PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. INADEQUAÇÃO. VIA ELEITA. APRECIAÇÃO. OBJETO DA LIDE. PROCESSO PRINCIPAL. EXISTÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL.1. A MEDIDA CAUTELAR DEVE SE PRESTAR A GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL, CONFERINDO UMA SITUAÇÃO PROVISÓRIA DE SEGURANÇA PARA PESSOAS, BENS OU PROVAS, ENVOLVIDAS EM UMA LIDE, SEMPRE QUE DEMONSTRADA A APARÊNCIA DE SER BOM O DIREITO A SER TUTELADO E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A DIREITO DA PARTE, PELAS DELONGAS NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, ONDE SERÁ COMPOSTO O LITÍGIO. 2. O PROCESSO CAUTELAR NÃO É SEDE DE ACERTAMENTO DE DIREITOS, PRESENTE ESSE SEU CARÁTER FAMULATIVO E INSTRUMENTAL, ACESSÓRIO QUE É DE UM PROCESSO PRINCIPAL, EMBORA PERSIGA OBJETIVOS PRÓPRIOS, ASSECURATÓRIOS DOS REFERIDOS ELEMENTOS ENVOLVIDOS EM UM CONFLITO DE INTERESSES.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. INADEQUAÇÃO. VIA ELEITA. APRECIAÇÃO. OBJETO DA LIDE. PROCESSO PRINCIPAL. EXISTÊNCIA. DECISÃO JUDICIAL.1. A MEDIDA CAUTELAR DEVE SE PRESTAR A GARANTIR O RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO PRINCIPAL, CONFERINDO UMA SITUAÇÃO PROVISÓRIA DE SEGURANÇA PARA PESSOAS, BENS OU PROVAS, ENVOLVIDAS EM UMA LIDE, SEMPRE QUE DEMONSTRADA A APARÊNCIA DE SER BOM O DIREITO A SER TUTELADO E O FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO A DIREITO DA PARTE, PELAS DELONGAS NA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL, ONDE SERÁ COMPOSTO O LITÍGIO. 2. O PROCESSO CAUTELAR NÃO É SEDE DE ACERTAMEN...
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 09 DO TJDF. PARCIALIDADE DO JUIZ. NÃO CONFIGURADA. 1. SABE-SE QUE A SÚMULA NÃO TEM O PODER DE VINCULAR O MAGISTRADO QUALQUER QUE SEJA A INSTÂNCIA EM QUE EXERÇA A SUA JURISDIÇÃO, MAS O FATO DO MAGISTRADO CURVAR-SE A ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, COMO EXPRESSÃO DA CONCLUSÃO DO JUIZ SOBRE A MELHOR SOLUÇÃO A SER DADA AO LITÍGIO, MESMO QUE, AO FINAL, SEJA DESCONSIDERADO, COMO REALMENTE FOI, O SEU ENTENDIMENTO PESSOAL, NÃO TRADUZ, POR SI SÓ, A SUA PARCIALIDADE.2. É CABÍVEL A PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR QUE NÃO EFETUA A ENTREGA DO BEM ALIENADO FIDUCIARIAMENTE.3. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DERROGAÇÃO DO ART. 5º, LXVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM FACE DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS ADERIDOS PELO NOSSO ESTADO, POR SE TRATAREM DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL, DEVENDO, ASSIM, PREVALECER O TEXTO CONSTITUCIONAL. (PRECEDENTES)
Ementa
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO. INADIMPLEMENTO. PRISÃO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. SÚMULA 09 DO TJDF. PARCIALIDADE DO JUIZ. NÃO CONFIGURADA. 1. SABE-SE QUE A SÚMULA NÃO TEM O PODER DE VINCULAR O MAGISTRADO QUALQUER QUE SEJA A INSTÂNCIA EM QUE EXERÇA A SUA JURISDIÇÃO, MAS O FATO DO MAGISTRADO CURVAR-SE A ENTENDIMENTO MAJORITÁRIO, COMO EXPRESSÃO DA CONCLUSÃO DO JUIZ SOBRE A MELHOR SOLUÇÃO A SER DADA AO LITÍGIO, MESMO QUE, AO FINAL, SEJA DESCONSIDERADO, COMO REALMENTE FOI, O SEU ENTENDIMENTO PESSOAL, NÃO TRADUZ, POR SI SÓ, A SUA PARCIALIDADE.2. É CABÍVEL A PRI...
PENAL - ROUBO - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - CONSUMAÇÃO - CONCURSO DE PESSOAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A negativa do roubo por parte do réu não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se a vítima o reconheceu como um dos autores do delito. A disponibilidade da res furtiva pelos agentes, ainda que momentânea, após cessada a grave ameaça, caracteriza a consumação do crime de roubo, não sendo necessária a posse tranqüila do bem para que se tenha como consumado. Caracterizado o roubo, impossível a desclassificação para o crime de furto. No concurso de pessoas não é necessário que todos os agentes cometam os mesmos atos executórios, bastando o encontro de vontades para perpetrar a infração penal. Mesmo sendo ínfima a lesão patrimonial, não se aplica o princípio da insignificância quando o delito é cometido com grave ameaça à vítima. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se a sanção aplicada é superior a quatro anos e o crime foi praticado com grave ameaça, a teor do art. 44, inciso I, do Código Penal.
Ementa
PENAL - ROUBO - AUTORIA - RECONHECIMENTO DA VÍTIMA - CONSUMAÇÃO - CONCURSO DE PESSOAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - SUBSTITUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. A negativa do roubo por parte do réu não merece credibilidade quando contrária ao conjunto probatório, ainda mais se a vítima o reconheceu como um dos autores do delito. A disponibilidade da res furtiva pelos agentes, ainda que momentânea, após cessada a grave ameaça, caracteriza a consumação do crime de roubo, não sendo necessária a posse tranqüila do bem para que se tenha como consumado. Carac...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR - EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA AS NECESSIDADES ORDINÁRIAS DA PESSOA JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Para a equiparação da pessoa jurídica à figura do consumidor, conforme disposto no art. 2º do CDC, é preciso que a aquisição de equipamentos - objeto da relação contratual - não tenha por finalidade as necessidades ordinárias do estabelecimento, de forma a expandir a sua atividade lucrativa. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - REPARAÇÃO DE DANO CONTRATUAL - FORO DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO DEVE SER SATISFEITA. Para as ações de reparação de dano decorrente de ilícito contratual (CPC, art. 100, V, a), a competência é aquela prevista no art. 100, IV, d, do CPC, ou seja, onde a obrigação deve ser satisfeita. Negado provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - EQUIPARAÇÃO A CONSUMIDOR - EQUIPAMENTO UTILIZADO PARA AS NECESSIDADES ORDINÁRIAS DA PESSOA JURÍDICA - INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Para a equiparação da pessoa jurídica à figura do consumidor, conforme disposto no art. 2º do CDC, é preciso que a aquisição de equipamentos - objeto da relação contratual - não tenha por finalidade as necessidades ordinárias do estabelecimento, de forma a expandir a sua atividade lucrativa. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - REPARAÇÃO DE DANO CONTRATUAL - FORO DO LUGAR ONDE A OBRIGAÇÃO D...
AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAÇÃO SISTEL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. TERMO DE QUITAÇÃO E ADESÃO. PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DO MUTUALISMO.1 - De acordo com a jurisprudência predominante neste Tribunal e no Colendo Superior Tribunal de Justiça, as contribuições pessoais resgatadas pelos contribuintes no ato de desligamento do plano de benefício, devem ser corrigidas pelo melhor índice para retratar a desvalorização da moeda, no caso o IPC.2 - De acordo com o art. 843 do Código Civil, o termo de transação deverá ser interpretado restritivamente. A quitação dada em caráter geral não traduz renúncia a direitos elementares dos associados.3 - O princípio da especialidade da lei e o princípio do mutualismo, ainda que presentes nas relações contratuais previdenciárias, não podem obstar a correta aplicação da correção monetária às reservas constituídas pelos beneficiários.
Ementa
AÇÃO DE COBRANÇA. FUNDAÇÃO SISTEL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PESSOAIS VERTIDAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. IPC. TERMO DE QUITAÇÃO E ADESÃO. PRINCÍPIOS DA ESPECIALIDADE E DO MUTUALISMO.1 - De acordo com a jurisprudência predominante neste Tribunal e no Colendo Superior Tribunal de Justiça, as contribuições pessoais resgatadas pelos contribuintes no ato de desligamento do plano de benefício, devem ser corrigidas pelo melhor índice para retratar a desvalorização da moeda, no caso o IPC.2 - De acordo com o art. 843 do Código Civil, o termo de transação deverá ser interpretado r...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. NÃO CABIMENTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS.1 - Versando a demanda sobre ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, esta deverá ser processada sob o procedimento sumário, o qual não admite a intervenção de terceiros, salvo a assistência, conforme dispõe o artigo 275, inciso II, alínea d e artigo 280 do Código de Processo Civil. 2 - Suporta os efeitos da revelia o demandado que, regularmente intimado para a audiência de conciliação que restou infrutífera, deixa de contestar efetivamente a inicial do demandante, apresentando apenas pedido de chamamento de terceiro ao processo.3 - Tratando-se de direitos disponíveis, a revelia acarreta a presunção de veracidade dos fatos aduzidos pelo demandante. 4 - Recurso conhecido e improvido. 5 - Sentença mantida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. NÃO CABIMENTO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS.1 - Versando a demanda sobre ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre, esta deverá ser processada sob o procedimento sumário, o qual não admite a intervenção de terceiros, salvo a assistência, conforme dispõe o artigo 275, inciso II, alínea d e artigo 280 do Código de Processo Civil. 2 - Suporta os efeitos da revelia o demandado que, regularmente intimado para a audiência de conciliação que restou infrutífera, dei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. ART. 3º, §1º, DECRETO-LEI 911/69 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/04.I - A alteração legislativa implementada pela Lei 10.931/04 em nada interfere nos contratos de alienação fiduciária, isto é, nos direitos adquiridos pelas partes, decorrentes do contrato, não modificando a relação jurídica de direito material existente. Apenas regulamenta normas procedimentais quanto ao processo de busca e apreensão, tendo, portanto, eficácia plena e aplicabilidade imediata aos processos em curso, independentemente da época em que o contrato foi firmado, nos termos do art. 6º da Lei de Introdução ao Código Civil. II - Não há que se falar em violação ao devido processo legal, porquanto atendido o art. 3º, § 3º, do Decreto-Lei 911/69. III - Agravo provido para modificar a decisão agravada e determinar a integral aplicação do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei 911/96, com a nova redação dada pela Lei 10.931/04.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR. ART. 3º, §1º, DECRETO-LEI 911/69 COM REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.931/04.I - A alteração legislativa implementada pela Lei 10.931/04 em nada interfere nos contratos de alienação fiduciária, isto é, nos direitos adquiridos pelas partes, decorrentes do contrato, não modificando a relação jurídica de direito material existente. Apenas regulamenta normas procedimentais quanto ao processo de busca e apreensão, tendo, portanto, eficácia plena e aplicabilidade imediata aos processos em curso, independentemente da época em que o contrato foi firmado, nos...
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. PRESCRIÇÃO GERAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA 188 DO STF. PREJUÍZOS DEMONSTRADOS. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.A ação da seguradora que, se sub-roga nos direitos do segurado, contra o terceiro culpado pelo evento danoso, tem seu prazo de prescrição determinado pela regra geral do artigo 205 do Código Civil de 2002, pelo que se opera em dez anos. In casu, tendo sido manejada a ação em menos de 3 anos, contados a partir da ciência do sinistro, não há que se falar em pretensão fulminada pelo instituto da prescrição.Os valores pagos a título de ressarcimento ao segurado, consoante provas nos autos, apenas cobriram o valor da franquia, medicamentos e aluguel de outro veículo para locomoção do segurado até ser reparado o veículo abalroado. Resta descoberto o prejuízo com a reparação do veículo, o qual foi demonstrado pela seguradora, sendo direito seu valer-se da sub-rogação em juízo para pleitear o ressarcimento dos prejuízos ainda não efetuados, contra o terceiro que causou o dano, no limite do contrato firmado com seu segurado. Aplicação do teor da súmula 188 do STF. Recurso de Apelação Improvido. Unânime.
Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. COLISÃO DE VEÍCULOS. INDENIZAÇÃO. SEGURO. AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA CONTRA O CAUSADOR DO DANO. PRESCRIÇÃO GERAL DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. DIREITO DE SUB-ROGAÇÃO. SÚMULA 188 DO STF. PREJUÍZOS DEMONSTRADOS. APELO IMPROVIDO. UNÂNIME.A ação da seguradora que, se sub-roga nos direitos do segurado, contra o terceiro culpado pelo evento danoso, tem seu prazo de prescrição determinado pela regra geral do artigo 205 do Código Civil de 2002, pelo que se opera em dez anos. In casu, tendo sido manejada a ação em menos de 3 anos, contados a partir da ciência do sinis...
Tráfico ilícito de entorpecentes. Venda a menores. Prova da autoria. Substituição da pena privativa de liberdade vedada.1. Confirmado por policiais ouvidos na instrução que o réu fora preso em flagrante logo depois de vender maconha para a dois menores de idade, fato confirmado por um deles, ao apontá-lo como a pessoa de quem adquirira a pequena porção dessa substância apreendida em seu poder, incensurável sua condenação como incurso no art. 12, c/c o art. 18, inciso III, ambos da Lei nº 6.368/76.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em crimes dessa natureza, está expressamente vedada na Lei nº 8.072/90 (§ 1º do art. 2º).
Ementa
Tráfico ilícito de entorpecentes. Venda a menores. Prova da autoria. Substituição da pena privativa de liberdade vedada.1. Confirmado por policiais ouvidos na instrução que o réu fora preso em flagrante logo depois de vender maconha para a dois menores de idade, fato confirmado por um deles, ao apontá-lo como a pessoa de quem adquirira a pequena porção dessa substância apreendida em seu poder, incensurável sua condenação como incurso no art. 12, c/c o art. 18, inciso III, ambos da Lei nº 6.368/76.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em crimes dessa natur...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE TEXTO EM BOLETIM INFORMATIVO - DECADÊNCIA - LEI N.º 5.250/67 - CERCEAMENTO DE DEFESA.1. O prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei N.º 5.250/67 não foi recepcionado pela carta magna de 1988. Precedentes desta corte e do Superior Tribunal de Justiça.2. O julgador é o destinatário da prova e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Achando-se o feito em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigação, à vista dos princípios da economia e celeridade processuais. 3. Os textos não são lidos com gramáticas ou dicionários do lado. Os leitores estão munidos apenas dos conhecimentos da língua portuguesa que são comuns ao homem mediano. Por isto mesmo, as frases devem possuir a clareza necessária para serem entendidas por qualquer cidadão e, no caso da imprensa, sempre apresentar a verdade dos fatos.4. O direito à liberdade de imprensa não é ilimitado. Deve ser exercido com responsabilidade e em harmonia com outros direitos, especialmente aqueles referentes à honra e à boa imagem, previstos no mesmo diploma legal. Os textos publicados não podem, portanto, servir de instrumento para denegrir ou macular a honra dos cidadãos. 5. A estimativa da indenização por danos não se prende, necessariamente, ao pedido formulado na inicial. É forçoso convir que a quantificação dos danos morais deve obedecer a critérios de razoabilidade, levando-se em conta além da necessidade de reparação dos danos sofridos, a prevenção de comportamentos futuros análogos. Dessa forma, não pode ser fonte de obtenção de vantagem indevida, mas também não pode ser irrisória, para não fomentar comportamentos descompromissados. 6. Consoante jurisprudência do STJ, a indenização deve ser corrigida monetariamente a partir da data do acórdão. Os juros de mora devem ser contados a partir da citação. Inteligência do art. 405 do Código Civil.7. Apelo provido em parte.
Ementa
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - VEICULAÇÃO DE TEXTO EM BOLETIM INFORMATIVO - DECADÊNCIA - LEI N.º 5.250/67 - CERCEAMENTO DE DEFESA.1. O prazo decadencial previsto no art. 56 da Lei N.º 5.250/67 não foi recepcionado pela carta magna de 1988. Precedentes desta corte e do Superior Tribunal de Justiça.2. O julgador é o destinatário da prova e cabe a ele aferir a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento. Achando-se o feito em condições de julgamento antecipado, sem necessidade de colheita de novas provas, a prolação da sentença sequer é uma faculdade, mas uma obrigação, à vista do...
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DA VIDA E DOS DIREITOS CIVIS - CONTRATO ADESIVO - CARTÕES DE CRÉDITO - ITAUCARD - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - JUROS ANUAIS - LIMITAÇÃO - DESCABIMENTO - CLÁUSULA MANDATO - PREVISIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - MAIORIA. As administradoras de cartão de crédito são consideradas instituições financeiras, regidas pela Lei nº 4.595/64, não lhes aplicando a limitação de juros de 12% ao ano, prevista na Lei de Usura - Súmula nº 596/STF. A Cláusula Mandato trata de elemento sem o qual inexistiria o cartão de crédito, pois as administradoras, sendo proibidas de emprestar recursos aos usuários dos cartões, haveriam de cobrar todo o débito de uma só vez.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE DEFESA DO CONSUMIDOR, DA VIDA E DOS DIREITOS CIVIS - CONTRATO ADESIVO - CARTÕES DE CRÉDITO - ITAUCARD - PRELIMINARES - REJEIÇÃO - MÉRITO - JUROS ANUAIS - LIMITAÇÃO - DESCABIMENTO - CLÁUSULA MANDATO - PREVISIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO - MAIORIA. As administradoras de cartão de crédito são consideradas instituições financeiras, regidas pela Lei nº 4.595/64, não lhes aplicando a limitação de juros de 12% ao ano, prevista na Lei de Usura - Súmula nº 596/STF. A Cláusula Mandato trata de elemento sem o qual inexistiria o cartão de crédito, pois as adm...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. O prazo prescricional para discussão de direitos surgidos de Previdência Complementar é de cinco anos e sua fluição se dá a partir da data da restituição das contribuições feitas ao ex-empregado.2. É possível o imediato julgamento do mérito da demanda pelo Tribunal após o afastamento da prescrição reconhecida em primeiro grau, desde que o Colegiado disponha de elementos para tanto.3. Súmula: 289 do STJ: A restituição das parcelas pagas a plano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por índice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda.Apelo provido e julgado o mérito.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PREVI. DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS. ÍNDICE DE CORREÇÃO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.1. O prazo prescricional para discussão de direitos surgidos de Previdência Complementar é de cinco anos e sua fluição se dá a partir da data da restituição das contribuições feitas ao ex-empregado.2. É possível o imediato julgamento do mérito da demanda pelo Tribunal após o afastamento da prescrição reconhecida em primeiro grau, desde que o Colegiado disponha de elementos para tanto.3. Súmula: 289 do STJ: A restituição das parcelas pagas a...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, I E IV C/C ART. 14, II E ART. 329, TODOS DO CP. FURTO QUALIFICADO- PRIVILEGIADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. CRIME DE RESISTENCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE . PENA - REDUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE.Se, da prova coligida, a prática do crime de resistência ressai, indene de dúvidas, é o quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Verificando-se que o acusado praticou furto duplamente qualificado, inviável se mostra a aplicação do privilégio estabelecido no § 2º, do art. 155, do CP (precedentes do STF).Constando-se que o Juiz considerou as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal, sendo elas desfavoráveis ao acusado, autorizada está a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, eis que estabelecida a reprimenda necessária e suficiente à reeducação do apenado e à prevenção de delito.A substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos esbarra, na espécie, no art. 44 III do CP. Do mesmo modo, o pedido de modificação de regime inicial semi-aberto para outro mais benéfico, encontra óbice quando as circunstâncias judiciais são desfavoráveis ao sentenciado.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, I E IV C/C ART. 14, II E ART. 329, TODOS DO CP. FURTO QUALIFICADO- PRIVILEGIADO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE. CRIME DE RESISTENCIA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE . PENA - REDUÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL - IMPOSSIBILIDADE.Se, da prova coligida, a prática do crime de resistência ressai, indene de dúvidas, é o quanto basta para a manutenção do decreto condenatório.Verificando-se que o acusado praticou furto duplamente qualificado, inviável se mostra a aplicação do privilégio estabelecido no §...
SOCIEDADE NÃO ALBERGADA PELO DIREITO. EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA. COBRANÇA JUDICIAL DE HAVERES ENTRE OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE.Se um dos sócios elaborava as peças processuais, sem ser advogado, e ainda se apresentava como advogado, e o outro, que é Advogado, apenas as assinava, é patente que a sociedade era ilegal, pois é infração penal o exercício ilegal da advocacia. Em face dessa ilegalidade, o ordenamento jurídico não protege os direitos que seriam decorrentes desta sociedade. Correta, assim, a sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo sócio, que é advogado, reclamando do outro, que não é advogado, o pagamento de honorários que seriam relativos ao patrocínio de uma causa, em que o advogado teria assinado as peças processuais e o outro sócio teria dado encaminhamento processual. Também está correta a parte da sentença que determinou que se oficiasse à OAB-DF e ao Ministério Público para que adotassem as providências que entenderem cabíveis contra os participantes da sociedade ilegal.
Ementa
SOCIEDADE NÃO ALBERGADA PELO DIREITO. EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA. COBRANÇA JUDICIAL DE HAVERES ENTRE OS SÓCIOS. IMPOSSIBILIDADE.Se um dos sócios elaborava as peças processuais, sem ser advogado, e ainda se apresentava como advogado, e o outro, que é Advogado, apenas as assinava, é patente que a sociedade era ilegal, pois é infração penal o exercício ilegal da advocacia. Em face dessa ilegalidade, o ordenamento jurídico não protege os direitos que seriam decorrentes desta sociedade. Correta, assim, a sentença que julgou improcedente o pedido formulado pelo sócio, que é advogado, reclamando d...
AÇÃO POPULAR - SUPOSTA RENÚNCIA DOS AUTORES AO DIREITO POSTULADO NA INICIAL - PERDA DO OBJETO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE DOS AUTORES, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE DO ATO E JULGAMENTO EXTRA PETITA - INCONSISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE CARACTERIZADA - VIABILIDADE DO PLEITO DEDUZIDO NA INICIAL. RECURSO DO 1º RÉU - AUSÊNCIA DE PREPARO - NÃO CONHECIMENTO.1. A ausência de pagamento do preparo conduz ao não conhecimento do recurso aviado por um dos réus.2. Não há que se falar em julgamento extra petita, quando se observa que a r. sentença acolheu a pretensão gizada na inicial nos exatos moldes em que postulada.3. Se os autores demonstraram que estão no gozo dos seus direitos políticos, através da juntada com a inicial dos seus respectivos títulos de eleitor, devidamente autenticados, que comprovam a condição de cidadãos, patente se afigura a legitimidade deles para ingressar com a ação.4. Insustentável, outrossim, tese fundada em suposta ausência de demonstração da lesividade do ato, quando se percebe que tal lesividade se situa exatamente no instante em que, mantendo-se o ato impugnado, se efetive o pagamento dos vencimentos, soldos e demais benefícios ao réu, ínsitos ao seu labor de policial militar.5. Incogitável falar-se em renúncia ao direito em que se funda a ação, quando se sabe que, em situações tais, os autores não se qualificam como titulares do interesse substancial em jogo, mas, isto sim, atuam como efetivos representantes da sociedade, em nome da qual pretendem combater os atos que impliquem em imoralidade administrativa ou lesividade aos cofres públicos.6. A ação popular se constitui em instrumento destinado ao cidadão, que pode exercer, de forma direta e imediata, a sua ação fiscalizadora ou até fazer atuar a força de titular da representação, pela provocação do órgão de tutela. O conteúdo prático da intervenção popular no poder reside, pois, precipuamente, em fazer valer uma parcela considerável de força na fiscalização e controle dos atos do governo, em amplo sentido.7. Correto se mostra provimento jurisdicional que julga procedente pedido deitado em sede de ação popular, máxime quando verificado que o ato administrativo impugnado pelos autores efetivamente padece de nulidade, pelo vício da inexistência dos motivos, contemplado no artigo 2º, d, da Lei específica que disciplina essa espécie de ação, sendo certo que tal vício ocorre, nos termos da conceituação legal, quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.8. O direito deve mover-se pelo logus da razoabilidade, e como tal não se revela a constante alteração dos atos administrativos, ao sabor das conveniências políticas do eventual ocupante do poder. Ademais, a decisão administrativa regularmente proferida em processo administrativo, submetida à revisão por recurso e apreciação judicial, forma situação jurídica consolidada, a qual não pode ser desconstituída posteriormente pelo novo ocupante da chefia do Poder Executivo, sob pena de se instaurar o império da insegurança no âmbito da Administração Pública.9. Recurso do 1º réu não conhecido e conhecido e improvido o apelo do 2º réu.
Ementa
AÇÃO POPULAR - SUPOSTA RENÚNCIA DOS AUTORES AO DIREITO POSTULADO NA INICIAL - PERDA DO OBJETO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE DOS AUTORES, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE DO ATO E JULGAMENTO EXTRA PETITA - INCONSISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE CARACTERIZADA - VIABILIDADE DO PLEITO DEDUZIDO NA INICIAL. RECURSO DO 1º RÉU - AUSÊNCIA DE PREPARO - NÃO CONHECIMENTO.1. A ausência de pagamento do preparo conduz ao não conhecimento do recurso aviado por um dos réus.2. Não há que se falar em julgamento extra petita, quando se observa que a r. sentença acolheu a pretensão gizada na ini...
PENAL. ESTELIONATO TENTADO (ARTIGO 171, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. Inexistiu confissão espontânea por parte do Apelante, pois, na fase inquisitorial, o mesmo permaneceu calado, e, em Juízo, prestou declarações dissonantes do conjunto probatório. O réu faz jus à substituição da pena, visto serem favoráveis as circunstâncias judiciais. Em conformidade com o artigo 33, § 3º, do Código Penal, deve ser fixado o regime aberto. DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO. MAIORIA.
Ementa
PENAL. ESTELIONATO TENTADO (ARTIGO 171, CAPUT, C/C O ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). ATENUANTE. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO. RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REGIME ABERTO. Inexistiu confissão espontânea por parte do Apelante, pois, na fase inquisitorial, o mesmo permaneceu calado, e, em Juízo, prestou declarações dissonantes do conjunto probatório. O réu faz jus à substituição da pena, visto serem favoráveis as circunstâncias judiciais. Em conformidade com o artigo 33, § 3º, do Código Penal, deve ser...
- MANDADO DE SEGURANÇA - REMOÇÃO DE VEÍCULO PENHORADO AO DEPÓSITO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXPRESSA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não é função do oficial de justiça interpretar decisão judicial a fim de constatar ou não a necessidade de remoção do bem penhorado ao depósito público, uma vez que o pronunciamento do MM Juiz de Direito limitou-se a determinar a penhora dos direitos detidos pela executada sobre o veículo. Não havendo determinação expressa para a remoção do bem, mostra-se ilegal e abusivo o ato de remoção procedido pelo oficial de justiça, assim como a conduta do magistrado que, ciente do procedimento, manteve-se inerte. Concedida a segurança.
Ementa
- MANDADO DE SEGURANÇA - REMOÇÃO DE VEÍCULO PENHORADO AO DEPÓSITO PÚBLICO - INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXPRESSA - VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não é função do oficial de justiça interpretar decisão judicial a fim de constatar ou não a necessidade de remoção do bem penhorado ao depósito público, uma vez que o pronunciamento do MM Juiz de Direito limitou-se a determinar a penhora dos direitos detidos pela executada sobre o veículo. Não havendo determinação expressa para a remoção do bem, mostra-se ilegal e abusivo o ato de remoção procedido pelo oficial de justiça, assim como a...
1)As provas se prestam a formar a convicção do julgador, a quem cabe determiná-las se necessárias, ou indeferi-las, se inúteis (CPC: art. 130/131).2)É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC: art. 6º, VIII).3)A inscrição indevida em banco de dados de proteção ao crédito tem o condão de lesar moralmente a parte inocente, de modo a merecer reparação pecuniária sob a prudente dosimetria do julgador.4)O arbitramento do valor da indenização reparadora do dano moral sofrido deve ser ponderável, razoável e justo, levando-se em conta a gravidade da conduta ofensiva; deve servir de punição exemplar ao ofensor, na tentativa de evitar a reiteração da conduta irregular, sem, contudo, lhe afetar exageradamente o patrimônio econômico-financeiro; há que levar em conta a capacidade econômico-financeira da parte ofensora; e, por último, ater-se às condições pessoais do ofendido, sem, todavia, levá-la ao enriquecimento sem causa.5)Em se tratando de dano material, que pode ser quantificado, tanto no que se perdeu quanto no que se deixou de ganhar - danos emergentes e lucros cessantes, deve a parte trazer aos autos prova robusta para fundamentar a condenação.
Ementa
1)As provas se prestam a formar a convicção do julgador, a quem cabe determiná-las se necessárias, ou indeferi-las, se inúteis (CPC: art. 130/131).2)É direito básico do consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências (CDC: art. 6º, VIII).3)A inscrição indevida em banco de dados de proteção ao crédito tem o condão de lesar moralmente a parte inocente, de modo a merecer reparação pecun...
LITISCONCÓRSIO FACULTATIVO ATIVO FORMADO COM DEZ AUTORES. LIMITAÇÃO. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE JURÍDICA. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS.O juiz só pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, segundo está expresso no parágrafo único do artigo 46 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, a causa é de menor complexidade jurídica, eis que reúne funcionários aposentados do Banco do Brasil S/A, que postulam direitos derivados do mesmo fundamento de fato e de direito. A formação do litisconsórcio, em verdade, homenageia os princípios da economia e celeridade processuais, não havendo razão para que o juízo de primeiro grau limite o pólo ativo da ação a apenas três autores. A formação do pólo ativo com dez autores não inviabilizará o exercício da jurisdição. Pelo contrário, propiciará uma rápida solução do litígio, em face da natureza da ação em curso. Dá-se, assim, provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão recorrida e determinar que seja mantido o litisconsórcio facultativo ativo formado com dez autores.
Ementa
LITISCONCÓRSIO FACULTATIVO ATIVO FORMADO COM DEZ AUTORES. LIMITAÇÃO. CAUSA DE MENOR COMPLEXIDADE JURÍDICA. HOMENAGEM AOS PRINCÍPIOS DA ECONOMIA E CELERIDADE PROCESSUAIS.O juiz só pode limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa, segundo está expresso no parágrafo único do artigo 46 do Código de Processo Civil. No caso em apreço, a causa é de menor complexidade jurídica, eis que reúne funcionários aposentados do Banco do Brasil S/A, que postulam direitos derivados do mesmo fundamento de fato e de...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUE. INSERÇÃO POSTERIOR DE BENEFICIÁRIO, A PAR DE OUTRO PREEXISTENTE. IRREGULARIDADE DA CAMBIAL. INEXISTÊNCIA DE ENDOSSO. ILEGITIMIDADE. FALTA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1 - Não tendo a parte exeqüente provado cabalmente que lhe foram transmitidos, via endosso, os direitos cambiais referentes a cheque nominativo à ordem, falta-lhe o requisito do título (nulla executio sine titulo), o que deve determinar a extinção da relação executiva, acolhendo-se os embargos opostos pelo devedor.2 - Apelo provido. Sentença reformada.4 - Execução extinta.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUE. INSERÇÃO POSTERIOR DE BENEFICIÁRIO, A PAR DE OUTRO PREEXISTENTE. IRREGULARIDADE DA CAMBIAL. INEXISTÊNCIA DE ENDOSSO. ILEGITIMIDADE. FALTA DE TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1 - Não tendo a parte exeqüente provado cabalmente que lhe foram transmitidos, via endosso, os direitos cambiais referentes a cheque nominativo à ordem, falta-lhe o requisito do título (nulla executio sine titulo), o que deve determinar a extinção da relação executiva, acolhendo-se os embargos opostos pelo devedor.2 - Apelo provido. Senten...