E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS – RECURSO IMPROVIDO.
Para a autorização da exasperação da pena, no âmbito da última fase da dosimetria, se faz mister que o agente tenha praticado a comercialização da droga nesses locais, não bastando a simples utilização do transporte público, por si só, para a incidência da referida majorante.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT - LEI DE DROGAS – PLEITO DA DEFESA PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE), DA LEI DE DROGAS – TRÁFICO ENVOLVENDO OS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL E GOIÁS – INVIÁVEL – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO 33, §4, DA LEI DE DROGAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE IMPROVIDO.
1 – Para a incidência da causa de aumento relativa ao tráfico interestadual (art. 40, V, da Lei 11.343/06), basta a existência de provas de que o agente iria pulverizar a droga em outro Estado da Federação, sendo irrelevante o fato de o mesmo não ter passado a fronteira estadual.
2 – Da leitura do art. 33, § 4 da Lei de Drogas, observa-se que a concessão da benesse ali prevista não configura direito público subjetivo do réu, e sim, uma faculdade do juízo, que analisando caso a caso, tem a discricionariedade de valorar o quantum a ser aplicado para o instituto do privilégio em apreço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS – RECURSO IMPROVIDO.
Para a autorização da exasperação da pena, no âmbito da última fase da dosimetria, se faz mister que o agente tenha praticado a comercialização da droga nesses locais, não bastando a simples utilização do transporte público, por si só, para a incidência da referida majorante.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT - LEI DE DROGAS – PLEITO DA DEFESA PELO AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V (INTERESTADUALIDADE), DA L...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL CULPOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REINCIDÊNCIA – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL E EMPECILHO PARA SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS – PLEITO DESDE A DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DEFENSIVA – MANUTENÇÃO EM PARTE – DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Ainda que a pena do acusado seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, e com a Súmula n.º 269, do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Ainda que seja possível, excepcionalmente, a substituição de pena aos reincidentes (art. 44, § 3º, do Código Penal), não sendo socialmente recomendável pela situação concreta, inviável atender esta pretensão.
A indenização às vítimas prevista no art. 387, IV, do Código de Processo Penal, deve ser estabelecida pelo Juízo Criminal, mas segue o sistema de ônus da prova do processo civil. Havendo pedido expresso desde a denúncia e inexistindo contestação, deve ser mantida a reparação estabelecida na sentença, apenas quanto ao dano material devidamente comprovado, relativamente ao conserto da motocicleta, afastando-se os danos morais.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – LESÃO CORPORAL CULPOSA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – REINCIDÊNCIA – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL E EMPECILHO PARA SUBSTITUIÇÃO DE PENA – REQUISITOS LEGAIS – INDENIZAÇÃO ÀS VÍTIMAS – PLEITO DESDE A DENÚNCIA – INEXISTÊNCIA DE CONTESTAÇÃO DEFENSIVA – MANUTENÇÃO EM PARTE – DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – PARCIAL PROVIMENTO.
Ainda que a pena do acusado seja inferior a 04 (quatro) anos, a reincidência impede a aplicação do regime inicial aberto. Interpretação do art. 33, § 2º, do Código Penal, em conformidade com a Súmula n.º 719, do...
Data do Julgamento:28/03/2016
Data da Publicação:08/04/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO A UM DOS APELANTES – MÉRITO – RECURSO PREJUDICADO.
Constatada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade do apelante, de ofício.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA ABSOLVIÇÃO DESCABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS PECUNIÁRIAS INVIÁVEL RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a decretação da nulidade da sentença absolutória que se encontra devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos, não havendo se falar em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, consumando-se independentemente de dano efetivo à sociedade.
A causa de exclusão de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa, exige que o agente, diante da situação concreta, não tenha alternativa senão praticar o comportamento proibido por lei e pelo conjunto probatório acostado aos autos, não restou configurada tal hipótese, pois a conduta do acusado não era a única exigível diante da suposta situação enfrentada, que sequer restou comprovada, ao contrário, deveria ter buscado obter o porte de arma ou outros meios idôneos para sua defesa e segurança.
Mantém-se as penas restritivas de direitos aplicadas em substituição a pena privativa de liberdade, posto que impossível a aplicação dupla de duas penas substitutivas de mesma natureza, bem como o condenado poderá perante o juízo da execução pleitear a forma de cumprimento que não afete o seu trabalho diário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO A UM DOS APELANTES – MÉRITO – RECURSO PREJUDICADO.
Constatada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade do apelante, de ofício.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENT...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU – RECURSO PREJUDICADO.
É reconhecida a perda do objeto do recurso, em face da sentença que declarou extinta a punibilidade do réu com base no artigo 107, II, do Código Penal. Resta prejudicado o recurso interposto na seara criminal.
Com o parecer, recurso prejudicado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÕES CORPORAIS – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO RÉU – RECURSO PREJUDICADO.
É reconhecida a perda do objeto do recurso, em face da sentença que declarou extinta a punibilidade do réu com base no artigo 107, II, do Código Penal. Resta prejudicado o recurso interposto na seara criminal.
Com o parecer, recurso prejudicado.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime em apuração, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual.
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL EM INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE BEM APREENDIDO – PERSISTÊNCIA DE INTERESSE SOBRE O BEM PARA O PROCESSO CRIMINAL – INDÍCIOS DE PARTICIPAÇÃO NO DELITO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Nos termos dos artigos 118 a 120, do Código de Processo Penal, é de se negar provimento a pedido de restituição de bem aprendido por possível envolvimento com crime em apuração, quando ainda persistir interesse ao processo, havendo a relevância de sua retenção para a instrução processual.
II – Recurso improvido.
E M E N T A – RÉU MÁRCIO DOS REIS: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a configuração do deito tipificado no artigo 14, da lei 10.826/03, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato de portar a arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar já expõe à lesão o objeto jurídico tutelado, qual seja a segurança pública e a paz social.
Nos termos do artigo 33, do Código Penal, restando demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP se afiguram desfavoráveis, aliando-se ao fato de tratar-se de réu reincidente, incabível o abrandamento do regime inicial para o aberto.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
RÉ SANDRA APARECIDA ALVES DOS SANTOS: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A confissão do agente aliada aos testemunhos colhidos, formam um manancial probatório suficiente a respaldar decreto condenatório.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecida a atenuante de confissão espontânea.
A substituição da pena corpórea por restritivas de direitos é um benefício concedido pelo legislador, não cabendo ao apenado conjecturar a conveniência de sua imposição, mormente considerando a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RÉU MÁRCIO DOS REIS: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a configuração do deito tipificado no artigo 14, da lei 10.826/03, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato de portar a arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE E CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA – FORMA DE ARMAZENAMENTO – DEPOIMENTO DE USUÁRIOS, POLICIAIS CIVIS E MILITARES – PROVA IDÔNEA – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante, e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito e em juízo, realçando a destinação comercial da droga apreendida, impossibilitando, como corolário, a almejada desclassificação.
2. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com os demais elementos de convicção reunidos.
Recurso conhecido e improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE E CONSUMO PESSOAL – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA – FORMA DE ARMAZENAMENTO – DEPOIMENTO DE USUÁRIOS, POLICIAIS CIVIS E MILITARES – PROVA IDÔNEA – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL, RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante, e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito e em juízo, realçando a destinação comercial da droga apreendida, impossibilitando, como coro...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – PREJUÍZO DA VÍTIMA – VALOR QUE NÃO É IRRELEVANTE – MAUS ANTECEDENTES – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – CONTRA O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agente, inexistência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e, ainda, da inexpressividade da lesão jurídica provocada, consoante precedentes do Supremo Tribunal de Justiça. No presente, além da extensa ficha criminal do agente, a conduta se reveste de reprovabilidade exacerbada, além da periculosidade social que o recorrente demonstra.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos.
Contra o parecer, recurso conhecido e improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – PREJUÍZO DA VÍTIMA – VALOR QUE NÃO É IRRELEVANTE – MAUS ANTECEDENTES – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – CONTRA O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agente, inexistência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e, ainda, da inexpressividade da lesão jurídica provocada, con...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE RESISTÊNCIA – LUTA CORPORAL E LESÃO EM UM DOS POLICIAS CONDUTORES – CONDENAÇÃO MANTIDA – DELITOS DE FURTO E ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS CONDUTORES – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória pelos delitos de furto e roubo, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório, atinente ao depoimento consistente da vítima e apreensão dos bens subtraídos.
2. Havendo prova da prática de violência dirigida à policiais militares, durante a realização de prisão em flagrante de acusado, caracterizado está o delito de resistência tipificado no art. 329 do CP.
3. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com parecer ministerial, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – AÇÃO PENAL – CRIME DE RESISTÊNCIA – LUTA CORPORAL E LESÃO EM UM DOS POLICIAS CONDUTORES – CONDENAÇÃO MANTIDA – DELITOS DE FURTO E ROUBO – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DA VÍTIMA E POLICIAIS CONDUTORES – DEPOIMENTOS CONSISTENTES – PROVA IDÔNEA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória pelos delitos de f...
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DESACATO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE PORTE DE ARMA BRANCA E EMBRIAGUEZ – COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS ÀS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – SOMATÓRIA QUE SUPLANTA O LIMITE DE 02 ANOS – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AFASTADA – FEITO QUE DEVE SER PROCESSADO PERANTE A JUSTIÇA COMUM – PRECEDENTES DO STJ E DESSA CORTE – CONFLITO IMPROCEDENTE.
I – Em casos de apuração conjunta de crimes, a pena a ser considerada para fins de fixação (ou não) da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma, em concurso material, ou a exasperação, na hipótese de concurso formal ou crime continuado, das penas máximas cominadas aos delitos. Na hipótese dos autos, a denúncia imputa a prática do delito de desacato e das contravenções penais de porte de arma branca e embriaguez, cuja soma das penas máximas cominadas suplantam 02 anos, afastando-se, portanto, a competência do Juizado Especial.
II – Conflito negativo improcedente, firmando-se, por conseguinte, a competência da Justiça Comum.
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO – DESACATO E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE PORTE DE ARMA BRANCA E EMBRIAGUEZ – COMPETÊNCIA DEFINIDA PELA SOMA DAS PENAS MÁXIMAS COMINADAS ÀS INFRAÇÕES PENAIS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – SOMATÓRIA QUE SUPLANTA O LIMITE DE 02 ANOS – COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL AFASTADA – FEITO QUE DEVE SER PROCESSADO PERANTE A JUSTIÇA COMUM – PRECEDENTES DO STJ E DESSA CORTE – CONFLITO IMPROCEDENTE.
I – Em casos de apuração conjunta de crimes, a pena a ser considerada para fins de fixação (ou não) da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma,...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Contravenções Penais
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 309 DO CTB – PRELIMINAR DE NULIDADE – MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO – REVELIA DECRETADA – NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE – REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – REMESSA NECESSÁRIA – NULIDADE ACOLHIDA – DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I - A mudança de endereço do réu sem a devida comunicação ao juízo permite que o processo siga sem sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
II - Tratando-se de imputação de crime de menor potencial ofensivo, de rigor é a remessa do processo ao Juízo constitucionalmente competente, qual seja, o Juizado Especial Criminal, na forma da disciplina contida no artigo 383, § 2º, do Código de Processo Penal.
III - Considerando que entre a data do recebimento da denúncia 25.06.2012 e a presente sessão de julgamento, já houve o decurso do prazo prescricional, deve ser declarada extinta a punibilidade do agente pela prescrição (artigo 107, inciso IV, do Código Penal).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 309 DO CTB – PRELIMINAR DE NULIDADE – MUDANÇA DE ENDEREÇO SEM COMUNICAÇÃO – REVELIA DECRETADA – NULIDADE PROCESSUAL INEXISTENTE – REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – REMESSA NECESSÁRIA – NULIDADE ACOLHIDA – DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EX OFFICIO.
I - A mudança de endereço do réu sem a devida comunicação ao juízo permite que o processo siga sem sua presença, nos termos do art. 367 do Código de Processo Penal.
II - Tratando-se de imputação de crime de menor potencial ofensivo, de rigor é...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se falar em desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, para o art. 28, ambos da Lei de Drogas, se as circunstâncias que envolveram o caso demonstram, de forma clara, o caráter da mercancia, típico do crime de tráfico de drogas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 – CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DO ESTATUTO DO DESAMAMENTO – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
O delito de porte/posse ilegal de arma de fogo e munições é crime de mera conduta, ou seja, a ação de portar basta para constituir crime. É também crime de perigo abstrato, consumando-se com a prática da conduta, ou melhor, nos termos da doutrina ''Crime de simples desobediência''.
REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS.
Conforme precedente do STF (HC 118.553/MS), o tráfico eventual de drogas não possui natureza de crime hediondo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DO ART. 33, CAPUT, PARA O ART. 28, AMBOS DA LEI 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não há se falar em desclassificação do crime previsto no art. 33, caput, para o art. 28, ambos da Lei de Drogas, se as circunstâncias que envolveram o caso demonstram, de forma clara, o caráter da mercancia, típico do crime de tráfico de drogas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MP – ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006 – CONDENAÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 16 DO ESTATUTO DO...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:22/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL – PROVA NOVA – INOCORRÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
As provas novas aptas a ensejar o acolhimento do pleito revisional são as "substancialmente" novas, e não as apenas "formalmente" novas. Aquelas são as provas inéditas, desconhecidas pelo acusado e/ou do Estado-Juiz, enquanto estas dizem respeito as que ganham nova roupagem, mas já eram conhecidas ou deveriam ter sido ofertadas durante o processo.
Não se acolhe o pleito revisional fundado, unicamente, em reanalise de prova, mormente quando a condenação fora suficientemente fundamentada.
Agravo Regimental em Revisão Criminal a que se nega provimento com base na correta aplicação da lei.
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AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL – PROVA NOVA – INOCORRÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
As provas novas aptas a ensejar o acolhimento do pleito revisional são as "substancialmente" novas, e não as apenas "formalmente" novas. Aquelas são as provas inéditas, desconhecidas pelo acusado e/ou do Estado-Juiz, enquanto estas dizem respeito as que ganham nova roupagem, mas já eram conhecidas ou deveriam ter sido ofertadas durante o processo.
Não se acolhe o pleito revisional fundado, unicamente, em reanalise de prova, mormente quando a condenação fora suficientemente fundamentada.
Agravo Regimental em Rev...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele integrava organização criminosa e se dedicava à atividade criminosa. Por consequência, fica prejudicado o pedido de substituição da pena por restritivas.
Em atendimento ao art. 33, § 2º, "b", e § 3º do CP, altera-se o regime prisional semiaberto.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, prover em parte, por maioria, nos termos do voto do relator, vencido o vogal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele integrava organização criminosa e se dedicava à atividade cr...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE IMPEDIMENTO NÃO ACOLHIDA – DECISÃO MANTIDA – NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO AO REVISOR E VOGAIS – EXPRESSA RESSALVA CONTIDA NO REGIMENTO INTERNO - RECURSO DESPROVIDO.
O Regimento interno do Tribunal de Justiça é expresso em estabelecer que na ação de revisão criminal não poderá oficiar como Relator o Desembargador que tenha pronunciado decisão no processo original, não ocorrendo o impedimento em relação ao Revisor e aos Vogais.
Na hipótese dos autos, atuei como Revisor do processo original, cujo voto condutor foi o vencedor.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR DE IMPEDIMENTO NÃO ACOLHIDA – DECISÃO MANTIDA – NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTO EM RELAÇÃO AO REVISOR E VOGAIS – EXPRESSA RESSALVA CONTIDA NO REGIMENTO INTERNO - RECURSO DESPROVIDO.
O Regimento interno do Tribunal de Justiça é expresso em estabelecer que na ação de revisão criminal não poderá oficiar como Relator o Desembargador que tenha pronunciado decisão no processo original, não ocorrendo o impedimento em relação ao Revisor e aos Vogais.
Na hipótese dos autos, atuei como Revisor do processo original, cujo voto condutor fo...
E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE INCÊNDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTA DELITUOSA DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – CABÍVEL A FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
II – Em que pese o tipo penal protegido ser a incolumidade pública, a saúde, a segurança e a tranquilidade de um número indeterminado de pessoas, mas considerando que a conduta imputada à paciente é desprovida de violência e grave ameaça, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados à paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, visto que estas mantém o vínculo da paciente com o processo, sujeitando-a a observância de regras para a continuidade em liberdade no curso do processo, ao mesmo em que confere relativa segurança à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, porquanto o descumprimento dessas medidas podem levar à revogação das mesmas, com a consequência prisão da paciente.
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E M E N T A – ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITO DE INCÊNDIO QUALIFICADO – PEDIDO DE LIBERDADE POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTA DELITUOSA DESPROVIDA DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – CABÍVEL A FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I - A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para as...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, passei a filiar me a tal entendimento e, no caso, não deve ser aplicada a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – BIS IN IDEM – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – CONFIGURADA – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO DE DROGAS – ENTENDIMENTO DO STF – SÚMULA 512 DO STJ CANCELADA – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Embora a quantidade da droga seja vultosa e a natureza nociva (18,8 kg de maconha), tal elemento não pode agravar a pena-base, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem, pois será considerado na terceira etapa da dosimetria, para a análise da minorante prevista no § 4º da Lei antidrogas. O que ocorreu no presente caso. Pena-base reduzida.
II - Considerando que a sentenciada é primária, possui bons antecedentes e não há provas de que se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, nos termos da Lei de Drogas, faz jus ao patamar de redução da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado na razão de 1/6.
III- É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Pode-se verificar das provas colacionadas durante a instrução, em especial a confissão da ré em ambas as etapas, a comprovação de que os entorpecentes se destinavam a outro Estado da Federação, no caso Mato Grosso. Não havendo que se falar em afastamento da referida causa de aumento.
IV - De ofício, afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável ao apenado.
V - Em razão do quantum da pena (04 ano e 02 meses de reclusão), das circunstâncias do caso concreto, quantidade da droga apreendida e da inexistência de moduladoras desfavoráveis, dever ser mantido o regime semiaberto fixado na sentença, com fundamento no art. 33, § 2º, "b"e § 3º, do Código Penal, por se mostrar o mais adequado para a prevenção e reprovação do delito.
IV- Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a pena concretamente aplicada ao recorrente suplanta quatro anos de reclusão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRANSPORTE PÚBLICO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Estando o posicionamento sedimentado no STJ e no STF no sentido de que somente configura a causa de aumento do tráfico em transporte público se houver disseminação no interior do ônibus, passei a filiar me a tal entendimento e, no caso, não deve ser aplicada a majorante do inciso III, do art. 40 da Lei de Drogas.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIDO – BIS IN IDEM – CAUSA DE D...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CONDENAÇÃO – INCIDÊNCIA DO ART. 387, IV, DO CPP – DANOS MORAIS – REPARAÇÃO DE DANOS MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
As Câmaras Criminais e a Seção Criminal deste Tribunal firmaram o entendimento de que possível a fixação de indenização por danos morais, a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Conforme Súmula 54, do STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 30,600 KG DE COCAÍNA – RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA ANALISADAS APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA A FIM EVITAR BIS IN IDEM – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – PROVIMENTO PARCIAL.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A quantidade e natureza da droga apreendida devem ser sopesadas apenas em uma das fases da dosimetria da pena (primeira ou terceira fase), sob pena de bis in idem.
Na esteira do entendimento dos tribunais superiores, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, unicamente, à quantidade de pena aplicada ao condenado, e na espécie, a gravidade concreta do delito fundamenta a imposição do regime fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÁXIMO – INAPLICABILIDADE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA 30,600 KG DE COCAÍNA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em aumento do patamar do tráfico privilegiado quando na hipótese a agente sequer faria jus à benesse em razão da quantidade e natureza de droga apreendida.
Na esteira do entendimento dos tribunais superiores, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, unicamente, à quantidade de pena aplicada ao condenado, e na espécie, a gravidade concreta do delito fundamenta a imposição do regime fechado.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 30,600 KG DE COCAÍNA – RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA ANALISADAS APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA A FIM EVITAR BIS IN IDEM – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – PROVIMENTO PARCIAL.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – REGIME FECHADO IDONEAMENTE FIXADO – RECURSO IMPROVIDO
I. A par de ter prova nos autos de que a apelante possui contra si várias condenações transitadas em julgado, não deve incidir a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
II. Fundamentada a sentença dentro das balizas do art. 33, §2º, §3º, do Código Penal c/c art. 42, da Lei 11.343/06, porquanto reconhecida a reincidência delitiva, bem assim, a quantidade da droga apreendida, afigura-se adequada a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NEGADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES DA AUTORIA E MATERIALIDADE – PATAMAR PARA REDUÇÃO DA PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS - MANTIDA FIXAÇÃO FUNDAMENTADA DA SENTENÇA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL – ACOLHIMENTO – REGIME ABERTO – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA HEDIONDEZ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I. Se há elementos suficientes a comprovar autoria e materialidade delitiva, deve ser mantida a condenação pelo crime de tráfico de drogas.
II. Se não utilizada a quantidade e qualidade da droga (art. 42 da Lei n.º 11.343/06) na fixação da pena-base, não há configuração de bis in idem, sua aplicação na terceira fase, para fixação do patamar de diminuição da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
III. Preenchendo os requisitos do art. 33, §2º "c" e §3º, do Código Penal afigura-se adequada a fixação do regime inicial aberto para cumprimento de pena.
IV. Aplicada a causa especial de diminuição da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, afasta-se a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – REGIME FECHADO IDONEAMENTE FIXADO – RECURSO IMPROVIDO
I. A par de ter prova nos autos de que a apelante possui contra si várias condenações transitadas em julgado, não deve incidir a causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
II. Fundamentada a sentença dentro das balizas do art. 33, §2º, §3º, do Código Penal c/c art. 42, da Lei 11.343/06, porquanto reconhecida a reincidência d...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins