ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. MOTOCICLETA QUE COLIDIU COM ANIMAL NA PISTA DE ROLAGEM. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DO DETENTOR DO ANIMAL. INVASÃO DE ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO OU DETENTOR DO ANIMAL. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. Eventual ressarcimento de sinistro ocorrido em razão de repentina invasão de animal semovente na pista deve ser suportado pelo proprietário do animal, salvo se manifestamente comprovada a culpa deste, o que, in casu, inocorreu. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. CONTEXTO QUE PERMITE CONCLUIR O CUSTEIOS DAS DESPESAS DEMONSTRADAS COM RECIBOS. A indenização em virtude de acidente de trânsito que causou lesões à vítima deve ser a mais completa possível, abarcando, pois, a reparação integral das despesas, desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. LUCROS CESSANTES. IMPOSSIBILIDADE DE LABORAR DURANTE O PERÍODO DE CONVALESCÊNCIA. RENDIMENTOS COMPROVADOS. VERBA DEVIDA E QUE NÃO SE CONFUNDE COM BENEFÍCIO CONCEDIDO PELO ÓRGÃO PREVIDENCIÁRIO OFICIAL - INSS. São devidos lucros cessantes à vítima de acidente de trânsito que, em razão do sinistro, ficou impossibilitada de trabalhar. O recebimento de benefício previdenciário não se presta a afastar a obrigação de indenizar na esfera cível, uma vez que se trata de verbas de natureza diversas. No período de convalescência da vítima, o causador do ilícito deve pagar-lhe o salário que receberia se na ativa aquele estivesse. DESVALORIZAÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE AVALIAÇÃO DO VEÍCULO. DESVALORIZAÇÃO QUE NÃO DECORRE AUTOMATICAMENTE DO ACIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DEVE SER DEMONSTRADA MEDIANTE PROVA PERICIAL. A desvalorização do veículo não decorre automaticamente do acidente. Há necessidade de comprovação de que efetivamente ocorreu a desvalorização, prova essa que seria de ônus do autor. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.010614-3, de Ascurra, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-05-2016).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. MOTOCICLETA QUE COLIDIU COM ANIMAL NA PISTA DE ROLAGEM. IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DO DETENTOR DO ANIMAL. INVASÃO DE ANIMAL NA PISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PROPRIETÁRIO OU DETENTOR DO ANIMAL. ART. 936 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR. Eventual ressarcimento de sinistro ocorrido em razão de repentina invasão de animal semovente na pista deve ser suportado pelo proprietário do animal, salvo se manifestamente comprovada a culpa deste, o que, in casu,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - "DECISUM" QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXPROPRIATÓRIA ANTE A EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSUBSTANCIAR BEM DE FAMÍLIA - INCONFORMISMO DO EMBARGADO/EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. LEGITIMIDADE ATIVA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, CONCOMITANTE, DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO E DA PROPRIEDADE OU POSSE DO BEM - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AOS ORA AGRAVADOS - MATÉRIA DE DEFESA INTEGRALMENTE JÁ VENTILADA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ALBINA SERAFIM DA LUZ, PEDRO MAURILIO DA LUZ E FABIANE DA LUZ E EXAMINADA POR ESTE FRACIONÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 2011.082456-9 - RECONHECIMENTO, NAQUELA OPORTUNIDADE, DE ILEGITIMIDADE DOS POSTULANTES PARA FIGURAREM NO POLO ATIVO DA "ACTIO" - NECESSIDADE DE RESPEITO À COISA JULGADA - EXEGESE DO ART. 467 DO CÓDIGO BUZAID (EQUIVALENTE AO ART. 502 DA LEI ADJETIVA CIVIL EM VIGOR) - MANEJO DE IDÊNTICA DEMANDA PELOS DOIS PRIMEIROS ACIONANTES SEM A CORREÇÃO DO FUNDAMENTO ENSEJADOR DA EXTINÇÃO DOS EMBARGOS OPOSTOS PRETERITAMENTE - NOVO PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO A TEOR DO ART. 267, V, DO REVOGADO CÓDIGO DE RITOS (CORRESPONDENTE AO ART. 485, V, NO NOVO "CODEX INSTRUMENTALIS") - INCONFORMISMO ACOLHIDO NO PONTO. Consoante disposto no art. 467 do Código Buzaid (equivalente ao art. 502 da Novel Lei Adjetiva Civil), a coisa julgada material torna imutável e indiscutível a decisão não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Na hipótese, o acórdão proferido por este Colegiado, no julgamento do agravo de instrumento n. 2011.082456-9, reconheceu a ilegitimidade ativa dos embargantes Albina Serafim da Luz, Pedro Maurilio da Luz Neto e Fabiane da Luz e esta decisão transitou em julgado. No entanto, verifica-se que os dois primeiros acionantes opuseram novos embargos de terceiro, redarguindo a questão da impenhorabilidade do imóvel sob alegação de consubstanciar bem de família, inobservando a ocorrência de coisa julgada acerca da matéria. Além disso, em que pese a fulminação da "actio" anteriormente proposta tenha ocorrido sem resolução do mérito, o que não obsta o ajuizamento de nova demanda, faz-se necessária a correção do vício ensejador do decreto extintivo, o que não ocorreu no caso concreto. Logo, ante as particularidades da hipótese, imperiosa a extinção, sem resolução de mérito (art. 267, V, CPC/1973 e 485, V, do Novo "Codex Instrumentalis"), também do novo feito manejado. ÔNUS SUCUMBENCIAIS - DECRETO EXTINTIVO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO NESTA INSTÂNCIA REVISORA - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS ESTIPÊNDIOS DA DERROTA QUE DEVE RECAIR SOBRE OS EMBARGANTES, PORQUANTO RESPONSÁVEIS PELO DESFECHO CONFERIDO À "ACTIO" - EXIGIBILIDADE OBSTADA PELA CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA (ART. 12 DA LEI N. 1.060/1950). Extinta a demanda, nesta Instância Recursal, imperiosa a fixação dos ônus sucumbenciais para que reflitam o deslinde fornecido à controvérsia. Em observância ao princípio da causalidade, tratando-se de extinção do feito sem resolução de mérito, incumbe ao Magistrado, quando do estabelecimento dos ônus sucumbenciais, perquirir o causador da circunstância que culminou no decreto extintivo. No caso concreto, em que pese a demanda tenha sido proposta objetivando o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel objeto de constrição na expropriatória, denota-se que a fulminação da "actio" se pautou exclusivamente na inobservância dos embargantes quanto à ocorrência de coisa julgada acerca da matéria, de sorte que caberá exclusivamente a estes suportar o pagamento dos estipêndios da derrota. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NOS PARÁGRAFOS 3º E 4º DO ART. 20 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (NCPC, ART. 85) - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ QUASE UM ANO E ATUAÇÃO DILIGENTE DO PROCURADOR DA PARTE VENCEDORA - FIXAÇÃO EM R$ 1.000,00 (MIL REAIS). Em se tratando de demanda em que não houve condenação, os honorários advocatícios devem ser estipulados com fulcro no art. 20, § 4º do Código de Processo Civil de 1973, sujeitando-se a livre apreciação de juiz de acordo com os critérios expostos nas alíneas do § 3º do mesmo artigo, sem ficar o julgador adstrito ao mínimo de 10% (dez por cento) e máximo de 20% (vinte por cento). Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que o estipêndio patronal remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. "In casu", o tempo de tramitação da demanda há quase um ano e a atuação diligente do causídico da parte vencedora remetem à necessidade de fixação dos honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais). PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS EMBARGANTES POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DE CONDUTA DOLOSA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - INDEFERIMENTO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da demandante, ausente na hipótese em apreço. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.051205-1, de Urussanga, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-05-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS DE TERCEIRO - "DECISUM" QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DA EXPROPRIATÓRIA ANTE A EXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE A IMPENHORABILIDADE DO IMÓVEL, SOB A ALEGAÇÃO DE CONSUBSTANCIAR BEM DE FAMÍLIA - INCONFORMISMO DO EMBARGADO/EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. LEGITIMIDADE ATIVA - NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, CONCOMITANTE, DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO E DA PROPRIEDADE OU POSSE DO BEM - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA AOS ORA AGRAVADOS - MATÉRIA DE DEFESA INTEGRALMENTE JÁ VENTILADA NOS EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR ALBINA SERAFIM DA LUZ, PEDRO MAU...
Data do Julgamento:03/05/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. PEDIDO DE REVISÃO/EXONERAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENEFÍCIO DEFERIDO COM EFEITO EX NUNC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ALIMENTANDA QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM PERCEPÇÃO SALARIAL E RECEBE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA OFICIAL. CAPACIDADE DE PROVER A PRÓPRIA SUBSITÊNCIA. EXONERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699, DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DA DECISÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Conquanto a benesse da justiça gratuita possa ser deferida em qualquer fase processual, seus efeitos, na toada do entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, se operam ex nunc, de modo que, irremediavelmente, não são hábeis a alcançar sentença já acobertada pela coisa julgada (Ap. Cív. n. 2012.046938-0, de Tijucas, Terceira Câmara de Direito Civil. Rel. Des. Saul Steil, j. em 11.9.2012). "Para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, não é necessário que o pleiteante seja miserável ou indigente, mas tão só que comprove 'insuficiência de recursos', como dita o texto constitucional (art. 5º, LXXIV), para satisfazer as despesas do processo, 'sem prejuízo próprio ou de sua família', como esclarece o legislador ordinário (art. 4º, da Lei 1.060/50)." (AI n. 2013.082556-7, de São José, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 25.9.2014) No sistema da livre persuasão racional, abrigado pelo Código de Processo Civil, o juiz é o destinatário final da prova, cabendo-lhe decidir quais elementos são necessários ao deslinde da causa. Não há cerceamento de defesa se a diligência requestada não se apresenta como pressuposto necessário ao equacionamento da lide. A obrigação alimentar fixada em favor de um dos cônjuges, com intuito de auxilia-lo a reingressar no mercado de trabalho ou de apenas estabelecer as suas finanças - ou seja, quando ausente incapacidade permanente para o labor, bem como dependência financeira longínqua - deve ser prestada até que o alimentante alcance a capacidade de prover sua própria mantença com os seus rendimentos, não havendo como imputar ao alimentante o pagamento ad eternum do verba. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.078566-8, da Capital - Eduardo Luz, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS À EX-CÔNJUGE. PEDIDO DE REVISÃO/EXONERAÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. AFIRMAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ART. 4º DA LEI 1.060/50. BENEFÍCIO DEFERIDO COM EFEITO EX NUNC. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. ALIMENTANDA QUE EXERCE ATIVIDADE PROFISSIONAL COM PERCEPÇÃO SALARIAL E RECEBE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA OFICIAL. CAPACIDADE DE PROVER A PRÓPRIA SUBSITÊNCIA. EXONERAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 1.699, DO CÓDIGO CIVIL. REFORMA DA DECISÃO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. REC...
RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. SANÇÕES AFASTADAS. Honorários ADVOCATÍCIOS. Observância ao disposto no art. 20 do cpc/1973. "1. Com a evolução legislativa referente à responsabilidade objetiva, a atual complexidade da sociedade e dos meios de produção e circulação do capital, fizeram com que algumas atividades que implicassem em maiores riscos à coletividade fossem alçadas a uma categoria diferente, por meio da qual não mais seria necessária a demonstração da culpa, mas apenas do nexo de causalidade e dano. 2. O caráter objetivo da responsabilidade civil por danos ao meio-ambiente remonta à edição da Lei 6.938/81, a qual positivou o princípio do poluidor-pagador tendo, posteriormente, conquistado status constitucional ao ser recepcionado pela Constituição Cidadã, aplicando-se aos casos de degradação ambiental a teoria do risco integral." (Ap. Cív. n. 2015.084093-6, Grupo de Câmaras de Direito Civil, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9.3.2016) O valor da indenização por dano moral deve ser arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade, levando-se em consideração, de um lado, a gravidade do ato danoso e do abalo suportado pela vítima e, de outro, o aspecto sancionatório ao responsável pelo dano, a fim de coibir a reiteração da conduta lesiva. Não configura litigância de má-fé a resistência recursal manifestada pela parte, mesmo que infundada, mas que não revela intenção protelatória e esteja nos limites do princípio do contraditório. Os honorários fixados na vigência do CPC/1973 devem ser arbitrados em atenção aos critérios estabelecidos no seu art. 20, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015001-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. COMBUSTÃO EM DEPÓSITO DE FERTILIZANTE. PRODUÇÃO DE FUMAÇA DENSA. ALERTA DA DEFESA CIVIL EM RAZÃO DE RISCO DE TOXICIDADE. NECESSIDADE DE DESOCUPAÇÃO COMPULSÓRIA E EMERGENCIAL DE PARTE DO PERÍMETRO URBANO. ABALO ANÍMICO AOS MORADORES. DANO MORAL INDENIZÁVEL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DAS RÉS POR CONSEQUÊNCIAS DE DANO AMBIENTAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM PARÂMETRO RAZOÁVEL NA SENTENÇA. CONDENAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ IMPOSTA NA ORIGEM. SANÇÕES AFASTADAS. Honorários ADVOCATÍCIOS. Observância ao disposto no art. 20 do cpc/1973. "1. Com a evolução legislativa refe...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. CONTRATO COLETIVO FIRMADO POR ASSOCIAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO DA CONTRATANTE. MENSALIDADES PAGAS PELOS ASSOCIADOS NÃO REPASSADAS À OPERADORA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PLANO ASSISTENCIAL COLETIVO PRIMITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DO SINDICATO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À OPERADORA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO SINDICATO PELA RESCISÃO DA AVENÇA. DEVER DE COMPENSAR. MENSURAÇÃO DO DANO. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADEQUAÇÃO NECESSÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO DA UNIMED PROVIDO, DO SINDICATO DESPROVIDO E DOS AUTORES PARCIALMENTE PROVIDO. "O art. 128 do CPC impõe ao Juiz decidir a lide nos limites em que foi proposta, enquanto o art. 460 do CPC veda-lhe a prolação de decisão além (ultra petita), fora (extra petita) ou aquém do pedido (citra ou infra petita); ambos os dispositivos consagram o chamado princípio da congruência ou da correlação, que preceitua que a sentença deve corresponder, fielmente, ao pedido formulado pela parte promovente, deferindo-o ou negando-o, no todo, parcialmente, se for o caso" (STJ, EREsp 1284814/PR, rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Corte Especial, j. em 18-12-2013). "Mesmo que em algumas situações o princípio da autonomia da vontade ceda lugar às disposições cogentes do CDC, não há como obrigar as operadoras de planos de saúde a manter válidas, para um único segurado, as condições e cláusulas previstas em contrato coletivo de assistência à saúde já extinto" (STJ, REsp n. 1119370/PE, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. em 7-12-2010, DJe 17-12-2010). "O valor da indenização por dano moral deve ser graduado de forma a coibir a reincidência do causador da ofensa dano e, ao mesmo tempo, inibir o enriquecimento do lesado, devendo-se aparelhar seus efeitos dentro de um caráter demarcadamente pedagógico, para que cumpra a indenização as funções que lhe são atribuídas pela doutrina e pela jurisprudência. De outro lado, impõem-se consideradas as circunstâncias do caso concreto, levando em conta, no arbitramento do quantum correspondente, a gravidade do dano, a situação econômica do ofensor e as condições do lesado" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017783-3, da Capital, rel. Des. Trindade dos Santos, j. em 16-4-2015). Na fixação dos honorários advocatícios, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057408-2, de Navegantes, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 26-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. SENTENÇA EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO AOS LIMITES DO PEDIDO. CONTRATO COLETIVO FIRMADO POR ASSOCIAÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO DA CONTRATANTE. MENSALIDADES PAGAS PELOS ASSOCIADOS NÃO REPASSADAS À OPERADORA. PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DO PLANO ASSISTENCIAL COLETIVO PRIMITIVO. IMPOSSIBILIDADE. INADIMPLÊNCIA DO SINDICATO QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA À OPERADORA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE DO SINDICATO PELA RESCISÃO DA AVENÇA. DEVER DE COMPENSAR. MENSURAÇÃO DO DANO....
APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA FIRMADA PARA FOMENTO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA - LAVOURA DE MILHO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO CONSUMIDOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO DA MEDIDA PELO DECRETO-LEI N. 167/1967 E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA NO INSTRUMENTO EM EXAME - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXEGESE DA SÚMULA 93 DA REFERIDA CORTE - INSURGÊNCIA INADMITIDA NO PONTO. Nas cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, admite-se o anatocismo, pois amparado pelos Decretos-Leis n. 167/1967 e 413/1969 e Lei n. 6.480/1980. Ademais, é entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça que "A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros" (Enunciado n. 93). Além disso, a capitalização dos juros incide sobre os contratos bancários em geral se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. "In casu", verificando-se que a cédula rural pignoratícia objeto do litígio ostentou disposição expressa acerca da prática de anatocismo (cláusula intitulada "encargos financeiros"), em atendimento ao dever de informação do consumidor, deve a medida ser admitida. "MORA DEBITORIS" - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ENTENDIMENTO DA CÂMARA NO SENTIDO DE NÃO MAIS EXAMINAR A PRESENÇA DE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA - CASO CONCRETO EM QUE SE MANTIVERAM OS JUROS COMPENSATÓRIOS CONVENCIONADOS, PORQUANTO AUSENTE INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE NESSE SENTIDO, E ADMITIU-SE A INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO EM PERIODICIDADE MENSAL - CARACTERIZAÇÃO - ÓBICE DE EXIGÊNCIA DOS ENCARGOS ORIUNDOS DA IMPONTUALIDADE - RECLAMO DESPROVIDO QUANTO À TEMÁTICA. A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, as taxas de juros remuneratórios contratadas foram conservadas, mormente porque não houve pleito para minoração na exordial dos embargos à execução, e admitida a incidência do anatocismo em periodicidade mensal, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris". Por consectário, possibilita-se, até recômputo do débito e intimação do devedor para pagamento, a exigência de encargos oriundos da impontualidade, bem como autorizada a inclusão do nome da parte autora em cadastros de restrição creditícia. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO RECURSAL DE MINORAÇÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS BALIZADORES ESTATUÍDOS NAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO §3º DO ART. 20 DO REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (EQUIVALENTE AO ART. 85, § 2º, DA NOVEL LEI PROCESSUAL CIVIL) - DEMANDA EM TRÂMITE HÁ MAIS DE 4 (ANOS) ANOS E ELEVADO ZELO DO PROFISSIONAL - IMPORTE FIXADO PELO MAGISTRADO "A QUO" EM R$ 900,00 (NOVECENTOS REAIS) INFERIOR AO PARÂMETRO USUALMENTE ARBITRADO POR ESTE TRIBUNAL EM SITUAÇÕES SEMELHANTES - AUSÊNCIA, PORÉM, DE INCONFORMISMO DA PARTE ADVERSA - MANUTENÇÃO DO "DECISUM" QUE SE IMPÕE, SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS" - REJEIÇÃO DO INCONFORMISMO NESTE TOCANTE. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento ao trabalho desempenhado, ao zelo na defesa e exposição jurídica do advogado e à natureza da demanda, de modo que a verba honorária remunere de forma apropriada o profissional, sob pena de desprestígio ao exercício de uma das funções essenciais à justiça. Na hipótese dos autos, embora não tenha a causa apresentado alto grau de complexidade, considerando as particularidades do caso concreto e as manifestações dos patronos das partes durante o trâmite processual superior a 4 (anos) anos, verifica-se que o montante de R$ 900,00 (novecentos reais), arbitrado em Primeiro Grau de Jurisdição, encontra-se inferior ao parâmetro comumente adotado por esta Corte em casos semelhantes. Porém, inexistindo recurso da parte a quem aproveitaria a majoração do estipêndio patronal, a manutenção deste importe é medida que se impõe, sob pena de "reformatio in pejus". (TJSC, Apelação Cível n. 2016.017788-1, de Capinzal, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 19-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA FIRMADA PARA FOMENTO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA - LAVOURA DE MILHO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO CONSUMIDOR INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO REGRAMENTO PROCESSUAL DE 1973. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO CONCOMITANTE DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DE INCIDÊNCIA - PREVISÃO DA MEDIDA PELO DECRETO-LEI N. 167/1967 E DISPOSIÇÃO CONTRATUAL EXPRESSA NO INSTRUMENTO EM EXAME - ADMISSIBILIDADE - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EXEGESE DA SÚMULA 93 DA REFERIDA CORTE - INSURGÊNCIA INADM...
Data do Julgamento:19/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. ÓBITO DO FILHO DOS AUTORES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL QUE, TODAVIA, NÃO RETIRA A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NO JUÍZO CÍVEL. O direito penal exige a integração de condições mais rigorosas e taxativas, já que está adstrito ao princípio da presunção de inocência. O direito civil, por sua vez, parte de pressupostos diversos, pois nele a culpa, mesmo levíssima, induz à responsabilidade e ao dever de indenizar. O juízo civil é, portanto, menos rigoroso do que o criminal no que diz respeito aos requisitos da condenação, o que explica a possibilidade de haver decisões aparentemente conflitantes em ambas as esferas. É possível concluir, portanto, pela autonomia da ação civil em face à ação penal, já que a absolvição no juízo criminal não exclui automaticamente a possibilidade de condenação no juízo cível. MANOBRA DE CONVERSÃO À ESQUERDA SEM AS DEVIDAS CAUTELAS. INTERCEPTAÇÃO DE TRAJETÓRIA. CORTE DE FLUXO DE TRÁFEGO EM VIA MOVIMENTADA. ABALROAMENTO DE MOTOCICLETA. CONDUTA DO MOTORISTA DO VEÍCULO PREPONDERANTE PARA O RESULTADO DO EVENTO DANOSO. CULPA RECONHECIDA. SENTENCA REFORMADA. Patenteada está a culpabilidade do condutor de veículo que, pretendendo convergir à esquerda, corta o fluxo de tráfego que lhe vinha na mesma direção, acabando por abalroar motocicleta em desrespeito às normas de trânsito, fato este que prepondera, inclusive, sobre eventual excesso de velocidade. DANOS MATERIAIS DEVIDAMENTE COMPROVADOS. RECIBOS APRESENTADOS. NEXO ETIOLÓGICO ENTRE OS DANOS E O ACIDENTE. INDENIZAÇÃO DEVIDA. Na indenização devida por danos materiais em virtude de acidente de trânsito a reparação deve ser a mais completa possível desde que tenham relação direta com o ilícito e sejam comprovados por recibos ou orçamentos idôneos. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS PAIS. MORTE DO FILHO QUE EXERCIA ATIVIDADE REMUNERADA. O dano resultante da morte do filho adulto que residia com a mãe e auxiliava na mantença do lar é presumido; desnecessária é, em casos tais, então, a comprovação efetiva da contribuição financeira para com os pais. DANO MORAL. MORTE DO FILHO. DECORRÊNCIA DO IMPACTO. ABALO DOS PAIS INCOMENSURÁVEL. A morte de um ente querido, de forma trágica e prematura, constitui dano moral in re ipsa. QUANTUM. ORIENTAÇÃO PELOS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. Já que não existem critérios objetivos em lei para o arbitramento do quantum indenizatório, alguns elementos devem ser ponderados em cada caso, a começar pelas funções que a paga pecuniária deve desempenhar, quais sejam, compensar a vítima, de certo modo, pela dor psíquica experimentada, e admoestar o agente causador do dano para que a prática ilícita não se reitere. Todos os critérios que envolvem o caso, para a fixação do quantum, devem ser esquadrinhados, tais como a condição social, política e econômica de cada parte, o prejuízo, a intensidade do sofrimento e o grau de culpa. HONORÁRIOS FIXADOS COM ARRIMO NO ART. 20, § 3º E ALÍNEAS, DO CPC. A determinação do montante dos honorários advocatícios deve considerar o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, bem como a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20 do CPC). APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076969-2, de Tijucas, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2015).
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ACIDENTE DE TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E PENSÃO MENSAL. ÓBITO DO FILHO DOS AUTORES. IMPROCEDÊNCIA. SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO NO JUÍZO CRIMINAL QUE, TODAVIA, NÃO RETIRA A POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NO JUÍZO CÍVEL. O direito penal exige a integração de condições mais rigorosas e taxativas, já que está adstrito ao princípio da presunção de inocência. O direito civil, por sua vez, parte de pressupostos diversos, pois nele a culpa, mesmo levíssima, induz à responsabilidade e ao dever de indenizar. O juízo civil é, portanto, menos rigoroso do que o criminal no que diz respe...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA CASA BANCÁRIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO À APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DELINEADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR MÉDIO PRATICADO PELO MERCADO À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO - REGRA, ENTRETANTO, QUE NÃO É FIXA, CABENDO A MANUTENÇÃO DO ACORDADO QUANDO SE TRATAR DE DIFERENÇA ÍNFIMA - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - POSSIBILIDADE, DESDE QUE NÃO CUMULADA COM JUROS DE MORA E MULTA CONTRATUAL - SÚMULA N. 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MORA DEBENDI NÃO DESCARACTERIZADA - REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES - DECRETO MANTIDO - REDISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS - VEDAÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSE ÂMBITO, PARCIALMENTE PROVIDO. I - Não tendo a sentença gerado prejuízo ao apelante sobre ponto abordado no recurso, inviável se torna o conhecimento da matéria diante da manifesta ausência de interesse recursal. II - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. III - É admissível a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que a abusividade fique demonstrada, sendo que a apuração da taxa praticada é feita a partir daquela que é apontada pelo Banco Central como sendo a média de mercado. Entretanto, tal patamar não se trata de um limite fixo, de forma que é permitido ao magistrado admitir a existência de variações ínfimas, ainda que para maior, entre o pactuado e a média de mercado, no intuito de privilegiar aquilo pactuado entre as partes. IV - É válida a cobrança da comissão de permanência no período de impontualidade, desde que o seu valor não ultrapasse o somatório dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato e desde que a sua exigência não seja cumulada com os juros remuneratórios, multa contratual e juros moratórios (STJ, Súmula n. 472) (AgRg no REsp n. 1.430.719/RS, rel. Min. Nancy Andrighi, j. em 10.06.14). V - O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descaracteriza a mora; por outro lado, não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento da abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual. A caracterização da mora debendi torna legítima a inscrição do nome do mutuário nos serviços de proteção ao crédito, bem como a adoção, pela instituição financeira, das providências legais à retomada do bem dado em garantia. VI - Estabelece o art. 42, § único, da Lei n. 8.078/90, que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais. V - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.002904-7, de Xaxim, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL - CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA - SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL - RECURSO DA CASA BANCÁRIA - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - SENTENÇA QUE NÃO REPRESENTOU PREJUÍZO À APELANTE NO PONTO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DELINEADA - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - JUROS REMUNERATÓRIOS - NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO AO PATAMAR M...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES - JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO QUE NÃO INTEGROU OS PEDIDOS CONSTANTES NA EXORDIAL - SENTENÇA EXTRA PETITA - EXCLUSÃO DA PARTE QUE TRATA DO ENCARGO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - TARIFAS DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS" E DE "REGISTRO DE CONTRATO" - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES INFORMAÇÕES DE SEU CONTEÚDO E ORIGEM - TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E DE CADASTRO - CABIMENTO - COBRANÇA DO IOF - IMPOSTO CUJA A INCIDÊNCIA DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRATAÇÃO - POSSIBILIDADE DE SUA DILUIÇÃO NAS PRESTAÇÕES MENSAIS - ÔNUS SUCUMBENCIAL INALTERADO - COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS OBSTADA - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. I - É extra petita a sentença que analisa a abusividade dos juros remuneratórios quando não formulado tal pedido na inicial. II - Os contratos bancários devem obediência às regras e aos princípios previstos na Constituição Federal, no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor. A violação a tais preceitos autoriza a parte prejudicada a buscar a intervenção do Poder Judiciário, a fim de que se promova a revisão do contrato pactuado, sem que isso represente violação ao princípio do pacta sunt servanda e ao ato jurídico perfeito, sendo autorizada a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na interpretação dos pontos debatidos, em observância à Súmula n. 297 do STJ. III - Não havendo no contrato qualquer informação acerca da cobrança das denominadas tarifas de "serviços de terceiros" e de "registro de contrato", mostra-se ilegal a sua exigência, uma vez que ofendem os princípios da informação e da boa-fé contratual, previstos nos arts. 6º, III, e 51, IV e § 1º, do CDC. IV - É lícita a cobrança da chamada tarifa de "avaliação do bem", por estar prevista no art. 5º, VI, da Resolução n. 3.919/2010 do Bacen. Também é lícita a chamada "tarifa de cadastro" - desde que cobrada no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição financeira (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). IV - É lícita a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras e de Crédito por meio de financiamento acessório ao mútuo principal (STJ, REsp n. 1.251.331/RS, rel. Min. Maria Isabel Gallotti, j. em 28.08.2013). V - Os honorários de sucumbência constituem direito autônomo do advogado, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.068095-2, de São Carlos, rel. Des. Luiz Antônio Zanini Fornerolli, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 11-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL - REVISÃO DE CONTRATO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBOS OS LITIGANTES - JUROS REMUNERATÓRIOS - REVISÃO QUE NÃO INTEGROU OS PEDIDOS CONSTANTES NA EXORDIAL - SENTENÇA EXTRA PETITA - EXCLUSÃO DA PARTE QUE TRATA DO ENCARGO - POSSIBILIDADE DE REVISÃO, MODIFICAÇÃO E DECRETAÇÃO DE NULIDADE DAS CLÁUSULAS ILEGAIS E ABUSIVAS COM AMPARO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PACTA SUNT SERVANDA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - TARIFAS DE "SERVIÇOS DE TERCEIROS" E DE "REGISTRO DE CONTRATO" - ILEGALIDADE, CASO INEXISTENTES...
Data do Julgamento:11/04/2016
Classe/Assunto: Câmara Especial Regional de Chapecó
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE MOTOCICLETA EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA AFASTADA. MATÉRIA PREVISTA EM REGIMENTO INTERNO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVEM A TESE VENTILADA NA EXORDIAL. ÔNUS DOS AUTORES. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CPC (ART. 373, I, DO CPC/2015). ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. PEDIDO DE MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I - A empresa de vigilância é parte legítima para figurar no polo passivo em ação de reparação pecuniária, interposta por condômino, quando a causa de pedir estiver também fundamentada na atribuição de responsabilidade pelo evento por culpa de um de seus prepostos. II - O Superior Tribunal de Justiça pacificou entendimento no sentido de que somente haverá responsabilidade civil do condomínio por furto de veículo em suas áreas comuns se este assumiu expressamente em sua convenção a obrigação de reparação. III - Ainda que assim não fosse, para ver a sua pretensão atendida, tem o autor o ônus processual de demonstrar a veracidade de seus articulados, que comprovem satisfatoriamente os argumentos fáticos e jurídicos trazidos a baila na petição inicial (causa petendi), pois, segundo exegese do artigo 333, I, do Código de Processo Civil (atual art. 373, I, do CPC/2015), incumbe-lhe a prova dos fatos constitutivos do seu direito. VI - Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.010238-3, de São José, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE MOTOCICLETA EM ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" DA EMPRESA DE VIGILÂNCIA AFASTADA. MATÉRIA PREVISTA EM REGIMENTO INTERNO. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA DE RESPONSABILIDADE NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. POSICIONAMENTO PACÍFICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE VIGILÂNCIA. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE COMPROVEM A TESE VENTILADA NA EXORDIAL. ÔNUS DOS AUTORES. EXEGESE DO ART. 333, I...
APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL E MORAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. RENÚNCIA TÁCITA. ENTRONCAMENTO EM VIA PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. VIOLAÇÃO DA REGRA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CTB. CONDENAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO PLEITEADO NA EXORDIAL. SENTENÇA "ULTRA PETITA". ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO FORMULADO. MINORAÇÃO DO "QUANTUM" COMPENSATÓRIO. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO EM VALOR ADEQUADO. CONSTITUIÇÃO DE HIPOTECA JUDICIÁRIA. EXEGESE DO ART. 495 DO CPC/2015. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O recolhimento do preparo recursal configura renúncia tácita aos benefícios da Justiça Gratuita. II - Consabido que o pronunciado na sentença deve limitar-se ao que foi pleiteado na petição inicial (princípio da congruência) conforme a regra insculpida no artigo 492 do novo Código de Processo Civil, razão pela qual se faz mister, no caso de condenação em valor superior, a sua adequação em sede recursal. III - É responsável pelo acidente de trânsito o condutor do veículo que ao converter para a esquerda, intercepta via preferencial sem tomar as devidas cautelas (arts. 34 e 44 do Código de Trânsito Brasileiro), terminando por colidir com motocicleta que transitava normalmente em sua mão de direção, em sentido contrário. IV - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pelo Demandado. Assim, por ser a medida mais justa, minora-se o quantum arbitrado. V- Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069833-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANO MATERIAL E MORAL. PLEITO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. RENÚNCIA TÁCITA. ENTRONCAMENTO EM VIA PREFERENCIAL. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU. VIOLAÇÃO DA REGRA ESTABELECIDA NOS ARTIGOS 34 E 44 DO CTB. CONDENAÇÃO EM MONTANTE SUPERIOR AO PLEITEADO NA EXORDIAL. SENTENÇA "ULTRA PETITA". ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA AO PEDIDO FORMULADO. MINORAÇÃO DO "QUANTUM" COMPENSATÓRIO. VIABILIDADE. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL FIXADO EM VALOR ADEQUADO. CONSTITU...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE NOTAS FISCAIS. COMPRA E VENDA DE BEBIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FULCRO NO ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA DEMANDANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS PROCURADORES DA PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE QUE OS REPRESENTANTES DA EMPRESA REALIZAVAM ATOS DE GESTÃO E POSSUÍAM AMPLOS PODERES, PORTANTO, SÃO LEGITIMADOS PARA ESTAREM NO POLO PASSIVO DA ACTIO. DESPROVIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO AS PESSOAS FÍSICAS DEMANDADAS CONFIGURADA. ADEMAIS, PESSOA JURÍDICA QUE POSSUI PERSONALIDADE PRÓPRIA. Não possui legitimidade para figurar no pólo passivo da actio o sócio de pessoa jurídica que firma o contrato de locação apenas na qualidade de representante legal da empresa, não podendo, assim, se confundir a pessoa física do sócio com a pessoa jurídica que este representa. [...] (Apelação Cível n. 2008.008403-1, de Blumenau, Terceira Câmara de Direito Civil, rel. Des. Saul Steil, j. 31-5-2011). PRETENSÃO DE DEMONSTRAR A REGULARIDADE DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO DÉBITO. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE ENTREGA DAS MERCADORIAS E DAS NOTAS FISCAIS DOS PRODUTOS. ÔNUS DO ART. 333, I, DO CPC/73 Pretendendo o autor cobrar notas fiscais desprovidas do respectivo comprovante de entrega das mercadorias assinado, precisa ele demonstrar efetivamente o fato constitutivo de seu direito, conforme previsto no art. 333, I, do CPC, produzindo, para tanto, prova irrefutável. Caso contrário, leva-se à improcedência da ação. (Apelação cível n. 2002.021142-2, da Capital, Relator: Des. Paulo Roberto Camargo Costa, j. 8-2-2007)." (AC n. 2010.068285-8, rel. Des. Subst. Stanley da Silva Braga, j. em 08.11.2012) (Apelação Cível n. 2008.067047-8, de Joinville, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Gerson Cherem II, j. 10-10-2013). MINORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 20% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. CABIMENTO. APLICAÇÃO, CONTUDO, DO ART. 20, § 4º, DO CPC/73. ALTERAÇÃO PARA R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. [...] II - Tratando-se de sentença desprovida de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados equitativamente pelo juiz, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, §§ 3.º e 4.º, do Código de Processo Civil) (Apelação Cível n. 2014.011191-1, de Santo Amaro da Imperatriz, Quarta Câmara de Direito Civil, rel. Des. Joel Figueira Júnior, j. 26-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.064914-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rejane Andersen, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE NOTAS FISCAIS. COMPRA E VENDA DE BEBIDAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA COM FULCRO NO ART. 333, I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. RECURSO DA DEMANDANTE. ILEGITIMIDADE PASSIVA DOS PROCURADORES DA PESSOA JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE QUE OS REPRESENTANTES DA EMPRESA REALIZAVAM ATOS DE GESTÃO E POSSUÍAM AMPLOS PODERES, PORTANTO, SÃO LEGITIMADOS PARA ESTAREM NO POLO PASSIVO DA ACTIO. DESPROVIMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA EM RELAÇÃO AS PESSOAS FÍSICAS DEMANDADAS CONFIGURADA. ADEMAIS, PESSOA JURÍDICA QUE POSSUI PERSONALIDADE PRÓPRIA. Não possui legitimidade para figurar...
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS QUE, EMBORA INTERPOSTOS ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM QUE HOUVESSE POSTERIOR RATIFICAÇÃO, DEVEM SER CONHECIDOS, NOS TERMOS DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO, PELA CORTE ESPECIAL, DA QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO ESPECIAL N. 1.129.215/DF, QUE CONFERIU NOVA INTERPRETAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 418 DO STJ. ÔNUS DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO QUE PRESSUPÕE A ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. EXEGESE DO ART. 1.024, § 5º, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (LEI N. 13.105/2015). I - INSURGÊNCIAS EM COMUM. 1 - JUROS REMUNERATÓRIOS. PLEITO DOS AUTORES PELA LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO AO ANO). RÉU QUE PUGNA PELA LIVRE PACTUAÇÃO DOS JUROS, EM OBEDIÊNCIA AOS COMANDOS DO BANCO CENTRAL. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO EM 12% (DOZE POR CENTO) AO ANO, ANTE A REVOGAÇÃO DO ART. 192, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PELA EC N. 40/2003. POSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DOS JUROS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUANDO CONSTATADA ABUSIVIDADE. CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE - CHEQUE ESPECIAL, CONTA GARANTIDA E CRÉDITO ESPECIAL QUE NÃO APRESENTAM AS TAXAS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADAS. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO, PARA OPERAÇÕES DA MESMA ESPÉCIE, MÊS A MÊS, EM TODA RELAÇÃO CONTRATUAL E SUAS RENOVAÇÕES, SALVO SE A TAXA COBRADA FOR MAIS VANTAJOSA AOS AUTORES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS. 2 - CORREÇÃO MONETÁRIA. SENTENÇA QUE PERMITIU A APLICAÇÃO DA TR, DESDE QUE PACTUADA, DETERMINANDO QUE, NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO, DEVE SER APLICADO O INPC. CASO CONCRETO EM QUE OS CONTRATOS ACOSTADOS AOS AUTOS NÃO ESPECIFICAM O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DO INPC. APELO DO RÉU DESPROVIDO. APELO DOS AUTORES NÃO CONHECIDO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 3 - PREVISÃO EXPRESSA DA COBRANÇA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, NO PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. VALIDADE DO ENCARGO, EQUIVALENTE À TAXA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, LIMITADOS À MÉDIA DO BACEN, ALÉM DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS E MULTA CONTRATUAL DE 2% (DOIS POR CENTO). INVIABILIDADE, PORÉM, DE COBRANÇA CUMULADA DE UM ENCARGO SOBRE O OUTRO. ENUNCIADO III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DO TJSC. PARADIGMA DO STJ. RESP 1.058.114/RS. SÚMULAS 30, 294, 296 E 472 DO STJ. RECURSOS DESPROVIDOS. 4 - "MORA DEBITORIS". PEDIDO DO RÉU PARA REVOGAÇÃO DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DOS NOMES DOS AUTORES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. PLEITO DOS AUTORES PARA A INEXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, ANTE A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. NOVO ENTENDIMENTO ADOTADO PELA CÂMARA. ANÁLISE RESTRITA À EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES NO PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL. ORIENTAÇÃO N. 2 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESP N. 1.061.530/RS. CASO CONCRETO EM QUE HOUVE LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À MÉDIA DO BACEN E VEDAÇÃO DA CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS, EM TODOS OS CONTRATOS. MORA DESCARACTERIZADA. VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DOS AUTORES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO E INEXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, ATÉ APURAÇÃO DO SALDO DEVEDOR EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO. "A descaracterização da mora tem como pressuposto assente no Superior Tribunal de Justiça a abusividade dos encargos no período de normalidade contratual (juros remuneratórios e anatocismo). Ainda quanto ao tema, por muito, permanecera firme o entendimento nesta Segunda Câmara de Direito Comercial de que, além das ilegalidades no período da normalidade contratual, deveriam ser examinadas as peculiaridades de cada situação submetida à apreciação jurisdicional, ponderando-se a ocorrência, ou não, de adimplemento substancial da dívida, tanto pelo pagamento extrajudicial das prestações, como pela consignação de valores em Juízo. Não obstante, após intensos debates na sessão de julgamento de 21/7/2015, este Colegiado, de forma unânime, deliberou pela supressão de exame do segundo pressuposto (adimplemento substancial) em hipóteses desse jaez, passando a ser sopesada apenas a presença de exigências ilegais na normalidade contratual. Mesmo porque, coincidentes os efeitos práticos da descaracterização da mora e da suspensão desta (impossibilidade de exigência de encargos oriundos da impontualidade, inscrição em róis de inadimplentes, eventual manutenção na posse de bens), havendo a necessidade, em ambos os casos, de proceder-se à intimação da parte devedora após a apuração do montante devido, mediante o recálculo do débito. "In casu", verifica-se que, ao apreciar os encargos da normalidade, foi vedada a incidência do anatocismo em periodicidade diária, de forma que não se considera configurada a "mora debitoris".' (Apelação Cível n. 2014.065780-2, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 29-9-2015). II - APELO DA CASA BANCÁRIA. 1 - CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO EXPRESSA OU TÁCITA DA CAPITALIZAÇÃO, EM TODOS OS CONTRATOS. AUSÊNCIA DOS PERCENTUAIS DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADOS, O QUE IMPOSSIBILITA O COTEJO ENTRE AS TAXAS DE JUROS MENSAL E ANUAL. VEDAÇÃO QUE SE IMPÕE, EM QUALQUER PERIODICIDADE. DEVER DE INFORMAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SENTENÇA MANTIDA. APELO DESPROVIDO. 2 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. EXISTÊNCIA DE ABUSIVIDADES. DEVER DE RESTITUIÇÃO, NA FORMA SIMPLES. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro." (Apelação Cível n. 2016.003435-4, de Correia Pinto, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-2-2016). 3 - PREQUESTIONAMENTO. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA ACERCA DE DETERMINADOS DISPOSITIVOS LEGAIS. ANÁLISE REALIZADA EXPLÍCITA OU IMPLICITAMENTE. AUSÊNCIA DE OFENSA AO DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. III - APELO DOS AUTORES. 1 - JUIZ A QUO QUE DEIXOU DE APRECIAR OS EVENTUAIS DANOS MORAIS, PORQUANTO O PEDIDO NÃO CONSTOU DO PÓRTICO INAUGURAL. CONTUDO, O PLEITO CONSTA DO BOJO DA EXORDIAL, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. DESNECESSIDADE DE REITERAÇÃO EM CAPÍTULO PRÓPRIO DESTINADO AOS PEDIDOS, CONSOANTE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ALIÁS, QUE EXPRESSAMENTE DETERMINA QUE A INTERPRETAÇÃO DO PEDIDO CONSIDERARÁ O CONJUNTO DA POSTULAÇÃO E O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ (ART. 322, § 2º, DO CPC/2015). JULGAMENTO CITRA PETITA. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE GRAU RECURSAL, COM FULCRO NO ART. 1.013, § 3º, III DO CPC/2015 (ART. 515, § 1º, DO CPC/1973). "O pedido é o elemento que se pretende ver analisado e deferido com a propositura da demanda, extraindo-se da interpretação lógico-sistemática das alegações do autor, ou seja, levam-se em conta todos os requerimentos feitos ao longo do petitório, inclusive os implícitos, não se limitando àqueles constantes de capítulo especial ou sob a rubrica "dos pedidos", sem ofensa à regra da restritividade na hermenêutica dos pedidos ou ao princípio dispositivo, da adstrição ou da congruência (decisão ultra ou extra petita), porquanto proceder mais consentâneo com a garantia de máxima efetividade ao direito de ação." (Apelação Cível n. 2015.042427-5, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 23-7-2015). 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUES. ALÍNEAS 11 E 12. PROVISÃO DE FUNDOS. LIMITE DE CHEQUE ESPECIAL NÃO ATINGIDO PELA COMPENSAÇÃO DAS CÁRTULAS. INSCRIÇÃO DO NOME DOS AUTORES NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF E SERASA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. "Comprovado o ato ilícito - in casu, a equivocada devolução dos cheques apresentados ao sacado por insuficiência de fundos, quando o correntista possui crédito suficiente para cobrir os valores sem exceder o limite contratado -, nasce imediatamente para o responsável o dever de indenizar os danos morais dele resultantes." (Apelação Cível n. 2001.014101-9, de São João Batista, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 9-5-2003). DANO MORAL IN RE IPSA, QUE PRESCINDE DE PROVA DO PREJUÍZO. "A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral." (Verbete nº 388 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça). VALOR DA REPARAÇÃO ARBITRADO DE R$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL REAIS), A SER RATEADO ENTRE AMBOS OS AUTORES, EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS DESTA CÂMARA E COM OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 3 - DANOS MATERIAIS. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DEVE PROCEDER À RESTITUIÇÃO DAS TARIFAS COBRADAS PELA DEVOLUÇÃO INDEVIDA DOS CHEQUES, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O DESEMBOLSO. PERMITIDA A COMPENSAÇÃO, CONSOANTE FUNDAMENTOS DO TÓPICO RELATIVO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IV - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. VEDAÇÃO DA COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DO ART. 85, § 14, DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. "§ 14. Os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial". APELO DOS AUTORES CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.024222-7, de Blumenau, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS QUE, EMBORA INTERPOSTOS ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM QUE HOUVESSE POSTERIOR RATIFICAÇÃO, DEVEM SER CONHECIDOS, NOS TERMOS DA NOVA ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR OCASIÃO DO JULGAMENTO, PELA CORTE ESPECIAL, DA QUESTÃO DE ORDEM EM RECURSO ESPECIAL N. 1.129.215/DF, QUE CONFERIU NOVA INTERPRETAÇÃO AO ENUNCIADO DA SÚMULA 418 DO STJ. ÔNUS DE RATIFICAÇÃO DO RECURSO QUE PRESSUPÕE A ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. EXEGESE DO ART....
Data do Julgamento:05/04/2016
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUÍZO DA ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. EFEITO QUE DEVE SER HARMONIZADO COM O PRINCÍPIO INFORMATIVO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DESCONSIDERAÇÃO DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA DE FORMA INTEMPESTIVA QUE NÃO ACARRETA CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO PARA A JUNTADA DE DOCUMENTOS. PEÇAS QUE NÃO SE REFEREM A FATOS NOVOS À PROPOSITURA DA DEMANDA E NÃO HÁ ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM EXIBIDOS ANTERIORMENTE EM RAZÃO DE FORÇA MAIOR, NOS TERMOS DO ARTIGO 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE À ÉPOCA. DOCUMENTOS NÃO APRECIADOS. INÉPCIA DA INICIAL. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE PRÉVIA RECLAMAÇÃO NOS TERMOS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SITUAÇÃO DOS AUTOS QUE NÃO SE REVELA DE CONSUMO. TÍPICO CONTRATO DE MANDATO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CONSUMERISTA AFASTADA. PEÇA INAUGURAL QUE PREENCHE OS REQUISITOS LEGAIS. PREFACIAL NÃO ACOLHIDA. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. MAGISTRADO QUE DEVE AVALIAR A NECESSIDADE DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. ATO QUE PODE SER CONSIDERADO COMO DESNECESSÁRIO EM RAZÃO DA POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO ANTECIPADO. TESE REJEITADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO E SERÁ COM ELE APRECIADA. MÉRITO. CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. MANDATO. DESCUMPRIMENTO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO PELA LOCATÁRIA. RESPONSABILIDADE DA IMOBILIÁRIA, NA QUALIDADE DE MANDATÁRIA, PELA NEGLIGÊNCIA NO GERENCIAMENTO DO IMÓVEL. LEGITIMIDADE PASSIVA CONSTATADA. DESPESAS MATERIAIS DEMONSTRADAS. ADEQUAÇÃO DA SENTENÇA NO QUE TANGE AO VALOR E SUA ATUALIZAÇÃO. DANO MORAL. ALEGADA OCORRÊNCIA DE OFENSA À HONRA E IMAGEM EM RAZÃO DA CITAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DAS TAXAS DE CONDOMÍNIO ATRASADAS. ABALO NÃO EVIDENCIADO. DISSABORES ENFRENTADOS PELA AUTORA QUE NÃO ENSEJAM A INDENIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. REQUERENTE QUE DECAIU DE PARTE DE SEUS PEDIDOS. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. Modificação mínima da sentença que não interfere na distribuição do ônus sucumbencial. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PEDIDO DE majoração DA QUANTIA ARBITRADA NA ORIGEM FORMULADO PELA AUTORA. ACOLHIMENTO. VERBA reADEQUADA AO CASO, CONSIDERANDO O TRABALHO DESENVOLVIDO PELO ADVOGADO, A COMPLEXIDADE DA DEMANDA E O TEMPO DE TRAMITAÇÃO, EM OBERVÂNCIA ao artigo 85, §2º, incisos i, ii, iii e iv DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL vigente. Recursos conhecidos e acolhidos em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078832-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 04-04-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUÍZO DA ORIGEM QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. REVELIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. EFEITO QUE DEVE SER HARMONIZADO COM O PRINCÍPIO INFORMATIVO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. DESCONSIDERAÇÃO DA CONTESTAÇÃO APRESENTADA DE FORMA INTEMPESTIVA QUE NÃO ACARRETA CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECLUSÃO PARA A JUNTADA DE DOCUMENTOS. PEÇAS QUE NÃO SE REFEREM A FATOS NOVOS À PROPOSITURA DA DEMANDA E NÃO HÁ ALEGAÇÃO DE QUE NÃO FORAM EXIBIDOS ANTERIORMENTE EM RAZÃO...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON À FORNECEDORA DO PRODUTO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSUMERISTAS. PODER SANCIONADOR PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DO CDC E NOS ARTS. 3º, INCISO X, E 18, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/97. INCOMPETÊNCIA APENAS PARA IMPOR, SOB PENA DE SANÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER ÀS PARTES. HIPÓTESE QUE NÃO É A DOS AUTOS. INFRAÇÃO COMETIDA AO ART. 55, § 4º, DO CDC E ART. 33, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/97. AUSÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO DA FORNECEDORA. SANÇÃO ADMINISTRATIVA CORRETAMENTE APLICADA. A competência do órgão de proteção ao consumidor deriva do exercício do poder de polícia, ao passo que instituído pelo Poder Executivo com atividade administrativa de ordenação, mostrando inafastável o seu poder para aplicação de multa, bem como para análise de processos administrativos e das provas neles produzidas, quando verificada a ocorrência de infrações às normas de defesa ao consumidor. Imperioso ponderar que só se constitui "ilegal, por extrapolar o seu poder regulamentar e sancionador, todo o provimento de órgãos de defesa do consumidor que, pretendendo dirimir conflitos nas relações de consumo, determina ao fornecedor de produtos ou serviços a restituição de valores ao consumidor" (STJ, REsp n. 1.256.998/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22.4.14). A incompetência do PROCON é para aplicar uma cominação às partes, no sentido de obrigar o infrator do CDC à fazer, entregar, devolver ou ressarcir prejuízos causados ao consumidor, mas não de sancionar o mau fornecedor ou prestador de serviço pela infringência às normas de consumo. Há evidente distinção entre dar a solução ao caso concreto e de sancionar àquele que descumpre as regras do CDC, competindo ao órgão protetivo a providência apenas deste último. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 2º, DO CPC. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESOBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 35, I, DO DECRETO N. 2.181/97. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR. AUTO DE INFRAÇÃO NÃO JUNTADO PELA AUTORA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA (ART. 333, I, DO CPC). DEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM, TODAVIA, A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DIREITO DE DEFESA PRESERVADO. ARGUMENTO RECHAÇADO. Apresenta-se inviável alegar a nulidade do processo administrativo por ausência de cumprimento dos requisitos necessários para lavratura do auto de infração, se a parte não junta o documento para aferição do prejuízo; mormente quando os demais escritos do processo demonstram a preservação do contraditório e da ampla defesa. REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. EMPRESA DE GRANDE PORTE FINANCEIRO. OBSERVÂNCIA AO CARÁTER INIBIDOR DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 57 DO CDC. VALOR QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. "'A multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo' (TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004)0" (TJSC, AC n. 2012.038877-4, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30.4.13). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. AUTORA QUE FIGURA COMO VENCIDA E DEVE SUPORTAR O PAGAMENTO DE FORMA INTEGRAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.023310-0, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON À FORNECEDORA DO PRODUTO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSUMERISTAS. PODER SANCIONADOR PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DO CDC E NOS ARTS. 3º, INCISO X, E 18, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/97. INCOMPETÊNCIA APENAS PARA IMPOR, SOB PENA DE SANÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER ÀS PARTES. HIPÓTESE QUE NÃO É A DOS AUTOS. INFRAÇÃO COMETIDA AO ART. 55, § 4º, DO CDC E ART. 33, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/97. AUSÊNCIA DE QUALQUER MANIFESTAÇÃO DA FORNECE...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REALIZADA NAS PRÓPRIAS RAZÕES DO APELO. BENEFÍCIO DEFERIDO À RÉ NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO A RESPEITO DA REGRA PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, QUE PREVÊ QUE A IMPUGNAÇÃO DEVE SER FEITA EM AUTOS APARTADOS, OU DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA IRRESIGNAÇÃO PODE SER FEITA NOS MESMOS AUTOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE SOB O ENFOQUE DO DIREITO INTERTEMPORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA IMEDIATA APLICAÇÃO DA LEI NOVA. NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI NOVA AO ATO CONSUMADO, JÁ ADQUIRIDO OU JÁ JULGADO EM DEFINITIVO. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 14 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ADOTOU A TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA ANALISADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 E DA LEI N. 1.060/50. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI ANTIGA NA ANÁLISE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, § 2º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO FEITA EM AUTOS APARTADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diferente. PEDIDO DE CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DEMANDA AJUIZADA CONTRA HOSPITAL CONVENIADO A REDE PÚBLICA DE SAÚDE (SUS). CONTRATO FIRMADO ENTRE O HOSPITAL E A CONCESSIONÁRIA. REQUSITOS DO ART. 77 DO CPC/73 NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE O HOSPITAL, A UNIÃO E O ESTADO. TESE RECHAÇADA. Ausente uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 77 do CPC/73, não há que se falar em chamamento ao processo. MÉRITO. JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO DA RÉ EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INCIDÊNCIA INCLUSIVE DA MULTA CONTRATUAL DE 2%. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. INVIABILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO. De acordo com o princípio do pacta sunt servanda, os acordos devem ser cumpridos da forma como foram pactuados. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO E DO TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE. MORA CONSTITUÍDA DESDE A DATA EM QUE HÁ O EFETIVO PREJUÍZO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 394 E 397 DO CÓDIGO CIVIL. O termo inicial para a incidência dos juros moratórios, em caso de cobrança de dívida vencidas, é a data do vencimento de cada fatura, marco a partir do qual há o efetivo prejuízo do credor. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INVIABILIDADE. PARTE AUTORA QUE ALCANÇOU A TOTALIDADE DOS PEDIDOS. EVIDENTE SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO CONFORME O ESTABELECIDO NO § 3º DO CPC/73. CONDENAÇÃO EM VALOR DETERMINADO. MAJORAÇÃO PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024806-4, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REALIZADA NAS PRÓPRIAS RAZÕES DO APELO. BENEFÍCIO DEFERIDO À RÉ NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO A RESPEITO DA REGRA PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, QUE PREVÊ QUE A IMPUGNAÇÃO DEVE SER FEITA EM AUTOS APARTADOS, OU DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA IRRESIGNAÇÃO PODE SER FEITA NOS MESMOS AUTOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE SOB O ENFOQUE DO DIREITO INTERTEMPORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA IMEDIA...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REALIZADA NAS PRÓPRIAS RAZÕES DO APELO. BENEFÍCIO DEFERIDO À RÉ NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO A RESPEITO DA REGRA PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, QUE PREVÊ QUE A IMPUGNAÇÃO DEVE SER FEITA EM AUTOS APARTADOS, OU DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA IRRESIGNAÇÃO PODE SER FEITA NOS MESMOS AUTOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE SOB O ENFOQUE DO DIREITO INTERTEMPORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA IMEDIATA APLICAÇÃO DA LEI NOVA. NORMAS DE DIREITO PÚBLICO. EXEGESE DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DO ART. 6º DA LEI DE INTRODUÇÃO ÀS NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO. INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI NOVA AO ATO CONSUMADO, JÁ ADQUIRIDO OU JÁ JULGADO EM DEFINITIVO. PREVISÃO EXPRESSA NO ART. 14 DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, QUE ADOTOU A TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA ANALISADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73 E DA LEI N. 1.060/50. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DA LEI ANTIGA NA ANÁLISE DO RECURSO. INTELIGÊNCIA DO ART. 4º, § 2º, DO CPC. IMPUGNAÇÃO FEITA EM AUTOS APARTADOS. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. O art. 14 do Novo Código de Processo Civil deixa evidente que a intenção do legislador foi a de adoção da teoria de isolamento dos atos processuais, em que cada ato é identificado de forma clara e individualizada, de modo que a aplicação da nova lei (no caso, do NCPC) somente se dará após o término do ato processual anterior. Em resumo, significa dizer que, tanto os atos e fatos já consumados na vigência da lei antiga, quanto aqueles cujos efeitos estão pendentes, devem ser respeitados, ainda que a lei nova preveja situação diversa. PEDIDO DE CHAMAMENTO DA UNIÃO E DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DEMANDA AJUIZADA CONTRA HOSPITAL CONVENIADO A REDE PÚBLICA DE SAÚDE (SUS). CONTRATO FIRMADO ENTRE O HOSPITAL E A CONCESSIONÁRIA. REQUSITOS DO ART. 77 DO CPC/73 NÃO CUMPRIDOS. AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE ENTRE O HOSPITAL, A UNIÃO E O ESTADO. TESE RECHAÇADA. Ausente uma das hipóteses previstas nos incisos do art. 77 do CPC/73, não há que se falar em chamamento ao processo. MÉRITO. JUNTADA DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. CONDENAÇÃO DA RÉ EM VALOR INFERIOR AO PLEITEADO. NECESSIDADE DE REFORMA DA SENTENÇA, EM RESPEITO AO PRINCÍPIO DO PACTA SUNT SERVANDA. INCIDÊNCIA INCLUSIVE DA MULTA CONTRATUAL DE 2%. AUSÊNCIA DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. INVIABILIDADE DE FLEXIBILIZAÇÃO DO PRINCÍPIO. De acordo com o princípio do pacta sunt servanda, os acordos devem ser cumpridos da forma como foram pactuados. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. PRETENDIDA INCIDÊNCIA SOMENTE A PARTIR DA CITAÇÃO E DO TRÂNSITO EM JULGADO. INVIABILIDADE. MORA CONSTITUÍDA DESDE A DATA EM QUE HÁ O EFETIVO PREJUÍZO DO CREDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 394 E 397 DO CÓDIGO CIVIL. O termo inicial para a incidência dos juros moratórios, em caso de cobrança de dívida vencidas, é a data do vencimento de cada fatura, marco a partir do qual há o efetivo prejuízo do credor. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. INVIABILIDADE. PARTE AUTORA QUE ALCANÇOU A TOTALIDADE DOS PEDIDOS. EVIDENTE SUCUMBÊNCIA EXCLUSIVA DA RÉ. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS EM 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PEDIDO DE MAJORAÇÃO CONFORME O ESTABELECIDO NO § 3º DO CPC/73. CONDENAÇÃO EM VALOR DETERMINADO. MAJORAÇÃO PARA 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.024807-1, de Curitibanos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA REALIZADA NAS PRÓPRIAS RAZÕES DO APELO. BENEFÍCIO DEFERIDO À RÉ NA SENTENÇA. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTO A RESPEITO DA REGRA PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, QUE PREVÊ QUE A IMPUGNAÇÃO DEVE SER FEITA EM AUTOS APARTADOS, OU DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, CUJA IRRESIGNAÇÃO PODE SER FEITA NOS MESMOS AUTOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE SOB O ENFOQUE DO DIREITO INTERTEMPORAL. IMPRESCINDIBILIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA IMEDIA...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON À FORNECEDORA DO PRODUTO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSUMERISTAS. PODER SANCIONADOR PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DO CDC E NOS ARTS. 3º, INCISO X, E 18, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/97. INCOMPETÊNCIA APENAS PARA IMPOR, SOB PENA DE SANÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER ÀS PARTES. HIPÓTESE QUE NÃO É A DOS AUTOS. INFRAÇÃO COMETIDA AO ART. 18, § 1º, II, DO CDC E ART. 13, XXIV, DO DECRETO N. 2.181/97. SANÇÃO ADMINISTRATIVA CORRETAMENTE APLICADA. A competência do órgão de proteção ao consumidor deriva do exercício do poder de polícia, ao passo que instituído pelo Poder Executivo com atividade administrativa de ordenação, mostrando inafastável o seu poder para aplicação de multa, bem como para análise de processos administrativos e das provas neles produzidas, quando verificada a ocorrência de infrações às normas de defesa ao consumidor. Imperioso ponderar que só se constitui "ilegal, por extrapolar o seu poder regulamentar e sancionador, todo o provimento de órgãos de defesa do consumidor que, pretendendo dirimir conflitos nas relações de consumo, determina ao fornecedor de produtos ou serviços a restituição de valores ao consumidor" (STJ, REsp n. 1.256.998/GO, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22.4.14). A incompetência do PROCON é para aplicar uma cominação às partes, no sentido de obrigar o infrator do CDC à fazer, entregar, devolver ou ressarcir prejuízos causados ao consumidor, mas não de sancionar o mau fornecedor ou prestador de serviço pela infringência às normas de consumo. Há evidente distinção entre dar a solução ao caso concreto e de sancionar àquele que descumpre as regras do CDC, competindo ao órgão protetivo a providência apenas deste último. REFORMA DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. APLICAÇÃO DO ART. 515, § 2º, DO CPC. NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. DESOBEDIÊNCIA AOS REQUISITOS DO ART. 35, I, DO DECRETO N. 2.181/97. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIR. AUTO DE INFRAÇÃO NÃO JUNTADO PELA AUTORA. ÔNUS QUE LHE COMPETIA (ART. 333, I, DO CPC). DEMAIS DOCUMENTOS QUE COMPROVAM, TODAVIA, A AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DIREITO DE DEFESA PRESERVADO. ARGUMENTO RECHAÇADO. Apresenta-se inviável alegar a nulidade do processo administrativo por ausência de cumprimento dos requisitos necessários para lavratura do auto de infração, se a parte não junta o documento para aferição do prejuízo; mormente quando os demais escritos do processo demonstram a preservação do contraditório e da ampla defesa. REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PRODUTO DEFEITUOSO. AUSÊNCIA DE PROVA DA REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO. EMPRESA DE GRANDE PORTE FINANCEIRO. OBSERVÂNCIA AO CARÁTER INIBIDOR DA MEDIDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 57 DO CDC. VALOR QUE SE MOSTRA PROPORCIONAL E COMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. "'A multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo' (TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004)0" (TJSC, AC n. 2012.038877-4, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30.4.13). ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ADEQUAÇÃO. AUTORA QUE FIGURA COMO VENCIDA E DEVE SUPORTAR O PAGAMENTO DE FORMA INTEGRAL. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024594-7, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. MULTA APLICADA PELO PROCON À FORNECEDORA DO PRODUTO. COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE PROTEÇÃO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÃO EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE NORMAS CONSUMERISTAS. PODER SANCIONADOR PREVISTO NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 56 DO CDC E NOS ARTS. 3º, INCISO X, E 18, § 2º, DO DECRETO N. 2.181/97. INCOMPETÊNCIA APENAS PARA IMPOR, SOB PENA DE SANÇÃO, OBRIGAÇÃO DE FAZER ÀS PARTES. HIPÓTESE QUE NÃO É A DOS AUTOS. INFRAÇÃO COMETIDA AO ART. 18, § 1º, II, DO CDC E ART. 13, XXIV, DO DECRETO N. 2.181/97. SANÇÃO ADMINISTRATIVA CORRETAMENTE APLIC...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA, QUANDO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS ESTABELECIDO PARA O PAGAMENTO (ART. 10, III, DO RIPVA/SC), A PARTIR DE QUANDO TÊM INÍCIO O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO PROFERIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005, QUE ALTEROU O ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA NA BUSCA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA EXECUTADA, POR EDITAL. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DEMORA NA CITAÇÃO NÃO IMPUTÁVEL EXCLUSIVAMENTE AO APARATO JUDICIAL. LUSTRO PRESCRICIONAL CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Tratando-se de IPVA, o entendimento majoritário, ao menos no âmbito da jurisprudência deste Tribunal, é o de que o crédito tributário é constituído todos os anos, de acordo com as disposições contidas no art. 10, III, do RIPVA/SC, aprovado pelo Decreto Estadual n. 2.993/1989, e o pagamento deve ser efetuado até o último dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automóvel - a partir de quando tem início o prazo prescricional -, a despeito de constar na CDA que o contribuinte tenha sido notificado em outra data. Portanto, "(...) dispensam-se o procedimento administrativo de lançamento e a notificação do contribuinte, que tem conhecimento das disposições legais e não pode furtar-se ao pagamento do imposto anual" (Apelação Cível n. 2013.047779-9, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24/10/2013). "No processo de execução fiscal, ajuizado anteriormente à Lei Complementar 118/2005, o despacho que ordena a citação não interrompe o prazo prescricional, pois somente a citação produz esse efeito, devendo prevalecer o disposto no artigo 174 do CTN sobre o artigo 8º, § 2º, da Lei 6.830/80" (AgRg no REsp 804.035/MG, rel. Min. Mauro Campbell Marques, j. Em 17/11/2009). "A interrupção da prescrição só retroage à data da propositura da ação quando a demora na citação é imputada exclusivamente ao Poder Judiciário, nos termos da Súmula 106/STJ" (AgRg no REsp 1.339.583/SC, rel. Min. Humberto Martins, j. em 07/03/2013, DJe de 18/03/2013), inocorrente na hipótese vertente. APELO DA EMBARGANTE. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. POSSIBILIDADE, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDORES DO ART. 85, § 3º, DO NCPC. RECURSO PROVIDO. Em relação ao valor a ser arbitrado nas causas em que a Fazenda Pública for parte, com o advento do novo Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), tem-se que os honorários advocatícios serão fixados em percentuais e faixas, ou seja, adotando-se patamares objetivos, tal como dispõe o art. 85, § 3º, observando-se os critérios estabelecidos nos incisos I a IV do § 2º, quais sejam, o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.057876-7, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÕES CÍVEIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. RECURSO INTERPOSTO PELO ESTADO DE SANTA CATARINA. PRESCRIÇÃO. TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL. NOTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTE PRESUMIDA, QUANDO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS ESTABELECIDO PARA O PAGAMENTO (ART. 10, III, DO RIPVA/SC), A PARTIR DE QUANDO TÊM INÍCIO O CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. PRECEDENTES. DESPACHO ORDINATÓRIO DA CITAÇÃO PROFERIDO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI COMPLEMENTAR N. 118/2005, QUE ALTEROU O ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. DESÍDIA DA FAZENDA PÚBLICA NA BUSCA DE CITAÇÃO VÁLIDA DA EXE...
Data do Julgamento:29/03/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. GRAVIDEZ. EXONERAÇÃO. OFENSA AO ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 10, II, "B", do ADCT, QUE LHE GARANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DESDE A CONFIRMAÇÃO OBJETIVA DO ESTADO GRAVÍDICO, INDEPENDENTEMENTE DA PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO ESTATAL COMPETENTE. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER A REMUNERAÇÃO DURANTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA. "'Conquanto cediço que a servidora contratada para exercer cargo comissionado pode ser exonerada, a qualquer tempo, ainda que esteja grávida, tal não constitui óbice ao direito, resguardado pela Lex maior, de perceber as verbas remuneratórias relativas aos cinco meses após ao parto' (AC n. 2008.002716-5, Rel. Des. Vanderlei Romer, em 17.6.2008); haja vista a estabilidade provisória determinada pelo art. 10, inciso II, letra 'b', do ADCT da Constituição Federal de 1988" (TJSC, ACMS n. 2011.070079-5, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.11.11). Segundo o STF, "o acesso da servidora pública e da trabalhadora gestantes à estabilidade provisória, que se qualifica como inderrogável garantia social de índole constitucional, supõe a mera confirmação objetiva do estado fisiológico de gravidez, independentemente, quanto a este, de sua prévia comunicação ao órgão estatal competente ou, quando for o caso, ao empregador. Doutrina. Precedentes" (RE n. 634093, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 22.11.11). MATÉRIA SUBMETIDA À REPERCUSSÃO GERAL AINDA NÃO APRECIADA PELO STF (ARE n. 674103/RG, TEMA N. 542). CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE O JULGAMENTO DO FEITO. PRECEDENTES. Muito embora o STF reconheceu a repercussão da matéria referente ao direito à estabilidade provisória, ou indenização dela decorrente, da gestante ocupante de cargo em comissão demissível ad nutum (ARE n. 674103/RG, TEMA N. 542), tal decisão não determinou o sobrestamento dos processo que versam sobre o tema, permitindo o seu julgamento neste momento. O reconhecimento da repercussão geral "embora seja pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário, não implica, por si só, a suspensão de outros reclamos" (ED em AC n. 2012.035869-2, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 11.12.12). ENCARGOS MORATÓRIOS DOS DÉBITOS DEVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA. PARCELAS ENSEJADORAS DA PRETENSÃO VENCIDAS POSTERIORMENTE À LEI N. 11.960/09. INCIDÊNCIA DA NORMA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INAPLICÁVEL À FASE DE CONHECIMENTO, CONFORME DECISÃO DO STF NOS AUTOS QUE RECONHECEU A REPERCUSSÃO GERAL (RG NO RE N. 870.947). O Supremo Tribunal Federal, em 16.4.15, nos autos de repercussão geral no Recurso Extraordinário n. 870.947/SE (TEMA N. 810), esclareceu que a declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, e por arrastamento, do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09 "teve alcance limitado e abarcou apenas a parte em que o texto legal estava logicamente vinculado no art. 100, §12, da CRFB, incluído pela EC n. 62/09, o qual se refere tão somente à atualização de valores requisitórios". HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR IRRISÓRIO. MAJORAÇÃO QUE SE JUSTIFICA. A importância arbitrada a título de honorários advocatícios deve ser apta a remunerar o profissional, atendendo-se ao grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço e a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Sopesando tais circunstâncias, os honorários advocatícios merecem ser majorados, haja vista que "está pacificada nesta Corte a orientação segundo a qual, vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação" (TJSC, AC n. 2010.020341-8, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.4.10). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA EM PARTE. APELO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO PARA MAJORAR A VERBA HONORÁRIA. REMESSA PARCIALMENTE PROVIDA, APENAS PARA ADEQUAR OS ENCARGOS DE MORA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.078877-1, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-03-2016).
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ADMINISTRATIVO. SERVIDORA OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO. GRAVIDEZ. EXONERAÇÃO. OFENSA AO ART. 7º, XVIII, DA CONSTITUIÇÃO E ART. 10, II, "B", do ADCT, QUE LHE GARANTE ESTABILIDADE PROVISÓRIA DESDE A CONFIRMAÇÃO OBJETIVA DO ESTADO GRAVÍDICO, INDEPENDENTEMENTE DA PRÉVIA COMUNICAÇÃO AO ÓRGÃO ESTATAL COMPETENTE. RECONHECIMENTO DO DIREITO DE RECEBER A REMUNERAÇÃO DURANTE A ESTABILIDADE PROVISÓRIA. "'Conquanto cediço que a servidora contratada para exercer cargo comissionado pode ser exonerada, a qualquer tempo, ainda que esteja grávida, tal não constitui óbice ao direito, resguardado pela Lex maio...