APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PROCESSO DE INVENTÁRIO HOMOLOGADO EM 1960. INEXISTÊNCIA DE OBJEÇÃO - DIVISÃO DE PROPRIEDADE DO "DE CUJUS". SENTENÇA DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. DEMANDANTES QUE PRETENDEM A REFORMA DO JULGADO SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. RECURSO IMPROCEDENTE. PRETENSÃO FUNDADA EM NULIDADE DO NEGÓCIO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DOS DEMANDADOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE PARTE. RECURSO NÃO CONHECIDO SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.037611-9, de Lages, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO. PROCESSO DE INVENTÁRIO HOMOLOGADO EM 1960. INEXISTÊNCIA DE OBJEÇÃO - DIVISÃO DE PROPRIEDADE DO "DE CUJUS". SENTENÇA DE RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. DEMANDANTES QUE PRETENDEM A REFORMA DO JULGADO SOB OS MESMOS FUNDAMENTOS DA INICIAL. RECURSO IMPROCEDENTE. PRETENSÃO FUNDADA EM NULIDADE DO NEGÓCIO - PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 177, DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. RECURSO DESPROVIDO. RECURSO DOS DEMANDADOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ILEGITIMIDADE PARTE. RECURSO NÃO C...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO MÉDIO DA MÃO DIREITA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONCLUIU PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JULGAMENTO QUE NÃO FICA ADSTRITO À CONCLUSÃO DA PERÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE (IN DUBIO PRO MISERO). PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087852-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DO DEDO MÉDIO DA MÃO DIREITA. LAUDO PERICIAL QUE NÃO CONCLUIU PELA REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. JULGAMENTO QUE NÃO FICA ADSTRITO À CONCLUSÃO DA PERÍCIA. NEXO DE CAUSALIDADE EVIDENCIADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE QUE A DÚVIDA RESOLVE-SE EM FAVOR DO HIPOSSUFICIENTE (IN DUBIO PRO MISERO). PRESSUPOSTOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.087852-3, de Rio Negrinho, rel. Des. Ricardo Roesler, Quarta Câmara de Direito Público, j. 07-05-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. QUITAÇÃO PLENA DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME EM VEÍCULO. VALORES TEMPESTIVAMENTE DEPOSITADOS EM JUÍZO. BAIXA DA RESTRIÇÃO POR CINCO MESES APÓS O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERENTE QUE FICOU IMPOSSIBILITADO DE DISPOR LEGALMENTE DE SEU VEÍCULO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO MORAL, POIS PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MANTIDOS NO PATAMAR FIXADO NA SENTENÇA. JUROS DE MORA. MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA. ALTERAÇÃO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 54 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. CONTRARRAZÕES. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. VIA IMPRÓPRIA. NÃO CONHECIMENTO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO EVIDENCIADA. ATUAÇÃO DENTRO DOS LIMITES DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. "A desídia na liberação da restrição, a despeito da ciência do pagamento, impediu a proprietária de exercer livremente o seu direito sobre o bem, configurando ato ilícito. O dano moral, neste caso, é presumido sendo desnecessária a sua comprovação, de sorte que o pleito prospera." (Ap. Cív. 2009.059715-3, de Rio do Sul, Rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, j. 22.11.10). "Os juros de mora constituem matéria de ordem pública, de modo que aplicar, alterar ou modificar seu termo inicial, de ofício, não configura julgamento extra petita nem reformatio in pejus quando já inaugurada a competência desta Corte Superior". (STJ. EDcl no AgRg no Ag n. 1160335/MG, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 27.11.2012). "Ressalta-se que a correção monetária e os juros de mora, enquanto consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados até mesmo de ofício, bastando que a matéria tenha sido debatida no Tribunal de origem. Logo, não há falar em reformatio in pejus". (STJ. EDcl no AgRg no AREsp n. 52.739/RS, rel. Min. Herman Benjamin, j. 19.11.2013). A condenação por litigância de má-fé pressupõe evidente desvio do dever de lealdade processual. De um lado, devem-se preservar os jurisdicionados - e a própria Jurisdição - de manobras protelatórias. De outro, deve-se resguardar o direito constitucionalmente assegurado à ampla defesa. Os honorários advocatícios devem ser fixados em atenção aos critérios estabelecidos no art. 20 do Código de Processo Civil, levando-se em consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.070055-7, de Tijucas, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AJUIZAMENTO DE AÇÃO REVISIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. QUITAÇÃO PLENA DA OBRIGAÇÃO. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME EM VEÍCULO. VALORES TEMPESTIVAMENTE DEPOSITADOS EM JUÍZO. BAIXA DA RESTRIÇÃO POR CINCO MESES APÓS O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. DESÍDIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. REQUERENTE QUE FICOU IMPOSSIBILITADO DE DISPOR LEGALMENTE DE SEU VEÍCULO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA E EXTENSÃO DO DANO MORAL, POIS PRESUMIDO (IN RE IPSA). DEVER DE INDENIZAR. QUANTUM INDENIZATÓRIO E VERBA HONORÁRIA MANTIDOS NO PATAMAR...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR APRECIADA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPOSTA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANOBRA PROTELATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DAS SANÇÕES DO ART. 18 DO CPC. Concretizada a citação e regularizada a representação processual da parte ré, são válidas as intimações feitas na pessoa de seu procurador. Destina-se a audiência de justificação, disciplinada no art. 931 do Código de Processo Civil, ao exame perfunctório de provas, a fim de reforçar a convicção do magistrado e auxiliar na definição sobre o pedido de liminar. Cuida-se de etapa não obrigatória do processo, e que deve ser contemporizada com a criação do instituto da antecipação de tutela. Interposto recurso com nítido intuito de procrastinar o andamento do feito, caracteriza-se infringência ao dever de lealdade processual, enquadrando-se a conduta na previsão do art. 17, VII, do Código de Processo Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060231-6, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR APRECIADA APÓS AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. SUPOSTA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INSUBSISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. MANOBRA PROTELATÓRIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CARACTERIZADA. APLICAÇÃO, DE OFÍCIO, DAS SANÇÕES DO ART. 18 DO CPC. Concretizada a citação e regularizada a representação processual da parte ré, são válidas as intimações feitas na pessoa de seu procurador. Destina-se a audiência de justificação, disciplinada no art. 931 do Código de Processo Civil, ao exame perfunctório de provas, a fim de re...
SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. LOTEAMENTO. PROJETO QUE RESPEITA O PERCENTUAL DE 35% DE ÁREA DE USO COMUM. ALEGAÇÃO DE QUE FRAÇÃO DEVERIA SER COMPUTADA SOB ÁREA TOTAL, CONSIDERADOS IMÓVEIS VIZINHOS. INSUBSISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL REVOLVENDO MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. CPC, ART. 517. É da competência da Administração municipal a aprovação de projeto de loteamento. Ultrapassada essa etapa e apresentado pedido de registro, compete ao oficial do cartório conferir a apresentação da documentação obrigatória e necessária à aprovação do loteamento, não sendo sua prerrogativa a revisão dos atos administrativos praticados pelo ente municipal (Lei n. 7.661/79, artigos 6º a 9º, 18 e 19; CNCGJESC, artigos 722 a 737). Não se destina o processo de suscitação de dúvida a criar coisa julgada sobre a exequibilidade de determinado empreendimento imobiliário, mas simplesmente a sanar indagação formulada pelo oficial do registro ou, no caso de suscitação inversa, a reexaminar o obstáculo que tenha sido acusado em impugnação. O objeto da lide, assim como os efeitos da coisa julgada, circunscrevem-se pelo teor dos questionamentos submetidos ao juízo de origem, destinando-se a sanear o processo administrativo de registro, e não a avaliar a legalidade do empreendimento imobiliário pretendido ou a validade das licenças apresentadas. A apelação devolve ao Tribunal a matéria decidida e impugnada nas razões recursais (CPC, art. 515) e também as questões levantadas e não resolvidas na sentença (CPC, art. 516), bem como o exame de matérias de ordem pública. Os questionamentos que não tenham sido oportunamente formuladas e cuja análise perpasse o revolvimento de matéria fática, com o reexame de prova, não têm lugar em sede recursal, ressalvado motivo de força maior que tenha impedido a alegação no momento oportuno (CPC, art. 517). O conceito legal de "gleba" é extraído da redação do art. § 1º do art. 2º da Lei n. 6.766/79: "Considera-se loteamento a subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes". Do texto, extrai-se que "gleba" é a área que era loteada e que passará a integrar o loteamento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013134-6, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. LOTEAMENTO. PROJETO QUE RESPEITA O PERCENTUAL DE 35% DE ÁREA DE USO COMUM. ALEGAÇÃO DE QUE FRAÇÃO DEVERIA SER COMPUTADA SOB ÁREA TOTAL, CONSIDERADOS IMÓVEIS VIZINHOS. INSUBSISTÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL REVOLVENDO MATÉRIA FÁTICA. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. CPC, ART. 517. É da competência da Administração municipal a aprovação de projeto de loteamento. Ultrapassada essa etapa e apresentado pedido de registro, compete ao oficial do cartório conferir a apresentação da documentação obrigatória e necessária à aprovação do loteamento, não sendo sua prerrogativa a revisão dos a...
RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. REALIZAÇÃO DE NOVO PACTO SEM CONSENTIMENTO DO CLIENTE, SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIA QUE NÃO É AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048534-9, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. CONTRATO DE TELEVISÃO POR ASSINATURA. REALIZAÇÃO DE NOVO PACTO SEM CONSENTIMENTO DO CLIENTE, SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. MATÉRIA QUE NÃO É AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. ATO REGIMENTAL N. 41/00, COM A REDAÇÃO DADA PELO ATO REGIMENTAL N. 109/10. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM A DEVIDA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048534-9, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 04-11-2014).
Data do Julgamento:04/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO NOME DO AGRAVADO DO ROL DOS MAUS PAGADORES. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 461, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante expressa disposição do art. 461, §4º, do Diploma Processual Civil, a multa cominatória deve ser imposta pelo julgador de forma suficiente e compatível com a obrigação, a fim de compelir a parte recalcitrante ao cumprimento da decisão judicial e resguardar a tutela jurisdicional específica do encargo originário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.005391-1, de Sombrio, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DO NOME DO AGRAVADO DO ROL DOS MAUS PAGADORES. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. PEDIDO DE EXCLUSÃO. DESCABIMENTO. EXEGESE DO ARTIGO 461, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Consoante expressa disposição do art. 461, §4º, do Diploma Processual Civil, a multa cominatória deve ser imposta pelo julgador de forma suficiente e compatível com a obrigação, a fim de compelir a parte recalcitrante ao cumprimento...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DO EMPREGADO EM RAZÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL. PNEUMOCONIOSE. DEMANDA AJUIZADA PELA VIÚVA. NEGLIGÊNCIA DA EMPREGADORA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E FALTA DE FISCALIZAÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. CULPA CONFIGURADA. DEVER DE REPARAR OS DANOS. PENSÃO MENSAL. EXPECTATIVA DE VIDA DO BRASILEIRO SUPERADA PELO DE CUJUS. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO MAJORADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O ARBITRAMENTO. ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO DESTA CÂMARA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. EXIGIBILIDADE DA VERBA SUSPENSA. EXEGESE DO ART. 12 DA LEI 1.060/50. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 306 DO STJ. APELO E RECURSO ADESIVO PROVIDOS PARCIALMENTE. I - Em virtude da aplicação do princípio da instrumentalidade das formas, conjugado com os princípios da celeridade, da economia processual, e aliado ao fato da inexistência de prejuízo, não há falar em nulidade ante a ausência de nomeação de curador especial ou intervenção do Ministério Púbico em primeiro grau de jurisdição, sobretudo porque a falta foi suprida pela manifestação do Parquet nesta instância. II - Se a empregadora deixa de observar as normas técnicas para a segurança do trabalhador, deixando o empregado exposto à poeira nociva do carvão e da sílica extraídos nas minas, sem fornecer equipamentos adequados, ou, mesmo entregando-os, deixa de fiscalizar a correta utilização das proteções específicas para evitar o aparecimento de doenças laborais, está suficientemente caracterizada a sua conduta culposa, dando azo à obrigação de reparar os danos causados à viúva do obreiro em razão da sua morte causada pela doença profissional contraída (pneumoconiose). III - O termo final para o pagamento da pensão por morte é aquele que corresponde a data em que a vítima, se estivesse viva, completaria 70 anos de idade, de acordo com o entendimento doutrinário e jurisprudencial e estudos específicos atinentes à expectativa de vida do povo brasileiro. Todavia, no caso em tela, superando o de cujus esta expectativa, vindo a falecer poucos meses após completar aludida idade, afigura-se incorreta a condenação da Ré ao pagamento de pensão mensal à viúva. IV - A morte de ente querido é causa de abalo moral e intenso sofrimento para os familiares, em particular para os mais próximos (cônjuge supérstite, filhos e genitores), fazendo mister a sua compensação pecuniária em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpetrada pela Demandada. Assim, em respeito a esses parâmetros, o quantum compensatório deve ser majorado. V - Conforme o entendimento majoritário desta Colenda Quarta Câmara de Direito Civil na sessão ora realizada, vencido este Relator, os juros devem incidir desde o arbitramento do quantum compensatório. Ressalvo o meu entendimento no sentido de que em se tratando de ilícito civil gerador de dano moral, verifica-se a incidência dos juros moratórios a partir do evento danoso, consoante disposto no artigo 398 do Código Civil e a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. VI - A concessão da justiça gratuita não impede a condenação do seu beneficiário a arcar com o ônus da sucumbência, desde que observada, todavia, a inexigibilidade da verba caso mantida a hipossuficiência pelo prazo de cinco anos, nos termos do art. 12 da Lei n. 1.060/1950. VII - Reconhecida a sucumbência recíproca, é permitida a compensação dos honorários advocatícios, consoante dispõe a Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.018183-6, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DO EMPREGADO EM RAZÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL. PNEUMOCONIOSE. DEMANDA AJUIZADA PELA VIÚVA. NEGLIGÊNCIA DA EMPREGADORA. INOBSERVÂNCIA DAS NORMAS DE SEGURANÇA DO TRABALHO E FALTA DE FISCALIZAÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL. CULPA CONFIGURADA. DEVER DE REPARAR OS DANOS. PENSÃO MENSAL. EXPECTATIVA DE VIDA DO BRASILEIRO SUPERADA PELO DE CUJUS. PEDIDO NÃO ACOLHIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO MAJORADO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ QUITADA. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em carência de ação por falta de interesse de agir quando patente a necessidade da tutela jurisdicional do Estado a fim de satisfazer a pretensão da Autora de compensação pecuniária por danos morais diante da manutenção indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito por parte da Ré. II - Manifesto é o dano moral sofrido pelo consumidor ao passar por situação vexatória e constrangedora, porquanto atentatória à sua honra, ao ver seu crédito negado no comércio por desconhecer que seu nome encontrava-se inscrito no rol dos maus pagadores quando já quitada a dívida que deu azo precedentemente à inscrição em órgão de proteção ao crédito. Por esse motivo, a compensação pecuniária é medida que se impõe, na medida em que o prejuízo imaterial é presumível (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpretada pela Demandada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.063584-4, de Videira, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. MANUTENÇÃO INDEVIDA DO CONSUMIDOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. COBRANÇA DE DÍVIDA JÁ QUITADA. ILÍCITO CONFIGURADO. DANO CARACTERIZADO. DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Não há falar em carência de ação por falta de interesse de agir quando patente a necessidade da tutela...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA CONTRAÍDA POR CÔNJUGE. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Comete ato ilícito passível de condenação em compensação pecuniária por abalo de crédito o estabelecimento comercial que, indevidamente, inscreve o nome do suposto devedor no rol de inadimplentes quando resultar devidamente comprovada a inexistência de relação negocial entre as partes. "In casu", o fato de a contratação de serviços ter sido efetuada pela esposa do Autor - que, inclusive, foi quem assinou os documentos relacionados ao negócio jurídico em questão - não autoriza a referida inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pois não resultou comprovada a sua anuência e concordância no que tange à responsabilidade pelo pagamento da dívida. II - É entendimento cristalizado na jurisprudência dos tribunais do País que, havendo a inscrição indevida do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, está caracterizado o dano moral por abalo do crédito, independentemente de comprovação do prejuízo moral sofrido pela pessoa lesada, porquanto presumível (in re ipsa). III - Considerando a natureza compensatória pecuniária em sede de danos morais, a importância estabelecida em decisão judicial há de estar em sintonia com o ilícito praticado, a extensão do dano sofrido pela vítima com todos os seus consectários, o grau de culpa e a capacidade econômica das partes, não devendo acarretar enriquecimento da vítima e empobrecimento do ofensor, servindo a providência como caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor da conduta perpretada pela Demandada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.058713-4, de Capivari de Baixo, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DO AUTOR NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÍVIDA CONTRAÍDA POR CÔNJUGE. ABALO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. PEDIDO DE MINORAÇÃO DO QUANTUM COMPENSATÓRIO. DESCABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Comete ato ilícito passível de condenação em compensação pecuniária por abalo de crédito o estabelecimento comercial que, indevidamente, inscreve o nome do suposto devedor no rol de inadimplentes quando resultar devidamente comprovada a i...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIAL. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADOÇÃO DA TEORIA FINALISTA. COMERCIANTE QUE NÃO SE CONFIGURA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR FINAL (ART. 2º, CDC). PRODUTOS DEFEITUOSOS. PROVAS PRESENTES NOS AUTOS QUE INDICAM OS DEFEITOS, ALÉM DA PRÓPRIA AFIRMAÇÃO REALIZADA PELA PARTE CONTRÁRIA (ART. 334, INC. II, CPC). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRODUTOS NA INICIAL E DO PEDIDO REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO NO GRAU RECURSAL. PARTE APELADA QUE DEMONSTROU TER REALIZADO A TROCA DE DOIS COLCHÕES, OS QUAIS NÃO PODEM SER INCLUÍDOS NO PEDIDO DE RESCISÃO DO CONTRATO, MANTENDO A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO POR PARTE DE QUEM OS ADQUIRIU. Recurso improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011554-1, de Trombudo Central, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TÍTULO CAMBIAL. INAPLICABILIDADE DAS REGRAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ADOÇÃO DA TEORIA FINALISTA. COMERCIANTE QUE NÃO SE CONFIGURA NO CONCEITO DE CONSUMIDOR FINAL (ART. 2º, CDC). PRODUTOS DEFEITUOSOS. PROVAS PRESENTES NOS AUTOS QUE INDICAM OS DEFEITOS, ALÉM DA PRÓPRIA AFIRMAÇÃO REALIZADA PELA PARTE CONTRÁRIA (ART. 334, INC. II, CPC). AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PRODUTOS NA INICIAL E DO PEDIDO REFERENTE À DEVOLUÇÃO DE VALORES. IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO PEDIDO NO GRAU RECURSAL. PARTE APELADA QUE...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE- LIS RECEBÍVEIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULARES N. 233 DO STJ E N. 14 DO TJSC. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, não perdendo tal condição pelo fato de ter sido destinada à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente." (AC n. 2011.081690-2, rel. Des. Jânio Machado, j. 22-3-2012) Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089612-9, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE- LIS RECEBÍVEIS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULARES N. 233 DO STJ E N. 14 DO TJSC. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, não perdendo tal condição pelo fato de ter sido destinada à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente." (AC n. 2011.081690-2, rel. Des. Jânio Machado,...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO EMBARGANTE. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONCESSÃO. MÉRITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE- LIS RECEBÍVEIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULARES N. 233 DO STJ E N. 14 DO TJSC. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, não perdendo tal condição pelo fato de ter sido destinada à abertura de limite de crédito rotativo em conta corrente." (AC n. 2011.081690-2, rel. Des. Jânio Machado, j. 22-3-2012). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA PREJUDICADA. Recurso do embargado provido e recurso do embargante prejudicado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.089619-8, de Blumenau, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DO EMBARGANTE. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. CONCESSÃO. MÉRITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE- LIS RECEBÍVEIS. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL POR FORÇA DO ART. 28 DA LEI 10.931/04. INAPLICABILIDADE DOS VERBETES SUMULARES N. 233 DO STJ E N. 14 DO TJSC. CONTINUIDADE DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. "A cédula de crédito bancário é, por expressa disposição legal, título executivo extrajudicial l...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU. CONHECIDO EM PARTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AUSENTE GENERALIDADE. LEITURA DA INICIAL QUE POSSIBILITA COMPREENDER OS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "Nos contratos bancários, com exceção das cédulas e notas de crédito rural, comercial e industrial, não é abusiva a taxa de juros remuneratórios superior a 12% (doze por cento) ao ano, desde que não ultrapassada a taxa média de mercado à época do pacto, divulgada pelo Banco Central do Brasil". (Enunciado I do Grupo de Câmaras de Direito Comercial). COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO PRÓPRIO QUE DEFINE OS ENCARGOS MORATÓRIOS PARA O PERÍODO DE INADIMPLÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. ÔNUS SUCUMBENCIAL READEQUADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Recurso da autora conhecido em parte e em parte provido. Recurso do réu conhecido e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094152-7, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL. ADMISSIBILIDADE. RECURSO DA AUTORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO À CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO CONHECIDO. RECURSO DO RÉU. CONHECIDO EM PARTE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA INICIAL. AUSENTE GENERALIDADE. LEITURA DA INICIAL QUE POSSIBILITA COMPREENDER OS PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR. MÉRITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297 DO STJ. ADESIVIDADE DO CONTRATO EVIDENCIADA. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA S...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AVENÇA JUNTADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUSA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento. Dessarte, não havendo condenação à referida complementação, inviável que se incluam nos cálculos exequendos as ações decorrentes da dobra acionária. Precedentes deste STJ." (AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 540.208 - SC, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 23/10/2014) CÁLCULO PERICIAL. UTILIZAÇÃO DO VALOR DA RADIOGRAFIA. INVIABILIDADE. VALOR DO CONTRATO JUNTADO AOS AUTOS DEVE PREVALECER EM RELAÇÃO AO VALOR CONTIDO NA RADIOGRAFIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE NOVO CÁLCULO. EVENTOS CORPORATIVOS ATENDIDOS APENAS PARA TELEFONIA FIXA. RECURSO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077978-2, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSCRIÇÕES DE AÇÕES DA TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE EXEQUENTE/IMPUGNADA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. AVENÇA JUNTADA AOS AUTOS NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. APELO NÃO CONHECIDO NO PONTO. PRETENSÃO DA INCLUSÃO DA DOBRA ACIONÁRIA. VERBA NÃO INCLUSA NO TÍTULO JUDICIAL EM CUMPRIMENTO. "3. Para que haja efetivo direito à complementação acionária da telefonia móvel - dobra acionária - é necessário que o pedido seja expresso e analisado em ação de conhecimento....
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO LEGÍTIMO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELA BAIXA DO TÍTULO. EXEGESE DO ART. 26, DA LEI N. 9.492/1997. DANO MORAL INEXISTENTE. "É regular o protesto do título quando ainda não quitada a dívida, sendo, a partir daí, obrigação do devedor pagar o débito e requerer o cancelamento do protesto no cartório competente, além de eventual inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, quando decorrente do próprio protesto do título." (AC n. 2010.081961-3, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 24-3-2011). Recurso provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.041959-5, de Chapecó, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. 26-08-2011). Recurso conhecido e negado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043051-2, de Araranguá, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 07-05-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PROTESTO LEGÍTIMO. RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR PELA BAIXA DO TÍTULO. EXEGESE DO ART. 26, DA LEI N. 9.492/1997. DANO MORAL INEXISTENTE. "É regular o protesto do título quando ainda não quitada a dívida, sendo, a partir daí, obrigação do devedor pagar o débito e requerer o cancelamento do protesto no cartório competente, além de eventual inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, quando decorrente do próprio protesto do título." (AC n. 2010.081961-3, da Capital, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 24-3-2011). R...
Data do Julgamento:07/05/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FALÊNCIA. PEDIDO DE FALÊNCIA FUNDADO NA IMPONTUALIDADE. ART. 94, I, DA LEI N. 11.101/2005. PROTESTOS DOS TÍTULOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FINALIDADE DO ATO NOTARIAL. VIOLAÇÃO DO §3º, DO ART. 94 DA LEI 11.101/2005. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUFICIÊNCIA DO MONTANTE FIXADO. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069271-0, de Gaspar, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE FALÊNCIA. PEDIDO DE FALÊNCIA FUNDADO NA IMPONTUALIDADE. ART. 94, I, DA LEI N. 11.101/2005. PROTESTOS DOS TÍTULOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FINALIDADE DO ATO NOTARIAL. VIOLAÇÃO DO §3º, DO ART. 94 DA LEI 11.101/2005. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUFICIÊNCIA DO MONTANTE FIXADO. Recursos conhecidos e desprovidos. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069271-0, de Gaspar, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-02-2015).
Data do Julgamento:26/02/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DESOBRIGANDO O ALIMENTANTE DE PENSÃO À EX-CÔNJUGE, FIXADA EM 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS, QUANDO DO DIVÓRCIO CONSENSUAL. ADSTRIÇÃO, NO JULGAMENTO DO RECURSO, À ANÁLISE DO ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM RECORRIDO. REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE ENSEJOU O ARBITRAMENTO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE IMPLIQUEM MANUTENÇÃO DO ENCARGO IMPOSTO AO EX-MARIDO. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.699 E 1.708 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. A existência de provas da modificação da situação fática que ensejou a pensão alimentícia entre cônjuges, bem como de fatos que ensejem a cessação do dever de mútua assistência devido entre ambos, a teor do artigo 1.708 do Código Civil, implica o deferimento da tutela antecipada para desobrigar o ex-consorte da obrigação alimentar. A pensão alimentícia, decorrente do casamento, possui caráter assistencial e não indenizatório, de modo que a existência de nova união com terceiro é repassado para o novo companheiro e, por conseqüência, desobriga o ex-cônjuge. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006243-6, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXONERAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DESOBRIGANDO O ALIMENTANTE DE PENSÃO À EX-CÔNJUGE, FIXADA EM 4 (QUATRO) SALÁRIOS MÍNIMOS, QUANDO DO DIVÓRCIO CONSENSUAL. ADSTRIÇÃO, NO JULGAMENTO DO RECURSO, À ANÁLISE DO ACERTO OU DESACERTO DO DECISUM RECORRIDO. REQUISITOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA. MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE ENSEJOU O ARBITRAMENTO DA PENSÃO. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS QUE IMPLIQUEM MANUTENÇÃO DO ENCARGO IMPOSTO AO EX-MARIDO. APLICABILIDADE DOS ARTIGOS 1.699 E 1.708 DO CÓDIGO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO....
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE LASTREADO EM ESCRITURA PUBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS E CONTRATOS DE LOCAÇÃO. SUSPENSÃO QUE ATINGE SOMENTE A DECISÃO FINAL (SENTENÇA) E NÃO O ANDAMENTO DO PROCESSO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 394, DO CPC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIMENTO. A suspensão de que trata o artigo 394 do Código de Processo Civil não impede que o magistrado prossiga a instrução do feito, suspendendo-o somente quando apto a proferir a sentença. Precedentes do STJ e desta Corte: Agravo de instrumento n. 8.714 (1988.073103-1), de Blumenau, Relator Des. Eder Graf e REsp 263.797/RJ, Rel. Ministro Fernando Gonçalves, Quarta Turma, j. 18/12/2003, DJ 01/02/2005. Isso porque "a suspensão operada pela arguição de falsidade é imprópria, impedindo apenas uma decisão final sobre a demanda originária (e não a prática de todos os atos processuais, e que a elas devem ser aplicadas, ainda que por analogia, as regras à ação declaratória incidental comum (arts. 5º, 325 e 470, CPC). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060232-3, de Itajaí, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE FALSIDADE. PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE LASTREADO EM ESCRITURA PUBLICA DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS POSSESSÓRIOS E CONTRATOS DE LOCAÇÃO. SUSPENSÃO QUE ATINGE SOMENTE A DECISÃO FINAL (SENTENÇA) E NÃO O ANDAMENTO DO PROCESSO. INTERPRETAÇÃO DO ART. 394, DO CPC. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIMENTO. A suspensão de que trata o artigo 394 do Código de Processo Civil não impede que o magistrado prossiga a instrução do feito, suspendendo-o somente quando apto a proferir a sentença. P...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VERIFICADO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA. PRAZO ART. 475-J DO CPC. SÚMULA 517/STJ. ATENDIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS SOB O TOTAL DA EXECUÇÃO. INADMISSÍVEL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CANCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada" (Súmula 517/STJ). No equacionamento dos ônus sucumbenciais em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, importante observar que se definem os contornos da lide pelo montante questionado pelo impugnante. Se impugnada a integralidade do débito ou sustentada a nulidade do processo executivo, então a sucumbência do executado, na sentença de parcial procedência, corresponderá ao valor remanescente da dívida que seja reconhecida, havendo sucumbência do exequente no montante que seja afastado. Por outro lado, se impugnada somente uma fração do valor cobrado, circunscreve-se o incidente, inclusive para a definição de sucumbência, ao numerário controvertido. Há sucumbência recíproca nas hipóteses em que nem todo o valor questionado pelo impugnante é afastado da execução. O devedor sagra-se vencedor em relação à parcela expungida da execução e sucumbente quanto às verbas que, a despeito de impugnadas, têm a sua exigibilidade reconhecida pela sentença de parcial procedência. Em tal contexto, respeitado princípio da causalidade, consagrado no art. 20 do Código de Processo Civil, cada causídico fará jus a remuneração proporcional à parcela em que se sagrou vencedor no julgamento da impugnação. Reconhecida à sucumbência recíproca, em que pese o enunciado da Súmula 306 do STJ, entende-se inadmissível a compensação dos honorários advocatícios, notadamente por não haver identidade de credor e devedor, pressuposto para a aplicação do instituto, a teor do art. 23 da Lei n. 8.906/94 c/c art. 368 do Código Civil. Em tal caso, sob o título indevido de "compensação", está-se a admitir arbitrário cancelamento das verbas cominadas em favor dos patronos das partes, ao arrepio do disposto na Constituição da República, art. 1º, IV, e art. 133. É prerrogativa e dever do advogado levantar as teses de defesa que, dentro de parâmetros de razoabilidade possam aproveitar à parte. Permitir que a sua remuneração seja anulada porque parte da tese de defesa foi inacolhida é criação jurisprudencial que estabelece conflito de interesse entre o cliente e seu procurador, ao arrepio da disposição do art. 2º, § 3º, da Lei n. 8.906/94, bem como aos artigos 5º, LV, e 133 da Constituição da República. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.031412-9, da Capital, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-05-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. VERIFICADO. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DA PARTE INCONTROVERSA. PRAZO ART. 475-J DO CPC. SÚMULA 517/STJ. ATENDIDO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS PROCESSUAIS SOB O TOTAL DA EXECUÇÃO. INADMISSÍVEL. DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CANCELAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VEDAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado d...