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Jurisprudência

TJPR 0000197-05.2003.8.16.0009 (Decisão monocrática)
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ESTADO DO PARANÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE AGRAVO Nº 197-05.2003.8.16.0009, FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA, 2ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. RECORRENTE - CLAUDIONOR ALVES DE OLIVEIRA RECORRIDO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ RELATOR - DES. TELMO CHEREM 1. Claudionor Alves de Oliveira interpõe recurso de agravo da decisão1 do Dr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Penais de Curitiba, que homologou falta grave a ele imputada – “descumprir, no regime aberto, as condições impostas” – e determinou sua regressão ao regime semiaberto, com...
Data do Julgamento : 07/02/2018 00:00:00
Data da Publicação : 07/02/2018
Órgão Julgador : 1ª Câmara Criminal
Relator(a) : Telmo Cherem
Comarca : Curitiba
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TJPR 0000274-07.2017.8.16.0176 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DO PARANÁ APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000274-07.2017.8.16.0176. Apelante: Município De Wenceslau Braz. Apelado: Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná. Vistos e Examinados, estes autos de Apelação Cível nº 0000274-07.2017.8.16.0176, em que é Apelante – Município De Wenceslau Braz e Apelado – Conselho Regional de Farmácia do Estado do Paraná. Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto pelo Município de Wenceslau Braz, em face da decisão que colocou fim ao processo (mov. 7.1), proferida nos autos de Ação de Embargos à Execução Fiscal sob...
Data do Julgamento : 18/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 18/01/2018
Órgão Julgador : 4ª Câmara Cível
Relator(a) : Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes
Comarca : Wenceslau Braz
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TJPR 0000026-64.1987.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Anexo, 1º Andar, 103 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0000026-64.1987.8.16.0185/0 Recurso: 0000026-64.1987.8.16.0185 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Município de Curitiba/PR Apelado(s): FRANCISCO GASPARIN Vistos, Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença que, nos autos de execução fiscal sob nº 0000026-64.1987.8.16.0185, reconheceu de ofício a prescrição da pretensão executória, nos seguintes termos: “EX POSITIS,...
Data do Julgamento : 15/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Curitiba
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TJPR 0026960-87.2009.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Anexo, 1º Andar, 103 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR Autos nº. 0026960-87.2009.8.16.0185/0 Recurso: 0026960-87.2009.8.16.0185 Classe Processual: Apelação Assunto Principal: Dívida Ativa Apelante(s): Município de Curitiba/PR Apelado(s): DANIELE CRISTINA DE SOUZA Vistos, Trata-se de recurso de apelação interposto em face da r. sentença que, nos autos de execução fiscal sob nº reconheceu a prescrição da pretensão executória, nos seguintes termos:0026960-87.2009.8.16.0185, “EX POSITIS, pr...
Data do Julgamento : 15/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 15/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006075-29.2005.8.16.0044 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006075-29.2005.8.16.0044 DA COMARCA DE APUCARANA – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE APUCARANA APELADOS: CLASSIC COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0006075-29.2005.8.16.0044, ajuizada pelo Município de Apucarana em face de Classic Comércio Importação Exportação Ltda., por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto n...
Data do Julgamento : 08/01/2018 00:00:00
Data da Publicação : 08/01/2018
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Apucarana
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TJPR 0042644-44.2017.8.16.0000 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 12ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Palácio da Justiça - Anexo, 1º Andar, 103 - Curitiba/PR Autos nº. 0042644-44.2017.8.16.0000/0 Recurso: 0042644-44.2017.8.16.0000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Locação de Imóvel Agravante(s): Mariane Carrasco Macedo Agravado(s): ALVEAR PARTICIPACOES S/A DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE BEM IMÓVEL DA FIADORA. ARGUIDA IMPENHORABILIDADE, POR SE TRATAR DE BEM DE FAMÍLIA. DESCABIMENTO. CONTRAT...
Data do Julgamento : 12/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 12/12/2017
Órgão Julgador : 12ª Câmara Cível
Relator(a) : Luis Espíndola
Comarca : Maringá
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TJPR 0005296-32.2013.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Anexo, 1º Andar, 103 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR APELAÇÃO CÍVEL N. 0005296-32.2013.8.16.0129, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARANAGUÁ. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. APELADA:DOMINGOS PRIMO MORO. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ SEBASTIÃO FAGUNDES CUNHA). Vistos. 1.Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face da sentença prolatada nos autos de execução fiscal n. 0005296-32.2013.8.16.0129 da Vara da Faze...
Data do Julgamento : 07/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0011506-31.2015.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Anexo, 1º Andar, 103 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR APELAÇÃO CÍVEL N. 0011506-31.2015.8.16.0129, DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PARANAGUÁ. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ. APELADA:DOMINGOS PRIMO MORO. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO). Vistos. 1.Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ em face da sentença prolatada nos autos de execução fiscal n. 0011506-31.2015.8.16.0129 da Vara da Fazen...
Data do Julgamento : 07/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 07/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0005253-65.2008.8.16.0034 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI Sala Des. Plínio Cachuba - Anexo, 1º Andar, 103 - Palácio da Justiça - CENTRO CÍVICO - Curitiba/PR APELAÇÃO CÍVEL N. 0005253-65.2008.8.16.0034, DO FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. APELADO:NILTON KOPROVSKI. RELATOR: JUIZ IRAJÁ PIGATTO RIBEIRO (EM SUBSTITUIÇÃO AO DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO). Vistos. 1. Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE PIRAQUARA em face da sentença no evento que, considerando a declaração de inexigibilidade...
