AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE EQUIDADE. REEXAME DO PERCENTUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de documento idôneo capaz de evidenciar a prorrogação do prazo do recurso cujo conhecimento pelo STJ é pretendido.
2. O art. 413 do Código Civil impõe ao juiz o dever de reduzir equitativamente a cláusula penal na hipótese de cumprimento parcial da obrigação.
3. Rever o percentual da cláusula penal que equitativamente foi reduzido nas instâncias ordinárias demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviabilizado na instância superior (Súmulas n. 5 e 7 do STJ).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 592.075/RJ, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 17/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO REGIMENTAL. SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE. POSSIBILIDADE. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOS. RESCISÃO. CLÁUSULA PENAL. ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. REDUÇÃO PELO CUMPRIMENTO PARCIAL. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO DE EQUIDADE. REEXAME DO PERCENTUAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.
1. A comprovação da tempestividade do agravo em recurso especial em decorrência de suspensão de expediente forense no Tribunal de origem pode ser feita posteriormente, em agravo regimental, desde que por meio de...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de Justiça.
3. As questões de ordem pública, embora passíveis de conhecimento de ofício nas instâncias ordinárias, não prescindem, no estreito âmbito do recurso especial, do requisito do prequestionamento.
4. A reapreciação da conclusão do aresto impugnado encontra óbice, no caso concreto, na Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 446.776/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS.
INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. NEXO DE CAUSALIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SUMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A tese veiculada nos artigos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
3. O dissídio jurisprudencial não restou caracterizado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ, pois (a) não houve indicação do dispositivo de lei federal que tenha sido violado pelo acórdão recorrido ou que tenha dado motivo ao dissídio jurisprudencial, (b) não basta a mera transcrição de ementas ou de excertos do julgado alegadamente dissidente sem exposição das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados e (c) não existe similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 561.619/PI, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 16/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. NEXO DE CAUSALIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SUMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA.
1. A tese veiculada nos artigos apontados como violados no recurso especial não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, sequer de modo implícito, e embora opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão porventura existente, não foi indicada a contrariedade ao art. 535 do Código de Processo Civil, motivo pelo qual, ausente o requisito do prequest...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia.
2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada" (Súmula n.
182/STJ).
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 459.172/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. DESCABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
1. É incabível agravo interposto contra decisão que nega seguimento a recurso especial fundado no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, quando o acórdão recorrido tiver decidido no mesmo sentido daquele proferido pelo STJ em recurso representativo de controvérsia.
2. "É inviável o agravo do art. 545 do CPC q...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
MEDIDA CAUTELAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N° 284/STF. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
1. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido pelos seus próprios fundamentos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1270364/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
MEDIDA CAUTELAR. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO INEXISTENTE.
AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM DE ACORDO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA LIMINAR. ÓBICE DA SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N° 284/STF. MANUTENÇÃO DO JULGADO PELOS SEUS PRÓPRIOS TERMOS.
1. Não sendo a linha argumentativa apresentada pela agravante capaz de evidenciar a inadequação dos óbices sumulares invocados pela decisão agravada,...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
TIRANTES. LOCALIZAÇÃO NO SUBSOLO. IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OU DEMONSTRAÇÃO DE UTILIDADE.
1. O art. 1.229 do Código Civil, ao regular o direito de propriedade, ampara-se especificamente no critério de utilidade da coisa por seu titular.
2. A titularidade do proprietário sobre o imóvel não é plena, estando satisfeita e completa apenas em relação ao espaço físico sobre o qual emprega efetivo exercício sobre a coisa.
3. Não tem o proprietário do imóvel o legítimo interesse em impedir a utilização do subsolo onde estão localizados os tirantes que se pretende remover, pois sobre referido espaço não exerce ou demonstra quaisquer utilidades.
4. Recurso especial provido para se restabelecer a sentença de primeiro grau.
(REsp 1256825/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 16/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
TIRANTES. LOCALIZAÇÃO NO SUBSOLO. IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO OU DEMONSTRAÇÃO DE UTILIDADE.
1. O art. 1.229 do Código Civil, ao regular o direito de propriedade, ampara-se especificamente no critério de utilidade da coisa por seu titular.
2. A titularidade do proprietário sobre o imóvel não é plena, estando satisfeita e completa apenas em relação ao espaço físico sobre o qual emprega efetivo exercício sobre a coisa.
3. Não tem o proprietário do imóvel o legítimo i...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. NATUREZA MANDAMENTAL E CARÁTER DÚPLICE DA SENTENÇA. LIMINAR. RETIRADA DOS POSSEIROS DAS TERRAS POR ELES OCUPADAS. NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA ANTERIOR.
1. Se a parte autora sucumbiu na pretensão de obter a tutela possessória sobre a área de terra descrita na ação de manutenção de posse, ou seja, se o pedido foi julgado improcedente e tornada ineficaz a liminar que lhe assegurara a posse de terras, a consequência lógica e jurídica é o retorno ao status quo ante.
2. A expedição de mandado de reintegração de posse, nesse caso, decorre da natureza da sentença e do caráter dúplice da ação possessória. Não é razoável admitir que a parte cuja pretensão possessória foi julgada improcedente possa perpetuar sua posse sobre área de terra antes ocupada por outras pessoas que dali foram retiradas por força de liminar que não mais subsiste.
3. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1483155/BA, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 16/03/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. NATUREZA MANDAMENTAL E CARÁTER DÚPLICE DA SENTENÇA. LIMINAR. RETIRADA DOS POSSEIROS DAS TERRAS POR ELES OCUPADAS. NECESSIDADE DE RESTABELECIMENTO DA SITUAÇÃO FÁTICA ANTERIOR.
1. Se a parte autora sucumbiu na pretensão de obter a tutela possessória sobre a área de terra descrita na ação de manutenção de posse, ou seja, se o pedido foi julgado improcedente e tornada ineficaz a liminar que lhe assegurara a posse de terras, a consequência lógica e jurídica é o retorno ao status quo ante.
2. A expedição de mandado de reintegração de posse...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não se vislumbra violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.
2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo, dos fundamentos da decisão que não admite o recurso especial atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 215.498/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/08/2014, DJe 16/09/2014)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO QUE NÃO ADMITIU RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
1. Não se vislumbra violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil, porquanto as questões submetidas ao Tribunal de origem foram suficiente e adequadamente delineadas, com abordagem integral do tema e fundamentação compatível.
2. A ausência de impugnação específica, na petição de agravo, dos fun...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF. ARTIGO 6º DA LICC. CARÁTER CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.
SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar, nesta seara, a violação de dispositivos constitucionais, porquanto matéria afeta à competência do STF (art. 102, inciso III, da Constituição Federal).
2. "É pacífica a orientação do STJ no sentido de que os princípios contidos na Lei de Introdução ao Código Civil (LICC) - direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada -, apesar de previstos em norma infraconstitucional, não podem ser analisados em Recurso Especial, pois são institutos de natureza eminentemente constitucional" (AgRg no AREsp 189.013/BA, Rel. o Ministro Herman Benjamin, DJe 27/8/2012).
3. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil nem importa negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
4. Rever questão decidida com base no exame das circunstâncias fáticas da causa esbarra no óbice da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
5. A ausência de impugnação dos fundamentos do aresto recorrido enseja a incidência, por analogia, dos enunciados das Súmulas nºs 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
6. Se nas razões de recurso especial não há sequer a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da eventual ofensa à legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
7. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 472.861/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
COMPETÊNCIA RESERVADA AO STF. ARTIGO 6º DA LICC. CARÁTER CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA.
SÚMULA Nº 282/STF. REEXAME DE FATOS. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Compete ao Superior Tribunal de...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Em observância ao princípio do in dubio pro societate, a petição inicial da ação civil pública só será rejeitada quando constatada a "inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita".
2. Hipótese em que a instância ordinária - soberana na apreciação da matéria fático-probatória - concluiu pela inexistência do ato de improbidade face à manifesta legalidade no procedimento licitatório realizado pelo município.
3. A prova documental demonstrou que: (i) o valor do bem adquirido pela prefeitura admite a realização de licitação na modalidade convite; (ii) foi encaminhado o número mínimo de convites estabelecido na legislação e (iii) a documentação apresentada pela empresa vencedora não continha qualquer irregularidade.
4. A reforma do acórdão recorrido, quanto à existência dos indícios da prática do ato de improbidade, demandaria o reexame do substrato fático-probatório dos autos, o que é inviável no âmbito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 544.361/SP, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LICITAÇÃO - MODALIDADE CONVITE. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL. INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Em observância ao princípio do in dubio pro societate, a petição inicial da ação civil pública só será rejeitada quando constatada a "inexistência do ato de improbidade, a improcedência da ação ou a inadequação da via eleita".
2. Hipótese em que a instância ordinária - soberana na apreciação da matéria fático-probatória - concluiu pela inexistênci...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:DJe 13/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA EM RAZÃO DO CARGO. CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem deixou de ser provocado a se manifestar sobre a suposta negativa de prestação jurisdicional face à rejeição dos embargos declaratórios opostos na primeira instância, inviabilizando o exame da matéria por falta de prequestionamento.
Incidência da Súmula 282/STF.
2. A sentença analisou todas as questões controvertidas de forma motivada. Não há que se confundir ausência de fundamentação com fundamentação contrária aos interesses da parte.
3. Hipótese em que o agente público fora condenado por corrupção passiva na esfera penal e a ocorrência do ato de improbidade (percepção de vantagem econômica indevida em razão do cargo) restou comprovada pelas instâncias ordinárias.
4. Impossibilidade de reforma do acórdão recorrido em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
5. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 617.255/MS, Rel. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AGENTE DA POLÍCIA CIVIL. VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA EM RAZÃO DO CARGO. CONFIGURAÇÃO DO ATO ÍMPROBO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de origem deixou de ser provocado a se manifestar sobre a suposta negativa de prestação jurisdicional face à rejeição dos embargos declaratórios opostos na primeira instância, inviabilizando o exame da matéria por falta de prequestionamento.
Incidência da Súmula 282/STF.
2. A sentença analisou todas as questões cont...
Data do Julgamento:05/03/2015
Data da Publicação:DJe 13/03/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 535, II, DO CPC. VÍCIO CONFIGURADO.
1. É omisso o acórdão que, examinando situação pertinente à responsabilidade civil por acidente automobilístico, não responde a questionamento oportuno a respeito da velocidade de tráfego do ônibus acidentado. Cumpre esclarecer o elemento de prova que levou à conclusão pelo excesso, bem como a importância ou não da existência concomitante de falhas na pista para a ocorrência do evento, circunstâncias essas imprescindíveis para decidir-se quanto à responsabilidade do Estado, culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente. Violação do art. 535, II, do CPC configurada.
2. O entendimento pela existência de omissão no acórdão recorrido não carece de qualquer exame de prova, mas de simples análise do acórdão recorrido, que expõe não haver sido examinado aspecto necessário à correta solução da causa.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1460399/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/03/2015, DJe 13/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. ART. 535, II, DO CPC. VÍCIO CONFIGURADO.
1. É omisso o acórdão que, examinando situação pertinente à responsabilidade civil por acidente automobilístico, não responde a questionamento oportuno a respeito da velocidade de tráfego do ônibus acidentado. Cumpre esclarecer o elemento de prova que levou à conclusão pelo excesso, bem como a importância ou não da existência concomitante de falhas na pista para a ocorrência do evento, circunstâncias essas imprescindíveis para decidir-se quanto à responsabilid...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MAGISTRATURA. DESEMBARGADOR. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE DESEMPATE NA ANTIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA CITAÇÃO. DOCUMENTOS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração são somente servíveis ao suprimento dos vícios previstos no art. 535, e incisos, do Código de Processo Civil, ou para sanar erro material; o acórdão encontra-se completo e examinou a controvérsia de modo integral, sem que haja vícios.
2. A parte embargante alega que o julgado seria nulo, pois não teria sido citada na origem do mandado de segurança de forma regular.
Todavia, do exame dos autos, nota-se que há ofício emanado pelo relator do feito mandamental, que foi recebido em seu gabinete (fl.
102), bem como existem evidências da ciência inequívoca sobre o processamento do mandado de segurança.
3. Sem que haja vícios no julgado embargado, não é possível acolher os embargos de declaração, como firmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes: ED no RMS 26.212/DF, Relator Min.
Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, Acórdão Eletrônico publicado no DJe-156 em 9/8/2012; e ED no RMS 27.920/DF, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, publicado no DJe-091 em 21/5/2010, no Ementário vol.
2402-03, p. 636 e na LEXSTF v. 32, n. 378, 2010, p. 191-196.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RMS 45.505/PE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. MAGISTRATURA. DESEMBARGADOR. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE DESEMPATE NA ANTIGUIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA CITAÇÃO. DOCUMENTOS DOS AUTOS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS.
REJEIÇÃO.
1. Os embargos de declaração são somente servíveis ao suprimento dos vícios previstos no art. 535, e incisos, do Código de Processo Civil, ou para sanar erro material; o acórdão encontra-se completo e examinou a controvérsia de modo integral, sem que haja vícios.
2. A parte embargante alega que o julgado seria nulo,...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECONDUÇÃO. VACÂNCIA. DEFINIÇÃO. OMISSÃO NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA REDISCUSSÃO IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração nos quais se alega haver omissões;
contudo, do exame da peça recursal se extrai apenas o contraditar das razões de decidir, sem que sejam assinalados os pontos omissos do acórdão embargado.
2. O tema controvertido foi apreciado e localizada a ausência do direito líquido e certo à aplicação analógica da Lei n. 8.112/90 para suprir omissão no tocante do direito de recondução no plano estadual, uma vez que isso somente seria possível se a lacuna se referisse a um direito constitucional autoaplicável, o que não é o caso; resta evidenciada a tentativa de reabrir o debate de mérito, e não a postulação de suprir vícios.
3. Não é possível manejar os embargos de declaração para a rediscussão do julgamento, uma vez que se destinam tão somente ao suprimento dos vícios taxativamente previstos no art. 535 do Código de Processo Civil, o que não se verifica no caso. Precedentes: EDcl no RMS 41.024/RS, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJe 13.6.2013; EDcl no RMS 40.989/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJe 19.4.2013; EDcl no RMS 34.270/MG, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJe 2.12.2011.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl no RMS 46.459/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL. CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RECONDUÇÃO. VACÂNCIA. DEFINIÇÃO. OMISSÃO NA LEGISLAÇÃO DO ESTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES. VÍCIOS.
INEXISTÊNCIA REDISCUSSÃO IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO.
1. Embargos de declaração nos quais se alega haver omissões;
contudo, do exame da peça recursal se extrai apenas o contraditar das razões de decidir, sem que sejam assinalados os pontos omissos do acórdão embargado.
2. O tema controvertido foi apreciado e localizada a ausência do direito líquido e certo à aplicação a...
ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRA A PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E O MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REPARAÇÃO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se deres forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal de origem, com base nos elementos de convicção dos autos, decidiu pela ilegitimidade do município, no caso dos autos, por se tratar de débito não adimplido por pessoa jurídica na qualidade de consumidor, não sendo hipótese de demanda em que se objetiva a reparação por prejuízos causados em decorrência do exercício de uma atividade de incumbência do Estado, quando o poder público responderia subsidiariamente.
3. Para modificar tal entendimento, como requer a agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, por demandar incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos do enunciado 7 da súmula desta Corte de Justiça.
4. Impõe-se o não conhecimento do recurso especial por ausência de prequestionamento, entendido como o necessário e indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a viabilizar a pretensão recursal. Incidência da Súmula 211/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 633.759/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA POR CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA CONTRA A PERMISSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO E O MUNICÍPIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. REPARAÇÃO CIVIL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, quando o Tribunal de origem pronuncia-se deres forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que é o caso da presente hipótese.
2. O Tribunal de origem, com base no...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MERCADORIAS APREENDIDAS. COMPONENTES DE INFORMÁTICA. DEPRECIAÇÃO. DANOS MATERIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
IMPROVIMENTO.
1 - A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, que concluiu pela necessidade de análise da depreciação dos equipamentos apreendidos, tal como pretendido pela recorrente, ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada em sede especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2 - O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado na forma exigida pelos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Com efeito, a parte recorrente não procedeu ao necessário cotejo analítico entre os julgados, deixando de evidenciar o ponto em que os acórdãos confrontados, diante da mesma base fática, teriam adotado a alegada solução jurídica diversa.
3 - Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 656.408/RJ, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. MERCADORIAS APREENDIDAS. COMPONENTES DE INFORMÁTICA. DEPRECIAÇÃO. DANOS MATERIAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
IMPROVIMENTO.
1 - A desconstituição das premissas lançadas pela instância ordinária, que concluiu pela necessidade de análise da depreciação dos equipamentos apreendidos, tal como pretendido pela recorrente, ensejaria o reexame de matéria fática, providência vedada em sede es...
RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO VINCULADA A AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO FLORESTAL. EFEITO TRANSLATIVO. INSTÂNCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CONEXÃO RECONHECIDA.
INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO.
1. Cuida-se de medida cautelar de sequestro vinculada a ação de extinção de condomínio florestal, objetivando a apreensão das árvores objeto dos contratos até a efetiva extinção do condomínio.
2. O efeito translativo é próprio dos recursos ordinários (apelação, agravo, embargos infringentes, embargos de declaração e recurso ordinário constitucional), e não dos recursos excepcionais, como é o caso do recurso especial.
3. É firme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública devem observar o requisito do prequestionamento viabilizador da instância especial.
4. A ausência de prequestionamento do conteúdo normativo dos artigos 283, 333, inciso I, e 396 do Código de Processo Civil impede o conhecimento do recurso especial no ponto (Súmula nº 282/STF).
5. Segundo a jurisprudência desta Corte, a reunião dos processos por conexão configura faculdade atribuída ao julgador, sendo que o art.
105 do Código de Processo Civil concede ao magistrado certa margem de discricionariedade para avaliar a intensidade da conexão e o grau de risco da ocorrência de decisões contraditórias.
6. Justamente por traduzir faculdade do julgador, a decisão que reconhece a conexão não impõe ao magistrado a obrigatoriedade de julgamento conjunto.
7. A avaliação da conveniência do julgamento simultâneo será feita caso a caso, à luz da matéria controvertida nas ações conexas, sempre em atenção aos objetivos almejados pela norma de regência (evitar decisões conflitantes e privilegiar a economia processual).
8. Assim, ainda que visualizada, em um primeiro momento, hipótese de conexão entre as ações com a reunião dos feitos para decisão conjunta, sua posterior apreciação em separado não induz, automaticamente, à ocorrência de nulidade da decisão.
9. O sistema das nulidades processuais é informado pela máxima "pas de nullité sans grief", segundo a qual não se decreta nulidade sem prejuízo, aplicável inclusive aos casos em que processos conexos são julgados separadamente.
10. Recurso especial conhecido em parte e, na parte conhecida, não provido.
(REsp 1366921/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 24/02/2015, DJe 13/03/2015)
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RECURSO ESPECIAL. MEDIDA CAUTELAR DE SEQUESTRO VINCULADA A AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO FLORESTAL. EFEITO TRANSLATIVO. INSTÂNCIA ESPECIAL. INAPLICABILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. CONEXÃO RECONHECIDA.
INEXISTÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DE JULGAMENTO CONJUNTO.
1. Cuida-se de medida cautelar de sequestro vinculada a ação de extinção de condomínio florestal, objetivando a apreensão das árvores objeto dos contratos até a efetiva extinção do condomínio.
2. O efeito translativo é próprio dos recursos ordinários (apelação, agravo, e...
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO.
CONEXÃO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TUTELA SATISFATIVA. INTERESSE DE AGIR.
1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que estão presentes as hipóteses legais para a reunião das ações e prevenção. Assim, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defeso em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Embora o STJ tenha firmado jurisprudência no sentido de não ser cabível tutela liminar que esgote no todo ou em parte o objeto da ação, na hipótese dos autos, não há falar em perda superveniente do interesse de agir do autor com o cumprimento da tutela antecipada, pois não houve exaurimento do objeto da ação conforme consignado no acórdão regional. O exame da reversibilidade ou não da medida liminar concedida implica o reexame do material fático da causa.
3. O fato de a autarquia ambiental ter atendido à tutela antecipada proferida no curso dos processos, não retira o interesse processual à tutela jurisdicional definitiva postulada pelo Ministério Público Federal. Do contrário, todos os processos em que as antecipações de tutela fossem cumpridas deveriam ser extintos sem resolução do mérito, o que representaria insegurança jurídica para o jurisdicionado, diante da inoperância da coisa julgada material, mormente nos casos de relação jurídica continuativa, como o que ora se analisa.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1353998/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. NÃO VIOLAÇÃO.
CONEXÃO DE AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. IMPRESCINDIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. TUTELA SATISFATIVA. INTERESSE DE AGIR.
1. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que estão presentes as hipóteses legais para a reunião das ações e prevenção. Assim, para modificar tal entendimento, como requer o agravante, seria imprescindível exceder os fundamentos colacionados no acórdão vergastado, o que demandaria incursão no contexto fático-probatório dos autos, defe...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.
1. Merece guarida a pretensão recursal no que se refere à violação do art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, existe omissão no acórdão recorrido que não foi objeto de análise pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração pelo recorrente, os quais foram rejeitados.
2. A omissão apontada pelos recorrentes diz respeito à alegação de que o alcance da coisa julgada decorrente do ato de renúncia não poderia ter atingido a esfera patrimonial de pessoas, físicas e jurídicas, que não participaram da ação anulatória, pois não teriam feito opção ao PAES, tampouco outorgado procuração conferindo poderes específicos para renunciar.
Agravo regimental provido para dar provimento ao recurso especial.
(AgRg no REsp 1411474/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. RENÚNCIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS. NECESSIDADE.
1. Merece guarida a pretensão recursal no que se refere à violação do art. 535, inciso II, do Código de Processo Civil. Com efeito, existe omissão no acórdão recorrido que não foi objeto de análise pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração pelo recorrente, os quais foram rejeitados.
2. A omissão apontada pelos recorrentes diz respeito à alegação de que o alcance da coisa julgada decorrente do ato de renúncia não poderia te...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.
CÁLCULOS DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que de fato ocorreu.
2. A Corte de origem formou seu convencimento com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar análise de matéria fática, dado o óbice da Súmula 7/ STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1442962/CE, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/03/2015, DJe 13/03/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR.
CÁLCULOS DA CONTADORIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
1. Não cabe falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem pronuncia-se de forma clara e suficiente sobre a questão colocada nos autos, o que de fato ocorreu.
2. A Corte de origem formou seu convencimento com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendimento insuscetível de revisão nesta via recursal, por demandar análise de matéria fática, dado o...