PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. TENTATIVA.Conjunto probatório que evidencia a materialidade e a autoria do crime de roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, na forma tentada.Circunstâncias judiciais, favoráveis no conjunto, que não permitem exacerbação da pena. Provimento do apelo para fixar a pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão. Aumento de 1/3 (um terço) pelo § 2º, II, do art. 157 do Código Penal. Pena que alcança 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Diminuição pela tentativa no máximo, porque surpreendidos os réus no início do iter criminis. Com a diminuição de 2/3 (dois terços), resulta a pena privativa de liberdade de 21 (vinte e um) meses e 10 (dez) dias de reclusão.Inviável a substituição por restritiva de direitos, em face do art. 44 do Código Penal, porque empregada violência, deferida a suspensão condicional da pena, conforme art. 77 do Código Penal, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, de acordo com condições a serem fixadas pelo Juízo da Execução Penal, incluída uma prestação de serviços à comunidade.Apelo provido parcialmente. Maioria.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. TENTATIVA.Conjunto probatório que evidencia a materialidade e a autoria do crime de roubo, circunstanciado pelo concurso de pessoas, na forma tentada.Circunstâncias judiciais, favoráveis no conjunto, que não permitem exacerbação da pena. Provimento do apelo para fixar a pena-base em 4 (quatro) anos de reclusão. Aumento de 1/3 (um terço) pelo § 2º, II, do art. 157 do Código Penal. Pena que alcança 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão. Diminuição pela tentativa no máximo, porque surpreendidos o...
AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTADA - CESSÃO DE DIREITOS - CONTRATO DE GAVETA - ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA.1. INSTADA À PRESTAÇÃO DA TUTELA INVOCADA, DECIDIU A CAUSA INDICANDO EXPRESSAMENTE OS MOTIVOS QUE FORMARAM O SEU CONVENCIMENTO. NÃO HÁ, PORTANTO, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL2. NÃO SÓ PARA PROPOR OU CONTESTAR AÇÃO, MAS TAMBÉM PARA TER DIREITO A OBTER SENTENÇA DE MÉRITO (FAVORÁVEL OU DESFAVORÁVEL) É NECESSÁRIA A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (LEGITIMIDADE DAS PARTES, INTERESSE PROCESSUAL E POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO - CPC 267, VI)3. EM SE TRATANDO DE CONTRATO DE GAVETA, SOMENTE A PRIMEIRA ADQUIRENTE DO IMÓVEL FINANCIADO MANTEVE RELAÇÃO JURÍDICA COM A APELADA, CARECENDO O APELANTE DE LEGITIMIDADE AD CAUSAM PARA PROPOR AÇÃO JUDICIAL PARA REVISÃO DA CLÁUSULAS PRÉ-ESTABELECIDAS QUE ENTENDE ABUSIVAS.
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AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRELIMINAR DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AFASTADA - CESSÃO DE DIREITOS - CONTRATO DE GAVETA - ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO PÓLO ATIVO DA DEMANDA.1. INSTADA À PRESTAÇÃO DA TUTELA INVOCADA, DECIDIU A CAUSA INDICANDO EXPRESSAMENTE OS MOTIVOS QUE FORMARAM O SEU CONVENCIMENTO. NÃO HÁ, PORTANTO, NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL2. NÃO SÓ PARA PROPOR OU CONTESTAR AÇÃO, MAS TAMBÉM PARA TER DIREITO A OBTER SENTENÇA DE MÉRITO (FAVORÁVEL OU DESFAVORÁVEL) É NECESSÁRIA A PRESENÇA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO (LEGITIMIDADE DAS PARTES, INTERESSE PROCESSUAL E PO...
MANDADO DE INJUNÇÃO. LEI DISTRITAL 2977/2002 QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE LACUNA TÉCNICA. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO. MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO CONHECIDO.1. O estado de inércia legiferante do Governador do Distrito Federal na regulamentação de lei distrital justifica a utilização do mandado de injunção, desde que resulte inviabilizado - ante a ocorrência de situação de lacuna técnica - o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais, de que seja titular a parte impetrante (CF, art. 5º, LXXI). 2. A falta de norma regulamentadora, exigida ou suposta pela Constituição, é que legitima o acesso ao mandado de injunção. 3. A ausência de lacuna técnica acarreta a inadmissibilidade da ação.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. LEI DISTRITAL 2977/2002 QUE DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELIMINADOR DE AR NA TUBULAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. AUSÊNCIA DE LACUNA TÉCNICA. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO. MANDADO DE INJUNÇÃO NÃO CONHECIDO.1. O estado de inércia legiferante do Governador do Distrito Federal na regulamentação de lei distrital justifica a utilização do mandado de injunção, desde que resulte inviabilizado - ante a ocorrência de situação de lacuna técnica - o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas constitucionais, de que seja titular a parte impetrante (CF, art....
PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A alegação de ter atuado na avença como estipulante da seguradora não tem o condão de afastar a legitimidade passiva da pessoa jurídica com quem a segurada contratou seguro de vida em grupo, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente, prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo.2. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE SEGURO EM GRUPO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ESTIPULANTE - NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A alegação de ter atuado na avença como estipulante da seguradora não tem o condão de afastar a legitimidade passiva da pessoa jurídica com quem a segurada contratou seguro de vida em grupo, tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor, em prol da facilitação da defesa dos direitos básicos da parte hipossuficiente, prevê a responsabilização solidária de todos que participam da relação de consumo.2. Recurso conhecid...
INVENTÁRIO - PROTESTO DE HERDEIRO CONTRA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - ALEGAÇÃO DE QUE A MESMA ENCONTRAVA-SE SEPARADA DO DE CUJUS - DESPACHO DETERMINANDO REGULARIZAÇÃO DO BEM EM NOME DO FALECIDO NÃO ATENDIDO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.01.Não podia a petição inicial simplesmente ser indeferida, e o feito extinto sem julgamento de mérito, apenas porque a requerente, que sequer havia sido nomeada inventariante, manteve-se inerte diante do despacho que lhe impunha regularizar o bem arrolado, valendo lembrar que há herdeiros maiores que podem ser nomeados ao cargo de inventariante e realizar as diligências cabíveis ao bom andamento do processo. Nem se fale em inépcia da inicial, pois há elementos de prova no sentido da existência dos direitos do de cujus sobre o imóvel em comento.02.Em se tratando de processo de inventário (ou arrolamento), a extinção do feito sem incursão no mérito somente deve ocorrer em hipóteses excepcionalmente, que não apresente, uma vez que a definição da sorte do patrimônio do falecido é relevante à ordem jurídica, sendo o inventário um processo necessário, pois há um interesse público no acertamento da sucessão causa mortis.03.Verificando que por ocasião da prolação da sentença não havia sido indicado sequer o inventariante, não há que se falar em desatendimento de despacho, eis que, ainda, não se havia sido deferido a indicação do mesmo, com o regular assentamento do compromisso.04.Recurso provido. Unânime.
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INVENTÁRIO - PROTESTO DE HERDEIRO CONTRA NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE - ALEGAÇÃO DE QUE A MESMA ENCONTRAVA-SE SEPARADA DO DE CUJUS - DESPACHO DETERMINANDO REGULARIZAÇÃO DO BEM EM NOME DO FALECIDO NÃO ATENDIDO - INDEFERIMENTO DA INICIAL - APELAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.01.Não podia a petição inicial simplesmente ser indeferida, e o feito extinto sem julgamento de mérito, apenas porque a requerente, que sequer havia sido nomeada inventariante, manteve-se inerte diante do despacho que lhe impunha regularizar o bem arrolado, valendo lembrar que há herdeiros maiores que podem ser nomeados ao cargo de...
MANDADO DE SEGURANÇA - TARIFA DE TAXI - DESCONTO AUTOMÁTICO - LEI DISTRITAL Nº 3002/02.01. Visa a Lei nº 3.002, de 04 de julho de 2002, regulamentar a prática usual de descontos oferecidos pelos serviços de táxi. Nesse norte, apresenta-se como protetora dos direitos do consumidor, pois, ao exigir que os descontos sejam concedidos diretamente no taxímetro, evita que o usuário seja lesado por propaganda enganosa, garantindo a efetividade do benefício. (Reg. Ac. 175429)02.Não tende a mencionada lei a obstaculizar a livre iniciativa ou qualquer dos princípios insertos no artigo 170 e incisos, da Constituição Federal. Pelo contrário, vem em defesa do consumidor, além de possibilitar a fiscalização dos serviços por parte do poder público. 03.A lei faculta ao motorista a concessão do desconto, em qualquer percentual, contudo, ao utilizar-se desta faculdade, deverá fazê-lo conforme as normas instituídas, a fim de viabilizar o controle por parte da administração da efetiva prestação dos serviços ofertados. 04. Apelação desprovida. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - TARIFA DE TAXI - DESCONTO AUTOMÁTICO - LEI DISTRITAL Nº 3002/02.01. Visa a Lei nº 3.002, de 04 de julho de 2002, regulamentar a prática usual de descontos oferecidos pelos serviços de táxi. Nesse norte, apresenta-se como protetora dos direitos do consumidor, pois, ao exigir que os descontos sejam concedidos diretamente no taxímetro, evita que o usuário seja lesado por propaganda enganosa, garantindo a efetividade do benefício. (Reg. Ac. 175429)02.Não tende a mencionada lei a obstaculizar a livre iniciativa ou qualquer dos princípios insertos no artigo 170 e incisos, da...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. ALCANCE. 1. A sentença proferida em sede de writ possui natureza mandamental, o que dispensa instauração de processo de execução para cumprimento do que foi ali decidido, bastando a expedição do devido mandado para satisfação do julgado, o que pode ser substituído, às vezes, por simples ofício.2. Além do mais, tratando-se de mandado de segurança percutindo sobre concurso público para admissão na Polícia Militar, como soldado, a sentença então proferida não concedeu expressamente direitos pecuniários por diferença de graduação, e, assim, não dispondo o impetrante de título judicial a respeito dessa questão, não há o que se falar em coisa julgada para obrigar o ente público a pagar tal verba de cunho indenizatório.3. Recurso provido.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. COISA JULGADA. ALCANCE. 1. A sentença proferida em sede de writ possui natureza mandamental, o que dispensa instauração de processo de execução para cumprimento do que foi ali decidido, bastando a expedição do devido mandado para satisfação do julgado, o que pode ser substituído, às vezes, por simples ofício.2. Além do mais, tratando-se de mandado de segurança percutindo sobre concurso público para admissão na Polícia Militar, como soldado, a sentença então proferida não concedeu expressamente direitos pecuniários...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. CONSTATAÇÃO DE SER A ÁREA PÚBLICA. PERDA DA FORÇA EXECUTIVA.1. Se a autoridade judiciária de primeiro grau que colheu a prova oral restou removida da Vara, não há o que se falar em vinculação ao feito para prolatação da sentença, não ocorrendo qualquer agressão ao disposto no artigo 132, do Código de Processo Civil.2. Exsurgindo dos autos que ocorreu informação equivocada sobre a natureza da área cedida, sendo pública, e não particular, perde força executiva o título extrajudicial que fundamenta a ação de execução. 3. Recurso do embargante provido. Recurso do embargado prejudicado.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. CONSTATAÇÃO DE SER A ÁREA PÚBLICA. PERDA DA FORÇA EXECUTIVA.1. Se a autoridade judiciária de primeiro grau que colheu a prova oral restou removida da Vara, não há o que se falar em vinculação ao feito para prolatação da sentença, não ocorrendo qualquer agressão ao disposto no artigo 132, do Código de Processo Civil.2. Exsurgindo dos autos que ocorreu informação equivocada sobre a natureza da área cedida, sendo pública, e não particular, perde força executiva o título extrajudicial que fund...
AÇÃO DE CONHECIMENTO PROMOVIDA EM DESPROVEITO DA PREVI - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - INSUBSISTÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DESTA CAPITAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA - ARTIGO 94, PARÁGRAFO 4º, DO ESTATUTO PROCESSUAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO.1. Segundo preconiza o parágrafo 4º, do artigo 94, do Diploma de Ritos, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. 2. Não se justifica o deslocamento da competência para a cidade onde domiciliada a PREVI, se a tramitação do feito no foro desta Capital Federal não lhe acarretará qualquer prejuízo e muito menos dificultará a produção de sua defesa, diante do notório fato de que detém um aparato jurídico que lhe conforta a se defender nas ações judiciais em qualquer lugar onde elas tramitem.3. A opção pelo foro do Distrito Federal, considerando que pelo menos um dos agravantes aqui reside, é justificável na medida em que facilita a defesa dos seus direitos, nos termos do artigo 6º do CDC.4. Agravo Provido.
