APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EXTRAJUDICIAIS. ENCARGO QUE SE REVELA ABUSIVO. AUSÊNCIA DE RECIPROCIDADE EM PROL DO CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. SUCUMBÊNCIA MANTIDA. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025023-0, de Ibirama, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos le...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NOVO JULGAMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. SENTENÇA QUE DECIDIU AÇÕES CONEXAS. PREPARO ÚNICO. ART. 4º DO ATO REGIMENTAL N. 84/07. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE, QUE OFERECEU RESISTÊNCIA AO PEDIDO INICIAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS CORPORAIS QUE ABARCAM OS DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA APÓLICE A PARTIR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA PARA INTEGRAR A LIDE. CORREÇÃO MONETÁRIA DO MOMENTO DA CONTRATAÇÃO DO SEGURO OU DE SUA ÚLTIMA RENOVAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2008.010343-4, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. NOVO JULGAMENTO AO RECURSO INTERPOSTO. SENTENÇA QUE DECIDIU AÇÕES CONEXAS. PREPARO ÚNICO. ART. 4º DO ATO REGIMENTAL N. 84/07. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONTRATO DE SEGURO. SEGURADORA DENUNCIADA À LIDE, QUE OFERECEU RESISTÊNCIA AO PEDIDO INICIAL. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO RESSARCIMENTO DOS DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. DANOS CORPORAIS QUE ABARCAM OS DANOS ESTÉTICOS E MORAIS. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. JUROS DE MORA QUE DEVEM INCIDIR SOBRE O VALOR DA APÓLICE A PARTIR DA CITAÇÃO DA SEGURADORA PARA INTEGRAR A LIDE. CORRE...
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS. DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDOS CONTEMPLADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Se o apelante sagra-se vitorioso com relação às matérias levantadas no recurso, não se observa o binômio utilidade-necessidade que permita a interposição de apelação para que se reconheça o seu direito, visto que inexiste sucumbência na espécie, o que importa na ausência de interesse recursal. RESPONSABILIDADE CIVIL. DESCONTO BANCÁRIO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO CONTRATADO. DANO MORAL CONFIGURADO. Caracteriza ilícito civil passível de compensação por danos morais o desconto bancário em benefício previdenciário de empréstimo consignado não contratado pelo consumidor. DANOS MORAIS. QUANTUM COMPENSATÓRIO. MONTANTE RAZOÁVEL. O quantum arbitrado pela instância de origem a título de compensação por danos morais só deve ser alterado caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não ocorreu no caso concreto. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. MATERIA ALEGADA APENAS EM CONTRARRAZÕES. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. As contrarrazões têm como escopo corroborar a manutenção dos fundamentos esposados na sentença/acórdão e rebater as afirmações contidas no recurso interposto; não se presta a albergar pedido de reforma da decisão, consoante os princípios da non reformatio in pejus e do tantum devolutum quantum appellatum. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092958-3, de Joinville, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RAZÕES RECURSAIS. DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO DE FORMA SIMPLES. CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE CUSTAS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDOS CONTEMPLADOS NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Se o apelante sagra-se vitorioso com relação às matérias levantadas no recurso, não se observa o binômio utilidade-necessidade que permita a interposição de apelação para que se reconheça o seu direito, visto que inexiste sucumbência na espécie, o que importa na ausência...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO PREJUÍZO DECORRENTE DO AJUIZAMENTO, PELA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONVERTIDA EM DEPÓSITO, CONTRA O CONTRATANTE ORIGINAL. AVENTADA INOBSERVÂNCIA DA CESSÃO CONTRATUAL EFETIVADA EM PROVEITO DE TERCEIRO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. APELAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA INTERPRETOU ERRONEAMENTE O DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO CONSÓRCIO, CONSIDERANDO A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL POR ASSINATURA QUE, EM VERDADE, PARTIU DO PUNHO DO CONSORCIADO. ERROR IN JUDICANDO EVIDENCIADO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE QUE A CREDORA TENHA ANUÍDO COM A CESSÃO DA QUOTA RESPECTIVA. INQUESTIONÁVEL EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO PELA ADMINISTRADORA. EXERCÍCIO REGULAR DA PRETENSÃO DE BUSCA E APREENSÃO E POSTERIOR DEPÓSITO DO BEM OBJETO DA AQUISIÇÃO CONSORCIADA. RECURSO PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. APELAÇÃO DO AUTOR. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO PELOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, ALÉM DE MODIFICAÇÃO DO TERMO INICIAL DE CONTAGEM DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. APELO PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2008.017191-8, de Barra Velha, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGADO PREJUÍZO DECORRENTE DO AJUIZAMENTO, PELA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS, DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, CONVERTIDA EM DEPÓSITO, CONTRA O CONTRATANTE ORIGINAL. AVENTADA INOBSERVÂNCIA DA CESSÃO CONTRATUAL EFETIVADA EM PROVEITO DE TERCEIRO. DEMANDA JULGADA PROCEDENTE NA ORIGEM. APELAÇÃO DA RÉ. ALEGAÇÃO DE QUE A SENTENÇA INTERPRETOU ERRONEAMENTE O DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DO CONSÓRCIO, CONSIDERANDO A ADMINISTRADORA RESPONSÁVEL POR ASSINATURA QUE, EM VERDADE, PARTIU DO PUNHO DO CONSORCIADO. ERROR IN JUDICANDO EV...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE DESCONTA DA PENSÃO DE APOSENTADORIA DE VIÚVA, DÍVIDA QUE ERA OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. DÉBITO QUE TEVE ORIGEM EM ERRO DE PROCEDIMENTO DA PRÓPRIA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de falecimento do beneficiário de previdência privada, com previsão de pagamento de 60% (sessenta por cento) do benefício à viúva, o depósito realizado a maior por erro de procedimento da entidade de previdência privada deverá ser cobrado diretamente do espólio, mister quando os valores depositados forem utilizados para quitar as dívidas deixadas pelo falecido. Não se pode admitir que a entidade de previdência privada, que aliás não tem fins lucrativos, unilateralmente determine o desconto em folha de pensão diretamente do benefício justamente percebido pela viúva, pois esta não deve responder com seu patrimônio por um erro cometido pela requerida, em função da morte do seu companheiro, devendo a dívida ser cobrada diretamente do espólio. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 321 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL DA VIÚVA EM PAGAR DÍVIDA CAUSADA POR ERRO DA PRÓPRIA REQUERIDA, E QUE INTEGRALIZOU O PATRIMÔNIO DO ESPÓLIO. ILEGALIDADE. DÉBITO CAUSADO POR EQUÍVOCO DA REQUERIDA, E QUE DEVERIA SER COBRADO DIRETAMENTE DO ESPÓLIO, NUNCA DA VIÚVA. EXEGESE DO ART. 42, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. NECESSIDADE. É iniludível o constrangimento sofrido pela viúva que vê a pensão que tem direito a receber pela condição de beneficiária do de cujus, dilapidada unilateralmente pela entidade de previdência privada, na proporção de 10% (dez por cento) ao mês, para saldar dívida ocasionada por erro da própria entidade. Assim, ocorrido o abuso pelo constrangimento unilateral da pensão previdenciária, incide a sanção relativa ao parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor, sendo necessária a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA. AUTORA QUE JÁ SE ENCONTRAVA EM ESTADO DE FRAGILIDADE PSICOLÓGICA ANTE O FALECIMENTO DO COMPANHEIRO APÓS LUTA COM O CÂNCER. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS QUE CONSTRANGE E DESCONTA VALORES DA PENSÃO PREVIDENCIÁRIA UNILATERALMENTE, SEM OPORTUNIZAR QUALQUER ACORDO OU OBTER A AUTORIZAÇÃO DA BENEFICIÁRIA. OCORRÊNCIA. EXEGESE DOS ARTIGOS 186 E 187 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Razoável é aquilo que é sensato, comedido, moderado; que guarda uma certa proporcionalidade. A razoabilidade é o critério que permite cotejar meios e fins, causas e conseqüências, de modo a aferir a lógica da decisão. Para que a decisão seja razoável é necessário que a conclusão nela estabelecida seja adequada aos motivos que a determinaram; que os meios escolhidos sejam compatíveis com os fins visados; que a sanção seja proporcional ao dano. Importa dizer que o juiz, ao valorar o dano moral, deve arbitrar uma quantia que, de acordo com o seu prudente arbítrio, seja compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes." (Sergio Cavalieri Filho, in Programa de Responsabilidade Civil, 6ª ed., São Paulo: Malheiros, 2005, p. 116) (TJSC, Apelação Cível n. 2010.054569-1, da Capital, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-09-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO COMBINADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA QUE DESCONTA DA PENSÃO DE APOSENTADORIA DE VIÚVA, DÍVIDA QUE ERA OBRIGAÇÃO DO ESPÓLIO. DÉBITO QUE TEVE ORIGEM EM ERRO DE PROCEDIMENTO DA PRÓPRIA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. IMPOSSIBILIDADE. No caso de falecimento do beneficiário de previdência privada, com previsão de pagamento de 60% (sessenta por cento) do benefício à viúva, o depósito realizado a maior por erro de procedimento da entidade de previdência privada deverá ser c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA FRAUDE NA ABERTURA DE CONTA E EMISSÃO DE DIVERSOS CHEQUES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Há formação do litisconsórcio necessário quando o magistrado tiver de decidir a lide de modo uniforme para todos os envolvidos, seja em razão de dispositivo legal que obrigue a inclusão dos litisconsortes, seja pela própria natureza da relação jurídica deduzida em juízo, hipóteses às quais não se extrai do caso. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.089237-9, de Lages, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. SUPOSTA FRAUDE NA ABERTURA DE CONTA E EMISSÃO DE DIVERSOS CHEQUES. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Há formação do litisconsórcio necessário quando o magistrado tiver de decidir a lide de modo uniforme para todos os envolvidos, seja em razão de dispositivo legal que obrigue a inclusão dos litisconsortes, seja pela própria natureza da relação jurídica deduzida em juízo, hipóteses às quais não se extrai do caso. (TJSC, Agr...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PAPÉIS QUE DEMONSTRAM QUE O AGRAVANTE RECEBE PARCOS RENDIMENTOS, INSUFICIENTES PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU PRÓPRIO SUSTENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088660-9, de São João Batista, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. LEI 1.060/50. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM. PAPÉIS QUE DEMONSTRAM QUE O AGRAVANTE RECEBE PARCOS RENDIMENTOS, INSUFICIENTES PARA ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU PRÓPRIO SUSTENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088660-9, de São João Batista, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO PELA FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. ERROR IN JUDICANDO. AGRAVO PROVIDO. "Em se tratando de agravo do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, contra a decisão do relator que negou seguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente, é de ser dado provimento ao agravo se existem vários julgados contrariando a decisão apelada" (Agravo na Apelação Cível n. 1999.008801-4, Rel. Des. Carlos Prudêncio, publicado no DJ de 12-5-2006). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.018642-4, de Lages, rel. Des. Carlos Prudêncio, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO RECURSO PELA FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. ERROR IN JUDICANDO. AGRAVO PROVIDO. "Em se tratando de agravo do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, contra a decisão do relator que negou seguimento ao recurso por ser manifestamente improcedente, é de ser dado provimento ao agravo se existem vários julgados contrariando a decisão apelada" (Agravo na Apelação Cível n. 1999.008801-4, Rel. Des. Carlos Prudêncio, publicado no DJ de 12-5-2006). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE EM AÇÃO DE COBRANÇA. LEI 1.060/50. AGRAVANTE QUE É FUNCIONÁRIA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA DEMANDADA PARA CUSTEAR O PROCESSO. BENEFÍCIO REVOGADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051029-8, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DE GRATUIDADE EM AÇÃO DE COBRANÇA. LEI 1.060/50. AGRAVANTE QUE É FUNCIONÁRIA PÚBLICA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA CONDIÇÃO FINANCEIRA DA DEMANDADA PARA CUSTEAR O PROCESSO. BENEFÍCIO REVOGADO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.051029-8, de Rio do Sul, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 30-10-2014).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE A ACOLHEU PARCIALMENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNADA. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO. INTENÇÃO DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OFERTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE DEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. "O art. 475-J, caput e § 1°, do CPC estabelece duas modalidades de depósito e prazos correspondentes: i) o espontâneo, a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de pagamento; e ii) como garantia do juízo, também a ser realizado no prazo de 15 dias com a finalidade de oferecer impugnação. No interstício do prazo para pagamento (caput), não se admite a prática de atos satisfativos, já que a execução ainda não teve início, além de que o depósito efetivado dentro do período exime o devedor da multa e dos honorários advocatícios. O lapso temporal terá início com a intimação do devedor, na pessoa de seu advogado. De outra parte, no que tange ao segundo depósito, também tido como "penhora automática" (§ 1°), trata-se de ato processual que efetiva a garantia do juízo para permitir a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença, desencadeando o início do prazo de 15 dias para a "defesa", sem, contudo, elidir a multa de 10%. (STJ, REsp 1446322/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/04/2015, DJe 04/05/2015)". RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.019009-9, de Curitibanos, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE A ACOLHEU PARCIALMENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE IMPUGNADA. MÉRITO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR DEVIDO. INTENÇÃO DE GARANTIA DO JUÍZO PARA OFERTAR IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HIPÓTESE QUE NÃO SE CONFUNDE COM O PAGAMENTO VOLUNTÁRIO QUE IMPEDE A INCIDÊNCIA DA MULTA PREVISTA NO ARTIGO 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PENALIDADE DEVIDA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CÂMARA. DECISÃO REFORMADA. "O art. 475-J, caput e § 1°, do CPC estabelece duas modalidades de de...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO C/C RESCISÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO EXPRESSA. CONTRARRAZÕES SEQUER APRESENTADAS. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. DEVOLUÇÃO DO VRG. ENCARGO QUE É DECORRENTE DA PRÓPRIA RESCISÃO DO CONTRATO. OPÇÃO DE COMPRA QUE NÃO MAIS SERÁ EXERCIDA PELO DEVEDOR, RAZÃO PELA QUAL SE FAZ DEVIDA A DEVOLUÇÃO NA FORMA INTEGRAL. CONTRATO INTEGRALMENTE QUITADO. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) E TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) OU OUTRAS DENOMINAÇÕES TENDO O MESMO FATO GERADOR. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE PREVISTA E O CONTRATO TENHA SIDO FIRMADO ATÉ 30/04/2008. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DAS TESES EMANADAS PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1.251.331/RS E 1.255.573/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. LEGALIDADE DA TEC NO CASO CONCRETO. CONTRATO FIRMADO ANTES DA RESPECTIVA DATA. TAC SEQUER PREVISTA. TARIFA DE SERVIÇOS PRESTADOS POR TERCEIROS. ILEGALIDADE NA COBRANÇA DO ENCARGO. ABUSIVIDADE EVIDENCIADA. ENCARGO INDETERMINADO QUE É REPASSADO AO CONSUMIDOR. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLES. Verifica-se ilegal a cobrança da tarifa de serviços prestados por terceiros, uma vez que não representa um serviço efetivamente prestado ao consumidor, configurando a cobrança abusiva. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE ERRO ESCUSÁVEL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. MORA NÃO DESCARACTERIZADA, SEGUNDO A ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. "ORIENTAÇÃO 2 - CONFIGURAÇÃO DA MORA a) O reconhecimento da abusividade nos encargos exigidos no período da normalidade contratual (juros remuneratórios e capitalização) descarateriza a mora; b) Não descaracteriza a mora o ajuizamento isolado de ação revisional, nem mesmo quando o reconhecimento de abusividade incidir sobre os encargos inerentes ao período de inadimplência contratual." MULTA DIÁRIA PARA ENTREGA DO VEÍCULO. EXISTÊNCIA DE INDICAÇÃO DO PREPOSTO E LOCAL PARA ENTREGA DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA READEQUADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003006-1, de Biguaçu, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO C/C RESCISÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO. ADMISSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO BANCO RÉU. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO EXPRESSA. CONTRARRAZÕES SEQUER APRESENTADAS. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. POSSIBILIDA...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PEDIDO LIMINAR RELEGADO. DESPACHO IRRECORRÍVEL. EXEGESE DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MITIGAÇÃO FACE A URGÊNCIA DA MEDIDA. PREJUÍZO EVIDENCIADO. ATO DO MAGISTRADO EM DESCOMPASSO COM A NATUREZA DO CONTRATO. AFRONTA AO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69, O QUAL CONDICIONA O INÍCIO DO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO À ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO DA TEMÁTICA. DECISÃO CASSADA. RETORNO À ORIGEM. O ato do Magistrado que posterga a análise de pedido liminar, de regra, é irrecorrível, na forma do artigo 504 do Código de Processo Civil, sendo excepcionada esta regra quando presente prejuízo e/ou urgência da parte. Logo, considerando que a pretensão relegada foi edificada em medida de busca e apreensão, a qual possui rito previsto em legislação especial (Decreto-Lei 911/69) que se inicia com a concessão da medida liminar (artigo 3º do referido Diploma Legal), torna-se evidente o prejuízo suportado pelo Banco, uma vez que a decisão combatida fere a natureza e garantias legais desta modalidade de contrato entabulado entre as partes. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002927-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE POSTERGOU A ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PEDIDO LIMINAR RELEGADO. DESPACHO IRRECORRÍVEL. EXEGESE DO ARTIGO 504 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MITIGAÇÃO FACE A URGÊNCIA DA MEDIDA. PREJUÍZO EVIDENCIADO. ATO DO MAGISTRADO EM DESCOMPASSO COM A NATUREZA DO CONTRATO. AFRONTA AO ARTIGO 3º DO DECRETO-LEI 911/69, O QUAL CONDICIONA O INÍCIO DO PROCESSO DE BUSCA E APREENSÃO À ANÁLISE DO PEDIDO LIMINAR. NECESSIDADE DE DISCUSSÃO DA TEMÁTICA. DECISÃO CASSADA. RETORNO À ORIGEM. O ato do Magistrado que posterga...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE COMPENSAR O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA E GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM O CARÁTER SANCIONATÓRIO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 54 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046259-5, de Blumenau, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM BANCO DE DADOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO PRESUMIDO. VALOR INDENIZATÓRIO QUE DEVE COMPENSAR O DANO SUPORTADO PELA VÍTIMA E GUARDAR CORRESPONDÊNCIA COM O CARÁTER SANCIONATÓRIO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. SÚMULA 54 DO STJ. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO EVIDENCIADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO E RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046259-5, de Blumenau, rel. Des. Domingos Palu...
AGRAVO RETIDO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. AGRAVO RETIDO DA PARTE RÉ. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECER DO RECURSO QUANTO A APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. FIXAÇÃO DE ASTREINTES. NÃO CABIMENTO. PENALIDADE ESPECÍFICA PRA O CASO, PREVISTA NO ARTIGO 359 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXEGESE DA SÚMULA 372 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO ACOLHIDO NO PONTO. "É indevida a cominação de multa diária pelo descumprimento da ordem judicial de exibição de documentos, o que tem por consequência a sanção processual de admissão como verdadeiros dos fatos que, por meio daqueles documentos, a parte pretendia provar". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.066469-8, da Capital, rel. Des. Jânio Machado, j. 06-12-2012). Recurso conhecido em parte e, nesta, parcialmente provido. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DA PARTE RÉ. LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR."O contrato de participação financeira em investimento no serviço telefônico realizado entre o apelado e a concessionária do serviço público tem como intuito, precipuamente, a prestação de serviços de telefonia, em cujos termos era prevista cláusula de aquisição de ações da empresa de telefonia. Tal fato conduz à incidência das normas do Código Consumerista, posto ter o contrato como alvo principal a prestação de serviços telefônicos, caracterizando evidente relação de consumo entre as partes contratantes" (Ap. Cív. n. 2008.081244-7, de Blumenau, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. em 4.5.2009). POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA, QUANDO PRESENTES A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES E A HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. ARTIGO 6º, INCISO VIII, DO CDC. INDENIZAÇÃO EM PERDAS E DANOS. MUDANÇA DE ENTEDIMENTO. ADOÇÃO DA DECISÃO EMANADA PELO STJ NO JULGAMENTO DO RESP. 1301989/RS COM FORÇA DE REPETITIVO. CÁLCULO APURADO COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES DEVIDAS PELA COTAÇÃO DESTAS NO FECHAMENTO DO PREGÃO DA BOLSA DE VALORES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DESTA AÇÃO, COM JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO. APELO PROVIDO NO PONTO. PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. FIXADOS EM 15%, CONFORME O ARTIGO 20, §3º, DO CPC. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021060-7, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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AGRAVO RETIDO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. AGRAVO RETIDO DA PARTE RÉ. ARTIGO 523 DO CPC. RECURSO EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECER DO RECURSO QUANTO A APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC, DIANTE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. POSSIBILIDADE DO PEDIDO INCIDENTAL DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS....
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA. TEMA NÃO AVENTADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 267, §3º, DO CPC. CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. COMPROVADA. PRELIMINAR AFASTADA. "1. Para fins do art. 543-C do CPC: 1.1. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou tacitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. [...]".(REsp 1301989/RS - 2012/0000595-0 de 19/03/2014, Rel. Ministro Paulo Tarso Sanseverino) (Grifo no original). LEGITIMIDADE PASSIVA CONFIGURADA. A Brasil Telecom S.A. é parte legitima para figurar no pólo passivo da ação para responder pela emissão de ações ou indenizações em nome da TELESC S.A. e TELEBRÁS, por ser responsável pelo cumprimento do instrumento negocial firmado com os demandantes. "(...) Este Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que a Celular CRT não responde pelos atos praticados pela antiga CRT. Portanto, a Brasil Telecom S/A, sucessora por incorporação da CRT, é parte legítima para responder pelas ações referentes à Celular CRT Participações S/A" (EDcl no AgRg nos EDcl no REsp n. 659.484/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJU de 5.8.2008). PRESCRIÇÃO AFASTADA.INCIDÊNCIA DO ARTIGO 359, INCISO I, DO CPC. INÉRCIA DA CONCESSIONÁRIA RÉ QUANTO À EXIBIÇÃO DA "RADIOGRAFIA DO CONTRATO". Os contratos para aquisição de linhas telefônicas que ainda não tenham atingido a metade do prazo da lei anterior (menos de dez anos) estão submetidos ao regime do Código vigente, ou seja, 10 anos, por se tratar de direitos pessoais. Entretanto, consoante nossa melhor doutrina, atenta aos princípios da segurança jurídica, do direito adquirido e da irretroatividade legal, esses 10 (dez) anos devem ser contados a partir da vigência do novo Código, ou seja, 11 de janeiro de 2003. Para efeito de prescrição em ações em contrato de participação financeira, o termo inicial é da data da subscrição das ações. Nos contratos de participação financeira não incide a prescrição prevista no artigo 287, inciso II, alínea "g", da Lei nº 6.404/76. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE DIVIDENDOS AFASTADA. PRAZO PRESCRICIONAL. ARTIGO 206, §3º, INCISO III, DO CC. MARCO INICIAL. APÓS O RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. "PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL E COMERCIAL. BRASIL TELECOM. COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. ART. 287, II, 'G', DA LEI N. 6.404/76. INAPLICABILIDADE. DIVIDENDOS. PRESCRIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO PROTELATÓRIOS. DECOTE DA MULTA. 1. Não há por que cogitar de coisa julgada se não há efetiva identidade entre o pedido e a causa de pedir, não bastando, para tanto, a simples coincidência das partes litigantes. 2. Em se tratando de demanda que tem por objeto relação de natureza tipicamente obrigacional, o prazo prescricional a ser observado é aquele previsto nos arts. 177 do Código Civil de 1916 (20 anos) e 205 do Código Civil atual (10 anos). 3. A pretensão de cobrança de indenização decorrente de dividendos relativos à subscrição complementar das ações da CRT/Celular prescreve em três anos, nos termos do art. 206, § 3º, inciso III, do Código Civil de 2002, somente começando a correr tal prazo após o reconhecimento do direito à complementação acionária. 4. Deve-se decotar a multa imposta no julgamento dos embargos de declaração caso não sejam protelatórios. 5. Recurso especial conhecido em parte e provido para afastar a multa fixada quando do julgamento dos embargos de declaração." (Resp. 1044990/RS, Ministro Relator João Otávio de Noronha, j. 1º/03/2011). INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CESSIONÁRIO NA QUALIDADE DE INVESTIDOR. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE QUALIDADES PERSONALÍSSIMAS DOS CEDENTES. APELO PROVIDO NO PONTO. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL OBJETIVANDO A SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELESP. CESSIONÁRIO DE DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE NÃO PERMITEM ENQUADRAR O AGRAVADO NO CONCEITO DE CONSUMIDOR. QUALIDADES PESSOAIS DO CEDENTE QUE NÃO SE TRANSFEREM AO CESSIONÁRIO. [...] RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Há possibilidade de determinadas condições personalíssimas do cedente do crédito interferirem diretamente nas condições do crédito. É o que ocorre, exemplificativamente, com o crédito pertencente às instituições financeiras e aos consumidores. As primeiras estão autorizadas a contratar juros superiores a 12% ao ano (Súmulas ns. 596 do Supremo Tribunal Federal e 294 e 296 do Superior Tribunal de Justiça) e os segundos se valem de disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor. A cessão desses créditos não poderá autorizar o cessionário a se valer das mesmas disposições excepcionais, se ele não estiver na mesma situação pessoal do cedente, isto é, se não for instituição financeira no primeiro caso e consumidor, no segundo. A pessoa do credor, nos casos mencionados, é de tal modo relevante para as condições do crédito que, embora não seja obstáculo para a cessão, impede que os acessórios vinculados às suas condições personalíssimas acompanhem o crédito. [...] (Agravo de Instrumento n. 2010.028319-3, da Capital, Relator: Des. Subst. Altamiro de Oliveira, j. 18/10/2010)." PCT E PEX. DIFERENÇAS ENTRE CONTRATOS, MAS QUE NÃO RETIRA A RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA DE SUBSCREVER AS AÇÕES. ARGUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR. UNIÃO AFASTADA. CONCESSIONÁRIO DE SERVIÇO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE POR SEUS ATOS. Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016239-9, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REEDIÇÃO NAS RAZÕES DE APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. O não atendimento do § 1º, do art. 523 do CPC, pedido nas razões ou contrarrazões recursais para que o Tribunal aprecie o agravo retido, constitui óbice para a admissibilidade do mesmo. APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES TELESC S/A (OI - BRASIL TELECOM). CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE ATIVA. TEMA NÃO AVENTADO EM PRIMEIRO GRAU. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. EXEGESE DO ARTIGO 267, §3º, DO CPC. CESSÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATO DE PAR...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES CONTEMPORÂNEAS A AQUI EM DISCUSSÃO, QUE IMPEDEM A INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DOS TERMOS DA SÚMULA N. 385 DO STJ. RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. APESAR DA CATEGÓRICA NEGATIVA, VERIFICOU-SE DOCUMENTALMENTE A EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES NO ROL DOS MAUS PAGADORES. COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE 1% DO ART. 18, CAPUT, DO CPC E DA INDENIZAÇÃO DE 20% DO §2º, DO ART. 18 DO CPC. PLEITO DE SUSPENSÃO AO PAGAMENTO DE MULTA EM RAZÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INVIABILIDADE. ENCARGO NÃO PREVISTO NAS ISENÇÕES CONSTANTES NO ART. 3º DA LEI N. 1.060/50. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS QUE SE IMPÕE (SÚMULA 306 DO STJ). Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.017762-0, de Brusque, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROTESTO QUE ENSEJOU A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES CONTEMPORÂNEAS A AQUI EM DISCUSSÃO, QUE IMPEDEM A INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DOS TERMOS DA SÚMULA N. 385 DO STJ. RECONHECIMENTO DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ POR ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. APESAR DA CATEGÓRICA NEGATIVA, VERIFICOU-SE DOCUMENTALMENTE A EXISTÊNCIA DE OUTRAS INSCRIÇÕES NO ROL DOS MAUS PAGADORES. COMPROVAÇÃO DA ILICITUDE. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE 1% DO ART. 18, CAPUT, DO CPC E DA INDENIZAÇÃO DE 20% DO §2...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO OU RETIRAR, SE JÁ INSERTO, DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM E DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO. DISCUSSÃO DO DÉBITO DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. PRETENSÃO DE DEPÓSITO EM JUÍZO, QUE É CONDIÇÃO PARA EFETIVIDADE DA ORDEM. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA N.º 1.061.530 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA VERIFICADOS. ANÁLISE SUMÁRIA QUE EVIDENCIA VÍCIOS NO PACTUADO. FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE NÃO FAZER. LEGALIDADE. AMPARO NOS PARÁGRAFOS 4º E 5º DO ARTIGO 461 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO MESMOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 84 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NORMA FACULTATIVA AO MAGISTRADO. EXISTÊNCIA DE MÉTODO DE MAIOR EFICÁCIA PARA OBTENÇÃO DO MESMO RESULTADO QUANTO A OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. OBSERVÂNCIA QUE SE IMPÕE. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. DECISÃO PARCIALMENTE MODIFICADA. "O § 5º do art. 461 do Código de Processo Civil traz hipóteses exemplificativas de medidas das quais o julgador pode se valer para a obtenção do resultado prático equivalente ao do adimplemento ou a efetivação da tutela específica. Assim, dentre os meios aceitos pelo Direito, cabe ao Juiz escolher a medida mais adequada para o caso em concreto, pois a multa não é a única providência possível de ser utilizada, conquanto seja a mais empregada. Sendo a nova providência ineficiente, a medida poderá ser modificada, adotando-se outra mais eficaz, até a cominação da própria multa, nos termos do § 3º do artigo 461 do Código de Processo Civil". (Agravo de Instrumento n. 2011.053714-7, de São José, Rela. Desa. Soraya Nunes Lins, julgado em 16.2.2012). ASTREINTES QUANTO A OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER MANTIDA. VALOR FIXADO COM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. LIMITAÇÃO JÁ PRATICADA NA ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.002660-8, de Indaial, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO COM GARANTIA FIDUCIÁRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERIU O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. INSURGÊNCIA DO BANCO. MÉRITO. PEDIDO PARA IMPEDIR A INSERÇÃO DE NOME EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO OU RETIRAR, SE JÁ INSERTO, DE MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM E DE CONSIGNAÇÃO DE VALORES EM JUÍZO. DISCUSSÃO DO DÉBITO DEMONSTRADA. JUROS REMUNERATÓRIOS SUPERIORES À TAXA MÉDIA DIVULGADA PELO BACEN. PRETENSÃO DE DEPÓSITO EM JUÍZO, QUE É CONDIÇÃO PARA EFETIVIDADE DA ORDEM. PRESSUPOSTOS DA ORIENTAÇÃO 04 PROMULGADA NO RECURSO REPRESENTATIVO DE...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES SUBSCRITO PELA APELANTE. SERVIÇO INCONTROVERSAMENTE PRESTADO. MATERIAIS USADOS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO CUSTEADOS PELO PLANO DE SAÚDE, LISTADOS EM NOTA FISCAL NÃO IMPUGNADA. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071231-2, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES SUBSCRITO PELA APELANTE. SERVIÇO INCONTROVERSAMENTE PRESTADO. MATERIAIS USADOS NO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO NÃO CUSTEADOS PELO PLANO DE SAÚDE, LISTADOS EM NOTA FISCAL NÃO IMPUGNADA. EMBARGOS REJEITADOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.071231-2, da Capital, rel. Des. Domingos Paludo, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A.. REJEIÇÃO. PARTE QUE FIRMOU CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM O CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE EVIDENCIADA. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA 297 DO STJ. PACTA SUNT SERVANDA. FLEXIBILIZAÇÃO DIANTE ILEGALIDADES PERPETRADAS. DESCONTO REALIZADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL N. 80/2011, QUE REVOGOU O DECRETO ESTADUAL N. 2.322/2009. MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO EM 40%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025042-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL S.A.. REJEIÇÃO. PARTE QUE FIRMOU CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM O CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE EVIDENCIADA. MÉRITO. CDC. INCIDÊNCIA. SÚMULA 297 DO STJ. PACTA SUNT SERVANDA. FLEXIBILIZAÇÃO DIANTE ILEGALIDADES PERPETRADAS. DESCONTO REALIZADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INCIDÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL N. 80/2011, QUE REVOGOU O DECRETO ESTADUAL N. 2.322/2009. MANUTENÇÃO DA LIMITAÇÃO EM 40%. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. Recurso conhecido e des...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM PRETENSÃO DE RETENÇÃO. POSTO DE COMBUSTÍVEL. TANQUES E BOMBAS CEDIDAS AO AGRAVADO POR COMODATO. RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE, EM PRINCÍPIO, DO DECURSO DO TEMPO QUE IMPLICA NA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS À AGRAVANTE REVENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE, AO QUE TUDO INDICA, DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR ACESSÃO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022892-4, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO COM PRETENSÃO DE RETENÇÃO. POSTO DE COMBUSTÍVEL. TANQUES E BOMBAS CEDIDAS AO AGRAVADO POR COMODATO. RESCISÃO CONTRATUAL DECORRENTE, EM PRINCÍPIO, DO DECURSO DO TEMPO QUE IMPLICA NA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS À AGRAVANTE REVENDEDORA. IMPOSSIBILIDADE, AO QUE TUDO INDICA, DE AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE POR ACESSÃO. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.022892-4, de Rio do Sul, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 12-03-2015).
Data do Julgamento:12/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial