APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAMES NECESSÁRIOS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08 PEDIDO DE ANULAÇÃO DO DECRETO N. 9.102/10 QUE INSTITUIU AUMENTO DAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO DE BLUMENAU. PERDA DO OBJETO, DIANTE DA PROMULGAÇÃO DE DECRETO POSTERIOR REVOGANDO EXPRESSAMENTE A NORMA IMPUGNADA. EXTINÇÃO DOS PROCESSOS SEM EXAME DE MÉRITO, NO PONTO. EXEGESE DO ART. 462 DO CPC. Considerando que o art. 462 do CPC estabelece que "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença"), deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto diante da revogação expressa da norma impugnada, levada a efeito por meio do Decreto n. 9.233 de 18 de agosto de 2010. REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS DECORRENTES DO REAJUSTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE NO AUMENTO DA TARIFA. REAJUSTE QUE GUARDOU CONSONÂNCIA COM A LEI MUNICIPAL N. Inexiste ilegalidade no reajuste dos preços do transporte coletivo quando este é fixado pela Administração Pública mediante a elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira, visando à melhoria da eficiência na prestação dos serviços e a preservação do equilíbrio do contrato, possibilitando à empresa concessionária o retorno de seus investimentos e a manutenção da segurança, continuidade e eficiência da prestação do serviço. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DAS PARTES QUE DERAM CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ASSOCIAÇÕES ISENTAS DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. A considerar que inexiste comprovação da má-fé das autoras, estas são isentas do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, consoante prevê o art. 18 da Lei n. 7.347/85: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. PROCESSO EXTINTO EM PARTE, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. PROVIDO PARCIALMENTE O APELO DO SETERB E DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU, PREJUDICADA A REMESSA COM RELAÇÃO A ESTE. APELO DO CONSÓRCIO SIGA PROVIDO. REMESSA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053110-7, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAMES NECESSÁRIOS. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08 PEDIDO DE ANULAÇÃO DO DECRE...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08 PEDIDO DE ANULAÇÃO DO DECRETO N. 9.102/10 QUE INSTITUIU AUMENTO DAS TARIFAS DO TRANSPORTE COLETIVO DE BLUMENAU. PERDA DO OBJETO, DIANTE DA PROMULGAÇÃO DE DECRETO POSTERIOR REVOGANDO EXPRESSAMENTE A NORMA IMPUGNADA. EXTINÇÃO DOS PROCESSOS SEM EXAME DE MÉRITO, NO PONTO. EXEGESE DO ART. 462 DO CPC. Considerando que o art. 462 do CPC estabelece que "Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença"), deve ser reconhecida a perda superveniente do objeto diante da revogação expressa da norma impugnada, levada a efeito por meio do Decreto n. 9.233 de 18 de agosto de 2010. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA A CARGO DAS PARTES QUE DERAM CAUSA AO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ASSOCIAÇÕES ISENTAS DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, POR FORÇA DO ART. 18 DA LEI N. 7.347/85. 1. "Pelo princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração de incidente processual deve responder pelas despesas daí decorrentes" (NERY JÚNIOR, N.; NERY,Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 10. ed. São Paulo: RT, 2008, p. 222). 2. A considerar que inexiste comprovação da má-fé das autoras, estas são isentas do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, consoante prevê o art. 18 da Lei n. 7.347/85: "Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. PREJUDICADOS O APELO DE SETERB E MUNICÍPIO DE BLUMENAU E O REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.053111-4, de Blumenau, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL QUE SE MOSTROU DESNECESSÁRIA DIANTE DOS DOCUMENTOS CARREADOS AOS AUTOS. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. TESE AFASTADA. "Não há falar em cerceamento de defesa quando o magistrado colhe dos autos elementos suficientes para formação do seu convencimento, de modo que cabe exclusivamente a ele decidir a necessidade de maior dilação probatória, ante o princípio da persuasão racional" (TJSC, AC n. 2007.060967-2, rel. Des. Fernando Carioni, j. 19.2.08 PEDIDO DE ANULAÇÃO DO DECRETO N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE ALBERGA EM PARTE OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. REBELDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTOS de empréstimo pessoal cuja exibição se restringiu aos quadros de resumo, sem a inclusão das cláusulas gerais. Circunstância que não obsta a análise dos juros REMUNERATÓRIOS CONVENCIONAdos, porquanto descritos nos documentos. contratos de empréstimo pessoal cujOs PERCENTUAIS dos juros compensatórios foRAM limitaDOS à taxa média de mercado, porquanto mais favoráveis aos consumidores. Contrato de limite de crédito. Juros remuneratórios contratados, mas não especificados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. JUROS FLUTUANTES. CLÁUSULA, EM REGRA GERAL, ABUSIVA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º, INCISO III, E 51, INCISOS IV, IX E X DO CÓDIGO CONSUMERISTA. REMUNERAÇÃO DOS JUROS extremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA quando o limite for utilizado por prazo superior à 30 dias. Aplicação dos juros contratados quando o crédito rotativo for utilizado por prazo inferior. DECISUM parcialmente alteradO sobre o tema. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00, DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA. Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. Extensão de seus efeitos a este julgado, ademais com a observância da transcendência dos motivos determinantes. INEXISTÊNCIA DE demonstração da contratação NO CASO CONCRETO em todos os pactos objeto da revisão. PRETENSÃO DE COBRANÇA IMPLÍCITA QUE OFENDE A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. VEDAÇÃO em qualquer periodicidade MANTIDA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. Corte da cidadania que EM RECENTE PRONUNCIAMENTO EXARADO NO RESP N. 1.058.114/RS, FIRMOU NOVO ENTENDIMENTO SOBRE O TEMA, PERMITINDO QUE A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA SEJA O SOMATÓRIO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS, MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL, ESTA ÚLTIMA LIMITADA EM 2% DO VALOR DA PRESTAÇÃO. NOVO POSICIONAMENTO DO STJ ADOTADO POR ESTA CORTE ATRAVÉS DA MODIFICAÇÃO DO ENUNCIADO N. III, DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DA EXIGIBILIDADE CONJUNTA COM ENCARGOS DE NORMALIDADE, DE IMPONTUALIDADE E CORREÇÃO MONETÁRIA. REFORMA DO DECISUM PARA AUTORIZAR A INCIDÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA APENAS NO PACTO DE EMPRÉSTIMO EM QUE HÁ EXPRESSA PREVISÃO, COM O CONSEQUENTE AFASTAMENTO DA COBRANÇA DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, COMPENSATÓRIOS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MANUTENÇÃO DA VEDAÇÃO DE SUA INCIDÊNCIA NOS DEMAIS CONTRATOS CUJA CONTRATAÇÃO NÃO FOI DEMONSTRADA. SENTENÇA PARCIALMENTE alterada NESTA SEARA. JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA DE COGNOSCIBILIDADE DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA NOS CONTRATOS EM QUE NÃO HOUVE DEMONSTRAÇÃO DA EXIGÊNCIA DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. PERCENTUAL DE 1% AO MÊS AUTORIZADO NO PERÍODO DE ANORMALIDADE CONTRATUAL. EXEGESE DO ART. 406 DO CÓDIGO CIVIL E ART. 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. Cláusula penal. COBRANÇA NO PATAMAR DE 2% SOBRE O VALOR TOTAL DO DÉBITO AUTORIZADA PELO ART. 52, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA SÚMULA 285 do STJ. EQUIPARAÇÃO À FIGURA PREVISTA NOS ARTS. 408 A 416 DO CÓDIGO CIVIL. IMPRESCINDIBILIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO. CASO CONCRETO EM QUE AS CLÁUSULAS GERAIS NÃO APORTARAM NOS AUTOS, RESTANDO INVIÁVEL A IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DA MULTA POR INADIMPLÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE INVIABILIZARIA, EM TESE, A COBRANÇA DO ENCARGO. INCIDÊNCIA AUTORIZADA NOS TERMOS DA SENTENÇA PARA NÃO CARACTERIZAR REFORMATIO IN PEJUS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ALEGADA CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REVISÃO, FACE A INEXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DA CLÁUSULA. INOCORRÊNCIA. ENCARGO COM INCIDÊNCIA INDEPENDENTEMENTE DE CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DO FATOR DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER DE COMPRA DA MOEDA. APLICAÇÃO DO PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. COBRANÇA CONFORME O INPC/IBGE. PRECEDENTES. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DOS DEVEDORES E A VANTAGEM INDEVIDA DO CREDOR. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DAS TESES DEFENDIDAS PELO REQUERIDO. HIPÓTESE QUE ISENTA O BANCO DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES, ADITADOS DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC/IBGE A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO INDEVIDO E DE JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS A CONTAR DA CITAÇÃO, SENDO PERMITIDA SUA COMPENSAÇÃO COM O DÉBITO REMANESCENTE. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. REDISTRIBUIÇÃO. CONTENDORES QUE SÃO MUTUAMENTE VENCEDORES E VENCIDOS DEVENDO RESPONDER PROPORCIONALMENTE À PARCELA DE SUA DERROTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 21, "CAPUT" DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM ESPEQUE NO ART. 20, §§ 4º E 3º, ALÍNEAS "A", "B" E "C", DO CÓDIGO BUZAID. COMPENSAÇÃO DO ESTIPÊNDIO VEDADA. EXEGESE DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. "Vencidos e vencedores em partes, os litigantes responderão recíproca e proporcionalmente pelo pagamento das custas processuais e verba honorária, vedada a compensação sob pena de violação ao art. 23 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil." (Apelação Cível n. 2002.027647-8, de Itajaí, Rel. Desa. Rejane Andersen, j. 22-11-07). REBELDIA PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036928-9, de Itajaí, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E OUTRAS AVENÇAS. SENTENÇA QUE ALBERGA EM PARTE OS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. REBELDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. JUROS REMUNERATÓRIOS. PACTOS de empréstimo pessoal cuja exibição se restringiu aos quadros de resumo, sem a inclusão das cláusulas gerais. Circunstância que não obsta a análise dos juros REMUNERATÓRIOS CONVENCIONAdos, porquanto descritos nos documentos. contratos de empréstimo pessoal cujOs PERCENTUAIS dos juros compensatórios foRAM limitaDOS à taxa média de mercado, porquanto mais favoráveis...
Data do Julgamento:23/07/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTA SALÁRIO. ENCERRAMENTO. TAXAS DE MANUTENÇÃO. EXIGÊNCIA INDEVIDA. SALDO DEVEDOR. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO SEGUINDO OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ABRANGIDOS NA CONDENAÇÃO. AVENTADA SENTENÇA EXTRA PETITA. TESE RECHAÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se é o Código de Defesa do Consumidor quem regula a relação entre instituição financeira e correntista, recai àquela, parte tida com maior poder aquisitivo na relação, derruir o fato constitutivo do direito deste, parte economicamente vulnerável (inciso VIII do artigo 6º do CDC). "A inatividade da conta-corrente por mais de seis meses, segundo entendimento jurisprudencial, é suficiente para ensejar o rompimento contratual e tornar indevida a cobrança de encargos contratuais e juros decorrentes da manutenção da conta. Portanto, desnecessária a efetiva comprovação de encerramento formal do vínculo contratual entre o correntista e a instituição financeira. Cobrados encargos após esse período, é devida indenização por danos morais, ante a comprovação do evento danoso, do abalo suportado e do nexo de causalidade entre ambos"(TJSC, Ap. Cív. n. 2007.037508-7, rel. Des. Henry Petry Junior, j. em 30-1-2008). "Em se tratando de dano moral, cada caso se reveste de características específicas, refletidas subjetivamente na fixação da indenização, tendo em vista a observância das circunstâncias do fato, as condições do ofensor e do ofendido, o tipo de dano, além das suas repercussões no mundo interior e exterior da vítima" (STJ, AgRg no REsp n.1150463/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. em 15-3-2012, DJ de 22-3-2012). "A condenação em juros decorre da própria lei" (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.018023-3, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, j. em 7-5-2012). "A incidência de correção monetária, além de postulada, é considerada implícita no pedido e incide ex vi legis, independendo de pedido expresso na peça inicial" (TJSC, Ap. Cív. n. 2007.061382-2 , da Capital, rela. Desa. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, j. em 25-3-2008). Na fixação dos honorários advocatícios, consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, o magistrado deverá avaliar, efetivamente, o trabalho realizado pelo advogado, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o tempo exigido para seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023057-2, de Brusque, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTA SALÁRIO. ENCERRAMENTO. TAXAS DE MANUTENÇÃO. EXIGÊNCIA INDEVIDA. SALDO DEVEDOR. NEGATIVAÇÃO DO NOME NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO. DEVER DE COMPENSAR. QUANTUM COMPENSATÓRIO. ORIENTAÇÃO SEGUINDO OS CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS ABRANGIDOS NA CONDENAÇÃO. AVENTADA SENTENÇA EXTRA PETITA. TESE RECHAÇADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Se é o Código de Defesa do Consumidor quem regula a relação entre instituição financeira e correnti...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA. PRETENDIDA FIXAÇÃO IGUALITÁRIA DA PENA PARA AMBOS OS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA QUE DEVE SER FIXADA SEGUNDO O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. IMPUGNAÇÃO À TERCEIRA FASE DO CÁLCULO. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS), EM FUNÇÃO DA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. RESPEITO À SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CÁLCULO, TODAVIA, READEQUADO. REPRIMENDA FINAL QUE NÃO FOI FIXADA SEGUNDO O CRITÉRIO ESTIPULADO NA FUNDAMENTAÇÃO. ERRO ARITMÉTICO. CORREÇÃO QUE SE IMPÕE. PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR NOMEADO, DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES NA TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC, SEGUNDO DISPÕE O ART. 22, § 1º, DA LEI N. 8.906/94. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS PREVISTOS NA EXTINTA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 155/97 QUE AINDA DEVEM SER RESPEITADOS. VERBA HONORÁRIA ESTABELECIDA PELA MAGISTRADA SENTENCIANTE DE MANEIRA ESCORREITA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. "A norma consubstanciada no art. 29 do CP, que contém atenuações ao princípio da unidade do crime, não impede que o magistrado, ao proferir sentença penal condenatória, imponha penas desiguais ao autor e co-autor da prática delituosa. A possibilidade desse tratamento penal diferenciado justifica-se quer em face do próprio princípio constitucional da individualização das penas, quer em função da cláusula legal que inscrita no art. 29, caput, in fine, do CP, destina-se a 'minorar os excessos da equiparação global dos co-autores' (Paulo José da Costa Júnior)" (STF). [...] (TJSC - Apelação Criminal n. 1997.014415-6, de Araranguá, Rel. Des. Paulo Gallotti, j. em 16/12/1997). 2. No caso de roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas, plenamente possível a majoração da pena em patamar superior ao mínimo previsto pelo art. 157, § 2°, do Código penal, desde que devidamente fundamentado o aumento, em respeito aos artigos 93, IX, e 5°, XLVI, da Constituição Federal e à Súmula 443 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Se muito embora na fundamentação sentencial tenha a Magistrada consignado a fração de 3/8 e quando de sua aplicação calculou equivocadamente a reprimenda dos réus, impõe-se a correção do referido erro de fixação de pena. 4. Em que pese a nomeação do defensor dativo ter ocorrido após o prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal, entendendo que a fixação dos honorários advocatícios deve levar em consideração as diretrizes emanadas pela Seção Criminal deste Tribunal, que orientou a fixação de honorários em pecúnia, com fulcro nos arts. 20, § 4º, do Código de Processo Civil e 3º do Código de Processo Penal, bem como continuar respeitando os parâmetros da extinta Lei Complementar Estadual n. 155/97, cujos valores, ainda que não ideais, são razoáveis e exeqüíveis à medida que remuneram o advogado nomeado sem aviltamento da profissão, além de não onerar desproporcionalmente as finanças do Estado. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.020315-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 29-04-2014).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL). RECURSO DA DEFESA. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA. PRETENDIDA FIXAÇÃO IGUALITÁRIA DA PENA PARA AMBOS OS RÉUS. IMPOSSIBILIDADE. REPRIMENDA QUE DEVE SER FIXADA SEGUNDO O PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. IMPUGNAÇÃO À TERCEIRA FASE DO CÁLCULO. AUMENTO NA FRAÇÃO DE 3/8 (TRÊS OITAVOS), EM FUNÇÃO DA PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO EM ELEMENTOS CONCRETOS EXTRAÍDOS DOS AUTOS. RESPEITO À SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL...
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DA FCEE INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA (IPREV). "A teor do art. 508 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de recurso de apelação é de quinze dias contados da intimação da sentença. Transcorrido in albis este período, deve o reclamo ser considerado intempestivo e, por consequência, não conhecido" (Apelação Cível n. 2014.007150-7, de São José, Relator: Des. Marcus Tulio Sartorato, julgada em 18/2/2014). "A legitimidade passiva dos órgãos da Administração dotados de personalidade jurídica própria verifica-se em face de suas atribuições legais, motivo pelo qual deve ser observada à luz da legislação vigente à época da propositura da demanda, pouco importando se o devedor dos valores pleiteados era outro à época do nascimento da dívida. A partir da vigência da Lei Complementar n. 412/2008, qualquer demanda, inclusive de natureza mandamental, que tenha como interessado servidor aposentado da administração direta ou indireta estadual, ressalvados os inativos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, e cujo objeto afete, de qualquer modo, os proventos da inatividade, deve ser endereçada contra o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina, na pessoa de quem se concentrou a gestão de todo o regime previdenciário do funcionalismo estadual" (MS n. 2008.071898-1, Des. Newton Janke)." (Apelação Cível n. 2011.068642-6, da Capital, Relator: Des. Luiz Cézar Medeiros, julgada em 10/10/2011). PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECRETO N. 20.910/32. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE INSTITUÍDA PELA LEI ESTADUAL N. 13.763/2006. IMPLEMENTAÇÃO EM FAVOR DOS SERVIDORES PERTENCENTES AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL CIVIL LOTADOS NA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DIREITO QUE SE ESTENDE AO SERVIDOR DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO COM LOTAÇÃO NAQUELA ENTIDADE FUNDACIONAL. PROFESSOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO QUE À ÉPOCA DA APOSENTADORIA ENCONTRAVA-SE LOTADO NA FCEE. EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES EM APAE. DIREITO À VANTAGEM PECUNIÁRIA ASSEGURADO. POSSIBILIDADE DE PERCEPÇÃO CUMULADA COM A GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE E O PRÊMIO EDUCAR. POSICIONAMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. "As dívidas passivas da União, Estados e Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em 5 (cinco) anos, contados da data do ato ou do fato do qual se originaram" (Decreto n. 20.910/32, art. 1º). O servidor público estadual que se encontra lotado ou em exercício na Fundação Catarinense de Educação Especial tem direito à percepção da gratificação de produtividade instituída pela Lei n. 13.763/2006, independentemente do fato de pertencer ao quadro do magistério, exceção legal estabelecida apenas quanto aos servidores militares. Reconhece-se o direito à gratificação de produtividade instituída pela Lei Estadual n. 13.763/2006, ao membro efetivo do Magistério Público Estadual que, à época da aposentadoria encontrava-se lotado na Fundação Catarinense de Educação Especial, ainda que em exercício em APAE ou em Centro de Atendimento Especializado, e que receba cumulativamente a gratificação de regência de classe e o prêmio educar. Referida vantagem, contudo, não se estende aos professores contratados com vínculo temporário. Nos termos da Súmula 306 do STJ, "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo, sem excluir a legitimidade da própria parte. RECURSO DA PARTE AUTORA E DO IPREV IMPROVIDOS. RECURSO DA FCEE NÃO CONHECIDO. REEXAME NECESSÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083950-4, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-03-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DA FCEE INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL INATIVO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA E DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL (FCEE). DEMANDA AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR N. 412/08. LEGITIMIDADE DO INSTITUTO ESTADUAL DE PREVIDÊNCIA (IPREV). "A teor do art. 508 do Código de Processo Civil, o prazo para a interposição de recurso de apelação é de quinze dias contados da intimação da sentença. Transcorrido in albis este período, deve o reclamo ser considerado int...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. PROTOCOLO REALIZADO COM ATRASO DE POUCOS DIAS. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. . "Apelação cível. Exceção de pré-executividade. Aplicação de multa pelo Procon. Desobediência. Alegada inobservância do prazo assinalado para esclarecimentos. Ausência de desrespeito ou recusa em prestar informações. Sanção incompatível com o princípio da razoabilidade. Precedentes da Corte. Sentença mantida. Recurso desprovido" (TJSC, AC n. 2012.046547-8, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23.4.13). TELEFONIA MÓVEL. DESOBEDIÊNCIA À DETERMINAÇÃO DO PRAZO DE 90 DIAS DE VALIDADE DOS CRÉDITOS, CONFORME DITA A RESOLUÇÃO N. 316/2002 DA ANATEL, VIGENTE À ÉPOCA DA RECLAMAÇÃO (A QUAL FOI REVOGADA POSTERIORMENTE PELA RESOLUÇÃO N. 477/2007, QUE, POR SUA VEZ CONTÉM O MESMO PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO). MULTA DEVIDA. Conforme estabelecido pela Resolução n. 316/2002 da Anatel, o prazo mínimo de validade dos créditos em telefones pré-pagos é 90 dias. Restando evidente o descumprimento injustificado do referido prazo por parte da empresa de telefonia, legitima-se a aplicação de sanção administrativa por infringência das regras consumeristas, como a multa no caso. REDUÇÃO DO QUANTUM DA MULTA PELA METADE. VALOR DE 9.000 UFIRS QUE SE MOSTROU DESPROPORCIONAL E INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE, ESPECIALMENTE PORQUE A DECISÃO ADMINISTRATIVA PUNITIVA FOI AFASTADA PARCIALMENTE. "'A multa por violação a direitos do consumidor deve ser aplicada pelo PROCON em valor significativo, mas não exagerado, com base nos seguintes parâmetros legais a observar em conjunto: gravidade da infração, extensão do dano ocasionado ao consumidor, vantagem auferida pela infratora e poderio econômico desta. O objetivo da aplicação da multa é retribuir o mal que a infratora praticou e incitá-la a não mais praticá-lo' (TJSC, Apelação Cível n. 2004.012696-4, rel. Des. Jaime Ramos, j. 19.10.2004)0" (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038877-4, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 30-04-2013). SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. PAGAMENTO QUE DEVE SER RATEADO ENTRE AS PARTES. EXEGESE DOS ARTS. 20, § 2º, E 21, AMBOS DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONFORME OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. 1. "[...] VI. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos os encargos de sucumbência (despesas processuais e honorários advocatícios), a teor do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, aplicando-se a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça (...)" (TJSC, AC n. 2011.048602-2, rel. Des. João Henrique Blasi, j. 17.10.11). 2. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. 3. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA REFORMADA EM PARTE. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA REDUZIR A MULTA APLICADA E REAJUSTAR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.029558-9, de Chapecó, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO. MULTA IMPOSTA PELO PROCON À EMPRESA DE TELEFONIA. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO FIXADO PARA A APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS. PROTOCOLO REALIZADO COM ATRASO DE POUCOS DIAS. DEVER DE OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. . "Apelação cível. Exceção de pré-executividade. Aplicação de multa pelo Procon. Desobediência. Alegada inobservância do prazo assinalado para esclarecimentos. Ausência de desrespeito ou recusa em prestar informações. Sanção incompatível com o princípio da razoabilidade. Precedentes da C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE DECORRENTE DE CIRURGIA NA COLUNA VERTEBRAL (LIMITAÇÃO NOS MOVIMENTOS). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DA BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATICIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. PARÂMETROS ELENCADOS NO ART. 20, §§ 3º E 4º OBSERVADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado da lide se o Juiz formou o seu convencimento diante das provas constantes dos autos, mostrando-se prescindível a instrução processual por se tratar de matéria de direito e de fato documentalmente comprovada. II - A concessão da aposentadoria por invalidez pelo órgão responsável pela previdência social (Instituto Nacional do Seguro Social), por si só, tem o condão de atestar incapacidade laboral do trabalhador, diante da presunção juris tantum de veracidade do documento oficial em questão. Outrossim, consoante remansoso entendimento jurisprudencial, a incapacidade total deve ser atestada em relação à atividade profissional desenvolvida pelo segurado no momento em que é concedida a aposentadoria por invalidez, e não quanto à impossibilidade de desempenho de todo e qualquer trabalho remunerado. Assim, havendo prova do deferimento da aposentadoria pela entidade pública oficial, é devida a cobertura securitária em tela, cujo montante indenizatório deve obedecer os parâmetros estabelecidos na apólice. III - Em demandas que abrangem contrato de seguro de vida, havendo condenação da seguradora ao pagamento de indenização ao beneficiário do segurado, deve a correção monetária ter lugar a partir da contratação ou da sua última renovação, por coincidir com a época do pagamento do prêmio, quando se lança a expectativa de percepção eventual e futura da quantia estipulada de natureza ressarcitória. III - Em sentenças dotadas de eficácia condenatória preponderante, devem os honorários advocatícios ser fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenação, atendidos, para tanto, o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo para o seu serviço (art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.047123-0, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SEGURADO APOSENTADO POR INVALIDEZ. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. INCAPACIDADE DECORRENTE DE CIRURGIA NA COLUNA VERTEBRAL (LIMITAÇÃO NOS MOVIMENTOS). CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO ÓRGÃO OFICIAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE INVALIDEZ PERMANENTE DA BENEFICIÁRIA. INDENIZAÇÃO NEGADA PELA SEGURADORA. COBERTURA DEVIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CONTRATAÇÃO OU DA ÚLTIMA RENOVAÇÃO CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. CORREÇÃO EX OFFICIO DO TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO. HONORÁRIO...
DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - COMPRA E VENDA DE TERRENO COM PARCELAMENTO DE PREÇO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - LOTE VENDIDO COM ÁREA A MENOR - EMBARGO DO LOTEAMENTO PELO MUNICÍPIO - SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS PELA ADQUIRENTE - NEGATIVAÇÃO EM ORGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA PELA COMPRADORA - INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA RECONHECIDO NA SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA INCORPORADORA REQUERIDA - 1. ALEGADO INADIMPLEMENTO DA ADQUIRENTE - SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS JUSTIFICADA PELO INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA - OPOSIÇÃO DE EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO VIÁVEL - RESCISÃO CONTRATUAL COM DEVOLUÇÃO DA INTEGRALIDADE DOS VALORES - 2. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR DANOS MORAIS - INACOLHIMENTO - JUSTIFICADA SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS - OBRIGAÇÃO REPARATÓRIA EXISTENTE - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - 3. QUANTUM INDENIZATÓRIO - VALOR ADEQUADO - REDUÇÃO INDEVIDA - 4. REDUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VERBA EXCESSIVA - INOCORRÊNCIA - 5. JUROS MORATÓRIOS - INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - FIXAÇÃO A PARTIR DO ACÓRDÃO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - APELO IMPROVIDO, COM ALTERAÇÃO, DE OFÍCIO, DO TERMO A QUO DOS JUROS MORATÓRIOS. 1. Inocorre inadimplemento do adquirente se este suspendeu o pagamento das parcelas com fundamento em relevante inadimplemento da incorporadora do empreendimento imobiliário. 2. Configura ilícito contratual a negativação da parte que suspendeu os pagamentos por força de exceção de contrato não cumprido, sendo presumidos os danos decorrentes dessa negativação. 3. Mantém-se o quantum reparatório de danos morais quando observados os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere afronta ao patrimônio moral do ofendido. 4. Se a verba honorária está de acordo com o zelo profissional demonstrado no trabalho do advogado, o tempo por ele despendido para o serviço e o valor da causa, inacolhe-se o pedido de redução. 5. Em indenização por abalo de crédito decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação e a correção monetária a partir da prolação do decisum que a quantifica. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.033987-4, de São José, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
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DIREITO CIVIL, CONSUMERISTA E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - COMPRA E VENDA DE TERRENO COM PARCELAMENTO DE PREÇO E ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA - LOTE VENDIDO COM ÁREA A MENOR - EMBARGO DO LOTEAMENTO PELO MUNICÍPIO - SUSPENSÃO DOS PAGAMENTOS PELA ADQUIRENTE - NEGATIVAÇÃO EM ORGÃO DE PROTEÇÃO CREDITÍCIA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS MOVIDA PELA COMPRADORA - INADIMPLEMENTO DA INCORPORADORA RECONHECIDO NA SENTENÇA - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS NO JUÍZO A QUO - INCONFORMISMO DA INCORPORADORA REQUERIDA - 1. ALEGADO INADIMPLEMENTO DA ADQUIRENTE - SUSPENSÃO DE PA...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUÍZO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES E DA CASA BANCÁRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO, EM SEDE PRELIMINAR, NAS RAZÕES DO APELO. APLICAÇÃO DO ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM EMBARGO, CASO CONCRETO EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COMINOU MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA DOS CONTRATOS QUE INTERESSAVAM AO DESLINDE DO FEITO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. COMINAÇÃO DE ASTREINTE PASSÍVEL DE REVISÃO A QUALQUER MOMENTO, MESMO APÓS A PRECLUSÃO OU O TRÂNSITO EM JULGADO, INCLUSIVE DE OFÍCIO, NA HIPÓTESE DE EXCESSIVIDADE OU PRESCINDIBILIDADE DA MEDIDA. EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA, NESSE CONTEXTO, DE OFÍCIO, IMPERATIVA, AFASTANDO-SE, AINDA, A POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DOS VALORES DECORRENTES DE SEU DESCUMPRIMENTO PARCIAL. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. TEORIA FINALISTA TEMPERADA OU APROFUNDADA. CONCEITUAÇÃO DE CONSUMIDOR COMO DESTINATÁRIO FÁTICO E ECONÔMICO RELATIVIZADO PARA ALBERGAR, EM CARÁTER DE EXCEÇÃO, AS SITUAÇÕES DE MANIFESTA VULNERABILIDADE IN CONCRETO. CONTEXTO DOS AUTOS EM QUE O PORTE ECONÔMICO DO RÉU SUPERA O DE AMBOS OS AUTORES (PESSOA FÍSICA E JURÍDICA). SOCIEDADE ENQUADRADA COMO MICROEMPRESA. CONTRATUALIDADE, ADEMAIS, QUE GRAVITOU EM TORNO DE CONTRATOS DE ADESÃO, ALGUNS SEQUER FORNECIDOS. INCIDÊNCIA DO ESTATUTO PROTETIVO INDECLINÁVEL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. TOGADO DE PISO QUE INVERTEU O ÔNUS DA PROVA E DETERMINOU A EXIBIÇÃO INCIDENTAL DAS AVENÇAS FIRMADAS. COMANDO PARCIALMENTE CUMPRIDO. CONSEQUÊNCIA LEGAL, TODAVIA, QUE NÃO PREJUDICA O MELHOR ACERTAMENTO DO DIREITO QUANDO DA APRECIAÇÃO DAS ABUSIVIDADES NO PLANO HIPOTÉTICO. REVISÃO, POR OUTRO LADO, QUE, EXATAMENTE POR ISSO, ABARCOU TODA A CONTRATUALIDADE, DIFERENTEMENTE DO QUE AFIRMADO PELOS DEMANDANTES. INSURGÊNCIA, NESSE PONTO, DESDE JÁ AFASTADA. RECURSO DOS AUTORES. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 382 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E SÚMULA VINCULANTE N. 7 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS NÃO SUJEITAS AO DECRETO N. 22.626/1933. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 596 DO EXCELSO PRETÓRIO. ESPECIALIDADE DA LEI N. 4.595/1964. CÓDIGO CIVIL AFASTADO NO PONTO. NORMAS DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL NÃO AFETADAS PELA NOVA CONSTITUIÇÃO. PANORAMA, TODAVIA, QUE NÃO LHES AUTORIZA A FIXAR A TAXA QUE MELHOR LHES APROUVER, SOBRETUDO NAS RELAÇÕES CONSUMERISTAS. APLICAÇÃO DO ART. 51, INCISO IV, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONTROLE DE LEGALIDADE QUE DEVE PAUTAR-SE PELA MÉDIA DE MERCADO APLICADA PARA A RESPECTIVA ESPÉCIE CONTRATUAL E MÊS DE REFERÊNCIA, CONSOANTE AS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS DESDE JULHO DE 1994, EMBORA SOMENTE OBRIGATÓRIAS A PARTIR DA CIRCULAR N. 2.957 DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, DE 31-12-1999, ADMITINDO-SE VARIAÇÃO NÃO SUPERIOR A 10% PARA PRESERVAR A INDIVIDUALIDADE DOS CONTRATOS, DE ACORDO COM O. PARÂMETRO FIXADO POR ESTE COLEGIADO. MÉDIA DE MERCADO MANTIDA, ENTRETANTO, NA HIPÓTESE DE AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO OU EXIBIÇÃO DOS AJUSTES FIRMADOS, SALVO SE MAIS BENÉFICA AQUELA EFETIVAMENTE PRATICADA. AJUSTES ANTERIORES A 1994, POR ÚLTIMO, QUE, POR AUSÊNCIA DE CRITÉRIO PARA AFERIR SUA ABUSIVIDADE, DEVEM SER RESGUARDADOS CONFORME ENTABULADOS. CASO CONCRETO EM QUE PARTE DOS CONTRATOS FORAM REVISADOS PARA ADEQUAR O LIMITE DOS JUROS AOS PARÂMETROS FIXADOS. SENTENÇA REFORMADA NO PONTO. CAPITALIZAÇÃO. EM LINHA DE PRINCÍPIO VEDADA, SALVO ANUALMENTE, NOS TERMOS DO ART. 4º DO DECRETO N. 22.626/1933 E SÚMULA N. 121 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DIPLOMA QUE, NO PONTO, PREVALECE SOBRE A LEI N. 4.595/1964. RELATIVIZAÇÃO DE SUA PERIODICIDADE COM FUNDAMENTO EM LEIS ESPECIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 93 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AMPLIAÇÃO POSTERIOR, A PARTIR DE 31-3-2000, PARA OS CONTRATOS EM GERAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (REEDITADA PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.170-36/2001 E AINDA VIGENTE POR FORÇA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 32/2001). CLÁUSULA COMPOSSÍVEL QUANDO EXPRESSAMENTE PREVISTA E LEGALMENTE PERMITIDA PARA A HIPÓTESE EM APREÇO. DIREITO BÁSICO À INFORMAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 6º, INCISO VIII, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ENCARGO, POR OUTRO LADO, QUE NÃO SE INFERE DAS TAXAS NOMINAL E EFETIVA PREVISTAS, SEM PREJUÍZO, ENTRETANTO, DO CONTROLE DE LEGALIDADE DOS ÍNDICES POR SUA ABUSIVIDADE INTRÍNSECA. CASO CONCRETO EM QUE, CONSIDERANDO A PECULIARIDADE DE CADA CONTRATO, A CAPITALIZAÇÃO FOI LIVREMENTE AUTORIZADA, RESTRINGIDA À FORMA ANUAL OU, AINDA, VEDADA. SENTENÇA IGUALMENTE REFORMADA NESSE TOCANTE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CLÁUSULA QUE NÃO É POTESTATIVA, MAS DESDE QUE, EM FACE DE SUA NATUREZA TRÍPLICE, ISTO É, REPRESENTATIVA DO ÍNDICE DE REMUNERAÇÃO DO CAPITAL, DOS ENCARGOS DA MORA E DA ATUALIZAÇÃO DA MOEDA, PARA EVITAR O BIS IN IDEM, SEJAM RESPEITADOS OS PARÂMETROS FIXADOS PELA JURISPRUDÊNCIA. ESTIPULAÇÃO, POR ISSO MESMO, INACUMULÁVEL COM NENHUM DESSES ACESSÓRIOS, VEDANDO-SE QUE SUA EXPRESSÃO NUMÉRICA ULTRAPASSE A SOMA RELATIVA AOS ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE (JUROS REMUNERATÓRIOS) E IMPONTUALIDADE (JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL). INTELIGÊNCIA DAS SÚMULAS Ns. 30, 294, 296 E 472 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, BEM COMO DO ENUNCIADO N. III DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. CASO CONCRETO EM QUE HOUVE A INDEVIDA CUMULAÇÃO DA COMISSÃO DE PERMANÊNCIA COM JUROS MORATÓRIOS E MULTA CONTRATUAL. SENTENÇA TAMBÉM REFORMADA NESSE PARTICULAR. TAXA REFERENCIAL. PREVISÃO NA LEI N. 8.177/1991 POR FORÇA DA CONVERSÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 294/1991. ÍNDICE QUE, EMBORA NÃO REFLITA A DESVALORIZAÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA MOEDA, TEM O CONDÃO DE SERVIR COMO CORREÇÃO MONETÁRIA QUANDO EXPRESSAMENTE PACTUADA ENTRE AS PARTES. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 295 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ENUNCIADO N. VI DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. SENTENÇA MANTIDA NESSE TÓPICO, PRESERVANDO-SE OS AJUSTES EM QUE AVENÇADA. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. ANÁLISE QUE PERPASSA PELO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADES DURANTE O PERÍODO DE NORMALIDADE CONTRATUAL, NOTADAMENTE DOS JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. ENTENDIMENTO DESTA CORTE, AINDA, ACERCA DA IMPRESCINDIBILIDADE DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DA DÍVIDA OU, SE FOR O CASO, DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO OU PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO IDÔNEA, A FIM DE EVIDENCIAR A BOA-FÉ NO PLEITO REVISIONAL. CASO CONCRETO EM QUE PARCELA DOS JUROS FOI ABUSIVA, SOBRETUDO AQUELES PREVISTOS COM A PRÓPRIA ABERTURA DAS CONTAS-CORRENTES, BEM COMO HOUVE A INDEVIDA CAPITALIZAÇÃO SOBRE DETERMINADAS AVENÇAS, CUMPRINDO-SE O PRIMEIRO REQUISITO. POR OUTRO LADO, DIANTE DA UNIVERSALIDADE DE CONTRATOS, O PRÓPRIO RÉU INFORMA QUE APENAS ALGUMAS PARCELAS DE SOMENTE DOIS AJUSTES ENCONTRAM-SE EM ABERTO, EVIDENCIANDO O ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL POR PARTE DOS AUTORES. DESCARACTERIZAÇÃO DA IMPONTUALIDADE IMPERATIVA. SENTENÇA REFORMADA NESSE ESPECÍFICO. RECURSO DO RÉU. INVIABILIDADE DA REVISÃO DO CONTRATO. DEMANDADO QUE, PARA TANTO, TÃO SOMENTE AGITA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DEVENDO SEREM MANTIDAS AS CLÁUSULAS PACTUADAS. TEMA DEVIDAMENTE DESLINDADO EM TÓPICO APARTADO. TESE REJEITADA. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. DEMANDANTES QUE VENTILAM A ILEGALIDADE DE INÚMEROS DÉBITOS LANÇADOS, SOB AS MAIS DIVERSAS RUBRICAS, NA CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 302, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE, ENTRETANTO, QUE NÃO PREJUDICA A EFETIVA AFERIÇÃO DE SUA ABUSIVIDADE. TEMA JULGADO RECENTEMENTE, COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ENTENDIMENTO FIRMADO NO SENTIDO DE QUE A ABUSIVIDADE DEVE OBSERVAR SEU REGRAMENTO INFRALEGAL, COMO AS RESOLUÇÕES E CIRCULARES EDITADAS PELO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL E BANCO CENTRAL DO BRASIL. CASO CONCRETO, ENTRETANTO, EM QUE, DE ACORDO COM OS CONTRATOS JUNTADOS, A COBRANÇA DAS TARIFAS FOI VINCULADA AOS VALORES VIGENTES E FIXADOS EM TABELA FORNECIDA PELA PRÓPRIA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS, TODAVIA, DESCUMPRIDO PELO RÉU, NÃO SE DESONERANDO DE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA E LICEIDADE DO CRÉDITO DECORRENTE DAS TARIFAS PRATICADAS. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, INCISO II, DO CÓDIGO BUZAID. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. MULTA CONTRATUAL. ACIONADO QUE NOVAMENTE AVENTA A INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, INCLUSIVE MEDIANTE A INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 52, CAPUT, DO ESTATUTO PROTETIVO. INSUBSISTÊNCIA. DIPLOMA PERFEITAMENTE APLICÁVEL, ESPECIALMENTE PORQUE OS CONTRATOS TEM POR OBJETO O FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE ENVOLVE A OUTORGA DE CRÉDITO. REDUÇÃO DA MULTA PARA 2% TAMBÉM MANTIDA. SUCUMBÊNCIA. REAPRECIAÇÃO DIANTE DA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA E DO PEDIDO DOS LITIGANTES. DESPESAS PROCESSUAIS DISTRIBUÍDAS DE ACORDO COM A PROPORÇÃO DE VITÓRIA E DERROTA DOS CONTENDORES, FICANDO ESTIPULADAS, NESSA TESSITURA, EM 35% A CARGO DOS AUTORES E 65% À CUSTA DO RÉU. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM VALOR LÍQUIDO QUE IMPÕE A APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO BUZAID, UTILIZANDO-SE OS CRITÉRIOS DELINEADOS NAS ALÍNEAS DO PARÁGRAFO 3º DO MESMO DISPOSITIVO. ANÁLISE DETIDA DA DEMANDA, COM ESPECIAL RELEVO O TEMPO DE SUA TRAMITAÇÃO (AFORADA EM 2005) E, EMBORA SIMPLES, A PARTICULARIDADE DO CASO (INÚMEROS CONTRATOS BANCÁRIOS). ESTIPÊNDIO FIXADO EM R$ 1.500,00 (MIL E QUINHENTOS MIL REAIS) AO ADVOGADO DO BANCO E EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS) AO CAUSÍDICO DOS CONSUMIDORES. COMPENSAÇÃO, ENTRETANTO, VEDADA. JUÍZO A QUO QUE RESSALVOU O ART. 23 DA LEI N. 8.906/1994, SEM QUE A MATÉRIA TENHA SIDO DEVOLVIDA PELOS LITIGANTES. ANÁLISE OBSTADA, SOB PENA DE REFORMATIO IN PEJUS. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. TESES DEVIDAMENTE APRECIADAS, AINDA QUE SEM REMISSÃO EXPRESSA AOS DISPOSITIVOS INVOCADOS. INTELIGÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OBJETIVA. POSICIONAMENTO DAS CORTES SUPERIORES, ADEMAIS, DE QUE O REQUISITO DO PREQUESTIONAMENTO É PREENCHIDO COM O MERO ENFOQUE DA MATÉRIA DISCUTIDA. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES PARCIALMENTE CONHECIDA E PROVIDA EM PARTE E REBELDIA DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.029483-8, de Videira, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS. JUÍZO A QUO QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. INSURGÊNCIA DOS AUTORES E DA CASA BANCÁRIA. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO DE APRECIAÇÃO, EM SEDE PRELIMINAR, NAS RAZÕES DO APELO. APLICAÇÃO DO ART. 523, CAPUT E § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SEM EMBARGO, CASO CONCRETO EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COMINOU MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA ORDEM EXIBITÓRIA DOS CONTRATOS QUE INTERESSAVAM AO DESLINDE DO FEITO. DESCABIMENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI...
Data do Julgamento:06/03/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - AGRESSÃO FÍSICA E LESÕES CORPORAIS INFLIGIDAS A DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - DIREITO À INCOLUMIDADE FÍSICA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - REPARAÇÃO DEVIDA - "QUANTUM INDENIZATÓRIO" ACERTADO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ADEQUADO. "O Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral do recluso e fiscalizar e preservar sua segregação na prisão, o que implica, portanto, na adoção de normas mínimas de segurança dentro do próprio presídio no que atine aos detentos, sejam eles provisórios ou não. Assim, a desatenção a tal preceito, o que se identifica através de uma conduta negligente do Estado na prestação do segurança dentro do estabelecimento prisional, acarreta, em havendo dano, a responsabilidade do ente estatal. (Reexame Necessário n. 2010.032569-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 23 de outubro de 2012)" (TJSC, Apelação Cível n. 2011.046275-4, de Blumenau, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 11.03.2014) O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar atos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. A correção monetária e os juros de mora sobre o valor da condenação da Fazenda Pública devem obedecer ao comando do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei n. 11.960/09, a partir de quando ambos os encargos moratórios são devidos em conjunto. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade e proporcionalidade, nos termos dos §§ 3º e 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.082317-8, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-04-2014).
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ADMINISTRATIVO - RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO - AGRESSÃO FÍSICA E LESÕES CORPORAIS INFLIGIDAS A DETENTO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL - DIREITO À INCOLUMIDADE FÍSICA - DEVER DE INDENIZAR - DANOS MORAIS - REPARAÇÃO DEVIDA - "QUANTUM INDENIZATÓRIO" ACERTADO - JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADEQUAÇÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PERCENTUAL ADEQUADO. "O Estado tem o dever de zelar pela integridade física e moral do recluso e fiscalizar e preservar sua segregação na prisão, o que implica, portanto, na adoção de normas mínimas de segurança dentro do próprio presídio no que atin...
INOVAÇÃO RECURSAL. SUPOSTA ALTERAÇÃO DOS PEDIDOS CONDENATÓRIOS EM GRAU RECURSAL. SIMPLES SOMA DOS PLEITOS CONSTANTES NA INICIAL. CAUSA DE PEDIR IGUALMENTE NÃO ALTERADA. PROPOSIÇÃO AFASTADA. Nos termos do art. 264 do CPC, é possível ao autor alterar a causa de pedir e o pedido, sem o consentimento da parte adversa, até a citação válida; com o consentimento dela, porém, é possível alterá-los até a fase de saneamento. Trata-se, pois, do princípio da estabilização subjetiva da demanda que, nos termos alinhavados, impede qualquer modificação na relação processual, dentre outras coisas, para dar correta vazão ao princípio da razoável duração do processo. Em razão de tal princípio, com efeito, pedidos não formulados pelo insurgente na peça inicial não podem ser formulados em grau recursal, pois, em tal caso, estar-se-ia a admitir flagrante inovação da causa de pedir. Tratando-se de ação de cobrança, a simples soma dos pedidos condenatórios formulados na inicial, no recurso, não caracteriza inovação recursal, mormente se a causa de pedir permanece igualmente intacta. COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMPREITADA POR MÃO-DE-OBRA. CONDOMÍNIO CONTRATANTE QUE, EM RELAÇÃO A ALGUNS DOS SERVIÇOS PRESTADOS (APLICAÇÃO DE MASSA CORRIDA E GRAFIATO), NOS DOIS PRIMEIROS MESES DE TRABALHO DA EMPREITEIRA, EFETUA A CONTRAPRESTAÇÃO MONETÁRIA COM BASE EM VALOR POR M² MENOR DO QUE AQUELE CONTRATUALMENTE ESTABELECIDO. DIFERENÇA DEVIDA. Em ação de cobrança, no caso decorrente de inadimplemento de obrigação originada em instrumento contratual, aquele que se diz credor não e que não possui um título que represente a dívida deve fazer com que o inadimplente assuma, respeitado o processo legal, a posição de devedor. Em ação de cobrança fundada em contrato de prestação de serviços, o autor tem a incumbência de provar que realizou o trabalho (art. 333, inciso I, do CPC), ao passo que o suplicado deve comprovar o pagamento (art. 333, inciso II, do CPC), haja vista que este é, por excelência, fato extintivo da obrigação assumida. Comprovado, em ação que visa a cobrança de valores decorrentes de contrato de empreitada por mão -de-obra, que o contratante não efetuou a contraprestação monetária dos serviços prestados com base no valor por m² contratualmente estabelecido entre as partes, devida é a diferença. Comprovado o pagamento das horas extraordinárias realizadas pela empreiteira, em documentos por ela subscritos, nada será devido, porém. SANÇÃO, NO PATAMAR DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DO PACTO, CONTRATUALMENTE ESTABELECIDA PARA A HIPÓTESE DE ATRASO DE ALGUMA DAS CONTRAPRESTAÇÕES FINANCEIRAS. MULTA MORATÓRIA E NÃO COMPENSATÓRIA. Cláusula penal compensatória (art. 410 do CC) é aquela que se presta a prefixar perdas e danos para o caso de completo inadimplemento (absoluto) da obrigação assumida. A cláusula penal moratória é aquela que se relaciona com o descumprimento de alguma cláusula do pacto (inadimplemen-to relativo), in casu, o atraso de alguma das contraprestações devidas (art. 411 do CC). Na forma dos arts. 412 e 413 do CC, o Legislador considera justa a redução da cláusula penal, seja ela compensatória ou moratória, quando manifestamente excedente, isto para restringir abusos pelo beneficiado com a sanção, ou quando substancialmente satisfeita a obrigação principal. Se a culpa do contratante, que não pagou algumas das prestações devidas à empreiteira contratada, é leve e o inadimplemento decorrente da mora é monetariamente ínfimo, não há justificativa para a manutenção da multa moratória pré-fixada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato - R$ 384.642,83 - devendo o Juiz restringi-la, por conseguinte, ao patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor da prestação efetivamente inadimplida. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. "Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas" (art. 21, caput, do CPC). RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO DEMANDADO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 306 DO STJ. Se há sucumbência recíproca, é possível a compensação de honorários advocatícios, consoante disposto no enunciado da Súmula nº 306 do STJ. VOTO VENCIDO NESTE PONTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.048185-0, de Blumenau, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-04-2014).
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INOVAÇÃO RECURSAL. SUPOSTA ALTERAÇÃO DOS PEDIDOS CONDENATÓRIOS EM GRAU RECURSAL. SIMPLES SOMA DOS PLEITOS CONSTANTES NA INICIAL. CAUSA DE PEDIR IGUALMENTE NÃO ALTERADA. PROPOSIÇÃO AFASTADA. Nos termos do art. 264 do CPC, é possível ao autor alterar a causa de pedir e o pedido, sem o consentimento da parte adversa, até a citação válida; com o consentimento dela, porém, é possível alterá-los até a fase de saneamento. Trata-se, pois, do princípio da estabilização subjetiva da demanda que, nos termos alinhavados, impede qualquer modificação na relação processual, dentre outras coisas, para dar c...
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVO RETIDO. AMPLIAÇÃO DO ROL DE MEDICAMENTOS SOLICITADO. VIOLAÇÃO AO ART. 264 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NÃO SE TRATA DE MODIFICAÇÃO DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. FÁRMACO QUE VISA TRATAR DOENÇA NOTICIADA NA EXORDIAL. AGRAVO DESPROVIDO. Entender de forma diversa representaria no ajuizamento de nova demanda a cada alteração no tratamento prescrito ou no estado de saúde do paciente, ainda que envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir (Agravo de Instrumento n. 2006.021025-2, de Palhoça, rel. Des. Cid Goulart, j. 17-10-2006). LAUDO PERICIAL ATESTANDO A ENFERMIDADE. NECESSIDADE DO FÁRMACO E HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADAS. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONALMENTE PREVISTA. ART. 196 DA CRFB/88. CONTRACAUTELA SEMESTRAL DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS FIXADOS EM R$1.000,00 (MIL REAIS). QUANTUM PROPORCIONAL AO TRABALHO DISPENDIDO PELO PATRONO DA AUTORA. AGRAVO RETIDO, APELO E REMESSA DESPROVIDOS. Entre proteger a inviolabilidade do direito à vida, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado pela própria Constituição da República (art. 5º, caput), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético - jurídica impõem ao julgador uma só e possível opção: o respeito indeclinável à vida (Min. Celso de Melo) (Agravo de Instrumento n. 2010.062159-9, de Pinhalzinho, rel. Des. Jaime Ramos). Suficientemente demonstrada a moléstia e a impossibilidade de o enfermo arcar com o custo do medicamento necessário ao respectivo tratamento, surge para o Poder Público o inafastável dever de fornecê-lo gratuitamente, assegurando-lhe o direito fundamental à saúde (Apelação Cível n. 2012.018477-4, de Otacílio Costa, rel. Des. Sônia Maria Schmitz). É vedado o arbitramento de remuneração estatal ao causídico de beneficiária da assistência judiciária gratuita que restou vencedora da lide (art. 17, I, da Lei Complementar n. 155/1997), eis que o advogado receberá os honorários da parte sucumbente no processo que tem condições de arcar com o pagamento da verba (Apelação Cível n. 2010.013232-2, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05.05.2010) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.069462-2, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).
