Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Gratuidade da justiça postulada e deferida, inicialmente, no Juízo a quo. Impugnação de assistência judiciária ofertada pela ré. Incidente julgado procedente. Revogação do benefício. Decisum que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093266-9, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Gratuidade da justiça postulada e deferida, inicialmente, no Juízo a quo. Impugnação de assistência judiciária ofertada pela ré. Incidente julgado procedente. Revogação do benefício. Decisum que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira do recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, verificada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Relação de consumo evidenciada. Aplicação do artigo 6º, inciso VIII, da legislação consumerista. Possibilidade. Reclamo desprovido. Ilegitimidade ativa ad causam. Procedimento de habilitação realizado após 30.06.1997. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Alegada prescrição trienal (art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Pleito de exibição pela ré do ajuste de participação financeira firmado entre as partes. Sentença de procedência. Ausência de prejuízo ao apelante/autor, bem como de interesse recursal, no ponto. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Possibilidade. Inversão do ônus da prova. Tema não enfrentado na sentença. Interesse em recorrer não verificado nesse aspecto. Apresentação de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do CPC. Presunção de veracidade dos fatos que o postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Decisum modificado no ponto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Agravo retido e recurso do postulante desprovidos. Apelo da ré acolhido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.010461-0, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelações cíveis. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência das partes. Agravo retido. Decisão que inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Qualidade de acionista que seria demonstrada por meio da documentação exigida. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requeri...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante dois contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da ré. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916) relacionada ao contrato PEX n. 0017747605. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso vintenário escoado. Prejudicial de mérito acolhida. Extinção do processo, com resolução de mérito. Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Análise da avença n. 0037771600. Apelo do demandante. Pagamento de bonificações e de juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Direito reconhecido. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recursos providos. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001665-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonia fixa. Complementação de ações emitidas mediante dois contratos de participação financeira celebrados para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da ré. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916) relacionada ao contrato PEX n. 0017747605. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.0...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedidos deduzidos em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Coisa julgada reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Análise dos reclamos prejudicada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090323-5, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Pedidos deduzidos em causa anterior, já apreciada em sentença transitada em julgado. Coisa julgada reconhecida de ofício. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Ônus sucumbenciais devidos pelo demandante, nesse p...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Protesto de duplicata sem causa debenti. Sentença de procedência. Condenação dos requeridos (endossante e endossatário) à reparação postulada. Arguição do estabelecimento financeiro de ilegitimidade passiva. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Negligência da casa bancária que leva a protesto título sem aceite e sem comprovante de entrega de mercadoria ou prestação de serviço. Legitimidade passiva manifesta. Postulação rejeitada. Protesto indevido de títulos de crédito. Ato ilícito configurado. Abalo moral, mesmo para pessoa jurídica, presumido, prescindindo de comprovação. Obrigação de indenizar caracterizada. Precedentes. Pleito de minoração do quantum reparatório formulado pelo demandado. Critérios de fixação. Razoabilidade e proporcionalidade. Preservação. Honorários advocatícios. Observância dos critérios do § 3º do art. 20 da Lei Processual Civil, e não do § 4º. Entendimento, no entanto, que não pode ser aplicado, sob pena de reformatio in pejus. Pleito de minoração formulado pelo réu. Inexistência de recurso da autora. Honorários sucumbenciais, mesmo fixados aquém do trabalho realizado pelo seu advogado, mantidos. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.046573-5, de Porto Belo, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Protesto de duplicata sem causa debenti. Sentença de procedência. Condenação dos requeridos (endossante e endossatário) à reparação postulada. Arguição do estabelecimento financeiro de ilegitimidade passiva. Endosso mandato. Endossatário que, por ato culposo, pode responder pelos danos oriundos de protesto indevido. Entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Repetitivo (artigo 543-C, do Código de Processo Civil). Negligência da casa bancária que leva a prote...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Embargos declaratórios rejeitados. Insurgência. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade sustentada. Executada não intimada para pagamento espontâneo da dívida. Procedimento legal não observado. Penalidade, portanto, indevida. Reclamo acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060776-0, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Procedência. Impugnação ao cumprimento de sentença acolhida em parte. Embargos declaratórios rejeitados. Insurgência. Multa de 10%, prevista no artigo 475-J do CPC. Inaplicabilidade sustentada. Executada não intimada para pagamento espontâneo da dívida. Procedimento legal não observado. Penalidade, portanto, indevida. Reclamo acolhido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.060776-0, de Laguna, rel. Des. Ronaldo Mor...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não guardam qualquer pertinência com os fundamentos do decisum. Ofensa ao disposto no artigo 514, inciso II, do Código de Processo Civil. Reclamo não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003541-8, de Itajaí, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de financiamento. Aquisição de veículo. Extinção do processo, sem resolução do mérito. Gratuidade da justiça postulada no Juízo a quo. Indeferimento. Decisão de 1ª instância que não foi objeto de reclamo. Preclusão. Renovação do aludido pedido neste Tribunal. Ausência, todavia, de menção a fato novo modificador da situação financeira da recorrente, que justifique, neste momento processual, a concessão do benefício. Intimação para recolhimento do preparo, no caso específico dos autos, desnecessária. Deserção. Razões recursais, ademais, que não gua...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ausência de comprovação mínima da existência de relação jurídica de cinco autores. Impossibilidade de exigir da empresa de telefonia a produção de prova negativa. Conjunto probatório insuficiente ao deslinde da quaestio. Ônus dos postulantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença reformada, no ponto. Improcedência dos pedidos iniciais formulados pelos aludidos requerentes. Recurso provido. Ônus sucumbenciais invertidos. Análise do reclamo no tocante a um postulante. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Documentação reclamada comum às partes. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova alegados. Temas não enfrentados pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal nesses pontos. Honorários advocatícios. Quantum reduzido. Artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Recurso provido em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. Contrarrazões. Apontada falsidade documental relativamente aos extratos fornecidos pela requerida na via administrativa. Ausência de dados completos. Circunstância que não caracteriza a suscitada falsidade. Litigância de má-fé da apelante. Situação não verificada. Pedido rejeitado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072508-8, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 30-10-2014).
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Apelação cível. Cautelar de exibição de documentos. Demanda preparatória à ação de adimplemento contratual. Ajuste de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Sentença de parcial procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Ausência de comprovação mínima da existência de relação jurídica de cinco autores. Impossibilidade de exigir da empresa de telefonia a produção de prova negativa. Conjunto probatório insuficiente ao deslinde da quaestio. Ônus dos postulantes. Artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. Sentença reformada, no ponto. Improcedência dos...
Data do Julgamento:30/10/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de prestação de contas. Indeferimento da petição inicial. Sentença terminativa. Insurgência dos requerentes. Revogação do mandato outorgado pelos apelantes, com juntada do termo de rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios. Regularização da representação processual oportunizada neste Juízo, mediante tentativa de intimação pessoal dos recorrentes, no endereço indicado na inicial. Parte não encontrada. Ausência de pressuposto processual. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039115-5, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelação cível. Ação de prestação de contas. Indeferimento da petição inicial. Sentença terminativa. Insurgência dos requerentes. Revogação do mandato outorgado pelos apelantes, com juntada do termo de rescisão de contrato de prestação de serviços advocatícios. Regularização da representação processual oportunizada neste Juízo, mediante tentativa de intimação pessoal dos recorrentes, no endereço indicado na inicial. Parte não encontrada. Ausência de pressuposto processual. Recurso não conhecido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039115-5, de Gaspar, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terce...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário, garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-lei n. 911/1969. Notificação pessoal, in casu, não concretizada. Requerido não encontrado no endereço declinado no contrato. Ausência de protesto. Mora, portanto, não constituída. Precedentes. Requisito essencial à propositura da demanda inexistente. Situação que, na espécie, constitui hipótese prevista no artigo 284, parágrafo único, do CPC. Inaplicabilidade do art. 267, § 1º, do aludido diploma legal. Intimação pessoal prévia da parte interessada, portanto, desnecessária. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014658-4, de Araranguá, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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Apelação cível. Ação de busca e apreensão. Cédula de crédito bancário, garantida por alienação fiduciária. Extinção do feito, sem resolução do mérito. Artigos 267, I, e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Insurgência do estabelecimento financeiro. Imprescindibilidade de constituição da mora. Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça. Pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo a ser preenchido, a critério do credor, por meio de notificação extrajudicial ou de protesto, e não pelo mero descumprimento das obrigações. Artigo 2o, § 2o, do Decreto-...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 217-A C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA PARCIAL PELAS PARTES. RECURSO DO RÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO. DEFESA ESCORADA NA TESE DE QUE A INICIATIVA DAS RELAÇÕES TERIA PARTIDO DA INFANTE. IRRELEVÂNCIA. MENOR QUE CONTAVA QUATRO ANOS À ÉPOCA DO INÍCIO DOS ATOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNIFORMES E ENFÁTICAS E CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DA MÃE E POR RELATÓRIO PSICOLÓGICO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA NA INIMPUTABILIDADE. LAUDO DE SANIDADE MENTAL QUE APONTA A EXISTÊNCIA DE RETARDO MENTAL DE PATAMAR LEVE A MODERADO. CAPACIDADE PARCIAL PARA SE DETERMINAR. CARACTERÍSTICAS QUE COADUNAM COM O RECONHECIMENTO DA SEMI-IMPUTABILIDADE. ALMEJADA ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA INSUBSISTENTE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. VÍTIMA DE TENRA IDADE. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DA REPRIMENDA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. NÚMERO E VARIEDADE DE ATOS CONSIDERADOS PARA FINS DE CARACTERIZAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO COMO VALORIZAÇÃO NEGATIVA SOB PENA DE BIS IN IDEM. CONTINUIDADE DELITIVA. PRÁTICA REITERADA POR CERCA DE TRÊS ANOS EM COABITAÇÃO. SITUAÇÃO A AUTORIZAR A INCIDÊNCIA DA FRAÇÃO MÁXIMA PREVISTA (2/3). SEMI-IMPUTABILIDADE. HIPÓTESE A RECOMENDAR A DIMINUIÇÃO DO TOTAL DA PENA EM METADE. ART. 26, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.073108-1, de Lauro Müller, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 07-05-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. CRIME CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL EM CONTINUIDADE DELITIVA (ART. 217-A C/C ART. 71 DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA PARCIAL PELAS PARTES. RECURSO DO RÉU. MATERIALIDADE E AUTORIA EVIDENCIADAS. CONFISSÃO ESPONTÂNEA DO ACUSADO. DEFESA ESCORADA NA TESE DE QUE A INICIATIVA DAS RELAÇÕES TERIA PARTIDO DA INFANTE. IRRELEVÂNCIA. MENOR QUE CONTAVA QUATRO ANOS À ÉPOCA DO INÍCIO DOS ATOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA UNIFORMES E ENFÁTICAS E CORROBORADAS PELO DEPOIMENTO DA MÃE E POR RELATÓRIO PSICOLÓGICO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA FUNDADA NA INIMPUTABI...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência da autora não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pela requerente da radiografia após a interposição desse reclamo. Recurso provido em parte. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pela postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Radiografia juntada pela autora. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido, diante da capitalização tardia do investimento. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data de trânsito em julgado. Critério já observado no decisum. Ausência de interesse recursal nesse aspecto. Honorários advocatícios. Manutenção em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento de juros sobre capital próprio. Decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Coisa julgada evidenciada. Extinção, de ofício, do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil). Ônus sucumbenciais devidos pela demandante, nesse ponto, observado o disposto no artigo 12 da Lei n. 1.060/1950. Apelo e agravo retido providos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024189-1, de Blumenau, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgências da ré. Agravo retido. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documentos pela demandada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Em...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA A POSTERIORI. DESERÇÃO. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024333-8, de Videira, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. JUNTADA A POSTERIORI. DESERÇÃO. EXEGESE DO ART. 511 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.024333-8, de Videira, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS DECORRENTES DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL (COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE ÓLEO). QUESTÃO AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME O ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo cobrança de débito fundado em compra e venda mercantil." (AI n. 2012.061697-2, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 13.12.2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040595-9, de Lages, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 19-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM NOTAS FISCAIS DECORRENTES DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL (COMBUSTÍVEL E DERIVADOS DE ÓLEO). QUESTÃO AFETA AO DIREITO EMPRESARIAL. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, CONFORME O ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS. RECURSO NÃO CONHECIDO. "Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 57/02 - TJSC, é das Câmaras de Direito Comercial a competência para julgar feitos envolvendo cobrança de débito fundado em compra e venda mercantil." (AI n. 2012.061697-2, rel. Des. Monteiro Ro...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALMEJADA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO NA SENTENÇA. REVISÃO DO CONTRATO À LUZ DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CDC. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL NESTE TÓPICO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MP N.º 1.963-17/2000, REEDITADA SOB N. 2.170-36/01. PREVISÃO DA TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL QUE É SUFICIENTE PARA PERMITIR A INCIDÊNCIA DO ENCARGO. OBSERVÂNCIA DO ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (RESP 973.827). RECURSO DESPROVIDO NO TEMA. RECURSO DA RÉ. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. LEGALIDADE DA COBRANÇA DESDE QUE EXPRESSAMENTE CONTRATADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA VEDADA. DECISÃO MANTIDA NESSE PONTO. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO BEM. CONSIGNAÇÃO EM JUÍZO DOS VALORES INCONTROVERSOS. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL COMPROVADO. MORA DESCONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO DESPROVIDO. INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. JUROS REMUNERATÓRIOS. PARTE AUTORA QUE PLEITEIA A LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. RÉU QUE ALMEJA A MANUTENÇÃO DA TAXA CONTRATADA. JUROS CONTRATADOS QUE SE MOSTRAM SUPERIORES ÀQUELES DIVULGADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO QUE SE MOSTRA DEVIDA. INCONFORMISMOS NÃO ACOLHIDOS. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE NÃO SOFREM ALTERAÇÃO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO E RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022058-1, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO AUTOR. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXTENSÃO A TODOS OS ATOS DO PROCESSO ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º DA LEI 1060/50). PRESCINDIBILIDADE DA REITERAÇÃO DA PRETENSÃO. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. ALMEJADA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO NA SENTENÇA. REVISÃO DO CONTRATO À LUZ DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CDC. AUSÊNCIA DE INTERES...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO EMBARGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO ACERCA DO MARCO INICIAL. PLEITO PARA QUE SEJA DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. TESE AFASTADA. ATUALIZAÇÃO QUE DEVE OCORRER DA DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR QUE CONFIGURA O VENCIMENTO. INCIDÊNCIA, NO CASO CONCRETO, A PARTIR DA DATA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA, NO TÓPICO. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO DIANTE DA NÃO OCORRÊNCIA DAS CAUSAS CONDICIONANTES. IMPROCEDÊNCIA. EFETIVADA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA (CC, ARTS. 121 E 125), QUAL SEJA, A EXISTÊNCIA DE AÇÕES JUDICIAIS EM FACE DO DEVEDOR/EMBARGANTE. ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 614, III, DO CPC. PRODUÇÃO DE PROVAS ACERCA DA INEXIGIBILIDADE QUE COMPETE AO EMBARGANTE/APELANTE (CPC, ART. 333, II). DÉBITO EXIGÍVEL. SENTENÇA MANTIDA, NO TEMA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO DO DISPOSTO NA SENTENÇA. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087819-0, da Capital, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS. INSURGÊNCIAS DE AMBAS AS PARTES. RECURSO DO EMBARGADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPUGNAÇÃO ACERCA DO MARCO INICIAL. PLEITO PARA QUE SEJA DA DATA DA CONSTITUIÇÃO DA DÍVIDA. TESE AFASTADA. ATUALIZAÇÃO QUE DEVE OCORRER DA DATA DO VENCIMENTO DA DÍVIDA. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR QUE CONFIGURA O VENCIMENTO. INCIDÊNCIA, NO CASO CONCRETO, A PARTIR DA DATA DA CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. SENTENÇA MANTIDA, NO TÓPICO. RECURSO DO EMBARGANTE. ALEGAÇÃO D...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. 1) ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE INCONTESTE E AUTORIA COMPROVADA PELOS RELATOS COERENTES DA VÍTIMA, OS QUAIS EM HARMONIA À DELAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS, ALIADOS AINDA ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAÍDAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO E ÀS VERSÕES INCONSISTENTES E NÃO CONVINCENTES DOS FATOS APRESENTADAS PELOS RÉUS. DOLO EVIDENCIADO. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO (ART. 171, § 1º, CP). DESCABIMENTO. VALOR CONSIDERÁVEL DO PREJUÍZO CAUSADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR DATIVO. PEDIDO DE FIXAÇÃO DA VERBA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DO APELO. INDEFERIMENTO. REMUNERAÇÃO JÁ ARBITRADA NA SENTENÇA, A QUAL ABRANGE ATUAÇÃO EM GRAU RECURSAL. RECURSOS NÃO PROVIDOS. INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. 1) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PRETENDIDA MAJORAÇÃO. ACOLHIMENTO. MAGISTRADO QUE CONSIDEROU TODAS AS CONDENAÇÕES CRIMINAIS DEFINITIVAS COMO AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA (ART. 61, I, CP). TRÂNSITO EM JULGADO DE UMA DELAS, TODAVIA, POSTERIOR AO FATO OBJETO DO PRESENTE FEITO, MAS ANTERIOR À SENTENÇA. CIRCUNSTÂNCIA QUE CONFIGURA ANTECEDENTE CRIMINAL. REPRIMENDA REAJUSTADA. 2) REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ESTABELECIDO NO SEMIABERTO. POSTULADA ALTERAÇÃO PARA O FECHADO. ADMISSIBILIDADE. QUANTUM INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS. DUPLA REINCIDÊNCIA E REGISTRO DE ANTECEDENTE CRIMINAL, ENTRETANTO, QUE JUSTIFICAM O REGIME MAIS GRAVOSO (ART. 33, §§ 2º E 3º, CP). RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.055682-3, de Itapiranga, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 07-05-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ESTELIONATO (ART. 171, CAPUT, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DAS DEFESAS. 1) ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE INCONTESTE E AUTORIA COMPROVADA PELOS RELATOS COERENTES DA VÍTIMA, OS QUAIS EM HARMONIA À DELAÇÃO DE UM DOS ACUSADOS, ALIADOS AINDA ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAÍDAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO E ÀS VERSÕES INCONSISTENTES E NÃO CONVINCENTES DOS FATOS APRESENTADAS PELOS RÉUS. DOLO EVIDENCIADO. 2) DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO PRIVILEGIADO (ART. 171, § 1º, CP). DESCABIMENTO. VALOR CONSIDERÁVEL DO PREJUÍZO CAUSADO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 3) HONORÁRIOS...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, I, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1) ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE INCONTESTE E AUTORIA COMPROVADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, ALIADOS À VERSÃO ISOLADA E INCONSISTENTE DOS FATOS APRESENTADA PELO RÉU E ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAÍDAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E ANTECEDENTES CRIMINAIS VALORADOS NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO EFETUADA. REPRIMENDA REAJUSTADA. 3) REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA ESTABELECIDO NO SEMIABERTO. ALTERAÇÃO PARA O ABERTO. ADMISSIBILIDADE. QUANTUM INFERIOR A 4 (QUATRO) ANOS, RÉU NÃO REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FATORES QUE AUTORIZAM O REGIME MENOS GRAVOSO (ART. 33, §§ 2º E 3º, CP). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, § 1º, CP). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA (ART. 386, VII, CPP). INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO. PRETENDIDA CONDENAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS E SEGURAS ACERCA DO ELEMENTO SUBJETIVO EXIGIDO PELO TIPO PENAL. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.004801-0, de Concórdia, rel. Des. Newton Varella Júnior, Quarta Câmara Criminal, j. 07-05-2015).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155, § 4º, I, CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1) ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE INCONTESTE E AUTORIA COMPROVADA PELOS DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS, ALIADOS À VERSÃO ISOLADA E INCONSISTENTE DOS FATOS APRESENTADA PELO RÉU E ÀS DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS EXTRAÍDAS DO CONJUNTO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. 2) DOSIMETRIA. PENA-BASE FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CULPABILIDADE E ANTECEDENTES CRIMINAIS VALORADOS NEGATIVAMENTE. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO EFETUADA. REPRIMENDA REAJUSTADA. 3) REGIME INIC...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. FATOS NARRADOS NA EXORDIAL QUE ENCONTRAM AMPARO NAS PROVAS ENCARTADAS NOS AUTOS. RÉU QUE NÃO IMPUGNOU OS FATOS APRESENTADOS, LIMITANDO-SE A AFIRMAR A INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO INDENIZÁVEL. FALHA NO LANÇAMENTO DE DÉBITO, QUE EMBORA TENHA SIDO POSTERIORMENTE ESTORNADO PELO RÉU, GEROU DESCONTO DE ENCARGOS INDEVIDOS, CUJO DÉBITO ENSEJOU A INSCRIÇÃO DO AUTOR NO CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. LICITUDE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADA PELO BANCO DEMANDADO, CONFORME LHE IMPÕE O ART. 333, II, DO CPC. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. ARTIGOS 186 E 927, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. ART. 14 DO CDC. DANO MORAL PRESUMIDO. NEXO CAUSAL EVIDENCIADO. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. RECURSO DO RÉU DESPROVIDO NESSE ÍNTERIM. PONTO DE INSURGÊNCIA COMUM ÀS PARTES. VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUTOR QUE PRETENDE A SUA MAJORAÇÃO ENQUANTO O RÉU, A SUA MINORAÇÃO. VALOR QUE DEVE SER MAJORADO EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E AO CARÁTER COMPENSATÓRIO E PEDAGÓGICO DA MEDIDA. RECURSO DO AUTOR PROVIDO NESSE ASPECTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE PROCEDE. FIXAÇÃO QUE DEVE SER EFETUADA À LUZ DO ESTABELECIDO NO § 3º DO ART. 20 DO CPC ANTE A NATUREZA CONDENATÓRIA DA SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022674-1, de Tubarão, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. FATOS NARRADOS NA EXORDIAL QUE ENCONTRAM AMPARO NAS PROVAS ENCARTADAS NOS AUTOS. RÉU QUE NÃO IMPUGNOU OS FATOS APRESENTADOS, LIMITANDO-SE A AFIRMAR A INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E DE DANO INDENIZÁVEL. FALHA NO LANÇAMENTO DE DÉBITO, QUE EMBORA TENHA SIDO POSTERIORMENTE ESTORNADO PELO RÉU, GEROU DESCONTO DE ENCARGOS INDEVIDOS, CUJO DÉ...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS COM O ADVOGADO CONSTITUÍDO NO FEITO. DESCABIMENTO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DOS RECIBOS. PROVA QUE NÃO CONFIGURA DOCUMENTO NOVO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I - Profere decisão "extra petita" o juiz que, de ofício, condena a Ré ao pagamento de compensação pecuniária por danos morais sem que o pedido tenha sido formulado na peça exordial, em manifesto desrespeito ao princípio da congruência, insculpido no art. 460 do Código de Processo Civil. Logo, deve ser declarada a nulidade parcial da sentença neste particular, adequando-se a prestação da tutela jurisdicional aos contornos da lide definidos pelos Autores, excluindo-se a condenação relativa aos danos morais. II - Não há falar, no caso em exame, na incidência do princípio da restituição integral e na consequente procedência do pleito de ressarcimento dos honorários contratuais pagos ao defensor da causa, na medida em que os Autores não colacionaram o contrato de prestação de serviços advocatícios e os seus respectivos recibos com a exordial, assinalando-se que sequer houve a quantificação do valor do dano na peça inicial. Salvo em situações excepcionais, a prova documental deve ser produzida com a petição inicial ou com a resposta (art. 396 do Código de Processo Civil), sob pena de preclusão. Assim, não sendo conhecidos os documentos juntados extemporaneamente pelo Autores, na medida em que não se destinam a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contraporem-se aos que foram produzidos no autos (art. 397 do CPC), deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido em questão. III - Reconhecida a sucumbência recíproca, é permitida a compensação dos honorários advocatícios, consoante dispõe a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.074101-3, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. ADEQUAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA AOS LIMITES DO PEDIDO FORMULADO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. RESSARCIMENTO DOS VALORES DESPENDIDOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS COM O ADVOGADO CONSTITUÍDO NO FEITO. DESCABIMENTO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS E DOS RECIBOS. PROVA QUE NÃO CONFIGURA DOCUMENTO NOVO. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 396 E 397, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL....