ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra "e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz" (AC n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-6-2009)" (Ap. Cív. n. 2010.081297-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 2-8-2011). "Não corre a prescrição contra os incapazes, entre eles incluída pessoa interditada por doença mental e submetida a curatela" (REsp 246265/RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 9-9-2002). MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/1989. PENSÃO ESTABELECIDA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/1988, E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMBOS QUE ASSEGURAM A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. A lei que concedeu o benefício à autora (Lei n. 6.185/1982, com alterações da Lei n. 7.702/1989) é anterior à promulgação da Carta Magna (5-10-1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. MARCO INICIAL DO PENSIONAMENTO GRACIOSO. VIGÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO EM COMPOSIÇÃO DE DIVERGÊNCIA PELO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTA CORTE. "Em que pese o pagamento do benefício em questão ter sido fixado por normas editadas antes da Constituição do Estado de Santa Catarina, somente com a promulgação desta, 5-10-1989, é que restou sedimentado, no inciso V do art. 157, o pagamento não inferior a um salário mínimo (Ação Rescisória n. 2011.071116-9, rel. Des José Volpato de Souza, j. 16.3.2011)" (Ap. Cív. n. 2013.026943-9, de Tubarão, rel. Des. Gaspar Rubick, j. em 19-8-2013). CONSECTÁRIOS LEGAIS. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICABILIDADE DA LEI N. 11.960/2009 QUANTO AOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA Aplicável na hipótese o art. 1º-F da Lei Federal n. 9.494/97, na redação dada pela Lei n. 11.960/09. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ADEQUAÇÃO. PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado. Esta Corte de Justiça, em julgados paragonáveis, "não está mais adotando a tendência de se fixar invariavelmente a verba honorária em 10% quando a Fazenda Pública for vencida. É mais sensato ponderar, caso a caso, a quantia que melhor remunerará o causídico de acordo com os critérios normativos explicitados no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Aquela interpretação, outrora conferida, não se harmoniza com os princípios modernos do direito processual civil, principalmente o da igualdade entre os litigantes, disposto no art. 125, I, do CPC (AC n. 2008.050556-6, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-11-2008)" (Ap. Cív. n. 2010.065585-1, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-11-2011)" (Ap. Cív. n. 2011.071770-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba). SENTENÇA REFORMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.025245-1, de Modelo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 27-05-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. PREFACIAL DE PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra "e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz" (AC n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio...
Data do Julgamento:27/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RECONVENÇÃO. INADIMPLÊNCIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. DECISÃO ACERTADA. - A resolução do contrato implica restituição das partes ao estado anterior, mediante devolução das quantias pagas, indenização/retenção por benfeitorias, e reintegração na posse da promitente vendedora. - Não há que se confundir a mora decorrente do inadimplemento contratual com a mora advinda da resistência oposta à devolução das quantias recebidas, nos termos do disposto no artigo 397, parágrafo único, do Código Civil e artigo 219 do Código de Processo Civil. Solução judicial adequada à espécie. (2) RESOLUÇÃO POR CULPA DA COMPRADORA. EFICÁCIA RESTITUITÓRIA. CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO DE 10% SOBRE O VALOR PAGO. JURISPRUDÊNCIA. ACOLHIMENTO PARCIAL DO RECURSO. - Embora prevista a multa de 10% sobre o valor do contrato, a revisão da base de cálculo é adequada tendo em vista a resolução do contrato. - De acordo com o entendimento do Grupo de Câmaras de Direito Civil desta Casa, "Afigura-se adequada a fixação da cláusula penal compensatória para o caso de rescisão do contrato por culpa do promitente comprador em 10% sobre os valores pagos, pois essa quantia é hábil a suportar as despesas operacionais arcadas pela construtora." (EI 2009.050998-3 e 2009.050999-0, rel. Des. Joel Dias Figueira Júnior, j. em 24.03.2011). (3) BENFEITORIAS. INDENIZAÇÃO. MODIFICAÇÃO DE PISOS E BANCADAS. MERO DELEITE. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NATUREZA DE BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS. EXEGESE DO ART. 1.219, CC. - As alterações de pisos e bancadas realizados pela construtora por interesse da adquirente, revelam a natureza de voluptuárias das benfeitorias, a teor do artigo 96 do Código Civil. - Caracteriza-se, na hipótese, a posse de boa-fé em virtude do compromisso de compra e venda a justificar o direito de levantar as benfeitorias voluptuárias, sem detrimento da coisa, de acordo com o artigo 1.219 do Código Civil. (4) DESPESAS CONDOMINAIS. NÃO ENTREGA DA POSSE PELA CONSTRUTORA NEM DA PROPRIEDADE. ÔNUS DA CONSTRUTORA. - A obrigação de pagamento das despesas condominais pressupõe a propriedade (obrigação propter rem), de acordo com o disposto no artigo 1.315 do Código Civil. - Todavia, na espécie, não houve a entrega da unidade para a parte adquirente, que não exerceu a posse nem se tornou proprietária do imóvel. Inaplicável assim, na hipótese, a regra do artigo 1.336, I, do Código Civil, que impõe ao condômino o dever de pagamento independente de estar no uso. (5) RECURSO DA PARTE AUTORA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SUPRESSÃO DE OMISSÃO E AJUSTE. - Reconhecida a existência de omissão em relação ao valor dos honorários advocatícios e a desproporção na distribuição dos ônus sucumbenciais, supre-se a omissão e reconhece-se a sucumbência mínima da parte autora. (6) RECURSO DE TERCEIRA INTERESSADA. ADVOGADA DESTITUÍDA NO CURSO DA LIDE. ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE FORMA PROPORCIONAL. - A teor no artigo 14 do Código de Ética e Disciplina da OAB, a revogação do mandato judicial por vontade do cliente não retira o direito do advogado de receber o quanto lhe seja devido em eventual verba honorária de sucumbência, calculada proporcionalmente, em face do serviço efetivamente prestado. SENTENÇA ALTERADA. RECURSOS DAS PARTES PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015450-3, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 22-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RECONVENÇÃO. INADIMPLÊNCIA. - PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) RECURSO DO RÉU. RESTITUIÇÃO AO ESTADO ANTERIOR. DEVOLUÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. INCIDÊNCIA DE JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO. DECISÃO ACERTADA. - A resolução do contrato implica restituição das partes ao estado anterior, mediante devolução das quantias pagas, indenização/retenção por benfeitorias, e reintegração na posse da promitente vendedora. - Não há que se confundir a mora decorrente do inadimplemento contratual com a mora advind...
APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA PARTE REQUERENTE - DESCABIMENTO - INAPLICABILIDADE DO ART. 359, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA REFORMADA. É entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça que "Na ação cautelar de exibição, não cabe aplicar a cominação prevista no art. 359 do CPC, respeitante à confissão ficta quanto aos fatos afirmados, uma vez que ainda não há ação principal em curso e não se revela admissível, nesta hipótese, vincular o respectivo órgão judiciário, a quem compete a avaliação da prova, com o presumido teor do documento" (REsp n. 1.094.846). CONDENAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA VENCIDA AO PAGAMENTO DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS MANTIDA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º C/C O § 4º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - AUSÊNCIA DE RECURSO DA PARTE INTERESSADA - IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO SOB PENA DE "REFORMATIO IN PEJUS". Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. A despeito de constatada a insuficiência da verba honorária arbitrada em Primeiro Grau, na ausência de recurso da parte a quem aproveitaria a majoração, há de ser mantida a quantia arbitrada, sob pena de "reformatio in pejus". (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026250-7, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 16-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto n...
Data do Julgamento:16/07/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECURSO DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Código - a Fazenda Pública também está sujeita a essa regra "e o curso da prescrição não corre se o titular do direito violado é um absolutamente incapaz" (AC n. 2007.059453-9, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 2-6-2009)" (Ap. Cív. n. 2010.081297-0, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 2-8-2011). "Não corre a prescrição contra os incapazes, entre eles incluída pessoa interditada por doença mental e submetida a curatela" (REsp 246265/RJ, rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 9-9-2002). MÉRITO. PENSÃO MENSAL DEVIDA AOS DEFICIENTES QUE NÃO POSSAM, POR SI OU SUA FAMÍLIA, PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO, CONSOANTE REGRAMENTO INSERTO NA LEI N. 6.185/1982, ALTERADA PELA LEI N. 7.702/1989. PENSÃO ESTABELECIDA EM 50% DO SALÁRIO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. LEGISLAÇÃO INSTITUIDORA DO BENEFÍCIO INFRACONSTITUCIONAL. MANIFESTA VIOLAÇÃO AO ART. 203, V, DA CRFB/1988, E AO ART. 157, V, DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, AMBOS QUE ASSEGURAM A GARANTIA DE UM SALÁRIO MÍNIMO MENSAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA QUE COMPROVE A IMPOSSIBILIDADE DE SE SUSTENTAR OU SER SUSTENTADO POR SUA FAMÍLIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. APLICAÇÃO DA LEI N. 11960/2009. A lei que concedeu o benefício à autora (Lei n. 6.185/1982, com alterações da Lei n. 7.702/1989) é anterior à promulgação da Carta Magna (5-10-1989), logo, sendo infraconstitucional, não deve prevalecer em observância à hierarquia das normas no Direito Brasileiro. Aliás, nesta toada, salienta-se que a alteração realizada pela Lei n. 7.702, em 22 de agosto de 1989, já deveria ter se adequado à norma insculpida na CRFB/88 (art. 203, V) no que se refere à pensão devida à pessoa deficiente, no montante de um salário mínimo. RECURSO DO ESTADO E RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS EM ATRASO CORRIGIDAS ATÉ A DATA DA SENTENÇA. Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado. Esta Corte de Justiça, em julgados paragonáveis, "não está mais adotando a tendência de se fixar invariavelmente a verba honorária em 10% quando a Fazenda Pública for vencida. É mais sensato ponderar, caso a caso, a quantia que melhor remunerará o causídico de acordo com os critérios normativos explicitados no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Aquela interpretação, outrora conferida, não se harmoniza com os princípios modernos do direito processual civil, principalmente o da igualdade entre os litigantes, disposto no art. 125, I, do CPC (AC n. 2008.050556-6, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-11-2008)" (Ap. Cív. n. 2010.065585-1, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-11-2011)" (Ap. Cív. n. 2011.071770-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba). RECURSOS DESPROVIDOS. DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA CONFIRMADOS EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073838-1, de Tubarão, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO. PENSÃO GRACIOSA DEVIDA AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECURSO DO ESTADO. PROCESSUAL CIVIL. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADOS. COMPETÊNCIA COMUM DA UNIÃO, ESTADOS E DISTRITO FEDERAL PARA LEGISLAR SOBRE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. LAPSO TEMPORAL QUE NÃO CORRE EM FACE DE PESSOA ABSOLUTAMENTE INCAPAZ. EXEGESE DO ART. 169, I, DO CC/1916. "O comando previsto no Código Civil beneficia a todos os incapazes e não se restringe apenas às relações reguladas pelo próprio Có...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA AUTORA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. "A prestadora de serviços que não confere a documentação apresentada por terceiro fraudador, por ocasião da contratação, vindo a inscrever o nome do legítimo proprietário dos documentos nos cadastros de proteção do crédito, ocasiona danos morais, tendo a obrigação de indenizar o dono dos documentos, dispensada a prova objetiva de ofensa à honra do autor, porquanto são presumidas as consequências danosas resultantes do fato" (Ap. Cív. n. 2007.028338-2, de Sombrio, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben). Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o montante indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, que deve guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido e a condição socioeconômica dos envolvidos. Hipótese em que, é nítida a falha da empresa de telefonia, que cobrou da consumidora valores de forma indevida e injustificada, bem assim procedeu à negativação de seus dados perante os órgãos restritivos de crédito. Estas circunstâncias extrapolam o limite do tolerável e, portanto, justificam a manutenção da verba indenizatória em R$ 10.000,00 (dez mil reais), que mostra-se, ademais, inferior ao comumente adotado pela Corte em hipóteses análogas. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MINORAÇÃO. REJEIÇÃO. VERBA ARBITRADA NO PATAMAR DE 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PROPORCIONALIDADE, OBSERVADO O IMPORTE INDENIZATÓRIO. "O magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.043355-7, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19-7-2011). Logo, o percentual de 15% sobre o valor da condenação afigura-se justo e adequado no caso, pois remunera condignamente o profissional do direito, e não onera excessivamente à ré, mormente se se considerar o montante sua base de cálculo. ALEGADA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PELA APELADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO OCORRÊNCIA. Para a configuração da litigância de má-fé devem estar presentes fortes indícios de atuação dolosa ou culposa da parte e prejuízo processual para a parte contrária, inexistente na hipótese dos autos. Neste particular há que se levar em consideração que a boa-fé se presume e a má-fé reclama prova ou fortes indícios. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.087912-0, de Pinhalzinho, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELA AUTORA. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. "A prestadora de serviços que não confere a documentação apresentada por terceiro fraudador, por ocasião da contratação, vindo a inscrever o nome do legítimo proprietário dos documentos n...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO (LC N. 137/1995). PRETENSÃO INICIAL, VISANDO: PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 40ª HORA MENSAL LABORADA, E SEUS REFLEXOS; ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL, COM O PAGAMENTO DA DIFERENÇA RESULTANTE DA INCORREÇÃO DO CÁLCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO RECURSAL, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, E SOBRE TAL DIFERENÇA, O PAGAMENTO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SOMENTE, SOBRE O VENCIMENTO (SOLDO) E OS ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO E DE PERMANÊNCIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 3º E 4º DA LEI ESTADUAL N. 5.645/79. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA SOBRE O TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR, SOB PENA DE ACÚMULO DE VANTAGENS PECUNIÁRIAS. VEDAÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL A TEOR DO ARTIGO 37, INCISO XIV DA CRFB/88. DECISÃO A QUO ESCORREITA.. A base de cálculo da indenização de estímulo operacional que é paga ao Policial ou Bombeiro Militar, pela realização de horas extras, é integrada pela soma do soldo com o adicional de tempo de serviço e outras vantagens expressamente admitidas, não podendo incidir sobre outras vantagens que compõem a remuneração, em face de vedação legal e constitucional. "A interpretação literal do vocábulo remuneração na contagem das verbas pelas horas extras e noturnas enseja o acúmulo de vantagens pecuniárias, incorrendo, assim, no efeito cascata, vedado 2012.003713-8, de Fraiburgo, Rel. Des. Des. Luiz Cézar Medeiros). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO NO PATAMAR DE 5% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. DECISÃO MANTIDA NO PONTO. Vencida a Fazenda Pública, o magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado. Esta Corte de Justiça, em julgados paragonáveis, "não está mais adotando a tendência de se fixar invariavelmente a verba honorária em 10% quando a Fazenda Pública for vencida. É mais sensato ponderar, caso a caso, a quantia que melhor remunerará o causídico de acordo com os critérios normativos explicitados no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Aquela interpretação, outrora conferida, não se harmoniza com os princípios modernos do direito processual civil, principalmente o da igualdade entre os litigantes, disposto no art. 125, I, do CPC (AC n. 2008.050556-6, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, j. 21-11-2008)" (Ap. Cív. n. 2010.065585-1, de Criciúma, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 1º-11-2011)" (Ap. Cív. n. 2011.071770-7, de Ituporanga, rel. Des. Jorge Luiz de Borba). APELO DO ESTADO RÉU. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. AUTOR QUE DECAIU DE 50% DA PRETENSÃO INICIAL. ÔNUS ADEQUADAMENTE DISTRIBUIDO NO DECISUM SINGULAR. NECESSIDADE, CONTUDO, DE COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA, POR EXEGESE DO DISPOSTO NO ART. 21, CAPUT, DO CPC, E SÚMULA 306 DO STJ. [...] Havendo vencedor e vencido em ambos os pólos da lide, as custas processuais e os honorários advocatícios deverão ser recíproca e proporcionalmente distribuídos, consoante dispõe o caput do art. 21 do CPC." (AC n. 2008.022901-3, Desa. Rela. Sônia Maria Schmitz, Julgado em 13/08/2009). Quando há sucumbência recíproca, devem ser respeitadas, na distribuição dos ônus, as respectivas vitórias e derrotas das partes, que servirão de parâmetro para a fixação dos honorários advocatícios e das custas processuais. (AC 2009.017320-7, Rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. em 28/11/2011). REMESSA OBRIGATÓRIA. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995). EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO DAS HORAS EXCEDENTES A QUARENTA HORAS MENSAIS. DIREITO RECONHECIDO. REFLEXOS DEVIDOS SOBRE O DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E AS FÉRIAS COM ABONO. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A QUO ESCORREITO. ISENÇÃO LEGAL DAS CUSTAS AO ESTADO RÉU. EXEGESE DO ART. 35, "h", DA LC N. 156/97. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. "A Lei Complementar n. 137/95 não veda o pagamento das horas extras, mas apenas limita a prestação do serviço extraordinário a 40 (quarenta) horas mensais. Tal restrição é direcionada aos administradores para que não submetam seus subordinados à realização de serviço extraordinário. Contudo, se o administrador descumpre o comando legal, impondo a prestação de serviço para além da jornada legalmente prevista, o Estado deve remunerar o servidor, não podendo locupletar-se do trabalho alheio, sob pena de enriquecimento sem causa." (Apelação Cível n. 2011.020862-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, julgada em 03/05/2011). "Segundo o art. 42, § 1º, conjugado ao art. 142, § 3º, inc. VIII, da Constituição Federal, foram estendidas aos servidores militares as garantias do art. 7º, incisos VIII e XVII, de modo que se afigura legítima a repercussão das quantias da indenização de estímulo operacional sobre a gratificação natalina e as férias com abono". (Apelação Cível n. 2012.012974-7, de Urussanga, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. em 10/07/2012). RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO, RECLAMO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA, PARCIALMENTE, REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038419-5, de Caçador, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. POLICIAL CIVIL. INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO (LC N. 137/1995). PRETENSÃO INICIAL, VISANDO: PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 40ª HORA MENSAL LABORADA, E SEUS REFLEXOS; ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL, COM O PAGAMENTO DA DIFERENÇA RESULTANTE DA INCORREÇÃO DO CÁLCULO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. PRETENSÃO RECURSAL, OBJETIVANDO A ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, E SOBRE TAL DIFERENÇA, O PAGAMENTO DO ESTÍMULO OPERACIONAL. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ESTÍMULO OPERACIONAL INCIDENTE, TÃO-SO...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ABALO DE CRÉDITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELO AUTOR. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO MONTANTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). PRECEDENTES DA CORTE. A responsabilidade civil das prestadoras de serviço público é de natureza objetiva. Ao cobrar, indevidamente, por serviços não prestados e efetuar a inclusão do nome da autora em órgão restritivo de crédito, causando prejuízos à sua credibilidade, a operadora telefônica deve responder pelos danos morais a ela impostos, exceto se comprovar a inexistência do nexo de causalidade ou de culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, o que não ocorreu na espécie. Na fixação do valor dos danos morais deve o julgador, na falta de critérios objetivos, estabelecer o montante indenizatório com prudência, de modo que sejam atendidas as peculiaridades e a repercussão econômica da reparação, que deve guardar proporcionalidade com o grau de culpa e o gravame sofrido e a condição socioeconômica dos envolvidos. Em hipóteses tais, é nítida a falha da empresa de telefonia, que cobrou da consumidora valores de forma indevida e injustificada, bem assim procedeu à negativação de seus dados perante os órgãos restritivos de crédito. Estas circunstâncias extrapolam o limite do tolerável e, portanto, justificam a majoração da verba indenizatória para o montante de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), valor comumente adotado pela Corte em hipóteses análogas. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 362 DO STJ. INCIDÊNCIA A CONTAR DO ARBITRAMENTO FINAL DA INDENIZAÇÃO, OU SEJA, DA PRESENTE DECISÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PLEITO DE MAJORAÇÃO. DESACOLHIDO. VERBA ARBITRADA NO PATAMAR DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. PROPORCIONALIDADE OBSERVADA COM O ACRÉSCIMO DO IMPORTE INDENIZATÓRIO. "O magistrado deve fixar os honorários advocatícios com razoabilidade, nos termos do § 4º, do art. 20, do Código de Processo Civil, não podendo, entretanto, olvidar-se de observar o disposto no § 3º, do mesmo artigo, para, assim, não envilecer nem tampouco compensar em demasia o trabalho do advogado" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.043355-7, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 19-7-2011). Na hipótese, a lide foi julgada antecipadamente, sem necessidade de dilação probatória, além de não ser causa de maior complexidade, e tramitação célere. Com efeito, inaceitável a majoração dos honorários advocatícios, em demandas corriqueiras, que não exigem dispêndio de tempo ou pesquisa jurídica, inclusive, porque as matérias ventiladas são apenas reproduzidas de ação em ação. Logo, proporcional e razoável o estipêndio adequadamente fixado pela magistrada. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024025-0, de Taió, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C CANCELAMENTO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO E PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E ABALO DE CRÉDITO E PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA PELO AUTOR. INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO MONTANTE ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ELEVAÇÃO PARA R$ 20.000,...
Data do Julgamento:20/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA (IPREV). "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedor dos valores pleiteados era outro à época do nascimento da dívida. A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual" (MS n. 2008.071898-1, Des. Newton Janke)." (Apelação Cível n. 2011.068642-6, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 10/10/2011). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. IMPLEMENTAÇÃO EM FAVOR DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DIREITO QUE SE ESTENDE AO SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO COM LOTAÇÃO NAQUELA ENTIDADE FUNDACIONAL. PROFESSOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA ENCONTRAVA-SE LOTADO NA FCEE. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM APAE. DIREITO À VANTAGEM PECUNIÁRIA ASSEGURADO. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. "As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou do fato do qual se originaram" (Decreto n. 20.910/32, art. 1º). O servidor público estadual que se encontra lotado ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial tem direito à percepção da gratificação de produtividade instituída pela Lei n. 13.763/2006, independentemente do fato de pertencer ao quadro do magistério, exceção legal estabelecida apenas quanto aos servidores militares. Reconhece-se o direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, ao membro efetivo do Magistério Público Estadual que, à época da aposentadoria encontrava-se lotado na Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que em exercício em APAE ou em Centro de Atendimento Especializado, e que receba cumulativamente a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Referida vantagem, contudo, não se estende aos professores contratados com vínculo temporário. Nos termos da Súmula 306 do STJ, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte. ENCARGOS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. INAPLICABILIDADE DOS ÍNDICES OFICIAIS DE REMUNERAÇÃO BÁSICA DA CADERNETA DE POUPANÇA CONFORME PREVIA A LEI N. 11.960/09. QUESTÃO JULGADA PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPETITIVO. INCIDÊNCIA DO IPCA COMO ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. ALTERAÇÃO EM SEDE DE REEXAME. "A Primeira Seção do STJ, alinhando-se ao entendimento do STF, no julgamento do REsp 1.270.439/PR, sob o rito dos recursos especiais repetitivos (art. 543-C do CPC), estabeleceu que, a partir da declaração de inconstitucionalidade parcial do art. 5º da Lei 11.960/2009, a) 'a correção monetária das dívidas fazendárias deve observar índices que reflitam a inflação acumulada do período, a ela não se aplicando os índices de remuneração básica da caderneta de poupança'; b) 'os juros moratórios serão equivalentes aos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicáveis à caderneta de poupança, exceto quando a dívida ostentar natureza tributária, para a qual prevalecerão as regras específicas' (REsp 1.270.439/PR, Rel. Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 2.8.2013)" (STJ, AgRg nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 92.371/SP, rel. Min. Hermann Benjamin, Segunda Turma, j. 26.11.13). (Apelação Cível n. 2013.091035-4, de Imaruí, da relatoria do Des. Francisco Oliveira Neto). Atualização monetária dos valores devidos pelo INPC, desde quando deveriam ter sido pagos, até 29/06/09 e, a partir de 30/6/09 (vigência da Lei n. 11.960), calculada com base no IPCA. Juros de mora incidentes a partir da citação válida, conforme os índices oficiais de remuneração básica aplicáveis à caderneta de poupança, nos termos da Lei n. 11.960/09. RECURSO DA PARTE AUTORA E DO IPREV IMPROVIDOS. RECURSO DA FCEE PREJUDICADO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.008684-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 01-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA (IPREV). "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedo...
APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL MINORATÓRIA DE ALIMENTOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) CABIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO. SENTENÇA COMPLEXA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. - As sentenças (extintivas e terminativas) desafiam recurso de apelação e as decisões interlocutórias, agravo, em regra, retido e, excepcionalmente, de instrumento. - Vige em nosso sistema processual civil o princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, do qual decorre a conclusão de que contra cada decisão judicial, salvo exceções expressamente previstas, cabe apenas um único recurso, incidindo preclusão consumativa em desfavor daquele reclamo manejado posteriormente. - Havendo prolação de sentença complexa - decisão de caráter misto (sentença e decisão interlocutória) -, faz-se adequada a interposição de recurso de apelação. Todavia, para o seu cabimento, deve ela se voltar também contra a matéria própria da sentença, sob pena de conversão em agravo retido (ou de instrumento, se atendidos os pressupostos) caso se restrinja à matéria de cunho interlocutório. RECURSO DO AUTOR. (2) JUSTIÇA GRATUITA. PLEITO DE REVOGAÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO CONHECIMENTO. - A revogação da concessão do beneplácito da gratuidade da Justiça pode ser requerida pela parte adversa em qualquer fase da marcha processual, desde que comprove inexistirem ou terem desaparecido os requisitos ensejadores da benesse. Não obstante, a produção de provas a fim de ilidir a hipossuficiência deve ocorrer em procedimento apartado, mas apensado, sem suspender o curso do feito principal. Assim, perfaz-se o recurso de apelação em via inadequada à promoção de tal impugnação. RECURSO DAS RÉS. (3) PRELIMINAR. SENTENÇA ULTRA PETITA. EXCESSO DE JULGAMENTO. INVALIDAÇÃO PARCIAL. - Caracteriza-se como ultra petita, merecendo parcial invalidação, a sentença que, em ação revisional de alimentos, apesar de reconhecer não restar demonstrada a modificação no binômio necessidade-possibilidade, opta por rever a decisão original fixadora dos alimentos e, sem que pretensão tenha sido formulada nesse sentido, altera a base de atualização de salários mínimos para um importe fixo corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). AMBOS OS RECURSOS. (4) MÉRITO. ALIMENTOS. MODIFICAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. DISTRIBUIÇÃO. MANUTENÇÃO. - Poderá ocorrer majoração ou minoração dos alimentos, inclusive sua extinção, a qualquer tempo, mas desde que alterados, necessariamente, os vetores necessidade-possibilidade, porquanto é a quebra da proporcionalidade a válvula motivadora do reexame de alimentos fixados. - O ônus da prova incumbe ao autor no tocante aos fatos constitutivos do seu direito e ao réu no que concerne à existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor. Assim, uma vez não comprovada a modificação da possibilidade do alimentante nem da necessidade das alimentandas, o pedido revisional não pode ter solução outra que não o seu desacolhimento. (5) ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO DO AUTOR. DESCARACTERIZAÇÃO. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. CONSEQUÊNCIA LÓGICA. - Uma vez julgado improcedente o pleito inicial, em sentença ou decisão de apelação, esvai-se qualquer indício de verossimilhança do direito do autor, pressuposto essencial à concessão da antecipação de tutela, tendo-se por consequência lógica a revogação da medida, a prescindir, inclusive, de manifestação específica a respeito. Precedentes. RECURSO DO AUTOR. (6) HONORÁRIA. REFORMA DA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO EM PRIMEIRO GRAU. - Tratando-se de causa em que não há condenação em razão da improcedência do pedido inaugural, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser arbitrados mediante apreciação equitativa do juiz à luz dos parâmetros estabelecidos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil (o grau de zelo do profissional; o lugar de prestação do serviço; e a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço). - Assim, reformada a sentença de parcial procedência a fim de julgar improcedentes os pedidos, invertem-se os ônus da sucumbência, mantendo-se, por adequado, o importe fixado pelo juízo singular a título de honorários advocatícios. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO E DAS RÉS PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.060154-1, da Capital, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 15-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL MINORATÓRIA DE ALIMENTOS. - PROCEDÊNCIA PARCIAL NA ORIGEM. (1) CABIMENTO DOS RECURSOS DE APELAÇÃO. DECISÃO DE CARÁTER MISTO. SENTENÇA COMPLEXA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. - As sentenças (extintivas e terminativas) desafiam recurso de apelação e as decisões interlocutórias, agravo, em regra, retido e, excepcionalmente, de instrumento. - Vige em nosso sistema processual civil o princípio da unirrecorribilidade, singularidade ou unicidade recursal, do qual decorre a conclusão de que contra cada decisão judicial, salvo exce...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. NOTAS FISCAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS. INCONFORMISMO DE AMBOS OS CONTENDORES . GRATUIDADE PROCESSUAL. ART. 4º, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECORRENTE ADESIVO QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM CAUSAR PREJUÍZO AO SEU SUSTENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AÇÃO MONITÓRIA FULCRADA EM 17 NOTAS FISCAIS DE ABASTECIMENTO. ELEMENTOS CONTIDOS NO CADERNO PROCESSUAL QUE SÃO INSUFICIENTES PARA RESPALDAR A FORMAÇÃO DO PRETENSO TÍTULO JUDICIAL NOS TERMOS DO ART. 1.102-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SITUAÇÃO QUE EXCEPCIONAM AS NOTAS DE NS. 323902 E 326332, ASSINADAS PELO PRÓPRIO DEMANDADO. NOTAS FISCAIS QUE NA SUA MAIORIA ESTÃO SUBSCRITAS POR TERCEIRO. AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DA EVENTUAL QUALIDADE DE QUEM FIRMOU PARTE DAS NOTAS FISCAIS COMO REPRESENTANTE DO REQUERIDO, BEM COMO NÃO SE VISLUMBRA A EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA QUE AQUELE REALIZASSE COMPRAS EM NOME DESTE NO POSTO DE COMBUSTÍVEL. REQUERENTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE COMPROVAR O FATO CONSTITUTIVO DO SEU DIREITO NO TOCANTE AOS DOCUMENTOS SUBSCRITOS POR TERCEIRO. ART. 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESE DE QUE OS ABASTECIMENTOS SE DERAM EM BENEFÍCIO DO REQUERIDO, POR CONSTAR A PLACA DE SEU CAMINHÃO NAS NOTAS FISCAIS QUE NÃO SE SUSTENTA, JÁ QUE AS REFERIDAS NOTAS APRESENTAM COMO PRINCIPAL PRODUTO O ABASTECIMENTO DE GASOLINA, COMBUSTÍVEL NÃO UTILIZADO PELO CAMINHÃO, QUE CONFORME PROVADO NO FEITO, UTILIZA ÓLEO DIESEL. SENTENÇA QUE MERECE REPARO PARA AFASTAR A CONSTITUIÇÃO DAS NOTAS FISCAIS NS. 324790, 326785 E 327282 EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. RECURSO ADESIVO PROVIDO NESSE PONTO. MARCO INICIAL PARA A FLUÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 219 DO CÓDIGO BUZAID. CORREÇÃO DA MOEDA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DE EMISSÃO DAS NOTAS FISCAIS. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. SUCUMBÊNCIA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA QUE IMPLICA NA REANÁLISE DESSE ÔNUS. LITIGANTES QUE SÃO RECIPROCAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS. ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OBSERVÂNCIA AO § 4º E ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º, AMBOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VERBA ESTIPULADA EM r$ 800,00 (oitocentos REAIS) à causídica Do Requerido, e fixados no patamar de 20% DO NOVO VALOR DO CRÉDITO AO ADVOGADO DA CREDORA. ESTIPÊNDIO QUE DEVE SER COMPENSADO. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APELO E RECURSO ADESIVO PROVIDOS EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.046144-9, de Lages, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS. NOTAS FISCAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS INJUNTIVOS. INCONFORMISMO DE AMBOS OS CONTENDORES . GRATUIDADE PROCESSUAL. ART. 4º, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE DERRUIR A PRESUNÇÃO IURIS TANTUM DECORRENTE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. RECORRENTE ADESIVO QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM AS DESPESAS DO PROCESSO SEM CAUSAR PREJUÍZO AO SEU SUSTENTO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. AÇÃO MONITÓRIA FULCRADA EM 17 NOTAS FISCAIS DE ABASTECIMENTO. ELEMENTOS CONTIDOS NO CADERNO PROCESSUAL QUE SÃO INSUFICIENTES...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NA APELAÇÃO OU NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O REGISTRO DO ATO E DETERMINOU AS PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS PARA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - CONSTATAÇÃO DE TEMPO INSUFICIENTE DE CONTRIBUIÇÃO - IRREGULARIDADE CONSTATADA MAIS DE ONZE ANOS DEPOIS DA APOSENTADORIA - DECADÊNCIA QUINQUENAL DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO REVER E ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS - APLICAÇÃO ANALÓGICO-INTEGRATIVA DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SERVIDORA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. O Estado de Santa Catarina tem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda que busca anular o ato do Tribunal de Contas do Estado que negou registro de aposentadoria do servidor público e impôs a cassação ou revisão, o que foi concretizado pelo Instituto de Previdência do Município. "Decorridos mais de cinco anos da publicação do ato aposentatório do servidor público municipal, convalida-se o ato administrativo não podendo ser revisado por força da decadência, salvo comprovada a má-fé, conforme estabelece o art. 54, § 1º, da Lei n.º 9.784/99. Até porque, 'Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. [...] Aplicação analógica da Lei n. 9.784/99' (STJ, REsp n.ºs 645.856/RS e 628.524/RS, Relatora Ministra LAURITA VAZ)" (TJSC - MS n. 2007.026300-5, de Concórdia, Rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa). "1. 'Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" (Súmula Vinculante nº 3 do STF). Acórdão do TCU que, sem intimação da servidora interessada, determinou que se procedesse à cobrança de valores recebidos a título de adicional de dedicação exclusiva. Incidência do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. "2. Segurança concedida para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa" (STF - Mandado de Segurança n. 27.760/DF. Rel. Min. Ayres Britto. Julgado em 20.03.2012). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.024162-3, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 15-05-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NA APELAÇÃO OU NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O REGIST...
TRIBUTÁRIO. ISS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA RECONHECIDA NA SENTENÇA. TÍTULO QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA, CONFORME DISPÕE O ART. 202 DO CTN E DO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80. TESE INACOLHIDA. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n. 271.584, Min. José Delgado) (...). Em favor da dívida tributária regularmente inscrita milita presunção de liquidez e certeza (CTN, art. 204; Lei 6.830/80, art. 3º)" (TJSC, AC n. 2010.086624-1, rel. Des. Newton Trisotto, j. 7.6.11). EXTINÇÃO DA DEMANDA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM PRIMEIRO GRAU. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, DO CPC PARA, DESDE LOGO, JULGAR A LIDE. "Revela-se aplicável, na espécie, o comando do § 3º, do art. 515, do Código de Processo Civil, porquanto a causa encontra-se em condições de imediato julgamento por este grau de jurisdição, sem que isso importe em indevida supressão de instância" (TJSC, AC n. 2009.029352-3, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 5.7.11). LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. TERMO INICIAL DO PRAZO. PRIMEIRO DIA DO EXERCÍCIO SEGUINTE ÀQUELE EM QUE O LANÇAMENTO PODERIA TER SIDO EFETUADO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO HÍGIDO. "É, pois, estreme de dúvidas que a Corte Superior definiu que, no caso dos tributos cujo lançamento se dá por homologação, se ocorrer o pagamento antecipado, o prazo para a constituição do crédito tributário será de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º) e, caso não ocorra o pagamento, não há o que se falar em homologação, pois o Fisco procederá o lançamento de ofício no prazo de cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (CTN, art. 173, I)" (TJSC, AC n. 2006.003587-4, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 16.8.11). INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO QUE DEVE TER POR BASE OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CPC. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta o grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA QUE RECONHECEU A NULIDADE DA CDA REFORMADA. RECURSO PROVIDO PARA RECONHECER A HIGIDEZ DO TÍTULO EXECUTIVO E, NOS TERMOS DO ART. 515, § 3º, DO CPC, AFASTAR A DECADÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068123-3, de São Carlos, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).
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TRIBUTÁRIO. ISS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA RECONHECIDA NA SENTENÇA. TÍTULO QUE PREENCHE OS PRESSUPOSTOS DE VALIDADE DA AÇÃO EXECUTIVA, CONFORME DISPÕE O ART. 202 DO CTN E DO ART. 2º, § 5º, DA LEI N. 6.830/80. TESE INACOLHIDA. "No procedimento fiscal, a observância das exigências legais quanto às formalidades tem por escopo garantir ao sujeito passivo da obrigação tributária a ampla defesa. Se nenhum prejuízo resultar ao seu exercício, eventual vício formal não conduzirá à nulidade do lançamento (AgRgAI n. 81.681, Min. Rafael Mayer; AgRgAI n. 485.548, Min. Luiz Fux; REsp n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC). INSUBSISTÊNCIA. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AUTOR CONFERINDO PODERES PARA QUE A RÉ EFETUASSE A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. SIMPLES COMUNICAÇÃO DE VENDA QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DA RÉ. CARÊNCIA DE AÇÃO VERIFICADA SOMENTE QUANTO AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA. CAUSA QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE IMEDIATA. JULGAMENTO DO MÉRITO. APLICABILIDADE DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REGISTRO EM NOME DO NOVO PROPRIETÁRIO EFETUADO PELA RÉ NO TRANSCORRER DO PROCESSO. PERDA DO OBJETO QUANTO AO PLEITO COMINATÓRIO. OBJETIVADA A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MULTA DE TRÂNSITO EM ABERTO E LICENCIAMENTO ANUAL PENDENTE EM NOME DO AUTOR DURANTE CERTO PERÍODO. MERO ABORRECIMENTO DIANTE DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE QUALQUER SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA OU PREJUÍZO MORAL. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RÉ QUE DEU MOTIVO AO PLEITO COMINATÓRIO AO DEIXAR DE CUMPRIR SUA OBRIGAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA EXTINTIVA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. 1. O ser humano está sujeito a situações adversas, dia-a-dia depara-se com problemas e dificuldades que, até serem resolvidos, podem gerar desconforto, decepção ou desgosto. Todavia, isso não caracteriza o dano moral, que pressupõe um efetivo prejuízo causado à honra ou à imagem da pessoa. 2. Por força do princípio da causalidade, a condenação ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios deve recair sobre a parte que deu causa à abertura da ação judicial ou à extinção do processo sem julgamento do mérito, mesmo porque, em consequência dessa atitude, a parte contrária obrigou-se a constituir advogado e a suportar os encargos daí advindos. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.073825-7, de Criciúma, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 17-12-2013).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO ANTE O RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR (ART. 267, VI, DO CPC). INSUBSISTÊNCIA. COMPRA E VENDA DE MOTOCICLETA. PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO AUTOR CONFERINDO PODERES PARA QUE A RÉ EFETUASSE A TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE JUNTO AO DETRAN. SIMPLES COMUNICAÇÃO DE VENDA QUE NÃO AFASTA A OBRIGAÇÃO DA RÉ. CARÊNCIA DE AÇÃO VERIFICADA SOMENTE QUANTO AO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA. CAUSA QUE SE ENCONTRA EM CONDIÇÕES DE ANÁLISE I...
AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O REGISTRO DO ATO E DETERMINOU AS PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS PARA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - CONSTATAÇÃO DE TEMPO INSUFICIENTE DE CONTRIBUIÇÃO - IRREGULARIDADE CONSTATADA MAIS DE SETE ANOS DEPOIS DA APOSENTADORIA - DECADÊNCIA QUINQUENAL DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO REVER E ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS - APLICAÇÃO ANALÓGICO-INTEGRATIVA DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SERVIDORA - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. O Estado de Santa Catarina tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda que busca anular o ato do Tribunal de Contas do Estado que negou registro de aposentadoria da servidora pública e impôs a cassação ou revisão, o que foi concretizado pelo Instituto de Previdência do Município. "Decorridos mais de cinco anos da publicação do ato aposentatório do servidor público municipal, convalida-se o ato administrativo não podendo ser revisado por força da decadência, salvo comprovada a má-fé, conforme estabelece o art. 54, § 1º, da Lei n.º 9.784/99. Até porque, 'Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. [...] Aplicação analógica da Lei n. 9.784/99' (STJ, REsp n.ºs 645.856/RS e 628.524/RS, Relatora Ministra LAURITA VAZ)" (TJSC - MS n. 2007.026300-5, de Concórdia, Rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa). "1. 'Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" (Súmula Vinculante nº 3 do STF). Acórdão do TCU que, sem intimação da servidora interessada, determinou que se procedesse à cobrança de valores recebidos a título de adicional de dedicação exclusiva. Incidência do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. "2. Segurança concedida para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa" (STF - Mandado de Segurança n. 27.760/DF. Rel. Min. Ayres Britto. Julgado em 20.03.2012). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021573-8, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
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AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O REGISTRO DO ATO E DE...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ART. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL.TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE EMPREGOU VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA. GARANTIA DA IMPUNIDADE OU DA DETENÇÃO DA RES PARA SI. ROUBO EVIDENCIADO. Pratica o crime de roubo impróprio, e não de furto, o agente que, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. TENTATIVA. RECONHECIMENTO INCONCEBÍVEL. EMPREGO DA VIOLÊNCIA E DA GRAVE AMEAÇA PRECEDIDO DA INVERSÃO DA POSSE DA RES. PRESCINDIBILIDADE DE SER MANSA E PACÍFICA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA AMOTIO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DELITO CONSUMADO. "[...] Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, para balizar o debate sobre a consumação do crime de roubo, adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual se considera consumado o mencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima [...]" (Superior Tribunal de Justiça, AgRg no REsp n. 1214179/SP, rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27.03.2012). REDUÇÃO DA PENA, DE OFÍCIO. UTILIZAÇÃO DA GRAVE AMEAÇA E VIOLÊNCIA FÍSICA COMO CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME. ELEMENTOS DO ROUBO QUE NÃO PERMITEM A EXASPERAÇÃO. BIS IN IDEM CONFIGURADO. O aumento da pena do crime de roubo pela presença de grave ameaça e violência física configura bis in idem, devendo ser afastado. HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. NOTÓRIA DEFASAGEM NO NÚMERO DE DEFENSORES. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO N. 3/2008, DE 6-3-2008. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. FIXAÇÃO DA VERBA DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. QUANTIA ARBITRADA NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADA. ADEMAIS, CAUSÍDICO PREVIAMENTE ALERTADO PELO MAGISTRADO A QUO, QUANDO DA NOMEAÇÃO, ACERCA DO VALOR DE SUA REMUNERAÇÃO. MANUTENÇÃO. Nos termos da Deliberação n. 01/2013 da Seção Criminal deste Tribunal, já decidiu esta Câmara pela remuneração arbitrada nos termos da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, instituída pela Resolução n. 3-2008, de 6/3/2008, do Conselho Seccional da OAB/SC. Ocorre que, diante da alteração de posicionamento deste Colegiado, não sendo mais possível o estabelecimento da remuneração do advogado nomeado pelo sistema de URH, previsto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a fixação dos honorários advocatícios dependerá da atuação do causídico no caso concreto, levando-se em consideração o grau de zelo profissional, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para a prestação de seu serviço. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.001025-5, de Joinville, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 20-02-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO IMPRÓPRIO. ART. 157, § 1º, DO CÓDIGO PENAL.TIPICIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO FATO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU QUE EMPREGOU VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA APÓS A SUBTRAÇÃO DOS BENS DA VÍTIMA. GARANTIA DA IMPUNIDADE OU DA DETENÇÃO DA RES PARA SI. ROUBO EVIDENCIADO. Pratica o crime de roubo impróprio, e não de furto, o agente que, logo depois de subtraída a coisa, emprega violência ou grave ameaça contra pessoa, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro. TENTATIVA. RECONHECIMENTO INCONCEBÍVEL. EMPREGO DA VIOLÊNCI...