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REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. AGRAVO RETIDO. AMPLIAÇÃO DO ROL DE MEDICAMENTOS SOLICITADO. VIOLAÇÃO AO ART. 264 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NÃO SE TRATA DE MODIFICAÇÃO DE PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR. FÁRMACO QUE VISA TRATAR DOENÇA NOTICIADA NA EXORDIAL. AGRAVO DESPROVIDO. Entender de forma diversa representaria no ajuizamento de nova demanda a cada alteração no tratamento prescrito ou no estado de saúde do paciente, ainda que envolvendo as mesmas partes e a mesma causa de pedir (Agravo de Instrumento n. 2006.021025-2, de Palhoça, rel. Des. Cid Goulart, j...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Em não havendo requerimento expresso do apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido interposto, o recurso não deve ser conhecido, consoante dita o art. 523, § 1º, do CPC. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. PARTE RÉ QUE PUGNA PELA APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL ELENCADO NO ART. 1º DO DECRETO N. 20.910/32. MATÉRIA QUE JÁ FOI OBJETO DE APRECIAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. As pretensões indenizatórias em desfavor do ente estatal devem atentar-se ao prazo prescricional previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932, o qual preceitua que "as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim como todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originam". Sobre o tema, decidiu o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial Representativo de Controvérsia n. 1251993: "O atual e consolidado entendimento deste Tribunal Superior sobre o tema é no sentido da aplicação do prazo prescricional quinquenal - previsto do Decreto 20.910/32 - nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002. (REsp n. 1251993/PR, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, j. 12.12.12). MÉRITO. ALEGADO ABUSO DE AUTORIDADE E AGRESSÕES FÍSICAS POR PARTE DE POLICIAIS MILITARES. CONFUSÃO GENERALIZADA APÓS PARTIDA DE FUTEBOL. BRIGA DE TORCIDA. PRISÃO DE UM DOS AUTORES POR DESACATO À AUTORIDADE. INCIDÊNCIA DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE COMPROVAR A VERSÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS ATRIBUÍDO AOS AUTORES NÃO CUMPRIDO. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NÃO DEMONSTRADOS. INEXISTÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. De acordo com o art. 37, § 6º, da Carta Magna, "as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa". Tratando-se de responsabilidade civil objetiva, para lograr êxito no pedido inicial, o autor deve comprovar a existência do dano e do nexo causal entre este e a conduta do ente público. No caso de indenização por danos morais pela prática de abuso de autoridade, se não demonstrada a conduta exacerbada por parte dos agentes públicos, a teor do que dispõe o art. 333, I, do Código de Processo Civil, não há que se falar em procedência do pedido inicial. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA. REDISTRIBUIÇÃO. AUTORES RESPONSÁVEIS PELO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM R$ 2.000,00, OBSERVADOS OS CRITÉRIOS DO ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em regra, nos moldes do art. 20, § 3º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA PROCEDÊNCIA REFORMADA, PARA JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS INICIAIS, REDISTRIBUINDO-SE OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PROVIDO, PREJUDICADA A ANÁLISE DO RECURSO DOS AUTORES. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063152-7, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-02-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ABUSO DE AUTORIDADE. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. EXEGESE DO ART. 523, § 1º, DO CPC. Em não havendo requerimento expresso do apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido interposto, o recurso não deve ser conhecido, consoante dita o art. 523, § 1º, do CPC. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR. PARTE RÉ QUE PUGNA PELA APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 206, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO PRAZO QUINQUENAL ELENCADO NO ART. 1º DO...
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL E DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE, BEM COM DE INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL E INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - CELEBRAÇÃO POSTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TABELA BACEN (1994) - MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS AVENÇADOS, POIS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. Avençada a incidência de juros remuneratórios em período posterior à publicação da tabela expedida pelo Banco Central, impõe-se a manutenção da taxa de juros ajustada, se inferiores à média de mercado. CONTRATO DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE - NECESSIDADE DE AFERIÇÃO DE PRETENSAS ABUSIVIDADES MÊS A MÊS - PREVALÊNCIA DO PATAMAR AJUSTADO QUANDO MAIS VANTAJOSO AO CONSUMIDOR. A abusividade dos juros remuneratórios, nos contratos de crédito disponibilizado em conta-corrente, deve ser aferida a cada mês da relação contratual, sendo apenas viável a exigência do percentual originalmente ajustado quando mais vantajoso ao consumidor. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS EM PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL - CONTRATOS FIRMADOS EM DATA ANTERIOR A ENTRADA EM VIGOR DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/200 (MP 2.170-36/2001) - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO ALTERNATIVO - CAPITALIZAÇÃO ANUAL - ARTIGO 4° do DECRETO N. 22.626/33 - INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, PERMITIDA PARA O INSTRUMENTO COM CLÁUSULA ESPECÍFICA AUTORIZADORA DA COBRANÇA POR EXPRESSÃO NUMÉRICA - DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO - ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REFORMA DO DECISUM. A capitalização dos juros tão somente incide sobre os contratos bancários se, além de existir previsão legal, encontrar-se expressamente pactuada, sob pena de ofensa ao disposto no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001) [...]" (REsp 973.827/RS, relatora para o acórdão Mina. Maria Isabel Gallotti, j. em 8/8/2012); se firmados antes da edição da mencionada Medida Provisória, deve incidir a regra disposta no art. 4° do Decreto n. 22.626/33, que autoriza a capitalização anual, desde que, obviamente, haja previsão contratual para tanto. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO - REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA VEDADA - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. Modificada a sentença profligada, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais. Constatada a decadência considerável em relação a ambos os litigantes, cabe a estes o pagamento das verbas devidas por força da sucumbência recíproca, observadas as respectivas parcelas de derrota e vitória, conforme art. 21, caput, do Código de Processo Civil. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.033621-5, de São José, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 15-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA REVISIONAL DE CONTRATOS DE CRÉDITO PESSOAL E DE ABERTURA DE CONTA-CORRENTE, BEM COM DE INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE CRÉDITO PESSOAL E INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - CELEBRAÇÃO POSTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TABELA BACEN (1994) - MANUTENÇÃO DOS PERCENTUAIS AVENÇADOS, POIS INFERIORES À TAXA MÉDIA DE MERCADO. Avençada a incidência de juros remuneratórios em período posterior à publicação da tabela expedida pelo Banco Central, impõe-se a manutenção da taxa de juros ajustad...
Data do Julgamento:15/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO NÃO EFETUADO NA DATA DEVIDA PELA OPERADORA - SERVIÇOS COBRADOS DO CONSUMIDOR EM PERÍODO POSTERIOR AO CANCELAMENTO - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ELEVAÇÃO DO VALOR - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO PELO CONSUMIDOR - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A QUO" - APLICABILIDADE DA SÚMULA 54 DO STJ E DO ART. 398 DO CÓDIGO CIVIL - DATA DO EVENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MAJORAÇÃO. Caracteriza ato ilícito a inscrição do nome do consumidor como devedor, em órgão de restrição/proteção ao crédito, por débito inexistente. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. "É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça, recentemente reafirmado por sua Segunda Seção (REsp n. 1.132.886/SP, julgado em 23.11.2011; Rcl n. 6.111/GO, julgada em 29.2.2012), de que o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais de correntes de ato ilícito corresponde à data do evento danoso (Súmula 54 STJ)" (Apelação Cível n. 2012.007033-4, de Balneário Camboriú. Rel. Des. Subst. Rodrigo Collaço). "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula n. 362 do Superior Tribunal de Justiça). Os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.028716-9, de Lauro Müller, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 13-02-2014).
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ADMINISTRATIVO - SERVIÇO CONCEDIDO - TELEFONIA - INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO DE CANCELAMENTO DO CONTRATO NÃO EFETUADO NA DATA DEVIDA PELA OPERADORA - SERVIÇOS COBRADOS DO CONSUMIDOR EM PERÍODO POSTERIOR AO CANCELAMENTO - COBRANÇAS INDEVIDAS - DÉBITOS INEXISTENTES - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - ELEVAÇÃO DO VALOR - DEVOLUÇÃO EM DOBRO DO MONTANTE INDEVIDAMENTE PAGO PELO CONSUMIDOR - PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES - JUROS DE MORA SOBRE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TERMO "A Q...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PORTADOR DE CARDIOPATIA VALVULAR MITRAL COM PRÓTESE - NECESSIDADE DE MEDICAMENTO ANTICOAGULANTE - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Tem interesse de agir o paciente que não conseguiu obter administrativamente os medicamentos de que necessita para o tratamento da saúde. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelo ente público, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. Vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com razoabilidade, nos termos do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, sem descurar dos vetores do § 3º, de modo que não fiquem excessivos nem aviltem a profissão do Advogado. O fornecimento de remédio deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação do medicamento, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026288-2, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 28-11-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PORTADOR DE CARDIOPATIA VALVULAR MITRAL COM PRÓTESE - NECESSIDADE DE MEDICAMENTO ANTICOAGULANTE - PRELIMINAR - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR - AFASTAMENTO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUAD...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURADORA. DEMANDA RESSARCITÓRIA REGRESSIVA. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO PARADO NO ACOSTAMENTO. CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INVOCADAS PELA PESSOA JURÍDICA ACIONADA. MAL SÚBITO. CASO FORTUITO INTERNO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. CARRO ESTACIONADO EM LOCAL IMPRÓPRIO. IRRELEVÂNCIA NO CASO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO EM MOVIMENTO. FATOR PREPONDERANTE PARA A COLISÃO. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA ACIONADA EVIDENCIADA COM SUFICIÊNCIA. DEVER DE INDENIZAR RECONHECIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA CONFIRMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIMINUIÇÃO. FIXAÇÃO, NO ENTANTO, ADEQUADA. RECLAMAÇÃO RECURSAL DESACOLHIDA. 1 Em termos de responsabilidade civil, pelo princípio da causalidade adequada, para que se estabeleça uma correta relação de causalidade entre o fato dito gerador dos prejuízos acarretados e os danos concretamente causados - com a influência ou não do comportamento da vítima no evento -, urge perquirir se do fato apontado, considerado o curso normal das coisas e em face da situação concretamente estampada nos autos, resultariam necessariamente os danos alegadamente causados. Sob tal viés, não há se cogitar de culpa exclusiva ou concorrente da vítima que estaciona em local impróprio - infração meramente administrativa - quando o motivo do acidente foi, exclusivamente, a perda do controle do outro veículo envolvido no acidente, colidindo com a traseira daquele parado à margem da via. 2 O caso fortuito interno, ligado à pessoa do agente, tal como o mal súbito quando ao volante, ou à máquina, a exemplo de falhas mecânicas do veículo por conduzido, não isentam o ofensor da responsabilidade pelos danos causados a outrem, somente se eximindo ele dessa responsabilidade na hipótese de imprevisibilidade decorrente de fortuito externo. 3 Delineados os danos ocasionados a veículo segurado pela autora, decorrente de acidente de trânsito causado por veículo de propriedade de pessoa jurídica demandada, conduzido por preposto desta, e não admitida qualquer excludente de responsabilidade, subsiste a obrigação ressarcitória regressiva, na forma dos arts. 186 e 786 da Codificação Civil. 4 Os honorários advocatícios impõem-se fixados em valor condizente com a diligência e o esmero com que se houve o procurador judicial da parte exitosa, com o seu arbitramento em importe por demais inexpressivo implicando em menosprezo ao labor jurídico do profissional do Direito e em desprestígio à relevância do papel reservado aos advogados na administração da justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063707-2, de Ibirama, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURADORA. DEMANDA RESSARCITÓRIA REGRESSIVA. ACIDENTE DE CIRCULAÇÃO. COLISÃO NA TRASEIRA DE VEÍCULO PARADO NO ACOSTAMENTO. CAUSAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INVOCADAS PELA PESSOA JURÍDICA ACIONADA. MAL SÚBITO. CASO FORTUITO INTERNO INSUFICIENTE PARA AFASTAR A OBRIGAÇÃO DE RESSARCIR. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA. CARRO ESTACIONADO EM LOCAL IMPRÓPRIO. IRRELEVÂNCIA NO CASO. MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PERDA DO CONTROLE DO VEÍCULO EM MOVIMENTO. FATOR PREPONDERANTE PARA A COLISÃO. TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA. CULPA DO CONDUTOR DO VEÍCULO DA ACIONADA EV...
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA DE BONIFICAÇÃO E MULTA MORATÓRIA. ÍTENS NO PACTO QUE NÃO SE CONFUNDEM. AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE O TERMO FINAL DO DESCONTO E O INÍCIO DA PENALIDADE PELO ATRASO. EXISTÊNCIA DE LAPSO PARA PAGAMENTO DO ALUGUEL SEM A BONIFICAÇÃO E SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA. "A dupla penalização de que tanto se fala em contratos de locação somente se verifica quando a data da incidência do desconto for a mesma da incidência da multa. Assim é porque, no plano dos fatos, isto impede que o locatário pague o aluguel no seu valor puro (sem multa e sem bonificação). Havendo prazo razoável entre uma e outra datas (multa e bonificação), permitindo que ele pague o valor da locação em si, não se há falar em nulidade" (Apelação Cível n. 2011.015279-8, de Palhoça, rel. Des. Substituto Gilberto Gomes de Oliveira, julgado em 10-11-2011). APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. MÁ-FÉ CONTRATUAL E PROCESSUAL. HIPÓTESES NÃO VERIFICAS. SENTENÇA EXTRA PETITA. DECISÃO NOS LIMITES PROPOSTOS NA LIDE. ARGUMENTO REFUTADO. CAUÇÃO LOCATÍCIA. COMPENSAÇÃO COM OS DÉBITOS. POSSIBILIDADE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR. PRETENSÃO INÓCUA. QUANTIA DEPOSITADA EM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DO DEVEDOR PROCEDENTES APENAS EM PARTE. DIVISÃO EQUÂNIME. DECISÃO CORRETA. APLICAÇÃO EX OFFICIO DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Uma vez considerada legal a existência da cláusula de bonificação concomitantemente com a de multa moratória, não há falar em má-fé contratual e processual em razão de o credor exigir o valor dos aluguéis atrasados com a incidência desses dois encargos. Tendo o locatário mencionado a possibilidade de compensação dos seus débitos com o valor da caução por ele prestada, a sentença que assim determina não é extra petita, pois foi proferida dentro dos limites dos pedidos e argumentos deduzidos na inicial. O pleito de atualização monetária da importância ofertada a título de caução para fins de compensação com o débito locatício não tem sentido quando esse valor encontra-se depositado em conta remunerada vinculada à instituição financeira. Considerando que o embargante continuou obrigado em relação aos aluguéis em atraso, despesas do condomínio e seguro e não obteve sucesso na empreitada de anular a cláusula de bonificação prevista no contrato, verifica-se que não restou vencedor na lide, pelo que a distribuição equânime dos ônus da sucumbência é medida adequada. A Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça determina que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.000426-9, de São José, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-04-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO. CLÁUSULA DE BONIFICAÇÃO E MULTA MORATÓRIA. ÍTENS NO PACTO QUE NÃO SE CONFUNDEM. AUSÊNCIA DE COINCIDÊNCIA ENTRE O TERMO FINAL DO DESCONTO E O INÍCIO DA PENALIDADE PELO ATRASO. EXISTÊNCIA DE LAPSO PARA PAGAMENTO DO ALUGUEL SEM A BONIFICAÇÃO E SEM A INCIDÊNCIA DA MULTA MORATÓRIA. "A dupla penalização de que tanto se fala em contratos de locação somente se verifica quando a data da incidência do desconto for a mesma da incidência da multa. Assim é porque, no plano dos fatos, isto impede que o locatário pague o aluguel no seu valor puro...
APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL E AÇÕES DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONTA CORRENTE E AJUSTES ATRELADOS - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL E DOS DE COBRANÇA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS PRINCIPAIS DO CONSUMIDOR - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREPARO RECOLHIDO APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal, logo após a intimação para comprovar a hipossuficiência, providência que acarreta o não conhecimento do pleito referente à concessão da benesse. JUROS REMUNERATÓRIOS - PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO ENCARGO A 12% AO ANO - CONTRATO ANTERIOR À DIVULGAÇÃO DA TABELA BACEN - INEXISTÊNCIA DE PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE - MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL AVENÇADO ATÉ A DIVULGAÇÃO DA REFERIDA TABELA - SENTENÇA REFORMADA, TODAVIA, PARA LIMITAR A TAXA À MÉDIA DE MERCADO PARA CADA OPERAÇÃO REALIZADA APÓS A DIVULGAÇÃO DOS PARÂMETROS PELO ÓRGÃO REGULADOR, CASO MENORES QUE AS CONTRATADAS - RECLAMO PARCIALMENTE PROVIDO NESTE PONTO. A previsão de juros remuneratórios acima de 12% ao ano não se mostra abusiva, sobretudo nas hipóteses em que avençada a incidência de juros remuneratórios em período antecedente à publicação da tabela expedida pelo Banco Central, quando impõe-se a manutenção da taxa de juros ajustada, uma vez que ausentes parâmetros objetivos para a aferição da abusividade/ilegalidade. Outra será a solução, entretanto, quando se tratar de hipótese em que o contrato prevê o encargo, mas foi firmado antes de julho de 1994. Deste modo, cabe reforma de parte da sentença para que os juros remuneratórios sejam aqueles previstos no contrato até a divulgação da Tabela do Banco Central, e depois desse período, que permaneçam limitados à média de mercado, caso menores que a taxa contratada. COMPENSAÇÃO OU REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ - POSSIBILIDADE APENAS NA FORMA NA SIMPLES DESDE QUE VERIFICADO O PAGAMENTO INDEVIDO - INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 322 DO STJ - RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. À luz do princípio que veda o enriquecimento sem causa do credor, havendo quitação indevida, admite-se a compensação ou repetição do indébito na forma simples em favor do adimplente, independentemente da comprovação do erro. RECURSOS ADESIVOS DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS - FALTA DE INTERESSE RECURSAL, PORQUANTO OBSTADA PELA SENTENÇA SOMENTE A CAPITALIZAÇÃO MENSAL, ALÉM DE A PERIODICIDADE ANUAL SER INCONTROVERSA - NÃO CONHECIMENTO. Constitui-se o interesse recursal pressuposto geral de admissibilidade de todo recurso, de forma que, para requerer a reforma da decisão, deve a insurgente demonstrar o prejuízo advindo da manifestação judicial atacada. RECURSO DE AMBAS AS PARTES - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA - ART. 21 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - DIMENSIONAMENTO DAS VERBAS CONFORME A DERROTA DE CADA LITIGANTE, VEDADA A COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Configurada a sucumbência recíproca, nos termos do caput do art. 21 do Código de Processo Civil, a distribuição a dos ônus sucumbenciais deve operar-se proporcionalmente ao sucesso de cada um dos contendores. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e Resp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065678-1, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 08-04-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E RECURSO ADESIVO - AÇÃO REVISIONAL E AÇÕES DE COBRANÇA - CONTRATO DE CONTA CORRENTE E AJUSTES ATRELADOS - SENTENÇA ÚNICA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO PEDIDO REVISIONAL E DOS DE COBRANÇA - RECURSOS DE AMBAS AS PARTES. RECURSOS PRINCIPAIS DO CONSUMIDOR - PEDIDO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREPARO RECOLHIDO APÓS INTIMAÇÃO PARA COMPROVAR A HIPOSSUFICIÊNCIA - ATO INCOMPATÍVEL COM A VONTADE DE RECORRER - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO NESTE PONTO. É incompatível com o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita o recolhimento do preparo recursal, logo apó...
Data do Julgamento:08/04/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial