APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAR A VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 284 C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC. INAPLICABILIDADE DA REGRA PROCESSUAL ÍNSITA NO §1º, ART. 267, DO CPC AO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005706-7, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DETERMINAÇÃO PARA A EMENDA DA INICIAL PARA APRESENTAR A VIA ORIGINAL DO TÍTULO DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NÃO CUMPRIDA QUE TRAZ COMO CONSEQUÊNCIA O INDEFERIMENTO DA INICIAL E A EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 284 C/C ART. 267, I, AMBOS DO CPC. INAPLICABILIDADE DA REGRA PROCESSUAL ÍNSITA NO §1º, ART. 267, DO CPC AO CASO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005706-7, de Itajaí, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO NA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE AO CASO EM CONCRETO POR TRATAR-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O entendimento consubstanciado na Súmula 240 do Superior Tribunal de Justiça não se aplica à ação de execução não embargada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.095005-2, da Capital - Continente, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. SENTENÇA QUE EXTINGUIU A AÇÃO POR ABANDONO DE CAUSA, COM FULCRO NO INCISO III DO ART. 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSURGÊNCIA DO EXEQUENTE. ALEGADA NULIDADE DA SENTENÇA POR INOBSERVÂNCIA AO ENUNCIADO NA SÚMULA 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INAPLICABILIDADE AO CASO EM CONCRETO POR TRATAR-SE DE AÇÃO DE EXECUÇÃO NÃO EMBARGADA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O entendimento consubstanciado na Súmula 240 do Superior Tribunal de Just...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS (ART. 2º, INC. II, LEI N. 8.137/90) EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO OFERTADO. QUESTÃO SUSCITADA POR OCASIÃO DA DEFESA PRELIMINAR E REFUTADA EM SENTENÇA. CASO QUE NÃO SE AMOLDA À SÚMULA 243 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CONTINUIDADE (2/3) SOBRE O PATAMAR MÍNIMO DO PRECEITO SECUNDÁRIO (SEIS MESES DE DETENÇÃO) QUE REPRESENTA QUANTUM INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 89 DA LEI 9.099/95. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.010450-0, de Joinville, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS (ART. 2º, INC. II, LEI N. 8.137/90) EM CONTINUIDADE DELITIVA. RECURSO DA DEFESA. BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO NÃO OFERTADO. QUESTÃO SUSCITADA POR OCASIÃO DA DEFESA PRELIMINAR E REFUTADA EM SENTENÇA. CASO QUE NÃO SE AMOLDA À SÚMULA 243 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DA CONTINUIDADE (2/3) SOBRE O PATAMAR MÍNIMO DO PRECEITO SECUNDÁRIO (SEIS MESES DE DETENÇÃO) QUE REPRESENTA QUANTUM INFERIOR AO PREVISTO NO ART. 89 DA LEI 9.099/95. OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL CARACTERIZAD...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. DISCUSSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA ESPOSA DO AGRAVANTE. QUESTÃO NÃO DEBATIDA PELA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. MÉRITO. COMODATO DE IMÓVEL FIRMADO PELAS PARTES POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO DO AGRAVADO PARA DESOCUPAÇÃO DO BEM. NÃO ATENDIMENTO. ESBULHO CARACTERIZADO. USUCAPIÃO E DIREITO DE RETENÇÃO AFASTADOS. AÇÃO DE FORÇA NOVA. PROPOSITURA DENTRO DO PRAZO DE ANO E DIA A CONTAR DO DESAPOSSAMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC DEMONSTRADOS. DECISÃO ACERTADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042780-7, de Imbituba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DEFERIDA. DISCUSSÃO QUANTO À NECESSIDADE DE INTEGRAÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA ESPOSA DO AGRAVANTE. QUESTÃO NÃO DEBATIDA PELA DECISÃO RECORRIDA. RECURSO NÃO CONHECIDO, NO PONTO. MÉRITO. COMODATO DE IMÓVEL FIRMADO PELAS PARTES POR PRAZO INDETERMINADO. NOTIFICAÇÃO DO AGRAVADO PARA DESOCUPAÇÃO DO BEM. NÃO ATENDIMENTO. ESBULHO CARACTERIZADO. USUCAPIÃO E DIREITO DE RETENÇÃO AFASTADOS. AÇÃO DE FORÇA NOVA. PROPOSITURA DENTRO DO PRAZO DE ANO E DIA A CONTAR DO DESAPOSSAMENTO. POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA E DO ANDAMENTO DO FEITO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. DÚVIDA ACERCA DA PATERNIDADE DA ALIMENTANDA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE QUE SE ENCONTRA PENDENTE DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. PARCIAL PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ REALIZADA. SUSPENSÃO DA DEMANDA DE ALIMENTOS. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DA PATERNIDADE QUANDO DO NASCIMENTO DA INFANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O ERRO OU FALSIDADE EXIGIDOS PELO ARTIGO 1.604 DO CÓDIGO CIVIL PARA A DESCONSTITUIÇÃO DO REGISTRO. INEXISTÊNCIA DE MOTIVOS QUE JUSTIFIQUEM A SUSPENSÃO PLEITEADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042728-5, de São José, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA E DO ANDAMENTO DO FEITO. DECISÃO DE INDEFERIMENTO. DÚVIDA ACERCA DA PATERNIDADE DA ALIMENTANDA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE QUE SE ENCONTRA PENDENTE DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE DNA. INSURGÊNCIA DO REQUERIDO. PARCIAL PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ REALIZADA. SUSPENSÃO DA DEMANDA DE ALIMENTOS. RECONHECIMENTO ESPONTÂNEO DA PATERNIDADE QUANDO DO NASCIMENTO DA INFANTE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM O ERRO OU FALSIDADE EXIGIDO...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGRAVANTE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. PARTE QUE, INTIMADA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL PARA JUNTAR DOCUMENTOS A FIM DE DEMONSTRAR SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, FICOU INERTE. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056030-3, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO AGRAVANTE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SEU SUSTENTO. PARTE QUE, INTIMADA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL PARA JUNTAR DOCUMENTOS A FIM DE DEMONSTRAR SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA, FICOU INERTE. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056030-3, de São José, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito C...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. ADMISSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA BENÉFICA NO PONTO. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTA CORTE. Convém contemplar na presente decisão a inaplicabilidade dos termos legais constantes do Decreto 22.626/33 frente as instituições financeiras de acordo com a Súmula n. 596 do Superior Tribunal Federal, in verbis: "As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional". Embora o índice dos juros remuneratórios não esteja vinculado a limitação disposta no revogado artigo 192, §3º, da Constituição Federal, a jurisprudência pátria e até mesmo o Enunciado I e IV do Grupo de Câmaras de Direito Comercial anota que é possível estabelecer limitação/redução quando superior àquele praticado pelo mercado financeiro, elencada pela tabela emitida pelo Banco Central do Brasil. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. CONTRATO FIRMADO APÓS A EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963/2000. AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO NO CONTRATO. FATURAS QUE NÃO CONTÊM TODOS OS DADOS A FIM DE VISUALIZAR POSSÍVEL PACTUAÇÃO IMPLÍCITA. Para a declaração da legalidade de juros capitalizados far-se-á necessário que a pactuação seja posterior a 31/03/2000, bem como haja contratação expressa do encargo ou que da multiplicação do juros mensais por doze meses resulte percentual inferior ao constante no pacto como juros anual. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ENCARGO PROVENIENTE DA MORA. VERBA QUE ENGLOBA OS JUROS REMUNERATÓRIOS E OS MORATÓRIOS (JUROS MORATÓRIOS E MULTA). IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OS DEMAIS ENCARGOS DE MORA. BIS IN IDEM. RECURSO ESPECIAL N. 1.092.428-RS. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA EXPRESSA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. MORA. AFASTAMENTO DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS. ORIENTAÇÃO 02 DO STJ. MITIGAÇÃO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DO VALOR FINANCIADO. TEORIA DA MORA SUBSTANCIAL. MORA CARACTERIZADA. Restou assentado nesta Quinta Câmara de Direito Comercial que não basta, por si só, a exigência de encargos abusivos no período da normalidade para descaracterizar a mora, sendo necessária, também, a demonstração do cumprimento de parte significativa do pactuado - pagamento da quantia auferida junto a casa bancária - a fim de evitar a utilização da demanda revisional como escudo para o inadimplemento contratual. Recurso conhecido em parte e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008402-6, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CARTÃO DE CRÉDITO. ADMISSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSENTE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA BENÉFICA NO PONTO. NÃO CONHECIDO. MÉRITO. POSSIBILIDADE DE REVISAR AS CLÁUSULAS DO CONTRATO. FLEXIBILIZAÇÃO DO PACTA SUNT SERVANDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO EM 12% AO ANO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE NÃO SE SUJEITA A LEI DE USURA. SÚMULA 596 DO STF. ART. 192, §3º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL REVOGADO. LIMITAÇÃO SUJEITA AO ÍNDICE DIVULGADO PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO ANUNCIADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. ENUNCIADOS I E IV DO GRUPO DE CÂMARAS...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO PARA O AUTOR APRESENTAR NOVO CÁLCULO ATRIBUINDO AO CONTRATO O VALOR INDICADO NA RADIOGRAFIA. CÁLCULOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEVEM SER REALIZADOS COM BASE NO VALOR INTEGRALIZADO PELO ASSINANTE. PARÂMETRO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO ACOLHIDO NESTE ITEM. PLEITO PARA EXIBIÇÃO DO CONTRATO. INSTRUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO PELA RÉ. INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS PELA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DESTA CORTE QUE DEVEM SER UTILIZADAS NO CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO PELA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001158-0, de Joinville, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL QUE ESTÁ NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TELEFONIA. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO A QUO PARA O AUTOR APRESENTAR NOVO CÁLCULO ATRIBUINDO AO CONTRATO O VALOR INDICADO NA RADIOGRAFIA. CÁLCULOS NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE DEVEM SER REALIZADOS COM BASE NO VALOR INTEGRALIZADO PELO ASSINANTE. PARÂMETRO FIXADO NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE SE FAZ NECESSÁRIA. RECURSO ACOLHIDO NESTE ITEM. PLEITO PARA EXIBIÇÃO DO CONTRATO. INSTRUMENTO QUE DEVE SER APRESENTADO PELA RÉ. INFORMAÇÕE...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento de que participaram da contratação o promitente-assinante e a Telebrás. Empresa de telefonia requerida sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Relação contratual, ademais, evidenciada nos autos. Requerimento administrativo prévio desnecessário. Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor e não cabimento da inversão do ônus da prova sustentados. Relação de consumo evidenciada. Hipossuficiência do autor não caracterizada, por ter acesso aos documentos juntados na demanda anteriormente ajuizada relacionada à telefonia fixa. Ademais, exibição pelo requerente da radiografia do contrato após a interposição desse reclamo. Recurso provido em parte. Pedido de justiça gratuita formulado pela demandante. Concessão pelo Juízo a quo. Ausência de interesse recursal. Reclamo não conhecido nesse ponto. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Subscrição de ações inerentes à telefonia móvel (Telesc Celular S/A). Preliminar afastada. Alegada prescrição vintenária (art. 177, do CC/1916), prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapso, no caso, não escoado. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002). Prejudiciais rejeitadas. Mérito. Telefonia móvel. Pedido de exibição pela ré do ajuste de participação financeira. Aludido documento juntado com a inicial. Ausência de interesse recursal da requerente. Reclamo não conhecido, no ponto. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova e determinação da juntada de documentos. Desnecessidade. Apresentação pelo postulante dos documentos necessários ao julgamento do feito. Suplicante, ademais, que não se mostra hipossuficiente. Apelo acolhido nesses pontos. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Pleito de indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Sentença omissa quanto ao tema. Aplicação do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Fixação do referido parâmetro neste Juízo ad quem. Honorários advocatícios. Majoração para 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. Precedentes desta Corte. Mérito. Telefonia fixa. Pretensão ao recebimento dos juros sobre capital próprio. Coisa julgada reconhecida de ofício. Pedido que se trata de decorrência lógica do reconhecimento do direito de complementação de ações deduzido em causa anterior, já apreciada em decisão transitada em julgado. Extinção do processo, sem resolução de mérito (artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil). Inversão dos ônus sucumbenciais. Litigância de má-fé do requerente. Reconhecimento ex officio. Artigos 17, incisos, III e V, e 18 do Código de Processo Civil. Condenação à multa de 1%, sobre o valor da causa, referente a esse pleito. Recursos das partes acolhidos em parte. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072219-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-11-2014).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Dobra acionária e juros sobre o capital próprio relativo à telefonia fixa. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência em parte. Insurgência das partes. Agravo retido interposto pela requerida. Decisão que aplicou o Código de Defesa do Consumidor à espécie, inverteu o ônus da prova e ordenou a exibição de documento pela demandada. Qualidade de acionista demonstrada. Alegada impossibilidade de apresentação. Argumento...
Data do Julgamento:13/11/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA INFORMANDO O CUMPRIMENTO DE UM MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRA O AUTOR. DIVULGAÇÃO EM TOM INCISIVO, PORÉM BASEADA EM INFORMAÇÕES PRESTADAS À AUTORIDADE POLICIAL. ANIMUS NARRANDI CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA RÉ PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DO AUTOR QUE PRETENDIA A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051454-7, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 19-02-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM JORNALÍSTICA INFORMANDO O CUMPRIMENTO DE UM MANDADO DE PRISÃO EXPEDIDO PELO JUÍZO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL CONTRA O AUTOR. DIVULGAÇÃO EM TOM INCISIVO, PORÉM BASEADA EM INFORMAÇÕES PRESTADAS À AUTORIDADE POLICIAL. ANIMUS NARRANDI CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL. MODIFICAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA RÉ PROVIDO, PREJUDICADO O APELO DO AUTOR QUE PRETENDIA A MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.051454-7, da Capital, r...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO PREVI. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DIFERENÇAS SALARIAIS (HORAS EXTRAS E DESVIO DE FUNÇÃO) RECONHECIDAS EM ACORDO ENTABULADO EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. NATUREZA CIVIL. PRESCRIÇÃO BIENAL. ART. 7º XXIX, CF. APLICABILIDADE ADSTRITA ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. INTERESSE DE AGIR DA BENEFICIÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA PATROCINADORA NÃO VERIFICADO. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC. DIFERENÇAS SALARIAIS APURADAS EM CCP QUE REFLETEM NO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO DA PARTICIPANTE. NECESSIDADE DE SUPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DESTA CORTE. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO EQUILÍBRIO ATUARIAL E DA SOLIDARIEDADE. JUROS DE MORA DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATAS DOS PAGAMENTOS EFETUADOS A MENOR. DEDUÇÃO DE VALORES PARA FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. OBSERVAÇÃO AO LIMITE-TETO REGULAMENTAR. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. DECISUM SUFICIENTEMENTE MOTIVADO. SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RESPEITO À SÚMULA 111 DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.093465-7, de Joinville, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 12-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAÇÃO PREVI. IMPROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. DIFERENÇAS SALARIAIS (HORAS EXTRAS E DESVIO DE FUNÇÃO) RECONHECIDAS EM ACORDO ENTABULADO EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA (CCP). COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL PARA PROCESSAR E JULGAR A DEMANDA. NATUREZA CIVIL. PRESCRIÇÃO BIENAL. ART. 7º XXIX, CF. APLICABILIDADE ADSTRITA ÀS RELAÇÕES DE TRABALHO. INTERESSE DE AGIR DA BENEFICIÁRIA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA PATROCINADORA NÃO VERIFICADO. PREFACIAIS AFASTADAS. MÉRITO. APLICABILIDADE DO CDC. DIFERENÇAS SALARIAIS A...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PRETENDIDA APLICAÇÃO DAS REGRAS EXISTENTES QUANDO DA SUA ADMISSÃO (20.5.1977), BEM COMO O RECÁLCULO DOS BENEFÍCIOS SALDADOS 96 E 98. ALEGAÇÃO DE QUE, QUANDO DA SUA APOSENTADORIA, DEVERIAM TER SIDO CONSIDERADOS OS DOZE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES À CONCESSÃO DA BENESSE. TRABALHADOR QUE, POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, MIGROU DO PLANO TRANSITÓRIO PARA O PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 001 DA CELOS. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAR E RECALCULAR OS BENEFÍCIOS JÁ CALCULADOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO NOVO REGRAMENTO POR ELE ESPONTANEAMENTE ACEITAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE NA CONDUTA DA RÉ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.081882-7, de Joaçaba, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMPLEMENTAR. PRETENDIDA APLICAÇÃO DAS REGRAS EXISTENTES QUANDO DA SUA ADMISSÃO (20.5.1977), BEM COMO O RECÁLCULO DOS BENEFÍCIOS SALDADOS 96 E 98. ALEGAÇÃO DE QUE, QUANDO DA SUA APOSENTADORIA, DEVERIAM TER SIDO CONSIDERADOS OS DOZE SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO ANTERIORES À CONCESSÃO DA BENESSE. TRABALHADOR QUE, POR LIVRE E ESPONTÂNEA VONTADE, MIGROU DO PLANO TRANSITÓRIO PARA O PLANO MISTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS 001 DA CELOS. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAR E RECALCULAR OS BENEFÍCIOS JÁ CALCULADOS DE ACORDO COM AS CONDIÇÕES DO NOVO REGRAM...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA COM O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À PARTE DEMANDADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUESTIONANDO A NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. DECISÃO DA CÂMARA DESPROVENDO O RECURSO, CONFORME ENTENDIMENTO QUE PREVALECIA À EPÓCA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR QUE SE LIMITA A ALEGAR A INEFICÁCIA DO DEPÓSITO EFETIVADO PELO DEMANDADO DAS PARCELAS VENCIDAS PARA FINS DA PURGA DA MORA, UMA VEZ QUE ESTE DEVE ENGLOBAR AS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. MATÉRIA SUBMETIDA AO JUÍZO AD QUEM E, PORTANTO, ATINGIDA PELOS EFEITOS DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EXEGESE DOS ARTIGOS 471 E 473 DO CPC. PRECEDENTES DA CÂMARA NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.007475-7, de Lages, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGAÇÃO DA MORA COM O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO À PARTE DEMANDADA. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, QUESTIONANDO A NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA. DECISÃO DA CÂMARA DESPROVENDO O RECURSO, CONFORME ENTENDIMENTO QUE PREVALECIA À EPÓCA. SENTENÇA QUE EXTINGUE O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 267, IV, DO CPC. INSURGÊNCIA RECURSAL DO AUTOR QUE SE LIMITA A ALEGAR A INEFICÁCIA DO DEPÓSI...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DEMANDA REVISIONAL DE DIVERSOS CONTRATOS BANCÁRIOS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 285-B DO CPC. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE SE PRETENDE CONTROVERTER NÃO APONTADAS ESPECIFICAMENTE PARA CADA PACTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AINDA, INVIABILIDADE DE QUANTIFICAR O VALOR TIDO POR INCONTROVERSO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA QUE SE IMPÕE. EXIGÊNCIA CONDICIONADA AO TIPO DE CONTRATO E A PRETENSÃO DA PARTE, SOB PENA DE FERIR O ACESSO À JUSTIÇA. PACTOS BANCÁRIOS QUE, POR SUA NATUREZA, INVIABILIZAM CONSTATAR O VALOR INCONTROVERSO. ÓBICE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADO PARA TORNAR INEPTA A INICIAL. DECISÃO MODIFICADA. Considerando os inúmeros tipos de contratos bancários existentes em nossa economia, nem sempre as situações expostas possibilitam à parte postulante dizer o que entende devido, ou até, por muitas vezes, não é sua intenção buscar esta dialética, razão pela qual resta inviável a interpretação literal do artigo 285-B da Lei Processual, sob pena de ferir o acesso a justiça, mostrando necessária sua interpretação sistemática. Neste senda, constata-se que a imposição de quantificar o valor incontroverso comporta três situações distintas, as quais devem ser consideradas quando do juízo de admissibilidade da petição inicial, quais sejam: i) quando é cabível apontar o valor tido por incontroverso, sua discriminação é imprescindível; ii) quando não é possível dizer o valor incontroverso, em razão da natureza do contrato, o pressuposto é mitigado; iii) quando, independentemente da possibilidade de apontar o valor tido por incontroverso e a parte sequer busca afastar a mora, também afasta-se a exigência. No caso concreto, a natureza dos pactos firmados entre as partes (cheque especial, descontos de títulos e concessão de créditos) impedem quantificar o valor incontroverso, amoldando-se a segunda hipótese narrada. Logo, considerando tal fato aliado a narrativa das obrigações controvertidas, deve ser considerado satisfeito o contido no artigo 285-B da Lei Processual, para possibilitar a continuidade da demanda. Recurso conhecido e provido. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080975-5, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS. DEMANDA REVISIONAL DE DIVERSOS CONTRATOS BANCÁRIOS. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 285-B DO CPC. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS QUE SE PRETENDE CONTROVERTER NÃO APONTADAS ESPECIFICAMENTE PARA CADA PACTO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE EXIBIÇÃO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AINDA, INVIABILIDADE DE QUANTIFICAR O VALOR TIDO POR INCONTROVERSO. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA QUE SE IMPÕE. EXIGÊNCIA CONDICIONADA AO TIPO DE CONTRATO E A PRETENSÃO DA PARTE, SOB PENA DE FERIR O ACESSO À JUSTIÇA. PACTOS BANCÁRIOS QUE, POR SUA NATUREZA, INVIABILIZAM CONSTATAR O VALOR...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Tarifa de Abertura de Crédito (TAC). Tema não contemplado na exordial e, consequentemente, não enfrentado no decisum a quo. Interesse recursal não verificado. Apelo não conhecido, nesse ponto. Viabilidade de exigência de valores correspondentes à Tarifa de Emissão de Carnê (TEC). Decisão de 1º grau que adotou esse posicionamento. Ausência de interesse recursal. Não conhecimento do reclamo, nesse aspecto. Demais tarifas bancárias. Fundamentação realizada de forma genérica. Falta de especificação acerca de quais despesas o recorrente pretende impugnar. Inadmissibilidade. Recurso não conhecido, quanto a esses temas. Comissão de permanência. Ausência de contratação. Incidência, portanto, não autorizada. Análise, consequentemente, da possibilidade de cumulação com outros encargos prejudicada. Apelo parcialmente conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.036556-6, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação revisional. Contrato de arrendamento mercantil. Sentença de parcial procedência. Insurgência do demandado. Operação bancária. Submissão à disciplina jurídica do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 297 do STJ. Flexibilização do princípio pacta sunt servanda. Natureza jurídica do contrato de leasing que não permite a análise a respeito de juros remuneratórios e de capitalização, salvo se expressamente pactuados, fato que não ocorreu in casu. Incidência, tão somente, de correção monetária e de encargos de mora no valor da contraprestação e do VRG. Tarifa de Abertura...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO C/C OUTROS PEDIDOS. ADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VRG E NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA BENÉFICA AO APELANTE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, ENSEJANDO DÚVIDA SOBRE QUAIS OS ENCARGOS A PARTE DESEJA DISCUTIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À REVISÃO EX OFFICIO (SÚM. 389, STJ). NÃO CONHECIDO NO PONTO. TEC. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO NOME DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DO VEÍCULO. DESNECESSIDADE DE DILATAÇÃO DE PRAZO. TEMPO RAZOÁVEL PARA TANTO. MULTA DIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE OUTRO MECANISMO A COMPELIR O BANCO A RECEBER O VEÍCULO OBJETO DA RESCISÃO DO CONTRATO. GARANTIA PARA O CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL. ASTREINTE MANTIDA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. DEVER DE PROMOVER A DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE, NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. VEDAÇÃO DO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ÔNUS SUCUMBENCIAL MANTIDO. ARBITRAMENTO RAZOÁVEL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Recurso conhecido em parte e improvido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005716-0, da Capital, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. ARRENDAMENTO MERCANTIL DE VEÍCULO C/C OUTROS PEDIDOS. ADMISSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DO VRG E NÃO DESCARACTERIZAÇÃO DO CONTRATO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA BENÉFICA AO APELANTE. TARIFAS ADMINISTRATIVAS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO ATACAM A SENTENÇA, ENSEJANDO DÚVIDA SOBRE QUAIS OS ENCARGOS A PARTE DESEJA DISCUTIR. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE PROCEDER À REVISÃO EX OFFICIO (SÚM. 389, STJ). NÃO CONHECIDO NO PONTO. TEC. INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. MÉRITO. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DO NOME DO RESPONSÁVE...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no Juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Insurgência do autor. Pretenso afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Telefonia fixa. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Telefonia móvel. Termo inicial. Cisão Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia no dia 30.01.1998. Lapsos, no caso, não escoados. Prescrição afastada. Apelo acolhido, para desconstituir a sentença. Aplicação do artigo 515, § 1º, do Código de Processo Civil. Análise dos pleitos deduzidos na inicial e das questões de mérito suscitadas na contestação. Mérito. Sustentada necessidade de propositura de medida cautelar para se pleitear a exibição dos documentos. Ausência de exigência legal de ajuizamento prévio da mencionada ação acessória. Determinação da apresentação incidental de documentos. Viabilidade. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Exibição de documentos necessários à instrução da demanda determinada na 1ª instância. Inércia da empresa de telefonia. Aplicação do disposto no art. 359 do Código de Processo Civil. Presunção de veracidade dos fatos que a postulante pretendia provar com a aludida documentação. Direito à complementação de ações não subscritas reconhecido. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Responsabilidade da União como acionista controladora. Argumentos rechaçados. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado, com incidência de atualização monetária e juros legais. Pagamento de dividendos, bonificações e juros sobre capital próprio. Decorrência lógica da complementação acionária. Dobra acionária. Cabimento. Pleito de utilização de regras específicas da telefonia celular para a aferição do quantum debeatur das ações. Não acolhimento. Fixação nos mesmos limites e parâmetros relacionadas à telefonia fixa. Procedência, em parte, dos pedidos iniciais. Ônus sucumbenciais devidos pela demandada. Honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Artigo 20, caput e § 3º, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.092664-2, de Joinville, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 26-03-2015).
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Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Telefonias fixa e móvel. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Prescrição vintenária reconhecida no Juízo a quo. Extinção do processo, com resolução de mérito (art. 269, inciso IV, do CPC). Agravo retido interposto pela demandada. Apreciação não postulada nas contrarrazões do apelo. Reclamo não conhecido. Insurgência do autor. Pretenso afastamento da prejudicial. Viabilidade. Relação jurídica de natureza obrigacional. A...
Data do Julgamento:26/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. DEFICIÊNCIA NA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA RECORRENTE. AGRAVANTE QUE NÃO ACOSTOU A INTEGRALIDADE DOS INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS IMPRESCINDÍVEIS. FORMALIDADE PREVISTA NO INCISO I DO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisar toda a matéria relacionada ao juízo de admissibilidade do recurso, pois de ordem pública. (Agravo de Instrumento n. 2014.033910-0, Rel. Des. Jânio Machado, j. 31-07-2014). (Agravo de Instrumento n. 2014.027280-0, Rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. 4-9-2014). EMENDA DO INSTRUMENTO. INVIABILIDADE. IMPLEMENTAÇÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. "Desacompanhado da procuração originária, o substabelecimento não possui autonomia e validade, pois não há como se averiguar se quem substabeleceu tinha realmente poderes para realizar tal ato, sendo que as peças obrigatórias a que se refere o dispositivo legal acima citado devem ser juntadas ao recurso no momento da sua interposição, sob pena de ser negado seguimento, não se admitindo sua juntada posterior, que é incapaz de superar a preclusão consumativa". (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.018276-3, Rela. Desa. Cláudia Lambert de Faria, j. 17-5-2012). (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 2014.070240-6, Rel. Des. Rodolfo C. R. S. Tridapalli, j. 5-3-2015). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.008804-5, da Capital, rel. Des. Rosane Portella Wolff, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO POR AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. DEFICIÊNCIA NA CAPACIDADE POSTULATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DA RECORRENTE. AGRAVANTE QUE NÃO ACOSTOU A INTEGRALIDADE DOS INSTRUMENTOS PROCURATÓRIOS. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS IMPRESCINDÍVEIS. FORMALIDADE PREVISTA NO INCISO I DO ART. 525 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Compete à parte agravante, no ato da interposição do recurso, instruir o agravo de instrumento com os documentos obrigatórios elencados no Código de Processo Civil, sob pena de sua inadmissibilidade. 2. O relator tem o dever de analisa...
APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM ADQUIRIDO PELO AUTOR MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE MÚTUO COM HIPOTECA. CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM A TERCEIROS E, EM SEGUIDA, AOS RECORRENTES. PEDIDO DE QUEBRA DO PACTO POR ATRASO NOS PAGAMENTOS AO FINANCIADOR. NÃO ACOLHIMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL POR PARTE DOS RÉUS. PRETENSÃO RESOLUTÓRIA TAMBÉM FUNDADA NA FALTA DE TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO PARA O NOME DOS APELANTES. OBRIGAÇÃO DE CARÁTER MERAMENTE ACESSÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER QUE NÃO ACARRETOU MÁCULA AO NOME DO DEMANDANTE. EMPRÉSTIMO, ADEMAIS, JÁ QUITADO. AVENÇA MANTIDA. MODIFICAÇÃO DA SENTENÇA, NESTE TOCANTE. ÚLTIMAS PRESTAÇÕES DO FINANCIAMENTO PAGAS COM RECURSOS DO AUTOR. CONDENAÇÃO DOS APELANTES AO RESPECTIVO RESSARCIMENTO. VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. CC, ART. 884. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO NESTE PONTO. SUCUMBÊNCIA. ÔNUS REDISTRIBUÍDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.016175-9, de São José, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO DE CONTRATO. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BEM ADQUIRIDO PELO AUTOR MEDIANTE CONTRATAÇÃO DE MÚTUO COM HIPOTECA. CESSÃO DOS DIREITOS SOBRE O BEM A TERCEIROS E, EM SEGUIDA, AOS RECORRENTES. PEDIDO DE QUEBRA DO PACTO POR ATRASO NOS PAGAMENTOS AO FINANCIADOR. NÃO ACOLHIMENTO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL POR PARTE DOS RÉUS. PRETENSÃO RESOLUTÓRIA TAMBÉM FUNDADA NA FALTA DE TRANSFERÊNCIA DO FINANCIAMENTO PARA O NOME DOS APELANTES. OBRIGAÇÃO DE CARÁTER MERAMENTE ACESSÓRIO. INOBSERVÂNCIA DO DEVER QUE NÃO ACARRETOU MÁCULA AO NOME DO DEMANDANTE. EMPRÉSTIMO, ADEMAIS, JÁ QUITADO. AVENÇA M...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. PRETENDIDA OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS. ROL ACOSTADO INTEMPESTIVAMENTE. INDEFERIMENTO DO PLEITO. AUDIÊNCIA REALIZADA. ATO REDESIGNADO. NOVA APRESENTAÇÃO DO ROL, COM A RESSALVA DE QUE OS TESTIGOS COMPARECERIAM INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. SOLENIDADE REALIZADA APENAS COM A OITIVA DO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E DE SEUS TESTIGOS. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035167-0, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 26-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS. PRETENDIDA OITIVA DE DUAS TESTEMUNHAS. ROL ACOSTADO INTEMPESTIVAMENTE. INDEFERIMENTO DO PLEITO. AUDIÊNCIA REALIZADA. ATO REDESIGNADO. NOVA APRESENTAÇÃO DO ROL, COM A RESSALVA DE QUE OS TESTIGOS COMPARECERIAM INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. SOLENIDADE REALIZADA APENAS COM A OITIVA DO DEPOIMENTO PESSOAL DA AUTORA E DE SEUS TESTIGOS. PRECLUSÃO TEMPORAL EVIDENCIADA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.035167-0, de Itajaí,...