CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS DE REPERCUSSÃO REGIONAL. CONTRATOS DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGA. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O USO DOS CARTÕES TELEFÔNICOS. NORMA N.º 3/98 E RESOLUÇÃO N º 316/2002 DA ANATEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.1 - Compete à Justiça Comum do Distrito Federal o exame da alegação, em sede de ação civil pública, da ocorrência de danos de repercussão regional contra os direitos dos consumidores. Artigo 93, inciso II, CDC.2 - A limitação temporal dos créditos correspondentes aos cartões de uso dos serviços de telefonia móvel pré-paga decorre de normas infralegais vigentes no Ordenamento Jurídico (Norma n.º 3/98 e Resolução nº 316/2002, ANATEL). 3 - Os princípios basilares da lei de proteção ao consumidor devem ser interpretados sistematicamente com as demais normas, para que não haja a total anulação de um princípio em detrimento de outro.4 - Recursos conhecidos. 5 - Apelo provido, por maioria.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANOS DE REPERCUSSÃO REGIONAL. CONTRATOS DE TELEFONIA CELULAR PRÉ-PAGA. LIMITAÇÃO TEMPORAL PARA O USO DOS CARTÕES TELEFÔNICOS. NORMA N.º 3/98 E RESOLUÇÃO N º 316/2002 DA ANATEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA.1 - Compete à Justiça Comum do Distrito Federal o exame da alegação, em sede de ação civil pública, da ocorrência de danos de repercussão regional contra os direitos dos consumidores. Artigo 93, inciso II, CDC.2 - A limitação temporal dos créditos correspondentes aos cartões de uso dos serviços de telefonia móvel pré-paga...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE MANDATO. ADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC.1 - A simples alegação de que o mandatário não se utilizou de recursos próprios para pagamento das prestações referentes a imóvel em razão de cumprimento de mandato não se presta a derrubar as demais provas constantes dos autos. É ônus dos réus, a teor do art. 333, II, do CPC, coligir provas aos autos quanto aos fatos que impeçam os direitos do autor.2 - Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE MANDATO. ADIMPLEMENTO DE PRESTAÇÕES RELATIVAS A IMÓVEL. RESSARCIMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC.1 - A simples alegação de que o mandatário não se utilizou de recursos próprios para pagamento das prestações referentes a imóvel em razão de cumprimento de mandato não se presta a derrubar as demais provas constantes dos autos. É ônus dos réus, a teor do art. 333, II, do CPC, coligir provas aos autos quanto aos fatos que impeçam os direitos do autor.2 - Recurso...
CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE HOMEM E MULHER. LEITURA CONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE EM FUNÇÃO DE DOENÇA. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. NÃO COMPROVAÇÃO. RAZOABILIDADE. Uma vez demonstrado que a alimentanda é pessoa jovem, portadora de boa saúde, com perfeitas condições mentais e físicas para desempenhar atividade laborativa, é razoável exonerar o ex-marido, portador de sérios problemas de saúde, da obrigação alimentícia imposta por ocasião da separação judicial. Recurso improvido à unanimidade.
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CIVIL. FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGES. IGUALDADE DE DIREITOS ENTRE HOMEM E MULHER. LEITURA CONSTITUCIONAL. ALTERAÇÃO FINANCEIRA DO ALIMENTANTE EM FUNÇÃO DE DOENÇA. NECESSIDADE DA ALIMENTANDA. NÃO COMPROVAÇÃO. RAZOABILIDADE. Uma vez demonstrado que a alimentanda é pessoa jovem, portadora de boa saúde, com perfeitas condições mentais e físicas para desempenhar atividade laborativa, é razoável exonerar o ex-marido, portador de sérios problemas de saúde, da obrigação alimentícia imposta por ocasião da separação judicial. Recurso improvido à unanimidade.
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREVI. RESERVA DE POUPANÇA. FGTS.1.O órgão julgador, para expressar a sua convicção, não precisa sustentar todos os comentários levantados pelas partes.2.A despeito da fundamentação sucinta, pronunciou-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio.3.O embargante, para atacar a decisão, deve observá-la atentamente, pois a solidez de sua argumentação depende não só da validade lógico-formal do próprio argumento, mas também da veracidade de suas premissas.4.No caso dos autos, se ficou decidido ser indevida a forma de pleitear os direitos, despiciendo é qualquer análise de Lei Distrital ou mesmo de disposição do regimento interno que autoriza a entrada de veículos oficiais ou de órgãos do governo do DF no referido Condomínio.5.Embargos desprovidos.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CABIMENTO. PREVI. RESERVA DE POUPANÇA. FGTS.1.O órgão julgador, para expressar a sua convicção, não precisa sustentar todos os comentários levantados pelas partes.2.A despeito da fundamentação sucinta, pronunciou-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para a composição do litígio.3.O embargante, para atacar a decisão, deve observá-la atentamente, pois a solidez de sua argumentação depende não só da validade lógico-formal do próprio argumento, mas também da veracidade de suas premissas.4.No caso dos autos, se ficou decidido ser indevida a fo...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. REQUISITOS PRESENTES. COBERTURA DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS. POSSIBILIDADE. Presentes os requisitos legais da verossimilhança e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é medida que se impõe a antecipação dos efeitos da tutela a fim de resguardar os direitos de beneficiária de plano de saúde.A prescrição médica devidamente fundamentada quanto ao uso de medicamentos para tratamento quimioterápico da agravada, ainda que se alegue a falta de cobertura pelo plano de saúde, deve ser considerada legítima para o prosseguimento do tratamento até provimento final pelo Juiz monocrático.A antecipação dos efeitos da tutela não impedirá que, caso a agravada seja vencida na demanda, a recorrente possa ser ressarcida dos valores despendidos com o tratamento médico, ante a reversibilidade da medida. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. REQUISITOS PRESENTES. COBERTURA DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS. POSSIBILIDADE. Presentes os requisitos legais da verossimilhança e fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, é medida que se impõe a antecipação dos efeitos da tutela a fim de resguardar os direitos de beneficiária de plano de saúde.A prescrição médica devidamente fundamentada quanto ao uso de medicamentos para tratamento quimioterápico da agravada, ainda que se alegue a falta de cobertura pelo plano de...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO DE EMPRESAS NÃO COMPROVADA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.A sucessão empresarial é caracterizada pela metamorfose de pessoas jurídicas por meio de fusão, incorporação ou cisão, ou mesmo por extinção, substituindo-se a pessoa jurídica extinta por sua sucessora, obrigando-se está na defesa dos direitos e interesses da sucedida.Não existindo nos autos prova de sucessão empresarial, tampouco inscrição de qualquer ato modificativo de deveres e responsabilidades da empresa tida como sucedida perante o registro competente, não há que se falar em ingresso da suposta sucessora no pólo passivo da execução para responder por dívidas daquela. Agravo conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - SUCESSÃO DE EMPRESAS NÃO COMPROVADA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA.A sucessão empresarial é caracterizada pela metamorfose de pessoas jurídicas por meio de fusão, incorporação ou cisão, ou mesmo por extinção, substituindo-se a pessoa jurídica extinta por sua sucessora, obrigando-se está na defesa dos direitos e interesses da sucedida.Não existindo nos autos prova de sucessão empresarial, tampouco inscrição de qualquer ato modificativo de deveres e responsabilidades da empresa tida como sucedida perante o registro competente, não há que se falar em i...
MANDADO DE SEGURANÇA - QUINTOS - INCORPORAÇÃO - LOMAN - LEI 8.112/90. A aplicação subsidiária da Lei 8.112/90, para os magistrados, é incompatível com a hipótese de incorporação de quintos/décimos. Isto porque a carreira da magistratura é específica, atribuindo a seus membros direitos e deveres próprios das atividades que desempenham. Tais consectários vêm especificamente tratados na LOMAN e somente na ausência de dispositivo naquele Instrumento Jurídico é que se pode cogitar da aplicação subsidiária da Lei 8.112/90. Se a LOMAN veda, expressamente, a concessão de adicionais ou vantagens pecuniárias nela não previstas, hipótese dos quintos/décimos pleiteados pelos impetrantes, não há que se cogitar de aplicação subsidiária do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos.
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MANDADO DE SEGURANÇA - QUINTOS - INCORPORAÇÃO - LOMAN - LEI 8.112/90. A aplicação subsidiária da Lei 8.112/90, para os magistrados, é incompatível com a hipótese de incorporação de quintos/décimos. Isto porque a carreira da magistratura é específica, atribuindo a seus membros direitos e deveres próprios das atividades que desempenham. Tais consectários vêm especificamente tratados na LOMAN e somente na ausência de dispositivo naquele Instrumento Jurídico é que se pode cogitar da aplicação subsidiária da Lei 8.112/90. Se a LOMAN veda, expressamente, a concessão de adicionais ou vantagens pecuni...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE ACORDO COM A VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR. MUDANÇA SUBSTANCIAL DA POLÍTICA CAMBIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE. REVISÃO CONTRATUAL. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELA METADE DA COTAÇÃO DO DÓLAR A PARTIR DE JANEIRO DE 1999. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. 1. O Ministério Público tem legitimidade para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos, sejam disponíveis ou indisponíveis, pois não há ressalva, neste sentido, no Código de Defesa do Consumidor (inc. III, parágrafo único, art. 81 da Lei nº 8.078/90), prestigiando-se o interesse social presente na relação de consumo.2. Os Contratos de Compra e Venda Mercantil/Assunção de Dívida em Moeda Estrangeira, celebrados com particulares para aquisição de veículos, encerram relação de consumo, pois os adquirentes dos veículos são destinatários finais do serviço de crédito prestado pela pessoa jurídica, sujeitando-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor.3. O Código de Defesa do Consumidor contempla a possibilidade de revisão do contrato em razão de fato superveniente, que torne excessivamente oneroso para o consumidor, parte hipossuficiente na relação jurídica, o cumprimento da obrigação (arts. 6º, inciso V e 51, inciso IV, e § 1º, inciso III). 4. A existência de cláusula contratual fixando o reajuste das prestações com base na variação do dólar norte-americano é legal, tendo sido livremente pactuada pelas partes. Contudo, a onerosidade excessiva, advinda da desvalorização do real em relação à moeda americana impõe a revisão do contrato, para restabelecer o equilíbrio contratual, com a repartição eqüitativa entre os contratantes dos ônus decorrentes da brusca variação daquela moeda. Desse modo, a partir de 19 janeiro de 1999, a prestação deverá ser reajustada pela metade da cotação do dólar norte-americano verificada em cada vencimento da obrigação.5. A sanção prevista no parágrafo único do art. 42 do C.D.C. só tem incidência na presença de má-fé ou dolo. (O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipóteses de engano justificável). Situação não verificada na hipótese em exame, importando na rejeição da incidência do dispositivo em comento.
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AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CORREÇÃO DAS PRESTAÇÕES DE ACORDO COM A VARIAÇÃO CAMBIAL DO DÓLAR. MUDANÇA SUBSTANCIAL DA POLÍTICA CAMBIAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA DECORRENTE DE FATO SUPERVENIENTE. REVISÃO CONTRATUAL. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES PELA METADE DA COTAÇÃO DO DÓLAR A PARTIR DE JANEIRO DE 1999. REPETIÇÃO EM DOBRO INDEVIDA. 1. O Ministério Público tem legitimidade para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos, sejam disponíveis ou indisponíveis, pois não há ressalva, neste sentido, no Código de...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II - TRÊS VEZES, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º, PRIMEIRA FIGURA, DA LEI N. 2.252/54). ROUBO. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIO DE TRÊS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. INVIABILIDADE. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de roubo, sua consumação se dá após cessada a violência. O concurso formal restou caracterizado visto ter o réu, mediante uma única conduta, desfalcado o patrimônio de três pessoas. Inexistindo dúvidas da intervenção do apelante em todas as etapas do iter criminis, em manifesta divisão de tarefas, não há falar-se em participação de menor importância. O crime foi cometido com violência à pessoa, além da pena ser superior a quatro anos, inviabilizando a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. O delito de corrupção de menores tem a natureza de crime material, exigindo a efetiva corrupção do adolescente, fato não demonstrado nos autos. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. MAIORIA.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES (ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II - TRÊS VEZES, C/C O ARTIGO 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 1º, PRIMEIRA FIGURA, DA LEI N. 2.252/54). ROUBO. TENTATIVA. RECONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL. PATRIMÔNIO DE TRÊS VÍTIMAS. CARACTERIZAÇÃO. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. DIVISÃO DE TAREFAS. INVIABILIDADE. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME MATERIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Tratando-se de roubo, sua consumação se dá após cessada a violência. O concurso formal restou caracterizado...
PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E USUÁRIOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a plena subsunção da conduta do acusado a um dos verbos ali presentes. Em relação ao redutor de pena previsto no parágrafo único do art. 19 da Lei Antitóxico, correta sua fixação em 1/3 (um terço), eis que a condição de semi-imputabilidade do réu, em decorrência da dependência ao uso de tóxicos, apenas minou parte de sua capacidade volitiva, mantendo-se, contudo, sua capacidade intelectiva, ainda ostentando plena ciência da ilicitude e reprovabilidade que macularam sua conduta.Excluída, em face do princípio da especificidade, a aplicação da Lei 9.714/98 aos crimes de que trata a Lei 8.072/90, resta vedada a substituição da pena privativa de liberdade pela de restrição de direitos.A suspensão condicional da pena é incompatível com o regime legal dos crimes hediondos.Apelação desprovida.
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PENAL. LEI DE TÓXICOS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. FLAGRANTE. PROVAS. TESTEMUNHO DE POLICIAL E USUÁRIOS. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE. SEMI-IMPUTABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO E SUSPENSÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.Para a configuração do crime descrito pelo artigo 12, caput, da Lei nº 6.368/76, tipo penal de conteúdo múltiplo, bastante a ple...
PENAL. FURTO SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO LIMITE MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.O delito de corrupção de menores perfaz crime de natureza formal, de perigo presumido, prescindindo para sua caracterização da prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação de sua personalidade sabidamente frágil e informe.Transcendendo o valor da res furtiva ao parâmetro jurisprudencial do salário mínimo, incabível o reconhecimento de furto privilegiado.Estabelece o art. 53 do CP que as penas privativas de liberdade têm seus limites estabelecidos na sanção correspondente a cada tipo legal de crime. E determina o art. 59, II, a aplicação da pena dentro dos limites previstos. Assim, a cominação abstrata mínima do preceito secundário da norma penal incriminadora indica a reprovação inferior máxima estabelecida no tipo penal, pelo que, inexistindo causa de diminuição, não pode ser rompido esse patamar menor fixado, pena de ferir o princípio da legalidade das penas (CF, art. 5º, XXXIX e XLVI). Não colhe o entendimento de que o comando do art. 65 do Código Penal, ao dizer que as circunstâncias atenuantes sempre atenuam a pena, levaria à possibilidade de fixação aquém do mínimo legal. A exegese adequada é a de que atenuarão a pena sempre que possível, nos termos da lei. E esta possibilidade inexiste, ainda que de forma provisória, no caso de fixação da pena-base no mínimo cominado em abstrato para o crime. Nesse sentido a Súmula 231 do STJ, confirmada por decisões recentes da referida Corte. Não se evidenciando a suficiência da pretendida substituição ou suspensão à necessária prevenção e repressão penais, contribuindo, ao reverso, para o surgimento da sensação de impunidade com esvaziamento da finalidade da pena, nada há que modificar. Apelação improvida.
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PENAL. FURTO SIMPLES E CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL E ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. FURTO PRIVILEGIADO. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO LIMITE MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU MULTA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA.O delito de corrupção de menores perfaz crime de natureza formal, de perigo presumido, prescindindo para sua caracterização da prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve...
RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPRENSA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DIREITO À HONRA. LIMITE. VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS. IRRELEVÂNCIA. TARIFAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.I - A liberdade de imprensa não se consubstancia salvo conduto para aviltar a honra e a imagem do sujeito dos fatos noticiados, ainda que verdadeiros, resultando inquestionável que, ultrapassando os lindes de sua função magna de informar, o veículo que procede à divulgação de forma perniciosa, com sensacionalismo, insinuações dúbias, fazendo uso de vocábulo desrespeitoso, responde pelo excesso de seu ato que redundar em vulneração de direitos igualmente garantidos pela Carta Cidadã.II - A teor do entendimento consolidado do egrégio Superior Tribunal de Justiça, a indenização por dano moral não está sujeita à tarifação prevista na Lei de Imprensa (Súmula 281).Não configurada na espécie, por nenhuma da formas previstas nos arts. 12 e seguintes da Lei de Imprensa, o abuso a que alude o art. 49, como violador de direito e prejudicial ao recorrente, de modo a sustentar a sua pretensão de reparação civil de eventuais danos morais.III - Recurso provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPRENSA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DIREITO À HONRA. LIMITE. VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS. IRRELEVÂNCIA. TARIFAÇÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO PROVIDO.I - A liberdade de imprensa não se consubstancia salvo conduto para aviltar a honra e a imagem do sujeito dos fatos noticiados, ainda que verdadeiros, resultando inquestionável que, ultrapassando os lindes de sua função magna de informar, o veículo que procede à divulgação de forma perniciosa, com sensacionalismo, insinuações dúbias, fazendo uso de vocábulo desrespeitoso, responde pelo excesso de...
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ALIENADO. RESTRIÇÃO. RESERVA DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.I - Firmado contrato de alienação fiduciária de veículo automotor, tem a instituição financeira credora a obrigação de proceder, incontinenti (ela mesma ou exigir do devedor que o faça), à anotação da reserva de domínio no documento único de transferência, por meio do órgão de trânsito competente, a fim de dar a publicidade necessária à restrição que paira sobre o bem e evitar, assim, danos a terceiros de boa-fé.II - Age com negligência e imprudência a instituição financeira que, em detrimento do resguardo até de seus próprios direitos, deixa de envidar, junto ao DETRAN, os esforços necessários para que seja efetivada a anotação de restrição existente sobre veículo, sendo, portanto, parte legítima para responder pelos danos que sua omissão venha a causar a terceiros.III - A fixação do valor relativo à indenização por danos morais deve atender à tríplice finalidade dessa sanção, quais sejam, de dar à vítima uma compensação, ainda que material; punir o infrator pela agressão ao bem jurídico subjetivo; e desestimulá-lo à prática de atos ilícitos, de forma que sinta ser mais vantajoso atentar para os cuidados objetivos necessários em sua conduta a ter que pagar indenizações.IV - Recurso do réu improvido. Recurso da autora provido para majoração do quantum indenizatório.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO. MAJORAÇÃO DO QUANTUM. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO ALIENADO. RESTRIÇÃO. RESERVA DE DOMÍNIO. AUSÊNCIA DE REGISTRO. NEGLIGÊNCIA E IMPRUDÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM.I - Firmado contrato de alienação fiduciária de veículo automotor, tem a instituição financeira credora a obrigação de proceder, incontinenti (ela mesma ou exigir do devedor que o faça), à anotação da reserva de domínio no documento único de transferência, por meio do órgão de trânsito competente, a fim de dar a publicidade necessária à restrição que paira...
AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS IN TOTUM DAS COTAS PATRONAIS E PESSOAIS COM PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA. EXCLUSÃO DO BANCO DO BRASIL DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO PARA INCLUIR O BANCO DO BRASIL NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO RESPONDE SOLIDARIAMENTE. NÃO ACOLHIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Se a diferença eventualmente reconhecida deverá ser suportada somente pelo fundo de participação para o qual os autores contribuíram, não se mostra pertinente que o Banco do Brasil figure no pólo passivo da demanda.2. A solidariedade não se presume; resulta de lei ou da vontade das partes (CC, art. 265). No caso em apreço, não há lei que determine a responsabilidade solidária do Banco do Brasil. Outrossim, o Aditivo ao Contrato firmado em 24/12/1997, entre o Banco do Brasil e a PREVI, é específico quanto à responsabilidade solidária do Banco. O documento denominado Fato Relevante, juntado aos autos, esclarece que o Banco só responderá solidariamente por eventuais insuficiências financeiras apresentadas pela PREVI. A responsabilidade, pois, só ocorrerá havendo insuficiências financeiras da PREVI. Como não se cogita, no caso, que a PREVI esteja passando por insuficiências financeiras, não se justifica a presença do Banco do Brasil no pólo passivo da ação. Ademais, não se discute na presente ação relação laboral, mas questão eminentemente previdenciária, que é da competência exclusiva da PREVI.3. Recurso desprovido para manter a decisão interlocutória que excluiu o Banco do Brasil S/A do pólo passivo da ação de restituição de contribuições previdenciárias in totum das cotas patronais e pessoais com pedido de recomposição inflacionária, ao entendimento de que o Banco do Brasil não tem responsabilidade pelo pagamento dos direitos alegados, mas somente a PREVI.
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AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS IN TOTUM DAS COTAS PATRONAIS E PESSOAIS COM PEDIDO DE RECOMPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA. EXCLUSÃO DO BANCO DO BRASIL DO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PREVI - CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO PARA INCLUIR O BANCO DO BRASIL NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O BANCO RESPONDE SOLIDARIAMENTE. NÃO ACOLHIMENTO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1. Se a diferença eventualmente reconhecida deverá ser suportada somente pelo fundo de participação para o qua...
HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.1 - Paciente preso em flagrante por porte de arma de fogo, momentos após ter ameaçado os seus vizinhos, e com algumas incursões pelo mundo do crime, inclusive com condenação com trânsito em julgado, denota periculosidade suficiente para a manutenção da custódia cautelar.2 - Justifica-se a segregação cautelar do paciente em razão da conveniência da instrução criminal, tendo em vista que o mesmo teria, em tese, ameaçado os seus vizinhos. 3 - Eventual substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44, § 3º, CP) apenas poderá ser apreciado pelo MM. Juiz a quo, na hipótese de condenação, se estiverem presentes os requisitos legais. 4 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PORTE DE ARMA DE FOGO - PRISÃO EM FLAGRANTE - PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA - PRESENÇA DOS REQUISITOS QUE AUTORIZAM A CUSTÓDIA CAUTELAR - ORDEM DENEGADA.1 - Paciente preso em flagrante por porte de arma de fogo, momentos após ter ameaçado os seus vizinhos, e com algumas incursões pelo mundo do crime, inclusive com condenação com trânsito em julgado, denota periculosidade suficiente para a manutenção da custódia cautelar.2 - Justifica-se a segregação cautelar do paciente em razão da conveniência da instrução criminal, tendo em vista que o mesmo teria, em tese, ameaçado os seus...
PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 155 - IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL - CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS - MODIFICAÇÃO NECESSÁRIA. CONVERSÃO DA PENA - ART. 44 DO CP DESATENDIDO - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova indica com a necessária certeza a autoria do roubo, havendo inclusive a confissão parcial do acusado, não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 155 do CP. O roubo consuma-se no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorre a inversão da posse da coisa móvel.Ostentando o acusado condições judiciais favoráveis, e sendo a pena decretada inferior a 4 (quatro) anos, mostra-se mais adequada a fixação do regime semi-aberto.O crime cometido com violência ou grave ameaça não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 44 do CP, impedindo a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL. ART. 157, § 2º, I E II, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 155 - IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL - CONDIÇÕES JUDICIAIS FAVORÁVEIS - MODIFICAÇÃO NECESSÁRIA. CONVERSÃO DA PENA - ART. 44 DO CP DESATENDIDO - IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. Se a prova indica com a necessária certeza a autoria do roubo, havendo inclusive a confissão parcial do acusado, não há que se falar em desclassificação para o crime previsto no art. 155 do CP. O roubo consuma-se no instante em que, cessada a violência ou grave ameaça, ocorr...
PROCESSO CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE ADESÃO - ABUSO, OBSCURIDADE E EXCESSOS NÃO DEMONSTRADOS - PACTO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DO CDC - VALIDADE.1. Se o desate da controvérsia prescinde da incursão na seara probatória, incogitável falar-se em ocorrência de cerceamento de defesa. 2. O simples fato de o contrato firmado pelas partes ser de adesão não é suficiente para caracterizar violação a direitos subjetivos do autor.3. Não tendo sido demonstrados supostos abusos, excessos ou obscuridades no termo pactuado, tem-se por inarredável o seu cumprimento.4. Negou-se provimento à apelação.
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PROCESSO CIVIL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE ADESÃO - ABUSO, OBSCURIDADE E EXCESSOS NÃO DEMONSTRADOS - PACTO EM CONSONÂNCIA COM OS DITAMES DO CDC - VALIDADE.1. Se o desate da controvérsia prescinde da incursão na seara probatória, incogitável falar-se em ocorrência de cerceamento de defesa. 2. O simples fato de o contrato firmado pelas partes ser de adesão não é suficiente para caracterizar violação a direitos subjetivos do autor.3. Não tendo sido demonstrados supostos abusos, excessos ou obscuridades no termo pactuado, tem-se...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSIONÁRIA REGULAR. INJUSTIFICÁVEL RETARDAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA .Se a prática do ato tido como satisfativo do interesse do autor, decorreu de ordem judicial, subsiste o interesse recursal, conquanto os apelantes cumpriram com o que lhes foi determinado pelo Judiciário.A autoridade apontada coatora firmou os contratos questionados, nos quais, inclusive, há cláusula normatizando seus direitos, portanto é parte legítima para figurar no pólo passivo do mandamus.Se o impetrante acostou documentos suficientes a demonstrar sua condição de permissionária, bem assim seu alegado direito, não há falar em necessidade de dilação probatória, portanto, adequada a via eleita. Preliminares rejeitadas.Verificando-se que o permissionário preenche todos os requisitos exigidos para o implemento dos contratos de permissão, à Administração cabe adimplir com suas obrigações contratuais.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA REJEITADAS. EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. PERMISSIONÁRIA REGULAR. INJUSTIFICÁVEL RETARDAMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA .Se a prática do ato tido como satisfativo do interesse do autor, decorreu de ordem judicial, subsiste o interesse recursal, conquanto os apelantes cumpriram com o que lhes foi determinado pelo Judiciário.A autoridade apontada coatora firmou os contratos questionados, nos quais, in...
AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADOR DE DEPRESSÃO CRÔNICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Apelo improvido.
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AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. PORTADOR DE DEPRESSÃO CRÔNICA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força norm...
APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA DE TELEFONIA FIXA. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. FALTA DE JUSTA CAUSA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, CPC, e ART. 6º, VIII, CDC.1 - A simples afirmação de que os serviços de telefonia foram prestados e de que houve sindicância a evidenciar tal fato, não exime a empresa, a teor do art. 333, II, do CPC, e art. 6º, VIII, CDC, de colacionar provas aos autos que impeçam os direitos do autor, bem como que comprovem suas alegações, no sentido de que as contas telefônicas impugnadas pelo usuário sejam corretas.2 - Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. EMPRESA DE TELEFONIA FIXA. INTERRUPÇÃO DOS SERVIÇOS. FALTA DE JUSTA CAUSA. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. INEXISTÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. INTELIGÊNCIA DO ART. 333, II, CPC, e ART. 6º, VIII, CDC.1 - A simples afirmação de que os serviços de telefonia foram prestados e de que houve sindicância a evidenciar tal fato, não exime a empresa, a teor do art. 333, II, do CPC, e art. 6º, VIII, CDC, de colacionar provas aos autos que impeçam os direitos do autor, bem como que comprovem suas alegações, no sentido de que as contas telefônicas impugnadas pelo usuário sejam...