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Jurisprudência

AgRg no AREsp 605143 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0280487-4
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS. PRESCRIÇÃO. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AFERIÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. Hipótese em que o Tribunal local reconheceu o "direito à implementação, em parcela única, e ao pagamento de atrasados, respeitada a prescrição quinquenal a contar do ajuizamento de cada processo individual, por se tratar de relação de trato sucessivo". 2. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Process...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 597598 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0253224-0
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NULIDADE DO JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 5/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 128, 165, 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no RE no AgRg no AgRg no REsp 1416333 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0131254-6
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. I - A teor do art. 544 do Código de Processo Civil, "não admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 (dez) dias". II - Interposição de agravo regimental, com fundamento no art. 557, § 1º, do CPC contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. Descabimento. Agravo regimental desprovido. (AgRg no RE no AgRg no AgRg no REsp 1416333/SP, Rel. Ministro FRA...
Data do Julgamento : 04/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116)
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REsp 1444747 / DFRECURSO ESPECIAL2014/0067421-5
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RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ADOÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 45 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DEMONSTRADA COM O ADOTANTE. MELHOR INTERESSE DO ADOTANDO. DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DO PAI BIOLÓGICO. 1. Cinge-se a controvérsia a definir a possibilidade de ser afastado o requisito do consentimento do pai biológico em caso de adoção de filho maior por adotante com quem já firmada a paternidade socioafetiva. 2. O ECA deve ser interpretado sob o prisma do melhor interesse do adotando, destinatário e maior i...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015RIOBDF vol. 89 p. 149RMP vol. 57 p. 341
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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CC 135721 / RSCONFLITO DE COMPETENCIA2014/0221011-3
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO. JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS CUMULADA COM DANOS MORAIS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO FINANCEIRO. PROFISSIONAL LIBERAL. RELAÇÃO DE TRABALHO NÃO CARACTERIZADA. CAUSA DE PEDIR. PEDIDO. ÍNDOLE EMINENTEMENTE CIVIL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cobrança de honorários de profissional liberal, cumulada com indenização por danos morais, pois a controvérsia posta na demanda, derivada da prestação de serviços de planejamento financeiro para sociedade empresár...
Data do Julgamento : 25/02/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : S2 - SEGUNDA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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REsp 1228266 / RSRECURSO ESPECIAL2011/0002827-3
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. IMÓVEL ALIENADO A TERCEIRO. SUB-ROGAÇÃO DO ADQUIRENTE. COBRANÇA DE ALUGUÉIS VENCIDOS ANTERIORMENTE AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA. LEGITIMIDADE ATIVA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição, vícios inexistentes no acórdão recorrido. 2. O locador-alienante tem legitimidade para cobrar os aluguéis vencidos anteriormente à alienação do imóvel, somente cabendo ao adquirente direito sobre tais parcelas caso o alienante assim disponha em contrato. A alienação não altera a r...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1380951 / MGAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2011/0102434-1
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. ACOLHIMENTO. 1. Há violação do art. 535, II, do Código de Processo Civil quando, no acórdão recorrido, a despeito da oposição de embargos declaratórios, inexiste manifestação sobre argumento jurídico fundamental ao deslinde da controvérsia. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido. (AgRg no REsp 1380951/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/03/2015, DJe 23/03/20...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1439076 / ESAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0045394-1
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). MODIFICAÇÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO. 1. A teor da regra constante do art. 461 do Código de Processo Civil, pode o magistrado alterar, até mesmo de ofício, o valor da multa cominatória, quando este se revelar insuficiente ou excessivo, ainda que depois do trânsito em julgado da sentença, não se aplicando a preclusão. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1439076/ES, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, jul...
Data do Julgamento : 17/03/2015
Data da Publicação : DJe 23/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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AgRg no REsp 1389717 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0184822-2
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. EMBARGOS. MORA. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. DIES INTERPELLAT PRO HOMINE. REGRA DO ART. 397, CAPUT, DO CC. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELA CORTE ESPECIAL. REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo de vencimento, a regra a incidir é a do art. 397, caput, do CC - dies interpellat pro homine -, independentemente da espécie processual utilizada pelo credor, para cobrar o seu crédito. 2. Em sendo o objeto da monitória títulos prescr...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AREsp 614835 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0296631-5
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REGIME CELETISTA. EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO PARA TODOS OS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. 1. Inicialmente, constata-se que não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Conforme decisão do Tribunal a quo, o tempo de serviço prestado às empresas públicas e sociedades de e...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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REsp 1494315 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0282179-7
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. ART. 535, II, DO CPC. CITAÇÃO. DOMICÍLIO DO CONTRIBUINTE. TERCEIRA PESSOA. VALIDADE. 1. Constato que não se configurou a ofensa ao art. 535, I e II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. A parte recorrente deixou de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. 2. No processo de Execução Fisc...
Data do Julgamento : 05/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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RHC 55974 / SPRECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS2015/0015948-8
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ABANDONO MATERIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DO FATO TÍPICO. DESCRIÇÃO DE ILÍCITO CIVIL. INADIMPLEMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA. FLAGRANTE ILEGALIDADE RECONHECIDA. PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS ALEGAÇÕES. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. - O trancamento de ação penal, por meio de habeas corpus, é medida excepcional, somente sendo admitido nos casos em que ficar evidenciado, de plano, sem a necessidade de análise fático-probatória, a atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade e indícios da aut...
Data do Julgamento : 10/03/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T6 - SEXTA TURMA
Relator(a) : Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
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AgRg no REsp 1374375 / CEAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0074065-4
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535 DO CPC. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA CONTROVÉRSIA. TERRENO DE MARINHA. LAUDÊMIO. FORMAÇÃO DE NOVOS LOTES. AVALIAÇÃO. VALORIZAÇÃO. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Na hipótese em exame, o Sodalício a quo estabeleceu de forma expressa o seguinte: "Desta maneira, razoável que a avaliação efetivada pela SPU tenha levado em consideração a valorização desses imóv...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no AREsp 430804 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0377313-9
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE AUXÍLIO-DOENÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. Não se configurou a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Hipótese em que o Tribunal local consignou que a segurada preencheu os requisitos necessários à concessão de auxílio-doença. 3. É evi...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1470915 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0170995-0
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal a quo consignou, quanto à fixação dos honorários advocatícios, que "Os honorários advocatícios não podem corresponder a valor aviltante ou irrisório, mas devem corresponder a uma justa remuneração equivalente ao trabalho prestado pelo profissional, bem como o tempo exigido para o seu serviço. Sua fixação é ato de apreciação do juiz, que tem na lei processual civil os parâmetros perfeitamente delineados para fazê-lo, só se justificando sua alteração quando se mostrare...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1447388 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0079213-2
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ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. IMPROBIDADE. COMPETÊNCIA. LOCAL DO DANO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C". NÃO DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Recurso Especial interposto contra Acórdão da Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que conheceu do conflito de competência suscitado nos autos de Ação de Improbidade Administrativa, pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Sorocaba/SP em face do Juízo da 3ª Vara Federal de Bauru/SP, para declara...
Data do Julgamento : 12/02/2015
Data da Publicação : DJe 20/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg no REsp 1478213 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0218826-3
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485, V, DO CPC. NECESSIDADE DE VIOLAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL EM SUA LITERALIDADE. REEXAME OU COMPLEMENTAÇÃO DE PROVAS. INVIABILIDADE. 1. Hipótese em que o Tribunal local deu provimento à Ação Rescisória interposta ao considerar, para prova da atividade por cinco anos antes da Lei 8.213/1991, atividade que data de 1992 e foi tida como "não provada" pelo acórdão rescindendo. 2. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que a Ação Rescisória não é meio adequado para corrigir suposta injustiça da Sentença, apreciar má interpretação dos f...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 19/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HERMAN BENJAMIN (1132)
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AgRg nos EAREsp 522277 / MGAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0274857-7
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AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PARADIGMA ORIUNDO DO MESMO ÓRGÃO PROLATOR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DISSÍDIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Em relação ao paradigma da Segunda Turma trazido a confronto, o alegado dissídio se dá entre acórdãos proferidos pelo mesmo órgão julgador, não sendo apto a caracterizar o dissenso necessário para o conhecimento dos embargos de divergência. 2. "Exame em torno de violação do art. 535 do CPC depende de uma verificação casuística...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : DJe 19/03/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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EDcl no AgRg nos EREsp 1235184 / RSEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL2011/0241271-7
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA A MANUTENÇÃO DO JULGADO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. I - A oposição de Embargos de Declaração, consoante o disposto no art. 535, do Código de Processo Civil, é restrita às hipóteses de obscuridade, contradição ou omissão no julgado. II - Depreende-se da leitura do pronunciamento que a...
Data do Julgamento : 11/03/2015
Data da Publicação : DJe 19/03/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministra REGINA HELENA COSTA (1157)
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AgRg no REsp 1373914 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0072028-1
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ARMAZÉM GERAL. PRESCRIÇÃO. DECRETO N. 1.102/1903. TRÊS MESES. PARTE RECORRIDA. OPERADORA PORTUÁRIA. MERA ALEAGAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte, o prazo prescricional nas ações de indenização contra armazéns gerais é de três meses, nos termos do art. 11 do Decreto n. 1.102/1903, aplicado em observância ao princípio da especialidade. 2. Estabelecido pelas instâncias ordinárias que...
Data do Julgamento : 05/03/2015
Data da Publicação : DJe 19/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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