Data do Julgamento : 06/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 06/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Irajá Pigatto Ribeiro
Comarca : Piraquara
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TJPR 0011253-43.2015.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011253-43.2015.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença (mov. 12.1) proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0011253- 43.2015.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de “Domingos Primo Moro e Outros”, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Có...
Data do Julgamento : 05/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 05/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0027388-69.2009.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0027388-69.2009.8.16.0185, DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: JOÃO CAPELETTI SILVA RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0027388-69.2009.8.16.0185, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de João Capeletti Silva, por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do inciso II, do artigo 487, do Có...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0010103-27.2015.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0010103-27.2015.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0010103-27.2015.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de “Domingos Primo Moro e outros”, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Proc...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0029721-91.2009.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029721-91.2009.8.16.0185, DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADO: EDSON FERMINO RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0029721-91.2009.8.16.0185, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de Edson Fermino, por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do inciso II, do artigo 487, do Código de Proce...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0006771-69.2001.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0006771-69.2001.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS. APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADA: IMPRESSORA E EDITORA SANTA CLARA RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de apelação interposta contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 6771-69.2001.8.16.0185, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de Impressora e Editora Santa Clara, por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disposto...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0002144-73.2013.8.16.0129 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0002144-73.2013.8.16.0129, DA COMARCA DE PARANAGUÁ – VARA DA FAZENDA PÚBLICA. APELANTE: MUNICÍPIO DE PARANAGUÁ APELADOS: DOMINGOS PRIMO MORO E OUTROS RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 2144-73.2013.8.16.0129, ajuizada pelo Município de Paranaguá em face de “Domingos Primo Moro e Outros”, por meio da qual o eminente juiz da causa julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Process...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Paranaguá
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TJPR 0030105-54.2009.8.16.0185 (Decisão monocrática)
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 0030105-54.2009.8.16.0185, DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS. APELANTE: MUNICÍPIO DE CURITIBA APELADA: LUGGANOS RESTAURANTES LTDA. RELATOR: DES. MARCOS S. GALLIANO DAROS 1. Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença proferida nos autos de ação de execução fiscal n° 0030105-54.2009.8.16.0185, ajuizada pelo Município de Curitiba em face de Lugganos Restaurantes Ltda., por meio da qual a eminente juíza da causa julgou extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do disp...
Data do Julgamento : 01/12/2017 00:00:00
Data da Publicação : 01/12/2017
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Marcos S. Galliano Daros
Comarca : Curitiba
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TJPR 0012875-95.2015.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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1. 2. 3. 4. 1. 2. Autos nº 0012875-95.2015.8.16.0182 Trata-se de recurso inominado interposto por FÓRMULA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a ré a restituição do valor pago pela autora a título de comissão de corretagem. No mov. 12.1, os procuradores da recorrente informaram nos autos a renúncia ao mandato outorgado, inclusive com a juntada da notificação extrajudicial enviada para a recorrente, em que foram cientificadas acerca da renúncia, conforme AR - Aviso de Recebimento anexo ao mov. 12.3, re...
Data do Julgamento : 30/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 30/10/2017
Relator(a) : Vivian Cristiane Eisenberg de Almeida Sobreiro
Comarca : Curitiba
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TJPR 0001174-05.2017.8.16.0171 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDIRua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone:3017-2568Autos nº. 0001174-05.2017.8.16.0171/0 Recurso: 0001174-05.2017.8.16.0171Classe Processual: Recurso InominadoAssunto Principal: Enriquecimento sem CausaRecorrente(s): TIM CELULAR S.A.Recorrido(s): SILVANO ADRIANO DA SILVATELEFONIA MÓVEL. INEFICIENTE. ALEGA OCALL CENTERAUTOR, EM SÍNTESE, QUE POSSUI CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DETELEFONIA MÓVEL JUNTO A RÉ, PORÉM, ESTÁ RECEBENDO COBRANÇAS DESERVIÇO NÃO CONTRATADO, DENOMINADO “VO – TI...
Data do Julgamento : 25/10/2017 00:00:00
Data da Publicação : 25/10/2017
Relator(a) : Fernando Swain Ganem
Comarca : Tomazina
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TJPR 0035864-61.2016.8.16.0182 (Decisão monocrática)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 3ª TURMA RECURSAL - DM92 - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. 0035864-61.2016.8.16.0182/0 Recurso: 0035864-61.2016.8.16.0182 Classe Processual: Recurso Inominado Assunto Principal: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Recorrente(s): TELEFÔNICA BRASIL S.A. Recorrido(s): Magnini Advocacia Sociedade de Advogados RECURSO INOMINADO. SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. COBRANÇA DE MULTA POR QUEBRA DE FIDELIDADE. PRÁTICA ABUSIVA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO 1...
Data do Julgamento : 27/06/2017 00:00:00
Data da Publicação : 27/06/2017
Relator(a) : FERNANDA DE QUADROS JORGENSEN GERONASSO
Comarca : Curitiba
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TJRR 10070079305
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AGRAVO REGIMENTAL Nº 01007007930-5, NO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 001007007864-6 IMPETRANTE: RORAINORTE - COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSUMO LTDA. ADVOGADO: ANDRÉ LUÍS VILLÓRIA BRANDÃO IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DE BOA VISTA RELATOR: DES. JOSÉ PEDRO RELATÓRIO RORAINORTE – Comercio de Material de Consumo Ltda, devidamente qualificada e representada (fls. 02/22), não se conformando com a decisão denegatória proferida por este Relator, no mandado de segurança nº 001007864-6, interpõe o presente agravo regimental. A agravante insinua que a decisão recorrida padece de qualquer fu...
Data do Julgamento : 24/07/2007
Data da Publicação : 09/08/2007
Classe/Assunto : Agravo Regimental )
Relator(a) : DES. JOSE PEDRO FERNANDES
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