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Jurisprudência

AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 1476367 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0174055-2
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REAJUSTE. LEI FEDERAL 8.880/1994. URV. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JULGAMENTO DO MÉRITO. 1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg nos EDcl no REsp 1460406 / RSAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0142665-9
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ART. 6º, VII, "B", DA LEI 7.713/1988. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. No que tange à arguição de ofensa ao art. 458 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o aresto impugnado se encontra devidame...
Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1171070 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2009/0238231-4
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CITAÇÃO VÁLIDA DA AGRAVANTE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO CONFIGURAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. DIFICULDADES DE CITAÇÃO DE EMPRESA CORRÉ ARGENTINA. CARTA ROGATÓRIA. INÉRCIA DOS AUTORES NÃO VERIFICADA. 1. A jurisprudência desta Corte é uníssona ao concluir que a citação válida interrompe a prescrição, dela só se podendo cogitar após o trânsito em julgado da decisão judicial que ponha fim ao processo que a interrompeu....
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 34422 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0105611-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA Nº 211/STJ. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou para a resolução da causa fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. O relator está autorizado a decidir mo...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1474119 / SPRECURSO ESPECIAL2014/0201257-1
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PROCESSUAL CIVIL. OFENSA AO ART. 557 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. De acordo com o art. 557 do Código de Processo Civil, é possível ao Relator decidir o recurso, com amparo na jurisprudência dominante, de forma monocrática, não ofendendo, assim, o princípio da colegialidade. Ademais, consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, a confirmação de decisão monocrática de relator pelo órgão colegiado supera eventual violação do art. 557 do CPC. 2. Recurso Especial não provido. (REsp 1474119/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 05...
Data do Julgamento : 16/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1499379 / PBRECURSO ESPECIAL2014/0309365-0
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. MUNICÍPIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é possível o julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados pela post...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EDcl no REsp 1520195 / SPEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2015/0052792-9
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR EM VIRTUDE DE COBRANÇA DA TAXA DE RESSARCIMENTO AO SUS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. 100, IV, "A", DO CPC. PRECEDENTES. 1. Embargos de Declaração recebidos como Agravo Regimental. Princípio da fungibilidade recursal. 2. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que a ação ajuizada contra regras gerais impostas pela ANS se...
Data do Julgamento : 02/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1535965 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0115499-5
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. EXECUÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO. ART. 354 DO CC. FAZENDA PÚBLICA. INAPLICABILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. CARÁTER AUTÔNOMO E PROVISÓRIO. COMPENSAÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE. REDISTRIBUIÇÃO DA SUCUMBÊNCIA. ART. 21 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Verifica-se não ter ocorrido ofensa aos arts. 458 e 535 do CPC, na medida em...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 684737 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0075594-0
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S.A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO. ART. 20, §§ 3º e 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTO INATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. 1. A Corte Especial consolidou entendimento no sentido de que "não se aplicam os limites máximo e mínimo previstos no § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, tampouco há obrigatoriedade de que a imposição da verba honorária incida sobre o valor da condenação. Com efeito, pode-se adotar como base de cálculo ou...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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REsp 1534262 / RNRECURSO ESPECIAL2015/0109965-2
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, ART. 535, II, DO CPC. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. IMPOSSIBILIDADE. REDIRECIONAMENTO. NOVO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal a quo julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. O entendimento da Corte estadual está em consonância com a Súmula 392/STJ deste Tribunal de superveniência, no sentido de que: "A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quan...
Data do Julgamento : 23/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1510211 / RSRECURSO ESPECIAL2015/0004775-5
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DE VALORES PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. POSSIBILIDADE. 1. Inicialmente, no que se refere à alegada afronta ao disposto no art. 535, inciso II, do CPC, o julgado recorrido não padece de omissão, porquanto decidiu fundamentadamente a quaestio trazida à sua análise, não podendo ser considerado nulo tão somente porque contrário aos interesses da parte. Ademais, não assiste melhor sorte aos recorrentes, no...
Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : DJe 06/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1533671 / SCRECURSO ESPECIAL2015/0112024-9
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. POSSIBILIDADE. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE AUXÍLIO-EDUCAÇÃO E FÉRIAS GOZADAS. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. A indicada afronta dos arts. 333, I, 535 e 739-A, § 5º, do CPC; do art. 204 do CTN e do art. 3º da Lei 6.830/1980 não pode ser analisada, pois o Tribunal de origem não emitiu juízo de...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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EREsp 1133262 / ESEMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2012/0091110-6
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ARTIGO 18, CAPUT E § 2º, DO CPC. NATUREZA REPARATÓRIA. PROVA DO PREJUÍZO. DESNECESSIDADE. 1. No âmbito do Superior Tribunal de Justiça, a indenização prevista no art. 18, caput e § 2º, do códex processual tem caráter reparatório (ou indenizatório), decorrendo de um ato ilícito processual. Precedente da Corte Especial, julgado pelo rito do artigo 543-C do CPC. 2. É desnecessária a comprovação do prejuízo para que haja condenação...
Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1478610 / SPAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL2014/0220519-1
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PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao art. 535 do CPC. 2. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que é perfeitamente possível ao julgado se encontrar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos desejados...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 504101 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0090273-5
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO. PRETENSÃO. REJULGAMENTO. DUPLICATAS. MERCADORIA. ENTREGA. PROVA. AUSÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando "houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição 'ou' for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou Tribunal" (artigo 535 do Código de Processo Civil) e, ainda, para correção de erro material, não se caracterizando via adequada para o julgamento da causa. 2. Concluindo o Tribunal de origem que o r...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no AREsp 613784 / PEAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0294271-1
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PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA E PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se, na origem, de Ação de Indenização proposta pelas ora agravantes contra a agravada. 2. O Juiz de 1º Grau julgou improcedente o pedido. 3. O Tribunal a quo negou provimento à Apelação das ora agravantes e indeferiu o pedido da União para ingresso...
Data do Julgamento : 19/05/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 678458 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2015/0052259-7
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PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE. FILHA MAIOR INVÁLIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. REEXAME DOS FATOS. SÚMULA 7/STJ. DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação à violação ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Quanto à suposta violação dos arts. 125, I, e 333, I e II, do Código de Processo Civil, em que pese sustentar o agravante que a questão prescinde de reexame de provas, nota-se que o escopo da...
Data do Julgamento : 26/05/2015
Data da Publicação : DJe 05/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1376663 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0090450-0
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A contradição de que trata o artigo 535 do Código de Processo Civil é aquela interna, existente entre os próprios pilares da decisão, não se configurando a ocorrência de tal hipótese no acórdão recorrido. 2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental...
Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1463247 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0153614-6
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PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. COMPETÊNCIA. FORO DO SUBSTITUTO. OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. ANÁLISE COM FUNDAMENTO EM DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma explícita quanto ao domicílio do substituto processual. 2. A partir da leitura do excerto acima transcrito, nota-se que o decisum...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1491498 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0279146-3
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PROCESSUAL CIVIL. REQUERIMENTO DE CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL A QUO DE AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. CONSTATAÇÃO DE DEPÓSITOS INSUFICIENTES PARA O PAGAMENTO DE MULTA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Na hipótese dos autos, não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada, manifestando-se de forma expressa e clara quanto aos fundamentos que afast...
Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : DJe 04/08/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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