo no recurso, cujo trânsito em julgado o juízo ?a quo? vinculou o andamento da execução, ressaltando-se, também, que não houve concessão de liminar no aludido agravo de instrumento. 3. Por sua vez, o risco ao resultado útil do processo é evidente, porque, o Agravante possui mais de 80 anos de idade, havendo risco efetivo de não poder receber em vida seu direito já reconhecido. 4. Desta forma, presentes os requisitos, confirmo a antecipação dos efeitos da tutela concedida, determinando o regular prosseguimento à Execução de Sentença. 5. Agravo de Instrumento CONHECIDO e PROVIDO.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DEFERIDA. REQUISITOS PREENCHIDOS. IDOSO. PENHORA DE VALORES. INDICAÇAO PROPRIA. EFETIVAÇAO DO GRAVAME. TRANSFERENCIA DO VALOR PENHORADO PARA CONTA VINCULADA AO JUÍZO DA CAUSA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O art. 300 do CPC permite ao Juiz conceder a tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. Compulsando os autos, verifico que a probabilidade do direito encontra-se dem...