APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS – MERA IRREGULARIDADE – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – RECURSO DESPROVIDO.
1. As razões da apelação criminal apresentadas fora do prazo constitui mera irregularidade, não obstando o conhecimento do recurso.
2. Insta destacar que as alterações promovidas no CTB, pela Lei 12.760/2012, autorizaram a constatação da embriaguez através de sinais indicativos (fisiológicos ou comportamentais) da alteração da capacidade psicomotora, não mais recaindo tal desiderato, tão somente, ao exame do etilômetro e ao teste de alcoolemia. Na situação em análise, tanto nos termos da antiga Lei, como sob a égide deste novo dispositivo, a conduta perpetrada pelo apelante restou devidamente comprovada.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PRELIMINAR – INTEMPESTIVIDADE DAS RAZÕES RECURSAIS – MERA IRREGULARIDADE – REJEITADA – MÉRITO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO FATO – RECURSO DESPROVIDO.
1. As razões da apelação criminal apresentadas fora do prazo constitui mera irregularidade, não obstando o conhecimento do recurso.
2. Insta destacar que as alterações promovidas no CTB, pela Lei 12.760/2012, autorizaram a constatação da embriaguez através de sinais indicativos (fisiológicos ou comportamentais) da alteração da capacidade psicomotora, não mais recaind...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA RECEPTAÇÃO – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 381,4 KG DE MACONHA E 6,6 KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA – IMPROVIDO.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias des0favoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
Mantém-se a sentença condenatória, quando a prova amealhada no caderno processual demonstra de forma induvidosa a autoria e a materialidade delitiva da receptação.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL – INTERESTADUALIDADE – APLICAÇÃO DEVIDA – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – PREPONDERÂNCIA DA REINCIDÊNCIA SOBRE A CONFISSÃO ESPONTÂNEA – DESCABIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se no transporte com destino a outro Estado é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que o agente não tenha ultrapassado as divisas entre os entes federativos.
Mantém-se o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, III, "d", CP porquanto o acusado em juízo confessou as práticas delitivas, e referida confissão foi utilizada como fundamento da condenação.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea devem ser compensadas, por serem igualmente preponderantes.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO EM CONCURSO MATERIAL – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DA RECEPTAÇÃO – INCABÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA-BASE DO TRÁFICO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 381,4 KG DE MACONHA E 6,6 KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA – IMPROVIDO.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacion...
Data do Julgamento:28/07/2015
Data da Publicação:19/08/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIA DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. A confissão do apelante, na fase policial, corroborada pelos depoimentos dos policiais que realizaram sua prisão em flagrante em posse de parte da res furtiva e das vítimas que o reconheceram como sendo o autor do crime, formam um conjunto probatório seguro em demonstrar sua autoria no crime de roubo duplamente circunstanciado descrito na inicial acusatória, não havendo, assim, falar em aplicação do princípio in dubio pro reo.
2. A fundamentação declinada pelo juiz a quo autoriza a exasperação da pena-base em razão das circunstâncias do crime, haja vista que o delito foi praticado mediante concurso de pessoas, sendo observado, ainda, que os agentes subtraíram pertences de duas vítimas. Como cediço, o e. STJ consolidou o entendimento de que, existindo duas ou mais causas de aumento de pena no delito de roubo, pode o magistrado utilizar uma delas como circunstância judicial para agravar a pena-base e valer-se da outra para caracterização da causa de aumento na terceira fase da dosimetria, o que não ofende a Súmula 443 daquela Corte, pois o aumento no último estágio depende de fundamentação concreta e não do número de majorantes.
3. Por outro lado, no tocante as consequências do delito, observa-se que não foram apontados elementos concretos que evidenciem a ocorrência de um resultado anormal ao tipo penal, mormente porque não houve emprego de violência exacerbada em desfavor das vítimas, além do que os objetos despojados foram todos recuperados e restituídos.
4. Recurso parcialmente provido, apenas para afastar a valoração negativa das consequências do crime e, assim, redimensionar a pena-base.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 244-B DO ECA) – DELITO FORMAL – IDONEIDADE MORAL ANTERIOR – DESNECESSIDADE – SÚMULA 500 DO STJ – PROVIMENTO.
1. O delito tipificado no artigo 244-B da Lei n. 8.069/90 possui natureza formal, não havendo necessidade de prova efetiva da corrupção ou da idoneidade moral anterior, bastando a comprovação do envolvimento de menor na companhia do agente imputável.
2. Recurso provido.
EM PARTE CONTRA O PARECER
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ARTIGO 157, § 2°, INCISOS I E II, DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – PENA-BASE – MANUTENÇÃO DA VALORAÇÃO NEGATIVA ATRIBUÍDA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – AFASTAMENTO DAS CONSEQUÊNCIA DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – PARCIAL PROVIMENTO.
1. A confissão do apelante, na fase policial, corroborada pelos depoimentos dos policiais que realizaram sua prisão em flagrante em posse de parte da res furtiva e das vítimas que o reconheceram como sendo o autor...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Constatando-se que o réu, não se contentando com as promessas de causar mal injusto à vítima, adotou conduta visando intensificar as ameaças, justificada encontra-se a exasperação da pena-base a partir da valoração negativa da culpabilidade.
III – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
IV – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BEM SOPESADAS – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILDIADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da firme e segura palavra das vítimas e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Constatando-se que o réu, não se contentando com as promessas de causar...
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – CONTRAVENÇÃO PENAL – VIAS DE FATO – AGRESSÃO DE IRMÃOS CONTRA CASAL DE NAMORADOS - REPRESENTAÇÃO SOMENTE DA IRMÃ - – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE, HIPOSSUFICIÊNCIA OU FRAGILIDADE DA MULHER - APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006 AFASTADA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO CRIMINAL – IMPROCEDÊNCIA.
" O fato de ser o agressor irmão da vítima não atrai, por si só, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, haja vista que para a incidência da Lei Maria da Penha não basta que a vítima seja mulher, mas também que a agressão física seja praticada com base no gênero, visando a subjugar ou oprimir a vítima em situação de vulnerabilidade, no âmbito das relações domésticas e familiares. (TJ-DF - CCR: 20140020294249 DF 0029972-58.2014.8.07.0000, Relator: JESUINO RISSATO, Data de Julgamento: 10/12/2014, Câmara Criminal, Data de Publicação: Publicado no DJE : 15/12/2014 . Pág.: 100)".
No caso concreto, facilmente se constata que as agressões foram ao casal e a motivação da mesma não guarda correlação com o gênero, opressão ou humilhação à mulher, bem como não foi resultante da fragilidade, vulnerabilidade ou hipossuficiência da mulher em relação a seus irmãos , restando afastada a incidência da Lei Maria da Penha.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – CONTRAVENÇÃO PENAL – VIAS DE FATO – AGRESSÃO DE IRMÃOS CONTRA CASAL DE NAMORADOS - REPRESENTAÇÃO SOMENTE DA IRMÃ - – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NÃO CARACTERIZADA - AUSÊNCIA DE VULNERABILIDADE, HIPOSSUFICIÊNCIA OU FRAGILIDADE DA MULHER - APLICAÇÃO DA LEI 11.340/2006 AFASTADA - COMPETÊNCIA DO JUIZADO CRIMINAL – IMPROCEDÊNCIA.
" O fato de ser o agressor irmão da vítima não atrai, por si só, a competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, haja vista que para a incidência da Lei Maria da Penha não basta que a vítima seja mulher, mas...
RECURSO DE RAYANNY: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME – POSSIBILIDADE – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição se as circunstâncias do flagrante e a prova testemunhal colhida, aliadas à apreensão de droga em poder da ré e à sua própria confissão realizada em juízo, demonstram, cabalmente, que agiu em conluio com a corré para transportar a remessa de 4,448 kg de maconha de Campo Grande até Chapadão do Sul.
II – Considerando o quantum da reprimenda inferior a 04 anos, a primariedade e as circunstâncias judiciais favoráveis, possível torna-se a fixação do regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena, consoante art. 33, par. 2º, c, do Código Penal.
III – Se a ré é primária, não incorreu em crime doloso praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, tive suas penas quantificadas em patamar inferior à 04 anos e não conta com circunstâncias judiciais desfavoráveis, impositiva a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.
IV – Recurso parcialmente provido para estabelecer o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas a serem indicadas pelo juízo da execução.
RECURSO DE HELOÍSA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABRANDAMENTO DO REGIME – POSSIBILIDADE – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS – RECURSO PROVIDO.
I – Considerando o quantum da reprimenda inferior a 04 anos, a primariedade e as circunstâncias judiciais favoráveis, possível torna-se a fixação do regime inicial aberto para o início do cumprimento da pena, consoante art. 33, par. 2º, c, do Código Penal.
II – Se a ré é primária, não incorreu em crime doloso praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa, tive suas penas quantificadas em patamar inferior à 04 anos e não conta com circunstâncias judiciais desfavoráveis, impositiva a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, nos termos do art. 44 do Código Penal.
III – Recurso provido para estabelecer o regime inicial aberto e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas a serem indicadas pelo juízo da execução.
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RECURSO DE RAYANNY: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME – POSSIBILIDADE – REGIME ALTERADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há falar em absolvição se as circunstâncias do flagrante e a prova testemunhal colhida, aliadas à apreensão de droga em poder da ré e à sua própria confissão realizada em juízo, demonstram, cabalmente, que agiu em conluio com a corré para transportar a remessa de 4,448 kg de maconha de Campo Grande até C...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – RECURSO DESPROVIDO.
Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha conhecimento da origem ilícita do veículo adquirido, não há falar em absolvição.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE DO AGENTE – MAUS ANTECEDENTES – AGENTE QUE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES – CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO.
Tendo o agente sido condenado definitivamente por várias vezes, é permitido o reconhecimento da circunstância judicial dos antecedentes criminais e da circunstância agravante da reincidência.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM – RECURSO DESPROVIDO.
Restando evidente nas provas dos autos que o agente agiu dolosamente, ou seja, tinha conhecimento da origem ilícita do veículo adquirido, não há falar em absolvição.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDO AUMENTO DA PENA-BASE DO AGENTE – MAUS ANTECEDENTES – AGENTE QUE POSSUI DIVERSAS CONDENAÇÕES – CIRCUNSTÂNCIA CONFIGURADA – RECURSO PROVIDO....
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE CONDIÇÕES – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO SOLTO HÁ MAIS DE SETE MESES – SITUAÇÃO CONSOLIDADA – ACUSADO ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL PENDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO EM TRÂMITE – INALTERAÇÃO FÁTICA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e que a medida seja indispensável para garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal (CPP, art. 312, 1ª parte).
2. No presente caso, a manutenção da decisão que concedeu a liberdade provisória, mediante condições ao recorrido, deve ser mantida porque não houve alteração fática da situação já consolidada com a concessão de liberdade provisória ao recorrido, sobretudo diante da absolvição do recorrido nos autos da ação penal, ainda que pendente de recurso de apelação criminal em trâmite para o Tribunal de Justiça.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA CONTRA A DECISÃO DE CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, MEDIANTE CONDIÇÕES – PRETENSÃO DE DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DO RECORRIDO SOLTO HÁ MAIS DE SETE MESES – SITUAÇÃO CONSOLIDADA – ACUSADO ABSOLVIDO NA AÇÃO PENAL PENDENTE DE JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO EM TRÂMITE – INALTERAÇÃO FÁTICA – RECURSO DESPROVIDO.
1. A segregação preventiva é admissível desde que presentes indícios suficientes sobre a autoria e materialidade delitiva (CPP, art. 312, 2ª parte), e que a medida seja indis...
Data do Julgamento:14/03/2016
Data da Publicação:15/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO PASSIVA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo prova suficiente para a condenação do agente, ou seja, de que recebeu vantagem indevida em razão de sua função policial militar, deve ser mantida a sentença absolutória.
APELAÇÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS CONCRETAS – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE – VALIDADE – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – AFASTAMENTO DE DUAS CIRCUNSTÂNCIAS APONTADAS COMO NEGATIVAS – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
A escuta telefônica, uma vez autorizada legalmente e tendo as partes dela tomado ciência, na fase judicial, para o exercício do contraditório, deixando de oferecer qualquer impugnação, resta válida, porquanto essa prova, com esse procedimento, passa a ser uma prova judicializada.
Verificado que os apelantes exigiram, indiretamente, em razão da função policial militar, vantagem indevida para liberar o caminhão carregado com carvão vegetal desacompanhado de nota fiscal, não há falar em absolvição do crime de concussão.
Se as circunstâncias judiciais dos "meios empregados" e "motivos determinantes" basearam-se em elementares do tipo penal, impõe-se a redução das penas-bases dos agentes para montantes adequados e suficientes para a prevenção e reprovação do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO PASSIVA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE – AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – RECURSO DESPROVIDO.
Inexistindo prova suficiente para a condenação do agente, ou seja, de que recebeu vantagem indevida em razão de sua função policial militar, deve ser mantida a sentença absolutória.
APELAÇÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS CONCRETAS – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA AUTORIZADA JUDICIALMENTE – VALIDADE – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO FATO DELITUOSO – REDUÇÃO DAS PENAS-BASE...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DO PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA À TENTATIVA – TESE ACOLHIDA – PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO DO CRIME – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS – INCABÍVEL – QUANTIDADE DE PENA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de delito na forma tentada, a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal deve ser pautada na maior ou menor proximidade da consumação do crime. Deve, pois, observar a distância percorrida do iter criminis. Assim, quanto mais próximo o agente chegar da consumação do crime, menor deverá ser o patamar de redução a ser aplicado.
2. Quanto à fixação do regime prisional, verifica-se que deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. No caso sob análise, a quantidade de pena definitiva imposta e a inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis recomendam a fixação de regime inicial semiaberto, pois suficiente e adequado para alcançar a finalidade precípua do Código Repressivo, quais sejam, prevenção e repressão do delito praticado.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO POR ADÉLCIO NASCIMENTO DA SILVA NETO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – AFASTADA – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ – AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, "F" E ATENUANTE DA CONFISSÃO – CIRCUNSTÂNCIAS DE NATUREZA OBJETIVA – COMPENSAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Malgrado a confissão efetuada pelo apelante seja qualificada, é medida imperativa a aplicação da referida atenuante ao caso concreto, porquanto a admissão da autoria realmente contribuiu para a elucidação dos fatos. Entretanto, na hipótese em tela, a referida atenuante genérica da confissão não merece incidir como fator de redução da pena na segunda fase da dosimetria penal, em razão de a pena-base ter sido fixada no mínimo legal, a teor do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ.
2. Tratando-se de circunstâncias não previstas no rol do art. 67 do Código Penal e que possuem a mesma natureza (objetiva), deve ser efetuada a compensação entre elas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO – PRETENDIDA REDUÇÃO DO PATAMAR DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA RELACIONADA À TENTATIVA – TESE ACOLHIDA – PROXIMIDADE DA CONSUMAÇÃO DO CRIME – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 2º, § 1º, DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS – INCABÍVEL – QUANTIDADE DE PENA E CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO SEMIABERTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Tratando-se de delito na forma tentada, a aplicação da causa de diminuição prevista no artigo 14, inciso II, do Código Penal deve ser pautada na maior...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 155, §4.º, II E IV, DO CP – ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO
Procede a pretensão ministerial ao apontar os antecedentes do réu não considerados na dosimetria, cumprindo-se a reforma da sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4.º, II E IV, DO CP – ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO – REGIME SEMIABERTO INALTERADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RÉU REINCIDENTE – EXTENSÃO EX OFFICIO A CORRÉ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O apontamento genérico ou próprio do tipo penal não demonstra com clareza necessária a exasperação da pena dirigida ao réu, sendo a fundamentação condição de validade. Redução proporcional da pena-base mediante o afastamento da culpabilidade, das circunstâncias e das consequências do crime. Redimensionamento da pena também à corré em igual situação.
O réu reincidente não faz jus a regime aberto ou substituição da pena restritiva de direitos, ainda que a pena seja inferior a 4 anos, mormente havendo uma circunstância judicial desfavorável (CP, art. 33, §§ 2.º e 3.º).
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ART. 155, §4.º, II E IV, DO CP – ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES – RECURSO PROVIDO
Procede a pretensão ministerial ao apontar os antecedentes do réu não considerados na dosimetria, cumprindo-se a reforma da sentença.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 155, §4.º, II E IV, DO CP – ALTERAÇÃO DA DOSIMETRIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – INSUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO – REGIME SEMIABERTO INALTERADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL – RÉU REINCIDENTE – EXTENSÃO E...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA REJEITADA PARCIALMENTE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA DOS REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS POR MEIO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que as circunstâncias para caracterização do crime de associação para o tráfico devam ser analisadas no curso da instrução criminal, se na hipótese constata-se a ausência completa de descrição na denúncia de quaisquer dos elementos necessários para eventual configuração do crime, conforme exige o artigo 41, do Código de Processo Penal, a rejeição da denúncia nessa parte é medida que se impõe.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO MINISTERIAL – DENÚNCIA REJEITADA PARCIALMENTE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO NA DENÚNCIA DOS REQUISITOS A SEREM COMPROVADOS POR MEIO DE INSTRUÇÃO CRIMINAL – RECURSO IMPROVIDO.
Ainda que as circunstâncias para caracterização do crime de associação para o tráfico devam ser analisadas no curso da instrução criminal, se na hipótese constata-se a ausência completa de descrição na denúncia de quaisquer dos elementos necessários para eventual configuração do crime, conforme exige o artigo 41, do Código de Processo Penal, a rejeição da den...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 129 E 344, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – MANTIDA CONDENAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – EXTIRPAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA
Aplica-se o in dubio pro reo, uma vez que os elementos iniciais que embasaram a denúncia não se confirmaram nos autos de processos, quanto ao delito de coação no processo.
Contudo, comprovada a autoria e a materialidade, mantém-se a condenação pelo delito do artigo 129, do Código Penal.
Extirpar-se a agravante da reincidência, já que da análise das certidões de antecedentes criminais não consta condenação com trânsito em julgado anterior aos fatos em tela.
Considerando o quantum da pena aplicada, as disposições do artigo 33, do Código Penal e o fato de inexistir circunstâncias judiciais negativas, fixa-se o regime aberto para cumprimento inicial da reprimenda.
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 129 E 344, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – EXASPERAÇÃO REPRIMENDA – INCABÍVEL – MANTIDA ABSOLVIÇÃO DO DELITO DO ARTIGO 244-B DO ECA – RECURSO IMPROVIDO
Inexistindo elementos hábeis para a elevação da reprimenda base, mantem-se no mínimo legalmente previsto.
Diante da ausência de demonstração no feito de que a agente tenha facilitado a corrupção da menor ou tenha induzido-a a praticar delito, não há falar em condenação pelo crime do artigo 244-B, do ECA.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGOS 129 E 344, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO – MANTIDA CONDENAÇÃO DO DELITO DE LESÃO CORPORAL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – DE OFÍCIO – EXTIRPAÇÃO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA
Aplica-se o in dubio pro reo, uma vez que os elementos iniciais que embasaram a denúncia não se confirmaram nos autos de processos, quanto ao delito de coação no processo.
Contudo, comprovada a autoria e a materialidade, mantém-se a condenação pelo delito do artigo 129, do Código Penal.
Extirpa...
Data do Julgamento:08/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Coação no curso do processo
HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGO A ORDEM.
A tese de negativa de autoria é matéria afeta ao mérito da ação penal e depende de análise do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. Não conheço da impetração nesta parte.
A segregação cautelar se justifica para garantir a ordem pública e conveniência da instrução criminal, tendo em vista a gravidade concreta do delito, em se tratando da prática, em tese, tráfico de drogas e associação para o tráfico, com a apreensão de 05 (cinco) porções de cocaína, pesando 2,5 g (dois gramas e cinco decigramas), com fortes indícios que no local seria uma "boca de fumo".
A prisão preventiva se justifica para assegurar a ordem pública, tendo em vista que o paciente é condenado pela prática de furto (Autos de nº 0032950-30.2015.8.12.0001). Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva e, mostrando a real possibilidade de que, em liberdade, volte a delinquir.
A impetrante deixou de juntar documentos a fim de comprovar as condições pessoais aludidas, quais sejam, residência fixa, trabalho lícito, primariedade, todavia, mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantirem a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
CONHEÇO PARCIALMENTE O WRIT E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGO A ORDEM – EM PARTE COM O PARECER.
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HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – NEGATIVA DE AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DENEGO A ORDEM.
A tese de negativa de autoria é matéria afeta ao mérito da ação penal e depende de análise do acervo fático-probatório, incabível em sede de habeas corpus. Não conheço da impetração nesta parte.
A segregação cautelar se justifica para garantir a ordem públic...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:14/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO DO MP : APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM A CONDENAÇÃO DO CORRÉU ANDERSON NOS TERMOS DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – SENTENÇA MANTIDA – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA APLICADA AO RÉU EMERSON – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Certa a materialidade, mas constatada a ausência de provas seguras quanto à autoria atribuída a um dos réus, que se resumiu a depoimentos seriamente fragilizados pelos elementos informativos e probatórios produzidos durante o iter processual, impõe-se a manutenção da absolvição.
II – Observando-se que o réu que restou condenado em 1º grau, perante autoridade, assumiu a autoria delitiva, de rigor torna-se a manutenção da atenuante da confissão espontânea aplicada em seu favor.
III – Recurso improvido.
RECURSO DA DEFESA (EMERSON) : APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – ART. 33, PAR. 3º, DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
I – Sendo desfavoráveis parte das circunstâncias judiciais, viável torna-se a fixação do regime fechado para cumprimento de pena inferior à 04 anos, consoante dispõe o art. 33, §3º, do Código Penal.
II – Recurso improvido.
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RECURSO DO MP : APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM A CONDENAÇÃO DO CORRÉU ANDERSON NOS TERMOS DA DENÚNCIA – IMPOSSIBILIDADE – FRAGILIDADE PROBATÓRIA – SENTENÇA MANTIDA – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA APLICADA AO RÉU EMERSON – DESCABIMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Certa a materialidade, mas constatada a ausência de provas seguras quanto à autoria atribuída a um dos réus, que se resumiu a depoimentos seriamente fragilizados pelos elementos informativos e probatórios produzidos durante o iter processual,...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – DESOBEDIÊNCIA - SUSCITANTE: JUIZ DA 2ª Vara Criminal – Suscitado: JUIZ Do juizado especial criminal - ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO ACUSADO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR – CONSULTAS INFRUTÍFERAS AO DAEX (DEPARTAMENTO AUXILIAR DE APOIO À EXECUÇÃO) - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95 – RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos do parágrafo único do artigo 66, da Lei 9.099/95, esgotados os meios de busca (inclusive com consultas ao sistema DAEX), na tentativa de localizar o acusado, a quem se imputa crime de menor potencial ofensivo e que foi considerado em local incerto e não sabido, os autos devem ser encaminhados ao juízo comum para adoção do procedimento previsto em lei;
II – Recurso desprovido.
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CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – DESOBEDIÊNCIA - SUSCITANTE: JUIZ DA 2ª Vara Criminal – Suscitado: JUIZ Do juizado especial criminal - ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO DO ACUSADO PARA AUDIÊNCIA PRELIMINAR – CONSULTAS INFRUTÍFERAS AO DAEX (DEPARTAMENTO AUXILIAR DE APOIO À EXECUÇÃO) - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE – ART. 66, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.099/95 – RECURSO DESPROVIDO.
I - Nos termos do parágrafo único do artigo 66, da Lei 9.099/95, esgotados os meios de busca (inclusive com consultas ao sistema DAEX), na tentativa de localizar o acusado, a quem se imputa crime de menor pote...
Data do Julgamento:10/03/2016
Data da Publicação:11/03/2016
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Desobediência
ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTAS DELITUOSAS DESPROVIDAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
I – A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão.
II – A prisão preventiva deve decorrer de alguma das hipóteses legalmente previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, a prisão preventiva somente pode ser decretada quando realmente se fizer necessária a garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal.
III – No presente caso, pelo que se extrai dos autos, o paciente é primário, possui domicílio no distrito da culpa e a ele é atribuída a prática de condutas delituosas desprovidas de violência e grave ameaça. Portanto, a situação que melhor se adequa em relação à excepcionalidade da custódia preventiva e a necessidade de apuração dos fatos delituosos imputados ao paciente, é a liberdade provisória com medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do art. 319 do CPP, visto que estas mantém o vínculo do paciente com o processo, sujeitando-o a observância de regras para a continuidade em liberdade no curso do processo, ao mesmo em que confere relativa segurança à ordem pública e à conveniência da instrução criminal, porquanto o descumprimento dessas medidas podem levar à revogação da liberdade provisória, com a consequência prisão do paciente.
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ORDEM DE HABEAS CORPUS – DELITOS DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – CONDUTAS DELITUOSAS DESPROVIDAS DE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MEDIDAS DO ART. 319 DO CPP.
I – A decisão combatida, que indeferiu o pedido de liberdade provisória calcou-se precipuamente no requisito da garantia da ordem pública, pela intranquilidade no meio social, deixando, contudo, de delinear elementos concretos que ensejassem a manutenção da medida extrema da prisão.
II – A prisão p...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO DE PAULA CRISTINA COBRA DUARTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO COMPROVADO – PROVAS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO DA REGRA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06 é de conteúdo múltiplo, sendo certo que, praticado qualquer um dos verbos ali contidos, restará consumada a infração penal. No caso, a agente foi flagrada "trazendo consigo" substância entorpecente, consumando o delito de tráfico de drogas.
Se os réus foram denunciados e se defenderam durante todo o processo da prática de crime de tráfico de drogas majorado e, na fase da sentença, inesperadamente, foram condenados por este crime e também pelo art. 35 da Lei n. 11.343/06, sem que houvesse aditamento da denúncia nesse sentido, violada está a regra da correlação entre acusação e sentença, devendo ser redimensionada a pena, excluindo-se a conduta não descrita na denúncia.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 se a agente não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º do Código Penal, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, se as circunstâncias do crime indicarem que ela não seria suficiente para a reprovação e prevenção do delito (art. 44, III, CP).
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO DE CLÁUDIO HENRIQUE OLARTECHEA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO INTERPOSTO POR ADVOGADO CONSTITUÍDO – INTEMPESTIVIDADE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO COMPROVADO – PROVAS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO DA REGRA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA - REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se conhece do recurso de apelação interposto fora do prazo legal.
Verificado que o apelante encomendou a droga para sua convivente, a qual foi flagrada tentando ingressar no estabelecimento prisional com 160 gramas de haxixe, não há falar em absolvição do crime de tráfico de drogas.
Se os réus foram denunciados e se defenderam durante todo o processo da prática de crime de tráfico de drogas majorado e, na fase da sentença, inesperadamente, foram condenados por este crime e também pelo art. 35 da Lei n. 11.343/06, sem que houvesse aditamento da denúncia nesse sentido, violada está a regra da correlação entre acusação e sentença, devendo ser redimensionada a pena, excluindo-se a conduta não descrita na denúncia.
Inexistindo fundamentação adequada quanto às circunstâncias do crime impõe-se o seu afastamento das circunstâncias judiciais como fomentadoras de exasperação.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO DE PAULA CRISTINA COBRA DUARTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – TRÁFICO COMPROVADO – PROVAS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE – AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA – VIOLAÇÃO DA REGRA DA CORRELAÇÃO ENTRE ACUSAÇÃO E SENTENÇA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME SEMIABERTO FIXADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PAR...
Data do Julgamento:07/03/2016
Data da Publicação:10/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO MINISTERIAL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – QUALIFICADORA INDEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO
Em sendo possível o laudo de exame de corpo de delito, esta prova não pode ser suprida por prova testemunhal ou mesmo pela confissão. Qualificadora não reconhecida.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA – RECURSO PROVIDO
A restituição apenas parcial dos bens subtraídos à vítima não acarreta circunstância prejudicial na dosimetria da pena, sendo esta uma decorrência comum dos delitos patrimoniais. Pena-base reduzida ao mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO MINISTERIAL – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – QUALIFICADORA INDEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO
Em sendo possível o laudo de exame de corpo de delito, esta prova não pode ser suprida por prova testemunhal ou mesmo pela confissão. Qualificadora não reconhecida.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – RECURSO DEFENSIVO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA – RECURSO PROVIDO
A restituição apenas parcial dos bens subtraídos à vítima não acarreta circunstância prejudicial na dosimetria da pena, sendo esta uma decorrência comum dos delitos patrimon...
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA COM APLICAÇÃO DA ATENUANTE – REGIME ABERTO – RECURSO PROVIDO.
Desclassifica- se a conduta do art. 33, caput, para a do art. 33, §3.º, ambos da da Lei de Drogas, se o acervo probatório autoriza reconhecer apenas que o réu ofereceu droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
Se o réu confessou, contribuindo para a elucidação dos fatos e, claro, para a condenação e imposição da pena, a atenuante deve ser reconhecida em seu favor e sempre reduzida a pena. Pena redimensionda.
Fixa-se o regime aberto ao réu não reincidente condenado à pena de 5 (cinco) meses de detenção e 500 (quinhentos) dias-multa, verificando, ademais, as circunstâncias judiciais favoráveis.
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA E MUNIÇÃO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE – IMPOSSIBILIDADE – RESTITUIÇÃO DE VALOR – ADMISSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
O réu flagrado com arma e munição em residência alheia pratica o crime do art. 14 da Lei 10.826/2003.
Não provado vínculo de valor apreendido com a prática de qualquer crime, uma vez absolvido o réu do tráfico ilícito de drogas, impõe-se sua restituição.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – DESCLASSIFICAÇÃO – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA PENA COM APLICAÇÃO DA ATENUANTE – REGIME ABERTO – RECURSO PROVIDO.
Desclassifica- se a conduta do art. 33, caput, para a do art. 33, §3.º, ambos da da Lei de Drogas, se o acervo probatório autoriza reconhecer apenas que o réu ofereceu droga, eventualmente e sem objetivo de lucro, a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem.
Se o réu confessou, contribuindo para a elucidação dos fatos e, claro, para a condenação e imposição da pena, a atenuante deve ser r...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:08/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins