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Jurisprudência

AgRg no REsp 821653 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2006/0033298-4
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. FATO SUPERVENIENTE. ART. 462 DO CPC. INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA ACOBERTADA PELA PRECLUSÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. O não preenchimento do pressuposto constitucional do prequestionamento impede o conhecimento de fato superveniente (art. 462 do Código de Processo Civil) no âmbito do recurso especial. Precedentes. 2. A questão jurídica relativa ao alegado fato superveniente não pode ser reexaminada nesse processo, tendo em vista que não foi objeto de impugnação do recurso especial, encontrando-se...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T5 - QUINTA TURMA
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AREsp 667306 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0041739-2
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESCRIÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. SOBRESTAMENTO. 1. Constatado que a corte de origem empregou fundamentação suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. Se a reforma do julgado exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, é inviável o recurso especial (STJ, S...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
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AgRg nos EAREsp 509917 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0254051-8
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JUNTADA POSTERIOR DE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO PEDIDO POR OCASIÃO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - Nos termos do art. 511, do Código de Processo Civil, deve o recorrente comprovar, no ato de interposição do recurso, o respectivo preparo, sob pena de deserção. Assim, a juntada posterior da GRU não tem o condão de afastar a deserção dos embargos de divergência anteriormente opo...
Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FELIX FISCHER (1109)
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EDcl no AREsp 565393 / SEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0206811-2
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRETENSÃO DE EFEITOS INFRINGENTES. ACLARATÓRIOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ATO LESIVO. INEXISTÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 07/STJ. INCIDÊNCIA. I - Embargos de declaração recebidos como agravo legal, tendo em vista o princípio da fungibilidade, o teor da impugnação, bem assim a observância do prazo previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil. II - In casu, rever o entendimento do Tribunal de origem, que consignou inexistir ato...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no AREsp 509655 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0100666-0
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUTAÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO NO SUPRIMENTO DE MEDICAMENTOS NAS UNIDADES DE SAÚDE, HOSPITAIS, SERVIÇOS DE EMERGÊNCIA E PROGRAMAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA E ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECERAM EXPRESSAMENTE A AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO, DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO E DE DOLO, AFASTANDO A CONFIGURAÇÃO DE QUALQUER ATO ÍMPROBO. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ART. 544, § 4o., I, DO C...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 266841 / ROAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2012/0257592-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento de que, no caso de terceiro beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo, o qual não se confunde com a figura do segurado, o prazo para propositura da ação indenizatória é decenal, em consonância com o artigo 205 do Código Civil de 2002. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 266.841/RO, Rel. Ministr...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AREsp 403123 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0330957-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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REsp 1208852 / SPRECURSO ESPECIAL2010/0160234-5
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MEDIDA EXCEPCIONAL. DECISÃO QUE DEFERE O PEDIDO. IMPUGNAÇÃO. LEGITIMIDADE DA PESSOA JURÍDICA. SUCUMBÊNCIA. PATRIMÔNIO MORAL ATINGIDO. DEFESA DA AUTONOMIA E DA REGULAR ADMINISTRAÇÃO. PROVIMENTO. 1. Desconsiderar a personalidade jurídica consiste em ignorar a personalidade autônoma da entidade moral, excepcionalmente, tornando-a ineficaz para determinados atos, sempre que utilizada para fins fraudulentos ou diferentes daqueles para os quais fora constituída, tendo em vista o caráter não absoluto...
Data do Julgamento : 12/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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REsp 1534308 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0110332-6
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. DUPLA INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO ART. 535. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento contra decisão proferida em Execução de Sentença que afastou a incidência de juros moratórios sobre honorários advocatícios fixado em percentual sobre o montante da condenação. 2. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e soluciono...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1534698 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0123980-4
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211 DO STJ. COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. AUMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. INSS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta do art. 458 do CPC não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de valor sobre esses dispositivos l...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1534801 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0124262-6
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PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. ENGENHEIRO AGRÔNOMO. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária contra o INSS objetivando a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição sob o argumento de que laborou em atividade rural, sob regime de economia familiar, bem como exerceu atividades insalubres e urbanas como Engenheiro Agrônomo. 2....
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1171503 / RSRECURSO ESPECIAL2009/0244551-8
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. OMISSÕES VERIFICADAS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, DIVERGINDO DO RELATOR. (REsp 1171503/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/06/2015, DJe 05/08/2015)
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 494750 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0066937-0
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. SUSPENSÃO. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. FUNDAMENTO. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LEI Nº 11.101/2005. IMPERTINÊNCIA. REQUISITOS. ARTIGO 739-A, § 1º, DO CPC. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal de origem concluiu que o crédito do recorrente não está inserido no âmbito da recuperação judicial, decidindo pela suspensão da execução com base no Código de Processo Civil, cujos requisitos considerou existentes, de modo que, se de um lado os dispositivos da Lei nº 11.101/2005 são impertinentes à hipótese, de outro, o reexame da qu...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1518394 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0046749-0
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou que, diante da complexidade da demanda e dos demais parâmetros do art. 20 do CPC, os honorários fixados em R$ 6.000 (seis mil reais) devem ser mantidos. 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 3. "A fixação da verba honorária cons...
Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1404776 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0315760-8
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPROPORCIONALIDADE NÃO CONFIGURADA. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. I - Honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor dos embargos à execução, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, não extrapolando os limites da razoabilidade. II - O Agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a decisão agravada. III - Agravo regimental improvido....
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg na AR 4782 / SCAGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISORIA2011/0218732-8
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. DESISTÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. CRITÉRIOS PARA FIXAÇÃO. 1. Nos termos do art. 26 do Código de Processo Civil, "se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu". 2. Não havendo condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados consoante apreciação equitativa do juiz, à luz do § 4º do art. 20 do CPC, com observância das alíneas "a", "b" e "c" do § 3º do referido dispositivo. 3. Agravos regimentais desprovidos....
Data do Julgamento : 24/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro GURGEL DE FARIA (1160)
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AgRg no AREsp 598657 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0252547-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. DEFERIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. REQUISITOS NÃO DEMONSTRADOS. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Esta eg. Corte de Justiça consagra orientação no sentido da necessidade de prequestionamento dos temas ventilados no recurso especial, não sendo suficiente a simples invocação da matéria na petição de embargos de declaração. 2. Para a caracterização da divergência jurisprudencial...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no REsp 1521160 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2015/0060829-5
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. TARIFA DE CADASTRO. COBRANÇA. POSSIBILIDADE. 1. Nos termos dos artigos 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, parágrafos 1º e 2º, do RISTJ, inviável o conhecimento do recurso especial pela alínea 'c' do permissivo constitucional, quando não demonstrada, como na hipótese, a similitude fática entre as hipóteses confrontadas, inviabilizando a análise da divergência de interpretação da lei federal invocada. 2. A...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1337754 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0166295-3
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. OMISSÃO NO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE DE PARTE. SÚMULA Nº 7/STJ. PRESCRIÇÃO. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Para apreciar a alegação de ilegitimidade da parte seria imprescindível exceder os fundamentos do acórdão recorrido e real...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1396320 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0251149-4
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. INFECÇÃO HOSPITALAR. MICOBACTÉRIA. RESPONSABILIDADE. DANOS MATERIAIS. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. ART. 538 DO CPC. MANUTENÇÃO DA MULTA. 1. Não subsiste a alegada ofensa ao artigo 535 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. 2. A reforma das conclusões do julgado demandaria o reexame do...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 03/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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