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AÇÃO DE CONHECIMENTO PROMOVIDA EM DESPROVEITO DA PREVI - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - INSUBSISTÊNCIA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DESTA CAPITAL FEDERAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA - ARTIGO 94, PARÁGRAFO 4º, DO ESTATUTO PROCESSUAL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICAÇÃO.1. Segundo preconiza o parágrafo 4º, do artigo 94, do Diploma de Ritos, havendo dois ou mais réus, com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor. 2. Não se justifica o deslocamento da competência para a cidade onde domiciliada a PREVI, se a tramitação do feito no foro desta Capital...
MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO MILITAR - MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA A SUA CONCESSÃO - DECRETO N. 49.096/60 E LEI N. 3.765/60 - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 473 DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - NÃO CONHECIMENTO - RAZÕES DISCREPANTES DO COMANDO SENTENCIAL.1. Não merece ser conhecido recurso de apelação, cujos fundamentos não se afinam com as considerações esquadrinhadas pelo julgador singular nas razões de decidir da r. sentença.2. Incogitável falar-se em equiparação entre o militar falecido e o excluído da Corporação, ao viso de percepção de pensão militar, com fulcro na Lei n. 3.765/60, sendo certo que, em realidade, ao militar excluído resta apenas a faculdade de permanecer como contribuinte da pensão militar, a fim de que, após sua morte, seus beneficiários gozem de tal benefício, consoante se infere dos artigos 5º, 13 e 28 do Decreto n. 49.096/60 e artigos 2º e 20 da lei supracitada.3. Havendo ilegalidade na concessão de vantagem a servidor, não há falar-se em direito adquirido, devendo a Administração Pública anular o ato de concessão, no legítimo exercício de seu poder de autotutela (Súmula 473 do STF). Ademais, se o ato público não interfere na esfera de direitos do indivíduo, inviável sustentar-se tese de ofensa a contraditório, ou de necessidade de processo administrativo, eis que não haverá nenhum interesse tutelado sendo suprimido pelo poder público.4. Recurso improvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO MILITAR - MILITAR EXPULSO DA CORPORAÇÃO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA A SUA CONCESSÃO - DECRETO N. 49.096/60 E LEI N. 3.765/60 - DIREITO ADQUIRIDO - INEXISTÊNCIA - SÚMULA 473 DO E. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO VOLUNTÁRIO DO DISTRITO FEDERAL - NÃO CONHECIMENTO - RAZÕES DISCREPANTES DO COMANDO SENTENCIAL.1. Não merece ser conhecido recurso de apelação, cujos fundamentos não se afinam com as considerações esquadrinhadas pelo julgador singular nas razões de decidir da r. sentença.2. Incogitável falar-se em equiparação entre o militar falecido e o excluído d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CONVÊNIO DE CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS A CONSTRUTORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE COOPERADOS E COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSBILIDADE. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇAO DO PERCENTUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA.- Comprovada a existência de relação obrigacional entre a cooperativa habitacional e a construtora de imóveis, fica esta responsável por eventual pedido de devolução de valores pagos por cooperados contratantes que desistam do empreendimento, devendo, portanto, figurar no pólo passivo da demanda.- Não são aplicáveis as normas constantes do Código de Defesa do Consumidor às relações existentes entre cooperados e cooperativas, pois, além de serem as cooperativas sociedades de natureza civil, sem fins lucrativos, são regidas por lei própria (Lei nº 7.764/71).- A cláusula penal que estabelece a perda de 20% (vinte por cento) das parcelas pagas, a título de taxa de administração, mostra-se bastante onerosa, a ponto de configurar enriquecimento ilícito de uma parte em detrimento da outra, devendo ser reduzida a um patamar razoável, na forma do que dispõe o art. 413 do Código Civil/2002.- Não há que se falar em litigância de má-fé quando não verificada a prática de nenhuma das condutas previstas no art. 17 do CPC, capaz de causar danos processuais à parte adversa.- Recursos improvidos. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE IMÓVEL. COOPERATIVA HABITACIONAL. CONVÊNIO DE CESSÃO DE DIREITOS IMOBILIÁRIOS A CONSTRUTORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE COOPERADOS E COOPERATIVA. INEXISTÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVOLUÇÃO DA QUANTIA PAGA. RETENÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSBILIDADE. CLÁUSULA PENAL ABUSIVA. REDUÇAO DO PERCENTUAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO-OCORRÊNCIA.- Comprovada a existência de relação obrigacional entre a cooperativa habitacional e a construtora de imóveis, fica esta responsável por eventual pedido de devoluç...
EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO PENHORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SIMPLICIDADE DA CAUSA.1.É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro (Súmula 84 STJ).2. A teor do artigo 659, §4º, do CPC, somente o registro da penhora no ofício imobiliário competente goza de eficácia erga omnes e presunção absoluta de conhecimento por parte de terceiros, sendo que a sua ausência legitima os embargados à propositura da ação, mesmo tendo adquirido o bem após a penhora.3. Deve ser desconstituída a penhora se comprovado que o imóvel não mais pertencia à executada em data anterior a propositura da execução.4. Pelo Princípio da Causalidade, aquele que deu causa à propositura da ação deve responder pelas despesas dela decorrentes. In casu, embargantes deram causa à penhora ao não registrar o imóvel.5. Em embargos de terceiro a fixação dos honorários segue a regra do artigo 20, § 4º do Código de Processo Civil, com apreciação eqüitativa do Magistrado, desde que atendidos os requisitos constantes das alíneas a, b e c do parágrafo terceiro.
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EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DESCONSTITUIÇÃO PENHORA. PRINCÍPIO DA CAUSALIADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SIMPLICIDADE DA CAUSA.1.É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda do compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro (Súmula 84 STJ).2. A teor do artigo 659, §4º, do CPC, somente o registro da penhora no ofício imobiliário competente goza de eficácia erga omnes e presunção absoluta de conhecimento por parte de terceiros, sendo que a sua ausência legit...
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA TOLERADA POR VÁRIOS ANOS. LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR AO PODER PÚBLICO QUE SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE DEMOLIÇÃO ENQUANTO NÃO FOR JULGADO O MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL. 1. Tendo sido a ocupação da área pública tolerada por vários anos, desde 1982, sem que a Administração Pública tivesse tomado qualquer providência para recuperá-la, é razoável que se defira liminar em favor do ocupante determinando ao Poder Público que se abstenha de praticar qualquer ato de demolição das edificações existentes no local, até que se aprecie o mérito da ação principal, a ser proposta, reivindicando direitos possessórios sobre o imóvel. 2. Deve-se levar em conta que o Governo local tem realizado estudos a fim de propiciar a regularização da ocupação de área pública no Distrito Federal. Uma das propostas que tem sido muito debatida é a que estuda a possibilidade de se vender as áreas ocupadas através de licitação, com direito de preferência, aos atuais ocupantes. Também tem sido bastante discutida a proposta de venda direta dos lotes aos atuais ocupantes, sem necessidade de licitação. Projetos de lei em ambos os sentidos estão tramitando no Congresso Nacional. Nesse contexto, afigura-se não razoável a decisão administrativa que determina a imediata demolição de edificações residenciais antigas existentes em áreas públicas ocupadas no Distrito Federal.
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AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. OCUPAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA TOLERADA POR VÁRIOS ANOS. LIMINAR DEFERIDA PARA DETERMINAR AO PODER PÚBLICO QUE SE ABSTENHA DE PRATICAR QUALQUER ATO DE DEMOLIÇÃO ENQUANTO NÃO FOR JULGADO O MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL. 1. Tendo sido a ocupação da área pública tolerada por vários anos, desde 1982, sem que a Administração Pública tivesse tomado qualquer providência para recuperá-la, é razoável que se defira liminar em favor do ocupante determinando ao Poder Público que se abstenha de praticar qualquer ato de demolição das edificações existentes no local, até que se aprecie o mé...
EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS. FIADOR. LEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS.1 - O fiador obriga-se pelo devedor com credor desse. A mudança de credor não afasta e nem extingue a obrigação do fiador, que é de satisfazer a obrigação do devedor.2 - Segue-se que, alienado o imóvel locado, o adquirente, ao sub-rogar-se em todos os direitos e obrigações do vendedor, antigo senhorio, é parte legítima em execução dos aluguéis contra o locatário e seus fiadores.3 - Não há excesso na cobrança de multa moratória de 10% e encargos de locação, em contratos de locação em shopping center, em que prevalecem as condições livremente pactuadas (L. 8.245/91, art. 54).4 - Na execução por título extrajudicial, embargada ou não, os honorários são fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz (CPC, art. 20, § 4º). No entanto, se o Juiz não os arbitra, prevalece os que foram convencionados pelas partes, máxime se mostram compatíveis com o trabalho do profissional.5 - Apelação não provida.
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EXECUÇÃO DE ALUGUÉIS. FIADOR. LEGITIMIDADE ATIVA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. HONORÁRIOS.1 - O fiador obriga-se pelo devedor com credor desse. A mudança de credor não afasta e nem extingue a obrigação do fiador, que é de satisfazer a obrigação do devedor.2 - Segue-se que, alienado o imóvel locado, o adquirente, ao sub-rogar-se em todos os direitos e obrigações do vendedor, antigo senhorio, é parte legítima em execução dos aluguéis contra o locatário e seus fiadores.3 - Não há excesso na cobrança de multa moratória de 10% e encargos de locação, em contratos de locação em shopping center, em que preval...
MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO MILITAR - BENEFICIÁRIOS - HERDEIROS - POLICIAIS EXCLUÍDOS DA CORPORAÇÃO COM MAIS DE DEZ ANOS DE EFETIVO SERVIÇO MILITAR.I - DE ACORDO COM A LEI Nº 3.765/60, OS BENEFICIÁRIOS/HERDEIROS DE POLICIAIS EXCLUÍDOS DA CORPORAÇÃO, QUE JÁ CONTASSEM COM MAIS DE DEZ ANOS DE EFETIVO SERVIÇO MILITAR, TINHAM DIREITO A RECEBER PENSÃO MILITAR. OCORRIA, NA HIPÓTESE, MORTE FICTA DO INSTITUIDOR DA PENSÃO.II - OS BENEFICIÁRIOS DE TAIS PENSÕES NÃO PODEM PERDER O BENEFÍCIO EM DECORRÊNCIA DA SUPERVENIÊNCIA DE LEI NOVA, DESDE QUE REGULARMENTE CONCEDIDAS.III - O PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE REVER OS PRÓPRIOS ATOS NÃO É ABSOLUTO, NÃO PODENDO SER EXERCIDO A QUALQUER TEMPO. A LEI DISTRITAL Nº 2.834/2001, ESTABELECE O PRAZO DECADENCIAL DE CINCO ANOS PARA A ANULAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE TENHAM GERADO DIREITOS A TERCEIRO.IV - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. UNÂNIME.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PENSÃO MILITAR - BENEFICIÁRIOS - HERDEIROS - POLICIAIS EXCLUÍDOS DA CORPORAÇÃO COM MAIS DE DEZ ANOS DE EFETIVO SERVIÇO MILITAR.I - DE ACORDO COM A LEI Nº 3.765/60, OS BENEFICIÁRIOS/HERDEIROS DE POLICIAIS EXCLUÍDOS DA CORPORAÇÃO, QUE JÁ CONTASSEM COM MAIS DE DEZ ANOS DE EFETIVO SERVIÇO MILITAR, TINHAM DIREITO A RECEBER PENSÃO MILITAR. OCORRIA, NA HIPÓTESE, MORTE FICTA DO INSTITUIDOR DA PENSÃO.II - OS BENEFICIÁRIOS DE TAIS PENSÕES NÃO PODEM PERDER O BENEFÍCIO EM DECORRÊNCIA DA SUPERVENIÊNCIA DE LEI NOVA, DESDE QUE REGULARMENTE CONCEDIDAS.III - O PODER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBL...
1) A busca e apreensão é execução específica. Iniciada que seja, com o deferimento liminar, as conseqüências são drásticas e, por vezes, irreversíveis. Com a autorização de alienação imediata do bem por parte do credor, o devedor pode ter fulminado, in limine, eventual direito. Cumpre verificar, caso a caso, se se trata de devedor fiduciante, por exemplo, que não tenha quitado qualquer das prestações por que se tenha comprometido.2) Com a edição da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, desacelerou-se a marcha do Código de Defesa do Consumidor, retardando a consolidação de seus princípios informativos. Tal norma veio na contramão do CDC e constitui retrocesso em nosso ordenamento jurídico, pois ampliou os benefícios de que goza o agente financeiro, minimizando os direitos básicos do consumidor. Nega-se, pois, provimento ao recurso de agravo de instrumento contra a decisão do juízo monocrático que deferiu para a sentença a alienação do bem apreendido.
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1) A busca e apreensão é execução específica. Iniciada que seja, com o deferimento liminar, as conseqüências são drásticas e, por vezes, irreversíveis. Com a autorização de alienação imediata do bem por parte do credor, o devedor pode ter fulminado, in limine, eventual direito. Cumpre verificar, caso a caso, se se trata de devedor fiduciante, por exemplo, que não tenha quitado qualquer das prestações por que se tenha comprometido.2) Com a edição da Lei 10.931, de 02 de agosto de 2004, desacelerou-se a marcha do Código de Defesa do Consumidor, retardando a consolidação de seus princípios inform...
DIREITO CIVIL - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCEPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS - CLÁUSULA PENAL E CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA - IMPOSSIBILIDADE -- CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS - RESCISÃO CONTRATUAL E DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.Não se pode aplicar o princípio da exceção de contrato não cumprido, quando não restar comprovado o descumprimento da obrigação pactuada.2.O pagamento de comissões decorrentes da obrigação contratual não é cabível, porquanto cumulada com cláusula penal, hipótese em que a obrigação é convertida, alternativamente, a benefício do credor, a teor do que dispõe o art. 918 do Diploma Civilista vigente à época (art. 410 do Código Civil atual).3.Cedido o direito autoral, inexiste direito a comissões contratuais decorrentes.4.A simples rescisão contratual não enseja a reparação de dano moral, uma vez que não houve violação à honra dos autores.5.Recursos conhecidos e não providos.
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DIREITO CIVIL - NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA EXCEPTIO NON ADIMPLENTI CONTRACTUS - CLÁUSULA PENAL E CUMULAÇÃO COM OBRIGAÇÃO INADIMPLIDA - IMPOSSIBILIDADE -- CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS - RESCISÃO CONTRATUAL E DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. 1.Não se pode aplicar o princípio da exceção de contrato não cumprido, quando não restar comprovado o descumprimento da obrigação pactuada.2.O pagamento de comissões decorrentes da obrigação contratual não é cabível, porquanto cumulada com cláusula penal, hipótese em que a obrigação é convertida, alternativamente, a benefício do credor, a teor do que dispõe o a...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL CONCEDIDO POR PROGRAMA DE MORADIA POPULAR DO GDF. CESSÃO DE DIREITOS SEM PRÉVIA E EXPRESSA ANUÊNCIA DO IDHAB. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC.I - O imóvel objeto de concessão do Poder Público, por meio de programa habitacional, não pode ser transferido, a qualquer título ou sob qualquer forma, a não ser com o prévio e expresso consentimento do IDHAB. Precedentes.II - É vasta e remansosa a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o princípio da sucumbência, adotado pelo art. 20 do CPC, encontra-se contido no princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes.III - Imperiosa a aplicação do art. 20, § 4º, do CPC, cuja regra deve ser observada, na fixação dos honorários advocatícios, consoante apreciação eqüitativa do juiz, atentando-se ainda, para o trabalho desenvolvido pelo advogado, a complexidade da causa e a sua duração. Precedentes.IV - Apelação dos autores improvida. Recurso adesivo do réu provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMÓVEL CONCEDIDO POR PROGRAMA DE MORADIA POPULAR DO GDF. CESSÃO DE DIREITOS SEM PRÉVIA E EXPRESSA ANUÊNCIA DO IDHAB. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 20, § 4º, DO CPC.I - O imóvel objeto de concessão do Poder Público, por meio de programa habitacional, não pode ser transferido, a qualquer título ou sob qualquer forma, a não ser com o prévio e expresso consentimento do IDHAB. Precedentes.II - É vasta e remansosa a jurisprudência do colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o princípio da su...
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - DISTRITO FEDERAL - TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR - PUNIÇÃO - LEGALIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Não se trata, no caso, de descumprimento de ordem judicial pelo servidor, mas de ordem administrativa uma vez que o requerente não respeitou ordem legítima de superior hierárquico que o colocava à disposição do juízo requisitante para colheita de depoimento em audiência.2 - Não há reparos a serem deduzidos na sentença apelada, pois no processo administrativo foram observados todos os ditames legais, bem como os amplos direitos de defesa e da contraditório do servidor.3 - Negou-se provimento. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - SERVIDOR - DISTRITO FEDERAL - TRANSGRESSÃO DISCIPLINAR - PUNIÇÃO - LEGALIDADE - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.1 - Não se trata, no caso, de descumprimento de ordem judicial pelo servidor, mas de ordem administrativa uma vez que o requerente não respeitou ordem legítima de superior hierárquico que o colocava à disposição do juízo requisitante para colheita de depoimento em audiência.2 - Não há reparos a serem deduzidos na sentença apelada, pois no processo administrativo foram observados todos os ditames legais, bem como os amplos direitos de defesa e da contraditório do servidor.3 -...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. OFENSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DO DIREITO PRIVADO (SISTEMA ANTERIOR À EC 19/98). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 269, IV, DO CPC).I - Conquanto o art. 1º., da LAP, não preveja possibilidade de utilização da ação civil pública em defesa do patrimônio, a Constituição Federal, no art. 129, no elenco das funções institucionais que cometeu ao Ministério Público, inclui a promoção da ação civil pública para proteção do patrimônio público e social (inciso III). Resulta daí não só a admissibilidade desse instrumento processual em hipóteses tais como a legitimidade do Ministério Público que, no caso da União, a exemplo do MPDF, ainda a legitimá-lo o art. 5º., II, 'a', e III, 'b', da LC 75/93 (Desembargador Jair Soares ao relatar a APC 2003.01.1.070209-9 ). Preliminar de ilegitimidade ativa do Ministério Público rejeitada.II - O julgamento antecipado da lide não é faculdade, mas dever do juiz, nas hipóteses do inciso I do artigo 330 do Código de Processo Civil. Improcedente, portanto, a alegação de cerceamento de direito de defesa pelo julgamento conforme o estado do processo. Preliminar rejeitada. III - As ações civis são imprescritíveis quanto à tutela de direitos inalienáveis, indisponíveis. A moralidade pública é imprescritível. Mas moralidade é um conceito abstrato. Quando a moralidade pública refere à lesão patrimonial, ainda que de ente público, é necessário investigar se há no ordenamento jurídico algum diploma legal que regule a questão.IV - O que está sendo discutido na ação civil pública em exame à guisa de moralidade pública nada mais é senão a responsabilização dos diretores da SAB pela má-gestão do patrimônio da sociedade. Esse tema, contudo, é regido por estatuto próprio: a Lei das Sociedades Anônimas, uma vez que a SAB é empresa Pública, com personalidade jurídica de Direito Privado, ex vi do disposto no art. 173, § 1º, da Constituição Federal vigente à época dos fatos - anterior à redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 05.05.98 - que dispunha: A empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. A Lei de Sociedade por Ações (Lei n. 6.404/76) estabelece que prescreve em 03 (três) anos a ação contra os administradores, para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção do grupo (art. 287, II, b). O termo a quo do prazo prescricional varia (itens 1 a 3 do dispositivo legal em foco). Todas as hipóteses estão vencidas na espécie, uma vez que o ato inquinado ilegal fora praticado em janeiro de 1991 e a ação civil pública em exame foi ajuizada mais de nove anos depois.V - Procede o inconformismo dos apelantes. É caso de reforma da sentença. Conseqüentemente, fica prejudicada a matéria concernente à sucumbência (e honorários advocatícios), cuja apreciação apenas se justificaria se fosse mantido o r. decisum.VI - Recursos conhecidos e providos para reformar a r. sentença monocrática e extinguir o processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC, porque prescrito o direito à obtenção do ressarcimento pelas despesas efetuadas pelos administradores da SAB.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE IMPRESCRITIBILIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS. OFENSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA E DANO AO ERÁRIO PÚBLICO. EMPRESA PÚBLICA SUJEIÇÃO ÀS REGRAS DO DIREITO PRIVADO (SISTEMA ANTERIOR À EC 19/98). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO (ART. 269, IV, DO CPC).I - Conquanto o art. 1º., da LAP, não preveja possibilidade de utilização da ação civil pública em defesa do patrimônio, a Constituição Federal, no...