AGRAVOS RETIDOS - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NA APELAÇÃO OU NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O REGISTRO DO ATO E DETERMINOU AS PROVIDÊNCIAS MUNICIPAIS PARA CASSAÇÃO DA APOSENTADORIA E RETORNO DO SERVIDOR AO TRABALHO - AÇÃO MOVIDA CONTRA O ESTADO DE SANTA CATARINA - LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA - CONSTATAÇÃO DE TEMPO INSUFICIENTE DE CONTRIBUIÇÃO - IRREGULARIDADE CONSTATADA MAIS DE DEZ ANOS DEPOIS DA APOSENTADORIA - DECADÊNCIA QUINQUENAL DO DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO REVER E ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS - APLICAÇÃO ANALÓGICO-INTEGRATIVA DO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/99 - SITUAÇÃO CONSOLIDADA - INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ DA SERVIDORA - CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO COMUM PARA ESPECIAL EM FACE DE ATIVIDADE INSALUBRE PARA APOSENTADORIA - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - PREVALÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA SEGURANÇA JURÍDICA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. O Estado de Santa Catarina tem legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda que busca anular o ato do Tribunal de Contas do Estado que negou registro de aposentadoria do servidor público e impôs a cassação ou revisão, o que foi concretizado pelo Instituto de Previdência do Município. "Decorridos mais de cinco anos da publicação do ato aposentatório do servidor público municipal, convalida-se o ato administrativo não podendo ser revisado por força da decadência, salvo comprovada a má-fé, conforme estabelece o art. 54, § 1º, da Lei n.º 9.784/99. Até porque, 'Não pode o administrado ficar sujeito indefinidamente ao poder de autotutela do Estado, sob pena de desestabilizar um dos pilares mestres do Estado Democrático de Direito, qual seja, o princípio da segurança das relações jurídicas. Assim, no ordenamento jurídico brasileiro, a prescritibilidade é a regra, e a imprescritibilidade exceção. [...] Aplicação analógica da Lei n. 9.784/99' (STJ, REsp n.ºs 645.856/RS e 628.524/RS, Relatora Ministra LAURITA VAZ)" (TJSC - MS n. 2007.026300-5, de Concórdia, Rel. Juiz Paulo Roberto Camargo Costa). Este Tribunal, com base na orientação do STF e do STJ, tem autorizado a conversão de tempo de serviço comum em especial, em face do exercício de atividade insalubre, para aposentadoria do servidor público. "1. 'Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão" (Súmula Vinculante nº 3 do STF). Acórdão do TCU que, sem intimação da servidora interessada, determinou que se procedesse à cobrança de valores recebidos a título de adicional de dedicação exclusiva. Incidência do entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal. "2. Segurança concedida para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa" (STF - Mandado de Segurança n. 27.760/DF. Rel. Min. Ayres Britto. Julgado em 20.03.2012). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.003435-8, de Blumenau, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 08-05-2014).
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AGRAVOS RETIDOS - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO, COMO PRELIMINAR NA APELAÇÃO OU NAS CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO, PARA QUE O TRIBUNAL DELE CONHEÇA - NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS (ART. 523, § 1º, DO CPC). Nos termos do que dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, sob pena de não conhecimento, a parte deve requerer expressamente, como preliminar do recurso de apelação ou nas contrarrazões, que o Tribunal conheça do agravo retido e julgue o mérito dele. ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO - DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO QUE NEGOU O RE...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS COM PEDIDO DE LIMINAR PARA CONCESSÃO PARCIAL DE TUTELA ESPECÍFICA. REGISTRO DE APOSENTADORIA NEGADO PELA CORTE DE CONTAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/1999. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO EXARADA PELA SENTENÇA, MAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O JULGAMENTO A QUO. "1. Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadorias, reformas e pensões (art. 71, inciso III, CF/88), não se submete ao prazo decadencial da Lei nº 9.784/99, iniciando-se o prazo quinquenal somente após a publicação do registro na imprensa oficial. [...]" (STF, MS 27746 ED, Rel. Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. em 12-6-2012, public. em 6-9-2012). ATO QUE NEGA REGISTRO À APOSENTADORIA. OBRIGATORIEDADE DO EXERCÍCIO, POR PARTE DO ADMINISTRADO, DO DIREITO CONSTITUCIONAL À AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CFRB/1988). APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA, NO CASO CONCRETO, DE DEFESA POR PARTE DO SERVIDOR. DECRETAÇÃO DA NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RECURSO DESPROVIDO. "3. O prazo de cinco anos é de ser aplicado aos processos de contas que tenham por objeto o exame de legalidade dos atos concessivos de aposentadorias, reformas e pensões. Transcorrido in albis o interregno qüinqüenal, é de se convocar os particulares para participarem do processo de seu interesse, a fim de desfrutar das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (inciso LV do art. 5º). [...] 5. Segurança parcialmente concedida para garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa". (STF, MS 28720, Rel. Min. Ayres Britto, Segunda Turma, j. em 20-3-2012, public. em 2-4-2012). RECURSO ADESIVO. PLEITO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM ARBITRADO NA INSTÂNCIA A QUO QUE ATENDE AOS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, BEM COMO NÃO SE APRESENTA AVILTANTE. RECURSO DESPROVIDO. "[...] Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado". (Apelação Cível n. 2013.037798-7, de Coronel Freitas, rel. Des. Jaime Ramos, j. 03-04-2014). REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014383-9, de Blumenau, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Terceira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATOS JURÍDICOS COM PEDIDO DE LIMINAR PARA CONCESSÃO PARCIAL DE TUTELA ESPECÍFICA. REGISTRO DE APOSENTADORIA NEGADO PELA CORTE DE CONTAS. INAPLICABILIDADE DO PRAZO DECADENCIAL PREVISTO NO ART. 54 DA LEI FEDERAL N. 9.784/1999. PRECEDENTES DO PRETÓRIO EXCELSO. MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO EXARADA PELA SENTENÇA, MAS QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ALTERAR O JULGAMENTO A QUO. "1. Esta Suprema Corte possui jurisprudência pacífica no sentido de que o Tribunal de Contas da União, no exercício da competência de controle externo da legalidade...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 2º DA LEI N. 8.437/1992. IRRELEVÂNCIA. "'a vedação da Lei n. 8.437/92, sobre excluir a medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, nos feitos contra o Poder Público, bem como as restrições do art. 1º da Lei n. 9.494/97, que veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, não podem ter o alcance de vedar toda e qualquer medida antecipatória, em qualquer circunstância, senão que o Juiz, em princípio, não deve concedê-la, mas poderá fazê-lo, sob pena de frustração do próprio direito, em casos especialíssimos'. (Min. Gilson Dipp, RSTJ 136/484, p. 486). Como o presente caso versa sobre a omissão, por parte do Município agravante, em assegurar direito básico a criança, factível é a antecipação de tutela, inaudita altera pars, sem que isso importe em violação ao art. 2º da Lei n. 8.437/92". (AI n. 2013.064412-5, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 4-2-2014). SEPARAÇÃO DE PODERES. RESERVA DO POSSÍVEL. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA REFORMA DA SENTENÇA. "- Embora inquestionável que resida, primariamente, nos Poderes Legislativo e Executivo, a prerrogativa de formular e executar políticas públicas, revela-se possível, no entanto, ao Poder Judiciário, ainda que em bases excepcionais, determinar, especialmente nas hipóteses de políticas públicas definidas pela própria Constituição, sejam estas implementadas, sempre que os órgãos estatais competentes, por descumprirem os encargos político- -jurídicos que sobre eles incidem em caráter impositivo, vierem a comprometer, com a sua omissão, a eficácia e a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. "- O Poder Público - quando se abstém de cumprir, total ou parcialmente, o dever de implementar políticas públicas definidas no próprio texto constitucional - transgride, com esse comportamento negativo, a própria integridade da Lei Fundamental, estimulando, no âmbito do Estado, o preocupante fenômeno da erosão da consciência constitucional. Precedentes: ADI 1.484/DF, Rel. Min. CELSO DE MELLO, v.g.. "- A inércia estatal em adimplir as imposições constitucionais traduz inaceitável gesto de desprezo pela autoridade da Constituição e configura, por isso mesmo, comportamento que deve ser evitado. É que nada se revela mais nocivo, perigoso e ilegítimo do que elaborar uma Constituição, sem a vontade de fazê-la cumprir integralmente, ou, então, de apenas executá-la com o propósito subalterno de torná-la aplicável somente nos pontos que se mostrarem ajustados à conveniência e aos desígnios dos governantes, em detrimento dos interesses maiores dos cidadãos. "- A intervenção do Poder Judiciário, em tema de implementação de políticas governamentais previstas e determinadas no texto constitucional, notadamente na área da educação infantil (RTJ 199/1219-1220), objetiva neutralizar os efeitos lesivos e perversos, que, provocados pela omissão estatal, nada mais traduzem senão inaceitável insulto a direitos básicos que a própria Constituição da República assegura à generalidade das pessoas. Precedentes. "- A cláusula da reserva do possível - que não pode ser invocada, pelo Poder Público, com o propósito de fraudar, de frustrar e de inviabilizar a implementação de políticas públicas definidas na própria Constituição - encontra insuperável limitação na garantia constitucional do mínimo existencial, que representa, no contexto de nosso ordenamento positivo, emanação direta do postulado da essencial dignidade da pessoa humana. Doutrina. Precedentes. "- A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. "Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial - os direitos sociais já concretizados". (ARE 639337 AgR, rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 23-8-2011) MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS APLICADA NO PRIMEIRO GRAU (CPC, ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO). MANUTENÇÃO. AGRAVO RETIDO E APELAÇÃO DESPROVIDOS. "1. O dever de recorrer de qualquer advogado esbarra na necessária efetividade da prestação jurisdicional. A interposição do recurso de embargos de declaração não pode se dar exclusivamente por dever funcional, é necessário que o embargante verifique com seriedade se efetivamente estão presentes os requisitos que permitem o manuseio do recurso, quais sejam: omissão, obscuridade, contradição ou erro material. A ausência dessa verificação evidencia o caráter protelatório do recurso, a exigir a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC". (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 403520 / SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, 18-3-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031417-1, de Brusque, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL. VAGA EM CRECHE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 2º DA LEI N. 8.437/1992. IRRELEVÂNCIA. "'a vedação da Lei n. 8.437/92, sobre excluir a medida liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, nos feitos contra o Poder Público, bem como as restrições do art. 1º da Lei n. 9.494/97, que veda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, não podem ter o alcance de vedar toda e qualquer medida antecipatória, em qualquer circunstância, senão que o Juiz, em princípio, não deve concedê-la, mas poderá fazê-lo, sob pena de frustração do próprio dir...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA DEMANDA EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO INTERPOSTO - AUSÊNCIA DE PREPARO - INFORMAÇÃO NA PEÇA RECURSAL DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL - CONHECIMENTO DO APELO - BENESSE QUE MERECE SER EXTENDIDA - PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE REEXAME DO BENEFÍCIO, SALVO SE DEMONSTRADA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. Mostra-se adequada a extensão do benefício da justiça gratuita para as ações incidentais que estejam diretamente relacionadas à execução, seja para a defesa do executado (embargos do devedor) ou para a liberação do bem constrito (embargos de terceiro), independentemente de ratificação do pedido, como meio de consagrar o acesso à justiça. Isso porque, não faz sentido reexaminar a benesse já concedida em demanda principal, salvo se "a parte contrária [...] requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão" (art. 7°). PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIRO - EXECUÇÃO - PENHORA DE BEM MÓVEL - DISCUSSÃO SOBRE A PROPRIEDADE - ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO EMBARGANTE - EXEGESE DO ART. 333, II, DO CODEX INSTRUMENTALIS - SENTENÇA REFORMADA - AUSÊNCIA DE MATERIAL PROBATÓRIO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INAUGURAIS. Incumbe ao Embargante o ônus de demonstrar a propriedade do imóvel que legitima a sua insurgência via embargos de terceiro, a teor do art. 333, II, do Código de Processo Civil, sob pena de ver a sua pretensão fadada ao infortúnio. Não logrando êxito em demonstrar a propriedade do bem objeto da penhora, os pedidos formulados pelo embargante merecem ser rejeitados. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONDUTA DOLOSA DA PARTE RECORRENTE - ALEGADA OMISSÃO QUANTO À VENDA DO VEÍCULO CONSTRITO - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ NÃO DERRUÍDA - PEDIDO INDEFERIDO. Dada a presunção de boa-fé que norteia as relações processuais, a condenação por litigância de má-fé requer prova inconteste da conduta dolosa da parte. Não merece guarida o pedido de condenação por litigância de má-fé quando não há nos autos prova robusta acerca da propriedade do veículo capaz de levar à conclusão de que tenha o embargante omitido a venda com a finalidade de induzir o Juízo ao erro. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MODIFICAÇÃO DO DECISUM PROFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ART. 20, § 3° E § 4°, DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL. Modificada a sentença profligada, impõe-se a inversão dos ônus sucumbenciais. Para a fixação dos honorários de sucumbência, deve-se estar atento para o trabalho desempenhado e o zelo na defesa e exposição jurídica do advogado, não se aviltando os honorários advocatícios de forma a menosprezar a atividade do patrocinador da parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.016954-5, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NA DEMANDA EXECUTIVA - AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NOS EMBARGOS DE TERCEIRO - RECURSO INTERPOSTO - AUSÊNCIA DE PREPARO - INFORMAÇÃO NA PEÇA RECURSAL DO BENEFÍCIO CONCEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL - CONHECIMENTO DO APELO - BENESSE QUE MERECE SER EXTENDIDA - PROMOÇÃO DO ACESSO À JUSTIÇA - INVIABILIDADE DE REEXAME DO BENEFÍCIO, SALVO SE DEMONSTRADA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA. Mostra-se adequada a extensão do benefício da justiça gratuita para as ações incidentais que estejam diretamente relacionadas à execução, seja para a defesa do executado (embargo...
Data do Julgamento:06/05/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. PERCENTUAIS CONTRATADOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO. REDUÇÃO IMPERATIVA. REFORMA DA SENTENÇA NESTE ASPECTO. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. CASO CONCRETO QUE TRATA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI ESPECÍFICA (LEI 10.931/04, ART. 28, § 1º) QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO. INEXISTÊNCIA DE AVENÇA NO CASO CONCRETO. COBRANÇA QUE AFRONTA A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA EM QUALQUER MODALIDADE. DECISUM REFORMADO NESSA SEARA. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. PLEITO DE ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA À FINANCEIRA. INACOLHIMENTO. PARTES VENCEDORAS E VENCIDAS. DEVER DE DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, E EM CONFORMIDADE AOS BALIZAMENTOS DAS ALÍNEAS "A", "B" E "C" DO § 3º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL. COMPENSAÇÃO DO ESTIPÊNDIO OBSTADA, EM FACE DO QUE DISPÕE O ART. 23 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INCONFORMISMO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.056779-9, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. MÚTUO PARA AQUISIÇÃO DE MOTOCICLO. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTE A PRETENSÃO DEDUZIDA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRAT...
Data do Julgamento:17/09/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial