E M E N T A--APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO - ART. 580 DO CPP - EXTIRPAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MANTIDO REGIME FECHADO - RECURSO IMPROVIDO. I - Como se vê, a negativa dos réus encontram-se isoladas dos autos, uma vez que os policiais foram unânimes tanto na delegacia quanto em juízo em asseverar a prática do delito de tráfico por parte dos apelantes. II - Descabe valorar a conduta social de forma negativa em face da não obtenção de ocupação lícita, porquanto esse fato não se alinha com a exegese da circunstância judicial em apreço, que quer trazer à aplicação da pena elementos referentes ao relacionamento familiar ou comunitário, tão-somente. Da mesma forma, tenho por bem afastar a valoração negativa dos motivos do crime, por entender que a finalidade lucrativa, com a venda de drogas, é inerente ao tipo penal violado. Por fim, no tocante as circunstâncias do crime, o magistrado sentenciante entendeu-a desfavorável, simplesmente porque "a droga foi localizada em compartimentos especialmente preparados para ocultar a droga e ludibriar a ação policial." Tal fundamentação, todavia, não demonstra uma maior gravidade da conduta perpetrada, em razão do modo de execução, mas, ao contrário disso, apenas evidencia uma circunstância normal ao delito de tráfico praticado na modalidade de "transporte". III - O regime inicial de cumprimento de pena deve permanecer no fechado, uma vez que, apesar da pena ser inferior a oito anos, a elevada quantidade da droga apreendida (81,480 kg de maconha), é suficiente para alcançar um número indeterminado de usuários, demonstrando ser o mais adequado à prevenção e reprovação do delito, nos termos do artigo 33, § 3.°, do Código Penal e artigo 42 da Lei n. 11.343/06. EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - EXTIRPAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - - MAJORAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DE PENA PELA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA - SÚMULA 231 STJ - RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO ACOLHIDO - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (81,480 KG DE MACONHA) - MANTIDO REGIME FECHADO - ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL - INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - ART. 44, I E II, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO IMPROVIDO. I - Como se vê, a negativa dos réus encontram-se isoladas dos autos, uma vez que os policiais foram unânimes tanto na delegacia quanto em juízo em asseverar a prática do delito de tráfico por parte dos apelantes. II - Descabe valorar a conduta social de forma negativa em face da não obtenção de ocupação lícita, porquanto esse fato não se alinha com a exegese da circunstância judicial em apreço, que quer trazer à aplicação da pena elementos referentes ao relacionamento familiar ou comunitário, tão-somente. A personalidade, segundo entendimento das Cortes Superiores, deve ser entendida como "agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ, HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). Nesse diapasão, a fundamentação declinada não se amolda à intelecção da circunstância judicial em comento, porquanto não retrata qualquer dado da personalidade utilizada na prática do delito. Da mesma forma, tenho por bem afastar a valoração negativa dos motivos do crime, por entender que a finalidade lucrativa, com a venda de drogas, é inerente ao tipo penal violado. Por fim, no tocante as circunstâncias do crime, o magistrado sentenciante entendeu-a desfavorável, simplesmente porque "a droga foi localizada em compartimentos especialmente preparados para ocultar a droga e ludibriar a ação policial." Tal fundamentação, todavia, não demonstra uma maior gravidade da conduta perpetrada, em razão do modo de execução, mas, ao contrário disso, apenas evidencia uma circunstância normal ao delito de tráfico praticado na modalidade de "transporte". III - Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, "a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal." IV - A grande quantidade de drogas, bem como a forma em que estavam ocultadas no veículo, são elementos que, somadas as demais provas, levam à conclusão de que o réu se dedicava à atividade criminosa. Nesse prospecto, frente ao não atendimento aos requisitos do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, imperioso o afastamento da referida causa de aumento, nos termos do acórdão impugnado. V - O regime inicial de cumprimento de pena deve permanecer no fechado, uma vez que, apesar da pena ser inferior a oito anos, a elevada quantidade da droga apreendida (81,480 kg de maconha), é suficiente para alcançar um número indeterminado de usuários, demonstrando ser o mais adequado à prevenção e reprovação do delito, nos termos do artigo 33, § 3.°, do Código Penal e artigo 42 da Lei n. 11.343/06. VI - O apelante não preenche os requisitos exigidos pelo art. 44, incs. I e III, do Código Penal, razão pela qual deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. a) nego provimento ao recurso de apelação interposto por Robson da Silva Ferreira e, de ofício, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, reduzo a pena-base do apelante diante da extirpação das circunstâncias judiciais da conduta social, motivos e circunstâncias do crime, restando definitivamente condenado em 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão e 641 (seiscentos e quarenta e um) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado; b) dou parcial provimento ao recurso de apelação interposto por Heverson Tetsuo Hamade Hishie apenas para reduzir a pena-base do apelante diante da extirpação das circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, motivos e circunstâncias do crime, restando definitivamente condenado em 05 (cinco) anos de reclusão e 500 (quinhentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado.
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E M E N T A--APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - NÃO ACOLHIDA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE DE OFÍCIO - ART. 580 DO CPP - EXTIRPAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CONDUTA SOCIAL, MOTIVOS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME - FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA - MANTIDO REGIME FECHADO - RECURSO IMPROVIDO. I - Como se vê, a negativa dos réus encontram-se isoladas dos autos, uma vez que os policiais foram unânimes tanto na delegacia quanto em juízo em asseverar a prática do delito de tráfico por parte dos apelantes. II - Descabe valorar a conduta social de forma neg...
Data do Julgamento:29/09/2014
Data da Publicação:23/10/2014
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
PARA O RECURSO DEFENSIVO:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E DANO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DE ALEGAÇÃO OPORTUNA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Se os elementos colacionados aos autos não apontam para dúvida razoável acerca da higidez mental da réu, o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não se converte em nulidade do processo, sobretudo porque a legislação processual confere ao juiz discricionariedade para apreciar eventual laudo. Ademais, ainda que se pudesse sustentar a ocorrência de nulidade, esta deveria ser suscitada no momento oportuno, especialmente depois de anunciado o julgamento e apregoadas as partes, de modo que restou convalidada no curso do processo. Assim, não há qualquer macula a ensejar o cerceamento de defesa.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ANULAÇÃO DO VEREDITO – ALEGADA AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – NÃO ACOLHIMENTO – RESPOSTA AFIRMATIVA AO QUESITO RELATIVO AO DOLO DE MATAR – DECISÃO DOS JURADOS QUE ENCONTRA ESTEIO NO CONJUNTO PROBATÓRIO – INSURGÊNCIA CONTRA A CARACTERIZAÇÃO DO MOTIVO FÚTIL – DESCABIMENTO – DESPROPORCIONALIDADE DAS RAZÕES – QUALIFICADORA QUE ENCONTRA SUSTENTAÇÃO NAS PROVAS DOS AUTOS – CONFIGURAÇÃO DA INIMPUTABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS APONTANDO PARA A HIGIDEZ DA CAPACIDADE DE DISCERNIMENTO OU DE AUTODETERMINAÇÃO – INJUSTIÇA QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, E, DO CP – CARACTERIZAÇÃO APENAS EM RELAÇÃO A UM DOS DELITOS – CONCURSO DE CRIMES – EXISTÊNCIA DE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS – IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – POSSIBILIDADE EM RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
III – Os vereditos proferidos pelo Tribunal do Júri gozam de expressa soberania garantida pela Constituição Federal (art. 5º, XXXVIII, c), de tal modo que somente são passíveis de anulação quando manifestamente contrária à prova dos autos. Na hipótese vertente, a decisão dos jurados que reconheceu ter o réu agido com animus necandi não se mostra aviltante ou arbitrária, haja vista que, malgrado os elementos em que se apoia a tese defensiva, é perfeitamente possível inferir do conjunto probatório que ele armou-se de um revolver e foi ao encontro de seus familiares, desferindo contra seu padrasto e irmão os disparos que felizmente não chegaram a atingí-los por circunstâncias totalmente alheias a sua vontade. Aliás, a constatação acerca da posterior dependência de drogas não é bastante para afastar o juízo de culpabilidade, sobretudo quando as circunstâncias do flagrante indicam que no momento da prática do delito o réu possuía discernimento para entender o caráter ilícito do fato, tanto que, ao ser interrogado, formulou tese exculpante. Outrossim, o conjunto probatório dá amparo à tese de que as razões que motivaram os delitos são desproporcionais, pois indicam que o réu resolveu atentar contra a vida de seus familiares simplesmente porquê inconformado com a informação de que não possui vínculo sanguíneo com o responsável por criá-lo desde tenra idade. Desse modo, incorreu em dois crimes de homicídio doloso na forma tentada, bem como deu ensejo à caracterização da qualificadora do motivo fútil. Portanto, se o conselho de sentença opta por uma das versões apresentadas, devidamente respaldada na prova coligida, descabida é a pretensão de desconstituir o veredito, eis que inexiste, nessa hipótese, eventual error capaz de justificar a anulação da decisão do Júri.
IV – Em se tratando de procedimento do rito dos crimes dolosos contra a vida, o juiz-presidente somente deve levar em consideração a atenuante debatida em plenário, sendo assim compreendida aquela expressamente aventada nas teses desenvolvidas pelas partes em plenário e, inclusive, no exercício da autodefesa (inteligência do art. 492, inc. I, b, do Código de Processo Penal). No caso dos autos, apesar do vínculo familiar entre o réu e as vítimas ter constado dos debates, a agravante do crime praticado contra ascendente ou irmão não restou configurada em relação aos dois delitos praticados, porquanto o laço de afinidade com um dos ofendidos deu-se por afinidade.
V – Conforme firme entendimento jurisprudencial, a admissão da autoria perante autoridade, ainda que permeada de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes, permite o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
VI – Em sendo constatado que, apesar da realização de uma só conduta fracionada em vários atos (disparos de arma de fogo), os delitos concorrentes resultaram de desígnios flagrantemente autônomos, resta configurado o concurso formal impróprio que enseja a aplicação da regra do cumulo material.
VII – Tratando-se de crime praticado com violência contra a pessoa, impossível é a aplicação de penas restritivas de direitos.
VIII – Impõe-se a manutenção do regime inicial fechado ao condenado à pena de reclusão que totaliza 08 anos e conta com circunstância judicial desabonadora, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IX – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, o acusado permaneceu segregado durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para garantir a ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito e dos elementos que evidenciam a periculosidade do réu, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
X – Recurso parcialmente provido para afastar a agravante do crime praticado contra ascendente em relação a um dos homicídios e reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
PARA O RECURSO DO MP:
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E DANO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME CONEXO PELO MAGISTRADO QUE PRESIDIU A SESSÃO DE JULGAMENTO – FLAGRANTE DESRESPEITO À DECISÃO DO CONSELHO DE SENTENÇA – MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DOS JURADOS, QUE ADOTARAM AO CASO O VEREDITO CONDENATÓRIO – SENTENÇA REFORMADA PARA FAZER PREVALECER A SOBERANA DECISÃO DOS JURADOS – ALMEJADA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – PERSONALIDADE DO AGENTE, CONDUTA SOCIAL E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS QUE NÃO COMPORTAM VALORAÇÃO NEGATIVA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VETORIAL QUE SE MOSTRA DESFAVORÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM DECLARAÇÃO EX OFFICIO DA PRESCRIÇÃO DO CRIME DE DANO QUALIFICADO.
I – Tratando-se de crime conexo que foi objeto de pronuncia, caberá aos jurados, ao julgar o mérito da ação penal, deliberar sobre a condenação ou absolvição quanto aos delitos, de modo que a sentença proferida pelo magistrado que preside a sessão de julgamento não deve contrariar o veredito, sob pena de usurpar a competência exclusiva do Tribunal do Júri.
II – Em relação a pena-base, a moduladora da personalidade do agente não deve ser tida por desabonadora, dada a inexistência de elementos que possam servir para aferir "a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito" (STJ - HC 89321/MS, Relª Minª Laurita Vaz, 5ª T., Dje 06/04/2009). Da mesma forma, a instrução não trouxe a lume elementos seguros a justificar a valoração negativa da conduta social, haja vista a ausência de demonstração inequívoca do relacionamento comunitário ou familiar demasiadamente desregrado, valendo sublinhar que para este fim não se pode utilizar de registros criminais, pois não se alinham com a exegese desta circunstância judicial. Outrossim, descabe exasperar a pena-base em razão do motivo do crime se a futilidade reconhecida pelos jurados já foi utilizava para qualificar os delitos de homicídio. Por outro lado, evidenciada a maior gravidade da conduta porquanto um dos ofendidos ostentava a condição de sexagenário,cujo fator não foi levado em consideração para quantificação da reprimenda nas demais fases da dosimetria.
III – O art. 110, § 1.º, do Código Penal estabelece que "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação, ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada". In casu, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva retroativa quanto ao crime de dano qualificado, uma vez que entre o recebimento da denúncia e a pronuncia decorreu lapso superior ao prazo prescricional de 03 anos, tornando-se imperativa a declaração da extinção da punibilidade em relação ao crime conexo.
IV – Recurso parcialmente provido para impor a condenação pela prática do delito conexo de dano qualificado reconhecido pelos jurados, reconhecendo-lhe, porém, a prescrição, bem como para exasperar a pena-base de um dos crimes de homicídio.
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PARA O RECURSO DEFENSIVO:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA E DANO QUALIFICADO – PRELIMINAR DE NULIDADE – INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL – AUSÊNCIA DE FUNDADA DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO E DE ALEGAÇÃO OPORTUNA – CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Se os elementos colacionados aos autos não apontam para dúvida razoável acerca da higidez mental da réu, o indeferimento do pedido de instauração de incidente de insanidade mental não se converte em...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33 E 34 DA LEI N. 11.343/06 – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE DE PETRECHOS PARA A FABRICAÇÃO DE DROGAS. ADEQUAÇÃO DA PENA – CABIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não basta que sejam encontrados na residência do acusado alguns petrechos que indiquem o preparo para comercialização de entorpecentes. É preciso identificar, na conduta, a adaptação ao tipo penal, mormente por terem sido apreendidos num mesmo contexto fático, não havendo a autonomia necessária a embasar a condenação em ambos os tipos penais simultaneamente, sob pena de incidir no vedado bis in idem.
Descabe maior redução da pena, se o decréscimo aplicado na segunda fase da dosimetria remete a sanção privativa de liberdade ao mínimo abstratamente previsto em lei. In casu, embora compensada a atenuante de confissão com a agravante de reincidência, não deve incidir a atenuante da menoridade penal relativa, tendo em vista que a pena se encontra no mínimo legal e de acordo com a súmula 231 que impede que a pena concreta aplicada aos sentenciados em processo criminal seja inferior ao limite mínimo estabelecido em lei.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33 E 34 DA LEI N. 11.343/06 – MANTIDA A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE POSSE DE PETRECHOS PARA A FABRICAÇÃO DE DROGAS. ADEQUAÇÃO DA PENA – CABIMENTO – FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não basta que sejam encontrados na residência do acusado alguns petrechos que indiquem o preparo para comercialização de entorpecentes. É preciso identificar, na conduta, a adaptação ao tipo penal, mormente por terem sid...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INC. III, ART. 40 DA LEI DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE TRANSPORTE COLETIVO – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o mero transporte do entorpecente, utilizando-se o agente de um coletivo para levar a droga a determinado destino, não tem por si só o condão de ensejar o reconhecimento da causa de aumento de pena descrita no inc. III do art. 40 da Lei Antidrogas. Mister se faz a comprovação de que o autor da traficância se valeu da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO PENAL – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V – INTERESTADUALIDADE – APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade da sanção penal, é pertinente a redução da pena-base aplicada a fim de que haja, da forma mais exata possível, correspondência entre a ação praticada e a reprimenda imposta.
A aplicação da causa de aumento do art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, dispensa prova da efetiva transposição de fronteira do Estado de origem, sendo suficiente a demonstração inequívoca de que o agente tinha como destino da droga outra Unidade da Federação.
Recurso provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INC. III, ART. 40 DA LEI DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE TRANSPORTE COLETIVO – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o mero transporte do entorpecente, utilizando-se o agente de um coletivo para levar a droga a determinado destino, não tem por si só o condão de ensejar o reconhecimento da causa de aumento de pena descri...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DIMINUIÇÃO DA PENA–BASE – INCABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL – IRRECOMENDÁVEL – IMPROVIDO.
Versões exculpatórias apresentadas em juízo, completamente dissociadas dos demais elementos de prova colacionados no processo criminal, são insuficientes para elidir as declarações prestadas pelos réus perante a autoridade policial, notadamente os firmes e elucidativos depoimentos apresentados pela vítima e pelos policiais envolvidos nos trabalhos investigatórios.
O reconhecimento de haver circunstâncias judiciais negativas constitui motivação adequada para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal, bem como de regime rígido para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – NEGATIVA DE AUTORIA EM JUÍZO ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DIMINUIÇÃO DA PENA–BASE – INCABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME INICIAL – IRRECOMENDÁVEL – IMPROVIDO.
Versões exculpatórias apresentadas em juízo, completamente dissociadas dos demais elementos de prova colacionados no processo criminal, são insuficientes para elidir as declarações prestadas pelos réus perante a autoridade policial, notadamente os firmes e elucidativos depoimentos apresentados pela vítima e pelos policiais envolvidos nos trabalhos investigatórios.
O...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CONTUMÁCIA DELITIVA – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DOLO DE ASSENHORAMENTO CONFIGURADO – REGIME FECHADO – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da contumácia delitiva do agente, extraída de sua ficha criminal, cuidando-se de fato típico e relevante para o Direito Penal.
Os Tribunais Superiores têm entendimento sedimentado no sentido de que "O princípio da bagatela não pode ser aplicado a réu que ostenta diversas condenações criminais transitadas em julgado, por crimes contra o patrimônio. Precedentes. "Embora a res furtivae seja de valor irrisório, deve-se levar em conta, igualmente, o desvalor da conduta do recorrente, porquanto extrai-se das certidões juntadas que ele é contumaz na prática de delitos, possuindo diversos registros criminais em seu desfavor, significando dizer que não há falar em reduzido grau de reprovabilidade de seu comportamento." (AgRg no REsp 1.618.533/MG, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 06/10/2016, DJe 25/10/2016).
Considerando a harmonia entre as provas produzidas na fase policial com os testemunhos colhidos em juízo, aliado ao fato de a res furtiva ter sido localizada na residência do apelante, resta extreme de dúvidas a autoria do fato delituoso narrado na peça acusatória, bem como o dolo de assenhoramento dos objetos furtados, sendo a manutenção do decisum recorrido medida que se impõe.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRETENDIDA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – ELEVADO GRAU DE REPROVABILIDADE DA CONDUTA E CONTUMÁCIA DELITIVA – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – DOLO DE ASSENHORAMENTO CONFIGURADO – REGIME FECHADO – MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida intacta a sentença que decidiu pela inadmissibilidade de reconhecimento do princípio da bagatela ao caso telado, em razão do elevado grau de reprovabilidade do comportamento do réu e da contumácia delitiva do agente, ext...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a absolvição se não há provas concretas de que foi o agente quem adulterou o sinal identificador de veículo.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ MANTIDA – MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 – DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA – MANTIDA – RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CRIMES CONFIGURADOS – PENA-BASE REDUZIDA QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME GENÉRICAS – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "B", DO CP – CONFIGURADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se modifica a pena-base do tráfico de drogas se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/06.
As circunstâncias atenuantes não podem diminuir a pena aquém do cominado em lei, nos termos da Súmula 231, STJ.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se o agente registra antecedentes criminais e vem se dedicando às atividades criminosas. Por consequência, deve ser mantida a hediondez do delito.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
Se o patamar de aumento pela majorante foi fundamentado não há falar em redução para o mínimo legal.
Impõe-se a manutenção da condenação quando cabalmente demonstrado a materialidade e autoria.
Se as circunstâncias do crime foram fundamentadas de forma genérica, deve ser reduzida a pena-base do crime de receptação.
Mantém-se a agravante prevista no art. 61, II, "b", do Código Penal aplicada ao crime de uso de documento falso se este foi cometido para facilitar ou assegurar a execução de outro crime (receptação).
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal, sem possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO – PROVAS INSUFICIENTES DE AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Deve ser mantida a absolvição se não há provas concretas de que foi o agente quem adulterou o sinal identificador de veículo.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, RECEPTAÇÃO, USO DE DOCUMENTO FALSO – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – ATENUANTE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO REDUÇÃO DA PENA-BASE CULPABILIDADE MAL SOPESADA TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO MAJORANTE NÃO CONFIGURADA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL REQUISITOS ATENDIDOS HEDIONDEZ AFASTADA REGIME FECHADO MANTIDO SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A valoração negativa da moduladora da culpabilidade exige indicação de fatores idôneos a considerar que a intensidade do dolo excede a previsão legal, sobretudo porquê o fator apontado na fundamentação confunde-se com uma majorante do crime de tráfico de drogas (que foi expressamente afastado pela sentença).
II A causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, incide nas hipóteses em que o agente aproveita-se da menor vigilância no interior do transporte público para ali difundir, usar ou comercializar a droga, atingindo maior números de pessoas. No caso vertente, o réu sequer chegou a ingressar na aeronave, haja vista ter sido preso em flagrante ainda na sala de embarque do aeroporto, de modo que, ainda que houvesse o propósito de traficar no interior do veículo, a majorante não chegou a caracterizar-se.
III Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cujo patamar deve ser fixado na fração mínima, dada a considerável quantidade de droga.
IV Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (hc n. 118.533/MS).
V Possível a fixação do regime inicial fechado se, apesar da pena ter sido estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), o réu possui circunstância judicial desabonadora (art. 33, par. 3º, do Código Penal).
VI Sendo a pena superior a 04 anos, impossível é a substituição, ex vi do art. 44, inc. I, do Código Penal.
VII Recurso parcialmente provido.
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO RECURSO MINISTERIAL RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL ACOLHIMENTO RECURSO PROVIDO.
I É questão assente pela jurisprudência dominante do STJ, que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. As provas colacionadas durante a instrução demonstram o itinerário traçado e cuja execução já tinha se iniciado, porquanto o réu deslocou-se de seu Estado de origem (cidade de Macapá/AP) para buscar droga neste Estado e foi preso em flagrante no aeroporto quando retornaria com a droga apreendida. Configurada está a majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006.
II Recurso provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO
EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO REDUÇÃO DA PENA-BASE CULPABILIDADE MAL SOPESADA TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO MAJORANTE NÃO CONFIGURADA MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL REQUISITOS ATENDIDOS HEDIONDEZ AFASTADA REGIME FECHADO MANTIDO SUBSTITUIÇÃO INVIÁVEL RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A valoração negativa da moduladora da culpabilidade exige indicação de fatores idôneos a considerar que a intensidade do dolo excede a previsão legal, sobretudo porquê o fator apontado na fundamentação confunde-se com uma majorante do crime de tráfico...
Data do Julgamento:02/02/2017
Data da Publicação:07/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DE DAVEILSON DA COSTA FERNANDES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.Nos termos do art. 63 do Código Penal, "verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior." 3.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DE JEFFERSON DE SOUZA SANABRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA MINORANTE DA EVENTUALIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - IMPERTINÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - TESE DESACOLHIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.Ausentes os requisitos legais enumerados em âmbito do art. 33 § 4º da Lei n. 11.343/2006, de forma cumulativa, incabível a incidência da causa de redução de pena do intitulado tráfico privilegiado. 3.Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal. 4.Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - RECURSO DE DAVEILSON DA COSTA FERNANDES - REDUÇÃO DA PENA-BASE - INVIABILIDADE - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena-base se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais, o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado. 2.Nos termos do art. 63 do Código Penal, "verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depoi...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:22/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo elementos concretos que indique que o réu participou da adulteração do sinal identificador do veículo deve ser mantida a absolvição. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO - MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Não se modifica a pena-base se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto nos arts. 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/06. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação. Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "a", e § 3º, CP, mantém-se o regime prisional fechado.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO - RECURSO MINISTERIAL - PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Inexistindo elementos concretos que indique que o réu participou da adulteração do sinal identificador do veículo deve ser mantida a absolvição. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - RECURSO DEFENSIVO - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PRETENDIDO AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO INCISO V DO ART. 40 DA LEI N. 11.343/06 - DROGA QUE SERIA DESTINADA A OUTRO ESTADO DA...
Data do Julgamento:27/06/2016
Data da Publicação:08/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – AFASTAMENTO – PENA REDUZIDA – QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA – REDUÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) – POSSIBILIDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO – EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I - A circunstância judicial da personalidade pode e deve ser analisada à luz de elementos de prova contidos nos autos, não se exigindo elaboração de laudo técnico, pena de ignorar-se o princípio da persuasão racional, que vigora em nosso sistema jurídico. Confirma-se o juízo negativo quando a conduta ilícita é praticada com extrema agressividade, severa perversidade e elevado grau de frieza.
II – Decota-se o aumento pela negativação das circunstâncias do crime se a motivação lançada serviu, também, para a aplicação da agravante do art. 61, II, "f", do CP.
III – o aumento da pena, na segunda fase, pela incidência de agravante deve ser reduzido se ultrapassa a fração de 1/6 (um sexto) sem motivação especial.
IV - Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
V – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP como passível de indenização mínima na esfera criminal.
VI – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
VII - Embargos parcialmente acolhidos. Em parte com o parecer.
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO DECORRENTES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PENA-BASE – ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – PERSONALIDADE – MODULADORA DESFAVORÁVEL – PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – AFASTAMENTO – PENA REDUZIDA – QUANTUM DE AUMENTO PELA AGRAVANTE DA – REDUÇÃO PARA 1/6 (UM SEXTO) – POSSIBILIDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPEC...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Ameaça
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DIRIGIR ALCOOLIZADO, RESISTÊNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – INCABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O TRÁFICO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que o agente trazia consigo substância entorpecente, conduzia veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool e se opôs à execução de ato legal, mediante violência e ameaça a funcionário competente para executá-lo, não há falar em absolvição dos delitos de tráfico de drogas, digirir alcoolizado e resistência.
Havendo circunstâncias judiciais negativas não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal.
Não se reduz a pena de multa fixada de acordo com o disposto no art. 43 da Lei n. 11.343/06.
Não tendo ficado expresso na sentença o valor do dia-multa, considera-se que fixado no mínimo legal (1/30).
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES, DIRIGIR ALCOOLIZADO, RESISTÊNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – INCABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O TRÁFICO – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que o agente trazia consigo substância entorpecente, conduzia veícul...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – INCABÍVEL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – CONCEDIDA NA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a sentença está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram o delito em questão, evidenciando que o agente guardava mais de 09 Kg de maconha enterradas no quintal de sua residência, não há falar em absolvição.
Havendo circunstâncias judiciais negativas não há falar em redução da pena-base para o mínimo legal.
Não se reduz a pena de multa fixada de acordo com o disposto no art. 43 da Lei n. 11.343/06.
Não há falar em afastamento da agravante da reincidência se ela sequer foi aplicada na sentença.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se o agente registra antecedentes criminais.
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos descritos nos incisos I e III do art. 44 do Código Penal.
Presentes os requisitos da prisão preventiva, é incabível a concessão do direito de recorrer em liberdade ao acusado. Ademais, confirmada a sentença condenatória pelo Tribunal em grau de apelação, deve ser determinado o imediato cumprimento provisório da pena privativa de liberdade, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Se na própria sentença ficou expresso que o réu ficava isento do pagamento das custas e despesas processuais, resta prejudicado o pedido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA – INCABÍVEL – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – CONCESSÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INADMISSIBILIDADE – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – CONCEDIDA NA SENTENÇA – RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO – MODULADORAS MAL SOPESADAS – PENA BASILAR SITUADA EM PATAMAR MÍNIMO – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – REINCIDÊNCIA – COMPROVADA – QUANTUM ALUSIVO À TENTATIVA MANTIDO – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Despontando do caderno processual elementos de convicção suficientes, seguros e consistentes acerca da autoria, materialidade e comportamento doloso imputados ao apelante, não há falar em absolvição por falta de provas.
Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, inciso XLVI, e 93, inciso IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal. Por conseguinte, vislumbrano-se mal sopesadas moduladoras alusivas à personalidade do agente e aos motivos do crime, devem ser consideradas neutras, conduzindo a pena basilar a patamar mínimo.
O Sistema de Automação do Judiciário propicia dinamismo às pesquisas alusivas aos antecedentes daqueles que estejam respondendo ação penal, realçando, como corolário, praticidade e celeridade ao processamento e julgamento dos feitos correspondentes, somando-se a isso que referido banco de dados é alimentado por servidores lotados em cartórios judiciais, cujos registros revestem-se de segurança necessária, bem como de fé pública e presunção de veracidade.
Nesse contexto, a falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedentes ou da reincidência, porquanto tais dados se afiguram disponíveis no sistema oficial informatizado, inclusive quanto à existência de condenações anteriores, transitadas em julgado, com amplo acesso às partes.
Observando-se que o apelante apoderou-se do bem e com com ele empreendeu fuga, vindo a ser alcançado vários metros depois e por conta da perseguição levada a efeito, percorrendo longo iter, adequada se revela a adoção de 1/3 concernente à tentativa, pois, como cediço, quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deverá ser a redução da pena alusiva à tentativa.
Tratando-se de acusado reincidente, a pena corporal será cumprida em regime semiaberto, à luz da Súmula 269 do STJ, e, pela mesma razão, inaplicável se afiguram a substituição aludida mencionada no artigo 44 e a suspensão prevista no artigo 77, ambos do Código Penal.
Tendo em vista que os fatos se desenvolveram em 16 de março de 2010 e que entre a publicação da sentença, trânsito em julgado para a acusação, até a presente data, verificou-se lapso temporal superior ao previsto no artigo 109, inciso VI, do Código Penal, inevitável se afigura o reconhecimento da prescrição.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, com o parecer, parcialmente provido. Reconhecimento da prescrição, de ofício.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TENTATIVA DE FURTO – ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – CONJUNTO PROBATÓRIO CONSISTENTE E SEGURO – MODULADORAS MAL SOPESADAS – PENA BASILAR SITUADA EM PATAMAR MÍNIMO – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – REINCIDÊNCIA – COMPROVADA – QUANTUM ALUSIVO À TENTATIVA MANTIDO – PRESCRIÇÃO – RECONHECIMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS.
Despontando do caderno processual elementos de convicção suficientes, seguros e consistentes acerca da autoria, materialidade e comportamento dolo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR – GUARDA MUNICIPAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE NÃO VERIFICADA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS (CULPABILIDADE, NATUREZA DA DROGA E MOTIVOS DO CRIME) – PENA REDUZIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO – REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A FIXAÇÃO DO SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO RECOMENDÁVEL – CARÁTER HEDIONDO DO CRIME – AFASTAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I -Não há falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em absolvição decorrente de prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, se qualquer do povo pode realizar a prisão em flagrante (artigo 301 do Código de Processo Penal).
II - A culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta e ao grau de reprovabilidade social da ação. Incorreto considerar-se desabonadora tal circunstância com base no iter criminis percorrido pelo agente, quando as provas dos autos não demonstram nenhum plus na conduta perpetrada a justificar o recrudescimento de tal circunstância judicial.
III - A natureza menos danosa da maconha não justifica o aumento da pena-base por conta da circunstância preponderante prevista pelo art. 42 da Lei n. 11.3432/2006.
IV - O lucro fácil é inerente ao crime praticado, não servindo para desqualificar os motivos do crime.
V - O patamar de redução da minorante do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, varia entre 1/6 e 2/3, cabendo ao julgador eleger o quantum a reduzir, de acordo com a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e, especialmente, das preponderantes previstas pelo artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
VI - É possível, e não caracteriza o vedado bis in idem, considerar a quantidade do produto na terceira fase da dosimetria da pena.
VII - Possível a fixação do regime semiaberto, quando se trata de tráfico privilegiado, cuja pena privativa de liberdade foi fixada em 3 (três) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, sendo o apelante primário.
VIII - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face de as circunstâncias judiciais que envolveram a prática delitiva tornar desaconselhável a aplicação de penas alternativas, para fins de prevenção e repressão do crime que foi cometido.
IX - O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
X Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. PRELIMINAR – GUARDA MUNICIPAL – PRISÃO EM FLAGRANTE – NULIDADE NÃO VERIFICADA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL VALORADAS (CULPABILIDADE, NATUREZA DA DROGA E MOTIVOS DO CRIME) – PENA REDUZIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – PATAMAR DE REDUÇÃO ENTRE 1/6 E 2/3 – OPÇÃO DO JUIZ DE ACORDO COM A ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS (ART. 59 DO CÓDIGO PENAL E 42 DA LEI Nº 11.343/06 – VALORAÇÃO DA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO – REGIME PRISIONA...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06 E ART. 12 DA LEI 10826/03) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE INVIABILIDADE MAJORAÇÃO JUSTIFICADA PEDIDO DE AUMENTO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria do delito, fica mantida a condenação do agente. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP a culpabilidade revela-se mais intensa se o crime foi cometido enquanto o Apelante cumpria pena, ainda que provisoriamente, como tal justifica a elevação da pena-base. Inalterado o percentual de redução de pena pela aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, uma vez que devidamente fundamentada na quantidade de droga encontrada em poder do agente para a traficância. Não sendo plenamente favoráveis as circunstâncias judicias do art. 59, do CP, incabível o abrandamento do regime prisional. Tendo em vista que o agente também cumpre pena provisória pela prática de roubo circunstanciado, fica a critério do juízo da execução penal, a análise da conversão da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a teor do artigo 66, inciso V, alínea c, da LEP. Recurso defensivo improvido. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART.40, VI, DA LEI 11.343/2006 - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL RECURSO IMPROVIDO. Em relação à aplicação do artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006 , qualquer exposição de criança e adolescente ao tráfico de drogas atrai referida causa de aumento, desde que haja no processo provas que ampare a incidência da referida causa de aumento, o que não ocorreu no caso concreto, em que a simples presença da irmã do recorrido veio desacompanhada de prova de que ela estivesse envolvida no tráfico. Recurso ministerial desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06 E ART. 12 DA LEI 10826/03) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE INVIABILIDADE MAJORAÇÃO JUSTIFICADA PEDIDO DE AUMENTO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria do delito, fica mant...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada.
II – Inaplicável tal princípio quando, apesar do valor ínfimo da res furtiva, o acusado é multirreincidente, com diversas condenações definitivas por crimes contra o patrimônio, fato que revela maior reprovabilidade na conduta perpetrada.
III – Apelação criminal desprovida, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – MULTIRREINCIDÊNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada.
II – Inaplicável tal princípio quando, apesar do valor ínfimo da res furtiva, o acusado é multirreincidente, com diversas condenações definitivas por crimes contra o p...
E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I – Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – ART. 344 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Confirma-se a condenação quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada, sobretudo pelas convincentes declarações prestadas pela vítima.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – ART. 344 DO CP – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A AMPARAR A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
I– Confirma-se a condenação quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada, sobretudo pelas convincentes declarações prestadas pela vítima.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direitos
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela suposta prática de tráfico de drogas, com expressiva quantidade de entorpecentes, qual seja, 147kg (cento e quarenta e sete quilogramas) de maconha e 20g (vinte gramas) de haxixe, e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei n°11.343/2006), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. Ausente qualquer excesso de prazo quando a prisão do paciente ocorreu há 11 (onze) dias, em 09.07.2017.
III – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins