"DIREITO ADMINISTRATIVO. OFICIAIS MILITARES CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ""PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO ATACADA POR AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE ÀS PARCELAS SUCESSIVAS. PREJUDICIAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 4-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PREJUÍZO NÃO OCORRENTE NA CONVERSÃO SALARIAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023013-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-12-2013)" (AC n. 2012.020655-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081233-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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"DIREITO ADMINISTRATIVO. OFICIAIS MILITARES CONVERSÃO DOS VENCIMENTOS EM URV NO ANO DE 1994. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. ""PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO AFASTADA NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DECISÃO ATACADA POR AGRAVO RETIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE ÀS PARCELAS SUCESSIVAS. PREJUDICIAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 4-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudênci...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA DE ORIGEM PARA REEXAME EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 171. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO POR PESSOA JURÍDICA PARA USO PRÓPRIO. FATO GERADOR OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA EC N. 33/2001. LEI ESTADUAL N. 12.498/2002 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 114/2002. MODIFICAÇÃO NA NORMA LOCAL ANTERIORMENTE À FEDERAL. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ATÉ QUE SOBREVENHA A DECISÃO FINAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 2012.044003-6/0004.00. Acórdão submetido à retratação prevista no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 439.796/RS, representativo da controvérsia tratada no Tema 171 da Suprema Corte, segundo o qual só poderá incidir o ICMS se também respeitadas as regras da anterioridade e da irretroatividade, cuja observância deve ser aferida com base em cada legislação que tenha modificado a regra matriz de incidência e seja posterior à Lei Complementar Federal n. 114/02. Estando em curso incidente de inconstitucionalidade relacionado com a quaestio juris posta nos autos - a inconstitucionalidade da norma estadual, porque promulgada antes da Lei Complementar Federal n. 114/02 -, impõe-se a suspensão do julgamento até que a questão seja dirimida pelo Órgão Especial, a teor do art. 265, IV, "a", do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2005.029340-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA DE ORIGEM PARA REEXAME EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 171. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO POR PESSOA JURÍDICA PARA USO PRÓPRIO. FATO GERADOR OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA EC N. 33/2001. LEI ESTADUAL N. 12.498/2002 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 114/2002. MODIFICAÇÃO NA NORMA LOCAL ANTERIORMENTE À FEDERAL. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ATÉ QUE SOBREVENHA A DECISÃO FINAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. hiperplasia de próstata. FÁRMACO: Avodart 0,5 mg (Dutasterida). POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO POR OUTRO FORNECIDO PELO SUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A decisão monocrática que determina a utilização, por parte do agravante, do medicamento disponibilizado pelo SUS e não aquele solicitado na peça exordial, é de ser confirmada, pois, comprovada essa situação por meio da perícia judicial, o direito à saúde do cidadão não restou abalado' (TJSC, Agravo em Apelação Cível n. 2008.017972-5/0001.00, da Capital, de minha lavra, j. 17-12-2008)" (AC n. 2011.005664-7, de Lages, rel. Des. Vanderlei Romer, p. 7-7-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083830-9, de Turvo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. hiperplasia de próstata. FÁRMACO: Avodart 0,5 mg (Dutasterida). POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO POR OUTRO FORNECIDO PELO SUS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "'A decisão monocrática que determina a utilização, por parte do agravante, do medicamento disponibilizado pelo SUS e não aquele solicitado na peça exordial, é de ser confirmada, pois, comprovada essa situação por meio da perícia judicial, o direito à saúde do cidadão não restou abalado' (TJSC, Agravo em Apelação Cível n. 2008.017972-5/0001.00, da Capital, de min...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NEGADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE SERIA EXAMINADO APÓS A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PLEITO DO AUTOR, ENTÃO, PARA A IMEDIATA DESIGNAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. INDEFERIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE SÓ PODERIA INSTALAR-SE A PERÍCIA APÓS O CONTRADITÓRIO. AGRAVO INTERPOSTO DESTA ÚLTIMA DELIBERAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, PELA CÂMARA ESPECIAL, DEFERINDO O PAGAMENTO IMEDIATO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PECULIARIDADES DO CASO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ QUE SEJA REALIZADA A PERÍCIA MÉDICA, PREJUDICADO O RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040605-4, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA NEGADO, SOB O ARGUMENTO DE QUE SERIA EXAMINADO APÓS A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL. PLEITO DO AUTOR, ENTÃO, PARA A IMEDIATA DESIGNAÇÃO DE PROVA TÉCNICA. INDEFERIMENTO SOB O ARGUMENTO DE QUE SÓ PODERIA INSTALAR-SE A PERÍCIA APÓS O CONTRADITÓRIO. AGRAVO INTERPOSTO DESTA ÚLTIMA DELIBERAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL, PELA CÂMARA ESPECIAL, DEFERINDO O PAGAMENTO IMEDIATO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PECULIARIDADES DO CASO QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO ATÉ QUE SEJA REALIZADA A PERÍCIA MÉDICA, PREJUDICADO O RECURSO. (TJSC, Agravo de Instrumento...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO (ART. 557, § 1°, CPC) EM REEXAME NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A ENSEJAR SUA INTERPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE ERROS MATERIAIS NA DECISÃO PROFERIDA. ALTERAÇÃO INDEVIDA DO POLO PASSIVO E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 463, I). O agravo do § 1º, do artigo 557, do Digesto Processual Civil somente tem cabimento contra a decisão que negar seguimento a recurso, estribado nas hipóteses do caput, ou lhe der provimento com esteio no § 1º-A, ambos do referido artigo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Necessário n. 2014.034087-3, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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AGRAVO (ART. 557, § 1°, CPC) EM REEXAME NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS A ENSEJAR SUA INTERPOSIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. OCORRÊNCIA DE ERROS MATERIAIS NA DECISÃO PROFERIDA. ALTERAÇÃO INDEVIDA DO POLO PASSIVO E DO VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE (CPC, ART. 463, I). O agravo do § 1º, do artigo 557, do Digesto Processual Civil somente tem cabimento contra a decisão que negar seguimento a recurso, estribado nas hipóteses do caput, ou lhe der provimento com esteio no § 1º-A, ambos do referido artigo. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Reexame Nece...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. VIABILIDADE, A DESPEITO DA OMISSÃO DESSA POSSIBILIDADE NO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. "Há tempos a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, sem que isso traduza ofensa à coisa julgada." (AgRgREsp n. 829631/RS, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 19-6-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014218-8, de Curitibanos, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS NA FASE DE CONHECIMENTO. VIABILIDADE, A DESPEITO DA OMISSÃO DESSA POSSIBILIDADE NO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO PROVIDO. "Há tempos a jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que se o provimento judicial transitado em julgado que serve de título executivo não nega a possibilidade de compensação da verba honorária, admite-se que tal compensação se faça em sede de execução ou fase de cumprimento de sentença, sem que isso traduza ofensa à coisa julgada." (AgRgREsp n. 829631/RS, rel. Min. Ricardo Vi...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. POSTERIOR ENQUADRAMENTO EM CARGO DIVERSO, POR FORÇA DE LEI. PRETENSO REENQUADRAMENTO COM BASE EM LEI DIVERSA DA REFERENTE AO PRIMEIRO ATO, REALIZADO HÁ 10 (DEZ) ANOS. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O "ato de enquadramento, ou reenquadramento, constitui-se em ato único de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo e, sendo assim, decorridos mais de 5 anos entre o ato questionado e o ajuizamento da ação, prescreve o próprio fundo de direito" (STJ, AgRg no Resp 1.108.177/RN, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 7/6/2010). DIFERENÇA DE ADICIONAL. ALEGAÇÃO DE PAGAMENTO A MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS QUE LHE COMPETIA. ART. 333, I, DO CPC. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.061508-3, de Mafra, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. POSTERIOR ENQUADRAMENTO EM CARGO DIVERSO, POR FORÇA DE LEI. PRETENSO REENQUADRAMENTO COM BASE EM LEI DIVERSA DA REFERENTE AO PRIMEIRO ATO, REALIZADO HÁ 10 (DEZ) ANOS. ATO ÚNICO DE EFEITO CONCRETO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO INEXISTENTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. O "ato de enquadramento, ou reenquadramento, constitui-se em ato único de efeito concreto, que não caracteriza relação de trato sucessivo e, sendo assim, decorridos mais de 5 anos entre o ato questionado e o ajuizamento da ação, prescreve...
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROBLEMAS NA COLUNA. INCAPACIDADE COMPROVADA PELA PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR É SÓCIO-GERENTE DE EMPRESA, FATO QUE SERIA INCOMPATÍVEL COM A SUA CONDIÇÃO INCAPACITANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVA, ADEMAIS, QUE DEMONSTRA QUE REFERIDA EMPRESA ESTAVA COM AS ATIVIDADES ENCERRADAS HÁ MUITO TEMPO (13 ANOS ANTES DO AUTOR SE FILIAR AO INSS). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045490-7, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROBLEMAS NA COLUNA. INCAPACIDADE COMPROVADA PELA PROVA TÉCNICA. BENEFÍCIO DEVIDO. ALEGAÇÃO DE QUE O AUTOR É SÓCIO-GERENTE DE EMPRESA, FATO QUE SERIA INCOMPATÍVEL COM A SUA CONDIÇÃO INCAPACITANTE. INOVAÇÃO RECURSAL. PROVA, ADEMAIS, QUE DEMONSTRA QUE REFERIDA EMPRESA ESTAVA COM AS ATIVIDADES ENCERRADAS HÁ MUITO TEMPO (13 ANOS ANTES DO AUTOR SE FILIAR AO INSS). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.045490-7, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-20...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIVERGÊNCIA ENTRE A CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. PECULIARIDADES DO CASO QUE RECOMENDAM A ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081235-7, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. PROBLEMAS ORTOPÉDICOS. PLEITO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU DE AUXÍLIO-DOENÇA. DIVERGÊNCIA ENTRE A CONCLUSÃO DA PROVA PERICIAL E OS DEMAIS DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS. PECULIARIDADES DO CASO QUE RECOMENDAM A ANULAÇÃO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081235-7, de Capinzal, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele" (TJSC, 4ª CDP, AC n. 2010.074558-3, Des. Jaime Ramos; 2ª CDP, AC n. 2012.064134-6, Des. João Henrique Blasi; 3ª CDP, AC n. 2012.062697-3, Des. Pedro Manoel Abreu). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.056971-7, de Urussanga, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS DO PERITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "O segurado do INSS, quando com este litiga em ação de acidente de trabalho, não é beneficiário de justiça gratuita e sim de isenção legal de todas as despesas processuais (art. 129, parágrafo único, da Lei n. 8.213/91), inclusive honorários do perito, cujo custeio deve ser suportado exclusivamente pela autarquia federal (art. 8º, § 2º, da Lei n. 8.620/93), e não pelo segurado ou pelo Estado, mesmo que sucumbente aquele" (TJSC, 4ª CDP, AC n. 2010.074558-3, Des. Jaime Ramos; 2ª CDP, AC n. 2012.064134-6, Des. João...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. 1) COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR TERCEIRO FALSÁRIO. INCLUSÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MINORADA PARA R$ 20.000,00. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. 2) DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 15.000,00 E DE R$ 100.000,00, EM CASO DE NOVA INCLUSÃO. VALOR DA PRIMEIRA ASTREINTE. TEMA QUE DEVERÁ SER DISCUTIDO NO FUTURO, SE HOUVER EXECUÇÃO DA SANÇÃO, COM A NECESSÁRIA APURAÇÃO DO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO. Como se sabe, "a multa à qual se refere o § 6º do art. 461 do CPC não faz coisa julgada material, podendo seu valor ser revisto, a qualquer tempo, caso se torne insuficiente ou excessivo" (STJ, REsp n. 1.245.569/RN, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19-5-2011). A multa é sempre estipulada para coagir o sujeito passivo da obrigação a cumpri-la. Não fosse a costumeira e abusiva renitência de tantos para atender as ordens judiciais, este tema certamente seria periférico, mas tem se tornado, infelizmente, um dos mais agitados nos recursos, justamente por quem sistematicamente utiliza a estrutura do judiciário para ganhar tempo, desonrar os contratos e burlar a lei - é o cliente habitutal que sufoca o sistema de justiça em desfavor do cliente eventual, o cidadão. (AI n. 2014.067635-2, de São Bento do Sul, de minha relatoria, j. 9-12-2014). DETERMINAÇÃO DIRETA ÀS ENTIDADES MANTENEDORAS, A PARTIR DA DATA DESTE JULGAMENTO, PARA QUE PROCEDAM À BAIXA E RECUSEM NOVA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DO DÉBITO DISCUTIDO NESTE PROCESSO. EXEGESE DO ART. 461 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Enfrentamento do caso concreto: multa diária, fixada no curso da fase de conhecimento de ação revisional, para o caso de descumprimento de ordem judicial, na esteira de determinar a exclusão do nome da autora perante os cadastros de proteção ao crédito. "[...]. "Aparente inutilidade, ademais, das astreintes, nos moldes aplicados, à vista da possibilidade que assistia ao magistrado de, determinando a expedição de ofício diretamente ao órgão protetivo responsável, obliterar desde logo o estado de mora, com a pronta satisfação do comando judicial." (REsp n. 949509/RS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 8-5-2012). Os magistrados, quando se depararem com requerimento de cominação de multa ao réu pelo descumprimento da ordem, devem atender a pretensão de modo diverso, (mitigação do princípio da congruência), ordenando diretamente ao órgão restritivo de crédito a retirada do nome do autor, e não ao credor para que proceda à baixa, sob pena de multa. Essa decisão, de carga mandamental, evita atos intermediários para fazer cessar a lesão, sem contar que os mecanismos de coerção ao órgão são bem mais eficazes que as chamadas astreintes ao réu, de baixa efetividade e que fomentam, e muito, a recorribilidade. Isso tem efeito prospectivo, porque em casos como o dos autos, não se pode determinar tão somente a expedição de ofício direto aos órgãos protetivos, e esquecer a mora concretizada entre a ordem dada ao réu e o seu efetivo cumprimento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.017751-7, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. 1) COBRANÇA INDEVIDA. CONTRATAÇÃO REALIZADA POR TERCEIRO FALSÁRIO. INCLUSÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. DESCUMPRIMENTO, ADEMAIS, DA RESOLUÇÃO N. 477/2007 DA ANATEL. DANO MORAL CARACTERIZADO. INDENIZAÇÃO MINORADA PARA R$ 20.000,00. JUROS DE MORA A CONTAR DO ATO ILÍCITO. ENUNCIADO 54 DA SÚMULA DO STJ. PRECEDENTES. 2) DETERMINAÇÃO DE RETIRADA DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 15.000,00 E DE R$ 100.000,00, EM CASO DE NOVA INCLUSÃO. VALOR DA PRIMEIRA ASTREINTE. TEMA QUE DEVERÁ SER DISCUTIDO...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TRIBUTÁRIO. ICMS. 1) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATERIAL COGNITIVO SUFICIENTE. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 393 DO STJ. ADITAMENTO DA PEÇA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA CONHECÍVEL A QUALQUER TEMPO. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula n. 393, do STJ). 2) DÍVIDA TRIBUTÁRIA QUE FOI OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL ANTERIOR. SUPERVENIÊNCIA DO CANCELAMENTO DA CDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO 794, II, DO CPC. EVIDENTE ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. "1. A teor da iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, inclusive de ofício, sem que isso implique em violação à coisa julgada." (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.254.330/MA, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 8-10-2013 3) PAGAMENTO TARDIO QUE NÃO CONTEMPLOU A INTEGRALIDADE DO DÉBITO. IMPOSIÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 51, DA LEI ESTADUAL N. 10.297/96 SEM REDUÇÃO DO VALOR. 4) CITAÇÃO RECEBIDA POR FUNCIONÁRIO DE UMA DAS FILIAIS DA EMPRESA. TEORIA DA APARÊNCIA. ATO VÁLIDO. RECURSO DESPROVIDO. "À luz da "teoria da aparência", não é nula a citação feita no endereço da pessoa jurídica e recebida por funcionário seu. Deste modo, o encaminhamento de carta citatória para endereço do apelante (filial) e o seu recebimento por alguém que, presumidamente, lá trabalha, perfectibiliza o ato realizado, revelando-se incogitável a nulidade de citação" (Apelação Cível n. 2008.068223-9, de Tubarão, rel. Des. João Henrique Blasi, DJe de 17.12.2008) [...] (AC n. 2012.028704-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 20-11-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.006780-7, de Joinville, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. 1) EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. MATERIAL COGNITIVO SUFICIENTE. ENUNCIADO DA SÚMULA N. 393 DO STJ. ADITAMENTO DA PEÇA. INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA. MATÉRIA CONHECÍVEL A QUALQUER TEMPO. "A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula n. 393, do STJ). 2) DÍVIDA TRIBUTÁRIA QUE FOI OBJETO DE EXECUÇÃO FISCAL ANTERIOR. SUPERVENIÊNCIA DO CANCELAMENTO DA CDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO PELO 794, II, DO CPC. EVIDENTE ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA...
Data do Julgamento:02/09/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
BOMBEIRO MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADICIONAL NOTURNO. USO DA REMUNERAÇÃO INTEGRAL DO AUTOR COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. (...) "A base de cálculo da indenização de estímulo operacional devida a policiais e bombeiros militares do Estado de Santa Catarina compõe-se de soldo, indenização por regime especial de trabalho e indenização de habilitação, acrescidos de adicional por tempo de serviço e adicional de permanência. 3) "REFLEXOS SOBRE FÉRIAS E GRATIFICAÇÃO NATALINA. PEDIDO PREJUDICADO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO PRINCIPAL. ""'Improcedente o pedido principal de condenação do Estado ao pagamento de diferenças de horas extras e adicionais noturnos tendo por base de cálculo a totalidade da remuneração, torna-se prejudicado o pedido acessório concernente aos reflexos pecuniários dessa condenação sobre gratificação natalina e outras vantagens.' (Apelação Cível n. 2012.069986-6, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 07.02.2013)"" (AC n. 2013.038126-1, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, j. 24-9-2013)" (AC n. 2012.090848-0, de Blumenau, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-12-2013). 4) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE DE SUPRESSÃO APENAS DURANTE LICENÇA-PRÊMIO E FÉRIAS. ART. 1º, § 8º, G, DA LEI N. 11.647/2000. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 5) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079717-2, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).
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BOMBEIRO MILITAR. HORAS-EXTRAS. 1) PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. "É quinquenal, e não trienal, a prescrição da pretensão de cobrança, por servidor público, de prestações de trato sucessivo referentes a vantagens estatutárias, uma vez que o caso não se insere nas hipóteses de reparação de danos, enriquecimento sem causa ou repetição de indébito. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.064330-2, de São José, rel. Des. Jaime Ramos, j.16-05-2013). (...)" (AC n. 2012.086938-4, de São José, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 2-7-2013). 2) "INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL E ADI...
Data do Julgamento:21/10/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Linfoma não Hodglhin de Células Grandes B. MEDICAMENTO: RITUXIMAB. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO DESUSO DO FÁRMACO. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015902-1, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAÚDE. Linfoma não Hodglhin de Células Grandes B. MEDICAMENTO: RITUXIMAB. PROCESSO EXTINTO, SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, EM RAZÃO DO DESUSO DO FÁRMACO. CONDENAÇÃO DO ENTE PÚBLICO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.015902-1, de Trombudo Central, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. RECOLHIMENTO DE ANIMAIS ABANDONADOS PELO MUNICÍPIO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA COMPROVADA. ENTE POLÍTICO QUE DEVE IMPLANTAR OS SERVIÇOS DE CONTROLE DA POPULAÇÃO ANIMAL DESAMPARADA. INVIABILIDADE, CONTUDO, DE SE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ZOONOSES. RECURSO DESPROVIDO. "2. Irretocável, a posição do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, no sentido de que "O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes" (AI 708667 AgR, Relator(a): Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28/02/2012). 3. Reconheço que em algumas situações é impossível estabelecer, num plano abstrato, qual a ordem de prioridades que a atividade administrativa deve tomar. Nestes casos, a identificação pela preferência de atuação estatal apenas poderia ser identificada na análise do caso. Todavia, ainda que abstratamente, não se pode deixar de reconhecer que alguns direitos, tais como a educação, a saúde e o meio ambiente equilibrado fazem parte de um núcleo de obrigações que o estado deve considerar como prioritárias." (REsp n. 1.367.549/MG, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 2-9-2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072604-6, de São José, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AMBIENTAL. RECOLHIMENTO DE ANIMAIS ABANDONADOS PELO MUNICÍPIO. CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES. INOCORRÊNCIA. OMISSÃO ADMINISTRATIVA COMPROVADA. ENTE POLÍTICO QUE DEVE IMPLANTAR OS SERVIÇOS DE CONTROLE DA POPULAÇÃO ANIMAL DESAMPARADA. INVIABILIDADE, CONTUDO, DE SE DETERMINAR A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE ZOONOSES. RECURSO DESPROVIDO. "2. Irretocável, a posição do Supremo Tribunal Federal e desta Corte, no sentido de que "O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote me...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. OFICIAIS MILITARES. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV (LEI 8.880/94). 1) AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES DO APELO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. 2) PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA (ART. 219, § 5º, DO CPC). EXAME DE OFÍCIO. NÃO ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL. 3) "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE ÀS PARCELAS SUCESSIVAS. PREJUDICIAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO DA LIDE ÀS PRETENSÕES NÃO PRESCRITAS REFERENTES AO PERÍODO DE 4-11-2003 A 31-12-2003. "'A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que as diferenças remuneratórias decorrentes da conversão dos proventos dos servidores em URV, embora não possam ser compensadas com reajustes posteriores, ficam limitadas no tempo quando houver ocorrido a reestruturação da carreira, com a instituição de um novo regime jurídico remuneratório. Nesse sentido: AgRg no AREsp 40.081/RS, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, Segunda Turma, DJe 16/11/11' (AgRgREsp n. 1.253.715, Min. Arnaldo Esteves Lima)". "Em relação aos 'profissionais do Sistema de Segurança Pública da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão', que compreende os Oficiais da Polícia Militar, a Lei Complementar n. 254, de 15.12.2003, estabeleceu nova 'TABELA DE VENCIMENTO E SOLDO'. Também essa lei constitui termo inicial da prescrição da pretensão de haver eventuais perdas salariais decorrentes da conversão dos valores dos vencimentos dos servidores públicos do Estado de Santa Catarina de cruzeiros reais para Unidade Real de Valor (URV) (Lei n. 8.880/1994; LC n. 118/1994)" (EDAC n. 2011.097820-2, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, j. 13-11-2012). PERÍCIA. PROVA EMPRESTADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. PREJUÍZO NÃO OCORRENTE NA CONVERSÃO SALARIAL. PEDIDOS JULGADOS IMPROCEDENTES. SENTENÇA MANTIDA." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.023013-6, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, j. 17-12-2013)" (AC n. 2012.020655-1, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 24-2-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083732-1, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. OFICIAIS MILITARES. CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV (LEI 8.880/94). 1) AGRAVO RETIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO POR AUSÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NAS CONTRARRAZÕES DO APELO. INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CPC. 2) PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA (ART. 219, § 5º, DO CPC). EXAME DE OFÍCIO. NÃO ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL. 3) "PRESCRIÇÃO QUINQUENAL REFERENTE ÀS PARCELAS SUCESSIVAS. PREJUDICIAL RECONHECIDA PELOS AUTORES E NÃO MENCIONADA NA SENTENÇA. ALTERAÇÃO POSTERIOR DO PLANO DE VENCIMENTOS MEDIANTE A LC N. 254/2003. LIMITAÇÃO DO OBJETO D...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR/EXCLUIR O NOME DAS CONSUMIDORAS DO ROL DE INADIMPLENTES. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. "A astreinte, independemente de seu valor, é necessária para compelir o devedor obrigacional a cumprir fielmente o decisum" (AI n. 2014.006547-0, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 12-6-2014). REDUÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL NÃO COMPROVADO. LITÍGIO HIPOTÉTICO. QUESTÃO QUE PODERÁ SER ANALISADA CASO OCORRA A EXECUÇÃO. "DETERMINAÇÃO DIRETA ÀS ENTIDADES MANTENEDORAS, A PARTIR DA DATA DESTE JULGAMENTO, PARA QUE PROCEDAM À BAIXA E RECUSEM NOVA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DO DÉBITO DISCUTIDO NESTE PROCESSO. EXEGESE DO ART. 461 DO CPC. "Os magistrados, quando se depararem com requerimento de cominação de multa ao réu pelo descumprimento da ordem, devem atender a pretensão de modo diverso, (mitigação do princípio da congruência), ordenando diretamente ao órgão restritivo de crédito a retirada do nome do autor, e não ao credor para que proceda à baixa, sob pena de multa. "Essa decisão, de carga mandamental, evita atos intermediários para fazer cessar a lesão, sem contar que os mecanismos de coerção ao órgão são bem mais eficazes que as chamadas astreintes ao réu, de baixa efetividade e que fomentam, e muito, a recorribilidade. "Isso tem efeito prospectivo, porque em casos como o dos autos, não se pode determinar tão somente a expedição de ofício direto aos órgãos protetivos, e esquecer a mora concretizada entre a ordem dada ao réu e o seu efetivo cumprimento" (AI N. 2014.071510-4, de Camboriú, rel. Des. Subst. Paulo Henrique Martins da Silva, j. 31-3-2015). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.048605-2, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. TELEFONIA. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA OBSTAR/EXCLUIR O NOME DAS CONSUMIDORAS DO ROL DE INADIMPLENTES. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC DEMONSTRADOS. MULTA COMINATÓRIA. CABIMENTO. "A astreinte, independemente de seu valor, é necessária para compelir o devedor obrigacional a cumprir fielmente o decisum" (AI n. 2014.006547-0, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, j. 12-6-2014). REDUÇÃO DO VALOR DA ASTREINTE. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL NÃO COMPROVADO. LITÍGIO HIPOTÉTICO. QUESTÃO QUE PODERÁ SER ANA...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA QUE SOFREU ACIDENTE IN ITINERE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, OMISSIVO OU COMISSIVO, DO ENTE PÚBLICO. "O art. 21, inciso IV, alínea -d- da Lei 8.213/91, ao equiparar a acidente de trabalho àquele sofrido no trajeto casa-trabalho, não ampliou as hipóteses de responsabilidade civil objetiva da empresa, apenas buscou possibilitar uma maior proteção previdenciária ao trabalhador. Assim, não se pode conceder ao acidente de trajeto o mesmo tratamento dispensado àqueles acidentes ocorridos dentro do estabelecimento empresarial ou no exercício das atividades laborais, pois, nesses casos, incide o dever geral de cautela e a obrigação de a empresa assegurar ao trabalhador um meio ambiente de trabalho hígido." (TST, AIRR n. 763-57.2012.5.15.0092, rel. Min. Ronaldo Medeiros de Souza, 5ª Turma, j. 11-11-2014). ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE AGRAVAMENTO DO QUADRO CLÍNICO POR CULPA DA ADMINISTRAÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. FALTA DE PROVA, AINDA, QUANTO AO ASSÉDIO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076720-3, de Quilombo, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA QUE SOFREU ACIDENTE IN ITINERE. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO, OMISSIVO OU COMISSIVO, DO ENTE PÚBLICO. "O art. 21, inciso IV, alínea -d- da Lei 8.213/91, ao equiparar a acidente de trabalho àquele sofrido no trajeto casa-trabalho, não ampliou as hipóteses de responsabilidade civil objetiva da empresa, apenas buscou possibilitar uma maior proteção previdenciária ao trabalhador. Assim, não se pode conceder ao acidente de trajeto o mesmo tratamento dispensado àqueles acidentes ocorridos dentro do estabelecimento empresarial ou no exercício das atividades labo...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE ORDENA À RÉ A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00. VALOR DA ASTREINTE. TEMA QUE DEVERÁ SER DISCUTIDO NO FUTURO, SE HOUVER EXECUÇÃO DA SANÇÃO, COM A NECESSÁRIA APURAÇÃO DO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO. Como se sabe, "a multa à qual se refere o § 6º do art. 461 do CPC não faz coisa julgada material, podendo seu valor ser revisto, a qualquer tempo, caso se torne insuficiente ou excessivo" (STJ, REsp n. 1.245.569/RN, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19-5-2011). A multa é sempre estipulada para coagir o sujeito passivo da obrigação a cumpri-la. Não fosse a costumeira e abusiva renitência de tantos para atender as ordens judiciais, este tema certamente seria periférico, mas tem se tornado, infelizmente, um dos mais agitados nos recursos, justamente por quem sistematicamente utiliza a estrutura do judiciário para ganhar tempo, desonrar os contratos e burlar a lei - é o cliente habitutal que sufoca o sistema de justiça em desfavor do cliente eventual, o cidadão. (AI n. 2014.067635-2, de São Bento do Sul, de minha relatoria, j. 9-12-2014). DETERMINAÇÃO DIRETA ÀS ENTIDADES MANTENEDORAS, A PARTIR DA DATA DESTE JULGAMENTO, PARA QUE PROCEDAM À BAIXA E RECUSEM NOVA INSCRIÇÃO EM RAZÃO DO DÉBITO DISCUTIDO NESTE PROCESSO. EXEGESE DO ART. 461 DO CPC. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Enfrentamento do caso concreto: multa diária, fixada no curso da fase de conhecimento de ação revisional, para o caso de descumprimento de ordem judicial, na esteira de determinar a exclusão do nome da autora perante os cadastros de proteção ao crédito. "[...]. "Aparente inutilidade, ademais, das astreintes, nos moldes aplicados, à vista da possibilidade que assistia ao magistrado de, determinando a expedição de ofício diretamente ao órgão protetivo responsável, obliterar desde logo o estado de mora, com a pronta satisfação do comando judicial." (REsp n. 949509/RS, rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 8-5-2012). Os magistrados, quando se depararem com requerimento de cominação de multa ao réu pelo descumprimento da ordem, devem atender a pretensão de modo diverso, (mitigação do princípio da congruência), ordenando diretamente ao órgão restritivo de crédito a retirada do nome do autor, e não ao credor para que proceda à baixa, sob pena de multa. Essa decisão, de carga mandamental, evita atos intermediários para fazer cessar a lesão, sem contar que os mecanismos de coerção ao órgão são bem mais eficazes que as chamadas astreintes ao réu, de baixa efetividade e que fomentam, e muito, a recorribilidade. Isso tem efeito prospectivo, porque em casos como o dos autos, não se pode determinar tão somente a expedição de ofício direto aos órgãos protetivos, e esquecer a mora concretizada entre a ordem dada ao réu e o seu efetivo cumprimento. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.071510-4, de Camboriú, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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TELEFONIA. INTERLOCUTÓRIA QUE ORDENA À RÉ A EXCLUSÃO DO NOME DA AUTORA DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00. VALOR DA ASTREINTE. TEMA QUE DEVERÁ SER DISCUTIDO NO FUTURO, SE HOUVER EXECUÇÃO DA SANÇÃO, COM A NECESSÁRIA APURAÇÃO DO PERÍODO DE DESCUMPRIMENTO. Como se sabe, "a multa à qual se refere o § 6º do art. 461 do CPC não faz coisa julgada material, podendo seu valor ser revisto, a qualquer tempo, caso se torne insuficiente ou excessivo" (STJ, REsp n. 1.245.569/RN, rel. Min. Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19-5-2011). A multa é sempre estipu...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. "Se o autor não se apresentar ao perito para a realização dos exames médicos, impor-se-á a extinção do processo. No entanto, para o ato deve ser pessoalmente intimado. Não supre a exigência a intimação do seu assistente judiciário." (AC n. 2013.030964-7, de São José do Cedro, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.6.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070421-1, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. "Se o autor não se apresentar ao perito para a realização dos exames médicos, impor-se-á a extinção do processo. No entanto, para o ato deve ser pessoalmente intimado. Não supre a exigência a intimação do seu assistente judiciário." (AC n. 2013.030964-7, de São José do Cedro, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 25.6.2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.070421-1, de Herval D'Oeste, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 3...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Primeira Câmara de Direito Público