E M E N T A – RÉU ROBSON RODRIGO PIRES DE FREITAS – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – INCABÍVEL – QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS – MANTIDA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO – NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME ABERTO ADAPTADO EM PRIMEIRO GRAU – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RESTITUIÇÃO DE BENS – PROPRIEDADE OU PROCEDÊNCIA LEGAL NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Autoria. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação do acusado. O réu foi preso em flagrante na posse da res furtiva. Delação do corréu, corroborada pela confissão parcial do próprio acusado, que confirmou que foi o responsável por transportar os objetos furtados.
II. Impossível a desclassificação para o crime de receptação se está comprovado nos autos que o réu auxiliou na prática do delito de furto, tendo permanecido no carro, estacionado em frente a residência da vítima, para realizar o transporte dos bens furtados.
III. Quanto a qualificadora de concurso de pessoas deve ser mantida, pois está devidamente comprovada, diante do vasto conjunto probatório, restando demonstrada a participação de dois agentes.
IV. O réu confessou espontaneamente a autoria do crime e por se tratar de direito subjetivo do réu, deve ser conhecida a atenuante da confissão espontânea, quando esta é utilizada para a formação do convencimento do julgador. Outrossim, o fato de o réu ter sido preso em flagrante delito não afasta a incidência da referida atenuante.
V. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo magistrado de primeiro grau. Expurgo da valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à personalidade do agente e conduta social, pois não há nos autos elementos suficientes para aferi-las.
VI. Embora o sentenciante tenha fixado o regime inicial semiaberto, verifica-se que em face do cumprimento de parte da reprimenda, o regime foi adaptado para o aberto, nos termos do atigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual, não se conhece dessa parte do recurso.
VII. Cabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por restarem preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
VIII. Os objetos apreendidos não devem ser restituídos, pois os requerentes não comprovaram a propriedade. Quanto à motocicleta, não conheço deste ponto do recurso, pois sendo o referido veículo supostamente de propriedade de terceira pessoa, conforme se verifica nos autos, a ela compete o pleito, por meio da via adequada, não tendo os acusados legitimidade para fazê-lo.
RÉU CARLOS EVANDRO ROCHA – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO E POSSE DE ARMA DE FOGO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CABÍVEL – QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS – MANTIDA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO – NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME ABERTO ADAPTADO EM PRIMEIRO GRAU – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RESTITUIÇÃO DE BENS – PROPRIEDADE OU PROCEDÊNCIA LEGAL NÃO DEMONSTRADA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Autoria. Comprovadas a materialidade e autoria delitiva, imperiosa a manutenção da condenação do acusado. O réu foi preso em flagrante na posse da res furtiva. Confissão extrajudicial e judicial do próprio acusado, tanto que pleiteia a incidência da atenuante da confissão espontânea.
II. A arma de fogo e munições apreendidas na residência do réu, são alguns dos bens furtados. O requerente afirmou em seu interrogatório que tinha a intenção de vender os objetos. Assim, tem-se que a conduta de posse de arma de fogo consiste, nesse contexto, em mero exaurimento do crime de furto, uma vez que a ação foi praticada na mesma ocasião e o elemento volitivo foi para o furto, pois a intenção do réu não era a de possuir a arma.
III. Quanto à qualificadora de concurso de pessoas deve ser mantida, pois está devidamente comprovada, diante do vasto conjunto probatório, restando demonstrada a participação de dois agentes.
IV. O réu confessou espontaneamente a autoria do crime e por se tratar de direito subjetivo do réu, deve ser conhecida a atenuante da confissão espontânea, quando esta é utilizada para a formação do convencimento do julgador. Outrossim, o fato de o réu ter sido preso em flagrante delito não afasta a incidência da referida atenuante.
V. Pena redimensionada após reanálise das circunstâncias judiciais consideradas desfavoráveis pelo magistrado de primeiro grau. Expurgo da valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à personalidade do agente e conduta social, pois não há nos autos elementos suficientes para aferi-las.
VI. Embora o sentenciante tenha fixado o regime inicial semiaberto, verifica-se que em face do cumprimento de parte da reprimenda, o regime foi adaptado para o aberto, nos termos do artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual, não se conhece dessa parte do recurso.
VII. Cabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos por restarem preenchidos os requisitos do art. 44 do CP.
VIII. Os objetos apreendidos não devem ser restituídos, pois os requerentes não comprovaram a propriedade. Quanto à motocicleta, não conheço deste ponto do recurso, pois sendo o referido veículo supostamente de propriedade de terceira pessoa, conforme se verifica nos autos, a ela compete o pleito, por meio da via adequada, não tendo os acusados legitimidade para fazê-lo.
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E M E N T A – RÉU ROBSON RODRIGO PIRES DE FREITAS – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO – INCABÍVEL – QUALIFICADORA DE CONCURSO DE PESSOAS – MANTIDA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL PARA O ABERTO – NÃO CONHECIMENTO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL – REGIME ABERTO ADAPTADO EM PRIMEIRO GRAU – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RESTITUIÇÃO DE BENS – PROPRIEDADE O...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL- PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERSUASÃO TESTEMUNHAS – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA
É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a paralisação da ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, cabível apenas quando verificável, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte probatório mínimo de autoria e materialidade delitivas, situações não aferíveis no caso em análise.
Registrou a autoridade apontada como coatora elementos que demonstram a intenção do paciente de intimidar testemunhas, o que demonstra a necessidade da prisão para a conveniência da instrução criminal
Nos termos da orientação do STJ, inquéritos policiais e processos penais em andamento, embora não possam exasperar a pena-base (Súmula 444/STJ), constituem indicativos de risco de reiteração delitiva, justificando a decretação ou a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO- TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL INVIÁVEL- PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PERSUASÃO TESTEMUNHAS – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – ORDEM DENEGADA
É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a paralisação da ação penal, pela via do habeas corpus, é medida excepcional, cabível apenas quando verificável, primo ictu oculi, a atipicidade da conduta, a presença de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de suporte prob...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Coação no curso do processo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – CONDENAÇÃO DEVIDA – VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE – INQUÉRITOS E AÇÕES EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 444 DO STJ – PENA-BASE MANTIDA – OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTOS COMPROVADAS – APLICAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE E OUTRA NA TERCEIRA – ABRANDAMENTO DO REGIME – EXCLUSÃO DA MULTA – NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo provas suficientes da autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em aplicação do princípio in dubio pro reo.
2. A existência de investigações policiais e processos em andamento não podem ser utilizadas para valoração negativa da personalidade do agente, sob pena de infringência da não culpabilidade e súmula 444 do STJ.
3. A atenuante da menoridade relativa é requisito demonstrado apenas com a comprovação da idade biológica para sua concessão. Demonstrado que o apelante possuía menos de 21 anos na época dos fatos, deve incidir a atenuante.
4. Incabível o pedido de exclusão da majorante do uso de arma de fogo no roubo, uma vez que a vítima, a filmagem e o depoimento do policial que investigou o fato, confirmam a sua utilização.
5. Se a pena fixada ultrapassou a quatro anos e a circunstâncias do art. 59, do CP não lhe favorecem, indevida a fixação de regime mais brando.
6. A pena de multa imposta cumulativamente com a pena corporal decorre de expressa previsão do tipo penal, motivo porque não pode ser excluída.
APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENSÃO À REDUÇÃO DA PENA-BASE - VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE – INQUÉRITOS E AÇÕES EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 444 DO STJ - PENA MANTIDA - OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - ATENUANTES DA MENORIDADE RELATIVA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDAS – INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTOS COMPROVADAS - APLICAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE E OUTRA NA TERCEIRA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A existência de investigações policiais e processos em andamento não podem ser utilizadas para valoração negativa da personalidade do agente, sob pena de infringência da não culpabilidade e súmula 444 do STJ.
2. A atenuante da menoridade relativa é requisito demonstrado apenas com a comprovação da idade biológica para sua concessão. Demonstrado que o apelante possuía menos de 21 anos na época dos fatos, deve incidir a atenuante.
3. Havendo confissão espontânea tanto na fase do inquérito, quanto em Juízo, a aplicação da atenuante é devida, mesmo que no processo tenha se retratado quanto à participação do corréu.
4. Incabível o pedido de exclusão da majorante do uso de arma de fogo no roubo, quando há provas robustas que confirmam a sua utilização, bem como da prática do crime em concurso de agentes.
5. Não é condição para aplicação da causa de aumento do uso de arma de fogo, para prática do crime de roubo (art. 157, §2º, inc. I do CP), a realização de perícia, se existem provas de sua efetiva utilização no momento do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – CONDENAÇÃO DEVIDA – VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE – INQUÉRITOS E AÇÕES EM ANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 444 DO STJ – PENA-BASE MANTIDA – OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA RECONHECIDA – INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTOS COMPROVADAS – APLICAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE E OUTRA NA TERCEIRA – ABRANDAMENTO DO REGIME – EXCLUSÃO DA MULTA – NÃO ACOLHIMENTO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Havendo provas sufic...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AGENTE INIMPUTÁVEL – ART. 97 DO CP – MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL – CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO – RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE INTERNAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO
Por questão de política criminal, o legislador optou por aplicar ao inimputável medida de segurança de internação, se o crime é punido com reclusão e de tratamento ambulatorial, se com detenção.
Inexistindo outros elementos nos autos que demonstrem que o tratamento ambulatorial seria o mais adequado e razoável ao caso, mantém-se a aplicação da medida de segurança de internação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AGENTE INIMPUTÁVEL – ART. 97 DO CP – MEDIDA DE SEGURANÇA DE INTERNAÇÃO – INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DE TRATAMENTO AMBULATORIAL – CRIME PUNIDO COM RECLUSÃO – RECOMENDAÇÃO MÉDICA DE INTERNAÇÃO – RECURSO IMPROVIDO
Por questão de política criminal, o legislador optou por aplicar ao inimputável medida de segurança de internação, se o crime é punido com reclusão e de tratamento ambulatorial, se com detenção.
Inexistindo outros elementos nos autos que demonstrem que o tratamento ambulatorial seria o mais adequado e razoável ao caso, mantém-se a aplicação da medida de...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – processo penal – RECEPTAÇÃO E RECEPTAÇÃO – JUIZADO ESPECIAL VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – CONEXÃO ENTRE OS DELITOS – PROCEDÊNCIA.
Constatado que as provas do crime de receptação qualificada influenciam na prova do crime de receptação, eis que os fatos estão intimamente vinculados, verificando-se a conexão instrumental, deve ser reconhecida a competência do juízo residual para processar o feito.
Conflito de Jurisdição acolhido a fim de declarar competente a Vara Criminal Residual.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – processo penal – RECEPTAÇÃO E RECEPTAÇÃO – JUIZADO ESPECIAL VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – CONEXÃO ENTRE OS DELITOS – PROCEDÊNCIA.
Constatado que as provas do crime de receptação qualificada influenciam na prova do crime de receptação, eis que os fatos estão intimamente vinculados, verificando-se a conexão instrumental, deve ser reconhecida a competência do juízo residual para processar o feito.
Conflito de Jurisdição acolhido a fim de declarar competente a Vara Criminal Residual.
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Receptação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA DO RÉU ALEXANDRO PELO AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Não preenchidos cumulativamente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser afastado o tráfico privilegiado. Na hipótese, na esteira da jurisprudência da Corte Superior, é possível concluir que o acusado se dedica à atividade criminosa por ostentar condenação por tráfico de drogas mesmo sem trânsito em julgado.
Se os elementos de convicção carreados ao caderno processual são inconclusivos sobre a autoria do réu Alexandro quanto ao delito de associação para o tráfico de drogas descrito na denúncia, de rigor a manutenção da sentença absolutória, por ausência de provas, devendo ser mantida, igualmente, a absolvição dos demais acusados pelo crime de tráfico e de todos quanto à associação pelo mesmo fundamento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – INADMISSÍVEL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL – COCAÍNA – FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA À EXASPERAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL – DESPROVIDO, COM O PARECER.
Apontando o juiz adequadamente os elementos concretos aptos a fundamentar a valoração negativa das circunstâncias judiciais, exasperando corretamente a pena-base, à luz do que dispõem o art. 42 da Lei Antidrogas, o art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, deve ser mantida inalterada a sanção inicial fixada
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENSÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA DO RÉU ALEXANDRO PELO AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – ACOLHIMENTO – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE TODOS OS RÉUS PELOS DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Não preenchidos cumulativamente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser afastado o tráfico privilegiado. Na hipótese, na esteira da jurisprudência da Corte Superior, é possível concluir que o acusado se dedic...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – AFASTAMENTO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, bem como corroborada pela prova pericial produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II – A tese defensiva de legítima defesa não demonstra-se verossímil, pois limitada a levantar a arguição de agressão prévia pela vítima sem, contudo, produzir qualquer prova a esse respeito. Inobservância ao art. 156 do CPP.
III – Pena-base reduzida ao mínimo legal, ante o expurgo das moduladoras da personalidade e motivos do crime, pois mal valoradas.
IV – Inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porquanto tratando-se de crime com violência e ameaça contra a pessoa, encontra a vedação no art. 44, I, do CP.
V – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
VI – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VII – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VIII – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
IX – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE – AFASTAMENTO DAS MODULADORAS DA PERSONALIDADE E MOTIVOS DO CRIME – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERV...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Crime de lesão corporal. Autoria. A declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, bem como corroborada pela prova pericial produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II – Pena-base reduzida ao mínimo legal, ante o expurgo das moduladoras dos antecedentes criminais e da personalidade do agente, pois mal valoradas.
III – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
IV – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
V – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VI – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – PROVIMENTO PARCIAL....
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – SÚMULA 512 DO STJ CANCELADA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que a sentenciada é primária, possui bons antecedentes e não há provas de que se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa, nos termos da Lei de Drogas, faz jus ao patamar de redução da causa de diminuição referente ao tráfico privilegiado na razão de 1/6.
II- De ofício, afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável ao apenado.
III- É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. Pode-se verificar das provas colacionadas durante a instrução, em especial a narrativa testemunhal e a confissão da ré em juízo, a comprovação de que os entorpecentes se destinavam a outro Estado da Federação, no caso Mato Grosso. Não havendo que se falar em afastamento da referida causa de aumento.
IV- Incabível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos em face da quantidade de pena e das circunstâncias do caso concreto demonstrarem a insuficiência para prevenção e reprovação do delito.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO – MANUTENÇÃO NO SEMIABERTO – RECURSO DESPROVIDO.
Mantém-se o regime inicial semiaberto em razão da quantidade de pena aplicada e da natureza e quantidade da droga apreendida, nos termos do artigo 33, §2º, "b", e §3º, do CP e art. 42 da Lei nº. 11.343/06.
Contra o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo e nego provimento ao recurso ministerial para fixar a pena definitiva em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, mantido o regime inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – SÚMULA 512 DO STJ CANCELADA – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I- Considerando que a sentenciada é primária, possui bons antecedentes e não há provas de que se dedique às atividades cri...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 129, § 4°, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DETRAÇÃO A SER EFETIVADA NO CÔMPUTO DA PENA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I – Mantém-se a condenação por lesão corporal quando a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica, além de ratificada pela prova pericial produzida.
II – Inaceitável a tese de legítima defesa quando limitada a levantar a arguição de agressão prévia pela vítima sem, produzir qualquer prova a esse respeito. Inteligência do art. 156 do CPP.
III – Não restando verificado que a agressão do acusado se deu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, incabível a aplicação da minorante do parágrafo 4º do artigo 129, do Código Penal.
IV – Quanto à aplicação do art. 387, § 2º, do CPP, para fixação do regime inicial, não há prejuízo ao réu quanto à detração, vez que em sede de execução da reprimenda o tempo que permaneceu encarcerado provisoriamente será considerado no cômputo da pena, pois é imprescindível o respectivo cálculo penal.
V – Face ao art. 44, I, do CP, inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos porquanto tratando-se de crime com violência e ameaça contra a pessoa.
VI – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
VII – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VIII – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IX – Recurso a que, em parte com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – EXCLUDENTE DA LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PRETENSÃO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO ART. 129, § 4°, DO CP – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – DETRAÇÃO A SER EFETIVADA NO CÔMPUTO DA PENA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A D...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE – ALMEJADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – A existência de registros criminais, relativos a inquéritos ou ações penais em andamento, não possibilitam a exasperação da pena-base em consideração aos antecedentes criminais, conforme entendimento consolidado no enunciado 444 da Súmula do STJ. Da mesma forma, é inviável a utilização de apontamentos criminais para fins de valoração negativa das moduladoras da conduta social e da personalidade do agente não, sobretudo quando os documentos reunidos aos autos limitam-se a indicar feitos criminais sem registro de sentença condenatória definitiva por fato de fato anterior.
II – Estabelece o art. 63 do Código Penal estabelece que a reincidência ocorre "quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior". Desse modo, à míngua de certidão judicial ou folha de antecedentes com a informação acerca de eventual condenação definitiva quando do cometimento do delito apurado nos autos, impossível reconhecer a agravante da reincidência.
III – Recurso improvido.
RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CAUSAS DE AUMENTO – FRAÇÃO APLICADA ACIMA DO MÍNIMO – RECRUDESCIMENTO DA RESPOSTA PENAL JUSTIFICADA PELO FATO CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Estando demonstrado pelas provas dos autos que o roubo foi praticado por 3 assaltantes, os quais empregaram um revolver como instrumento destinado a reduzir ou impossibilitar a resistência da vítima, de rigor a manutenção da fração de 2/5 aplicada para as majorantes do concurso de agentes e do emprego de arma. Nada obstante o julgador monocrático tenha olvidado de tais considerações, a observação dos dados concretos do crime pela instância recursal com o fim de manter a exasperação aplicada em 1º graul não representa infringência ao princípio do ne reformatio in pejus, haja vista que o órgão de instância superior não está vinculado à motivação lançada na sentença, sendo vedado apenas o agravamento da pena aplicada. Precedentes dos Tribunais Superiores (STF: HC 113512, Rel. Minª. Cármen Lúcia, 2ª Turma, Julgado: 10/12/2013, DJe-249 DIVULG 16-12-2013 PUBLIC 17-12-2013; STJ: HC 88.952, 5ª Turma, Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ de 10/12/2007).
II – Recurso improvido.
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E M E N T A – RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PENA-BASE – ALMEJADA A VALORAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE, CONDUTA SOCIAL E ANTECEDENTES – NÃO ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – A existência de registros criminais, relativos a inquéritos ou ações penais em andamento, não possibilitam a exasperação da pena-base em consideração aos antecedentes criminais, conforme entendimento consolidado no enunciado 444 da Súmula do STJ. Da mesma forma, é inviável a utilização de apontamentos criminais para fins de valor...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIABILIDADE DA VIA UTILIZADA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA, DENEGADA.
I – A alegação concernente à negativa de autoria é matéria que depende do acervo fático-probatório dos autos, incabível em sede de habeas corpus. Writ não conhecido neste ponto.
II – À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e conveniência da instrução criminal), considerando a gravidade concreta do delito, em tese, praticado: roubo, ocasião em que o paciente teria, supostamente, subtraído para si, mediante grave ameaça e em concurso de pessoas, 01 (um) celular e R$ 42,00 (quarenta e dois reais), pertencentes à vítima.
III – A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
IV – Eventuais condições pessoais favoráveis não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, conheço em parte do writ e, na parte conhecida, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA – INVIABILIDADE DA VIA UTILIZADA – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA, DENEGADA.
I – A alegação concernente à negativa de autoria é matéria que depende do acervo fático-probatório dos autos, incabível em sede de habeas corpus. Writ não conhecido neste ponto.
II – À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenç...
DA PRELIMINAR:
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO PELA NEGATIVA DE CONFECÇÃO DE LAUDO PERICIAL ACERCA DA INTEGRIDADE MENTAL DO RECORRENTE – MATÉRIA DECIDIDA SEM RECURSO – PRECLUSÃO DE TAL PEDIDO – ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DO USO DE DROGA E COMPROMETIMENTO MENTAL DO RECORRENTE EX VI DO ART. 149 DO CPP– NENHUMA PROVA PERICIAL A RESPEITO DE QUALQUER PERTURBAÇÃO MENTAL OU PSÍQUICA – PRELIMINAR REJEITADA – COM O PARECER.
Se o pedido de exame de insanidade mental foi indeferido sem qualquer insurgimento do requerente, não cabe analiar tal questão a destempo, e, ainda que conhecida, se não há dúvida razoável com relação à imputabilidade do acusado, não é cabível instauração de incidente de insanidade mental, nos termos do art. 149 do CPP.
Não há elementos nos autos que gerem dúvida a respeito da sanidade mental do recorrente, não há qualquer doumento médico que sequer informe a respeito, e ele mesmo, tanto na audiência de custódia, quanto na captação audiovisual em juízo, relatou não ser usuário de entorpecente, portanto, correto o indeferimento de realização do exame de insanidade mental.
Preliminar rejeitada.
EMENTA DO MÉRITO:
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE APLICADA – PARCIALMENTE PROCEDENTE – QUALIFICADORA DO REPOUSO NOTURNO QUE FOI UTILIZADA COMO CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO E PREVÊ PATAMAR EXPRESSO DE MAJORAÇÃO – PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PROCEDENTE – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E REINCIDÊNCIA QUE JUSTIFICAM O RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Se a qualificadora do repouso noturno constante no §1º do art. 155 do CP é utilizada para majorar a pena-base a título de circunstâncias do delito, e havendo previsão expressa acerca do quantum a ser aplicado (1/3), a elevação da reprimenda inicial por tal moduladora não pode ser além desse limite imposto.
Compensa-se a atenuante da confissão com a agravante da reincidência por se tratar de compensação igualitária.
Mantém-se o regime fechado para cumprimento da pena se o recorrente ostenta circunstâncias desabonadoras e é reincidente, nos termos do art. 33, §2º "C" e "B" e §3º, do CP.
Recurso provido em parte.
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DA PRELIMINAR:
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO PELA NEGATIVA DE CONFECÇÃO DE LAUDO PERICIAL ACERCA DA INTEGRIDADE MENTAL DO RECORRENTE – MATÉRIA DECIDIDA SEM RECURSO – PRECLUSÃO DE TAL PEDIDO – ADEMAIS, AUSÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL ACERCA DO USO DE DROGA E COMPROMETIMENTO MENTAL DO RECORRENTE EX VI DO ART. 149 DO CPP– NENHUMA PROVA PERICIAL A RESPEITO DE QUALQUER PERTURBAÇÃO MENTAL OU PSÍQUICA – PRELIMINAR REJEITADA – COM O PARECER.
Se o pedido de exame de insanidade mental foi indeferido sem qualquer insurgimento do requerente,...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – PACIENTE COM HISTÓRICO DE PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES QUE SE DEMONSTRAM INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA
O fato de o paciente não residir no distrito da culpa, corroborado ao seu histórico de atos infracionais, além da interestadualidade do delito de tráfico, autorizam a custódia cautelar, como forma de assegurar a conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
Condições pessoais favoráveis como residência fixa e primariedade não têm o condão de afastar a custódia preventiva, quando presentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis.
Diante deste cenário, inviável, ainda, aventar a possibilidade de substituição da custódia por medidas cautelares alternativas, que certamente não seriam suficientes para impedir que o Paciente cometa novos delitos, à vista dos fundamentos acima elencados.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDA COM BASE EM FUNDAMENTOS IDÔNEOS – AUSÊNCIA DE VÍNCULO COM O DISTRITO DA CULPA – PACIENTE COM HISTÓRICO DE PRÁTICA DE ATOS INFRACIONAL – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – MEDIDAS CAUTELARES QUE SE DEMONSTRAM INSUFICIENTES – ORDEM DENEGADA
O fato de o paciente não residir no distrito da culpa, corroborado ao seu histórico de atos infracionais, além da interestadualidade do delito de tráfico, autorizam a custódia cautelar, como forma de assegurar a conveniência da i...
Data do Julgamento:25/07/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO QUE VISA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos dispostos pelo inciso iv do artigo 387 do cpp, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso i do artigo 91 do código penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
II Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso iv do artigo 387 do cpp como passível de indenização mínima na esfera criminal.
III Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
IV – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do cc e súmula 54 do stj).
V Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO QUE VISA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – OBRIGAÇÃO IMPOSTA AO MAGISTRADO – INTELIGÊNCIA DO INCISO IV DO ARTIGO 387 DO CPP – EFEITO DA CONDENAÇÃO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO – RECURSO PROVIDO.
I – Nos termos dispostos pelo inciso iv do artigo 387 do cpp, o juiz é obrigado a fixa...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADOS – DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA. CONCURSO DE DUAS ATENUANTES COM UMA AGRAVANTE – COMPENSAÇÃO PARCIAL (ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA) – APLICAÇÃO DA ATENUANTE REMANESCENTE (MENORIDADE RELATIVA) PARA DIMINUIR A PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES – IMPOSSIBILIDADE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – ISENÇÃO – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada.
II – A condenação definitiva por fato anterior ao imputado na denúncia, com trânsito em julgado posterior, embora não se preste para configurar reincidência (art. 61, I, do CP), é fundamento idôneo para juízo negativo acerca dos antecedentes, propiciando o recrudescimento da pena basilar sem qualquer ofensa à Súmula 444 do STJ.
III – O fato de o agente estar em liberdade provisória ou livramento condicional quando da prática do novo fato ilícito é fundamento legítimo para firmar juízo negativo acerca das circunstâncias do crime.
IV – Abranda-se a pena-base quando não há dados concretos a justificar juízo negativo das moduladoras relativas à personalidade, conduta social, motivos e consequências do crime.
V – Presentes duas atenuantes (confissão espontânea e menoridade relativa) e uma agravante (reincidência), opera-se a compensação parcial – entre a confissão espontânea e a reincidência - e, remanescendo a menoridade relativa, utiliza-se-a para atenuar a pena, na segunda fase da dosimetria.
VI – A caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional fechado, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses mais benéficas previstas no art. 33, § 2º, do Código Penal.
VII – Nos termos do artigo 804, do CPP, o vencido deve responder pelas custas processuais. Eventual impossibilidade de pagamento, mesmo aos assistidos pela Defensoria Pública, deverá ser analisada pelo Juízo das Execuções Penais, seja a momentânea, quando poderá ocorrer a suspensão do pagamento enquanto perdurar o estado de pobreza, no prazo de 05 (cinco) anos (art. 12 da Lei nº 1.060/50), seja a completa isenção, carecendo, pois, a parte recorrente, do interesse nesta parte.
VIII – Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADOS – DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA. CONCURSO DE DUAS ATENUANTES COM UMA AGRAVANTE – COMPENSAÇÃO PARCIAL (ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA) – APLICAÇÃO DA ATENUANTE REMANESCENTE (MENORIDADE RELATIVA) PARA DIMINUIR A PENA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O SEMIABERTO – REI...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – CULPABILIDADE MAL VALORADA – PENA REDUZIDA. MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE CONFIGURADA. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– A natureza e quantidade da droga apreendida – 545 g (quinhentos e quarenta e cinco) gramas de haxixe – justificam o aumento da pena basilar, nos termos previstos pelo art. 42 da Lei 11.343/2006.
II – Incorreto considerar-se desabonadora a culpabilidade com base no iter criminis para buscar a droga, quando o fato de a apelante ter-se deslocado de outro Estado da Federação para tal fim já serviu de subsídio para configurar a agravante da interestadualidade.
III – Impõe-se o reconhecimento da atenuante da menoridade penal relativa quando na data dos fatos a apelante possuía idade inferior a 21 anos.
IV – Possível a fixação do regime semiaberto quando se trata de tráfico privilegiado, com pena fixada em 2 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão.
V – O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
VI Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – CULPABILIDADE MAL VALORADA – PENA REDUZIDA. MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE CONFIGURADA. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– A natureza e quantidade da droga apreendida – 545 g (quinhentos e quarenta e cinco) gramas de haxixe – justificam o aumento da pena basilar, nos termos previstos pelo art. 42 da Lei 11.343/2006.
II – Incorreto considerar-se desabonadora a culpabilida...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DELITO DE AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONSISTENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – REINCIDÊNCIA – AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE - BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA - DUAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mister a condenação do acusado uma vez comprovada a autoria e materialidade do delito. Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor de suma importância, na medida em que, na maioria das vezes, os atos delituosos são praticados no recôndito do lar, sem a presença de testemunhas presenciais.
É defeso ao juiz fixar a pena-base no mínimo legal em havendo circunstância judicial desfavorável, revelando-se correta a exasperação em 1/8 para cada moduladora negativada.
Comprovada a existência de condenação criminal com trânsito em julgado em mais de um processo antes da prática do delito apurado no processo, é permitido ao juiz exasperar a pena por maus antecedentes na primeira fase e reconhecer a agravante de reincidência, sem que implique em bis in idem, vedado apenas o uso da mesma ocorrência em fases distintas da dosimetria.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DELITO DE AMEAÇA – ARTIGO 147 DO CP – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTO DA VÍTIMA – CONSISTENTE – CONDENAÇÃO MANTIDA – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – REINCIDÊNCIA – AUMENTO DA PENA NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE - BIS IN IDEM – NÃO OCORRÊNCIA - DUAS CONDENAÇÕES CRIMINAIS COM TRÂNSITO EM JULGADO – CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE ELEVAÇÃO DA PENA – REDIMENSIONAMENTO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – DESCABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 385 DO CPP – PREFACIAL REJEITADA.
I – As agravantes são causas legais e genéricas de aumento da pena, não pertencentes ao tipo penal, razão pela qual não necessitam fazer parte da imputação. São de conhecimento das partes, que, desejando, podem, de antemão, sustentar a existência de alguma delas ou rechaçá-las todas. O fato é que o magistrado não está vinculado a um pedido da acusação para reconhecê-las.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – CRIME PRATICADO MEDIANTE PROMESSA DE PAGAMENTO – CIRCUNSTÂNCIA INERENTE AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – CORRELATA AGRAVANTE NÃO CONFIGURADA – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – MAJORANTE NÃO CARACTERIZADA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANTIDO O PERDIMENTO DOS VALORES – REGIME FECHADO INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM RECONHECIMENTO EX OFFICIO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
III – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, confissão da ré e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
IV – A pena-base deve ser reduzida. A culpabilidade, sem a precisa indicação de fatores hábeis para evidenciar a intensidade do dolo, não deve ser tida por desabonadora. A mera referência à prática do tráfico de drogas para consecução de vantagem financeira ou lucro fácil não possibilita a valoração negativa da conduta social ou dos motivos do crime, eis que não condiz com a exegese de tais moduladoras. É também inviável a utilização de apontamentos criminais – sem registro de sentença condenatória definitiva por fato de fato anterior – para fins de valoração negativa de quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, consoante orientação insculpida na Súmula 444 do e. Superior Tribunal de Justiça.
V – A prática do transporte de drogas mediante promessa de recompensa não refoge ao comum, sendo difícil visualizar hipóteses na quais os agentes se movam com outro fim que não a obtenção de pagamento, razão pela qual a agravante do art. 62, II, do Código Penal deve ser decotada.
VI – O simples fato de a ré transportar a droga em um ônibus não tem o condão, por si só, de fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas.
VII – Inviável a aplicação da causa especial de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que a ré se dedica à atividade criminosa, sendo renitente na prática do tráfico de entorpecentes mediante transporte de cocaína mediante transporte público, conforme ela própria admitiu em juízo.
VIII – Estando evidenciado o nexo etiológico entre os valores apreendidos e o tráfico de drogas, deve impor-se o perdimento em favor da União da importância em dinheiro.
IX – Mantem-se o regime inicial fechado se, apesar da pena situar-se em patamar intermediário, as circunstâncias judiciais não se mostrarem plenamente favoráveis.
X – A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos mostra-se inviável, porquanto a reprimenda corporal foi quantificada em patamar superior ao limite de 04 anos.
XI – É pacífico o entendimento segundo o qual a ocorrência da prisão em flagrante não obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sobretudo quando esse dado foi empregado para a elucidação dos fatos.
XII – No mérito, recurso parcialmente provido a fim de reduzir a pena para 05 anos de reclusão e 500 dias-multa, mantido o regime inicial fechado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA DECORRENTE DO RECONHECIMENTO DE AGRAVANTE NÃO DESCRITA NA DENÚNCIA – DESCABIMENTO – INTELIGÊNCIA DO ART. 385 DO CPP – PREFACIAL REJEITADA.
I – As agravantes são causas legais e genéricas de aumento da pena, não pertencentes ao tipo penal, razão pela qual não necessitam fazer parte da imputação. São de conhecimento das partes, que, desejando, podem, de antemão, sustentar a existência de alguma delas ou rechaçá-las todas. O fato é que o magistrado não está vinculado a um pedido da acusaç...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, confissão do réu e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – A pena-base deve ser reduzida. É também inviável a utilização de apontamentos criminais – sem registro de sentença condenatória definitiva por fato de fato anterior – para fins de valoração negativa de quaisquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, consoante orientação insculpida na Súmula 444 do e. Superior Tribunal de Justiça. Para valoração da moduladora da personalidade, deve o julgador valer-se de elementos contidos nos autos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009), devendo a exasperação da pena-base ser afastada se a fundamentação não se alinha com tais premissas.
III – É pacífico o entendimento segundo o qual a ocorrência da prisão em flagrante não obsta o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, sobretudo quando esse dado foi empregado para a elucidação dos fatos.
IV – A prestação pecuniária deve ser suficiente para a prevenção e a reprovação do crime praticado, levando-se em consideração a situação econômica do condenado e a extensão dos danos sofridos pela vítima. Assim, observando-se que o réu aufere consideráveis rendimentos, possível torna-se a manutenção do valor de 02 salários mínimos estipulados na sentença, que se mostram adequados aos fins da pena, sobretudo diante da possibilidade de parcelamento perante o juízo da execução penal.
V – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE DO AGENTE – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA ADEQUADO AO CASO DOS AUTOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a a...
Data do Julgamento:03/08/2017
Data da Publicação:04/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas